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RDC050 - Recomendações Anvisa - Arquitetura, Notas de estudo de Urbanismo

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Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 02/09/2008

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Baixe RDC050 - Recomendações Anvisa - Arquitetura e outras Notas de estudo em PDF para Urbanismo, somente na Docsity! LABConsult RESOLUÇÃO - RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2002, e . Considerando o princípio da descentralização político-administrativa previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080 de 19/09/1990; . Considerando o artigo 3º, alínea C, artigo 6º, inciso VI e artigo 10º previstos na Portaria nº 1.565/GM/MS, de 26 de agosto de1994; . Considerando a necessidade de atualizar as normas existentes na área de infra-estrutura física em saúde; . Considerando a necessidade de dotar o País de instrumento norteador das novas construções, reformas e ampliações, instalações e funcionamento de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde que atenda aos princípios de regionalização, hierarquização, acessibilidade e qualidade da assistência prestada à população; . Considerando a necessidade das secretarias estaduais e municipais contarem com um instrumento para elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, adequado às novas tecnologias na área da saúde; . Considerando os dispostos nas Portarias/SAS/MS n.º 230, de 1996 e 104, de 1997; . Considerando a consulta pública publicada na Portaria SVS/MS n.º 674 de 1997; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º - Aprovar o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em anexo a esta Resolução a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada compreendendo: a) as construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde de todo o país; b) as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes; c) as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes e os anteriormente não destinados a estabelecimentos de saúde. Art. 2º - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, prestará cooperação técnica às secretarias estaduais e municipais de saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação deste Regulamento Técnico. Art. 3º - As secretariais estaduais e municipais de saúde são responsáveis pela aplicação e execução de ações visando o cumprimento deste Regulamento Técnico, podendo estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar a fim de adequá-lo às especificidades locais. Art. 4º - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, procederá a revisão deste Regulamento Técnico após cinco anos de sua vigência, com o objetivo de atualizá-lo ao desenvolvimento científico e tecnológico do país. Art. 5º - A inobservância das normas aprovadas por este Regulamento constitui infração à legislação sanitária federal, conforme dispõe o artigo 10, incisos II e III, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 6º - Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação. Gonzalo Vecina Neto REGULAMENTO TÉCNICO PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE Todos os projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde-EAS deverão obrigatoriamente ser elaborados em conformidade com as disposições desta norma. Devem ainda atender a todas outras prescrições pertinentes ao objeto desta norma estabelecidas em códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos. Devem ser sempre consideradas as últimas edições ou substitutivas de todas as legislações ou normas utilizadas ou citadas neste documento. Embora exista uma hierarquia entre as três esferas, o autor ou o avaliador do projeto deverá considerar a prescrição mais exigente, que eventualmente poderá não ser a do órgão de hierarquia superior. PARTE I - PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE 1. ELABORAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como complementares a seguinte norma: NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura. 1.1. TERMINOLOGIA Para os estritos efeitos desta norma, são adotadas as seguintes definições: 1.1.1. Programa de Necessidades Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades. 1.1.2. Estudo Preliminar Estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como de eventuais condicionantes do contratante. 1.1.3. Projeto Básico Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento. 1.1.4. Projeto Executivo Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras. 1.1.5. Obra de Reforma Alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes. 1.1.6. Obra de Ampliação Acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente ou não) a um estabelecimento já existente. 1.1.7. Obra Inacabada Obra cujos serviços de engenharia foram suspensos, não restando qualquer atividade no canteiro de obras. 1.1.8. Obra de Recuperação Substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes existentes. 1.1.9. Obra Nova Construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente. 1.2. ETAPAS DE PROJETO Os projetos para a construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações serão desenvolvidos, basicamente, em três etapas: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo. O desenvolvimento consecutivo dessas etapas terá, como ponto de partida, o programa de necessidades (físico-funcional) do EAS onde deverão estar definidas as características dos ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades previstas na edificação. 1.2.1. Estudo preliminar Visa a análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legais, técnicos, econômicos e ambientais do empreendimento. 1.2.1.1 Arquitetura Consiste na definição gráfica do partido arquitetônico, através de plantas, cortes e fachadas (opcional) em escala livre e que contenham graficamente: - a implantação da edificação ou conjunto de edificações e seu relacionamento com o local escolhido; - acessos, estacionamentos e outros - e expansões possíveis; - a explicitação do sistema construtivo que serão empregados; - os esquemas de zoneamento do conjunto de atividades, as circulações e organização volumétrica; - o número de edificações, suas destinações e locações aproximadas; - o número de pavimentos; - os esquemas de infra-estrutura de serviços; - o atendimento às normas e índices de ocupação do solo. O estudo deverá ser desenvolvido a partir da análise e consolidação do programa de necessidades, caracterizando os espaços, atividades e equipamentos básicos (médico-hospitalares e de infra-estrutura) e do atendimento às normas e leis de uso e ocupação do solo. Além dos desenhos específicos que demonstrem a viabilidade da alternativa proposta, será parte integrante do estudo preliminar, um relatório que contenha memorial justificativo do partido adotado e da solução escolhida, sua descrição e características principais, as demandas que serão atendidas e o pré- dimensionamento da edificação. Deverão ser consideradas as interferências entre os diversos sistemas da edificação. Quando solicitado pelo contratante e previamente previsto em contrato, deverá ser apresentada estimativa de custos da obra. 1.2.1.2. Instalações 1.2.1.2.1.Elétrica e Eletrônica A. Escopo Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações elétricas e especiais do E.A.S., destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis: - Localização e característica da rede pública de fornecimento de energia elétrica; - Tensão local de fornecimento de energia elétrica (primária e secundária); - Descrição básica do sistema de fornecimento de energia elétrica: entrada, transformação, medição e distribuição; - Descrição básica do sistema de proteção contra descargas atmosféricas; - Localização e características da rede pública de telefonia; - Descrição básica do sistema telefônico: entrada, central privada de comutação e L.P.'s; - Descrição básica do sistema de sinalização de enfermagem; - Descrição básica do sistema de sonorização; - Descrição básica do sistema de intercomunicação; - Descrição básica do sistema de televisão e rádio; - Descrição básica do sistema de computadores; - Descrição básica do sistema de radiologia; - Descrição básica do sistema de busca-pessoa; - Descrição básica do sistema de aterramento das salas cirúrgicas (quando houver); - Descrição básica do sistema de geração da energia de emergência (baterias ou grupo gerador); - Descrição básica do sistema de alarme contra incêndios; - Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de energia elétrica e centrais de comutação telefônica; . de vácuo; . de vapor; - Confirmação dos tubos de queda para as prumadas devidamente pré-dimensionadas para a compreensão da solução adotada para águas pluviais. Confirmação do dimensionamento das centrais de gases medicinais, gás, vácuo e vapor, incluindo as redes e respectivos pontos de consumo; - Confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações especiais, como tratamento de água para diálise, tratamento de RSS, tratamento de esgoto, etc... B. Produtos - Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico de arquitetura e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares. - Documentos gráficos: . implantação geral - escala ≥ 1:500; . plantas baixas - escala ≥ 1:100; . planta de cobertura - escala ≥ 1:100; . prumadas esquemáticas - escala ≥ 1:100. 1.2.2.2.3. Climatização A. Escopo A partir das diretrizes estabelecidas no programa básico e baseado no projeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, contendo quando aplicáveis: - Definição dos pesos e dimensões dos equipamentos para o sistema proposto; - Confirmação da alternativa do sistema a ser adotado; - Confirmação das áreas a serem climatizadas; - Confirmação das áreas a serem ventiladas; - Confirmação dos consumos de água e energia elétrica; - Compatibilização com os projetos básicos de instalações elétrica e hidráulica com o sistema adotado; - Proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento das linhas tronco de grelhas, difusores, etc.; - Localização dos pontos de consumo elétrico com determinação de potência, tensão e número de fases; - Localização dos pontos de consumo hidráulico (água e drenagem). B. Produtos - Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares; - Documentos gráficos: . implantação geral - escala ≥ 1:500; . plantas baixas - escala ≥ 1:100; . planta da cobertura - escala ≥ 1:100. 1.2.3. Projeto Executivo Deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes. 1.2.3.1. Arquitetura O projeto executivo deverá demonstrar graficamente: - a implantação do edifício, onde constem: . orientação da planta com a indicação do Norte verdadeiro ou magnético e as geratrizes de implantação; . representação do terreno, com as características planialtimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível, e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos construídos, existentes; . as áreas de corte e aterro, com a localização e indicação da inclinação de taludes e arrimos; . a RN do levantamento topográfico; . os eixos das paredes externas das edificações, cotados em relação a referências preestabelecidas e bem identificadas; . cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros); . localização dos elementos externos, construídos como estacionamentos, construções auxiliares e outros; - o edifício, compreendendo: . plantas de todos os pavimentos, com nomenclatura conforme listagem de ambientes contida nessa norma e medidas internas de todos os compartimentos, espessura de paredes, material e tipo de acabamento, e indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes; . dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, altura dos peitoris, vãos de portas e janelas e sentido de abertura; . plantas de cobertura, indicando o material, a inclinação, sentido de escoamento das águas, a posição das calhas, condutores e beirais, reservatórios, domus e demais elementos, inclusive tipo de impermeabilização, juntas de dilatação, aberturas e equipamentos, sempre com indicação de material e demais informações necessárias; . todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento; . cortes das edificações, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forros e coberturas, tudo sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento; . impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra umidade; . ampliações, de áreas molhadas, com posicionamento de aparelhos hidráulico-sanitários, indicando seu tipo e detalhes necessários; . as esquadrias, o material componente, o tipo de vidro, fechaduras, fechos, dobradiças, o acabamento e os movimentos das peças, sejam verticais ou horizontais; . todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão da obra a executar, como cobertura, peças de concreto aparente, escadas, bancadas, balcões e outros planos de trabalho, armários, divisórias, equipamentos de segurança e outros fixos e todos os arremates necessários; . se a indicação de materiais e equipamentos for feita por código, incluir legenda indicando o material, dimensões de aplicação e demais dados de interesse da execução das obras; Quando for solicitado pelo contratante, o projeto executivo será integrado por um cronograma onde estejam demonstradas as etapas lógicas da execução dos serviços e suas interfaces, bem como um manual de operação e manutenção das instalações, quando se tratar de equipamentos ou projetos especiais. Todos os detalhes executivos que interfiram com outros sistemas deverão estar perfeitamente harmonizados. Também constará do projeto executivo, se solicitado pelo contratante e previsto em contrato, o orçamento analítico da obra e cronograma físico-financeiro. 1.2.3.2. Instalações 1.2.3.2.1. Elétrica e Eletrônica A. Escopo Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente e/ou cliente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações elétricas e especiais, atentando para os projetos executivos de arquitetura e formas de estrutura, de modo a permitir a completa execução das obras. B. Produtos - Memorial descritivo e explicativo das instalações elétricas ou especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos: tensão, corrente, fator de demanda, fator de potência, índice iluminotécnico, telefonia, etc.; - Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto a método e técnicas a serem utilizadas. - Documentos Gráficos: . As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se os diversos sistemas, segundo o seguinte critério: agrupamento 1 - iluminação, sonorização, sinalização de enfermagem, alarme de detecção contra incêndio e relógio; agrupamento 2 - alimentadores, tomadas, telefone, interfone e sistema de computadores; . Implantação geral - escala ≥ 1:500; . Plantas baixas - escala ≥ 1:100; . Planta de cobertura - escala ≥ 1:100; . Planta corte e elevação da cabine de medição e transformação - escala ≥ 1:25; . Diagrama unifilar geral - sem escala; . Diagramas trifilares dos quadros elétricos - sem escala; . Detalhes gerais - escala ≥ 1:25; . Prumadas esquemáticas - sem escala; . Legenda das simbologias adotadas - sem escala. - Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo: . Tipo e qualidade; . Características para sua identificação; . Unidade de comercialização; . Respectivas quantidades; - Elementos necessários para aprovação junto à companhia de fornecimento de energia elétrica, contendo: . Plantas e detalhes (escala ≥ 100 e ≥ 1:25); . Tabela de carga instalada e demandada; - Memorial descritivo; - Outros documentos solicitados pela concessionária; - Elementos necessários para aprovação junto à companhia telefônica, contendo: - Plantas e detalhes (escala ≥ 1:100 e ≥ 1:25); - Memorial descritivo; - Outros documentos solicitados pela concessionária. 1.2.3.2.1. Hidráulica e Fluído-Mecânica A. Escopo Após a provação do projeto básico pelo órgão competente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações hidráulicas e especiais, atentando para o projeto executivo de arquitetura, de modo a permitir a completa execução das obras. B. Produtos - Memorial descritivo e explicativo das instalações hidráulicas ou especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos e cálculos (volume, capacidade, vazão, etc.); - Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executado e recomendações quanto a método e técnicas a serem utilizadas; - Documentos gráficos: . As plantas poderão ser apresentadas, agrupando-se os diversos sistemas, de acordo com o seguinte critério: instalações de água quente e fria, instalações de esgoto e águas pluviais, instalações de gás combustível, instalações de gases medicinais, instalações de redes de proteção e combate a incêndio e instalações da rede de vapor e condensado; . Planta de implantação geral do edifício, em escala ≥ 1:200, desenvolvida a partir do projeto arquitetônico, contendo as redes públicas existentes de água, gás, esgoto sanitário e águas pluviais; . Plantas baixas dos pavimentos - escala ≥ 1:50; . Planta de cobertura - escala ≥ 1:50; . Esquema isométrico - escala ≥ 1:25; . Detalhes gerais - escala ≥ 1:25; . Detalhes de reservatórios de água - escala ≥ 1:50; . Legenda das simbologias adotadas - sem escala; - Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo: . Tipo e qualidade; . Características para sua identificação; . Unidade de comercialização; . Respectivas quantidades; - Elementos necessários para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros contendo: . Memoriais descritivos; . Memoriais de cálculo; . Plantas e detalhes do sistema (escala ≥ 1:100 e ≥ 1:25, respectivamente); . Outros documentos solicitados pelo órgão. - Elementos necessários para aprovação junto à companhia de gás, quando da existência da mesma, contendo: . Plantas e detalhes (escala ≥ 1:50 e ≥ 1:25); . Memorial descritivo; - Elementos necessários para o dimensionamento do ramal de entrada de água (hidrômetro) e saída de esgoto sanitário, junto à concessionária de água e esgoto, contendo: . Plantas e detalhes (escala ≥ 1:50 e ≥ 1:25); . Memorial descritivo; . Outros documentos solicitados pela concessionária. 1.2.3.2.1. Climatização A. Escopo Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, atentando para o projeto executivo de arquitetura e de estruturas, de modo a permitir a execução das obras das instalações hidráulicas e especiais por terceiros, segundo padrões convencionais da construção civil. B. Escopo - Memorial descritivo e explicativo das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos de: cargas térmicas, consumo de água, carga elétrica, número de troca de ar e filtros de ar; - Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto ao método e técnicas a serem utilizadas para execução de obra. - Documentos gráficos: . As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se as instalações de ar condicionado, redes de água gelada, ventilação e exaustão e deverão ser compostas por: . implantação geral - escala ≥ 1:500; . plantas baixas - escala ≥ 1:100; . planta de cobertura - escala ≥ 1:100; . esquema isométrico - escala ≥ 1:25; . detalhes gerais - escala ≥ 1:25; . esquema elétrico - sem escala; . fluxograma - sem escala; . legenda das simbologias adotadas - sem escala; - Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo: . Tipo e qualidade; . Características para sua identificação; . Unidade de comercialização; . Respectivas quantidades. 1.3 - RESPONSABILIDADES 1.3.1. Cabe a cada área técnica o desenvolvimento do projeto executivo respectivo. O projeto executivo completo da edificação será constituído por todos os projetos especializados devidamente compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas interferências. 1.3.2. A elaboração e avaliação dos projetos físicos serão de responsabilidade de técnicos ou firmas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. 1.3.3. O autor ou autores deverá assinar todas as peças gráficas dos projetos respectivos, mencionando o número de sua inscrição nos diversos órgãos e providenciando sempre a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente, recolhida na jurisdição aonde for elaborado o projeto. 1.3.4. Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como prefeitura municipal, corpo de bombeiros e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá os autores desse das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. 