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Sistema Único de Saúde (SUS), Notas de estudo de Enfermagem

Sistema Único de Saúde SUS

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 25/04/2014

Pernambuco
Pernambuco 🇧🇷

4.2

(47)

113 documentos

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Sistema Único de Saúde (SUS) e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! AN02FREV001/REV 4.0 1 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA Portal Educação CURSO DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Aluno: EaD - Educação a Distância Portal Educação AN02FREV001/REV 4.0 2 CURSO DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MÓDULO ÚNICO Atenção: O material deste módulo está disponível apenas como parâmetro de estudos para este Programa de Educação Continuada. É proibida qualquer forma de comercialização ou distribuição do mesmo sem a autorização expressa do Portal Educação. Os créditos do conteúdo aqui contido são dados aos seus respectivos autores descritos nas Referências Bibliográficas. AN02FREV001/REV 4.0 5 2 PRINCIPAIS DEFINIÇÕES LEGAIS DO SUS 2.1 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A Constituição Federal de 1988 redefine o conceito de saúde, incorporando novas dimensões. Para que se tenha saúde é preciso ter acesso a um conjunto de fatores, como alimentação, moradia, emprego, lazer, educação, etc. Em seu artigo 196 cita que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (CF, 1988, art. 196). Com este artigo fica definida a universalidade da cobertura do Sistema Único de Saúde, que faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de “relevância pública”, sendo atribuído ao poder público a sua regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde. Conforme a Constituição Federal de 1988, as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: * Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; * Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; * Participação da comunidade. AN02FREV001/REV 4.0 6 2.2 A LEI 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Essa lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. A Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. A iniciativa privada participa do Sistema Único de Saúde em caráter complementar. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal vigente, obedecendo ainda princípios organizativos e doutrinários, tais como: • Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; • Integralidade de assistência; • Equidade; • Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo; • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; • Participação da comunidade; • Regionalização e hierarquização. AN02FREV001/REV 4.0 7 A Lei 8.080/90 trata:  Da organização, da direção e da gestão do SUS;  Das competências e atribuições das três esferas de governo;  Do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde;  Da política de recursos humanos;  Dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento. 2.3 A LEI 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 A Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde. O SUS conta em cada esfera de governo com as seguintes instâncias colegiadas:  A Conferência de Saúde;  O Conselho de Saúde. A Lei 8.142/90 trata da alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, do repasse de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal. Para o recebimento destes recursos Municípios, Estados e Distrito Federal devem contar com:  Fundo de Saúde;  Conselho de Saúde;  Plano de Saúde;  Relatório de Gestão; AN02FREV001/REV 4.0 10 Os principais pontos da Norma Operacional Básica são: * Habilita municípios como gestores; * Cria transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global da assistência para municípios em gestão semiplena; * São constituídas as Comissões Intergestores Bipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional) como importantes espaços de negociação, pactuação, articulação e integração entre gestores. * Define o papel dos Estados de forma frágil, mas esses, ainda assim, passam a assumir o papel de gestor do sistema estadual de saúde. 6 A NORMA OPERACIONAL BÁSICA 01/96 A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os Municípios e Estados, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e Municípios. Os objetivos gerais da Norma Operacional Básica 01/96 foram: * Caracterizar a responsabilidade sanitária de cada gestor, diretamente ou garantindo a referência, explicitando um novo pacto federativo para a saúde; * Reorganizar o modelo assistencial, descentralizando aos municípios a responsabilidade pela gestão e execução direta da atenção básica de saúde; * Aumentar a participação percentual da transferência regular e automática (fundo a fundo) dos recursos federais a Estados e Municípios, reduzindo a transferência por remuneração de serviços produzidos. Entre as principais características observadas na NOB/SUS 01/96 temos: AN02FREV001/REV 4.0 11 * Transfere