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4º - Conhecendo as ações do: Tribunal de Contas do Ceará - TCE, Notas de estudo de Políticas Públicas

Apresentar o Tribunal de Contas do Estado do Ceará: suas competências, seu organograma e suas principais ações.

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 15/07/2015

Egberto_Ludghério
Egberto_Ludghério 🇧🇷

4.6

(30)

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Baixe 4º - Conhecendo as ações do: Tribunal de Contas do Ceará - TCE e outras Notas de estudo em PDF para Políticas Públicas, somente na Docsity! Es tE fa sc íc u lo é pa rt E in tE g ra n tE d o c u rs o c o n tr o lE c id a d ã o - f u n d a ç ã o d Em ó c ri to r o c h a i u n iv Er si d a d E a bE rt a d o n o rd Es tE i is bn 9 78 -8 5- 75 29 -6 83 -7 4 ConheCendo as ações do: tribunal de contas do ceará - tce benedito teixeira UNIVERSIDADE ABERTA DO NORDESTE - ENSINO A DISTâNcIA® GRAT UITO Esta p ublica ção não p ode s er come rcializ ada. sumário 1. Introdução ...............................................................................................................................................51 2. A Importância Social e Cidadã do Controle Externo de Contas ................................51 2.1 Referências dos Tribunais de Contas no mundo ................................................................... 51 2.2 Tribunal de Contas: natureza administrativa versus judicial ........................................... 52 2.3 Controle externo: uma conquista cidadã e democrática ................................................. 53 3. Como age o Tribunal de Contas do Estado do Ceará ......................................................54 3.1 TCE-CE: competências constitucionais ....................................................................................... 54 3.2 As ações do TCE-CE ............................................................................................................................... 55 3.3 Estrutura física e servidores ............................................................................................................... 56 3.4 Auditorias Operacionais ...................................................................................................................... 57 4. TCE: Subdivisões em Inspetorias .................................................................................................58 4.1 As Inspetorias de Pessoal ................................................................................................................... 58 4.2 As Inspetorias especializadas ........................................................................................................... 59 4.3 As Inspetorias generalistas ................................................................................................................ 59 5. A organização interna do TCE-CE ...............................................................................................59 5.1 O Ministério Público Especial junto ao TCE .............................................................................. 59 5.2 O julgamento das contas anuais: fluxo de trabalho ............................................................ 60 5.3 Instrução e julgamento do processo de fiscalização .......................................................... 60 5.4 Organização interna: observações complementares ......................................................... 61 6. O Tribunal de Contas do Estado do Ceará em atuação proativa ..............................62 6.1 O desafio de incentivar a participação da sociedade ........................................................ 62 6.2 O Instituto Plácido Castelo (IPC) ..................................................................................................... 62 6.3 Programas Agente de Controle e Gestores Escolares ........................................................ 63 Síntese do Fascículo ...........................................................................................................................63 Perfil do Autor.........................................................................................................................................63 Referências ................................................................................................................................................64 objetivos 1. Apresentar o Tribunal de Contas do Es- tado do Ceará: suas competências, seu organograma e suas principais ações. 