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AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: agentes sociais, procedimentos e ferramentas, Notas de estudo de Engenharia Florestal

Esta publicação representa um primeiro esforço do IBAMA para fornecer orientação básica aos diferentes agentes sociais envolvidos na ondução de um processo participativo de AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL - emprendedor, órgãos ambientais licenciadores, grupos sociais afetados e outros.

Tipologia: Notas de estudo

2010
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Compartilhado em 18/02/2010

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Baixe AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: agentes sociais, procedimentos e ferramentas e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Florestal, somente na Docsity! AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 1 AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 2 MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Raul Belens Jugmann Pinto DIRETOR DE INCENTIVO À PESQUISA E DIVULGAÇÃO José Dias Neto CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISA Hiram Lopes Pereira CHEFE DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA Norma Guimarães Azeredo CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS AMBIENTAIS Miriam Laila Absy Elaboração IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação Departamento de Incentivo a Estudos e Pesquisa Divisão de Desenvolvimento de Tecnologias Ambientais Telefones: (061) 316-1195 Telefone/Fax: (061) 225-0419 Endereço para correspondência e contribuições: IBAMA/DIRPED/DEPES/DITAM Divisão de Desenvolvimento de Tecnologia Ambiental SAIN, Av. L/4 Norte, s.n., Bloco B, Edifício-sede - IBAMA Telefone: (061) 316-1195 Telefone/Fax: (061) 225-0419 CEP: 70800-200 - Brasília - DF Brasília 1995 Impresso no Brasil Printed in Brazil AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 5 GRUPOS DE TRABALHOS ESTADUAIS: Coordenados por: Leila Araújo de Medeiros-IMAC/AC José Antonio Leite de Queiroz-CMA/AP Antonio Almeida Lacerda-CRA/BA Maria do Socorro Alves Dias-SEMATEC/DF Roberto Gonçalves Freire-FEMAGO/GO Vicente Ferreira Dias-SEMATUR/MA Eulinda de Campos Lopes-FEMA-MT Edson Espíndola Cardoso-SEMA/MS Márcia Valadares de Melo Franco-FEAM/MG Francisco Carlos Guedes da Fonseca-SECTMA/PA Francisco Arruda Pontes-Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí-PI José Roberto Maroto-SEDAM/RO Pedro Fernandes F. dos Santos-Sec. de Meio Amb. Int. e Justiça-RR REPRESENTANTES DAS SUPERINTENDÊNCIAS DO IBAMA NOS ESTADOS DA AMAZÔNIA, PANTANAL E CERRADO: Edilton Rodrigues Nóbrega-SUPES/AC José Raimundo Silveira da Silva-SUPES/AM Leozildo Tabajara da Silva Benjamim-SUPES/AP Maria Teresa Fernandes Moraes-SUPES/BA Roberto Alves Monteiro-SUPES/DF Augusto Avelino de Araújo Lima-SUPES/GO Uylson da Silva Maciel-SUPES/MA Hilário Mozer Neto-SUPES/MT Irene Baldacin-SUPES/MS Maria Beatriz Boschi-SUPES/MG José Maria dos Santos Gadelha-SUPES/PA Carlos Antônio Moura Fé-SUPES/PI Melanias Vieira Neto-SUPES/RO Josane Franco de Oliveira Xaud-SUPES/RR Raimundo da Cruz Noleto-SUPES/TO GRUPOS DE TRABALHO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL DO ATELIER II- EVENTO CERRADO/PANTANAL Alberto Biriba Ambrosina Marques Ferreira Ana Lúcia D. Pereira Ana Luiza Dolabela de Amorim Mazzini Ana Maria Pacheco Carlos Antonio Moura Fé Cecy Dalva Souza dos Santos Edite Mesquita S. Carvalho Fátima Regina Rodrigues Francisco Arruda Pontes Júlio de Miranda Mourão Leomar Fagundes de Azevedo Luiz Cláudio de Almeida Magalhães Filho Maria Elisabeth de Lima Veloso Maria do Socorro Alves Dias Maurício Aguiar Nascimento Paulo Amozir Gomes de Souza Raimundo da Cruz Noleto Rita de Cássia Martins Gouveia Ubaldina Costa Isaac Weber Coutinho Ysis Rodrigues Carvalho AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 7 NOTA TÉCNICA Neste documento a expressão estudos ambientais refere-se, invariavelmente, ao EIA/RIMA e outros documentos técnicos semelhantes, tais como: PCA, RCA, PRAD, exigidos pelo órgão ambiental para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, conforme previstas na Lei nº 6.803/80 e nas Resoluções CONAMA 001/86, 011/ 86, 009/90 e 010/90. Apesar de não haver diretrizes específicas regulamentadas pelo CONAMA para a elaboração do PCA, RCA, PRAD e outros, estes foram aqui considerados como estudos ambientais, em virtude do referencial teórico implícito na legislação pertinente (análise dos efeitos ambientais da ação antrópica) e da seqüência dos procedimentos requeridos por aqueles documentos serem basicamente os mesmos da Resolução CONAMA 001/86, para elaboração de EIA/RIMA. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 9 APRESENTAÇÃO Esta publicação representa um primeiro esforço do IBAMA para fornecer orientação básica aos diferentes agentes sociais envolvidos na condução de um processo participativo de AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL - emprendedor, órgãos ambientais licenciadores, grupos sociais afetados e outros. Esse esforço foi coordenado pela Divisão de Desenvolvimento de Tecnologias Ambientais-DITAM, da Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação-DIRPED, em resposta à demanda crescente do setor público e privado por orientações práticas, com fundamentação teórica consistente, para efetivação do uso da AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL, como um instrumento de implementação da Política Nacional do Meio Ambiente. Constitui um dos produtos do Projeto “Tecnologias de Gestão Ambiental”, que integrou o Programa Nacional do Meio Ambiente no período em que este esteve sob a coordenação geral do IBAMA. A versão original deste documento foi produzida pelos consultores do Projeto, PAULA YONE STROH, MÁRCIO VILLAS BOAS, EZEQUIEL CARNEIRO DOS SANTOS, HELENA CORREA TONET, RUTH GONÇALVES DE FARIA LOPES e SUELI CORREA DE FARIA, a partir das entrevistas realizadas com técnicos dos órgãos estaduais de meio ambiente, das Superintendências do IBAMA dos estados da Amazônia, Pantanal e Cerrado e dos subsídios fornecidos pelos Grupos de Trabalho Estaduais e do Atelier II-Evento Cerrado/ Pantanal, realizado em Minas Gerais. Com o objetivo de torná-lo um documento orientador da prática de AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL e acessível ao público em geral, foi procedida uma adaptação de seu texto por MIRIAM LAILA ABSY-Coordenadora do Projeto, FRANCISCA NETA ANDRADE ASSUNÇÃO-Gerente Executiva do Projeto e SUELI CORREA DE FARIA-Consultora Permanente do Projeto. Este documento contém procedimentos e ferramentas alternativas que objetivam imprimir maior efetividade ao instrumento AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL, através da participação social na sua aplicação. Trata-se ainda de uma versão preliminar, que será posteriormente transformada em um manual dinâmico, auto-explicativo. O documento encontra-se organizado em 02 partes: •PARTE I - aborda o processo de AIA no contexto da Gestão Ambiental (histórico, instrumentos, fundamentos teóricos e demandas); •PARTE II - fornece a orientação básica do processo de condução de AIA, etapa por etapa, discorrendo sobre a situação atual dos agentes sociais envolvidos, dos procedimentos e das ferramentas utilizadas e, ainda, propondo alternativas para cada um desses elementos. Ao final de cada capítulo são apresentadas sugestões para proposição de mudanças na legislação em vigor. É intenção do IBAMA atualizar periodicamente o documento, nos seus aspectos de forma e conteúdo. Nesse sentido, espera-se contar com a contribuição do leitor nas tarefas de alterações e complementações. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 14 2.1.2 Estratégias de Gestão •••••••••••••••••••••••••••••••••••••32 2.1.2.1 Estruturação Interna ••••••••••••••••••••••••••••••••• 32 2.1.2.2 Processo Decisório Ágil •••••••••••••••••••••••••••••• 33 2.1.2.3 Previsão de Recursos Financeiros ••••••••••••••••••••••• 33 2.1.2.4 Racionalização de Recursos Materiais •••••••••••••••••••• 33 2.1.2.5 Distribuição do Espaço Físico •••••••••••••••••••••••••• 33 2.1.2.6 Renovação e Introdução de Tecnologias ••••••••••••••••••• 33 2.1.2.7 Recursos Humanos ••••••••••••••••••••••••••••••••• 34 2.1.2.8 Gerenciamento de Conflitos Intra e Intergrupais ••••••••••••• 34 2.1.2.9 Desenvolvimento da Competência Gerencial ••••••••••••••• 34 2.1.2.10 Informatização •••••••••••••••••••••••••••••••••••• 34 2.1.2.11 Planejamento Estratégico ••••••••••••••••••••••••••••• 34 2.1.2.12 Gestão Participativa •••••••••••••••••••••••••••••••• 35 2.1.2.13 Gestão pela Qualidade Total •••••••••••••••••••••••••• 35 2.2 BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO •••••••••••••••••••••• 35 PARTE II - ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A CONDUÇÃO DE PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: AGENTES SOCIAIS ENVOLVIDOS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 37 APRESENTAÇÃO ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 39 CAPÍTULO 3 - MECANISMOS DE EFETIVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO DE AIA •••••••••••••••••• 41 3.1 NOVOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO DE AIA ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 42 3.2 OS DIFERENTES PAPÉIS DOS AGENTES SOCIAIS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL ••••••••••••••••••••••••• 43 CAPÍTULO 4 - PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ••••••••••• 47 4.1 AGENTES SOCIAIS ENVOLVIDOS NO MOMENTO DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Papel Atual e Alternativo ••••••••••••• 47 4.2 PROCEDIMENTOS NO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL •••• 48 4.2.1 Procedimentos Atuais •••••••••••••••••••••••••••••••••••• 48 4.2.2 Alternativas aos Procedimentos Atuais no Pedido de Licenciamento Ambiental •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 49 4.3 FERRAMENTAS DE APOIO À ORIENTAÇÃO DO EMPREENDEDOR NO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL •••••••••••••••••••••• 50 4.3.1 Ferramentas Atuais •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 50 4.3.2 Ferramentas Alternativas à Orientação do Empreendedor no Pedido de Licenciamento Ambiental ••••••••••••••••••••••••••••••••• 52 4.4 SUBSÍDIOS PARA PROPOSIÇÃO DE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO •••• 52 4.5 BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO ••••••••••••••••••••• 53 AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 15 CAPÍTULO 5 - ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ESTUDOS AMBIENTAIS ••••••••••••••••••••••••••• 55 5.1 AGENTES SOCIAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Papel