1.4. APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar a NBR-6492 e também os requisitos a seguir descritos, que têm por finalidade padronizar e unificar a sua apresentação: 1.4.1. Formato das Folhas de Desenho Os projetos deverão ser apresentados, preferencialmente, em folhas do mesmo formato. A adoção de outros formatos ou tamanhos, se necessária, deverá contar com a anuência do contratante. São os seguintes os formatos usuais: A4 = 210x297mm A3 = 297x420mm A2 = 420x594mm A1 = 594x841mm A0 = 841x1.189mm alcançadas, assim como estão definidas as distintas tecnologias de operação e a conformação das redes físicas de atenção à saúde, delimitando no seu conjunto a listagem de atribuições de cada estabelecimento de saúde do sistema. Essas atribuições, tanto na área pública quanto na área privada, são conjuntos de atividades e sub-atividades específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde. Os conjuntos de atribuições admitem diversas composições (teóricas) que são as tipologias (modelos funcionais) de estabelecimentos assistenciais de saúde. Portanto, cada composição de atribuições proposta definirá a tipologia própria a ser implantada. Dessa forma adota-se nesse regulamento técnico uma abordagem onde não se utilizam programas e projetos pré-elaborados, que freqüentemente são desvinculados das realidades loco-regionais, mas apresentam-se as diversas atribuições de um estabelecimento assistencial de saúde que acrescidas das características e especificidades locais, definirão o programa físico-funcional do estabelecimento. A metodologia utilizada para a composição dos programas funcionais é a apresentação da listagem, a mais extensa possível, do conjunto das atribuições e atividades do EAS, aqui tratado genericamente, sem compromisso com soluções padronizadas, embora seja reconhecida uma família de tipologias tradicionais. O objetivo é apresentar aos projetistas e avaliadores de EAS um leque das diversas atividades e os ambientes respectivos em que elas ocorrem. A listagem contém as atribuições e atividades, com a qual se pode montar o estabelecimento desejado, ou seja, reunindo-se determinado grupo de atribuições-fim, associadas às atribuições de apoio necessárias ao pleno desenvolvimento das primeiras, define-se um estabelecimento específico. Para tanto se deve selecionar as atribuições que participarão do programa de atividades do estabelecimento, de acordo com as necessidades da instituição, do município, da região e do estado, baseadas na proposta assistencial a ser adotada. Desta forma a decisão do tipo de estabelecimento a ser implantado será dos gestores, dos técnicos e da comunidade envolvida, e não mais de acordo com padrões preestabelecidos nacionalmente. 2. ORGANIZAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL Neste capítulo são apresentadas as atribuições e atividades desenvolvidas nos diversos tipos de EAS. Procurou-se aqui, listar as atividades que são geradoras ou que caracterizam os ambientes. Estas são também as mais comumente encontradas nos diversos tipos de estabelecimentos. Embora o objetivo seja esgotar a listagem, esta é sempre passível de modificação, porque sempre será possível o surgimento e/ou transformação das atividades ou até mesmo das atribuições. Os grupos de atividades de cada atribuição compõem unidades funcionais que, embora com estreita conotação espacial, não constituem, por si só, unidades espaciais. O capítulo trata de questões funcionais genéricas como já citado, e não da descrição de determinados tipos de estabelecimentos pré-concebidos. São oito as atribuições que se desdobram em atividades e sub-atividades representadas no diagrama. 2.1. Atribuições de Estabelecimentos Assistenciais 1-Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital- dia - atenção à saúde incluindo atividades de promoção, prevenção, vigilância à saúde da comunidade e atendimento a pacientes externos de forma programada e continuada; 2-Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde - atendimento a pacientes externos em situações de sofrimento, sem risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência); 3-Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação- atendimento a pacientes que necessitam de assistência direta programada por período superior a 24 horas (pacientes internos); 4-Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia- atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde (contato direto); 5-Prestação de serviços de apoio técnico- atendimento direto a assistência à saúde em funções de apoio (contato indireto); 6-Formação e desenvolvimento de recursos humanos e de pesquisa- atendimento direta ou indiretamente relacionado à atenção e assistência à saúde em funções de ensino e pesquisa; 7-Prestação de serviços de apoio à gestão e execução administrativa- atendimento ao estabelecimento em funções administrativas; 8-Prestação de serviços de apoio logístico - atendimento ao estabelecimento em funções de suporte operacional. As quatro primeiras são atribuições fim, isto é, constituem funções diretamente ligadas à atenção e assistência à saúde. As quatro últimas são atribuições meio para o desenvolvimento das primeiras e de si próprias. 2.2- Listagem de Atividades São apresentadas a seguir as listagens das atividades e sub-atividades do EAS, desdobramentos das atribuições listadas anteriormente. Em cada caso estão listadas apenas as atividades e sub-atividades próprias ou pertinentes a cada atribuição. Evidentemente, cada listagem não vai definir por si uma unidade funcional perfeitamente auto-suficiente; esta só será possível com a agregação de atividades e sub-atividades próprias ou pertinentes a outras atribuições. A partir da determinação das atribuições centrais e de apoio, para o objeto em estudo, a equipe de programação funcional comporá seu modelo funcional (tipológico), adequado às suas necessidades. ATRIBUIÇÃO 1: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL-DIA ATIVIDADES: 1.1-Realizar ações individuais ou coletivas de prevenção à saúde tais como: imunizações, primeiro atendimento, controle de doenças, visita domiciliar, coleta de material para exame, etc.; 1.2-Realizar vigilância epidemiológica através de coleta e análise sistemática de dados, investigação epidemiológica, informação sobre doenças, etc.; 1.3-Promover ações de educação para a saúde, através de palestras, demonstrações e treinamento "in loco", campanha, etc.; 1.4-Orientar as ações em saneamento básico através da instalação e manutenção de melhorias sanitárias domiciliares relacionadas com água, esgoto e resíduos sólidos; 1.5-Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica; 1.6-Recepcionar, registrar e fazer marcação de consultas; 1.7-Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem; 1.8-Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc); 1.9-Realizar procedimentos diagnósticos que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas *; 1.10-Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas *; 1.11-executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas; e 1.12- Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais. * As sub-atividades relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, encontram-se nas listagens da Atribuição 4 que descrevem cada um dos procedimentos por especialidades. ATRIBUIÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO IMEDIATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ATIVIDADES: 2.1-Nos casos sem risco de vida (urgência de baixa e média complexidade): 2.1.1-fazer triagem para os atendimentos; 2.1.2-prestar atendimento social ao paciente e/ou acompanhante; 2.1.3-fazer higienização do paciente; 2.1.4-realizar procedimentos de enfermagem; 2.1.5-realizar atendimentos e procedimentos de urgência; 2.1.6-prestar apoio diagnóstico e terapêutico por 24 hs; 2.1.7-manter em observação o paciente por período de até 24hs;e 2.1.8-fornecer refeição para o paciente. 2.2- Nos casos com risco de vida (emergência) e nos casos sem risco de vida (urgências de alta complexidade): 2.2.1-prestar o primeiro atendimento ao paciente; 2.2.2-prestar atendimento social ao paciente e/ou acompanhante; 2.2.3-fazer higienização do paciente; 2.2.4-realizar procedimentos de enfermagem; 2.2.5-realizar atendimentos e procedimentos de emergência e urgência de alta complexidade; 2.2.6-prestar apoio diagnóstico e terapia por 24 hs; 2.2.7-manter em observação o paciente por período de até 24 hs;e 2.2.8-fornecer refeição para o paciente. ATRIBUIÇÃO 3: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME DE INTERNAÇÃO ATIVIDADES: 3.1- Internação de pacientes adultos e infantis: 3.1.1-proporcionar condições de internar pacientes, em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, patologia, sexo e intensividade de cuidados; 3.1.2-executar e registrar a assistência médica diária; 3.1.3-executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente; 3.1.4-prestar assistência nutricional e distribuir alimentação a pacientes (em locais específicos ou no leito) e a acompanhantes (quando for o caso); 3.1.5-prestar assistência psicológica e social; 3.1.6-realizar atividades de recreação infantil e de terapia ocupacional; e 3.1.7-prestar assistência pedagógica infantil (de 1º grau) quando o período de internação for superior a 30 dias. 3.2-Internação de recém-nascidos até 28 dias (neonatologia): 3.2.1-alojar e manter sob cuidados recém-nascidos sadios; 3.2.2-proporcionar condições de internar recém-nascidos, patológicos, prematuros e externos que necessitam de observação; 3.2.3-proporcionar condições de internar pacientes críticos em regime intensivo; 3.2.4-executar e registrar a assistência médica diária; 3.2.5-executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente; 3.2.6-prestar assistência nutricional e dar alimentação aos recém-nascidos; 3.2.7-executar o controle de entrada e saída de RN. 3.3-Internação de pacientes em regime de terapia intensiva: 3.3.1-proporcionar condições de internar pacientes críticos, em ambientes individuais ou coletivos, conforme grau de risco, faixa etária (exceto neonatologia), patologia e requisitos de privacidade; 3.3.2-executar e registrar a assistência médica intensiva; 3.3.3-executar e registrar a assistência de enfermagem intensiva; 3.3.4-prestar apoio diagnóstico laboratorial, de imagens, hemoterápico, cirúrgico e terapêutico durante 24 horas; 3.3.5-manter condições de monitoramento e assistência respiratória 24 horas; 3.3.6-prestar assistência nutricional e distribuir alimentação aos pacientes; 3.3.7-manter pacientes com morte cerebral, nas condições de permitir a retirada de órgãos para transplante, quando consentida; e 3.3.8-prestar informações e assistência aos acompanhantes dos pacientes. 3.4-Internação de pacientes queimados em regime intensivo: 3.4.1-recepcionar e transferir pacientes; 3.4.2-proporcionar condições de internar pacientes com queimaduras graves, em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, sexo e grau de queimadura; 3.4.3-executar e registrar a assistência médica ininterrupta; 3.4.4-executar e registrar a assistência de enfermagem ininterrupta; 3.4.5-dar banhos com fins terapêuticos nos pacientes; 3.4.6-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar procedimentos anestésicos; 3.4.7-prestar apoio terapêutico cirúrgico como rotina de tratamento (vide item 5.6.); 3.4.8-prestar apoio diagnóstico laboratorial e de imagens ininterrupto; 3.4.9-manter condições de monitoramento e assistência respiratória ininterruptas; 3.4.10-prestar assistência nutricional de alimentação e hidratação aos pacientes; e 3.4.11-prestar apoio terapêutico de reabilitação fisioterápica aos pacientes. ATRIBUIÇÃO 4: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA ATIVIDADES: 4.1-Patologia clínica: 4.1.1-receber ou proceder a coleta de material (no próprio laboratório ou descentralizada); 4.1.2-fazer a triagem do material; 4.1.3-fazer análise e procedimentos laboratoriais de substâncias ou materiais biológicos com finalidade diagnóstica e de pesquisa; 4.1.4-fazer o preparo de reagentes/soluções; 4.1.5-fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado; 4.1.6-fazer a lavagem e preparo do material utilizado; e 4.1.7-emitir laudo das análises realizadas. 4.2-Imagenologia: 4.2.1-proceder à consulta e exame clínico de pacientes; 4.2.2-preparar o paciente; 4.2.3-assegurar a execução de procedimentos pré-anestésicos e realizar procedimentos anestésicos; 4.2.4-proceder a lavagem cirúrgica das mãos; 4.2.5-realizar exames diagnósticos e intervenções terapêuticas: a)por meio da radiologia através dos resultados de estudos fluoroscópicos ou radiográficos; b)por meio da radiologia cardiovascular, usualmente recorrendo a catéteres e injeções de contraste. Executam-se também procedimentos terapêuticos como angioplastia, drenagens e embolizações terapêuticas; c)por meio da tomografia- através do emprego de radiações ionizantes; d)por meio da ultra-sonografia- através dos resultados dos estudos ultra-sonográficos; e)por meio da ressonância magnética- através de técnica que utiliza campos magnéticos; f)por meio de endoscopia digestiva e respiratória; g)por outros meios; 4.2.6-elaborar relatórios médico e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados; 4.2.7-proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós procedimentos; 4.2.8-assegurar atendimento de emergência; 4.2.9-realizar o processamento da imagem; 4.2.10-interpretar as imagens e emitir laudo dos exames realizados; 4.2.11-guardar e preparar chapas, filmes e contrastes; 4.2.12-zelar pela proteção e segurança de pacientes e operadores; e 4.2.13-Assegurar o processamento do material biológico coletado nas endoscopias. 4.3-Métodos gráficos: 4.3.1-preparar o paciente; 4.3.2-realizar os exames que são representados por traçados gráficos aplicados em papel ou em filmes especiais, tais como: eletrocardiograma, ecocardiograma, ergometria, fonocardiograma, vetocardiograma, eletroencefalograma, potenciais evocados, etc.; e 4.3.3-emitir laudo dos exames realizados. 4.4-Anatomia patológica e citopatologia: 4.4.1-receber e registrar o material para análise ( peças, esfregaços, líquidos , secreções e cadáveres) 4.4.2-fazer a triagem do material recebido; 4.4.3-preparo e guarda dos reagentes; 4.4.4-fazer exames macroscópicos e/ou processamento técnico (clivagem, descrição, capsulamento, fixação e armazenagem temporária e peças) do material a ser examinado; 4.4.5-realizar exames microscópicos de materiais teciduais ou citológicos, obtidos por coleta a partir de esfregaços, aspirados, biópsias ou necrópsias; 4.4.6-realizar necrópsias; 4.4.7-emitir laudo dos exames realizados; 4.4.8-fazer a codificação dos exames realizados; 4.4.9-manter documentação fotográfica científica, arquivo de lâminas e blocos; 4.4.10-zelar pela proteção dos operadores. 4.5-Desenvolvimento de atividades de medicina nuclear: 4.5.1-receber e armazenar os radioisótopos; 4.5.2-fazer o fracionamento dos radioisótopos; 4.5.3-receber e proceder a coleta de amostras de líquidos corporais para ensaios; 4.5.4-realizar ensaios com as amostras coletadas utilizando radioisótopos; 4.5.5-aplicar radioisótopos no paciente pelos meios: injetável, oral ou inalável; 4.5.6-manter o paciente em repouso pós-aplicação; 5.2.3-distribuir produtos farmacêuticos; 5.2.4-dispensar medicamentos; 5.2.5-manipular, fracionar e reconstituir medicamentos; 5.2.6-preparar e conservar misturas endovenosas (medicamentos) 5.2.7-preparar nutrições parenterais; 5.2.8-diluir quimioterápicos; 5.2.9-diluir germicidas; 5.2.10-realizar controle de qualidade; e 5.2.11-prestar informações sobre produtos farmacêuticos. 5.3-Proporcionar condições de esterilização de material médico, de enfermagem, laboratorial, cirúrgico e roupas: 5.3.1-receber, desinfetar e separar os materiais; 5.3.2-lavar os materiais; 5.3.3-receber as roupas vindas da lavanderia; 5.3.4-preparar os materiais e roupas (em pacotes); 5.3.5-esterilizar os materiais e roupas, através dos métodos físicos (calor úmido, calor seco e ionização) e/ou químico (líquido e gás), proporcionando condições de aeração dos produtos esterilizados a gás; 5.3.6-fazer o controle microbiológico e de validade dos produtos esterilizados; 5.3.7-armazenar os materiais e roupas esterilizadas; 5.3.8-distribuir os materiais e roupas esterilizadas; e 5.3.9-zelar pela proteção e segurança dos operadores. ATRIBUIÇÃO 6: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESQUISA ATIVIDADES: 6.1-Promover o treinamento em serviço dos funcionários; 6.2-Promover o ensino técnico, de graduação e de pós-graduação; e 6.3-Promover o desenvolvimento de pesquisas na área de saúde.* *Nota: Sua execução pode se dar em praticamente todos os ambientes do EAS. ATRIBUIÇÃO 7: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE GESTÃO E EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA ATIVIDADES: 7.1-Realizar os serviços administrativos do estabelecimento: 7.1.1-dirigir os serviços administrativos; 7.1.2-assessorar a direção do EAS no planejamento das atividades e da política de investimentos em recursos humanos, físicos, técnicos e tecnológicos; 7.1.3-executar administração de pessoal; 7.1.4-fazer compra de materiais e equipamentos; 7.1.5-executar administração orçamentária, financeira, contábil e faturamento; 7.1.6-organizar, processar e arquivar os dados de expediente; 7.1.7-prestar informações administrativas aos usuários e funcionários; e 7.1.8-apurar custos da prestação de assistência e outros. 7.2-Realizar os serviços de planejamento clínico, de enfermagem e técnico: 7.2.1-dirigir os serviços clínicos, de enfermagem e técnico do estabelecimento; 7.2.2-executar o planejamento e supervisão da assistência; e 7.2.3-prestar informações clínicas e de enfermagem ao paciente. 7.3-Realizar serviços de documentação e informação em saúde: 7.3.1-registrar a movimentação dos pacientes e serviços clínicos do estabelecimento; 7.3.2-proceder a marcação de consultas e exames; 7.3.3-fazer as notificações médicas e as movimentações dos pacientes do atendimento imediato; 7.3.4-receber, conferir, ordenar, analisar e arquivar os prontuários dos pacientes; 7.3.5-elaborar e divulgar estatísticas de produção e dados nosológicos do estabelecimento; e 7.3.6-fazer notificação policial dos casos de acidente e violência.* *Função exercida por um policial, ficando o relacionamento da área de saúde com esse setor, submetido às normas éticas de cada profissão. ATRIBUIÇÃO 8: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO ATIVIDADES: 8.1-Proporcionar condições de lavagem das roupas usadas 8.1.1-coletar e acondicionar roupa suja a ser encaminhada para a lavanderia (externa ao EAS ou não); 8.1.2-receber, pesar a roupa e classificar conforme norma; 8.1.3-lavar e centrifugar a roupa; 8.1.4-secar a roupa; 8.1.5-costurar e/ou confeccionar, quando necessário, a roupa; 8.1.6-passar a roupa através de calandra, prensa ou ferro; 8.1.7-separar e preparar (dobragem, etc.) a roupa lavada ; 8.1.8-armazenar as roupas lavadas; 8.1.9-separar e preparar os pacotes da roupa a ser esterilizada; 8.1.10-distribuir a roupa lavada; 8.1.11-zelar pela segurança dos operadores; e 8.1.12-limpar e desinfectar o ambiente e os equipamentos. 8.2-Executar serviços de armazenagem de materiais e equipamentos: 8.2.1-receber, inspecionar e registrar os materiais e equipamentos; 8.2.2-armazenar os materiais e equipamentos por categoria e tipo; e 8.2.3-distribuir os materiais e equipamentos. 8.3-Proporcionar condições técnicas para revelação, impressão e guarda de chapas e filmes: 8.4-Executar a manutenção do estabelecimento: 8.4.1-receber e inspecionar equipamentos, mobiliário e utensílios; 8.4.2-executar a manutenção predial (obras civis e serviços de alvenaria, hidráulica, mecânica, elétrica, carpintaria, marcenaria, serralharia, jardinagem, serviços de chaveiro); 8.4.3-executar a manutenção dos equipamentos de saúde: assistenciais, de apoio, de infra-estrutura e gerais, mobiliário e utensílios (serviços de mecânica, eletrônica, eletromecânica, ótica, gasotécnica, usinagem, refrigeração, serralharia, pintura, marcenaria e estofaria); 8.4.4-guardar e distribuir os equipamentos, mobiliário e utensílios; e 8.4.5-alienar bens inservíveis. 8.5-Proporcionar condições de guarda, conservação, velório e retirada de cadáveres. 8.6-Proporcionar condições de conforto e higiene aos: 8.6.1-paciente: recepção, espera, guarda de pertences, recreação, troca de roupa e higiene pessoal; 8.6.2-doador: espera, guarda de pertences e higiene pessoal; 8.6.3-funcionário e aluno: descanso, guarda de pertences, troca de roupa e higiene pessoal; 8.6.4-público: espera, guarda de pertences e higiene pessoal. 8.7-Zelar pela limpeza e higiene do edifício, instalações e áreas externas e materiais e instrumentais e equipamentos assistenciais, bem como pelo gerenciamento de resíduos sólidos. 8.8-Proporcionar condições de segurança e vigilância do edifício, instalações e áreas externas. 8.9-Proporcionar condições de infra-estrutura predial: 8.9.1-de produção: a)abastecimento de água; b)alimentação energética; c)geração de energia; d)geração de vapor; e, e)geração de água e ar frio. 8.9.2-de distribuição ou coleta: a)efluentes; b)resíduos sólidos; c)resíduos radioativos. 8.9.3-reservação, lançamento ou tratamento: a)água; b)gases combustíveis (GLP e outros); c)óleo combustível; d)gases medicinais; e)esgoto;e f)resíduos sólidos. 