2. Refletir sobre a importância do contro- le social de contas no País como ins- trumento de afirmação da cidadania e da democracia. 3. Promover a aproximação entre o Tribu- nal de Contas do Ceará e a sociedade. COnTROlE CidAdão 53 social sobre o Estado, buscando, por meio de uma administração pública mais organizada e responsável com o dinheiro público, garantir essa mesma sociedade livre, justa e solidária. Democratizar o conhecimento, bus- cando formas de participação da sociedade é a melhor forma de HUMANIZAR o Estado e garantir a eficiência de sua administração. No Brasil, têm ocorrido importantes ações e políticas públicas que buscaram garantir a democratização do acesso da sociedade e estimular o controle social so- bre as ações do Estado; entre elas, uma das mais conhecidas é o projeto Orçamento Participativo. Iniciado na cidade de Porto Alegre (Rio Grande do Sul) em 1989, o programa tem como objetivo convocar a população dos municípios a decidirem em conjunto com os governos de que forma o dinheiro público deve ser aplicado. A sociedade pode escolher se constrói um posto de saúde em vez de uma praça, por exemplo. Ou reformar a escola X em vez da Y, por esta primeira estar em condi- ções mais críticas, por exemplo. Quando o TCE busca, em conjunto com a Fundação Demócrito Rocha, levar ao conhecimento da sociedade as ações e o funcionamento desta Corte de Contas, está Vivemos num Estado Social e Democrático de Direito: o Estado de Direito que é característico das sociedades democráticas, em que os governantes devem se sujeitar às leis; contudo, não se limita a isto. A inclusão da palavra “social” reflete uma maior preocupação dos juristas com o objetivo final desse Estado: o bem-estar social da população, tudo inserido de maneira integrada num contexto de participação plural e democrática. voCê sabia? parâmetros de ordem técnica-jurídica, ou seja, subsunção de fatos às normas. Já o Poder Legislativo julga com critérios polí- ticos de conveniência e oportunidade, de caráter subjetivo” (MELO, 2011). A função jurisdicional é exclusiva do Poder Judiciário, portanto, não pode se de- terminar que as decisões dos Tribunais de Contas possuam natureza judicial. Do mes- mo modo, não há recurso de uma decisão do Tribunal para um órgão superior. Há, entretanto, especialistas que en- tendem terem os Tribunais de Conta, sim, uma função jurisdicional, haja vista a natu- reza definitiva da manifestação dessa Corte e a impossibilidade de revisão de sua deci- são pelo Poder Judiciário. Além do mais, o julgamento das con- tas dos administradores respeita princípios materiais da jurisdição, como a imparciali- dade, a ampla defesa, igualdade processual e a produção plena de provas. Os Tribunais possuem ainda autonomia administrativa e financeira – inclusive, quanto ao seu qua- dro de servidores, além de elaborarem seus próprios regimentos internos (MELO, 2011). A maioria dos estudiosos, assim como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, entretanto, não concorda com essa linha de pensamento. 2.3 Controle externo: uma conquista cidadã e democrática A Constituição Federal brasileira de 1988 traz em seu texto importantes fer- ramentas para se garantir no Brasil uma democracia que preza pelos direitos in- dividuais e sociais dos cidadãos. Em seu artigo 3º, a Carta Magna afirma que, entre os objetivos da República Federativa do Brasil, está o de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Mesmo não presente expressamente no texto constitucional, pode ser inferi- do que a função dos Tribunais de Contas na sociedade passa por sua ação como instrumento de participação e controle Jurisprudência: conjunto reiterado de decisões dos tribunais que formam um corpo de entendimentos e interpretações jurídicas consolidadas. Afinal, os Tribunais de Contas possuem natureza judicial ou administrativa? para refletir FundAçãO dEMóCRITO ROCHA | unIVERSIdAdE AbERTA dO nORdESTE54 estimulando o debate e a democratização da participação social no controle externo das contas e ações dos gestores públicos. Soma-se à sociedade na batalha pela ga- rantia de estado mais consciente, justo e solidário, com efetiva participação cidadã. 3. Como age o tribunal de Contas do estado do Ceará As atribuições e competências dos Tribunais de Contas no Brasil são regidas pela Constituição Federal e pelas consti- tuições estaduais. No âmbito federal, esta matéria está prevista no artigo 71, o qual afirma que: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. No caso do Ceará, as competências do TCE estão presentes na Constituição estadual, de 1989, entre os artigos 71 e 76, que segue o ordenamento proposto pela CF/1988. A partir dessa introdução, pergunta-se: o texto constitucional garante a efetiva par- ticipação da sociedade no controle externo das contas públicas em nosso País? É possí- vel que o cidadão, desconhecedor da lin- guagem técnica contábil/financeira, consiga participar desse processo? De que forma? 