Atual e Alternativo ••••••••••••••••••••••••••• 55 5.2 PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 57 5.2.1 Procedimentos Atuais •••••••••••••••••••••••••••••••••••• 57 5.2.2 Alternativas aos Procedimentos Atuais de Elaboração do Termo de Referência ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 59 5.3 FERRAMENTAS DE APOIO À ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 59 5.3.1 Ferramentas Atuais •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 59 5.3.2 Ferramentas Alternativas para Elaboração do Termo de Referência ••••• 59 5.4 SUBSÍDIOS PARA PROPOSIÇÃO DE MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO ••••• 59 5.5 BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO •••••••••••••••••••••• 59 QUADRO 5.1 - ROTEIRO BÁSICO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA EIA/RIMA E OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ••••••••••••••••••••••••• 61 CAPÍTULO 6 - ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL-EIA, E DO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL-RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS ••••••••••••• 63 6.1 AGENTES SOCIAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA OU DOCUMENTOS TÉCNICOS SEMELHANTES (PCA, RCA, PRAD, etc.): Papel Atual e Alternativo •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 64 6.2 PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS SEMELHANTES (PCA, RCA, PRAD, etc.) •••• 66 6.2.1 Procedimentos Atuais •••••••••••••••••••••••••••••••••••• 66 6.2.2 Alternativas aos procedimentos atuais de Elaboração do EIA/RIMA ou de outros documentos técnicos semelhantes (PCA, RCA, PRAD, etc.) ••••• 67 6.3 FERRAMENTAS DE APOIO À ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS SEMELHANTES E ALTERNATIVAS PARA SUA UTILIZAÇÃO ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 73 6.4 SUBSÍDIOS PARA PROPOSIÇÃO DE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO •••• 77 6.5 BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO •••••••••••••••••••••• 78 ANEXO 1 - ANÁLISE DE ALGUNS MÉTODOS E PRINCIPAIS TÉCNICAS UTILIZADAS NA ELABORAÇÃO DE EIA/RIMA OU DOCUMENTOS TÉCNICOS SEMELHANTES •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 83 AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 16 I.1 - MÉTODOS ADAPTADOS PARA OS FINS DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL OU OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS SEMELHANTES •••••••••••••• 83 I.1.1 ANÁLISE DO VALOR DE USO •••••••••••••••••••••••••••••••• 83 I.1.2 SIMULAÇÃO DINÂMICA DE SISTEMAS ••••••••••••••••••••••••• 85 I.1.3 ANÁLISE DE CUSTO-BENEFÍCIO •••••••••••••••••••••••••••••• 87 I.2 - MÉTODOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL •••••••••••••••••••••••••••••• 87 I.2.1 ANÁLISE DO RISCO ECOLÓGICO ••••••••••••••••••••••••••••• 87 I.3 - PRINCIPAIS TÉCNICAS DE APOIO À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA OU OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS SEMELHANTES) ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 88 I.3.1 LISTA DE CHECAGEM OU “CHECKLIST” •••••••••••••••••••••••• 89 I.3.2 MATRIZ DE INTERAÇÃO • 89 I.3.3 REDES DE INTERAÇÃO (NETWORKS) •••••••••••••••••••••••••• 90 I.3.4 “OVERLAY” (SUPERPOSIÇÃO DE DADOS GRÁFICOS) •••••••••••••• 91 I.4 - BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO ••••••••••••••••••••••••• 91 CAPÍTULO 7 - ANÁLISE DO EIA/RIMA OU OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 93 7.1 AGENTES SOCIAIS ENVOLVIDOS NA ANÁLISE DO EIA/RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Papel Atual e Alternativo •••••••••••••••••••••••••• 93 7.2 PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO EIA/RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 96 7.2.1 Procedimentos Atuais •••••••••••••••••••••••••••••••••••• 96 7.2.2 Alternativas aos Procedimentos Atuais de Análise do EIA/RIMA ou de Outros Documentos Técnicos Exigidos no Licenciamento Ambiental ••••••••• 97 7.3 FERRAMENTAS DE APOIO À ANÁLISE DO EIA/RIMA E DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 97 7.3.1 Ferramentas Atuais •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 97 7.3.2 Ferramentas Alternativas para Análise do EIA/RIMA e de Outros Documentos Técnicos Exigidos no Licenciamento Ambiental •••••••••••••••••• 97 7.4 SUBSÍDIOS PARA PROPOSIÇÃO DE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO •••• 98 7.5 BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO •••••••••••••••••••••• 98 QUADRO 7.1 - LISTA DE CHECAGEM PARA A ANÁLISE DE EIA/RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PCA, RCA, PRAD, etc.) • 101 AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 19 PARTE I O PROCESSO GLOBAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL NO CONTEXTO DA GESTÃO AMBIENTAL AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 21 CAPÍTULO 1 AS PRÁTICAS E AS DEMANDAS DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 1.1 A AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL-AIA E SEUS INSTRUMENTOS Neste documento, a AIA é abordada enquanto processo de avaliação dos efeitos ecológicos, econômicos e sociais, que podem advir da implantação de atividades antrópicas (projetos, planos e programas), e de monitoramento e controle desses efeitos pelo poder público e pela sociedade. 1.1.1 A AIA como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente A AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL-AIA é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, de grande importância para a gestão institucional de planos, programas e projetos, em nível federal, estadual e municipal. A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 22 VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, incluindo a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Para a consecução desse objetivo, a Lei 6.938/81 prevê a Avaliação de Impacto Ambiental-AIA e uma série de outros instrumentos complementares e inter-relacionados, como por exemplo: • o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, que exige a elaboração de EIA/RIMA e/ou de outros documentos técnicos, os quais constituem instrumentos básicos de implementação da AIA; • o zoneamento ambiental, o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e a criação de unidades de conservação, que condicionam e orientam a elaboração de estudos de impacto ambiental e de outros documentos técnicos necessários ao licenciamento ambiental; • os Cadastros Técnicos, os Relatórios de Qualidade Ambiental, as penalidades disciplinares ou compensatórias, os incentivos à produção, a instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, que facilitam ou condicionam a condução do processo de AIA em suas diferentes fases. 1.1.2 Instrumentos legais de implementação da AIA: EIA/RIMA e/ou outros documentos técnicos necessários ao Licenciamento Ambiental (PCA, RCA, PRAD, etc.) 1.1.2.1 O Estudo de Impacto Ambiental-EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA O Estudo de Impacto Ambiental foi introduzido no sistema normativo brasileiro, via Lei 6.803/80, no seu artigo 10, § 3º, que tornou obrigatória a apresentação de “estudos especiais de alternativas e de avaliações de impacto” para a localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos e instalações nucleares. Posteriormente, a Resolução CONAMA 001/86 estabeleceu a exigência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA para o licenciamento de diversas atividades modificadoras do meio ambiente, bem como as diretrizes e atividades técnicas para sua execução. De acordo com essa Resolução, o EIA/RIMA deve ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados (art. 7º). Os custos referentes à realização do EIA/RIMA correrão à conta do proponente (art. 8º). O artigo 2º define que o EIA/RIMA deve ser submetido à aprovação do órgão estadual competente e, em caráter supletivo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. A este cabe, também, a aprovação do EIA/RIMA para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente que, por lei, seja de competência federal. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 25 torno do funcionamento do processo de AIA no País. Foram realizados diversos eventos nos quais foram definidos os seguintes requisitos básicos para a operacionalização da AIA no Brasil: • criar procedimentos de licenciamento ambiental específicos, conforme os tipos de atividades; • treinar equipes multidisciplinares na elaboração de EIA/RIMA; • treinar pessoal dos órgãos de meio ambiente para analisar os casos de AIA no País; • gerar instruções e guias específicos para conduzir os diferentes tipos de estudos, de acordo com as características dos projetos propostos. Passados mais de 8 anos da institucionalização da AIA no Brasil, pode-se constatar que o EIA/RIMA tem auxiliado os órgãos de meio ambiente na tomada de decisão quanto à concessão de licenças ambientais e servido como instrumento de negociação entre os agentes envolvidos nos projetos propostos. Todavia, os EIA/RIMA têm contribuído muito pouco para aperfeiçoar a concepção dos projetos propostos e para a gestão ambiental no seu todo. 1.4 DEMANDAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL NA ÁREA DA AMAZÔNIA, PANTANAL E CERRADO No que se refere à aplicação da legislação, de um modo geral, constata-se que a Resolução CONAMA 00l/86 é a referência básica para os processos de licenciamento ambiental, nos estados que integram a Amazônia, Pantanal e Cerrado. A maioria dos órgãos estaduais de meio ambiente utiliza o texto daquela Resolução como roteiro de trabalho. Há, no entanto, estados que buscaram adequar as exigências federais às realidades regionais, através de portarias, instruções normativas e, até mesmo, de leis estaduais específicas. Para transformar a AIA em um instrumento mais eficiente e eficaz de controle da qualidade ambiental, na área da Amazônia, Pantanal e Cerrado, necessita-se de: • um conhecimento mais aprofundado dos instrumentos legais orientadores da AIA por parte dos órgãos estaduais, com o objetivo de identificar suas possibilidades práticas de aplicação e as necessidades de revisão (complementações e/ou mudanças); • uma estrutura institucional mais descentralizada, que propicie a adoção de princípios da gestão participativa. Isso implica, por exemplo, no fortalecimento dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (CONSEMAS) e na criação de Conselhos Municipais de Meio Ambiente, com poder deliberativo e normativo sobre as questões afetas ao licenciamento ambiental, em nível regional e/ou municipal; • a definição de normas e procedimentos para a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e documentos semelhantes e para a concessão e renovação de licenças ambientais; • uma adaptação da legislação federal à realidade de cada estado; AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 26 • a estruturação dos órgãos estaduais de meio ambiente para desempenhar as tarefas de sistematizar, armazenar e divulgar informações ambientais; • o aparelhamento dos laboratórios de análise, inclusive integrando-os a outros laboratórios, para dar suporte às atividades de monitoramento ambiental; • a definição de política de desenvolvimento de recursos humanos e de plano de cargos e salários, para adequar os quadros de pessoal às atribuições do OEMA, especialmente no que se refere à condução de processos de Avaliação de Impacto Ambiental. Essas demandas balizam, em termos gerais, o conteúdo dos Capítulos que integram a PARTE II do presente trabalho. 