8.9.4-guarda de veículos 3 - DIMENSIONAMENTO, QUANTIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS DOS AMBIENTES Neste capítulo são abordados os aspectos espaciais estritamente relacionados com as diversas atribuições e atividades, a partir de uma listagem extensa dos ambientes próprios para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, reunidos em tabelas por grupos de atividades. As tabelas apresentadas a seguir não são programas arquitetônicos de unidades específicas, mas sim tabelas contendo os diversos ambientes próprios para cada atividade descrita no capítulo 2 - organização físico- funcional. Portanto, ao se elaborar o programa arquitetônico de um EAS qualquer é necessário, antes de se consultar as tabelas, descrever quais atividades serão realizadas nesse EAS e assim identificar quais os ambientes necessários para a realização dessas atividades. Não é correto listar ambientes sem saber antes que tipos de atividades serão desenvolvidas no EAS. A presente norma não estabelece uma tipologia de edifícios de saúde, como por exemplo posto de saúde, centro de saúde, hospital, etc., aqui procurou-se tratar genericamente todos esses edifícios como sendo estabelecimentos assistenciais de saúde - EAS, que devem se adequar as peculiaridades epidemiológicas, populacionais e geográficas da região onde estão inseridos. Portanto, são EASs diferentes, mesmo quando se trata de edifícios do tipo centros de saúde, por exemplo. O programa arquitetônico de um centro de saúde irá variar caso a caso, na medida em que atividades distintas ocorram em cada um deles. Desta forma, as diversas tabelas contidas no documento permitem que sejam elaborados programas arquitetônicos dos mais diversos. Para tanto se deve, a partir da definição da listagem das atividades que o EAS irá realizar, escolher os ambientes próprios para realização das mesmas. Assim, identificando-se na listagem de atribuições/atividades do capítulo 2 o número da atividade que se irá realizar, deve-se procurar na primeira coluna de cada tabela esse número e consequentemente o ambiente correspondente àquela atividade. Exemplo: caso tenha-se definido que o EAS executará a atribuição de internação e mais precisamente as atividades de internação de pacientes em regime de terapia intensiva, deve-se procurar a tabela de unidade funcional internação, subgrupo internação intensiva. Nesta tabela serão encontrados os ambientes fins "relativos à UTI/CTI. Logicamente um programa arquitetônico de uma UTI não será composto somente por esses ambientes. Portanto, deve-se procurar nas tabelas relativas as atividades de apoio os ambientes complementares, como por exemplo banheiros, copas, etc. Esses ambientes encontram-se listados abaixo das tabelas, com a denominação ambientes de apoio. Cabe ressaltar que o ambiente somente será obrigatório, se, obviamente, o EAS for exercer a atividade correspondente. Portanto não há programas arquitetônicos pré-definidos, e sim uma listagem de ambientes que deve ser usada pela equipe de planejamento do EAS na medida que se está montado o programa desse, ou quando o projeto está sendo analisado para fins de aprovação. Cada programa é específico e deve ser elaborado pela equipe que está planejando o EAS, incorporando as necessidades e as especificidades do empreendimento, propiciando desta forma uma descentralização de decisões, não mais tomadas sob uma base pré-definida de programas ou formas. AMBIENTES DO EAS Ambiente é entendido nesta norma como o espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Os aspectos de dimensionamento e as instalações prediais dos ambientes encontram-se organizados em colunas próprias nas tabelas. A quantificação refere-se ao número de vezes em que o mesmo ambiente se repete. O dimensionamento é expresso pela quantificação e dimensões espaciais do ambiente, ou seja, o tamanho do ambiente (superfície e dimensão), em função do equipamento e/ou população presentes. O dimensionamento logicamente deverá estar relacionado à demanda pretendida ou estipulada, portanto a quantificação e o dimensionamento adotado nas tabelas são o mínimo necessário, podendo ser aumentado a partir da demanda gerada. INSTRUÇÕES PARA USO DAS TABELAS DE AMBIENTES . A existência ou não de um determinado ambiente, depende da execução ou não da atividade correspondente. Entretanto, em alguns casos o fato de determinada atividade ser realizada, não garante a existência de ambiente específico para esta, pois a atividade eventualmente pode ser executada junto com outra atividade em outro ambiente. . Os ambientes em cuja coluna-quantificação aparecem numerais ou fórmulas matemáticas identificando a quantidade mínima destes, são obrigatórios, ou seja, quando a unidade existir, assim como a atividade correspondente, estes tem de estar presentes. Os demais são optativos, na dependência do tipo do estabelecimento. . Os ambientes de apoio podem ou não estar dentro da área da unidade, desde que de fácil acesso, salvo exceções explicitadas entre parênteses ao lado do nome do ambiente, assim como podem ser compartilhados entre duas ou mais unidades. Unidades de acesso restrito (centro cirúrgico; centro obstétrico; hemodinâmica; UTI, etc.), têm seus ambientes de apoio no interior das próprias unidades. Os aspectos de quantificação, de dimensão e de instalações dos ambientes de apoio encontram-se detalhados nas tabelas das unidades funcionais específicas desses. Os ambientes de apoio que estiverem assinalados com * não são obrigatórios, os demais são. Esses ambientes de apoio podem ser compartilhados entre duas ou mais unidades, a depender do "lay-out" dessas. Estabelecimentos que realizam atividades especializadas relativas a uma ou mais unidades funcionais e que funcionam físico e funcionalmente isolado - extra-hospitalar, dispondo de recursos materiais e humanos compatíveis à prestação de assistência como, por exemplo, clínicas de diálise, de quimioterapia e radioterapia, de endoscopia, estabelecimentos da rede de sangue, etc., necessitam de ambientes de apoio, ou mesmo unidades inteiras complementares aos ambientes especificados nas tabelas, de modo a suprir estes EASs de serviços essenciais ao seu funcionamento. Esses ambientes poderão se localizar dentro do próprio edifício ou mesmo fora desses através de serviços terceirizados ou não e normalmente estão relacionadas às atividades de processamento de roupas, esterilização de materiais, nutrição de pacientes ou funcionários, etc. Ambientes de apoio relacionados ao conforto e higiene dos pacientes e funcionários, guarda de RSS e limpeza do EAS devem estar localizados na própria edificação. . Para fins de avaliação de projeto, aceitam-se variações de até 5 % nas dimensões mínimas dos ambientes, principalmente para atendimento a modulações arquitetônicas e estruturais. Para análise de projetos de reforma vide item 6 do capítulo Elaboração de Projetos Físicos. LEGENDA: HF = Água fria HQ = Água quente FV = Vapor FG = Gás combustível FO = Oxigênio (6) FN = Óxido nitroso FV C = Vácuo clínico (6) FV L = Vácuo de limpeza FA M = Ar comprimido medicinal (6) FA I = Ar comprimido industrial AC = Ar condicionado (1) CD = Coleta e afastamento de efluentes diferenciados (2) EE = Elétrica de emergência (3) ED = Elétrica diferenciada (4) E = Exaustão (5) ADE = A depender dos equipamentos utilizados. Nesse caso é obrigatória a apresentação do "lay-out" da sala com o equipamento. (1) Refere-se à climatização destinada à ambientes que requerem controle na qualidade do ar. (2) Refere-se à coleta e afastamento de efluentes que necessitam de algum tratamento especial. (3) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema elétrico de emergência. (4) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema elétrico diferenciado dos demais, na dependência do equipamento instalado. Exemplo: sistema com tensão diferenciada, aterramento, etc. (5) É dispensável quando existir sistema de ar recirculado. (6) Canalizado ou portátil. (*) A classificação foi adotada em função de como o profissional de saúde recebe as informações ou realiza as terapias OBS.: Não foram objetos de estudo as instalações: elétrica comum, hidro-sanitária comum, telefone, som, processamento de dados, cabeamento estruturado, águas pluviais, combate a incêndios e climatização de conforto. UNIDADE FUNCIONAL: 1- ATENDIMENTO AMBULATORIAL N.º ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES Internação de Curta Duração ² 1.11 Posto de enfermagem e serviços 1 a cada 12 leitos de curta duração 6,0 m² HF;EE 1.11 Área de prescrição médica 2,0 m² 1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 Quarto individual de curta duração 1 10,0m² = quarto de 1 leito 7,0m² por leito = quarto de 2 leitos 6,0m²por leito = quarto de 3 a 6 leitos HF; HQ; FO; FAM; EE; ED 1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 Quarto coletivo de curta duração N.º máximo de leitos por quarto = 6 Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para cadeira de acompanhante ao lado do leito Vide Portaria Conjunta MS/GAB nº 1 de 02/08/00 sobre funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação e Portaria MS/GAB nº 44 de 10/01/01 sobre hospital-dia no âmbito do SUS. ¹ Admite-se consultórios agrupados sem ambientes de apoio, desde que funcionem de forma individual. Nesses caso os ambientes de apoio se resumem a sala(s) de espera e recepção e sanitário(s) para público e, caso haja consultórios de ginecologia, proctologia e urologia, sanitário para pacientes anexo à esses. ² Quando o EAS possuir unidade de internação, esta pode ser utilizada para manutenção de pacientes em observação pós-cirurgia ambulatorial. ³ Exlusivo para unidades que dão assistência à pacientes com AIDS. 4 Vide Portaria MS/GAB nº 1316 de 30/11/00 - Regulamento Técnico para transplante de medula óssea e outros precursores hematopoéticos. Obs. : Os outros ambientes necessários a realização das atividades 1.9 e 1.10 encontram-se nas tabelas específicas - Apoio ao diagnóstico e terapia. AMBIENTES DE APOIO: -Sala de espera para pacientes e acompanhantes -Área para registro de pacientes / marcação -Sala de utilidades -Depósito de material de limpeza -Sanitários para pacientes e público (mas. e fem.) -Sanitários para pacientes (anexo aos consultórios de gineco-obstetrícia, proctologia e urologia) -Banheiros para pacientes (1 para cada quarto) *-Sanitários para funcionários *-Depósito de equipamentos *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas *-Sala administrativa *-Copa *NC= Nº de consultórios/cadeiras(odont.) necessários (as) A= Pop. da área; B= Nº de consultas/habitante/ano C=Nº de meses do ano; E=Nº de consultas/turno de atendimento D=Nº de dias úteis do mês; F=Nº de turnos de atendimentos UNIDADE FUNCIONAL: 2 - ATENDIMENTO IMEDIATO Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO min.) DIMENSÃO(min.) 2.1;2.2 Atendimentos de Urgência e Emergência Urgências (baixa e média complexidade) Área externa para desembarque de ambulâncias 1 21,00 m² de área coberta 2.1.1 Sala de triagem médica e/ou de enfermagem 1 8,0 m² HF 2.1.2 Sala de serviço social 1 6,0 m² 2.1.3;2.2.3 Sala de higienização 8,0 m² HF;HQ 2.1.4;2.1.5 Sala de suturas / curativos 1 9,0 m² HF;FAM;EE 2.1.4;2.1.5 Sala de reidratação 6,0 m² por leito HF;FAM;EE 2.1.4;2.1.5 Sala de inalação 1 1,6 m² por paciente FAM;FO;EE 2.1.4 Sala de aplicação de medicamentos 5,0 m² HF 2.1.4;2.1.5 Sala de gesso e redução de fraturas 1 10,0 m² quando houver boxes individuais = 4,0 m² por box HF;HQ;CD;EE 2.1.5 Sala para exame indiferenciado 1. Cálculo do nº de salas: NAU= PG . CHA . A ¹ 7,5 m² HF;EE 2.1.5 Sala para exame diferenciado (oftalmo, otorrino, etc) A depender do equipamento utilizado HF;EE;ADE 2.1.5;2.1.7 Sala de observação 1 quando não existir a unidade de emergência 8,5 m² HF;EE 2.1.4 Posto de enfermagem e serviços 1 a cada 12 leitos de observação 6,0 m² HF;EE AMBIENTES DE APOIO: Urgência ( baixa e média complexidade ) -Área para notificação médica de pacientes -Área de recepção de pacientes -Sanitários para pacientes (geral - mas. e fem. e consultórios de gineco-obstetrícia, urologia e proctologia) -Sala de utilidades -Sala de espera para pacientes e acompanhantes -Depósito de material de limpeza -Área para guarda de macas e cadeira de rodas *-Sala administrativa *-Copa ¹NAU=Nº de atendimentos de urgência PG= População geral CHA=Nº de consultas/habitantes/ano A= Estimativa percentual do total de consultas médicas que demandam atendimento de emergência UNIDADE FUNCIONAL: 2 - ATENDIMENTO IMEDIATO Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO min.) DIMENSÃO(min.) 2.1;2.2 Atendimentos de Urgência e Emergência (cont.) Urgências (alta complexidade) e Emergências 3.1.1 à 3.1.5;3.1.7 Enfermaria de criança 30 leitos ou fração Nº máximo de crianças até 2 anos por enfermaria = 12 "PPP" );EE;AC ¹ 3.1.1 à 3.1.5;4.5.9; 4.7.2;4.7.3 Quarto de adolescente 10,0m² = quarto de 1 leito, ou 14,0m² com dimensão mínima de 3,0m no caso do uso para "PPP" 7,0m² por leito = quarto de 2 leitos 3.1.1 à 3.1.5 Enfermaria de adolescente 6,0m²por leito = enfermaria de 3 a 6 leitos 3.1.1`a 3.1.5;4.5.9; 4.7.2.;4.7.3;3.2.1 Quarto de adulto A cada 30 leitos ou fração deve existir no mínimo 1 quarto para situações que requeiram isolamento Nº máximo de leitos por enfermaria = 6 Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: 3.1.1`a 3.1.5;3.2.1 Enfermaria de adulto cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2 m; lateral = 0,5m Para alojamento conjunto, o berço deve ficar ao lado do leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço. 3.1.6 Área de recreação / lazer / refeitório 1 para cada unidade de pediatria, psiquiatria e crônicos 1,2 m² por paciente em condições de exercer atividades recreativas / lazer HF 8.6.3; 8.6.4 Área ou antecâmara de acesso ao quarto de isolamento 1,8 m² HF 3.1.7 Sala de aula 0,8m ²por aluno AMBIENTES DE APOIO: -Sala de utilidades -Banheiro (anexo a sala de estar para acompanhantes na pediatria) -Banheiro para acompanhantes na pediatria *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas -Sanitários para público e funcionário ( mas. e fem. ) *-Sala administrativa -Rouparia *-Sanitários para funcionários -Sala de estar para acompanhantes na pediatria *-Sala de estar para pacientes, acompanhantes e visitantes -Depósito de material de limpeza *-Depósito de equipamentos e materiais -Banheiro para pacientes (cada quarto ou enfermaria, exceto lactente, deve ter acesso *-Sala para coleta de leite humano (somente para enfermarias) direto a um banheiro, podendo este servir a no máximo 2 enfermarias) *-Copa de distribuição Obs.: - O posto pode se apresentar dividido em sub-unidades. Neste caso deve haver ao menos uma sala de serviço a cada 30 leitos. Estas sub-unidades podem ter variações quanto à dimensão mínima. - Os quartos e enfermarias da pediatria devem possuir painéis de vidro nas paredes divisórias com a circulação. - Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para poltrona de acompanhante ao lado do leito. O mesmo deve acontecer no caso de alojamento conjunto, reservando-se um espaço para o berço ao lado da cama da mãe. Nesse último caso as metragens quadradas permanecem as mesmas citadas na tabela. Vide estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8069/90 ). - Na internação de idosos em hospitais públicos deve ser previsto espaço para poltrona de acompanhante ao lado do leito. Nesse caso as metragens quadradas permanecem as mesmas citadas na tabela. Vide Portaria MS/GAB nº 280 DE 07/04/99 publicada no DO de 08/04/99. - No caso da adoção da técnica de alojamento conjunto, o quarto ou a enfermaria deve possuir uma bancada servida por água quente para higienização do RN, quando esse serviço não for realizado na neonatologia. - PPP = pré-parto/parto/pós-parto - técnica para partos através de processos fisiológicos. O quarto deve possuir área para reanimação de RN. No caso do uso de sala separada para reanimação de RN, vide tabela de CPN. - A área de cuidados e higenização de lacternte deve possuir uma pia de despejo. - A sala de estar para acompanhantes na pediatria é optativa quando a unidade de internação pediátrica for composta por somente quartos individuais. - Para internação de transplantados de medula óssea é exigida uma sub-unidade exclusiva, com capacidade de no mínimo 3 quartos individuais com filtragem absoluta do ar interior ¹ no caso de transplantados alogênicos. Vide Portaria MS/GAB nº 1316 de 30/11/00 - Regulamento Técnico para transplante de medula óssea e outros precursores hematopoéticos. ¹ Vide adendo - Classificação dos pacientes segundo faixa etária. UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 3.2 Internação de recém-nascido (neonatologia) A unidade completa é obrigatória a partir da existência de 12 berços de RN de c. intermediários/sadios ou 5 berços de RN de cuidados intensivos ¹ 3.2.4;3.2.5 Posto de enfermagem / prescrição médica 1 a cada 15 berços de cuidados in-termediários ou sadios e 1 para cada berçário de cuidados intensivos 4,5 m² HF;EE 3.2.4. Área para prescrição médica 2,0 m² 3.2.5 Área de serviços de enfermagem 1 Área de serviços por posto de enfermagem 6,0 m² HF;EE 3.2.5 Área de cuidados e higienização² 1 a cada 15 berços ou fração 4,0 m² HF;HQ;FVC; FAM; EE 3.2.1;3.2.6 Berçário de sadios 2,2 m² por berço (R.N. sadio) e 4,5 m² (outros), mantendo uma distância mínima de 0,6 m (sadios) e 1 m (outros) entre berços e entre estes e paredes, exceto entre cabeceira do berço e parede. HF; EE 3.2.2;3.2.6 Berçário de cuidados intermediários 1. Devem existir 4 berços a cada 80 RN/ano de baixo peso (-2500 g) Para alojamento conjunto³, o berço deve ficar ao lado do leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço. HF;HQ;FVC; FAM; EE;FO 3.2.3;3.2.6 Berçário de cuidados intensivos - UTI neonatal 4 Mínimo de 5 leitos, sendo 1 berços a cada 80 RN/ano de baixo peso (-2500 g). É obrigatório em todo em EAS que atendam gravidez/parto de alto risco 6,5 m² por berço. Distância entre paredes e berço = 1 m, exceto cabeceira Distância entre berços = 2 m HF;FO;FAM;AC;EE; FVC;ED;E Vide Manual de Assistência ao Recém Nascido, Coordenação Materno Infantil do Ministério da Saúde, 1994 e Portaria 1091/GM de 25/08/99, publicada no DO 26/08/99, sobre Unidade de cuidados intermediários neonatal no âmbito do SUS. AMBIENTES DE APOIO: Internação de recém-nascido - neonatologia ( unidade de acesso restrito): -Sala de utilidades *-Sala administrativa -Área para registro de pacientes (controle de entrada e saída) *-Copa de distribuição -Quarto de plantão ("in loco" ou não) *-Área para guarda de carros de transferência de R.N. -Sanitários para funcionários *-Sala para coleta de leite (obrigatório quando a mãe não estiver internada no mesmo EAS) -Depósito de equipamentos / materiais *-Sala de estar para visitante (anexa à unidade) -Depósito de material de limpeza *-Sanitários para público (junto à sala de estar) -Vestiário de acesso à unidade Obs.: - Os berçários devem possuir painéis de vidro na área de visão, instalados nas paredes. ¹ EAS com menos de 12 leitos de RN podem prescindir da unidade física de neonatologia completa, entretanto devem possuir na unidade de internação geral ao menos o ambiente "berçário de cuidados intermediários", com o mesmo dimensionamento da tabela de acima. Neste ambiente deve ser instalada uma bancada com pia com água quente para cuidados e higenização dos RNs. O posto de enfermagem pode ser compartilhado com o da unidade de internação geral onde o berçário citado está instalado, desde que este seja contíguo ao posto. ² A sala de cuidados e higenização de lactente deve possuir uma pia de despejo. ³ Obrigatório de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8069/90 ). 4 Preferencialmente deve estar localizado na unidade de neonatologia. Poderá eventualmente localizar-se no CTI/UTI. UNIDADE FUNCIONAL: 3 - INTERNAÇÃO (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 3.3 Internação intensiva-UTI / CTI (1) É obrigatória a existência em hospitais terciários e em hospitais secundários com capacidade ≥ 100 leitos, bem como nos especializados que atendam pacientes graves ou de risco e em EAS que atendam gravidez /parto de alto risco. Neste último caso o EAS deve dispor de UTIs adulto e neonatal. 3.3.2;3.3.3; 3.3.5 Posto de enfermagem / área de serviços de enfermagem 1 para cada área coletiva ou conjunto de quartos, independente do nº de leitos. Ao menos um dos postos (quando houver mais de um) deve possuir 6,0m². HF;EE 3.3.2 Área para prescrição médica -Depósito de equipamentos *-Sala administrativa -Rouparia *-Sala de estar para visitante (anexo à unidade) -Quarto de plantão para funcionários ("in loco" ou não ) *-Sanitário para público (sala de estar) -Banheiros com vestiários para funcionários (paramentação, barreira de acesso à unidade - mas. e fem.) -Banheiro para pacientes (cada quarto ou enfermaria deve ter acesso direto a um banheiro, podendo este servir a no máximo 2 enfermarias) UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 4.1 Patologia Clínica 4.1.1; 4.1.2 Box de coleta de material 1 para cada 15 coletas / hora. 1,5 m² por box. Um dos boxes deve ser destinado à maca e com dimensão para tal 4.1.1; 4.1.2 Sala para coleta de material Caso haja só um ambiente de coleta, este tem de ser do tipo sala 3,6 m² HF 4.1.2 Área para classificação e distribuição de amostras 3,0 m² HF 4.1.4 Sala de preparo de reagentes 3,0 m² HF;CD;E 4.1.3 a 4.1.7 4.9.8; 4.9.9 Laboratório de hematologia 1. A depender do tipo de atividades exercidas pelo EAS, o laboratório 14,0 m² para um laboratório "geral". 