3.1 TCE-CE: competências constitucionais O TCE-CE é o responsável pelo con- trole externo das contas públicas do Estado Na sua opinião, como os governantes devem agir para garantir a efetiva participação da sociedade nos rumos escolhidos pelo Estado? De que forma o Projeto Cidadão está ligado à consolidação da democracia brasileira? para refletir do Ceará, fiscalizando e julgando a cor- reta aplicação dos recursos públicos pelo governo estadual e seus gestores. Quando se trata de recursos públicos federais, esta função cabe ao TCU. No Ceará e em mais três estados (Pará, Goiás e Bahia), exis- tem também os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM), responsáveis por exer- cerem a tarefa em nível municipal. Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro há ainda um Tribunal responsável exclusiva- mente pelas contas destas capitais. Nos demais estados, a atribuição de fiscalizar as contas dos municípios é com- petência dos TCE locais. Os recursos de um estado são coman- dados pelos chefes dos três poderes. Em relação ao Executivo, poder que abrange a maior parte das obrigações (e receitas), os recursos são comandados pelo gabine- te do governador e pelas secretarias esta- duais – órgãos de auxílio ao governador (administração direta), mas também por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que fazem parte da administração pública estadual (administração indireta). Há também instituições que recebem verbas do orçamento do Estado, mas não compõem a administração pública, como é o caso das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organizações Não Governamentais (ONG) e associações. Apesar de não pertencerem ao Estado, es- sas instituições também devem prestar con- tas do dinheiro público recebido dos gover- nos por meio de convênios. Todo e qualquer gestor que receba verbas estaduais ou que tenha o poder de gerar obrigações (dívidas) ao Estado está sob a jurisdição e controle do TCE. Suas contas serão alvo de apreciação técnica por este órgão. para entender melhor COnTROlE CidAdão 55 do Ceará, fiscalizando e julgando a cor- reta aplicação dos recursos públicos pelo governo estadual e seus gestores. Quando se trata de recursos públicos federais, esta função cabe ao TCU. No Ceará e em mais três estados (Pará, Goiás e Bahia), exis- tem também os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM), responsáveis por exer- cerem a tarefa em nível municipal. Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro há ainda um Tribunal responsável exclusiva- mente pelas contas destas capitais. Nos demais estados, a atribuição de fiscalizar as contas dos municípios é com- petência dos TCE locais. Os recursos de um estado são coman- dados pelos chefes dos três poderes. Em relação ao Executivo, poder que abrange a maior parte das obrigações (e receitas), os recursos são comandados pelo gabine- te do governador e pelas secretarias esta- duais – órgãos de auxílio ao governador (administração direta), mas também por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que fazem parte da administração pública estadual (administração indireta). Há também instituições que recebem verbas do orçamento do Estado, mas não compõem a administração pública, como é o caso das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organizações Não Governamentais (ONG) e associações. Apesar de não pertencerem ao Estado, es- sas instituições também devem prestar con- tas do dinheiro público recebido dos gover- nos por meio de convênios. Todo e qualquer gestor que receba verbas estaduais ou que tenha o poder de gerar obrigações (dívidas) ao Estado está sob a jurisdição e controle do TCE. Suas contas serão alvo de apreciação técnica por este órgão. para entender melhor Existe a prestação de contas anual que cada órgão do Estado prepara ao fim do exercício financeiro para apresentar ao TCE. Mas, para além do exercício fi- nanceiro, seus atos de gestão, como exe- cução dos programas de governo, licita- ções, contratos, convênios, suprimento de fundos ou renúncias de receitas tam- bém são fiscalizados. No caso das contas do governador do Estado, o TCE-CE apenas as apre- cia mediante parecer prévio. Não é sua competência o julgamento, pois este