1.5 BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO AGRA FILHO, S. Os estudos de impacto ambiental no Brasil - Uma análise de sua efetividade. Tese de Mestrado.Rio de Janeiro: PPE/COPPE/UFRJ, out/1991. BEZERRA, M. do C. L.; OLIVEIRA, T. A. O licenciamento ambiental como instrumento de melhoria da qualidade de vida urbana no Distrito Federal- o caso dos estudos de impacto ambiental. Brasília, Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, 1992. BURSZTYN, M. A. A. Gestão ambiental: instrumentos e práticas. Paris: CRBC/EHESS, 1991. CAVALCANTI, T. R. Aspectos institucionais e da legislação relativos à avaliação de impacto ambiental no Brasil e no Canadá. Tese de Mestrado. Rio de Janeiro: PPE/COPPE/ UFRJ, 1992. CONAMA - CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções CONAMA 1986 a 1991. Brasília: IBAMA, 1992. GOLDENBERG, M. (coord). Ecologia, ciência e política. Rio de Janeiro: Revan, 1992. IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Coletânea da legislação federal de meio ambiente. Brasília, 1992. LA ROVERE, E. L. Metodologia de avaliação de impacto ambiental. Documento final, “Instrumentos de planejamento e gestão ambiental para a Amazônia, Pantanal e Cerrado - demandas e propostas”. Brasília: IBAMA, 1992. (mimeo) LEIS, H. R. Ecologia e política mundial. Rio de Janeiro: Vozes/Fases/PUC, 1991. MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989. MAGALHÃES, M. L. F. Legislação e aspectos institucionais. Brasília: IBAMA, 1992 (mimeo). AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 27 MAGRINI, A. Metodologia de avaliação de impacto ambiental: o caso das usinas hidrelétricas. Tese de Doutorado. Rio de Janeiro: COPPEAD/UFRJ, 1992. MARGULLIS, S. (editor). Meio Ambiente, aspectos técnicos e econômicos. Rio de Janeiro, IPEA, Brasília, IPEA/PNUD, 1990. MONOSOWSKI, E. Avaliação de impactos ambientais: possibilidades e problemas de aplicação nos países em desenvolvimento. São Paulo: Sinopses nº 9, FAU-USP, junho de 1986. . Políticas ambientais e desenvolvimento no Brasil. São Paulo: Cadernos FUNDAP, ano 9, nº 16, junho de 1989. MOREIRA, I. V. A experiência brasileira em avaliação de impacto ambiental. Anais do Seminário sobre Avaliação de Impacto Ambiental-Situação e Perspectivas. São Paulo: EDUSP, 1991. PÁDUA, J. A. (org). Ecologia e política no Brasil. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo, 1987. SANCHEZ, L. H. Os papéis da avaliação de impacto ambiental. Anais do Seminário sobre Avaliação de Impacto Ambiental - Situação Atual e Perspectivas. São Paulo: EDUSP, 1991. SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE- PARANÁ, IAP- INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Manual de avaliação de impactos ambientais (2ª edição), convênio de cooperação técnica Brasil- Alemanha, GTZ- GBH, Programa de Impactos Ambientais de Barragens. Curitiba, 1993. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 31 • o excesso de formalismo, do qual decorrem controles sobre controles, exigindo pessoal para as atividades de acompanhamento, registro de dados e supervisão do trabalho de outros; • a pouca ou nenhuma importância dada ao ambiente, que possui demandas nem sempre percebidas pela organização; as pressões externas, quando acentuadas, são vistas como ameaças indesejáveis e não como estímulos ao desenvolvimento e à inovação. O Modelo Burocrático mostra-se apropriado para a gestão de atividades altamente rotineiras, em que prevaleça o interesse pela produtividade. Por outro lado, desaconselha- se a sua aplicação nas organizações que devem ser flexíveis, que têm como objetivos atividades não rotineiras, realizadas para atender clientes com características e expectativas próprias. 2.1.1.2 Modelo Sistêmico Segundo a abordagem sistêmica, o funcionamento de uma organização não pode ser compreendido sem consideração explícita das demandas e limitações impostas pelo meio. Toda organização apresenta uma configuração interna que define limites entre a esfera de ação do sistema e o ambiente. Dessa definição decorre o grau de abertura do sistema em relação ao ambiente. Organizações com baixo grau de abertura aproximam-se do modelo de sistema fechado. Organizações com maior grau de abertura tendem para o modelo de sistema aberto. Estas organizações buscam atingir suas finalidades - seus resultados - a partir de trocas constantes com o ambiente, do qual recebem os insumos que demandam para seus processos. A análise das organizações, segundo o Modelo Sistêmico, permite identificar que: • a organização retira do ambiente os insumos de que necessita para sua sobrevivência e operação, na forma de recursos materiais, financeiros, tecnológicos, de informação, humanos, demandas de trabalho e outros; • após realizar os processos necessários ao cumprimento de seus objetivos, exporta serviços, bens e produtos para o ambiente, na forma de pareceres, autorizações, orientações, produtos e outros; • a troca entre a organização e o ambiente assume caráter cíclico; os serviços e produtos oferecidos ao ambiente vão alimentar a imagem de que a organização existe e está apta para atender esse ambiente, o que estimula novas demandas; • se o que é oferecido atende às expectativas dos clientes ou usuários, a organização é considerada efetiva. Caso contrário, sua imagem sofre pressões e desgastes os mais variados; a organização usa a informação recebida do ambiente para corrigir seu desempenho, quando necessário, e para redefinir novos rumos de atuação; • a organização tende a assumir a estrutura que melhor lhe permita atender as demandas ambientais e a organizar-se em funções adequadas para o cumprimento dos papéis que assume, visando sua missão ou razão de ser; AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 32 • a organização conta com diferentes estratégias que facilitam o seu desempenho e permitem a realização de suas finalidades e o alcance de seus objetivos; • como sistema aberto estruturado, a organização possui limites que, embora nem sempre claramente determinados, definem o seu âmbito de atuação e impedem ações que ultrapassem as fronteiras de sua competência. 2.1.1.3 Modelo Sistêmico-Contingencial Embora a abordagem sistêmica permita um conhecimento amplo do funcionamento da organização, a visão oferecida é relativamente abstrata para servir como suporte para a solução de problemas contingênciais, ou seja, o ambiente mutável em que as organizações estão situadas exige flexibilidade para adaptações das mais diversas. A Teoria da Contingência enfatiza o ambiente, suas demandas sobre a dinâmica da organização e a rede de relações formada em decorrência das demandas surgidas e das respostas emitidas. Procura esclarecer o que ocorre nas relações intra e inter-sistemas. Evidencia que a estrutura interna e o funcionamento das organizações guardam relação direta com o ambiente externo. Quanto maior o grau de abertura para com o ambiente, maior a probabilidade de alterações internas decorrentes dos insumos e da dinâmica ambiental externa. Quanto menor o grau de abertura, menor também será o suprimento de energia ou insumos e será maior a probabilidade de entropia, em decorrência da falta de alimentação externa. Segundo a abordagem contingencial, sendo a organização um sistema aberto, o que nela ocorre depende e resulta do que ocorre no meio ambiente. Nada é fixo, tudo é relativo. 2.1.2 Estratégias de Gestão Entre as estratégias que mais contribuem para a eficiência dos procedimentos e a efetividade dos resultados obtidos com os instrumentos de gestão, devem ser mencionadas: estruturação interna; processo decisório ágil; previsão de recursos financeiros; racionalização de recursos materiais; distribuição e uso adequado do espaço físico; renovação do desempenho e desenvolvimento de recursos humanos, em número suficiente e com perfil adequado às necessidades da organização; gerenciamento de conflitos; desenvolvimento da competência gerencial; informatização; planejamento estratégico; gestão participativa; gestão pela qualidade total e outras. O interesse em alternativas para a AIA faz ressaltar a importância das estratégias usadas na Gestão Pública, razão pela qual são descritas, a seguir, do ponto de vista dos modelos Sistêmico e Sistêmico Contingencial, aquelas de maior relevância para o processo. 2.1.2.1 Estruturação Interna A estruturação da organização visa atender a três aspectos principais: fazer com que as estruturas possam alcançar seus objetivos e metas; regulamentar a influência das variações individuais sobre a organização; definir em que posições o poder será maior ou menor e em que níveis serão tomadas as decisões, desde as mais simples, de pouco impacto, até as mais complexas, de acentuado ou grande impacto sobre os atores envolvidos. A morosidade e a probabilidade de distorções na comunicação, provocadas pelo distanciamento entre emissores e receptores, além do número e da diversidade de papéis dos atores envolvidos no processo de gestão, fazem com que as organizações busquem ganhar agilidade e assertividade reduzindo o número de estágios ou níveis hierárquicos pelos quais a informação deverá passar. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 33 2.1.2.2 Processo Decisório Ágil Decidir significa optar entre uma ou mais alternativas de ação, inclusive a ação de não agir. As decisões podem ser de natureza estratégica, tática ou operacional. As primeiras referem-se a decisões maiores, geralmente afetas à filosofia e políticas de interesse da área a que se referem. As decisões táticas dizem respeito ao estabelecimento de diretrizes e normas, que deverão ser observadas e cumpridas; as operacionais se referem às decisões de realizar ações que atendam à filosofia, diretrizes e normas estabelecidas. As organizações com alto nível de centralização tendem a gerar decisões lentas, já que são poucas as pessoas que têm poder para decidir, pessoas essas que geralmente estão posicionadas nos níveis de maior hierarquia e, portanto, de acesso mais difícil. Quanto mais próximo o poder para decidir estiver da fonte de demanda da decisão, maior a probabilidade de satisfação do cliente. 