aos Municípios habilitados como Plena da Atenção Básica, os recursos financeiros com base per capita relativos a esta responsabilidade, criando o PAB (Piso Assistencial Básico), repassado fundo a fundo de forma regular e automática, e com base em valor nacional per capita para a população coberta; * Reorganiza a gestão dos procedimentos de média complexidade ambulatorial (Fração Ambulatorial Especializada - FAE); * Reorganiza a gestão dos procedimentos de alta complexidade ambulatorial com a criação da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo (APAC); * Incorpora as ações de Vigilância Sanitária, criando o Incentivo para as ações básicas de Vigilância Sanitária; * Incorpora as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças; * Promove a reorganização do modelo de atenção, adotando-se como estratégia principal a ampliação de cobertura do Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com a criação de Incentivo financeiro (PAB variável); * Aprimora o planejamento e define a elaboração da Programação Pactuada e Integrada (PPI); * Define as responsabilidades, prerrogativas e requisitos das Condições de Gestão Plena da Atenção Básica e Plena de Sistema Municipal de Saúde para os municípios, e Avançada do Sistema Estadual e Plena de Sistema Estadual para os Estados. 7 A NORMA OPERACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NOAS/SUS Em dezembro de 2001, segundo a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), mais de 99,21% dos municípios brasileiros (5.516) se habilitaram a uma das condições de gestão previstas na referida Norma, sendo 89% em Gestão Plena da Atenção Básica (4.952) e 10,14% em Gestão Plena de Sistema Municipal (564). A maior parte dessas habilitações ocorreu em 1998, no primeiro ano de implementação da NOB/SUS 01/96. AN02FREV001/REV 4.0 12 Em relação à habilitação dos Estados, em dezembro de 2001, cinco Estados estavam habilitados na Condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual e sete na condição de Gestão Plena de Sistema Estadual. Em face de problemas observados durante a implementação da NOB/SUS 01/96, entre os quais podemos citar a questão da definição das responsabilidades, do planejamento e organização do sistema, e da resolutividade e acesso a serviços, estabeleceu-se um amplo processo de discussão entre os gestores, que resultou na publicação da Norma Operacional da Assistência Saúde 01/01 (NOAS/SUS 01/01), instituída pela portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001. O conjunto de estratégias apresentadas na NOAS/SUS articula-se em torno do pressuposto de que, no atual momento da implantação do SUS, há ampliação das responsabilidades dos municípios na garantia de acesso aos serviços da atenção básica. A regionalização e a organização funcional do sistema são elementos centrais para o avanço do processo. O objetivo da NOAS/SUS é promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção. Estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade. Institui o Plano Diretor de Regionalização (PDR) como instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada Estado e no Distrito Federal. Baseado nos objetivos de definição de prioridades de intervenção coerentes com a necessidade da população e garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção à saúde. Cabe às secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal a elaboração do PDR, em consonância como Plano Estadual de Saúde, devendo o mesmo ser aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite e pelo Conselho Estadual de Saúde. O PDR deve ser elaborado na perspectiva de garantir o acesso aos cidadãos, o mais próximo possível de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados a: (a) assistência pré-natal, parto e puerpério; (b) acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil; AN02FREV001/REV 4.0 15 Nos casos em que os serviços de referência estiverem localizados em municípios localizados habilitados em Gestão Plena de Sistema Municipal, os mesmos devem se comprometer com o atendimento da população referenciada, subscrevendo com o Estado um Termo de Compromisso para Garantia de Acesso. Esse termo tem como base o processo de programação e contém as metas físicas e orçamentárias das ações definidas na PPI. 8 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS A primeira e maior novidade do Sistema Único de Saúde é seu conceito de saúde. Esse “conceito ampliado de saúde”, resultado de um processo de embates teóricos e políticos, como visto anteriormente, traz consigo um diagnóstico das dificuldades que o setor da saúde enfrentou historicamente e a certeza de que a reversão deste quadro extrapolava os limites restritos da noção vigente. Encarar saúde apenas como ausência de doenças evidenciou um quadro repleto não só das próprias doenças, como de desigualdades, insatisfação dos usuários, exclusão, baixa qualidade e falta de comprometimento profissional. Para enfrentar essa situação era necessário transformar