cabe, constitucionalmente, ao Poder Legislativo. Já quanto aos demais admi- nistradores e gestores de recursos públi- cos, o TCE aprecia e julga suas contas, podendo aplicar sanções. Uma mudança verificada nos úl- timos anos nos Tribunais se dá a par- tir da análise da Matriz de Risco dos Investimentos do Estado. Ou seja, para além da análise e aprovação de contas, os Tribunais estão buscando identificar áreas que possam estar em uma situação de maior fragilidade financeira, atuando preventiva e estrategicamente quanto a atecnias, abusos e irregularidades. Matriz de risco é uma ferramenta de gerenciamento utilizada pelos controles internos de corporações e instituições públicas com o objetivo de prever e avaliar os riscos envolvidos nas operações dessas organizações. A partir do que você leu, as possibilidades de investigação dos tribunais de- veriam ser estendidas? Quais áreas você incluiria nesse rol de responsabilidades dos Tribunais de Contas no Brasil? para refletir 3.2 As ações do TCE-CE Conforme exposto, o Tribunal de Contas do Ceará julga as contas apresen- tadas anualmente pelos gestores, que de- vem remetê-las em até 180 dias a partir do fim do exercício financeiro. Já no de- correr do ano, o TCE exerce suas funções agindo “de ofício”, a partir de representa- ções de outros órgãos ou do oferecimento de denúncias, munidas de indícios, por parte do Tribunal de Contas da União, dos Municípios, da sociedade, de parlamenta- res, do Ministério Público, de entidades, de outros órgãos etc. O TCE-CE age “de ofício”, ou seja, por sua própria iniciativa, quando observa indí- cios de irregularidades. O seu acionamento a partir da representação de terceiros surge quando estes, na atribuição de suas com- petências, descobrem indícios de irregula- ridades e as apresentam ao Tribunal. No caso de representações do TCU e do TCM, por exemplo, pode acontecer destes Tribunais, agindo em suas atribuições constitucionais de investigação de irregu- laridades, descobrirem que o recurso em análise não se trata de repasse federal ou de fundos municipais, mas, sim, de verbas FundAçãO dEMóCRITO ROCHA | unIVERSIdAdE AbERTA dO nORdESTE58 4. tCe-Ce: subdivisões em inspetorias O Governo do Estado do Ceará possui uma grande estrutura administrativa, espa- lhada em 26 secretarias estaduais (dados de março de 2015) subordinadas ao governa- dor, além de fundações, autarquias, empre- sas públicas e sociedades de economia mista. Em busca de garantir uma eficiência maior no controle administrativo/financeiro des- sa estrutura, o TCE-CE subdivide-se em 14 Inspetorias de Controle Externo (ICE), cada uma com um raio delimitado de atribuições de natureza mais ou menos equivalente. 4.1 As Inspetorias de Pessoal Qualquer ato que envolva os servido- res públicos do Estado, desde sua nomea- ção até a publicação de sua aposentadoria, deve ser aprovada e ratificada pelo Tribunal. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) brasileira, os Estados possuem um limite de gastos com sua folha de pes- soal, que corresponde a 49% de sua receita corrente líquida (RCL). Em 2014, o Estado Em sua opinião, a especialização dessas atribuições em grupos de trabalhos (inspetorias técnicas) melhora a organização interna, contribuindo para uma melhor execução dos serviços? Ou uma administração centralizada favoreceria o controle? para refletir do Ceará terminou o ano encontrando-se na situação “limite de alerta”, com gastos com pessoal superior a 44% de sua RCL, o que não significa que tenha sido necessária a aplicação de sanções. Duas dessas Inspetorias de Controle Externo trabalham com essa importante – e vultosa – rubrica do orçamento do governo cearense, os atos de pessoal. A 10ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) está a cargo da legalidade dos atos de nomeação da ad- ministração direta e indireta, bem como a concessão de pensões, inclusive recursos e revisões solicitados pelos beneficiários. O ato de concessão de pensão acon- tece em caso de morte do servidor, trans- ferindo seus rendimentos aos familiares de acordo com as normas previstas na Constituição Federal. Já a 1ª ICE é responsável pela análise da legalidade nas concessões de aposenta- dorias e reformas de servidores. A aprecia- ção dos atos de pessoal se refere aos servi- dores concursados. Segundo a Constituição Federal, a indicação de funcionários para suprimento dos Cargos Comissionados é de “livre nomeação e exoneração” pelo gestor público, não ficando a cargo de apreciação pelo Tribunal. (CF, art. 37, II). Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as transferências constitucionais para os Estados e Municípios, além da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social. (Fonte: lei 101/2000: lei de Responsabilidade Fiscal). No TCE Ceará, já foram realizadas sete Auditorias Operacionais, algumas com grande repercussão como a dirigida ao programa de Segurança Pública Ronda do Quarteirão, seguida por outras iniciati- vas nos setores de educação, infraestrutu- ra, saúde, meio ambiente. A importância da auditoria não se re- fere apenas a questões técnicas e legais, mas abrange todo o projeto. Por exem- plo, quanto ao Ronda do Quarteirão, os servidores do TCE-CE deslocaram-se até os quartéis, buscaram informações com o alto comando da corporação, com os policiais, com os cidadãos, reuniram infor- mações sobre as ações do programa nas cidades do Interior. Tudo isso em busca de um amplo diagnóstico, o que resultou em várias recomendações e algumas determi- nações de ajustes. No setor de educação, foram reali- zadas visitas às escolas, entrevistas com o corpo de gestores, professores e alunos. Buscaram-se, assim, não apenas dados relativos à aplicação objetiva de recur- sos, mas também quanto à qualidade dos investimentos, retornos e avaliação dos resultados. De que modo a sociedade se beneficia quando o Tribunal de Contas vai além da mera análise contábil/financeira das contas, entrando no mérito da qualidade do investimento público? para refletir COnTROlE CidAdão 59 São exemplos de fundos vinculados às secretarias: Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) – Secretaria da Saúde; Fundo Estadual para Criança e Adolescente – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Estado do Ceará. voCê sabia? Cabe às 12 outras Inspetorias de Controle Externo a operacionalização da rotina de análise da atuação dos gestores, com a avaliação da regularidade perante a lei, a vigilância sobre os gastos e suas com- provações, dentre outras medidas, como será analisado a seguir. 4.2 As Inspetorias especializadas A 7ª Inspetoria de Controle Externo tem por finalidade realizar inspeções e au- ditorias relacionadas a licitações e contra- tos celebrados pelo Poder Público Estadual. A 14ª ICE tem como competência analisar os convênios firmados pelo Estado, um setor que cresceu bastante nos últimos anos. Dada a dinâmica da administração pública, esta é, atualmente, uma importan- te maneira de descentralização e de trans- ferência de recursos públicos e obrigações do Governo do Ceará a municípios, asso- ciações, entidades da sociedade civil orga- nizada, ONGs etc. Uma das modalidades mais comuns fiscalizadas por essa inspetoria é o convê- nio firmado entre Estado e municípios. O Estado transfere uma atividade originária sua para ser executada pelo município – o objetivo é buscar a descentralização e efi- ciência na prestação do serviço público. Assim, o Município recebe o recurso e fica responsável pela execução do serviço (a construção de uma estrada, por exemplo, que seja de interesse estadual e municipal), devendo prestar contas não diretamente ao TCE, mas à secretaria que o repassou. Existe uma série de obrigações que preci- sam ser observadas, como, por exemplo: as parcelas seguintes do convênio só po- dem ser repassadas após a prestação de contas da anterior. Mas há convênios não apenas com prefeituras. Podem ser firmados com asso- ciações, sindicatos, OSCIPs, sempre com o objetivo de descentralizar e melhorar o serviço público prestado. Outra inspetoria especializada, a 13ª ICE, acompanha os investimentos que o Estado faz relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, assim como a observância quanto à segurança das informações públicas armazenadas. A 11ª Inspetoria de Controle Externo tem por finalidade realizar inspeções e auditorias de obras e demais serviços de engenharia realizados pelos órgãos e enti- dades da Administração Pública Estadual, inclusive quanto aos aspectos ambientais, mediante levantamentos, avaliações, perí- cias, inspeções e auditorias. 4.3 As Inspetorias generalistas As inspetorias generalistas se subdi- videm de acordo com as secretarias de Estado e seus recursos vinculados, como, por exemplo, fundos públicos que estão sob sua responsabilidade. No começo de 2015, houve um reor- denamento das responsabilidades dessas inspetorias. As mudanças de atribuições devem-se ao tamanho das secretarias sob a responsabilidade das inspetorias, de modo a torná-las mais ou menos equivalentes. A inspetoria que fica com a responsabilida- de pela Secretaria de Educação, uma das áreas que envolvem mais recursos, por exemplo, não teria capacidade para rece- ber muitas outras atribuições. O reordenamento deveu-se às mu- danças administrativas instituídas pelo novo Governo do Estado, eleito em 2014. O Metrofor (Metrô de Fortaleza) e a Cagece (Companhia de Água e Esgoto do Ceará), por exemplo, saíram da alçada da Secretaria de Infraestrutura para a responsabilidade da Secretaria de Cidades, obrigando o TCE- CE a adaptar-se a essas mudanças. 