6,0 m² para um laboratório. específico (ex.: hematologia) HF;CD;ED;FG; EE;E;ADE 4.1.3 a 4.1.7 Laboratório de parasitologia - Área de preparo - Área de microscopia pode subdividir-se em vários ou-tros. Quando existir UTI, UTQ ou emergência no estabelecimento , 4.1.3 a 4.1.7 Laboratório de urinálise tem de haver um laboratório dando 4.1.3 a 4.1.7 4.9.8; 4.9.9 Laboratório de imunologia ² - Câmara de imunofluorescência suporte a estas unidades por 24 horas. A câmara de imunofluores - 4.1.3 a 4.1.7 Laboratório de bacteriologia ou microbiologia cência é optativa ADE. Laboratório de micologia Laboratório de virologia - Antecâmara de paramentação - Sala de manuseio de células Laboratório de bioquímica -Área para eletroforese 4.1.3 a 4.1.7 Laboratório de biologia molecular ² 4.9.8; 4.9.9 - Sala de preparo de soluções ³ 9,0 m² - Sala de extração de ácidos nucléicos ³ 8,5 m² - Antecâmara de paramentação exclusiva para acesso à sala de PCR 2,8 m² HF - Sala de PCR (amplificação) - Área de preparo de géis 6,0 m² HF;FG;CD;EE; ED;ADE 4.1.4 - Sala de revelação de géis "In loco" no laboratório ou não 4,0 m² ED;ADE 4.3.4; 4.1.3a 4.1.7. Laboratório de suporte à UTI e UTQ¹ 8,0 m² HF;FG;CD;EE; ED; E;ADE 4.3.4; 4.1.3 a 4.1.7 Laboratório de emergência 16,0 m² AMBIENTES DE APOIO: -Área para registro de pacientes -Depósito de material de limpeza -Sala de espera para pacientes e acompanhantes -Sala de esterilização de material -Sanitários para pacientes e acompanhantes *-Copa -Sanitários para funcionários ("in loco" ou não) *-Quarto de plantão (quando houver funcionamento por 24 horas) -Salas administrativas *-Depósito de equipamentos e materiais Obs.: Os laboratórios podem estar localizados em um único salão, separados por áreas e bancadas específicas. A depender do nível de biossegurança (vide item B.7 do capítulo Condições ambientais de controle de infecção) exigido pelos procedimentos realizados em cada um dos laboratórios, pode ou não ser necessária a existência de sala exclusiva, inclusive com antecâmara. ¹ Situado nessas unidades. ² vide Portaria MS/GAB nº 1312 de 30/11/2000 sobre normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade no âmbito do SUS e norma da ANVISA sobre sangue e hemocomponentes. ³ As Salas de preparo de soluções e de extração de ácidos nucléicos pode se constituir em uma única sala, com duas áreas distintas. UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 4.2 Imagenologia ¹ 4.2.5.a Radiologia 4.2.4.b Sala de exames e terapias 1 sala. O nº de salas depende da capacidade de produção do equip. e da demanda de exames do EAS ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. Obs.: O dimensionamento das salas de exames, devem obedecer também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala sala ou barreira de proteção ao ponto emissão de radiação do equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos permitidos pelo mesmo. Pé- direito mínimo = 2,7 m FO;FAM;AC;EE;FVC;ED;ADE 4.2.6 Posto de enfermagem e serviços 1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica 4,5 m² HF;EE 4.2.3.; 4.2.7 Área de indução e recuperação pós-anestésica 1 área. O nº de leitos deve ser igual ao nº de salas + 1. 8,0 m². Distância entre as macas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual a 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas depende dos tipos e demanda dos exames previstos. HF;FO;FN;FAM; FVC;EE;ED 4.2.10 Sala de interpretação e laudos (leitura de filmes) 1 4,5 m² ¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, publicada no DO de 02/06/98. AMBIENTES DE APOIO: Imagenologia: Hemodinâmica ( unidade de acesso restrito): -Sala de utilidades -Sanitário com vestiário para funcionários (barreira) -Sanitário com vestiários para pacientes -Depósito de material de limpeza -Sala administrativa -Laboratório de processamento de filmes ( "in loco" ou não ou compartilhado com o da radiologia) -Rouparia *-Sala de preparo de equipamentos e materiais UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 4.2 Imagenologia 4.2.5.c Tomografia ¹ 4.2.5.c; 4.2.12 Sala de exames de tomografia 1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. FAM;AC;EE;ED;ADE 4.2.5.c; 4.2.12 Área de comando 1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames 6,0 m² EE;ED 4.2.3.; 4.2.7 Sala de indução e recuperação anestésica A depender dos tipos de exames realizados. Deve existir quando houver atendimento pediátrico Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa HF;FO;FVC; FAM;EE;ED 4.2.5.c Posto de enfermagem e serviços 4,5 m² HF;EE 4.2.5.c Sala de componentes técnicos (computadores, etc.) 1. Uma sala pode servir a duas salas de exames A depender do equipamento utilizado EE;ED;AC;ADE 4.2.10 Sala de laudos e interpretação 6,0 m² ED 4.2.5.d Ultra-sonografia 4.2.5.d Sala de exames e terapias de ultra-sonografia - Geral - Oftamológico - Litotripsia extracorpórea e ultra-sonog. Intervencionista ¹ 1 (geral). A necessidade de salas de exames específicos, depende do programa do estabelecimento. O nº de salas depende da capacidade de produção do equip. e da demanda de exames do EAS 6,0 m²= geral 4,0 m² = oftamológico Litotripsia = ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento (exceto colimador) e todas as paredes da sala igual a: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equipamento; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. O dimensionamento da sala de litotripsia devem obedecer também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala ou barreira de proteção ao ponto emissão de raio x do equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos permitidos pelo mesmo. A sala deve conter no máximo 1 equipamento. HF;FAM;AC;EE;ED;ADE Litotripsia: HF; FO;FAM;EE;ED;AC 4.2.5.d Sala ou área de comando (para litotripsia) 1. Uma sala pode servir a duas salas de exames A depender do equipamento utilizado AC;EE;ED;ADE 4.2.5.d Sala de ecocardiografia 1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento 5,5 m² AC;HF;ED;EE 4.2.10 Sala de interpretação e laudos 6,0 m² ¹ Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde " Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, publicada no DO de 02/06/98. AMBIENTES DE APOIO: Ultra-sonografia geral: -Sanitário para pacientes (anexo a sala de ultra-sonografia de abdome. O sanitário pode servir a mais de uma sala) AMBIENTES DE APOIO: Tomografia: Vide radiologia UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 4.2 Imagenologia -cont. 4.2.5.e Ressonância magnética 4.2.5.e Área de detecção de metais A depender do equipamento utilizado ADE 4.2.3; 4.2.7 Sala de indução e recuperação anestésica A depender dos tipos de exames realizados. Deve de existir quando houver atendimento pediátrico Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. HF;FO;FVC; FAM;EE;ED 4.2.5.e Sala de exames de ressonância magnética 1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. 4.3.2 Cabine de audiometria 1 de cada, quando for o caso. O nº de 1,4 m² com dim. mínima =1,2 m 4.3.2;4.3.3 Sala de otoneurologia salas depende da capacidade de pro - 11,0 m² com dim. mínima =2,2 m HF;ED;ADE;EE 4.3.2;4.3.3 Sala de potenciais evocados dução do equipamento e da demanda 5,5 m² com dim. mínima =2,2 m 4.3.2;4.3.3 Sala de eletroencefalografia - EEG de exames do EAS e do tipo de ativi - 5,5 m² com dim. mínima =2,2 m 4.3.2;4.3.3 Sala de eletromiografia des desse 5,5 m² com dim. mínima =2,2 m 4.3.2; 4.3.3 Sala de fluxo vascular contínuo (Doppler) 5,5 m² com dim. mínima =2,2 m 4.3.2; 4.3.3 Sala de eletrocardiografia - ECG 5,5 m² com dim. mínima =2,2 m 4.3.2; 4.3.3 Sala de eletrocardiografia contínua - (Holter) 5,5 m² com dim. mínima =2,2 m 4.3.2; 4.3.3 Sala de ergometria 5,5 m² com dim. mínima =2,2 m 4.3.2; 4.3.3 Sala de fonomecanocardiografia 5,5 m² com dim. mínima =2,2 m 4.3.2; 4.3.3 Sala de função pulmonar 4,0 m² EE 4.3.2 Sala para estudos do sono 4,0 m² ED;EE 4.3.2; 4.3.3 Área de comando para: audiometria, potenciais evocados e estudo do sono 1 para cada sala de exames. Uma área pode servir à 2 salas de exames 4,0 m² 4.3.3 Sala de interpretação e laudos 1. Quando não for feita nas salas de exames 6,0 m² AMBIENTES DE APOIO: Métodos gráficos: -Área para recepção e registro de pacientes -Sala de espera de pacientes e acompanhantes -Sanitários para pacientes e acompanhantes -Sanitário para paciente (sala de estudo do sono) -Vestiários para pacientes (ergometria) *-Sanitários para funcionários ("in loco" ou não) ¹ A unidade funcional Métodos Gráficos não se configura uma unidade física UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 4.4 Anatomia Patológica e Citopatologia 4.4.1;4.4.2;4.4.7; 4.4.8 Sala de recepção e classificação Área para recepção e registro de material Área para emissão e codificação de laudos 1 6,0 m2 4.4.4 Sala de macroscopia Área de descrição e clivagem Área de armazenamento de peças 1 6,0 m2 HF; E 4.4.4 Sala de técnica Área histológica (inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem) Área citológica (processamento e confecção de lâminas para líquidos, coloração e montagem) 1 12,0 m2 HF 4.4.4 Sala de imuno-histoquímica Área de processamento 6,5 m2 HF 4.4.5 Sala de microscopia 1 6,0 m2 4.4.4; 4.4.5 Sala de biópsia de congelação 1 3,6 m2 HF; ED 4.4.6 Sala de necrópsia Área de exames Área de guarda temporária de cadáveres (câmara frigorífica) 1 17,0 m2. Dim. min.=2,8m, acrescentar 8,5 m2 por mesa adicional 3,0 m2 se houver câmara frigorífica HF; E; EE;ADE 4.4.9 Arquivo de peças, lâminas, blocos e fotografias 1 12,0 m2 Vide Manual de Organização de Laboratório de Citopatologia e Histopatologia do MS, 1987, ou o que vier a substituí-lo. AMBIENTES DE APOIO: Anatomia Patológica e Citopatologia: -Banheiros para funcionários -Depósito de material de limpeza *-Sala de utilidades *- Depósito de material (reagentes, parafina, etc...) 1 - Esta sala (quando existir), estará localizada no Centro Cirúrgico. UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 4.5. Medicina nuclear 4.5.1; 4.5.2 Laboratório de manipulação e estoque de fontes em uso ¹ 1 HF;AC;EE; ED 4.6.6 Área para prescrição médica 2,0 m² EE 4.6.6 Posto de enfermagem e serviços 1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica 6,0 m² HF;AC;EE 4.6.7 Área de recuperação pós-anestésica 1 2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas deve ser igual ao nº de salas cirúrgicas + 1. No caso de cirurgias de alta complexidade a recuperação pode se dar diretamente na UTI. Nesse caso, o cálculo do nº de macas deve considerar somente as salas para cirurgias menos complexas. HF;FO;FAM;AC;FVC;EE;ED AMBIENTES DE APOIO : Centro Cirúrgico ( unidade de acesso restrito): -Sala de utilidades *-Copa -Banheiros com vestiários para funcionários (barreira) *-Sala de espera para acompanhantes (anexa à unidade) -Sala administrativa *-Sanitários para acompanhantes (sala de espera) -Laboratório para revelação de chapas ("in loco" ou não) *-Sala de estar para funcionários -Sala de preparo de equipamentos / material *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas -Depósitos de equipamentos e materiais *-Área de biópsia de congelamento - Sala de distribuição de hemocomponentes ("in loco" ou não) ¹ Centros cirúrgicos exclusivamente ambulatoriais (CCA) podem ter o programa simplificado em relação ao centro cirúrgico não ambulatorial: Programa mínimo de centros cirúrgicos ambulatoriais: Área de recepção e preparo de paciente, Área de escovação, Sala pequena ou média de cirurgia (pode ser uma única), Área de recuperação pós-anestésica com posto de enfermagem (uma ou mais macas), Sala de espera para pacientes e acompanhantes (anexa à unidade), Sala de utilidades, Vestiários/sanitários masculino e feminino para funcionários/pacientes (barreira a entrada da unidade. Quando o CCA for composto de uma única sala de cirurgia, o vestiário/sanitário pode ser único), Depósito de material de limpeza, Sala administrativa/área de registro ("in loco" ou não). UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 4.7 Centro Obstétrico (Partos cirúrgicos e normais) A depender da demanda, e por questões operacionais, c. cirúrgico e obstétrico podem constituir-se em uma única unidade física 4.7.1. Área de recepção de parturiente 1 Suficiente para o recebimento de uma maca 4.7.2 Sala de exame, admissão e higienização de parturientes 1 8,0 m² HF;HQ 4.7.3 Sala de pré-parto 1, tendo 1 leito de pré-parto a cada 10 leitos obstétricos ou fração. O pré-parto pode ser realizado no quarto de internação quando esse for individual. 9,0 m²= individual 14,0 m² = 2 leitos Nº máximo de leitos por sala=2 HF;FO;FAM;EE; ED 4.7.3 Posto de enfermagem 1 a cada 30 leitos de pré-parto 2,5 m² HF;EE 4.7.4 Sala de guarda e preparo de anestésicos 4,0 m² HF;FAM 4.7.4 Área de indução anestésica 2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m e entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. HF;FO;FN;FVC; FAM;AC;EE;ED 4.7.5 Área de escovação Até 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras por cada sala. Mais de 2 salas cirúrgicas = 2 torneiras a cada novo par de salas ou fração 1,10 m² por torneira com dim. mínima = 1,0 m HF;HQ 4.7.6; 4.7.8 Sala de parto normal 1 a cada 20 leitos obstétricos ou fra-ção. A sala de parto normal torna-se optativa quando for adotada a técnica "PPP" Parto cirúrgico = 20,0 m² com dimensão mínima = 3,45 m. Parto normal = 14,0 m² com dimensão mínima = 3,0 m. FVC;FO;FN; FAM;AC;EE;ED 4.7.7; 4.7.8 Sala de parto cirúrgico / curetagem 1 a cada 3 salas de parto normal ou fração Cada sala de parto normal ou cirúrgico deve conter uma única mesa de parto. FVC;FO;FN;AC; FAM;EE;ED;E 4.7.10 Sala para AMIU 6,0 m² HF;EE 4.7.11 Área para assistência de R.N. 1 área em cada sala de parto. No ca-so do uso sala exclusiva e não área , 0,8 m², além da dimensão da própria sala de parto HQ;FAM;FO; FVC;EE;ED 4.7.11 Sala para assistência de R.N. essa pode servir a mais de uma sala de parto. 6,0 m² para até 2 salas de parto. Acrescer 0,8 m² para cada sala adicional 4.7.12. Área de prescrição médica 2,0 m² 4.7.12 Posto de enfermagem e serviços 1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica 6,0 m² HF;EE 4.7.13 Área de recuperação pós-anestésica 1 2 macas no mínimo, com distância entre estas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas deve ser igual ao nº de salas de parto cirúrgico HF;FO;FAM;AC;FVC;EE;ED AMBIENTES DE APOIO: Centro obstétrico ( unidade de acesso restrito): -Sala de utilidades *-Sala de espera para acompanhantes (anexa à unidade) -Banheiros com vestiários para funcionários (barreira) *-Sala de preparo de equipamentos / material -Sala administrativa *-Copa -Depósito de equipamentos e materiais *-Sala de estar para funcionários -Rouparia *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas -Depósito de material de limpeza *-Sanitários para acompanhantes (sala de espera) -Banheiro (s. de pré-parto e higien., sendo 1 lavatório, 1 bacia s. e 1 chuveiro a c/ 4 leitos) *-Área de guarda de pertences - Sala de distribuição de hemocomponentes ("in loco" ou não) *-Sala de estar (parturientes do pré-parto) Obs.: - O acesso as salas de exame admissão e higienização de parturientes, pré-parto e AMIU não se dá através dos vestiários de barreira. A sala para AMIU pode se localizar em ambulatório, desde que esse esteja inserido em um estabelecimento hospitalar. - Os ambientes de apoio podem ser compartilhados com os do c. cirúrgico quando as unidades forem contígüas, observando-se para esses ambientes, dimensões porporcionais ao nº de salas de parto e cirúrgicas. UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO(min.) 4.7 Centro de Parto Normal - CPN Pode ser adotado unicamente para partos normais "sem risco", quando se fizer uso da técnica PPP (pré-parto/parto/pós-parto natural). Não exclui o uso do centro obstétrico para os demais partos no próprio EAS ou no de referência. A distân-cia até esse EAS de referência deve ser vencida em no máximo 1 hora 4.7.1. Área de recepção de parturiente 1 Suficiente para o recebimento de uma maca 4.7.2 Sala de exame e admissão de parturientes 4.8.2.b; 4.8.3 Sala de terapia ocupacional-consulta de grupo 1 2,2 m² por paciente com mínimo de 20,0 m² 4.8.2.c Fonoaudiologia 4.8.2.c; 4.8.3 Consultório de fonoaudiologia 1 7,5 m² 4.8.2 c; 4.8.3 Sala de psicomotricidade e ludoterapia 1 3,0 m² por paciente com mínimo de 20,0 m² AMBIENTES DE APOIO: Reabilitação Fisioterapia: -Área para registro de pacientes -Sala de espera de pacientes e acompanhantes -Sanitários com vestiários para pacientes -Depósito de material de limpeza -Consultório de fisioterapia ("in loco" ou não) *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas *-Copa *-Sala administrativa *-Rouparia (fisioterapia) *-Depósito de equipamentos (fisioterapia) Obs.: A unidade funcional Reabilitação não se configura uma unidade física , a sub-unidade fisioterapia sim. UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) 4.9 Hemoterapia e Hematologia 4.9.1 a 4.9.14 Coleta, Processamento, Análise lab. e Estocagem/Distribuição 4.9.1 Sala para recepção, registro e espera de doadores¹ 1 (de cada) 3,0 m² por poltrona de doação para EAS com até 8 poltronas e 2,0 m² para EAS com mais de 8 poltronas 4.9.2 Arquivo de doadores¹ A depender da tecnologia utilizada 4.9.3 Sala/área para triagem hematológica¹ 1 4,0 m² HF;EE 4.9.3;4.9.6;4.9.18 Triagem clínica ¹ 7,5 m² 4.9.4; 4.9.6;4.9.18 Sala para coleta de sangue de doadores¹ - Área de aféreses de doador 1 (de cada) 4,0 m² por poltrona de doação. 2 a 4 poltronas por s. de t.clínica 4.9.6;4.9.18 Sala para recuperação de doadores¹ 6,0 m² HF;FO 4.9.7 Sala para processamento de sangue² 1 Área para centrifugação= a depender do equipamento. HF;EE;ED;E;AC 4.9.11 Área/sala para pré-estoque ²/6 1 2,0 m²(por freezer ou refrigerador) EE 4.9.10 Sala para liberação e rotulagem ² 1 6,0 m² 4.9.7 Sala para procedimentos especiais (abertura do sistema, alicotagem, lavagem de hemácias, etc) ² 1 ADE ADE 4.9.13; 4.9.14 Sala de distribuição/compatibilidade ²/³ - Área para teste de compatibilidade (prova cruzada) - Área para controle e distribuição de hemocomponentes 1 12,0 m² HF;ED;EE 4.9.11 Área/sala para estocagem de hemocomponentes ³ 2,0 m² p/ freezer ou refrigerador. A depender do equipamento no caso do uso de câmaras frias EE;ADE 4.9.12 Laboratório de controle de qualidade do produto final 1 10,0 m² HF;ED;ADE 4.9.15 a 4.9.18 Atendimento a Pacientes Hematológicos 4.9.15 Sala de coleta de material 4 1 3,5 m² HF 1.7;4.9.6 Consultório indiferenciado 4 1 7,5 m² HF 4.9.16; 4.9.17;4.9.18 Sala de transfusão 4 - Box de transfusão individual (isolamento) - Área de transfusão coletiva - Área de aféreses terapêutica 1 10,0 m² (ind.) 8,5 m² (coletiva e aféreses) por leito, com distância entre estes e paredes, exceto cabeceira, de 1,0m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. HF;FO;FAM; EE;ED 4.9.18 Posto de enfermagem e serviços 4 1 a cada 12 leitos de transf. ou fração 6,0 m² HF;EE Vide Resolução RDC 151 de 21/08/01, publicada no DO de 22/08/01 -Níveis de complexidade de serviços de hemoterapia e legislação da ANVISA/Ministério da Saúde sobre sangue e hemoderivados. AMBIENTES DE APOIO: Hemoterapia e Hematologia: -Sanitários para doadores ¹ -Lanchonete para doadores ¹ -Laboratórios de: hematologia/coagulação, sorologia/imunofluorescência e imunohematologia 5 -Depósito de material de limpeza (um para área de doadores e outro para a área de pacientes quando houver) -Sala de utilidades 4 -Área para registro de pacientes 4 -Sala de espera para pacientes e acompanhantes 4 -Sanitários de pacientes e público 4 - Central de material esterilizado - simplificada 5 *-Consultório de serviço social *-Sala administrativa *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas *-Sanitários para funcionários ("in loco" ou não) *-Depósitos de equipamentos e materiais ¹ Quando existir a atividade 4.9.4. no estabelecimento. A recuperação de doadores pode ser feita em sala exclusiva, área anexa a sala de coleta ou em sala de triagem clínica anexa a sala de coleta. ² Quando existir a atividade 4.9.7. no estabelecimento. ³ Quando existir somente as atividades 4.9.11; 4.9.13; e 4.9.14 no estabelecimento, estas podem ser ralizadas em uma única sala dividida em no mínimo duas áreas, ou seja, uma área para recepção/distribuição e estoque e outra para o teste de compatibilidade. Neste caso dispensa-se o restante dos ambientes. 6,0 m² HF Vide Portaria MS nº 3.535 de 02/09/98 e Portaria MS 255 de 31/03/99 sobre centros de atendimento de oncologia, publicadas nos DO de 14/10/98 e 01/04/99 e Portaria MS/SAS nº 113 de 31/03/99 sobre cadastramento de serviços, publicada no DO de 08/04/99. AMBIENTES DE APOIO: -Área para registro e espera de pacientes -Sala de utilidades -Sanitário de pacientes ( sala de aplicação ) -Depósito de material de limpeza *-Sanitários de pacientes ( área de espera ) *-Sala administrativa *-Copa *- Área para guarda de macas e cadeira de rodas Obs.: ¹ Pode ser realizado nos quartos ou enfermarias da internação. ² Vide unidade funcional farmácia. UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) 4.12 Diálise ¹ 4.12.1 Consultório indiferenciado 1 "in loco" ou não HF 4.12.1 Área de prescrição médica 2,0 m² 4.12.2 Sala de recuperação de pacientes 1 a cada 20 poltronas ou leitos para diálise 6,0 m² HF;EE;ED;FO FAM;ADE 4.12.4 Sala para tratamento hemodialítico 1 5,0 m² por poltrona / leito. 