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Guias e Dicas
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Terapia Ocupacional no SUAS, Trabalhos de Terapia ocupacional

Trabalho acadêmico da disciplina de Terapia Ocupacional Social

Tipologia: Trabalhos

2013

Compartilhado em 02/09/2013

juliana-n-4
juliana-n-4 🇧🇷

4.8

(5)

8 documentos

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Baixe Terapia Ocupacional no SUAS e outras Trabalhos em PDF para Terapia ocupacional, somente na Docsity! UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL CAMILA FAVERO FIORIN JULIANA NEPOMUCENO ARONI TRABALHO FINAL SUAS: CREAS de Vila-Velha Vitória 2012 1 INTRODUÇÃO O sistema único de assistência social (SUAS) é um sistema público que, de forma descentralizada, organiza os serviços socioassistenciais no Brasil. Suas ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a fim de materializar as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O SUAS vai se dividir, basicamente, em dois tipos de proteção, a proteção social básica e a proteção social especial de média e alta complexidade. Esse trabalho tem como objetivo conhecer um pouco mais sobre o Centro de referência Especializado de Assistência Social, CREAS, que coordena as atividades da proteção especializada de média complexidade. Para estar em contato com a realidade do serviço visitamos o CREAS de Vila velha. A partir do conhecimento sobre como funciona o SUAS, sobre as leis que o regulamentam e sobre o CREAS podemos parar para refletir na atuação da terapia ocupacional, e poder pensar em como se inserir no serviço. 2 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS) A Lei orgânica da assistência social foi aprovada em 1993, mas passou a vigorar em 1996. De modo geral, ela estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações em assistência social. Além disso, determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. 3 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS O sistema único de assistência social (SUAS) é um sistema público que, de forma descentralizada, organiza os serviços socioassistenciais no Brasil. Esse sistema é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O sistema surgiu na IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro do ano de 2003 em Brasília – DF, com intuito de ampliar e resignificar o atual sistema descentralizado e participativo. diagnóstico socioeconômico, o monitoramento e avaliação dos serviços, encaminhamentos para a rede de serviços locais, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento, orientação sócio-familiar, atendimento psicossocial, orientação jurídico-social, informação e comunicação e defesa de direitos, apoio à família, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação intersetorial, elaboração de relatórios, estímulo ao convívio familiar, entre outros. E são esses serviços ofertados e realizados no CREAS de Vila velha. Seus objetivos são fortalecer a função protetiva da família, interromper os padrões de relacionamento familiares e comunitários com violação de direitos, potencializar os recursos para superação da situação vivenciada e reconstrução de relacionamentos familiares ou construção de novas referências, fortalecer o exercício do protagonismo e da participação social e prevenir agravamentos e institucionalização. O CREAS tem o papel de prevenir que o indivíduo chegue à proteção especial de alta complexidade, onde há a ruptura dos vínculos familiares, por isso entre suas ações estão o fortalecimento dos vínculos. Alguns serviços devem ser ofertados pelo CREAS, como o Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI), Serviço de proteção social aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, serviço especializado em abordagem social e serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias. Para que todo o trabalho aconteça é necessário que haja recursos humanos. A Portaria Nº 843, de 28 de dezembro de 2010, ao dispor sobre a composição das equipes de referência do CREAS, passou a considerar o porte dos municípios como elemento fundamental no planejamento da capacidade de atendimento e da definição das equipes do CREAS. No caso de Vila velha, a cidade é considerada de grande porte, por conta disso sua equipe de referência deve ser composta por 1 coordenador, 2 assistentes sociais, 2 psicólogos, 1 advogado, 2 auxiliares administrativos e 4 profissionais de nível superior ou médio. E na realidade ela é composta por 1 coordenador, 5 assistentes sociais, 3 psicólogos, 1 assessor jurídico, 1 pedagogo, 2 auxiliares administrativos, 2 estagiárias voluntárias, 1 segurança e 1 motorista. A equipe de referência do CREAS deve ser dimensionada de acordo com os serviços ofertados pela unidade. Os profissionais de nível superior ou médio devem ter sua área de formação e perfil definidos baseando-se nos serviços ofertados pela unidade. Logo, a terapia ocupacional pode estar na equipe do CREAS, mas ela não faz parte da equipe de referência básica. 