Baixe Habermas: A Vida e a Obra Jürgen Habermas nasceu na cidade de Düs e outras Notas de estudo em PDF para Publicidade e Propaganda, somente na Docsity! 1 Habermas: A Vida e a Obra Jürgen Habermas nasceu na cidade de Düsseldorf, na Alemanha, curiosamente no mesmo ano em que foi fundada a Escola de Frankfurt, 1929. Em 1954, aos 25 anos, graduou-se com o trabalho intitulado O Absoluto e a História, sobre Schelling. Ainda no mesmo ano Habermas tornou-se assistente de Adorno, a quem assistiria durante os próximos cinco anos, até 1959, no Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt, a chamada Escola de Frankfurt. Aos 31 anos Habermas passou a lecionar filosofia em Heildeberg e em 1961 publicou a famosa obra Entre a Filosofia e a Ciência- O Marxismo como Crítica, inserida em O estudante e a Política. Jürgen Habermas passou, então, a lecionar filosofia e sociologia na Universidade de Frankfurt. Várias obras e artigos foram publicados pelo filósofo nos anos seguintes, entre os quais se destacam: Evolução Estrutural da Vida Pública, em 1962; a famosa Teoria e Práxis, em 1963; Lógica das Ciências Sociais, em 1967; e Técnica e Ciência como Ideologia e Conhecimento e Interesse, ambas em 1968. Em 1968 Habermas mudou-se para New York e tornou-se professor da New York School for Social Research. Mas já em 1972 muda-se novamente, desta vez para Starnberg, assumindo a direção do Instituto Max-Planck. Contudo, em 1983 Habermas torna, novamente, a lecionar na Universidade de Frankfurt. Por fim, em 1994, Habermas aposentou-se, porém sem nunca deixar de contribuir para o arcabouço do conhecimento através de contínuas palestras, obras publicadas e outros. Autor de vasta obra, que compreende hermenêutica jurídica; críticas ferrenhas ao positivismo em sua expressão resultante, o tecnicismo; análise do Marxismo e muitos outros temas, Jürgen Habermas é representante da segunda fase da Escola da Frankfurt. Contudo, mesmo sendo vasta a sua obra, o principal eixo das discussões do filósofo é, sem dúvida, a crítica ao tecnicismo e cientificismo que, ao seu ver, reduziam todo o conhecimento humano ao domínio da técnica e modelo das ciências empíricas, limitando o campo de atuação da razão humana a todo conhecimento que fosse objetivo e prático. Destacam-se, assim, três idéias fundamentais seguidas por Habermas: a) Teoria da Ação Comunicativa (que será analisada mais adiante); b) A defesa da existência de uma esfera pública, na qual os cidadãos, livres de domínio político, podem expor idéias e discutí-las – Habermas, contudo, destaca que a mídia exerce influência no sentido de diminuir este espaço; c) A idéia de que as ciências naturais seguem uma lógica objetiva, enquanto as ciências humanas – uma vez que a sociedade e a cultura são baseadas em símbolos – seguem uma lógica interpretativa. E em cada um desses temas expressa-se a característica de Habermas, herança explícita da Escola de Frankfurt, isto é, a abordagem dita “crítica” a respeito das teorias, das ciências e do próprio presente, construindo, assim, um conhecimento engajado e revolucionário. Seguindo este eixo e introduzindo uma nova visão a respeito das relações entre a linguagem e a sociedade, em 1981 Habermas publicou aquela que é considerada sua obra mais importante: Teoria da Ação Comunicativa. Mais adiante seu conteúdo e esta importante teoria de Habermas serão abordados com mais detalhes. Em algumas outras obras Habermas abordou as ciências sociais e, em especial, dedicou-se a estudar o Direito: em Conhecimento e Interesse (citada anteriormente), publicada em 1968, Habermas apresenta uma distinção entre as ciências exatas e as ciências humanas, afirmando a especificidade das ciências sociais; em A Transformação Estrutural da Esfera Pública (Strukturwadel der Öffentlichkeit), publicada em 1962, aborda o fundamento da legitimidade da autoridade política como o consenso e a discussão racional; no recente Entre Fatos e Normas, publicado em 1996, o filósofo faz uma descrição do contexto social necessário à democracia, bem como esclarece fundamentos da lei, de direitos fundamentais bem como uma crítica ao papel da lei e do Estado. Habermas, dessa forma, destaca-se como uma importante base para, entre outros, o estudante de Direito. 