1,00 m entre leitos/poltronas, 0,5 m entre leitos/poltronas e paredes paralelas, 1,5 m livres em frente ao pé da poltrona/leito e 0,6 entre cabeceira da poltrona e a parede atrás da poltrona/leito 4.12.4 Sala de tratamento hemodialítico de pacientes HBsAg+ 1 a cada 10 poltronas para hemodiálise. Opcional caso a unidade mantenha contrato com outro EAS que faça essa atividade 7,0 m² 4.12.4 Sala para diálise peritoneal ambulatorial contínua ( DPAC ) 1 (de cada).A depender das ativida - 6,0 m² HF 4.12.4 Sala para diálise peritoneal intermitente ( DPI ) des do EAS 8,5 m² por leito para sala com até dois leitos e 6,5 m² quando houver mais de 2 leitos. Distância entre leitos = 1,0 m, entre estes e paredes paralelas = 0,5 m e 1,50 m livres em frente ao pé do leito. HF;ED;EE;ADE 4.12.5 Posto de enfermagem e serviços 1 a cada 25 leitos ou poltronas e mais 1 a cada 8 leitos ou poltronas no caso de haver diálise peritoneal 6,0 m² HF;EE 4.12.6 Sala de reprocessamento de dialisadores contaminados por hepatite C 1 3,0 m² HF;E 4.12.6 Sala de reprocessamento de dialisadores contaminados por HBsAg+ 1. Opcional caso a unidade não faça atendimentos de pacientes HBsAg+ 3,0 m² HF;E 4.12.6 Sala de reprocessamento de dialisadores de paciente não contaminado 1 8,0 m² a cada grupo de 20 poltronas para hemodiálise HF;E 4.12.3. Sala para tratamento e reservatório de água tratada para diálise 1 A depender do equipamento utilizado HF ¹ Vide Portaria nº 82 de 03/02/00 do Ministério da Saúde, publicada no DOU de 08/02/00 AMBIENTES DE APOIO: -Área para registro e espera de pacientes e acompanhantes -Sala de utilidades -Sanitários de pacientes ( mas. e fem. ) -Sanitários de funcionários ( mas. e fem. ) -Depósito de material de limpeza -Depósito de material (sala p/ armazenagem de concentrados, medicamentos e material médico-hospitalar) -Área para guarda de pertences *-Sala administrativa *-Copa para pacientes e funcionários *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas UNIDADE FUNCIONAL: 4 - APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.) Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) 4.13 Banco de leite humano - BLH ¹ 4.13.1 Sala para recepção, registro e triagem de doadoras 1 12,0 m² 4.13.2 Sala de preparo da doadora 1 4,0 m² HF 4.13.1 Área de recepção de coleta externa 3,0 m² 4.13.1 Arquivo de doadoras A depender da tecnologia utilizada 4.13.3 Sala para coleta 1 2,3 m² por cadeira de doação HF 4.13.4; 4.13.5 e 4.13.7 Sala para processamento, estocagem e distribuição de leite - Seleção - Classificação - Pasteurização - Estocagem 1 - Seleção, Classificação e Pasteurização = 15,0 m² - Estocagem = 2,0 m² por freezer ou geladeira. A depender do equipamento, no caso do uso de câmaras fria (+4º à +6 e -25º) HF;ED;EE;ADE - Liofilização ADE EE;ADE 4.13.6 Laboratório de controle de qualidade ² 1 15,0 m² HF;ED 4.13.9 Sala para lactentes acompanhantes 4,4 m². Sala com dois berços no mínimo HF ¹ Vide Portaria nº 322 de 26/05/88 do Ministério da Saúde publicada no DOU de 27/05/88 AMBIENTES DE APOIO: -Sala de esterilização de materiais ² -Sanitários (mas. e fem.) -Vestiário (barreira para área de liofilização, quando esta for realizada) -Depósito de material de limpeza Área para cocção de dietas normais 1 HF;ADE;E 5.1.5; 5.1.7 Área para cocção de desjejum e lanches 1 5.1.6; 5.1.7 Área para cocção de dietas especiais 1 5.1.9 Área para porcionamento de dietas normais 5.1.10 Área para porcionamento de dietas especiais 5.1.13; 5.1.9; 5.1.10; 5.1.17 Área para distribuição de dietas normais e especiais - Copa de distribuição - Balcão de distribuição Balcão: 1. Copa: 1 a cada 30 leitos (quando o sistema de distribuição for descentralizada) 5.1.16 4.9.4 Refeitórios - Refeitório para paciente - Refeitório para funcionário - Refeitório para aluno - Refeitório para público - Lanchonete para doador de sangue Lanchonete: 1 quando existir doa-ção de sangue no estabelecimento Demais: optativo Refeitório = 1,0 m² por comensal Lanchonete = 1,0 m² por doador (todos sentados), sendo 1 cadeira para cada poltrona de doação HF 5.1.18; 5.1.20 Área para recepção, lavagem e guarda de louças, bandejas e talheres 1 A depender da tecnologia utilizada HF;HQ;ADE;CD 5.1.18 Área para lavagem e guarda de panelas 3,0 m² 5.1.21 Área para recepção lavagem e guarda de carrinhos 1, quando utilizado carro de trans-porte de alimentos 3,0 m² HF;HQ;FAI;CD 5.1.14; 5.1.15; 5.1.19; 5.1.20 Copa 1 em cada unidade requerente. EAS que não possuem internação podem fazer uso somente de copa (s) 2,6 m²com dimensão mínima igual a 1,15 m HF AMBIENTES DE APOIO: vide página do lactário: UNIDADE FUNCIONAL: 5 - APOIO TÉCNICO Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) Lactário Deve existir em EAS que possuam atendimento pediátrico e/ou obsté-trico Em EAS com até 15 leitos pediátricos, pode ter área mínima de 15,0 m² com distinção entre área "suja e limpa", com acesso independente à área "limpa" feito através de vestiário de barreira 5.1.22 Sala composta de: Área para recepção, lavagem e descontaminação de mamadeiras e outros utensílios 1 8,0 m² HF;HQ;ADE;CD Área para esterilização de mamadeiras 1 4,0 m² ADE 5.1.7; 5.1.11 Sala composta de: Área para preparo e envase de fórmulas lácteas e não lácteas 1 7,0 m² HF;HQ;ADE;AC 5.1.14 Área para estocagem e distribuição de fórmulas lácteas e não lácteas 1 5,0 m² Nutrição Enteral ² Deve existir em EAS que utiliza nutrição enteral em sistema aberto (preparado para consumo imediato). Quando houver lactário, os ambien-tes poderão ser compartilhadas com este em condições específicas² 5.1.15; 7.1.6 Sala de recebimento de prescrições e dispensação de NE ³ 1 7,0 m² 5.1.4; 5.1.6 Sala de preparo de alimentos "in natura" 4 6,0 m² HF;CD 5.1.23 Sala de limpeza e sanitização de insumos (assepsia de embalagens) 1 4,5 m² HF 5.1.8; 5.1.12 Sala de manipulação e envase de NE 1 7,0 m² HF 5 ² Vide Resolução da ANVISA/MS - RDC nº 63 de 06/07/2000, publicada no DO de 07/07/2000 sobre Terapia de Nutrição Enteral AMBIENTES DE APOIO: Cozinha: Lactário: -Sanitários para funcionários -Depósito de material de limpeza -Depósito de material de limpeza -Vestiários (barreira para a sala de preparo, envase e estocagem) -Sala administrativa *-Sala administrativa -Sanitários para o refeitório ( "in loco ou não " ) Nutrição Enteral: -Vestiários (barreira para a sala de manipulação e envase e sala de limpeza e sanitização de insumos) -Depósito de material de limpeza - Área de armazenagem ("in loco" ou não ou compartilhado com outras unidades) ¹ O presente documento não abordou cozinhas do tipo "congelados, super gelados" e metabólica (experimental). Vide item 6.2 do capítulo Elaboração de Projetos Físicos ³ Esta sala pode ser compartilhada com outros ambientes de outras unidades como os do lactário. 4 Quando houver processamento de alimentos "in natura" (cozimento ou somente preparo) antes da manipulação da NE, este deverá ser feito em sala separada ou ainda na cozinha ou lactário. 5 Refere-se a um ponto de água para instalação de filtro. A sala não pode possuir pia de lavagem. UNIDADE FUNCIONAL: 5 - APOIO TÉCNICO Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) 5.2 Farmácia 5.2.1 Área para recepção e inspeção 1 10 % da área para armazenagem 5.2.2 Área para armazenagem e controle (CAF) ¹ - Matéria prima: - Inflamáveis - Não inflamáveis - Material de embalagem e envase 5.3.3 Sala composta de: Área para recepção de roupa limpa 4,0 m² 5.3.4 Área para preparo de materiais e roupa limpa 1 0,25m² por leito com área mínima de 12,0 m² 5.3.5; 5.3.6 Área para esterilização física Área para esterilização química líquida A depender do equipamento utilizado. Distância mínima entre as autoclaves = 20 cm HF;E 5.3.5; 5.3.6;5.3.7 Sub-unidade para esterilização química gasosa ¹ - Área de comando - Sala de esterilização - Sala ou área de depósito de recipientes de ETO - Sala de aeração - Área de tratamento do gás Comando = 2,0 m S. de esterilização = 5,0 m² Depósito = 0,5 m² S. de aeração = 6,0 m² HF;AC;E 5.3.7;5.3.8 Sala de armazenagem e distribuição de materiais e roupas esterilizados 1 0,2 m² por leito com o mínimo de 10,0 m² AC -Área para armaz. e distribuição de mat. esterilizados descartáveis 1 25 % da área de armazenagem de material esterilizado 5.3 Central de Material Esterilizado - Simplificada ² Em estabelecimentos de sangue e hemocomponentes, laboratórios au-tônomos ou EAS que não realiza atividades cirúrgicas, pode-se dis- pensar a toda a CME, inclusive os ambientes de apoio, em favor dessa 4.1.5; 4.1.6; 5.3.1; 5.3.2; 5.3.9 Sala de lavagem e descontaminação 1 A sala de utilidades pode substituir esta sala ou vice-versa. 4,8 m² HF;HQ 5.3.4; 5.3.5;5.3.6 5.3.7; 5.3.8;5.3.9 Sala de esterilização 1 3,2 m² E Vide Manual do Ministério da Saúde - Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. AMBIENTES DE APOIO: -Sanitários com vestiário para funcionários (barreira para as áreas de recepção de roupa limpa, preparo de materiais, esterilização e sala/área de armazenagem e distribuição - área "limpa") -Sanitário para funcionários (área "suja" - recepção, descontaminação, separação e lavagem de materiais). Não se constitui necessariamente em barreira à área suja. Os sanitários com vestiários poderão ser comuns às áreas suja e limpa, desde que necessariamente estes se constituam em uma barreira a área limpa e o acesso à área suja não seja feito através de nenhum ambiente da área limpa. -Depósito(s) de material de limpeza (pode ser comum para as áreas "suja e limpa", desde que seu acesso seja externo a essas) -Sala administrativa -Área para manutenção dos equipamentos de esterilização física (exceto quando de barreira) -Vestiário de barreira às salas de esterilização e de lavagem e descontaminação (exclusivo para a CME simplificada) Obs.: A presente Portaria não trata de tecnologias do tipo peróxido de hidrogênio. Vide item 1.6.2 - Elaboração de Projetos Físicos ¹ Pode se localizar na CME ou não. Vide Portaria Interministarial nº 482 sobre óxido de etileno de 16/04/99, publicada no DOU de 19/04/99. ² Consultórios isolados podem possuir somente equipamentos de esterilização dentro do mesmo, desde que estabelecidas rotinas de assepsia e manuseio de materiais a serem esterilizados. UNIDADE FUNCIONAL: 6 - ENSINO E PESQUISA Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) 6.1; 6.2 Sala de Ensino - Sala de aula - Anfiteatro / auditório A depender das atividades do estabelecimento Sala de aula*=1,3 m² por aluno Anfiteatro* = 1,2 m² por pessoa 6.1; 6.2 Sala de estudo ( trabalho individual ) 2,0 m² por aluno 6.1; 6.2 Sala de professor 9,0 m² 6.1; 6.2; 6.3 Biblioteca Área para referência Área para acervo Área para leitura Sala para processos técnicos Área para referência = a depender do equipamento utilizado A. acervo = 200 livros por m² A. leitura = 2,0 m² por leitor S. processos = 12,0 m² * Carteira tipo universitária. No caso de utilização de mesas (55 x 60 cm) e cadeiras, os índices sofrem acréscimo de 40%. AMBIENTES DE APOIO: -Sanitários para funcionários e alunos -Salas administrativas *-Copa Obs.: A unidade funcional Ensino e Pesquisa, não se configura, necessariamente, uma unidade física UNIDADE FUNCIONAL: 7 - APOIO ADMINISTRATIVO Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) 7.1; 7.2 Serviços Administrativos/ Serviços Clínicos, de Enfermagem e Técnico 7.1.1 e 7.2.1 Sala de direção A depender das atividades e organi- 12,0 m² ADE 1.3;1.4; 7.1.1 7.1.2; 7.2.1 e 7.2.2 Sala de reuniões zação administrativa do EAS 2,0 m² por pessoa 7.1 Sala administrativa 5,5 m² por pessoa 7.1.2 a 7.1.6; 7.2.2; 7.2.3; 7.3.5 Área para execução dos serviços administrativos, clínicos, de enfermagem e técnico 1 5,5 m² por pessoa 7.1.6 Arquivo administrativo 1 A depender da tecnologia utilizada 7.1.3 Área para controle de funcionário (ponto) 4,0 m² 7.1.7 e 7.2.3 Área para atendimento ao público - Protocolo - Tesouraria - Posto de informações (administrativas e/ou clínicas) A depender das atividades e organização administrativa do estabelecimento Protocolo = 3,0 m² por funcionário Tesouraria = 2,5 m² por funcionário Sala de armazenagem geral de roupa suja 1 quando não existir lavanderia no EAS Área para no mínimo dois carros de roupa suja ¹ Verificar "Manual de Lavanderia para Serviços de Saúde" - ANVISA/Ministério da Saúde, Brasília, 2002. AMBIENTES DE APOIO: PRP = Peso (Kg) de roupa processada por dia -Banheiro para funcionários (exclusivo para sala de recebimento. Barreira para sala) KPD = Kg / Paciente / Dia -Depósito de material de limpeza (exclusivo para sala de recebimento) NDT = Número de dias trabalhados por semana -Depósito de material de limpeza TP = Total de pacientes (considerar o percentual médio de *-Sanitários para funcionários ("in loco" ou não) ocupação do EAS) *-Sala administrativa (obrigatória quando o processamento for acima de 400 Kg/dia) UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) 8.2 Central de Administração de Materiais e Equipamentos 8.2.1 Área para recebimento, inspeção e registro 1 10 % da área de armazenagem 8.2.2 Área para armazenagem - Equipamento - Mobiliário - Peças de reposição - Utensílios - Material de expediente - Roupa nova - Inflamáveis 1 subdividido em grupos afins A depender da política de compras do estabelecimento (maior ou menor estoque) 8.2.3 Área de distribuição 1 10 % da área de armazenagem 8.2.2; 3.3.4; 3.4.7 Depósito de equipamentos / materiais 1 em cada unidade requerente A depender dos tipos de equipamentos e materiais 8.2.2 Área para guarda de macas, cadeira de rodas e carro para transporte de recém-nascidos 3,0 m² 8.3 Revelação de Filmes e Chapas 8.3; 4.10.5 e 4.5.8; 4.2.5 4.2.7 Laboratório de processamento - Sala de revelação - Área receptora de chapas processadas 1, quando existir a unidade de imagenologia. A NPC = ------ B A depender da quantidade de equipamentos e do tipo destes Área receptora=E; HF; ADE 4.2.5 Arquivo de chapas e/ou filmes e/ou fotos 1 2,0 m² AMBIENTES DE APOIO: Central de Administração de Materiais e Equipamentos: -Sanitários para funcionários -Depósito de material de limpeza NPC = Número de processadoras de chapas de Raios "X" A = Estimativa do número médio de exames radiológicos realizados por mês B = Capacidade de produção mensal doas processadoras UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) 8.4 Manutenção A unidade pode estar dentro ou fora do EAS, ou através de terceiros 8.4.1 Área de recepção e inspeção de equipamentos, mobiliário e utensílios 1 10 % da área das oficinas 8.4.2, 8.4.3 Oficina de manutenção - Serralharia - Marcenaria e carpintaria - Pintura - Elétrica - Hidráulica - Refrigeração - Gasotécnica - Mecânica - Eletrônica - Eletromecânica - Ótica - Mecânica fina - Usinagem - Estofaria 1 (de cada) a depender das atividades do EAS e da política administrativa deste A depender do maquinário utilizado e do nº de pessoal que trabalha nas oficinas ADE 8.4.4 Área de guarda e distribuição de equipamentos, mobiliário e utensílios 1 10 % da área das oficinas 8.4.5 Área de inservíveis A depender da política de alienação de bens 8.5 Necrotério A unidade deve existir quando houver Internação e / ou Atendimento imediato 8.5 Sala de preparo e guarda de cadáver 1 14,0 m² (área para 2 cadáveres no mínimo) HF 8.5 Sala para velório 15 m² HF 8.5 área externa para embarque de carro funerário 1 21,0 m² AMBIENTES DE APOIO: Manutenção: -Banheiros com vestiários para funcionários -Área de armazenagem de peças de reposição *-Sala administrativa Necrotério: *-Sanitários para público ( obrigatório quando houver velório ) UNIDADE FUNCIONAL: 8 - APOIO LOGÍSTICO Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.) 8.7 Depósito de material de limpeza com tanque (DML) 1 em cada unidade requerente 2,0 m² com dimensão mínima = 1,0 m HF 5.3.1; 5.3.2; 8.7; 8.1.1 Sala de utilidades com pia de despejo² 4,0 m² com dimensão mínima = 1,5 m. Quando houver guarda temporária de resíduos sólidos acrescer 2 m² HF;ADE 8.7 Sala de preparo de equipamentos / material 4,0 m² com dimensão mínima = 1,5 m HF 8.7 Abrigo de recipientes de resíduos ( lixo )² Depósito (com no mín. 2 boxes - resíduos biológicos e comuns) Depósito de resíduos químicos - Higienização de recipientes coletores 1 servindo a toda edificação onde estiver localizado o EAS Depósito: Cada box deve ser suficiente para a guarda de dois recipientes coletores Depósito químicos: a depender do PGRSS ² do EAS Higienização: box para1 carro coletor HF 8.7 Sala para equipamento de tratamento de resíduos De acordo com o PGRSS ² do EAS ADE ADE 8.7 Sala de armazenamento temporário de resíduos 1 em cada unidade requerente de acordo com o PGRSS ² do EAS ADE. Suficiente para a guarda de dois recipientes coletores HF 8.8 Segurança e Vigilância 8.8 Área para identificação de pessoas e/ou veículos 1 para cada acesso 4,0 m² 8.9 Intra-estrutura Predial 8.9.1 Sala para grupo gerador 1 De acordo com as normas da concessionária local e com o EE;ED 8.9.1 Sala para subestação elétrica 1. A depender da demanda de carga elétrica do estabelecimento equipamento utilizado 8.9.1; 8.9.3 Área para caldeiras ¹ 1. A depender das atividades do EAS A depender dos equipamentos utilizados EE (ar condicion. e bombas);ADE Casa de caldeiras ¹ 1 (de cada).A depender das ativida - 8.9.1 Sala para equipamentos de ar condicionado des do EAS 8.9.1 Casa de bombas / máquinas 8.9.3 Área para tanques de gases medicinais 1.A depender das atividades desen - A depender dos equipamentos utilizados EE 8.9.3 Área para centrais de gases (cilindros) volvidas no EAS EE 8.9.3 Unidade de tratamento de esgoto 1. Tem de existir quando for lançado em rios ou lagos ADE 8.9.4 Garagem No mínimo 2 vagas para ambulâncias.Conforme código de obras 8.9.4 Estacionamento 1 local. Vide capítulo - Circulações Externas e Internas ¹ Vide Portaria do Ministério do Trabalho NR 13/94, publicada no DOU de 26/04/95 ² Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Vide Regulamento técnico da ANVISA/MS sobregerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Obs.: As unidades funcionais Limpeza e Zeladoria e Infra-estrutura Predial, não se configuram unidades físicas PARTE III - CRITÉRIOS PARA PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE São apresentadas variáveis que orientam e regulam as decisões a serem tomadas nas diversas etapas de desenvolvimento de projeto. São elas: Circulações externas e internas; Condições ambientais de conforto; Condições ambientais de controle de infecção hospitalar; Instalações prediais ordinárias e especiais; e Condições de segurança contra incêndio. A seguir são apresentados os critérios de projeto individualizados por assunto, na seqüência das etapas de projeto - estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo, quando couber. 4. CIRCULAÇÕES EXTERNAS E INTERNAS As circulações externas e internas do EAS são seus acessos, estacionamentos e circulações horizontais e verticais caracterizadas a seguir e em conformidade com a norma NBR-9050 da ABNT, Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. 4.1 - ACESSOS Os acessos do EAS estão relacionados diretamente com a circulação de sua população usuária e de materiais. A relação a ser considerada é de tipos funcionais de acessos e não de número de acessos, esta sim, via de regra, função da quantidade dos serviços prestados. Deve haver uma preocupação de se restringir ao máximo o números desses acessos, com o objetivo de se conseguir um maior controle da movimentação no EAS, evitando-se o tráfego indesejado em áreas restritas, o cruzamento desnecessário de pessoas e serviços diferenciados, além dos problemas decorrentes de desvios de materiais. Um EAS pode agregar diversos tipos funcionais de acessos em um único espaço físico, dependendo da interligação e aglutinação das unidades funcionais existentes, ou ter acessos físicos diferenciados para cada tipo funcional. Os tipos de pessoas e materiais que acessam (entram e saem) ao EAS são: · Paciente externo ambulante ou transportado, acompanhante e doador; · Paciente a ser internado ambulante ou transportado e acompanhante; · Cadáver, acompanhante e visitas relacionadas a esse; · Funcionário e aluno (a distribuição por categorias é definida pela administração do EAS), vendedor, fornecedor e prestador de serviço, outros; e · Suprimentos e resíduos. Os acessos de pessoas (pacientes, doadores, funcionários, alunos e público), devem possibilitar que os portadores de deficiência ambulatória possam adentrar ao prédio sem a ajuda de terceiros. 