a concepção de saúde, de serviços de saúde e, até mesmo, de sociedade. Uma coisa era se deparar com a necessidade de abrir unidades, contratar profissionais, comprar medicamentos. Outra tarefa é conceber a atenção à saúde como um projeto que iguala saúde com condições de vida. Ao lado do conceito ampliado de saúde, o Sistema Único de Saúde traz dois outros conceitos importantes: o de sistema e a ideia de unicidade. A noção de sistema significa que não estamos falando de um novo serviço ou órgão público, mas de um conjunto de várias instituições, dos três níveis de governo e do setor privado contratado e conveniado, que interagem para um fim comum. Na lógica do sistema público, os serviços contratados e conveniados são seguidos dos mesmos princípios e das mesmas normas do serviço público. Os elementos integrantes do sistema referem-se, ao mesmo tempo, às atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. AN02FREV001/REV 4.0 16 Esse sistema é único, ou seja, deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização em todo país. Mas é preciso compreender bem esta ideia de unicidade. Em um país com tamanha diversidade cultural, econômica e social como o Brasil, pensar em organizar um sistema sem levar em conta essas diferenças seria uma temeridade. O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do Sistema Único de Saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular. Esses elementos se relacionam com as peculiaridades e determinações locais, por meio de formas previstas de aproximação de gerência aos cidadãos, seja com descentralização político-administrativa, seja por meio do controle social do sistema. O Sistema Único de Saúde pode, então, ser entendido a partir da seguinte imagem: um núcleo comum (único), que concentra os princípios doutrinários, e uma forma de organização e operacionalização, os princípios organizativos. A construção do SUS norteia-se, baseado nos seus preceitos constitucionais, pelas seguintes doutrinas:  Universalidade: É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão (“A saúde é direito de todos e dever do Estado” – Art. 196 da Constituição Federal de 1988). Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como aqueles contratados pelo poder público de saúde, independente de sexo, raça, renda, ocupação ou outras características sociais ou pessoais. Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: Municipal, Estadual e Federal.  Equidade: O objetivo da equidade é diminuir desigualdades. Mas isso não significa que a equidade seja sinônima de igualdade. Apesar de todos terem direito aos serviços, as pessoas não são iguais e por isso têm necessidades diferentes. Então, equidade é a garantia a todas as pessoas, em igualdade de condições, ao acesso às ações e serviços dos diferentes níveis de complexidade do sistema. O que determinará as ações será a prioridade epidemiológica e não o favorecimento, investindo mais onde a carência é maior. Sendo assim, todos terão AN02FREV001/REV 4.0 17 as mesmas condições de acesso, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema pode oferecer para todos.  Integralidade: As ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde não podem ser fracionadas, sendo assim, os serviços de saúde devem reconhecer na prática que: se cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade, as ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde também não podem ser compartimentalizadas, assim como as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, configuram um sistema capaz de prestar assistência integral. Ao mesmo tempo, o princípio da integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, como forma de assegurar uma atuação intersetorial entre as diferentes áreas que tenham repercussão na saúde e qualidade de vida dos indivíduos. Para organizar o SUS a partir dos princípios doutrinários apresentados e considerando-se a ideia de seguridade social e relevância pública existem algumas diretrizes que orientam o processo. Na verdade, trata-se de formas de concretizar o SUS na prática.  Regionalização e hierarquização: Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos em uma área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. Planejados a partir de critérios epidemiológicos, implica na capacidade dos serviços em oferecer a uma determinada população todas as modalidades de assistência, bem como o acesso a todo tipo de tecnologia disponível, possibilitando alto grau de resolutividade (solução de problemas). A rede de serviços, organizada de forma hierarquizada e regionalizada, permite um conhecimento maior da situação de saúde da população da área delimitada, favorecendo ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade. Deve o acesso da população à rede se dar por intermédio dos serviços de nível primário de atenção, que devem estar qualificados para atender e resolver os principais problemas que demandam os serviços de saúde. Os demais deverão ser referenciados para os serviços de maior complexidade tecnológica. Estes caminhos somam a integralidade da atenção com o controle e a racionalidade dos gastos no sistema. AN02FREV001/REV 4.0 20 lucrativos (Hospitais Filantrópicos - Santas Casas), conforme determina a Constituição. Torna-se fundamental o estabelecimento de normas e procedimentos a serem cumpridos pelos conveniados e contratados, os quais devem constar, em anexo, dos convênios e contratos. 