2.1.2.3 Previsão de Recursos Financeiros As organizações dependem de recursos financeiros para a realização de suas atribuições, visando os objetivos que justificam sua existência. A prática de trabalharem com orçamento-programa e não com programa-orçamento, muitas vezes provoca distorções, devido a duas razões básicas: • de um lado, a orçamentação é feita com expectativa de cortes, que a experiência indica que certamente ocorrerão, pois a arrecadação tende a ser insuficiente para os gastos públicos; a intenção de corte ou de redução do orçamento resulta em efeito contrário, a partir do momento que provoca uma superestimação do orçamento real (valor real + valores extras relativos aos prováveis cortes) para possibilitar a execução das atividades pretendidas; • de outro lado, os cortes orçamentários são feitos sem critérios mais apurados e sem obedecer, inclusive, a prioridades definidas. 2.1.2.4 Racionalização de Recursos Materiais Recursos materiais são insumos que, distribuídos de forma equitativa e disponíveis em quantidade e qualidade desejáveis, permitem às organizações operarem de forma eficiente. Racionalizar recursos significa usá-los de forma correta, sem desperdícios e de forma que preserve e alongue a integridade e a vida útil do recurso. 2.1.2.5 Distribuição do Espaço Físico O espaço físico e as instalações da organização estão entre os insumos que interferem na eficiência organizacional. Quando distribuídos e dispostos de forma adequada permitem aumentar o nível de eficiência e reduzir a incidência dos conflitos entre pessoas. 2.1.2.6 Renovação e Introdução de Tecnologias A tecnologia pode ser entendida sob dois aspectos: “manifestações físicas, como o maquinário e o equipamento, e os conhecimentos acumulados no tocante aos meios de executar serviços” (Kast & Rosenzweig, p.185). AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 36 GIBSON, J. L. et al. Organizações - comportamento, estrutura, processos. São Paulo: Atlas, 1981. HALL, R. H. Organizações, estrutura e processos. Rio de Janeiro: Prentice-Hall, 1982. HANDY, C. B. Como compreender as organizações. Rio de Janeiro: Zahar, 1978. KAST. F. E.; ROSENWEIG, J. E. Organização e administração - um enfoque sistêmico. São Paulo: Pioneira, 1976. KATZ, D.; KAHN, R. L. Psicologia social das organizações. São Paulo: Atlas, 1978. MARCH, J. G.; SIMON, H. A. Teoria das organizações. Rio de Janeiro: FGV, 1975. MERTON, R. K. Estrutura burocrática e personalidade. São Paulo: Atlas, 1979. NAISBITT, J.; ABURDENE, P. Reinventar a empresa. Lisboa: Editorial Presença, 1987. PERROW, C. B. Análise organizacional - um enfoque sistêmico. São Paulo: Atlas, 1981. SHEIN, E. H. A psicologia na indústria. Lisboa: Clássica Lisboa, 1968. SIMON, H. O comportamento administrativo. Rio de Janeiro: F.G.V, 1970. WOODWARD, J. Organização industrial - teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1977. WEBER, M. et al. Sociologia da burocracia. Rio de Janeiro: Zahar, 1966. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 37 PARTE II ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A CONDUÇÃO DE PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL: AGENTES SOCIAIS ENVOLVIDOS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 39 APRESENTAÇÃO E sta parte descreve e avalia cada fase do processo de AIA relacionado ao licenciamento ambiental, que ocorre hoje na Amazônia, Pantanal e Cerrado, tendo como base as análises das pesquisas realizadas junto aos OEMAs. Desta análise decorreram, também, as soluções alternativas apresentadas para a melhor eficácia e efetividade da gestão ambiental nos estados, a partir da incorporação dos parâmetros participativos e do planejamento estratégico apresentados na Parte I, deste documento. Cada fase do processo de AIA corresponde a um Capítulo, em que se caracteriza os agentes sociais envolvidos, os procedimentos e as ferramentas, atuais e alternativos, bem como as sugestões de mudança na legislação existente para viabilização das alternativas propostas. A ampliação dos espaços participativos, tanto na estruturação administrativa do órgão de meio ambiente quanto na sua relação com os demais agentes sociais, direta ou indiretamente envolvidos no processo de avaliação de impacto ambiental, constitui o eixo central das propostas alternativas de condução do licenciamento ambiental, apresentadas a seguir. A participação pública é o pressuposto teórico que deve permear qualquer método de condução do processo de AIA. Sua operacionalização implica a adoção de mecanismos diferenciados para cada fase do processo, os quais devem combinar-se, em função dos agentes sociais intervenientes em cada fase e das soluções por eles almejadas. Para melhor compreensão do pressuposto participativo apresenta-se, um capítulo inicial específico de análise dos mecanismos possíveis de serem estruturados em cada fase do processo da AIA. São os seguintes os Capítulos e os seus conteúdos correspondentes: Capítulo 3. Mecanismos de Efetivação da Participação Social no Processo de AIA. Capítulo 4. Pedido de Licenciamento Ambiental. Capítulo 5. Elaboração do Termo de Referência para Estudos Ambientais. Capítulo 6. Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental-EIA e do Relatório de Impacto Ambiental-RIMA ou de Outros Documentos Técnicos Necessários à Obtenção de Licenças Ambientais. Capítulo 7. Análise do EIA/RIMA ou Outros Documentos Técnicos Exigidos no Licenciamento Ambiental. Capítulo 8. Realização de Audiências Públicas. Capítulo 9. Emissão de Licenças Ambientais. Capítulo 10. Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos Ambientais. Capítulo 11. Realização de Auditorias Ambientais. Ao final de cada Capítulo apresenta-se bibliografia e documentos de referência, de forma a permitir ao leitor um aprofundamento nos assuntos pertinentes. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 43 viabilizada através de convênios ou cooperações técnicas entre o órgão licenciador e instituições de ensino e pesquisa e órgãos da administração pública ou de contratação direta de especialistas. • GRUPO DE ASSESSORAMENTO POPULAR, organizado preferencial- mente com o apoio do setor de Educação Ambiental do órgão ambiental licenciador, com a função de: . auxiliar a equipe multidisciplinar, o GRUPO DE TRABALHO e o COMITÊ DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO na identificação empírica dos efeitos ambientais esperados do empreendimento e de medidas alternativas de prevenção/correção de efeitos negativos; . auxiliar o órgão licenciador na análise do EIA/RIMA ou de outro documento técnico semelhante; . servir de elo de ligação entre o empreendedor e o órgão de meio ambiente e as comunidades que representam, fazendo chegar até elas as informações e propostas inerentes ao processo de licenciamento ambiental; . fiscalizar permanentemente os efeitos ambientais do empreendimento. Esse GRUPO deve ser formado por representantes de organizações não- governamentais interessadas e das comunidades a serem potencialmente afetadas pelo empreendimento, em suas diferentes alternativas de localização. Poderão ser criados mais de um GRUPO DE ASSESSORAMENTO POPULAR ou, ainda, subgrupos, para aprofundamento de questões específicas e setoriais demandadas pelo empreendimento, desde que mantida a interação entre eles. • AUDIÊNCIAS PÚBLICAS INTERMEDIÁRIAS visam um escalonamento do processo de AIA, com possibilidade de concessão de Licença Prévia a empreendimentos, antes de concluído o EIA/RIMA ou outro documento técnico semelhante exigido pelo órgão de meio ambiente. Este mecanismo permite correções no processo, antes da Audiência Pública final, podendo agilizar a tomada de decisão e reduzir custos, tanto para o empreendedor quanto para o órgão ambiental. A quantidade de AUDIÊNCIAS vai depender da complexidade do empreendimento e das necessidades detectadas pelos grupos e comitês de assessoramento ou pela sociedade. 3.2 OS DIFERENTES PAPÉIS DOS AGENTES SOCIAIS NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL OEMA OU IBAMA Na condição de licenciador, tem o papel principal de promover a articulação entre os diversos agentes sociais envolvidos no processo de Avaliação de Impacto Ambiental, cabendo-lhe a maior parcela de responsabilidade no alcance da efetividade da participação social ao longo de todo o processo. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 44 Esse papel exige a capacidade de administrar conflitos de interesse, que pode ser viabilizada através do emprego de diferentes mecanismos formais de participação, em cada fase do processo de AIA, conforme descrito no item anterior. Dependendo da complexidade do empreendimento e das demandas surgidas antes e durante o processo de AIA, o órgão de meio ambiente deve estar capacitado para cumprir as seguintes funções: • assessorar o empreendedor na escolha da equipe multidisciplinar responsável pela elaboração do EIA/RIMA ou de outro documento técnico semelhante, mediante, por exemplo, o fornecimento de critérios de escolha e acesso ao Cadastro Técnico Federal e/ou Estadual de Atividade e Instrumentos de Defesa Ambiental (pessoa física e jurídica); • estruturar grupos específicos de assessoramento popular através do seu setor de Educação Ambiental; • criar, especialmente em casos de empreendimentos complexos ou controversos, GRUPOS DE TRABALHO e/ou COMITÊ DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO; • propor a criação ou fortalecimento de Conselhos Estaduais de Meio Ambiente- CONSEMA e/ou Conselhos Municipais de Meio Ambiente-CODEMAS. Esses CONSELHOS constituem instâncias regulamentadoras do licenciamento ambiental e podem servir de fórum de discussão de processos controversos de licenciamento ambiental, através de suas Câmaras Técnicas; • organizar AUDIÊNCIAS PÚBLICAS INTERMEDIÁRIAS; • alocar recursos humanos, físicos e financeiros para a fiscalização dos efeitos ambientais negativos e para o acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais de empreendimentos licenciados; • estruturar Equipe de Auditoria Ambiental, composta por técnicos próprios, especialistas diversos, representantes do empreendedor e dos grupos sociais afetados pelo empreendimento (v. cap. 11). EMPREENDEDOR Agente interventor sobre o meio, possui a responsabilidade social de compatibilizar os interesses de sua atividade com as características naturais e sócio- econômicas do meio ambiente. Independentemente de pertencer ao setor público ou privado, o empreendedor deve cumprir as seguintes funções: • estabelecer uma relação de parceria com o órgão de meio ambiente, onde os antagonismos sejam tratados com o objetivo de se alcançarem soluções compartilhadas. Para tanto, cabe ao empreendedor fornecer informações que possibilitem a identificação dos efeitos ambientais potenciais do empreendimento proposto. Essa relação deve permanecer ao longo de toda a AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 45 vida útil do empreendimento, especialmente na implementação dos compromissos negociados (Programas de Acompanhamento e Monitoramento de Impactos e Auditoria Ambiental). • alocar os recursos financeiros e materiais necessários para conferir qualidade ao Estudo Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, etc.) e para implementar as medidas mitigadoras, os Programas de Acompanhamento e Monitoramento de Impactos e as Auditorias Ambientais periódicas. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR Fornece as bases técnico-científicas para o estabelecimento de compromissos políticos e institucionais em relação às conclusões do EIA/RIMA ou de outro documento técnico semelhante, pelo qual é tecnicamente responsável, mantendo sempre a independência em relação ao proponente do projeto, conforme estabelecido na Resolução CONAMA 001/86. Para maior efetividade de seu papel, deve estabelecer uma relação de parceria permanente com o órgão de meio ambiente e os grupos criados para orientar e assessorar processos de AIA. Essa interação, realizada nos foros instituídos pelo órgão de meio ambiente com esse fim, deve resultar em revisões que permitam o aprimoramento dos estudos. A equipe multidisciplinar deve conferir total transparência às informações trabalhadas, colocando-se sempre disponível ou tomando a iniciativa de discutir com os demais agentes participantes do processo de elaboração do EIA/RIMA ou de outro documento técnico semelhante: • a base conceitual do método adotado no estudo de impacto ambiental; • as análises e conclusões do Estudo Ambiental; • as possibilidades reais de operacionalização dos programas propostos para o acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais do empreendimento, com o efetivo envolvimento dos agentes sociais previstos. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Enquanto interessados institucionais no licenciamento de empreendimentos, os órgãos da Administração Pública, respeitadas as afinidades pertinentes, devem: • fornecer informações da sua área de atuação ao órgão de meio ambiente e à equipe multidisciplinar, especialmente visando compatibilizar o projeto proposto com planos setoriais existentes; • participar dos grupos de orientação e assessoramento coordenados pelo órgão de meio ambiente, desde o momento inicial do processo de Avaliação de Impacto Ambiental, sempre com a preocupação de internalizar as discussões ocorridas nesses grupos; • estabelecer relações de parceria com o órgão de meio ambiente e com o empreendedor, na implementação das ações de mitigação e controle de impactos e na implantação da infra-estrutura prevista no projeto. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 48 OEMA Órgão responsável pela condução do processo de licenciamento ambiental das atividades modificadoras do meio ambiente, cabendo-lhe orientar o empreendedor sobre: • as atividades que necessitam de licenciamento ambiental; • os tipos de licenças a serem obtidas; • os estudos ambientais e outros documentos técnicos semelhantes a serem elaborados (PCA, RCA, PRAD, etc.); • os documentos que devem ser apresentados para o pedido formal da licença. Deve buscar o fortalecimento de seu papel através da melhoria de sua capacidade gerencial, da definição de normas e procedimentos de licenciamento ambiental e da imprescindível articulação com os demais agentes sociais que participam do processo de avaliação de impacto ambiental. EMPREENDEDOR É o proponente da atividade modificadora do meio ambiente, devendo fornecer ao OEMA ou ao IBAMA as informações requeridas para a concessão de licenças ambientais a seu empreendimento. Pode ser do setor público ou privado. A partir do primeiro contato, deve estabelecer uma relação interativa com o órgão licenciador, de forma a facilitar e agilizar o processo de licenciamento ambiental. 4.2 PROCEDIMENTOS NO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 4.2.1 Procedimentos Atuais O empreendedor procura o órgão ambiental licenciador nos seguintes casos: • por exigência de órgãos financiadores de projetos (Banco da Amazônia-BASA, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID) e/ou agências estatais subsidiadoras de infra-estrutura para projetos (SUDAM, SUFRAMA e outras); • por exigência de órgãos da administração pública responsáveis pelo licenciamento global da atividade a ser implantada, tais como: . prefeitura municipal, no caso de loteamentos urbanos e construção civil em geral; AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 49 . INCRA, para implantação de atividades rurais; . DNER e DER, no caso de construção de rodovias; . DNPM, no caso de atividades de lavra e/ou beneficiamento mineral. • por exigência do IBAMA e/ou órgão estadual competente, no caso de desmatamento; • em resposta a denúncias da sociedade (pressão social), no caso de projetos implantados ou em implantação sem o devido licenciamento ambiental; • em cumprimento à penalidade disciplinar ou compensatória imposta pelo órgão de meio ambiente pela não adoção das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. No primeiro contato com o órgão ambiental licenciador, o empreendedor deve fornecer ao órgão de meio ambiente todas as informações sobre o empreendimento e natureza das atividades a serem implantadas e preencher, caso ainda não tenha feito, a ficha do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. O órgão ambiental examina a documentação apresentada, consulta a legislação e os dados disponíveis sobre o local do empreendimento e avalia a necessidade de elaboração de estudo de impacto ambiental ou documento semelhante. Se julgar necessário, realiza vistoria para avaliar a situação ambiental no local proposto para o empreendimento, decidindo quanto a: • necessidade de apresentação de EIA/RIMA e/ou de outros documentos técnicos semelhantes (PCA, RCA, PRAD, etc); • outras exigências, tais como apresentação de projetos, relatórios e pareceres específicos (por exemplo: projeto de engenharia ambiental para padarias, marmorarias, lavanderias, serrarias e marcenarias, cortiços, usinagem de metais; parecer da CNEN para atividades que envolvam substâncias radioativas, etc); • inviabilidade do empreendimento, quando sua implantação fere a legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal. Por exemplo, localização proposta em unidades de conservação, reservas indígenas, nascentes e bordas de chapada, áreas de proteção de mananciais, etc. Nesse caso, o pedido de licenciamento é negado, e se permanecer o interesse do empreendedor, este deverá providenciar as alterações necessárias no projeto inicial para, então, entrar com novo pedido. 4.2.2 Alternativas aos Procedimentos Atuais no Pedido de Licenciamento Ambiental Uma maior efetividade do licenciamento ambiental depende de uma relação interativa entre o órgão de meio ambiente, o empreendedor e demais interessados, desde o início do processo. Essa relação deve ser pautada pela utilização de mecanismos amplos de participação, onde a troca de informações constitui elemento-chave. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 50 Nesse sentido, o órgão ambiental deve: • definir normas e procedimentos de licenciamento ambiental a serem cumpridos pelo empreendedor, de acordo com a natureza da atividade; • montar uma estrutura especialmente voltada para receber e fornecer informações ao empreendedor e demais interessados, acerca das exigências do licenciamento ambiental. Essa estrutura não deve funcionar de maneira isolada dentro do órgão de meio ambiente. O funcionário encarregado da tarefa de orientação deve estar devidamente capacitado e contar com um suporte de acesso imediato a outros setores do órgão e a outras instituições de apoio, para consultas e esclarecimentos de dúvidas; • produzir e divulgar material informativo sobre todo o processo de licenciamento ambiental, contendo os seus objetivos e as responsabilidades de cada agente social, no contexto do controle da qualidade ambiental e do desenvolvimento sustentável; • disseminar o material informativo, acompanhado de orientação, junto a órgãos financiadores de projetos, entidades de classe ou órgãos licenciadores de atividades (prefeituras municipais, INCRA, FUNAI, DNER/DER, etc.), facilitando ao empreendedor o acesso a esse material e aliviando a carga de trabalho no local de atendimento montado pelo órgão licenciador. 4.3 FERRAMENTAS DE APOIO À ORIENTAÇÃO DO EMPREENDEDOR NO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 4.3.1 Ferramentas Atuais O órgão ambiental conta com as seguintes ferramentas de apoio para orientar o empreendedor no momento do pedido de licenciamento ambiental: LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Atualmente, o órgão ambiental licenciador tem na legislação ambiental sua principal ferramenta para orientar o empreendedor quanto às exigências a serem cumpridas para obtenção do licenciamento ambiental. Embora alguns poucos órgãos estaduais de meio ambiente tenham estabelecido normas e procedimentos próprios para atender suas demandas específicas, a maioria deles ainda dispõe da legislação federal como única ferramenta de apoio para orientar o empreendedor no pedido de licenciamento ambiental: • Lei 6.938/81 - estabelece como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras; • Decreto 99.274/90, Capítulo IV - trata do licenciamento ambiental de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como dos empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 53 . criar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, a exemplo daqueles administrado pelo IBAMA em nível federal (art. 17, Lei 6.938/ 81). Tais cadastros visam atender necessidades de informações geradas por especificidades regionais, sem sobrepor-se. 4.5 BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Coletânea da legislação federal de meio ambiente. Brasília, 1992. MILARÉ, E.; BENJAMIN, A. H. V. Estudo prévio de impacto ambiental-teoria, prática e legislação. São Paulo: Revista dos Tribunais Ltda., 1993. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 55 CAPÍTULO 5 ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ESTUDOS AMBIENTAIS O Termo de Referência é o instrumento orientador para a elaboração de qualquer tipo de Estudo Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, PLANO DE MONITORAMENTO, etc). Tem por objetivo estabelecer as diretrizes orientadoras, conteúdo e abrangência do estudo exigido do empreendedor, em etapa antecedente à implantação da atividade modificadora do meio ambiente. É elaborado pelo órgão de meio ambiente a partir das informações prestadas pelo empreendedor na fase de pedido de licenciamento ambiental (v. cap.4). Em alguns casos, devido a deficiências infra-estruturais e do reduzido número de pessoal especializado, o órgão de meio ambiente solicita que o empreendedor elabore o Termo de Referência, reservando-se apenas ao papel de julgá-lo e aprová-lo. Em outros casos, com a finalidade de agilizar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor adianta-se, apresentando já na solicitação do licenciamento a proposta de Termo de Referência. O Termo de Referência bem elaborado é um dos passos fundamentais para que um estudo de impacto ambiental alcance a qualidade esperada. A dificuldade que o órgão de meio ambiente encontra para elaborar Termo de Referência de boa qualidade técnica decorre, em parte, da falta de conhecimento técnico sobre as características do espaço sob sua administração e sobre os efeitos ambientais advindos de atividades propostas. Este problema pode ser superado com o apoio de outros agentes sociais, tais como: comunidade científica, técnicos de outros órgãos públicos, organizações não-governamentais, pessoas físicas e empresas com interesse na área. 5.1 AGENTES SOCIAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Papel Atual e Alternativo OEMA ou IBAMA São os agentes responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, ou seja, pela definição de diretrizes adicionais àquelas gerais contidas na legislação que, pelas peculiaridades do Projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias (parágrafo único, do art. 5º, da Resolução CONAMA 001/86). AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 56 Em alguns casos, o Termo de Referência é elaborado pelo empreendedor ficando o OEMA apenas com o papel de aprová-lo ou não. Existem situações em que o órgão de meio ambiente busca a articulação com outras instituições, especialmente da administração pública, para obter subsídios à elaboração do Termo de Referência. Enquanto condutor do processo de AIA e do licenciamento ambiental, cabe ao OEMA ou IBAMA promover a articulação com outros agentes, na busca de definição compartilhada acerca do conteúdo e abrangência do estudo de impacto ambiental requerido. Dentro dos princípios da gestão participativa apresentados no cap. 2, sugere-se que o Termo de Referência seja elaborado pelo empreendedor,em estreita articulação com o órgão de meio ambiente, contando ainda com uma equipe técnica de outros órgãos da administração pública, representantes da comunidade científica e de grupos sociais atingidos pelo empreendimento. EMPREENDEDOR Quando requerido pelo órgão ambiental, elabora o Termo de Referência, diretamente ou através de consultores ou de empresas de consultoria por ele contratadas, e o submete ao órgão ambiental para aprovação. Como detentor das informações sobre o plano, projeto ou programa a ser licenciado, deve elaborar o Termo de Referência com os demais agentes sociais (comunidade científica, técnicos de outros órgãos públicos, organizações não-governamentais, pessoas físicas e empresas com interesse na área). Essa participação propicia uma melhor compreensão das exigências ambientais e pode levar a eventuais reformulações ou adequação no projeto proposto, antes de submetê-lo formalmente ao órgão de meio ambiente. Isto contribui para a redução de custos e maior agilidade no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 59 • solicitar do empreendedor a ampla divulgação da proposta do programa, plano ou projeto junto a sociedade. 5.3 FERRAMENTAS DE APOIO À ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 5.3.1 Ferramentas Atuais A principal ferramenta utilizada pelo órgão de meio ambiente na elaboração de Termos de Referência tem sido a legislação pertinente, especialmente a Resolução CONAMA 001/86. A falta de instrumentos normativos complementares à legislação federal tem comprometido a qualidade do Termo de Referência e, consequentemente, do EIA/RIMA ou outros documentos técnicos exigidos para o licenciamento ambiental. 5.3.2 Ferramentas Alternativas para Elaboração do Termo de Referência • Banco de Dados Ambientais, atualizado periodicamente, contendo, entre outras, informações sobre: a legislação ambiental; os programas, planos e projetos de uso e ocupação do território; as tecnologias de controle e o conhecimento acumulado sobre o espaço, especialmente aquele advindo de estudos ambientais já aprovados; os Cadastros Técnicos Federal ou Estadual; • Roteiro Básico contendo procedimentos e orientações para elaboração de Termos de Referência, por atividades mais recorrentes na região. O Quadro 5.1 apresenta uma sugestão de itens e questões a serem consideradas no Roteiro Básico, o qual deverá ser complementado pelas especificações das atividades mais recorrentes (Consulte o cap. 6 para melhor compreensão das fases de elaboração de um EIA ou outros documentos técnicos semelhantes e o Quadro 7.1., do cap. 7, que mostra questões a serem abordadas na fase de análise do EIA/RIMA ou outro documento técnico semelhante, tais como PCA, RCA, PRAD, etc). 5.4 SUBSÍDIOS PARA PROPOSIÇÃO DE MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO • criação de resolução pelos CONSEMAs, para estabelecer diretrizes orientadoras à elaboração do Termo de Referência (levando em conta tipologias consoantes com os empreendimentos recorrentes no estado) e à definição de conteúdo e abrangência dos estudos ambientais requeridos. 5.5 BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO AGRA FILHO, S. Os estudos de impacto ambiental no Brasil - uma análise de sua efetividade. Tese de Mestrado. Rio de Janeiro: PPE/COPE/UFRJ, out.,199l. CONAMA - CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Resoluções CONAMA, 1986 a 1991, Brasília: IBAMA, 1992. Basil. Constituição Federal (1998). Título VIII- da ordem social, Capítulo VI - do meio ambiente, art. 225. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 60 IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Coletânea da legislação federal de meio ambiente. Brasília, 1992. KOHN, R. de M. - Equívocos e propostas para a avaliação ambiental. In: Análise ambiental: uma visão multidisciplinar, (organizadora: Sâmia Maria Tauk), São Paulo: Unesp, 1991. Brasil. Lei nº 6.803, de 2 de julho de 1980, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. Brasil. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente - Resolução nº 001/86, que trata da implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente - Resolução nº 011/86- CONAMA, que altera a Resolução 001/86 CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente - Resolução nº 006/87, que trata das regras gerais para o licenciamento ambiental de obras de grande porte relacionadas com a geração de energia. CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente - Resolução nº 009/90, que trata das normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral de classes I, III, IV, V,VI, VII, VIII e IX, conforme o Decreto-lei nº 227/67, que normatiza as atividades minerárias, e o artigo 18, do Decreto nº 98.812/90, que trata das diretrizes político-institucionais para o setor minerário. CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente - Resolução nº 010/90, que trata dos critérios específicos para o licenciamento ambiental de extração mineral da Classe II (Decreto-lei nº 227/ 67), visando o melhor controle dessa atividade, conforme preconizam as Leis nos 6.567/76, 6.938/ 81, 7.804/89 e 7.805/89. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 61 QUADRO 5.1 ROTEIRO BÁSICO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA EIA/RIMA E OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1.1. nome ou razão social; número dos registros legais; endereço completo, telefone, fax; nome, CPF, telefone e fax dos representantes legais e pessoas de contato. 2.1. caracterização e análise do projeto, plano ou programa, sob o ponto de vista tecnológico e locacional. 3.1. detalhamento do método e técnicas escolhidos para a condução do estudo ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD etc), bem como dos passos metodológicos que levem ao diagnóstico; prognóstico; à identificação de recursos tecnológicos e financeiros para mitigar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos; às medidas de controle e monitoramento dos impactos. 3.2. definição das alternativas tecnológicas e locacionais. 4.1. delimitação da área de influência direta do empreendimento, baseando -se na abrangência dos recursos naturais diretamente afetados pelo empreendimento e considerando a bacia hidrográfica onde se localiza . Deverão ser apresentados os critérios ecológicos, sociais e econômicos que determinaram a sua delimitação. 4.2. delimitação da área de influência indireta do empreendimento, ou seja, da área que sofrerá impactos indiretos decorrentes e associados, sob a forma de interferências nas suas interrelações ecológicas, sociais e econômicas, anteriores ao empreendimento. Deverão ser apresentados os critérios ecológicos, sociais e econômicos utilizados para sua delimitação. (a delimitação da área de influência deverá ser feita para cada fator natural: solos, águas superficiais, águas subterrâneas, atmosfera, vegetação/flora; e para os componentes: culturais, econômicos e sócio- político da intervenção proposta. 5.1. elaboração de base cartográfica referenciada geograficamente, para os registros dos resultados dos estudos, em escala compatível com as características e complexidades da área de influência dos efeitos ambientais. 1. Identificação do empreendedor 2. Caracterização do empreendimento 3. Métodos e técnicas utilizados para a realização dos estudos ambientais 4. Delimitação da área de influência do empreendimento 5. Espacialização da análise e da apresentação dos resultados AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 64 O RCA tem sido exigido também por alguns órgãos de meio ambiente para outros tipos de atividade. • Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD. Tem sido utilizado para a recomposição de áreas degradadas pelas atividades de mineração. É elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e por outras normas pertinentes. Não há diretrizes para outros tipos de atividades. 