5. a organização interna do tCe-Ce organograma do Tribunal divide suas atividades em dois ramos principais: sua ati- vidade-fim (o controle externo dos recursos públicos do Estado) e as atividades-meio, que compreendem todo o conjunto de ta- refas desempenhadas pelos servidores para dar suporte ao trabalho comandado pelos conselheiros. Antes de ingressar neste tópico, reflita: qual é a importância de conhecer a estrutura do órgão? O que muda em sua condição de cidadão a partir do conhecimento desse im- portante instrumento da democracia brasi- leira, o controle externo das contas públicas? 5.1 O Ministério Público Especial junto ao TCE O Ministério Público Especial, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado, é um órgão componente da estrutura do TCE. Sua função consiste em “ser o fiscal da lei”, “os olhos da sociedade”, garantin- do a legalidade dos processos. FundAçãO dEMóCRITO ROCHA | unIVERSIdAdE AbERTA dO nORdESTE60 entre as duas instituições. O Tribunal, exercendo um papel técnico, emite um parecer referente às contas apresentadas anualmente pelos administradores públi- cos (que estão nos três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário). Quanto às contas apresentadas pelo governador, o TCE emite um parecer enca- minhado à Assembleia. O juízo político de aprovar ou desaprovar as contas do governa- dor caberá, portanto, ao Poder Legislativo. Já as contas das secretarias de Estado e demais órgãos são julgadas pelo Tribunal, que as declara regulares, irregulares ou re- gulares com ressalvas (aprovadas com de- terminações que precisam ser observadas). No julgamento do ano seguinte, caso essas ressalvas não tenham sido sanadas, pode- rão, dessa vez, serem julgadas irregulares. Em caso de desaprovação, existe uma série de consequências e penalida- des, dependendo da extensão do dano, como multas, a reposição dos valores ao erário ou mesmo ações apresentadas pelo Ministério Público Estadual por ato de im- probidade administrativa. Pode ainda acontecer de a Assembleia, por meio de requerimento, solicitar uma auditoria especial ao Tribunal, referente a uma determinada ação do Executivo. O TCE concluirá a auditoria e encaminhará o resultado à Assembleia, que procederá com o juízo político da questão. Além do próprio TCE-CE, somente a Assembleia pode solicitar auditorias. 5.3 Instrução e julgamento do processo de fiscalização Após a distribuição eletrônica dos pro- cessos, o relator encaminha a análise para as unidades técnicas (as inspetorias), de acor- do com as características da causa. A par- tir do recebimento, o diretor da Inspetoria envia uma equipe até o órgão em questão para proceder com as verificações. Para a realização da inspeção, o di- retor, por meio de uma Solicitação de Auditoria, remete à Secretaria de Controle Externo seu pedido de fiscalização. Após a análise da Secretaria, se provida a autoriza- ção, o presidente do TCE assina um ofício autorizando e formalizando a diligência ao órgão. Pode acontecer de o agente públi- co, ao receber o ofício, solicitar alguns dias ao analista do TCE para preparar a docu- mentação exigida. Após esse primeiro processo, a inspe- toria produz um relatório preliminar com os resultados das averiguações observa- das, para, em seguida, serem ouvidos os Qual é a importância de uma boa relação institucional entre a Assembleia Legislativa e o TCE-CE? Em que isso pode impactar a organização administra- tiva do Estado? para refletir Presentes, obrigatoriamente, em to- das as sessões da Corte, os procuradores fornecem pareceres sobre os processos analisados, fiscalizando se as decisões proferidas estão de acordo com o que a Lei exige. Antes de levar o parecer prévio ao Pleno, o conselheiro relator aciona o Ministério Público Especial junto ao TCE para que se manifeste nos autos, ou dire- tamente na sessão de julgamento. Os procuradores do MP de Contas não possuem completa autonomia em re- lação ao TCE-CE como o Ministério Público comum, tendo, inclusive, seus subsídios pagos por esta Corte. Entretanto, seus in- tegrantes gozam das garantias pessoais as- seguradas em Lei, da mesma forma que os membros do MP comum. Esses servidores representam um im- portante avanço no trabalho do Tribunal. Anteriormente, tal função era preenchida por membros do Ministério Público co- mum. Agora, nomeados após aprovação em concurso público, o Tribunal conta com seu próprio quadro de procuradores, garantindo uma qualificação específica em análise e julgamento das contas públicas. 