9 DEMANDA POR SERVIÇOS DE SAÚDE Hoje, existe uma pressão sobre o sistema de saúde motivado pelo aumento da demanda por serviços. Constituem os principais fatores dessa demanda:  As mudanças demográficas: O envelhecimento da população leva a uma demanda maior dos serviços de saúde, pois a população acima de 65 anos consome entre 5 a 12 vezes mais medicamentos que as pessoas abaixo desta idade. Além de sofrer mais de patologias crônico-degenerativas (diabetes, hipertensão, artroses, etc.), as quais demandam consultas e controle frequentes e exames mais sofisticados.  O aparecimento de algumas patologias: Como a AIDS, Hepatite C, estresse, depressão, doenças cardiovasculares, traumas etc., que demandam diagnósticos e tratamentos sofisticados, também contribuíram para o aumento significativo dessa demanda.  Novos tratamentos: Com os recentes avanços na área do câncer e dos transplantes, houve um prolongamento da sobrevida desses pacientes, aumentando assim a pressão pelo acompanhamento médico.  Expectativa dos pacientes: O acesso mais facilitado às informações atualiza as pessoas que passam a buscar cada vez mais o serviço de saúde em busca de maior bem-estar. Esse nítido e constante aumento da procura pelos serviços de saúde contribui para que haja o que chamamos de demanda reprimida, caracterizada pela espera das pessoas em conseguir atendimento nos diferentes níveis de complexidade. O que torna presente em todo o setor público de saúde e consiste, AN02FREV001/REV 4.0 21 hoje, em um agravo a seu bom funcionamento, colocando muitas vezes a população na situação de descrença ao Sistema Único de Saúde. 10 MODELO DE ATENÇÃO BÁSICA A Atenção Básica é caracterizada por um conjunto de ações de saúde que atua no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio de exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas às populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologia de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. O correto entendimento do conceito da atenção primária à saúde se dará pelo conhecimento e operacionalização de seus princípios ordenadores: o primeiro contato, a longitudinalidade, a integralidade, a coordenação, a focalização, a família e a orientação comunitária. Uma atenção primária à saúde de qualidade só será alcançada quando esses seis princípios estiverem em sua totalidade, obedecidos. A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade, na complexidade, na integralidade e na inserção sociocultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável. Para uma compreensão mais clara e acompanhar a evolução da Atenção Básica, vale relembrar alguns fatos importantes como: em 1949, a Organização AN02FREV001/REV 4.0 22 Mundial de Saúde (OMS) conceituava saúde não apenas pela ausência de doenças, mas sim por um completo estado de bem-estar físico, mental e social. No entanto, na década seguinte vivia-se a priorização da medicalização do processo saúde – doença em detrimento da prevenção e promoção da saúde. Em 1978, na Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, realizada em Alma Ata (na antiga União Soviética), sob os auspícios da Organização Mundial da Saúde e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (OMS/UNICEF, 1979), ficaram definidos como elementos essenciais da atenção primária à saúde:  A educação sanitária;  O saneamento básico;  O programa materno-infantil, incluindo imunização e planejamento familiar;  A prevenção de endemias;  O tratamento apropriado das doenças e dos danos mais comuns;  A provisão de medicamentos essenciais;  A promoção de alimentação saudável e de micronutrientes;  A valorização da medicina tradicional. Já em 1979, a Assembleia Mundial da Saúde insistiu para que todos os países membros além de definir, pusessem em prática estratégias nacionais, regionais e globais, com tendências a alcançar a meta “Saúde para Todos no ano 2000” (SPT2000). Em novembro de 1986 foi realizada a Primeira Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, na cidade de Ottawa, Canadá (Carta de Ottawa). Essa conferência foi, antes de tudo, uma resposta às crescentes expectativas por uma nova saúde pública e reforçou que as condições de saúde do indivíduo estão relacionadas às suas condições socioeconômicas, políticas e culturais. As discussões focalizaram principalmente as necessidades semelhantes de outras regiões do globo, e foram baseadas nos progressos alcançados com a Declaração de Alma-Ata, assim como com o debate ocorrido na Assembleia Mundial da Saúde.
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