4.2 - ESTACIONAMENTOS De acordo com os serviços prestados e população usuária do EAS, devem ser previstos locais de estacionamento para as viaturas de serviço e de passageiros, sendo consideradas para quantificação do número de vagas as orientações dos códigos de obras municipais, ficando estabelecido para os EASs com internação situados em cidades onde o código de obras é omisso em relação a esse assunto, uma área mínima de 12,00 m² ou uma vaga para veículo a cada quatro leitos. O estacionamento pode ser localizado em local distinto ao do prédio do EAS, conforme orientação contida no código de obras da cidade. Junto às calçadas, os meios-fios (guias) devem ser rebaixados de modo a permitir o tráfego de cadeira de rodas ou macas. A seguir são apresentados de modo geral os tipos de serviços e a população usuária que requerem estacionamentos: · paciente externo transportado (paciente de emergência), que chega ou parte de automóvel, ambulância ou helicóptero; · paciente a ser internado (paciente interno); · visita ao paciente internado; · paciente externo de ambulatório; · funcionários (médicos e enfermeiros), se possível vaga de uso exclusivo; · demais funcionários; · fornecedores, vendedores; · entrega de suprimentos: combustível, mantimentos, medicamentos, etc.; · remoção de cadáveres; e · remoção de resíduos sólidos. Para estacionamentos com até 100 vagas, devem existir duas vagas reservadas a deficientes ambulatórios. Estacionamentos acima de 100 vagas devem possuir 1% dessas destinados a esses deficientes, conforme norma NBR-9050 da ABNT. Os helipontos, quando existirem, devem atender as normas do Ministério da Aeronáutica / Departamento de Aviação Civil - DAC, Instrução de Aviação Civil IAC-3134-135-1096 e Portaria nº 18/GM5 de 14/02/74 publicada do DOU 01/03/74. 4.3- CIRCULAÇÕES HORIZONTAIS As circulações horizontais adotadas no EAS devem seguir as seguintes orientações: a) Corredores Os corredores destinados à circulação de pacientes devem possuir corrimãos em ao menos uma parede lateral a uma altura de 80 cm a 92 cm do piso, e com finalização curva. Os bate-macas podem ter também a função de corrimão. Os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura mínima de 2,00 m para os maiores de 11,0m e 1,20m para os demais, não podendo ser utilizados como áreas de espera. Os corredores de circulação de tráfego intenso de material e pessoal devem ter largura mínima de 2,00 m, não podendo ser utilizados como área de estacionamento de carrinhos. Nas áreas de circulação só podem ser instalados telefones de uso público, bebedouros, extintores de incêndio, carrinhos e lavatórios, de tal forma que não reduzam a largura mínima estabelecida e não obstruam c.3) Para pacientes não transportados em maca, demais passageiros e materiais. Ao menos um dos elevadores para passageiros do EAS deve obedecer aos dispostos na norma da ABNT NBR-13.994 - Elevadores para transporte de pessoas portadoras de deficiência. Sempre que o(s) elevador(es) para transporte de pacientes não satisfizer(em) o volume de tráfego total, calculado de acordo com os valores mínimos discriminados no item c.1, tem de ser instalado(s) elevador(es) adicional(is) para o transporte de funcionários, visitantes e materiais. Os elevadores destinados ao transporte de materiais têm de ser dotados de portas de correr simultâneas na cabine e no pavimento. A porta da cabina deverá possuir barreira foteletrônica infravermelho. Deve conter dispositivo "no break", com autonomia de uma hora, que no caso de falta de energia elétrica mantêm iluminação na cabina e propicia o funcionamento da campainha de alarme. No caso dos elevadores destinados à pacientes, esse sistema deve manter o funcionamento total do elevador. Obs: Vide Capítulo Condições Ambientais de Controle de Infecção Hospitalar. c.4) Comando Os elevadores de transporte de pacientes que servem a mais de quatro pavimentos devem ter comando automático, coletivo, com seleção na subida e na descida. d) Monta-cargas A instalação de monta-cargas deve obedecer à norma NBR-7192 da ABNT, bem como às seguintes especificações: as portas dos monta-cargas devem abrir para recintos fechados e nunca diretamente para corredores; e em cada andar o monta-cargas deve ser dotado de porta corta-fogo, automática, do tipo leve. Obs: Vide Capítulo Condições Ambientais de Controle de Infecção Hospitalar. e) Tubo de Queda Só é permitido para uso exclusivo de roupa suja; e Devem ser dotados de dispositivos que permitam sua total desinfecção Obs: Vide Capítulo Condições Ambientais de Controle de Infecção Hospitalar. 5. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE CONFORTO Os sistemas de controle ambiental nos EAS abrangem duas dimensões: a endógena, que considera o edifício em sua finalidade de criar condições desejáveis de salubridade através do distanciamento das pessoas das variáveis ambientais externas, e a exógena, que observa os impactos causados pelas construções no meio ambiente externo alterando, de forma positiva ou negativa, suas condições climáticas naturais. As decisões de projeto dos EAS devem preocupar-se em atender sua dimensão endógena sem acarretar interferências negativas nas características ambientais de seu entorno. A dimensão endógena dos sistemas de controle ambiental dos edifícios está amparada por normas técnicas e de higiene e segurança do trabalho, que serão citadas oportunamente. A dimensão exógena dos referidos sistemas é contemplada por alguns instrumentos legais, como os Códigos de Obras e Posturas da maioria dos municípios brasileiros, que estabelecem limites à implantação de edifícios (atividades permitidas e proibidas, normas de construção e de aproveitamento do lote, etc.) e abordam as relações dos prédios com a realidade climática local. Mais recentemente, a legislação federal tem complementado esses estatutos, com normas urbanísticas, ambientais e de saneamento; dentre eles, cite-se a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 200 e 225, as leis 6938/81 e 6667 e o Código Florestal (Lei 4771/65, atualizada pela Lei 7803). A abordagem do controle das condições de conforto ambiental dos EAS realizou-se a partir da interação das expectativas específicas a cada sub-aspecto (higrotérmico e de qualidade do ar, acústico e luminoso) com a classificação dos ambientes daqueles edifícios segundo as atividades que abrigam. Obteve-se listagens de áreas funcionais, correspondentes aos referidos sub-aspectos, onde os compartimentos das diversas unidades funcionais dos EAS agrupam-se pela demanda de sua população a determinadas condições de conforto. Entretanto, devem ser cumpridos os requisitos de condicionamento ambiental estabelecidos nas normas genéricas de construção, constituindo-se esses estabelecimentos em casos a serem especialmente atendidos. Considera-se como regra básica para todos os EAS no tocante as exigências de conforto higrotérmico e luminoso, que na localização da edificação no terreno devam ser seguidas as exigências do código de obras local. No entanto, nenhuma janela de ambientes de uso prolongado, aqueles com permanência de uma mesma pessoa por período contínuo de mais de quatro horas, poderá possuir afastamentos menores do que 3,0 m em relação a empenas de qualquer edificação. Nos demais ambientes, esses afastamentos não poderão ser menores do que 1,5 m, exceto banheiros, sanitários, vestiários e DML, que poderão ser ventilados através de poços de ventilação ou similares. 5.1-CONFORTO HIGROTÉRMICO E QUALIDADE DO AR Os diversos ambientes funcionais dos EAS solicitam sistemas de controle das condições de conforto higrotérmico e de qualidade do ar diferentes, em função dos grupos populacionais que os freqüentam, das atividades que neles se desenvolvem e das características de seus equipamentos. Os ambientes contidos em cada um destes grupos de sistemas de controle de conforto higrotérmico e de qualidade do ar serão apresentados a seguir, e correspondem à classificação funcional utilizada nesta norma. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de controle das condições ambientais higrotérmicas e de qualidade do ar. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não carecem de condições especiais de temperatura, umidade e qualidade do ar. Sua ventilação e exaustão podem ser diretas ou indiretas. Observe-se o Código de obras local. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de controle das condições ambientais higrotérmicas e especiais de controle de qualidade do ar, em função de deverem apresentar maiores níveis de assepsia. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que exigem controle de qualidade do ar interior. Para tal, devem ser respeitadas as instalações indicadas na tabela de ambientes e o item 7.5-Instalação de climatização do capítulo 7-Instalações prediais ordinárias e especiais desta norma. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de controle das condições ambientais higrotérmicas e especiais de controle de qualidade do ar, em função de que as atividades neles desenvolvidas produzem odores. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não carecem de condições especiais de temperatura e umidade, mas necessitam de exaustão mecânica. Para tal, devem ser respeitadas as instalações indicadas na tabela de ambientes e o item 7.5-Instalação de climatização do capítulo 7- Instalações prediais ordinárias e especiais desta norma. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de controle das condições ambientais higrotérmicas e especiais de controle de qualidade do ar, em função de que as atividades neles desenvolvidas poluem o ar. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não carecem de condições especiais de temperatura e umidade, mas necessitam de ventilação direta associada à exaustão mecânica. Para tal, devem ser respeitadas as instalações indicadas na tabela de ambientes e o item 7.5-Instalação de climatização do capítulo 7-Instalações prediais ordinárias e especiais desta norma. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de controle das condições ambientais higrotérmicas e de controle de qualidade do ar, em função do tempo de permanência dos pacientes nos mesmos Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que carecem de condições especiais de temperatura, umidade e qualidade do ar, devendo-se buscar as melhores condições das mesmas por meio de ventilação e exaustão diretas. Atendimento imediato Salas de observação Internação Internação geral: Quartos, enfermarias e áreas de recreação. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de controle das condições ambientais higrotérmicas e de controle de qualidade do ar, em função das características particulares dos equipamentos que abrigam. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que carecem de condições especiais de temperatura, umidade e qualidade do ar, demandando climatização artificial e necessitando de exaustão mecânica. Para tal, devem ser respeitadas as instalações indicadas na tabela de ambientes e o item 7.5- Instalação de climatização do capítulo 7-Instalações prediais ordinárias e especiais desta norma. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de controle das condições ambientais higrotérmicas e de controle de qualidade do ar, em função das características particulares dos equipamentos que abrigam e das atividades que neles se desenvolvem. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que carecem de condições especiais de temperatura, umidade e qualidade do ar pois, por abrigarem equipamentos e atividades geradoras de calor, demandam ventilação direta associada à necessidade de exaustão mecânica. Para tal, devem ser respeitadas as instalações indicadas na tabela de ambientes e o item 7.5-Instalação de climatização do capítulo 7- Instalações prediais ordinárias e especiais desta norma e código de obras local. 5.2-CONFORTO ACÚSTICO Há uma série de princípios arquitetônicos gerais para controle acústico nos ambientes, de sons produzidos externamente. Todos agem no sentido de isolar as pessoas da fonte de ruído, a partir de limites de seus níveis estabelecidos por normas brasileiras e internacionais. As normas para controle acústico a seguir devem ser seguidas por todos EAS. - A Portaria do Ministério do Trabalho de 08/06/78, que define normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NR 15), traz em seu anexo no. 1 os limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente, e no anexo no. 2 os limites de tolerância para ruídos de impacto. - A Norma Brasileira NB-95 estabelece os níveis de ruído aceitáveis para diferentes atividades. - A NB-101, aprimora a NB-95, fixando níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos. É necessário observar as demandas específicas dos diferentes ambientes funcionais dos EAS quanto a sistemas de controle de suas condições de conforto acústico, seja pelas características dos grupos populacionais que os utilizam, seja pelo tipo de atividades ou ainda pelos equipamentos neles localizados. Os ambientes contidos em cada um desses grupos de sistemas de controle de conforto acústico serão apresentados a seguir, e correspondem à classificação funcional utilizada nesta norma. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de controle das condições ambientais acústicas. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não carecem de condições especiais de níveis de ruído e que não o produzem em grau elevado. Não necessitam de barreiras nem de isolamento sonoro especial. Observe-se o Código de Obras local. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de controle das condições ambientais acústicas porque, apesar de não abrigarem atividades nem equipamentos geradores de altos níveis de ruído, os grupos populacionais que os freqüentam necessitam dos menores níveis de ruído possíveis. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que carecem de condições especiais de níveis de ruído e que não o produzem em grau elevado. Necessitam de isolamento sonoro especial. Apoio ao diagnóstico e terapia Métodos Gráficos: Cabine de audiometria Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de controle das condições ambientais acústicas porque abrigam atividades e equipamentos geradores de altos níveis de ruído e os grupos populacionais que os freqüentam necessitam os menores níveis de ruído possíveis. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que carecem de condições especiais de níveis de ruído e que o produzem em grau elevado. Necessitam de barreiras acústicas que garantam a não interferência desses ruídos em outros ambientes. Atendimento imediato Atendimentos de emergência e urgência Apoio ao diagnóstico e terapia Imagenologia/Ultra-sonografia: Litotripsia extracorpórea Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas especiais de controle das condições ambientais acústicas porque abrigam atividades e equipamentos geradores de níveis de ruído muito altos e necessitam serem isolados como fonte. Estes ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não carecem de condições especiais de níveis de ruído, mas que o produzem em grau elevado. Necessitam de barreiras acústicas, em relação aos demais ambientes do EAS. Apoio técnico Nutrição e dietética: Área de produção Apoio ao diagnóstico e terapia Imagenologia/Ultra-sonografia: Litotripsia extracorpórea Apoio logístico Processamento de roupa: Área para lavagem e centrifugação Manutenção: Oficinas de manutenção Nota: Observem-se as normas específicas da ABNT Infra-estrutura predial: Sala para grupo gerador; Casa de bombas; Área para ar comprimido; Salas para equipamentos de ar condicionado 5.3-CONFORTO LUMINOSO A PARTIR DE FONTE NATURAL Normas a serem seguidas: NR-15, Anexo 4, Portaria de 08/06/78 do Ministério do Trabalho / Níveis mínimos de iluminamento em lux por atividade. Todos se relacionam com a condição de trabalho e se referem à categoria do funcionário dos estabelecimentos assistenciais de saúde. Há demandas específicas dos diferentes ambientes funcionais dos EAS quanto a sistemas de controle de suas condições de conforto luminoso, seja pelas características dos grupos populacionais que os utilizam, seja pelo tipo de atividades ou ainda pelos equipamentos neles localizados. Os ambientes contidos em cada um desses grupos de sistemas de controle de conforto luminoso serão apresentados a seguir, e correspondem à classificação funcional utilizada nesta norma. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas comuns de controle das condições ambientais luminosas. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que não carecem de condições especiais de iluminação. Não necessitam de incidência de luz de fonte natural direta nem de iluminação artificial especial. Observe-se o Código de Obras local. Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas de controle natural das condições ambientais luminosas. Estes ambientes correspondem a certas unidades funcionais que carecem de condições especiais de iluminação, no sentido de necessitarem de incidência de luz de fonte natural direta no ambiente. Atendimento imediato Salas de observação Internação Internação geral: Quartos e enfermarias Internação intensiva e queimados Quartos e áreas coletivas Apoio ao diagnóstico e terapia Diálise: Salas para tratamento hemodialítico Salas para DPI Ambientes funcionais dos EAS que demandam sistemas de controle artificial das condições ambientais luminosas. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que carecem de condições especiais de iluminação. Necessitam de iluminação artificial especial no campo de trabalho. Todos os ambientes onde os pacientes são manipulados, em especial os consultórios, salas de exames e terapias, salas de comando dessas, salas de cirurgias e de partos, quartos e enfermarias e salas de observação. Ambientes funcionais dos EAS que demandam obscuridade. Esses ambientes correspondem a certas unidades funcionais que carecem de condições especiais de iluminação, pois necessitam de obscuridade. Ambulatório Consultórios de oftalmologia Atendimento imediato Salas para exames de oftalmologia Apoio ao diagnóstico e terapia Imagenologia: Salas de exames manipulação de NE -> envase de recipientes -> dispensação. Limpeza Recebimento de materiais e insumos-> limpeza e hienização de insumos Obs: A atividade de manipulação deve estar obrigatoriamente em ambiente distinto ao de limpeza e higenização de insumos e de preparo de alimentos "in natura" e requer paramentação. Entretanto, deve permitir a passagem direta dos recipientes entre estes ambientes através de guichê ou similar e entre a sala de manipulação e dispensação. B.2.3- Central de Material Esterilizado. Recebimento de roupa limpa / material ->descontaminação de material ->separação e lavagem de material - >preparo de roupas e material ->esterilização ->aeração (quando for o caso) ->guarda e distribuição. Obs: As atividades de recebimento, descontaminação, lavagem e separação de materiais são consideradas "sujas" e portanto devem ser, obrigatoriamente, realizadas em ambiente(s) próprio(s) e exclusivo(s), e com paramentação adequada com a colocação dos seguintes EPIs: avental plástico, botas, óculos e luvas (não cirúrgica). Entretanto, deve permitir a passagem direta dos materiais entre este(s) ambiente(s) e os demais ambientes "limpos" através de guichê ou similar. B.3 Distribuição de água Os reservatórios destinados à água potável devem ser duplos para permitir o uso de um enquanto o outro estiver interditado para reparos ou limpeza. Deve-se prover a rede de água do EAS, quando sujeita a refluxo, de meios de prevenção contra ocorrência de pressão negativa em ramais que abastecem mangueiras, bacias sanitárias, e outras fontes de contaminação por água. B.4 Colocação de Lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos Para lavagem das mãos existem três tipos básicos de equipamentos que são classificados como: Lavatório - exclusivo para a lavagem das mãos. Possui pouca profundidade e formatos e dimensões variadas. Pode estar inserido em bancadas ou não; Pia de lavagem - destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser também usada para a lavagem das mãos. Possui profundidade variada, formato retangular ou quadrado e dimensões variadas. Sempre está inserida em bancadas; Lavabo cirúrgico - exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos e antebraço. Deve possuir profundidade suficiente que permita a lavagem do antebraço sem que o mesmo toque no equipamento. Lavabos com uma única torneira devem ter dimensões mínimas iguais a 50 cm de largura, 100 cm de comprimento e 50 cm de profundidade. A cada nova torneira inserida deve-se acrescentar 80 cm ao comprimento da peça. Para lavagem de fistulas na diálise, o lavabo deve seguir estas especificações. Sempre que houver paciente (acamado ou não), examinado, manipulado, tocado, medicado ou tratado, é obrigatória a provisão de recursos para a lavagem de mãos através de lavatórios ou pias para uso da equipe de assistência. Nos locais de manuseio de insumos, amostras, medicamentos, alimentos, também é obrigatória a instalação de pias / lavatórios. Esses lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água. Junto a estes deve existir provisão de sabão líquido degermante, além de recursos para secagem das mãos. Para os ambientes que executem procedimentos invasivos, cuidados a pacientes críticos e/ou que a equipe de assistência