2 A Escola de Frankfurt e a Teoria Crítica gestão passou a ser a Revista para a Pesquisa Social, com uma modificação importante, pois a hegemonia não era mais da economia e sim, da Filosofia social. Esse periódico foi publicado de 1932 a 1933 em Leipzig e, após a ascensão de Hitler ao poder e as perseguições nazistas aos marxistas, judeus e socialistas, passa a ser editado na França, devido ao exílio dos colaboradores que publicavam seus artigos no referido periódico. Mais tarde, de 1939 a 1941, a revista passa a ser publicada em Nova York e em língua inglesa, passando a se denominar então, Estudos de Filosofia e Ciência Social. . A revolução socialista em vias de ser desencadeada, tornava as esperanças por uma transformação revolucionária da sociedade bem próximas da realidade, a que Horkheimer designa como sendo “o juízo categórico” – típico da sociedade pré-burguesa, na qual “a coisa é como é, o homem não pode mudar nada com relação a isso” e o “juízo hipotético e disjuntivo” – típico da sociedade burguesa ou, segundo a teoria crítica, os homens podem mudar as coisas, já que as condições para tal, existem. A Teoria Crítica caracteriza-se por três grandes momentos: 1) os escritos de Adorno, Horkheimer e Marcuse, da década de 30: um período marcado por preocupação acerca da teoria do conhecimento; 2) os trabalhos da década de 40, de Horkheimer e Adorno, cuja característica fundamental é o distanciamento da teoria marxista, deixando de lado o tema da luta de classes e a substituição da teoria crítica da economia política pela crítica da civilização técnica, buscando a origem do fenômeno totalitário oriundo do nazismo, não apenas na crise econômica, política e social ou no erro da estratégia das forças de esquerda alemãs, mas no fenômeno metafísico; 3) a partir da década de 50: período em que as idéias originais da Teoria Crítica são abandonadas e as reflexões frankfurtinianas voltam-se a respeito das tendências no mundo moderno para o totalitarismo, mundo homogêneo, uniforme, sem oposição, que anula os indivíduos, acabano com a sua autonomia e a liberdade de ação na história, nas obras de Marcuse, Adorno e Horkheimer. A esses três períodos, pode-se acrescentar um 4º, que não se fundamenta apenas no pensamento dos integrantes da Escola de Frankfurt, mas também como um prolongamento que sem desfigurar o perfil teórico da Teoria Crítica, procura, de modo original, resolver e superar certas lacunas deixadas pelos seus fundadores, tendo na figura de Jurgen Habermas, seu principal representante, cuja preocupação central é a reformulação da Teoria Crítica, com o objetivo de suprir essas lacunas. Para Habermas, a teoria deve ser crítica, engajada nas lutas políticas do presente, e construir-se em nome do futuro revolucionário para o qual trabalha, ou seja, é um exame teórico da ideologia, mas também crítica revolucionária do presente. 3 Introdução ao Pensamento de Habermas 3.1 Ação Comunicativa A Ação Comunicativa é uma das principais teorias desenvolvidas por Jürgen Habermas. Introduzida pela primeira vez na obra Teoria da Ação Comunicativa, publicada em 1981, pode ser delimitada, em termos gerais, como a teoria da sociedade moderna fundamentada por métodos da sociologia, filosofia social e filosofia da linguagem. Ora, para Habermas a linguagem serve como garantia da democracia, uma vez que a própria democracia pressupõe a compreensão de interesses mútuos e o alcance de um consenso. Contudo, para que a linguagem assuma este papel democrático, no pensamento habermasiano é necessário que a comunicação seja clara. Para Habermas, a distorção de palavras e de sua compreensão impede uma comunicação efetiva, o consenso e, portanto, a prática efetiva da democracia. O uso correto das palavras, entretanto, só ocorreria quando