5 TERAPIA OCUPACIONAL NO SUAS A norma operacional básica do SUAS, assim como a Norma operacional Básica de recursos humanos do SUAS não contemplam o Terapeuta ocupacional na equipe de referência básica. Com o desenvolvimento da profissão no campo social, surgiu a discussão para abertura de espaço no SUAS, que é o principal meio de assistência social do país. Por ser um campo relativamente novo e pouco conhecido, o desafio é grande. Inclusive, no CREAS de Vila velha, ouvimos que não havia espaço para a terapia ocupacional, e que não estava na equipe de referência do sistema. De fato, porém o cenário não é tão restritivo assim. Por conta de discursos como esse, a Associação Brasileira de Terapia Ocupacional, assim como os Conselhos regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional viram a necessidade de articulação e justificativa da profissão no SUAS. Porém, mesmo com todas as articulações, a terapia ocupacional não foi incluída na equipe de referência básica, mas, segundo a Resolução nº17, de 20 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em seu art. 2º, as categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais, ou seja, a terapia ocupacional, entendida como profissionais de nível superior, poderá fazer parte da equipe de referência e tem o seu espaço no SUAS, desde que o território demande por esse profissional. Além disso, em seu art. 3º, a terapia ocupacional é incluída como profissão preferencial para compor a gestão do SUAS. Saindo um pouco da parte política, deve-se pensar no que a terapia ocupacional seria valiosa para o sistema único de assistência social. A profissão pode contribuir ao buscar prevenir a ruptura de vínculos familiares e comunitários, seja através da escuta qualificada, das atividades, dos grupos; fortalecer os vínculos familiares e sociais; favorecer o acesso às oportunidades, buscar com o sujeito meio de desenvolvimento pessoal, meios de se tornarem protagonistas de suas vidas; ampliar o acesso às redes sociais de apoio; promover a cidadania, trabalhar com o sujeito o reconhecimento de seus direitos e deveres; apoiar a elaboração e desenvolvimento de projetos de vida, sempre levando em conta o contexto do indivíduo, o seu cotidiano, a sua realidade; buscar a autonomia familiar ou individual; estimular atividades culturais, sociais e de lazer; trabalhar com atividades de vida diária, atividades de vida instrumentais; realizar visitas domiciliares, de modo a conhecer o contexto de vida do sujeito, a dinâmica familiar; realizar adaptações ao ambiente físico da residência do sujeito, buscando proporcionar maior autonomia e qualidade de vida; avaliar a necessidade da tecnologia assistiva, entre outras contribuições. Na proteção Social especializada o terapeuta ocupacional trabalhará na organização e/ou reorganização da vida cotidiana com atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, fortalecimento da função protetiva das famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. É interessante ressaltar que a proteção social exige a capacidade de maior aproximação do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que os riscos e vulnerabilidades se originam, e a terapia ocupacional sempre busca conhecer o cotidiano do sujeito. A terapia ocupacional tem habilidades, técnicas e conhecimentos suficientes para poder se inserir no Sistema único de Assistência social, uma vez que seus objetivos vão ao encontro dos objetivos do SUAS, ela só precisa se fazer perceber, mostrar seu trabalho e sua atuação, e comprovar a eficácia da sua intervenção. 6 CONCLUSÃO O Sistema Único de Assistência social é recente no Brasil, por conta disso ainda está se encontrando e buscando melhores caminhos para trilhar. A população, bem como os profissionais, deve estar atenta e ser crítica para exigência de um serviço de qualidade, que contenha uma equipe multidisciplinar, a fim de atender todas as demandas possíveis do usuário e desse modo contribuir para o desenvolvimento do SUAS. A terapia ocupacional tem buscado seu espaço e já possui algumas conquistas, como o reconhecimento enquanto profissão de nível superior que pode fazer parte da equipe de referência, mas ainda há muitos desafios a vencer. Um deles é a conscientização da importância da profissão, a comprovação para outros profissionais de que a terapia ocupacional também tem seu campo social.
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