tenha contato direto com feridas e/ ou dispositivos invasivos tais como cateteres e drenos, deve existir, além do sabão citado, provisão de anti- séptico junto as torneiras de lavagem das mãos. Nos lavabos cirúrgicos a torneira não pode ser do tipo de pressão com temporizador. B.4.1 Compartimentos Destinados à Internação de Pacientes Adultos e Infantis Cada quarto ou enfermaria de internação deve ser provido de banheiro exclusivo, além de um lavatório/pia para uso da equipe de assistência em uma área anterior a entrada do quarto/enfermaria ou mesmo no interior desses, fora do banheiro. Um lavatório/pia externo ao quarto ou enfermaria pode servir a no máximo 4 (quatro) quartos ou 2 (duas) enfermarias. Na UTI deve existir um lavatório a cada 5 (cinco) leitos de não isolamento e no berçário 1 (um) lavatório a cada 4 (quatro) berços (intensivos ou não). B.4.2 Compartimentos Destinados ao Preparo e Cocção de Alimentos e Mamadeiras Em cada local de trabalho destes compartimentos é obrigatória a instalação de um lavatório / pia no ambiente para uso da equipe profissional. B.4.3 Compartimentos Destinados à Realização de Procedimentos Cirúrgicos, Hemodinâmicos e Partos Cirúrgicos Os lavabos ou cochos para lavagem cirúrgica devem localizar-se em ambiente anterior aos compartimentos destinados às atividades descritas. B.4.4 Compartimentos Destinados à Realização de Procedimentos de Reabilitação e Coleta Laboratorial A cada 6 (seis) boxes deve existir um lavatório em local anexo a esses boxes e no mínimo um lavatório no salão de cinésio e mecanoterapias. B.4.5 Salas de Tratamento Hemodialítico Dentro das próprias salas ou em ambiente de fácil acesso deve(m) existir lavabo(s) exclusivo(s) para uso de pacientes na limpeza e higienização de fístulas. B.4.6 Compartimento Destinados ao Processamento de Roupas Tanto na área "suja" (banheiro), quanto na área "limpa", é obrigatório a instalação de um lavatórios para uso da equipe profissional. B.4.7 Salas de Exames e de Terapia não Citadas nos Itens B.4.1 a B.4.6 Dentro das próprias salas ou em ambiente anexo de fácil acesso deve(m) existir lavatório(s) exclusivo(s) para uso da equipe de assistência. B.4.8 Consultórios e Salas de Exames de Emergência e Urgência Deve(m) existir lavatório(s) exclusivo(s) para uso da equipe de assistência dentro dos próprios ambientes. Caso exista um sanitário ou banheiro dentro do consultório/sala, fica dispensada a existência de lavatório extra. Consultórios exclusivos para atividades não médicas não necessitam desses lavatórios. B.5 Ralos (esgotos) Todas as áreas "molhadas" do EAS devem ter fechos hídricos (sifões) e tampa com fechamento escamoteável. É proibida a instalação de ralos em todos os ambientes onde os pacientes são examinados ou tratados. B.6 Localização das Salas de Utilidades As salas de utilidades devem ser projetadas de tal forma que possam, sem afetar ou interferir com outras áreas ou circulações, receber material contaminado da unidade onde se encontra, receber o despejo de resíduos líquidos contaminados, além de abrigar roupa suja e opcionalmente resíduo sólido (caso não exista sala específica para esse fim), a serem encaminhados a lavanderia e ao abrigo de resíduos sólidos. A sala deve possuir sempre, no mínimo, uma pia de despejo e uma pia de lavagem comum. B.7 Biossegurança em Laboratórios Conjunto de práticas, equipamentos e instalações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes as atividades de prestação de serviços, pesquisas, produção e ensino, visando a saúde dos homens, a preservação do ambiente e a qualidade dos resultados. B.7.1 Níveis de Biossegurança Existem quatro níveis de biossegurança, NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4, crescentes no maior grau de contenção e complexidade do nível de proteção, que consistem de combinações de práticas e técnicas de laboratório e barreiras primárias e secundárias de um laboratório. O responsável técnico pelo laboratório é o responsável pela avaliação dos riscos e pela aplicação adequada dos níveis de biossegurança aqui descritos, em função dos tipos de agentes e das atividades a serem realizadas. Poderão ser adotadas práticas mais ou menos rígidas quando exister informação específica disponível que possa sugerir a virulência, a patogenicidade, os padrões de resistência a antibióticos, a vacina e a disponibilidade de tratamento, ou outros fatores significadamente alterados. B.7.1.1 Nível de Biossegurança 1 - NB-1 "O nível de Biossegurança 1 representa um nível básico de contenção que se baseia nas práticas padrões de microbiologia sem uma indicação de barreiras primárias ou secundárias, com exceção de uma pia para a higienização das mãos. As práticas, o equipamento de segurança e o projeto das instalações são apropriados para o treinamento educacional secundário ou para o treinamento de técnicos, e de professores de técnicas laboratoriais. Este conjunto também é utilizado em outros laboratórios onde o trabalho, com cepas definidas e caracterizadas de microrganismos viáveis e conhecidos por não causarem doenças em homens adultos e sadios, é realizado. O Bacillus subtilis, o Naegleria gruberi, o vírus da hepatite canina infecciosa e organismos livre sob as Diretrizes do NIH de DNA Recombinantes são exemplos de microorganismos que preenchem todos estes requisitos descritos acima. Muitos agentes que geralmente não estão associados a processos patológicos em homens são, entretanto, patógenos oportunos e que podem causar uma infecção em jovens, idosos e indivíduos imunosupressivos ou imunodeprimidos. As cepas de vacina que tenham passado por múltiplas passagens in vivo não deverão ser consideradas não virulentas simplesmente por serem cepas de vacinas" CDC- Centro de Prevenção e Controle de Doenças. Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA. Biossegurança em Laboratórios Biomédicos e de Microbiologia. 4ª edição. Washington. 1999. Tradução: Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Brasília, DF. 2000. . B.7.1.2 Nível de Biossegurança 2 - NB-2 "As práticas, os equipamentos, o projeto e a construção são aplicáveis aos laboratórios clínicos, de diagnóstico, laboratórios escolas e outros laboratórios onde o trabalho é realizado com um maior espectro de agente nativos de risco moderado presentes na comunidade e que estejam associados a uma patologia humana de gravidade variável. Com boas técnicas de microbiologia, esses agentes podem ser usados de maneira segura em atividades conduzidas sobre uma bancada aberta, uma vez que o potencial para a produção de borrifos e aerossóis é baixo. O vírus da hepatite B, o HIV, a salmonela e o Toxoplasma spp. são exemplos de microrganismos designados para este nível de contenção. O nível de Biossegurança 2 é adequado para qualquer trabalho que envolva sangue humano, líquidos corporais, tecidos ou linhas de células humanas primárias onde a presença de um agente infeccioso pode ser desconhecido. Embora os organismos rotineiramente manipulados em um Nível de Biossegurança 2 não sejam transmitidos através de aerossóis, os procedimentos envolvendo um alto potencial para a produção de salpicos ou aerossóis que possam aumentar o risco de exposição destes funcionários devem ser conduzidos com um equipamento de contenção primária ou com dispositivos como a CSB ou os copos de segurança da centrífuga. Outras barreiras primárias, como os escudos para borrifos, proteção facial, aventais e luvas devem ser utilizados. As barreiras secundárias como pias para higienização das mãos e instalações para descontaminação de lixo devem existir com o objetivo de reduzir a contaminação potencial do meio ambiente"¹. B.7.1.3 Nível de Biossegurança 3 - NB-3 "As práticas, o equipamento de segurança, o planejamento e construção das dependências são aplicáveis para laboratórios clínicos, de diagnósticos, laboratório escola, de pesquisa ou de produções. Nestes locais realiza-se o trabalho com agentes nativos ou exóticos que possuam um potencial de transmissão via respiratória e que podem causar infecções sérias e potencialmente fatais. O Mycobascterium tuberculosis, o vírus da encefalite de St. Louis e a Coxiella burnetii são exemplos de microrganismos determinados para este nível. Os riscos primários causados aos trabalhadores que lidam com estes agentes incluem a auto- inoculação, a ingestão e a exposição aos aerossóis infecciosos. No Nível de Biossegurança 3, enfatizamos mais as barreiras primárias e secundárias para protegermos os funcionários de áreas contíguas, a comunidade e o meio ambiente contra a exposição aos aerossóis potencialmente infecciosos. Por exemplo, todas as manipulações laboratoriais deverão ser realizadas em uma CSB (Cabine de Segurança Biológica) ou em um outro equipamento de contenção como uma câmara hermética de geração de aerossóis. As barreiras secundárias para esse nível incluem o acesso controlado ao laboratório e sistemas de ventilação que minimizam a liberação de aerossóis infecciosos do laboratório"¹. B.7.1.4 Nível de Biossegurança 4 - NB-4 "As práticas, o equipamento de segurança, o planejamento e construção das dependências são aplicáveis para trabalhos que envolvam agentes exóticos perigosos que representam um alto risco por provocarem doenças fatais em indivíduos. Estes agentes podem ser transmitidos via aerossóis e até o momento não há nenhuma vacina ou terapia disponível. Os agentes que possuem uma relação antigênica próxima ou idêntica aos dos agentes do Nível de Biossegurança 4 também deverão ser manuseados neste nível. Quando possuímos dados suficientes, o trabalho com esses agentes deve continuar neste nível ou em um nível inferior. Os vírus como os de Marburg ou da febre hemorrágica Criméia - Congo são manipulados no Nível de Biossegurança 4. Os riscos primários aos trabalhadores que manuseiam agentes do Nível de Biossegurança 4 incluem a exposição respiratória aos aerossóis infecciosos, exposição da membrana mucosa e/ou da pele lesionada as gotículas infecciosas e a auto-inoculação. Todas as manipulações de materiais de diagnóstico potencialmente infecciosos, substâncias isoladas e animais naturalmente ou experimentalmente infectados apresentam um alto risco de exposição e infecção aos funcionários de laboratório, à comunidade e ao meio ambiente. O completo isolamento dos trabalhadores de laboratórios em relação aos materiais infecciosos aerossolizados é realizado primariamente em cabines de segurança biológica Classe III ou com um macacão individual suprido com pressão de ar positivo. A instalação do Nível de Biossegurança 4 é geralmente construída em um prédio separado ou em uma zona completamente isolada com uma complexa e especializada ventilação e sistemas de gerenciamento de lixo que evitem uma liberação de agentes viáveis no meio ambiente"¹. A seguir é apresentado um quadro resumo dos níveis de biossegurança recomendados para agentes infecciosos, segundo orientação contida na publicação do CDC- Centro de Prevenção e Controle de Doenças do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, Biossegurança em Laboratórios Biomédicos e de Microbiologia, traduzida pelo Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Maiores detalhes devem ser consultados nesta mesma publicação ou definidos de acordo com a especificidade da situção, em consonância com as diretrizes gerais definidas neste regulamento. Resumo dos Níveis de Biossegurança Recomendados para Agentes Infecciosos NB AGENTES PRÁTICAS EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INSTALAÇÕES (Barreiras Secundárias) 1 Que não são conhecidos por causarem doenças em adultos sadios. Práticas Padrões de microbiologia Não são necessários Bancadas abertas com pias próximas. 2 Associados com doenças humanas, risco = lesão percutânea, ingestão, exposição da membrana mucosa. Prática de NB-1 mais: - Acesso limitado - Aviso de Risco Biológico - Precauções com objetos perfurocor-tantes. - Manual de Biossegurança que defina qualquer descontaminação de dejetos ou normas de vigilância médica. Barreiras Primárias = Cabines de Classe I ou II ou outros dispositivos de contenção física usados para todas as manipulações de agentes que provoquem aerossóis ou vazamento de materiais infecciosos; Procedimentos Especiais como o uso de aventais, luvas, proteção para o rosto como necessário. NB-1 mais: Autoclave disponível. 3 Agentes exóticos com potencial para transmissão via aerossol; a doença pode ter conseqüências sérias ou até fatais. Práticas de NB-2 mais: - Acesso controlado - Descontaminação de todo o lixo - Descontaminação da roupa usada no laboratório antes de ser lavada. - Amostra sorológica Barreiras Primárias = Cabines de Classe I ou II ou outros dispositivos de contenção usados para todas as manipulações abertas de agentes; Uso de aventais, luvas, proteção respiratória quando necessária. NB-2 mais: - Separação física dos corredores de acesso. - Portas de acesso dupla com fechamento automático. - Ar de exaustão não recirculante. - Fluxo de ar negativo dentro do laboratório. 4 Agentes exóticos ou perigosos que impõem um alto riso de doenças que ameaçam a vida, infecções laboratoriais transmitidas via aerossol; ou relacionadas a agentes com risco desconhecido de transmissão NB-3 mais: -Mudança de roupa antes de entrar. -Banho de ducha na saída. -Todo o material descontaminado na saída das instalações. Barreiras Primárias = Todos os procedimentos conduzidos em cabines de Classe III ou Classe I ou II juntamente com macacão de pressão positiva com suprimento de ar. NB-3 mais: - Edifício separado ou área isolada. - Sistemas de abastecimento e escape, a vácuo, e de descontaminação. recepção exclusiva da roupa suja, com ralo sifonado para captação da água oriunda da limpeza do tubulão. O tubulão deve ser de material resistente ao uso de desinfetantes e a lavagem com água e sabão, anticorrosivo e com no mínimo 60 cm de diâmetro. Deve ainda possuir na saída, mecanismos ou desenho que amorteça o impacto dos sacos contendo as roupas. C.6 Bidês É proibida a instalação de bidês nos EAS. Todos os banheiros e sanitários de pacientes internados têm de possuir duchas higiênicas. C.7 Renovação de Ar em Áreas Críticas Todas as entradas de ar externas devem ser localizadas o mais alto possível em relação ao nível do piso e devem ficar afastadas das saídas de ar dos incineradores e das chaminés das caldeiras. Vide Capítulo 7 - Instalações Prediais Ordinárias e Especiais, item 7.5. C.8 Animais sinantrópicos Devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos nos ambientes do EAS, principalmente quando se tratar de regiões onde há incidência acentuada de mosquitos, por exemplo. 7. INSTALAÇÕES PREDIAIS ORDINÁRIAS E ESPECIAIS O capítulo apresenta as normas a respeito de instalações ordinárias e especiais Instalações ordinárias são as instalações elétricas, hidrosanitária e telefone. As especiais são todas as outras específicas para o EAS. As instalações de prevenção e combate a incêndio estão tratadas no item. - Condições de segurança contra incêndio. de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, a saber Adota-se classificação da Portaria 2.296 de 23/07/97 do MARE, publicada no DO de 31/07/97. As siglas que a acompanham facilitam a elaboração da tabela dos ambientes : Instalações hidro-sanitárias (H) Água fria (HF) Água quente (HQ) Esgoto sanitário (HE) Instalações elétrica e eletrônica (I) As instalações de processamento de dados não são tratadas . Elétrica (IE) Sinalização de enfermagem (IS) Instalação de proteção contra descarga elétrica (P) Instalações fluido-mecânicas (F) Vapor e condensado (FV) Gás combustível (FG) Oxigênio medicinal (FO) Ar comprimido (FA) Ar comprimido Medicinal Ar comprimido Industrial Ar comprimido Sintético Vácuo (FV) Vácuo clínico Vácuo de limpeza Óxido nitroso (FN) Instalação de climatização (IC) Ar Condicionado (AC) Ventilação (V) Exaustão (E) GENERALIDADES É proibida a instalação de tubulações em poços de elevadores. As tubulações devem ser identificadas de acordo com a sua utilização conforme norma da ABNT NBR 6493 - Emprego de cores fundamentais para tubulações industriais. 7.1. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS (H) 7.1.1. Água Fria (HF) Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como complementares as seguintes normas: ABNT, NB 92 - Instalações Prediais de Água Fria e Portaria n.º 82 de 03/02/00 do Ministério da Saúde, publicada no DOU de 08/02/00 sobre funcionamento dos serviços de terapia renal substitutiva. CONSUMO As diversas unidades funcionais do EAS demandam água fria de forma diferenciada, portanto, o cálculo do consumo total necessário ao dimensionamento do(s) reservatório(s) só é possível a partir do cálculo dos consumos parciais das unidades. Estão excluídas: a reserva para combate a incêndio, sistema central de ar condicionado e regação de jardins. As bases de cálculo do dimensionamento são: . População; . Determinadas atividades. No que se refere à população interessa o seguinte: . Paciente interno - permanece 24 hs no EAS e consome para a sua higienização, portanto, o correspondente ao residente em hotel ou alojamento (excluindo cozinha e lavanderia), ou seja, 120 l / dia; . Paciente externo, doador e público - permanecem poucas horas no E.A.S. e consome para a sua higienizacão, estimando-se cerca de 10 l / dia; . Funcionário e aluno - permanece o turno de trabalho, no EAS e consome para higienização, portanto, o correspondente ao consumo de atividades comerciais, 50 l / dia. Acrescenta-se ao consumo acima, àquele de determinadas atividades, proporcionalmente marcantes no total de consumo do E.A.S., a saber: a) Reabilitação (hidroterapia) - correspondente ao consumo das instalações e equipamentos: piscina, tanque de turbilhão, tanque de Hubbard, tanque de gelo, etc.; b) Diálise - 180 l por equipamento de hemodiálise em uso/turno. Reservatório de água especialmente tratada para diálise: capacidade mínima de 20 l por equipamento de hemodiálise em uso; c) Laboratórios; d) Cozinha - para preparo e cocção dos alimentos, lavagem de panelas e utensílios, louças, bandejas, talheres e carrinhos. No caso da cozinha tradicional, estima-se o consumo em 25 l / refeição; e) Lactário e nutrição enteral; f) Central de material esterilizado; g) Lavanderia - a base de cálculo Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Unidade de Controle de Infecção: Manual de Lavanderia em Serviços de Saúde. Brasília, 2002. é a quantidade de roupa: - observação atendimento imediato: 6kg/paciente dia; - internações clínicas médicas, cirúrgicas e pediátricas: 4kg/paciente dia; - internação clínica obstétrica: 6kg/paciente dia; - internação clínica especializada: variável; - internação intensiva: 6kg/paciente dia; Estima-se entre 25 e 30 l de água para cada quilo de roupa seca; h) Limpeza e zeladoria. RESERVATÓRIO Calculado o consumo diário do EAS, a reserva de água fria, no caso de abastecimento a partir de rede pública, deve ter autonomia mínima de dois dias ou mais, em função da confiabilidade do sistema. O reservatório deve possuir no mínimo dois compartimentos, de modo a permitir as operações de limpeza e manutenção. 7.1.2. - Água Quente (HQ) Nos casos não descritos nesta resolução, é adotada como complementar a norma da ABNT, NBR 7198 - Instalações prediais de água quente. CONSUMO A exemplo da água fria, o consumo de água quente é diferenciado para as diversas unidades funcionais do EAS e as bases para seu cálculo são a população e determinadas atividades. O consumo de água quente pela população refere-se à higienização e, portanto, é função do nível de conforto das instalações e do clima. Considerando como condições mínimas de conforto o uso pessoal em banho, a população consumidora se restringe ao paciente interno, acompanhante, funcionário e aluno. Finalmente o consumo médio de água quente por banho é de ordem de 30 l a 60ºC. No que se refere às atividades, tem de se considerar, no cálculo de consumo, as unidades (caso existam): a) Reabilitação (hidroterapia); b) Cozinha - é o consumo para preparo e cocção de alimentos, e lavagem de utensílios estimado em 12 l à 60º C por refeição; c) Lactário e nutrição enteral d) Central de material esterilizado; e) Lavanderia - a base de cálculo é a quantidade de roupa, ou seja, 15 l à 74º C por cada quilo de roupa seca; f) Limpeza e zeladoria. 