fosse abandonado o uso exclusivo da razão instrumental – ou iluminista – a razão utilizada pelo sujeito cognocente ao conhecer a natureza com o fim de dominá-la, ou seja, a confusão do conhecimento com a dominação, exploração e poder. Dessa maneira, a razão torna-se um instrumento de uma ciência que, deixando de ser acesso a conhecimentos verdadeiros, torna-se é meio de dominação e poder: da Natureza e dos próprios seres humanos. Dessa maneira torna-se necessária uma razão que não seja instrumento de dominação, mas de democracia: a razão comunicativa. A razão comunicativa, além de compreender a esfera instrumental de conhecimentos objetivos, alcança a esfera da interação entre sujeitos, marcada por simbolismo e subjetivismo, experiências pessoais e a contextualização dialógica de agentes lingüísticos. Rompe-se, assim, com um diálogo baseado em conhecimentos instrumentais resultantes da relação entre um sujeito cognocente e um objeto cognoscível, a partir do qual o consenso, se possível, é desprovido do caráter democrático. Por outro lado trava-se um diálogo entre sujeitos capazes de compartilhar, pela linguagem, de um universo simbólico comum e interagir, buscando construir um conhecimento crítico pautado por argumentação submetida a critérios de validade, sem, contudo, ser orientada por rígidos domínios científicos. Nesse contexto, Habermas crê que a comunicação só é eficiente, ou seja, não distorcida, quando quatro critérios são seguidos: a) uso de regras semânticas inteligíveis (uso de regras semânticas compreensíveis para o receptor); b) ser verdadeiro o conteúdo dito; c) justificação do emissor por direitos sociais ou normas invocadas pelo uso do idioma (ou seja, o emissor possui autoridade nos argumentos utilizados); d) emissor que utiliza –se de sinceridade, sem procurar enganar seu receptor. Os critérios de Habermas, contudo, são criticados em muitos aspectos. Entre eles critica-se o segundo critério, questionando-se a definição de verdade: “ora, como definir o que é verdadeiro universalmente?” Entretanto, apesar das críticas, a Teoria da Ação Comunicativa propõe um retorno ao diálogo construtivo, capaz de alcançar um conhecimento mais profundo do que o alcançado pela relação entre o “sujeito cognocente o objeto cognoscível” por ser resultado da relação, em última análise, entre dois sujeitos cognocentes. Dessa maneira, a prática da Ação Comunicativa não se limita apenas à busca do consenso da democracia, mas também é instrumento para pedagogia, filosofia e muitos outros campos da ação humana. 3.2 Hermenêutica Jurídica estado jurídico com maior agilidade diante da sociedade, sendo o título “Para a idéia do estado jurídico”. O primeiro grande segmento é sub dividido em três partes. Na primeira parte Habermas comenta a visão de Max Weber sobre a racionalidade do direito. Segundo Weber a racionalidade só existe devido ao caráter formal que está incutido no direito, ou seja só pode existir a razão em decorrência da obediência aos procedimentos jurídicos. Dessa forma moral e direito são dois campos separados, sendo a moral subjetiva e o direito objetivamente racional. Assim a interferência da moral no direito acabaria por retirar a racionalidade do mesmo. Mas Habermas nos mostra que o próprio ato de seguir os procedimentos jurídicos já implica na mistura entre moral e direito, afinal o direito é constituído de normas estabelecidas por um legislador e este possui uma moral que acaba sendo incorporada a lei. Sendo assim a teoria de Weber onde a legitimidade só pode ser alcançada pela legalidade puramente raciona perde força. Com a segunda parte são abordados alguns fenômenos não previstos por Weber. Dessa forma temos o direito reflexivo, onde os juristas refletem sobre as leis e fazendo isso acabam recorrendo a preceitos morais para explica-las. Podemos falar ainda da marginalização dos litígios, pois as partes envolvidas podem fazer contratos aproveitando brexas na lei e acabam tornando o processo bastante subjetivo. Os imperativos