5.2 O Julgamento das contas anuais: fluxo de trabalho O TCE-CE tem como missão “auxi- liar” o Poder Legislativo. Esta citação cons- titucional não significa uma subordinação O “Pleno” consiste na reunião de todos os conselheiros do Tribunal para deliberação e julgamento. Qual é a importância de garantir a independência dos membros do Ministério Público Especial em relação ao Tribunal? para refletir COnTROlE CidAdão 63 A Revista foi criada em 1998. No início, seu objetivo era divulgar as ações do Tribunal junto à sociedade. A partir de 2009, entretanto, a Controle passou a adotar um formato mais acadêmico, bus- cando incentivar a troca e o amadureci- mento de experiências entre os Tribunais de Contas no Brasil. 6.3 Programas Agente de Controle e Gestores Escolares O programa Agente de Controle con- siste na aproximação entre o Tribunal e a sociedade a partir da interação com alunos de instituições de ensino públicas e priva- das. Por meio de palestras nas escolas, o programa busca conscientizar a população sobre a importância que o TCE-CE pos- sui para o controle social dos recursos do Estado, explicando, de maneira didática, o funcionamento da Corte de Contas. Para você, o que significa a aproximação do Tribunal com a sociedade civil? Que sugestão você enviaria à ouvidoria? para refletir Outra ação, o Gestores Escolares, acontece junto aos professores e diretores das escolas públicas. O Tribunal envia ser- vidores até as Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede), reúne-se com o corpo de gestores das es- colas para orientar sobre a correta aplicação dos recursos sob sua responsabilidade. Esses profissionais não possuem os conhecimen- tos específicos de como se constrói a bu- rocracia em um Estado, daí a importância de agir preventivamente, de modo a evitar problemas futuros nas prestações de contas. Em 2014, o programa Agente de Controle realizou 38 palestras em 19 es- colas na capital Fortaleza, Região Metro- politana e no Interior do Estado, com um total de 3.020 alunos capacitados. Desde o início do programa, em 2009, o Agente de Controle já ofereceu capacitação para 9.406 estudantes. No ano passado, rece- beu o certificado de honra ao mérito “Prê- mio Construindo a Nação”. Qual é a importância estratégica em privilegiar a juventude na busca por transparência e aproximação entre o TCE-CE e a sociedade? para refletir SínteSe do FaScículo Qual é a importância do controle ins- titucional das contas públicas para a demo- cracia brasileira? Como se dá a rotina do TCE-CE, seu dia a dia, seus julgamentos? Quais as visões de futuro e de presente? Afinal, para que serve um Tribunal de Contas? Procurando responder estas per- guntas, este fascículo empreendeu uma viagem por meio do trabalho comanda- do pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, analisando suas competências (apli- cadas na prática), estrutura física e relação com seu corpo de servidores. O TCE-CE deseja se aproximar da sociedade, mostrar que está de portas abertas, para que, as- sim, o cidadão tenha vontade de conhecer seu trabalho e de visitar a Casa, ajudando a construir um Estado e uma Nação mais transparentes e responsáveis para a cidada- nia. Com este objetivo, procuramos apre- sentar o trabalho dessa Corte de Contas em uma linguagem fácil, acessível, estimu- lando a crítica e sugestões. A consciência da importância desse trabalho poderá con- duzir as ações do TCE-CE e aprimorar seu papel na garantia da excelência e da trans- parência da gestão dos recursos públicos. PerFil do autor Benedito teixeira Jornalista graduado pela Universidade Federal do Ceará (UFC), especialista em Economia pelo curso de Pós-Graduação em Economia da UFC (Caen); mestre e doutorando em Literatura pelo curso de Pós-Graduação em Letras na mesma uni- versidade. Atualmente, é editor da Agência de Informação Frei Tito para a América Latina e Caribe. Na busca por transparência, desta- ca-se ainda o site na internet do TCE, re- centemente ampliado e modernizado. Aproveitando as potencialidades da rede mundial de computadores, o portal (www. tce.ce.gov.br) fornece informações de ma- neira didática, facilitando a fiscalização da sociedade. O Tribunal foi, inclusive, um dos primeiros órgãos do Ceará a disponibi- lizar na íntegra os subsídios percebidos por todos os conselheiros e servidores. 