7.1.3. Esgoto Sanitário (HE) Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como complementares as seguintes normas: ABNT, NBR 8160 - Instalações prediais de esgoto sanitário; NBR 7229 - construção e instalação de fossas sépticas; CNEN NE - 6.05 - Gerência de rejeitos, radioativos em instalações radioativas; CNEN NE - 3.05 - Requisitos de radiação e segurança para serviços de medicina nuclear. CAIXAS DE SEPARAÇÃO As instalações de esgoto sanitário do EAS devem dispor, além das caixas de separação de materiais usuais, daquelas específicas para os rejeitos das atividades desenvolvidas, a saber: .Caixa de separação de material químico em atividade - laboratórios (deve ser observada a natureza do elemento químico e o quantitativo de uso desse para definição da necessidade ou não de instalação da caixa); .Caixa de gordura - unidade de nutrição e dietética, lactário e nutrição enteral; .Caixa de separação de produto de lavagem - unidade de processamento de roupa; .Caixa de separação de gesso - sala de gesso; .Caixa de separação de fixadores e reveladores - laboratório para revelação de filmes e chapas a depender do equipamento utilizado; .Caixa de separação de graxa - oficina de manutenção; .Caixa de separação para os efluentes de lavadores de gás de chaminés de caldeiras. LANÇAMENTO EXTERNO Caso a região onde o EAS estiver localizado tenha rede pública de coleta e tratamento de esgoto, todo o esgoto resultante desse pode ser lançado nessa rede sem qualquer tratamento. Não havendo rede de coleta e tratamento, todo esgoto terá que receber tratamento antes de ser lançado em rios, lagos, etc. (se for o caso). 7.2. Instalações Elétricas e Eletrônicas (I) Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como complementares as seguintes normas: Portaria do Ministério da Saúde n.º 2662 de 22/12/1995, sobre instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde; ABNT NBR 13.534 - Instalações de elétrica em estabelecimentos assistenciais de saúde - requisitos de segurança, exceto a tabela B3 - Classificação dos locais, substituída pela listagem apresentada no item 7.2.1; ABNT NBR 5413 - Iluminância de interiores. 7.2.1. Elétrica (IE) CONSUMO A estimativa do consumo de energia elétrica só é possível a partir da definição das atividades e equipamentos a serem utilizados. No caso de existir a necessidade de transformadores exclusivos para o EAS esses devem ser, no mínimo, em número de 2 (dois), cada um com capacidade de no mínimo metade da carga prevista para a edificação. SISTEMAS DE EMERGÊNCIA Nos EAS existem diversos equipamentos eletro-eletrônicos de vital importância na sustentação de vida dos pacientes, quer por ação terapêutica quer pela monitoração de parâmetros fisiológicos. Outro fato a ser considerado diz respeito à classificação da norma NBR 5410 quanto à fuga de pessoas em situações de emergência, enquadrando essas instalações como BD 4 (fuga longa e incômoda). Em razão das questões acima descritas, estas instalações requerem um sistema de alimentação de emergência capaz de fornecer energia elétrica no caso de interrupções por parte da companhia de distribuição ou quedas superiores a 10% do valor nominal, por um tempo superior a 3s. A NBR 13.534 divide as instalações de emergência em 3 classes, de acordo com o tempo de restabelecimento da alimentação. São elas: Classe 0.5: Trata-se de uma fonte capaz de assumir automaticamente o suprimento de energia em no máximo 0,5 s e mantê-la por no mínimo 1 h. Essa classe destina-se à alimentação de luminárias cirúrgicas. Classe 15: Equipamentos eletro-médicos utilizados em procedimentos cirúrgicos, sustentação de vida (p. ex. equipamentos de ventilação mecânica) e aqueles integrados ao suprimento de gases devem ter sua alimentação chaveada automaticamente para a fonte de emergência em no máximo 15 s, quando a rede elétrica acusar queda superior a 10% do valor nominal por um período superior a 3 s devendo garantir o suprimento por 24 horas. Classe > 15: Equipamentos eletro-eletrônicos não ligados diretamente a pacientes, como por exemplo, equipamentos de lavanderia, esterilização de materiais e sistemas de descarte de resíduos, admitem um chaveamento automático ou manual para a fonte de emergência em um período superior a 15 s, devendo garantir o suprimento por no mínimo 24 h. Essa mesma norma classifica as instalações quanto ao nível de segurança elétrica e garantia de manutenção de serviços, dividindo-a em 3 grupos, conforme a atividade realizada no ambiente. São eles: Grupo 0: Tipo de equipamento eletromédico: sem parte aplicada. Grupo 1 Tipo de equipamento eletromédico: a) parte aplicada externa; b) parte aplicada a fluídos corporais, porém não aplicada ao coração. Grupo 2 Tipo de equipamento eletromédico: parte aplicada ao coração. Adicionalmente equipamentos eletromédicos essenciais à sustentação de vida do paciente. A seguir é apresentado listagem que substitui a tabela B3 - Classificação dos locais, da norma NBR 13.534 - Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde. Ambulatório Enfermagem -Sala de reidratação (oral e intravenosa): em função da reidratação intravenosa, onde fica estabelecido um contato elétrico não direto com o coração, através do equipamento: Grupo 1, Classe 15. Internação de curta duração -Posto de enfermagem e serviços: Grupo 0, Classe > 15; -Para as demais: Grupo 1, Classe 15, principalmente se tais salas puderem ser utilizadas para algum tipo de monitoração eletrônica. Atendimento imediato Atendimentos de urgência e emergência: Urgências (baixo e médio risco): -Sala de inalação, reidratação, sala para exame indiferenciado, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia, odontológico individual: Grupo 1, Classe 15; -Para as demais Grupo 0, Classe > 15. Urgência (alta complexidade) e emergência: -Sala de procedimentos invasivos, de emergências (politraumatismo, parada cardíaca): Grupo 2, Classe 0,5; -Sala de isolamento, coletiva de observação, manutenção de paciente com morte cerebral: Grupo 1, Classe 15; Internação Internação geral: -Posto de enfermagem, sala de serviço, sala de exames e curativos e área de recreação : Grupo 0, Classe > 15; -Para as demais: Grupo 1, Classe 15, principalmente se tais salas puderem ser utilizadas para algum tipo de monitoração eletrônica. Internação geral de recém-nascidos (neonatologia): Grupo 1, Classe 15. Internação intensiva-UTI: -Área para prescrições médicas, sala de serviço e demais salas de apoio: Grupo 0, Classe > 15; -Posto de enfermagem: via de regra Grupo 1, Classe 15, porém se houver equipamentos do tipo estação central de monitoração, é necessário ser do mesmo tipo que as demais salas onde se encontram os natural ou forçada), e ser possível ocorrer um enriquecimento da mistura proveniente do vazamento, considera-se como ZONA-G tal Gabinete, incluindo possivelmente suas adjacências, até uma distância de 5 cm em relação a dito Gabinete ou parte do mesmo. ZONA M Numa sala comportando procedimentos de anestesia por inalação, é o volume em que podem formar-se pequenas quantidades de mistura inflamável de anestésico e ar. Notas: a. Uma ZONA M pode ser criada por vazamento de uma mistura inflável de anestésico e oxigênio (ou oxigênio e óxido nitroso) proveniente de uma ZONA-G, ou pela aplicação de produtos inflamáveis de anti-sepsia e/ou produtos de limpeza. b. No caso de uma ZONA-M ser formada por vazamento, ela compreende o espaço vizinho da área de vazamento de uma ZONA-G até a distância de 25 cm, a partir do ponto de vazamento. c. Marcação em equipamentos tipo "AP" e "APG". d. Proibição de instalação de soquetes, chaves, quadros de distribuição de força e similares em Zona de Risco. e. No caso da utilização de piso não condutivo no mesmo ambiente de piso condutivo, deve-se fazer uma marcação de distinção para ambos os pisos. 7.3 - INSTALAÇÕES FLUÍDO-MECÂNICAS (F) Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como complementares as seguintes normas: NBR 12.188 - Sistemas centralizados de oxigênio, ar comprimido, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimento de saúde; NBR 13.932 - Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Projeto e Execução; NBR 13.933 - Instalações Internas de gás natural (GN) - Projeto e Execução. 7.3.1. Vapor (FV) A aquisição, instalação e utilização de caldeiras devem atender a NR - 13 do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 26/04/96. CONSUMO O consumo total é calculado com base nos consumos de todos os equipamentos e das pressões de serviço. As unidades funcionais que possuem equipamentos que demandam vapor são: cozinha, lactário, nutrição enteral, central de material esterilizado e lavanderia. 7.3.2.Gás combustível (FG) SISTEMAS DE ABASTECIMENTO São dois os sistemas de abastecimento: • encanado ou de rua; e • em recipiente (butijão ou cilindro). O primeiro existe em algumas cidades ou áreas de cidades de grande porte e é geralmente atendido por concessionária. O segundo é abastecido por cilindros/butijão localizados no interior do EAS. Dependendo do consumo, os cilindros são descentralizados ou centralizados. Quando o consumo for superior a 1kg/h adota-se o sistema centralizado em cilindros transportáveis, e quando for superior a 30kg/h adota-se o sistema centralizado em cilindros estacionários. O dimensionamento da central é função do consumo e da regularidade do abastecimento. CONSUMO O consumo total é calculado com base nos consumos parciais das diversas unidades e seus equipamentos: Patologia clínica - considerar os bicos de Bunsen dos diversos laboratórios; Nutrição e dietética; cozinha, lactário e nutrição enteral - na ausência das instalações de vapor e condensado, considerar o consumo para cocção de alimentos; Lavanderia - considerar as calandras e as secadoras a gás; Autoclave - considerar as autoclaves a gás; Gerador - considerar os geradores da água quente a gás; Caldeira - considerar as caldeiras a gás; Incinerador - considerar os incineradores a gás. 7.3.3. Gases Medicinais (oxigênio, ar comprimido e óxido nitroso) Para o uso medicinal em EAS, os gases mais comumente empregados são o oxigênio, o ar comprimido e o óxido nitroso. São apresentados os aspectos comuns das instalações dos gases medicinais, tratando-se posteriormente das especificidades de cada um deles. SISTEMAS DE ABASTECIMENTO São três os sistemas de abastecimento: • Cilindros transportáveis; • Centrais de reservação: - Centrais de cilindros - Tanques; • Usinas Concentradoras de Oxigênio. O primeiro é utilizado no caso de emergências e uso eventual. O abastecimento é descentralizado em cilindros transportáveis até os pontos de utilização. O segundo e terceiro sistemas são centralizados. Neste caso o gás é conduzido por tubulação da central até os pontos de utilização. Os sistemas de baterias de cilindros devem estar conectados a uma válvula reguladora de pressão capaz de manter a vazão máxima do sistema centralizado de forma contínua. Os sistemas de tanques e/ou usinas concentradoras, devem manter suprimento reserva para possíveis emergências, que devem entrar automaticamente em funcionamento quando a pressão mínima de operação preestabelecida do suprimento primário for atingida. Os sistemas devem estar protegidos de fonte de calor como os incineradores, as caldeiras e outras, de tal forma que não haja possibilidade dos cilindros e demais equipamentos da central atingirem uma temperatura acima de 54ºC. Da mesma forma devem ficar afastados de transformadores, contactores, chaves elétricas e linhas abertas de condutores de energia elétrica. Os sistemas devem estar obrigatoriamente localizados acima do solo, ao ar livre ou quando não for possível, em um abrigo à prova de incêndio, protegido das linhas de transmissão de energia elétrica. Não podem estar localizados na cobertura da edificação. Devem ser de tal maneira instalados que permitam fácil acesso dos equipamentos móveis, de suprimento e de pessoas autorizadas. Os ambientes onde estão instaladas as centrais de reservação e usinas concentradoras devem ser exclusivos para as mesmas, não podendo ter ligação direta com locais de uso ou armazenagem de agentes inflamáveis. O seu piso deve ser de material não combustível e resistente ao oxigênio líquido e/ou óxido nitroso líquido. Caso haja declive nesse piso, deve ser eliminada a possibilidade de escoamento do oxigênio líquido atingir as áreas adjacentes que tenha material combustível. Quando o sistema de abastecimento estiver localizado em área adjacente, no mesmo nível ou em nível mais baixo que depósitos de líquidos inflamáveis ou combustíveis, tornam-se necessários cuidados especiais utilizando-se diques, canaletas e outros, para evitar o fluxo desses líquidos para a área da central de gases. Devem ser obedecidas as seguintes distâncias mínimas entre tanques e/ou cilindros de centrais de suprimento de oxigênio e óxido nitroso e adjacências. TABELA - DISTÂNCIAS MÍNIMAS Edificações 5,0 m Materiais combustíveis ou armazenamento de materiais inflamáveis 5,0 m Local de reunião de público 5,0 m Portas ou passagem sem visualização e que dão acesso à área de armazenamento 3,0 m Tráfego de veículos 3,0 m Calçadas públicas 3,0 m Essas distâncias não se aplicam onde houver estrutura contra-fogo com resistência mínima ao fogo de 2 horas, entre tanques e/ou cilindros de centrais de suprimento de oxigênio e óxido nitroso e adjacências. Em tais casos, os tanques e/ou cilindros devem ter uma distância mínima de 0,5 m (ou maior se for necessário para a manutenção do sistema) da estrutura de proteção. REDES DE DISTRIBUIÇÃO As tubulações, válvulas reguladoras de pressão, manômetros e outras válvulas que fazem parte da central devem ser construídos com materiais adequados ao tipo de gás com o qual irão trabalhar e instalados de forma a resistir às pressões específicas. As tubulações não aparentes que atravessam vias de veículos, arruamentos, estacionamentos ou outras áreas sujeitas a cargas de superfície, devem ser protegidas por dutos ou encamisamento tubular, respeitando-se a profundidade mínima de 1,20m. Nos demais a profundidade pode ser de no mínimo 80 cm sem necessidade de proteção. Em seu trajeto, as tubulações não devem ser expostas ao contato com óleos ou substâncias graxas. As tubulações aparentes quando instaladas em locais de armazenamento de material combustível ou em lavanderias, preparo de alimentos e refeitório ou outras áreas de igual risco de aquecimento, devem ser encamisadas por tubos de aço. As válvulas de seção devem ser instaladas em local acessível, sem barreiras que impeçam sua operação em casos de manutenção ou de emergência. Devem estar sinalizadas com aviso de advertência para manipulação somente por pessoal autorizado. Deve ser colocada uma válvula de seção após a saída da central e antes do primeiro ramal de distribuição. Cada ramal secundário da rede deve ter uma válvula de seção instalada de modo que permita isolar esse ramal, não afetando o suprimento dos outros conjuntos. A unidade de terapia intensiva, os centros cirúrgicos e obstétricos devem ser atendidos pela tubulação principal da rede de distribuição, devendo ser instalada uma válvula de seção à montante do painel de alarme de emergência específico de cada uma dessas unidades. SISTEMAS DE ALARMES E MONITORIZAÇÃO: Todos os alarmes devem ser precisamente identificados e instalados em locais que permitam a sua observação constante e total. Nos sistemas centralizados deve haver um alarme operacional que indique quando a rede deixa de receber de um suprimento primário, tanto de uma bateria de cilindros quanto de tanque, e passa a receber de um suprimento secundário ou de um suprimento reserva. Esse alarme deve ser sonoro e visual, sendo que este último só pode ser apagado com o restabelecimento do suprimento primário. Nos centros cirúrgicos, obstétricos, de terapia intensiva e onde tenham equipamentos de suporte à vida instalados, devem ser instalados, obrigatoriamente, alarmes de emergência que atuem quando a pressão manométrica de distribuição atingir o valor mínimo de operação. Devem existir alarmes de emergência e esses devem ser independentes dos alarmes operacionais e de fácil identificação. POSTOS DE UTILIZAÇÃO Os postos de utilização e as conexões de todos os acessórios para uso de gases medicinais devem ser instalados conforme prescrito nas normas NBR 13730 - aparelho de anestesia - seção de fluxo contínuo - requisitos de desempenho e projeto; NBR 13164 - Tubos flexíveis para condução de gases medicinais sob baixa pressão; e NBR 11906 - Conexões roscadas e de engate rápido para postos de utilização dos sistemas centralizados de gases de uso medicinal sob baixa pressão que determina que cada ponto de utilização de gases medicinais deve ser equipado com uma válvula autovedante, e rotulado legivelmente com o nome ou abreviatura e símbolo ou fórmula química e com cores para identificação de gases. Os postos de utilização devem ser providos de dispositivo (s) de vedação e proteção na saída, para quando os mesmos não estiverem em uso. Os postos de utilização junto ao leito do paciente devem estar localizados a uma altura aproximada de 1,5m acima do piso, ou embutidos em caixa apropriada, a fim de evitar dano físico à válvula, bem como ao equipamento de controle e acessórios. Nos ambientes do EAS supridos por sistemas centralizados, devem ser atendidos, no mínimo, os requisitos da Tabela - Número de Postos por Local de Utilização, constantes no item 7.4. 7.3.3.1.Oxigênio medicinal (FO) Utilizado para fins terapêuticos, existem três tipos de sistemas de abastecimento de oxigênio medicinal: por cilindros transportáveis, por centrais de reservação e por usinas concentradoras. • SISTEMAS DE ABASTECIMENTO Além das orientações de caráter geral contidas no item 7.3.3, deverão ser observadas as seguintes orientações específicas: a) Centrais de suprimento com cilindros: Contêm oxigênio no estado gasoso mantido em alta pressão. Devem ser duas baterias de cilindros sendo um de reserva, que fornecem o gás à rede de distribuição sem interrupção. A capacidade da central deve ser dimensionada de acordo com o fator de utilização previsto e a freqüência do fornecimento, sendo no mínimo igual ao consumo normal de dois dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais freqüente ou mais dilatado. b) Centrais de suprimento com tanque criogênico: Contêm o oxigênio no estado líquido que é convertido para o estado gasoso através de um sistema vaporizador. Esse tipo de instalação tem uma central de cilindros como reserva para atender a possíveis emergências, com um mínimo de dois cilindros, e ambos dimensionados de acordo com o fator de utilização proposto e a freqüência do fornecimento. c) Usinas concentradoras: O terceiro sistema é constituído de máquinas acionadas por energia elétrica que obtêm o oxigênio medicinal a no mínimo 92%, a partir do ar atmosférico através de peneiras moleculares, necessitando de um outro tipo de sistema como reserva. 7.3.3.2. Ar comprimido (FA) • SISTEMAS DE ABASTECIMENTO São três os tipos de ar comprimido no EAS, que podem ser atendidos de forma descentralizada, através de equipamentos colocados junto ao ponto de utilização, ou de forma centralizada, através de equipamento central. São eles: a) Ar comprimido industrial: Utilizado para limpeza e acionamento de equipamentos. É gerado por compressor convencional. b) Ar comprimido medicinal: Utilizado para fins terapêuticos. Deve ser isento de óleo e de água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com selo d'água, de membrana ou de pistão com lubrificação a seco. No caso de utilização de compressores lubrificados a óleo, é necessário um sistema de tratamento para a retirada do óleo e de odores do ar comprimido. A central de suprimento deve conter no mínimo, um compressor e um suprimento reserva com outro(s) compressor(es), equivalente ao primeiro, ou cilindros. No caso de central com suprimento reserva de compressor(es), cada compressor deve ter capacidade de 100% do consumo máximo provável com possibilidade de funcionar automaticamente ou manualmente, de forma alternada ou em paralelo, em caso de emergência. Pressupõe, portanto, a existência de suprimento de energia elétrica de emergência. No caso de central de suprimento reserva de cilindros, devem ser instalados, no mínimo, dois cilindros, e seu dimensionamento é função do consumo e freqüência do fornecimento. A sucção dos compressores de ar medicinal deve estar localizada do lado de fora da edificação, captando ar atmosférico livre de qualquer contaminação proveniente de sistemas de exaustão, tais como fornos, motores de combustão, descargas de vácuo hospitalar, remoção de resíduos sólidos, etc. O ponto de captação de ar deve estar localizado a uma distância mínima de 3,0m de qualquer porta, janela, entrada de edificação ou outro ponto de acesso. O ponto de captação de ar deve também, estar localizado a uma distância mínima de 16,0m de qualquer exaustão de ventilação, descarga de bomba de vácuo ou exaustão de banheiro mantendo ainda uma distância de 6,0m acima do solo. A extremidade do local de entrada de ar deve ser protegida por tela e voltada para baixo. Um dispositivo automático deve ser instalado de forma a evitar o fluxo reverso através dos compressores fora de serviço. A central de suprimento com compressores de ar deve possuir filtros ou dispositivos de purificação, ou ambos quando necessário, para produzir o ar medicinal com os seguintes limites máximos poluentes toleráveis: - N2: Balanço - O2: 20,9% - CO: 5 ppm máximo; - CO2: 350 ppm máximo; - SO2: 0,016 ppm máximo; - NOx: 0,0255 ppm máximo; - Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³; - Ponto de orvalho: - 40º C, referido a pressão atmosférica. c) Ar comprimido sintético: É obtido a partir da mistura de oxigênio (21%) e nitrogênio líquido (79%). Também utilizado para fins
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