funcionais, onde a criação de condições para um estado regulador acabam por pender para as preferências geradas pelo dinheiro e poder, deixando de lado a razão. Por fim temos a sucessão de legisladores, que tentam embutir seus próprios padrões morais na lei. Para encerrar esse segmento do texto o autor ainda menciona a axiologia das Constituições Federais existentes como uma prova de padrões morais presentes na lei. O último texto deste segmento mostra como nossa sociedade aceita a legitimidade só através da legalidade, sendo assim é preciso fundamentar esta legalidade. Já foram utilizados fundamentos como a metafísica e a religião, mas atualmente estes não são mais aceitos. Assim se buscou a razão como fundamento para nossa legalidade. Mas se de acordo com Max Weber a inserção da moral no direito retira sua razão e por sua vez sua legalidade, podemos questionar o fato de a razão estar baseada na moral; afinal não retiramos os padrões morais sociais do limbo. A segunda parte do livro também é dividida em três partes. A primeira delas mostra como o sistema jurídico não esta preso aos conceitos gerais da teoria de sistema. Isso acontece porque o direito tem uma necessidade peculiar, que não ocorre na maioria dos sistemas, a de se adaptar constantemente e rapidamente às mudanças que se desenrolam na sociedade como um todo. Afinal a norma jurídica tem lacunas que devem ser preenchidas para manter a sociedade controlada e regulada. Nesta próxima parte o autor busca mostrar o entrelaçamento do direito e da moral com a política. Ou seja, expor que o direito não se coloca a serviço da política, pois se a política controlasse o direito a legitimidade daquela seria comprometida pois este não teria poder para dar credibilidade, sendo o direito incorporado à política. E a seguir vemos que o contrario também é impensável, pois a idéia de que o direito pudesse criar suas próprias estruturas normativas pela razão também lesaria a legitimidade da norma jurídica. Por fim Habermas mostra o porque da transformação do direito racional em estado jurídico. Uma sociedade como à atual não pode se prender as estruturas formais presentes no direito racionalista. Os mercados pedem uma maior agilidade por parte do ordenamento jurídico, assim se abre espaço para o direito subjetivo criar as condições necessárias para tal agilidade. Os contratos privados ganham uma maior autonomia para preencher as lacunas da legislação e dessa maneira a moral ganha um grande espaço no direito pois os contratos privados são subjetivos e a subjetividade é uma das manifestações mais claras da moral. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: CHAUÍ, Marilena. Convite à filosofia. 12. ed. São Paulo: Ática, 2001. STEIN, Emildo. A Consciência da História: Gadamer e a Hermenêutica. Disponível em: http://www.cfh.ufsc.br/~wfil/gadamer.htm. Acesso em 22 de mai. de 2003. GUIRALDELLI, Paulo Jr. Habermas and Davidson: Illuminating Human Communication. Disponível em: http://www.filosofia.pro.br/habermas_and_davidson.htm. Acesso em 22 de mai. de 2003. GUIRALDELLI, Paulo Jr. Rorty e Habermas entre gatos, cães e teologia . Disponível em: http://www.filosofia.pro.br/rorty_e_habermas_entre_gatos.htm. Acesso em 22 de mai. de 2003. Habermas. Disponível em: www.geocities.com/cobra_pages . Acesso em 22 de mai. de 2003. THEOBALDO, Maria Cristina. Comunicação: racionalidade, ética e educação. Disponível em: http://www.bibvirt.futuro.usp.br/textos/humanas/filosofia/pensar/ pensar3-6.html. Acesso em 22 de mai. de 2003. Teoria da Opinião Pública. Disponível em: http://www.geocities.com/Eureka/2330/hab12.htm. Acesso em 22 de mai. de 2003. As três idéias fundamentais de Habermas. Disponível em: http://www.geocities.com/Eureka/2330/hab11.htm. Acesso em 22 de mai. de 2003. Habermas: Projeto de Intelectual. Disponível em: http://www.geocities.com/Eureka/2330/hab10.htm. Acesso em 22 de mai. de 2003. Habermas e a Pesquisa Ativa. Disponível em: http://www.geocities.com/Eureka/2330/hab9.htm. Acesso em 22 de mai. de 2003.