6.2 O Instituto Plácido Castelo (IPC) O Tribunal de Contas do Estado do Ceará observou que muitas das irregularida- des investigadas pelo órgão proviam do puro desconhecimento dos gestores públicos acerca dos procedimentos administrativos. A partir desta análise, em busca de uma atua- ção mais proativa junto aos chamados juris- dicionados pelo viés da educação, nasceu o Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC). O IPC oferece oficinas de capacitação e aperfeiçoamento aos seus servidores, jurisdicionados (servidores públicos esta- duais) e à sociedade. Por meio de parcerias com as universidades, o IPC oferta cursos de extensão e pós-graduação (lato e stric- to sensu) presenciais e a distância – EAD, estudos e pesquisas a respeito do con- trole externo e interno na Administração Pública, desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento do controle social no Estado, entre outras ações educativas. Com o objetivo não só de produzir, mas também de difundir conhecimen- to, o Tribunal publica a Revista Controle – Doutrina e Artigos, publicação semestral de divulgação acadêmica (www.tce.ce.gov. br/revistacontrole). Busca, assim, enrique- cer o conhecimento sobre a Administração Pública no Brasil, fortalecendo seus laços constitucionais e institucionais de controle externo. Com tiragem de 2 mil exemplares por edição, a Controle recebe artigos de au- tores espalhados por todo o País. Até o início deste curso, qual é a imagem que você possuía do TCE-CE? Que outras ações você sugeriria para fortalecer a transparência e aproximação entre o TCE-CE e a sociedade? para refletir ExPEdiEntE FundAçãO dEMóCRITO ROCHA Presidência João dummar neto | direção Geral Marcos tardin unIVERSIdAdE AbERTA dO nORdESTE Coordenação Geral Ana Paula Costa Salmin CuRSO COnTROlE CIdAdãO | Concepção e Coordenação Geral Cliff Villar | Coordenação de Conteúdo Gustavo Feitosa | Coordenação Pedagógica Márcia Campos | Gerência de Produção Sérgio Falcão | Edição de design Amaurício Cortez | Editora Adjunta de design Karla Saraiva | Revisão de Texto daniela nogueira | Editoração Eletrônica Cristiane Frota | Ilustrações Carlus Campos | Catalogação na Fonte Kelly Pereira Este fascículo é parte integrante do Curso Controle Cidadão da Fundação demócrito Rocha (FdR) / universidade Aberta do nordeste (uane) ISBN 978-85-7529-683-7 FuNdAçãO dEMóCRITO ROChA Av. Aguanambi, 282/A - Joaquim Távora CEP 60.055-402 - Fortaleza-Ceará Tel.: (85) 3255.6180 - 3255.6153 Fax: (85) 3255.6271 fdr.com.br fundacao@fdr.com.br uane@fdr.com.br reFerênciaS [1] ANIZIA, Procópio Martins. A missão institucional do Tribu- nal de Contas do Ceará. Monografia. Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, 2004. [2] FIGUEIREDO, Alexandre; LEÃO, Paulo Alcântara Saraiva; BARRETO, Maria Hilária de Sá; MIRANDA BEZERRA, Fran- cisco Otávio de. Capacitando e desenvolvendo servidores públicos para uma gestão pública de excelência - A expe- riência da Escola de Contas e Gestão Pública do TCE-CE. Disponível em <http://www.tce.ce.gov.br/component/jdo- wnloads/finish/356-revista-controle-volume-xii-n-1-junho -2014/2424-artigo-1-capacitando-e -desenvolvendo-servido res-publicos-para-uma-gestao-publica-de-excelencia-a-ex periencia-da-escola-de-contas-e-gestao-publica-do-tce- ce?Itemid=592>. Acesso em: 20/3/2015. [3] MARANHÃO, Jarbas. Origem dos Tribunais de Contas - Evo- lução do Tribunal de Contas no Brasil. Revista de Informa- ção Legislativa, v. 29, n. 113, jan-mar, 1992. [4] MELO, Paulo Sergio Ferreira. A natureza jurídica das deci- sões dos Tribunais de Contas. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <http://www.ambito- juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_ id=9704&revista_caderno=4. Acesso em: 15/3/2015. [5] O POVO. Jornal O POVO. Disponível em: <www.opovo. com.br>. Acesso em 20/3/2015. [6] VARELA, Átila; FERNANDES, Teresa. Ceará ultrapassa li- mite de alerta de gastos com pessoal. In: Jornal O Povo de 8/12/2014. Disponível em <http://www.opovo.com. br/app/opovo/economia/2014/12/08/noticiasjornalecono- mia,3359584/ceara-ultrapassa-limite-de-alerta-de-gastos- com-pessoal.shtml>. Acesso em: 20/3/2015. Este fascículo é parte integrante do Curso Controle Cidadão composto por 12 fascículos oferecido pela universidade Aberta do nordeste (uane), em decorrência do contrato celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Fundação demócrito Rocha (FdR), sob o nº 26/2014. Realização Apoio
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