6.1 AGENTES SOCIAIS ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA OU DOCUMENTOS TÉCNICOS SEMELHANTES (PCA, RCA, PRAD, etc): Papel Atual e Alternativo OEMA ou IBAMA São os agentes responsáveis pela orientação técnica ao EIA/RIMA, bem como a outros tipos de documentos técnicos (PCA, RCA, PRAD, etc.) necessários ao licenciamento ambiental. Tanto o IBAMA quanto os órgãos de meio ambiente têm enfrentado dificuldades para compor equipe multidisciplinar mínima para orientar a elaboração de EIA/RIMA e outros documentos técnicos semelhantes. Alguns estados procuram suprir essas dificuldades com o apoio técnico de outros órgãos da administração pública, ou através de contratação de serviços de técnicos especializados. Não tem sido prática corrente o convite à participação popular nessa tarefa, exceto na fase final de aprovação do EIA/RIMA, quando é realizada Audiência Pública. O órgão de meio ambiente pode compartilhar a responsabilidade pela orientação técnica à elaboração do EIA/RIMA e outros documentos técnicos necessários ao licenciamento ambiental com GRUPOS DE TRABALHO, sob sua coordenação. Desses GRUPOS DE TRABALHO devem participar representantes de: órgãos da administração pública relacionados com o empreendimento, especialmente os que expedem licença para a implantação de atividades; instituições científicas e acadêmicas de diferentes áreas do conhecimento; entidades de classe; grupos sociais afetados; organizações não-governamentais com interesse no empreendimento, etc. EMPREENDEDOR É responsável pela apresentação de EIA/RIMA e/ou outros documentos técnicos exigidos pelo órgão ambiental competente, para o licenciamento ambiental de seu empreendimento. Para a realização do EIA/RIMA, o empreendedor deve contratar equipe multidisciplinar habilitada e independente, a qual será responsável tecnicamente pelos resultados do estudo (Resolução CONAMA 001/86). AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 65 As despesas e custos referentes à elaboração dos documentos necessários ao licenciamento correrão por conta do empreendedor. Na qualidade de interlocutor importante no processo de avaliação de impacto da atividade proposta, o empreendedor deve acompanhar, em todas as suas fases, a elaboração do EIA/RIMA e/ou outros documentos técnicos exigidos. Sua participação no acompanhamento dos estudos, juntamente com outros agentes sociais interessados, poderá facilitar a identificação de problemas e de alternativas negociadas para solucioná-los. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR É responsável pela elaboração do EIA/RIMA, contratada pelo empreendedor. Essa equipe é tecnicamente responsável pelos resultados apresentados naquele documento e não deve manter qualquer relação de dependência com o contratante (Resolução CONAMA 001/86). Apesar de estar prevista apenas na legislação específica à EIA/RIMA, essa equipe também tem sido contratada, pelo empreendedor, para a elaboração de outros documentos técnicos necessários ao licenciamento ambiental. Os componentes da equipe, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem estar devidamente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, gerido pelo IBAMA. A exigência de independência da equipe técnica com relação ao empreendedor tem sido apontada como um aspecto contraditório da legislação, uma vez que a mesma é escolhida e paga por ele. Compartilhar a elaboração do EIA/RIMA ou documentos técnicos semelhantes (PCA, RCA, PRAD, etc.) com o órgão de meio ambiente, o empreendedor e demais agentes envolvidos nesse processo, através dos mecanismos de participação formal descritos no cap. 5 (GRUPO DE TRABALHO coordenado pelo OEMA, COMITÊ DE ASSESSSORAMENTO TÉCNICO- CIENTÍFICO e GRUPO DE ASSESSORAMENTO POPULAR.) A equipe deve manter um distanciamento crítico e a necessária independência em relação ao empreendedor, ao órgão de meio ambiente e aos demais agentes sociais interessados no empreendimento, de forma a evitar pressões que possam comprometer a credibilidade dos resultados do seu trabalho. Cabe destacar que, de acordo com a legislação vigente, a equipe multidisciplinar é responsável tecnicamente pelos resultados do EIA/ RIMA, podendo ser chamada a responder por esses resultados a qualquer tempo. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 66 6.2 PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS SEMELHANTES (PCA, RCA, PRAD, etc.) 6.2.1 Procedimentos Atuais A prática atual mostra que o EIA/RIMA e outros documentos técnicos semelhantes (RCA, PCA, PRAD, etc.), exigidos para a concessão de licenças ambientais, são elaborados por grupos técnicos multidisciplinares ou empresas de consultoria, contratados pelo empreendedor e inscritos nos Cadastros Técnicos Federal e/ou Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Em geral, a composição e os perfis profissionais dos integrantes da equipe multidisciplinar são deixados a critério do contratante. A contratação da equipe multidisciplinar é realizada através de contrato direto (empreendedor privado) ou de processo licitatório (órgão da administração pública). Na maioria dos casos, a elaboração do EIA/RIMA é orientada por um Termo de Referência, baseado nas diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA 001/86. Esse mesmo procedimento tem sido utilizado, ainda, para a elaboração de outros documentos técnicos requeridos pelo licenciamento ambiental. A legislação não estabelece mecanismos que possibilitem a participação do órgão licenciador e da sociedade no processo de elaboração dos documentos técnicos exigidos para o licenciamento ambiental, excetuada a Audiência Pública, de caráter não obrigatório, prevista apenas no caso do EIA/RIMA. De uma maneira geral, os EIA/RIMA apresentados aos órgãos ambientais mostram que: • O processo de elaboração desses documentos não tem atendido a Resolução CONAMA 001/86, especialmente nos seguintes aspectos: . independência da equipe em relação ao empreendedor: os estudos têm se restringido ao desenvolvimento de argumentações para justificar o projeto apresentado pelo empreendedor, não incorporando análises de alternativas tecnológicas e locacionais a esse projeto. Isso evidencia um comprometimento da equipe multidisciplinar com a proposta do contratante; . descrição do empreendimento em função dos efeitos ambientais dele esperados. Em geral, a equipe multidisciplinar não domina o conhecimento científico necessário para prognosticar esses efeitos; . delimitação da área de influência direta e indireta das alternativas locacionais do empreendimento. As equipes multidisciplinares encontram dificuldades em delimitar áreas de influência com base nos efeitos ambientais potenciais do projeto e de suas alternativas; . compatibilização entre o empreendimento e os planos e programas governamentais planejados ou em implantação na sua área de influência. O desconhecimento dessas informações básicas tem impossibilitado uma análise AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 69 FASE I - DIMENSIONAMENTO DO PROBLEMA A SER ESTUDADO: refere-se ao conhecimento da atividade a ser implantada, em função de suas características locacionais e tecnológicas, dos recursos tecnológicos e financeiros disponíveis para controlar seus efeitos, do contexto sócio-econômico, dos objetivos da política de uso e ocupação do solo, da legislação em vigor, etc. Uma das maiores dificuldades na realização de um estudo é dimensionar o objeto a ser estudado de forma a obter os parâmetros que devem orientar sua condução (ou seja, a escolha de métodos e estratégias adequadas, a seleção das informações, identificação de alternativas viáveis à proposta apresentada pelo empreendedor, etc). Atividade 1: Caracterização e análise do projeto, plano ou programa proposto, sob o ponto de vista tecnológico e locacional, com base no material fornecido pelo empreendedor. Essa análise objetiva a identificação preliminar dos efeitos ambientais potenciais do empreendimento e da ordem de importância desses efeitos, fornecendo as bases para que sejam definidos: o método a ser utilizado na condução do estudo (EIA e/ou outros documentos técnicos semelhantes); as alternativas tecnológicas e locacionais ao projeto, plano ou programa proposto; os critérios para delimitação de sua área de influência direta (critérios ecológicos, em função dos fatores naturais mais afetados) e indireta (critérios ecológicos e sócio-econômicos); • Mecanismos facilitadores: Reuniões da equipe multidisciplinar com o COMITÊ DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO, dependendo da necessidade; início da articulação com a comunidade afetada pelo empreendimento proposto, visando formar o GRUPO DE ASSESSORAMENTO POPULAR. Atividade 2: Análise do uso e ocupação do solo, atual e planejado, visando identificar os fatores que condicionam a implantação do empreendimento, tais como: a legislação federal, estadual e municipal vigentes; a situação fundiária; políticas públicas; planos diretores; planos setoriais; zoneamentos; unidades de conservação; disponibilidade de água e de infra-estrutura, etc.; • Mecanismo facilitador: Reunião da equipe multidisciplinar com o GRUPO DE TRABALHO coordenado pelo órgão de meio ambiente, visando principalmente discutir os resultados da análise realizada na Atividade 1; programar o esquema de acompanhamento sistemático do estudo pelo grupo; articular seu apoio à obtenção de dados e informações específicas. Atividade 3: Detalhamento do método escolhido para a condução do estudo (EIA e PCA, RCA, PRAD, etc.), com definição inclusive dos métodos e técnicas a serem empregados pelas diferentes áreas de conhecimento científico na identificação, previsão da magnitude e interpretação dos prováveis impactos ecológicos, econômicos e sociais do empreendimento. • Mecanismo facilitador: apoio do COMITÊ DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO à equipe multidisciplinar. Atividade 4: Definição de alternativas tecnológicas e locacionais para o projeto, plano ou programa proposto. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 70 Atividade 5: Delimitação da área de influência direta e indireta do projeto, plano ou programa proposto e de suas alternativas. Constitui um dos aspectos mais discutidos na realização de estudos ambientais, tanto do ponto de vista conceitual como operacional. Do ponto de vista conceitual, o problema básico é a definição dos critérios (v. Atividade 1) a serem adotados na delimitação do sistema que será potencialmente afetado por um empreendimento - se ecológicos e/ou sócio-econômicos. Um sistema sócio- econômico raramente está contido nos limites de um ecossistema e vice-versa. A delimitação da área de influência, por critérios ecológicos, toma por base o sistema ecológico em que se insere o empreendimento ou o(s) fator(es) natural(is) potencialmente mais afetado(s) - águas superficiais, águas subterrâneas, solo/subsolo, atmosfera - entendidos como subsistemas. Ressalte-se que o próprio conceito de sistema implica em continuidade espacial, como resultado da inter-relação entre seus subsistemas e elementos. Naqueles casos em que o ecossistema é considerado a unidade espacial a ser potencialmente mais afetada pelo empreendimento proposto, a delimitação da área de influência do empreendimento vai depender do grau de importância desse ecossistema para a manutenção do equilíbrio ecológico. Nos casos, por exemplo, em que a água superficial for considerada o fator natural mais afetado pelo empreendimento proposto, a área de influência direta deverá coincidir com os limites da bacia ou sub-bacia hidrográfica em que se situa o empreendimento e suas alternativas locacionais. No caso em que o solo/subsolo e as águas subterrâneas forem os fatores potencialmente mais afetados, a área de influência poderá coincidir com a bacia de drenagem, mas outros fatores poderão ainda influir na delimitação, tais como: a existência de áreas de proteção de nascentes e de superfícies de recarga de aquíferos, fora da bacia. No caso em que a atmosfera é o fator mais importante (p. ex., para empreendimentos a serem localizados em estâncias climáticas), a área de influência pode ser delimitada com base na sensibilidade do clima aos efeitos potenciais do empreendimento. Essa sensibilidade pode ser separada em dois tipos mais ou menos independentes. Em primeiro lugar, há a sensibilidade da componente física do clima, isto é, se e como o empreendimento poderia alterar a circulação atmosférica e os balanços de energia e água da atmosfera, principalmente modificações desses balanços em nível da superfície. Em segundo lugar, é preciso verificar a sensibilidade da qualidade do ar à injeção de poluentes produzidos pelo empreendimento. A delimitação da área de influência (geralmente indireta) com base em critérios sócio-econômicos deve levar em conta os efeitos diretos e indiretos do empreendimento sobre outras atividades e grupos sociais localizados dentro e fora da área de estudo. Esses efeitos referem-se, por exemplo, à saúde e segurança da população, às condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, às repercussões na estrutura produtiva e na geração de emprego e renda, etc. • Mecanismos facilitadores: apoio dos GRUPOS DE TRABALHO e de ASSESSORAMENTO POPULAR e do COMITÊ DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO à equipe multidisciplinar. FASE II - DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA, ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO: análise do meio natural e sócio-econômico e de suas interações AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 71 Atividade 6: Análise do meio físico e biológico, de forma sistêmica, considerando as características dos recursos naturais, especialmente no que se refere às funções básicas de um ecossistema: produtividade (p. ex., em sistemas agrários e florestais); capacidade de suporte (p. ex., isolar ou diluir despejos); capacidade de informação (p. ex., indicação da qualidade ambiental com auxílio do ecossistema ou de suas partes - bioindicadores) e auto-regulação (p. ex., em forma de auto- depuração, filtragem, proteção de ruído, renovação do ar). Dessa análise deve resultar uma classificação do grau de sensibilidade e vulnerabilidade do meio natural, na área de influência do empreendimento. • Mecanismo facilitador: apoio do COMITÊ DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO à equipe multidisciplinar. Atividade 7: Descrição e análise do meio sócio-econômico no que se refere aos efeitos ambientais resultantes de cada uso existente e/ou planejado na área de influência do empreendimento. • Mecanismos facilitadores: reuniões da equipe multidisciplinar com o GRUPO DE ASSESSORAMENTO POPULAR. Atividade 8: Integração dos resultados das análises dos meios físico e biológico e do meio sócio-econômico, resultando no diagnóstico ambiental da área de influência. Caracterização da qualidade ambiental futura, na hipótese de não realização do empreendimento (inciso V, do art 9º, da Resolução CONAMA 001/96). • Mecanismos facilitadores: reuniões da equipe multidisciplinar com o GRUPO DE TRABALHO coordenado pelo órgão de meio ambiente. FASE III - PROGNÓSTICO DO IMPACTO AMBIENTAL DO PROJETO, PLANO OU PROGRAMA PROPOSTO E DE SUAS ALTERNATIVAS Atividade 9: Identificação e análise dos efeitos ambientais potenciais (positivos e negativos) do projeto, plano ou programa proposto, e das possibilidades tecnológicas e econômicas de prevenção, controle, mitigação e reparação dos seus efeitos negativos; Atividade 10: Identificação e análise dos efeitos ambientais potenciais - positivos e negativos - de cada alternativa ao projeto, plano ou programa proposto e das possibilidades tecnológicas e econômicas de prevenção, controle, mitigação e reparação dos seus efeitos negativos. • Mecanismos facilitadores: Reuniões da equipe multidisciplinar com o GRUPO DE ASSESSORAMENTO POPULAR para a identificação empírica de efeitos esperados do empreendimento e de medidas de prevenção e controle; e reuniões com o COMITÊ DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO para identificação e dimensionamento dos efeitos ambientais do empreendimento. Atividade 11: Comparação entre o projeto, plano ou programa proposto e cada uma de suas alternativas, tendo por base os respectivos efeitos ambientais potenciais e as possibilidades de prevenção, controle, mitigação e reparação dos efeitos negativos. Escolha AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 74 Verifica-se a tendência de se confundir método para a elaboração de EIA/RIMA ou de outros documentos técnicos semelhantes com técnicas de agregação de informações (matrizes, “overlays”). Os documentos não deixam transparecer como a equipe multidisciplinar realizou a tarefa de identificação e interpretação dos impactos, que foram objeto de agregação. Muitas vezes, os prováveis impactos do empreendimento são apresentados na forma de “checklist”, sem que seja citado o referencial técnico-científico que serviu de suporte à sua identificação e interpretação. Comumente, a identificação e interpretação da magnitude dos impactos é feita por chamados grupos “ad hoc”, às vezes com a utilização da técnica Delphi1, o que não dá a necessária transparência ao processo, dificultando, ou mesmo impedindo, a compreensão dos resultados do estudo por parte dos agentes envolvidos. Métodos para a realização de estudos de impacto ambiental de projetos, planos, programas e políticas e ou, mesmo, de projetos de lei, ocupam um lugar de destaque nas discussões sobre Avaliação de Impacto Ambiental. Todavia, a pesquisa metodológica, realizada basicamente nos países desenvolvidos, tem se dedicado quase que exclusivamente a indagar por caminhos ou a produzir técnicas necessárias ao estudo do impacto ambiental de projetos de atividades. Os métodos atualmente disponíveis são de dois tipos: alguns constituem adaptações de métodos consagrados em outras áreas do conhecimento - Análise do Valor de Uso, Análise de Custo-Benefício ou Simulação Dinâmica de Sistemas; outros, como a Análise do Risco Ecológico, foram diretamente desenvolvidos para atender a legislação que estabelece as diretrizes e atividades para a realização de um estudo de impacto ambiental (no Brasil, a Resolução CONAMA 001/86). O ANEXO I apresenta uma breve descrição e análise desses métodos 2, bem como das principais técnicas de apoio disponíveis para a avaliação de impacto ambiental. CADASTROS TÉCNICOS • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (administrado pelo IBAMA e criado pela Lei 6.938/81, teve seus critérios e procedimentos básicos estabelecidos pela Resolução CONAMA 001/ 88) - pode ser utilizado pelo empreendedor e pelo órgão de meio ambiente na identificação de prestadores de serviços e consultoria (pessoas físicas ou jurídicas) especializados na elaboração de EIA/RIMA ou outros documentos técnicos semelhantes. Além deste, alguns estados contam também com um Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, gerido pelo órgão estadual de meio ambiente, estruturado de forma semelhante ao cadastro federal; 1 Trata-se de uma técnica auxiliar de valoração dos impactos, através de consultas sucessivas formuladas em um questionário, a serem respondidas por um grupo de especialistas, de forma interativa, até se conseguir consenso de opinião de todo o grupo ou se identificarem os pontos conflitivos sobre os quais não existe unanimidade (v. BALKEY, N.B. “The Delphi method; an experimental study of group opinion”, Rand Memorandum, R.M. 5888, P.R. Rand Corporation, Santa Mônica, Califórnia, 1968. Citado por OREA, D.G. El medio físico y la planificación - I. Cuadernos del CIFCA, Madrid, 1978. pp. 141-142). 2 As discussões que se seguem são baseadas em: BACHFISCHER, R. Die Oekologische Risikoanalyse. Tese de Doutorado, Universidade de Munique, 1978. Cap.4, pp. 27-71. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 75 • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (administrado pelo IBAMA e criado pela Lei 6.938/81) - pode servir de apoio ao empreendedor, ao órgão de meio ambiente e à equipe multidisciplinar na identificação de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. BANCOS DE DADOS Os dados e informações necessários à realização do EIA/RIMA e de outros documentos técnicos semelhantes, bem como ao acompanhamento de sua elaboração e à análise dos seus resultados, encontram-se dispersos em diversos órgãos da administração e em instituições públicas e privadas. Raramente, dispõe-se de bancos de dados organizados e informatizados, o que tem dificultado a utilização dos dados e informações existentes por parte da equipe multidisciplinar e pelo próprio órgão de meio ambiente, tornando a etapa de coleta dispendiosa e mais longa do que seria necessário. Para melhorar a qualidade de sua atuação na orientação do EIA/ RIMA e outros documentos técnicos semelhantes, o órgão de meio ambiente deve estruturar, utilizar e contribuir, sistematicamente, para a realimentação de um Banco de Dados Ambientais, no qual devem estar incluídos: as informações existentes em outras instituições; os dados e informações constantes dos estudos ambientais já aprovados pelo órgão; o Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais e o Cadastro Técnico de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, previstos, em nível Federal, como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, administrados pelo IBAMA . LEGISLAÇÃO PERTINENTE À ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS EXIGIDOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL Além da legislação ambiental específica sobre EIA/RIMA e sobre outros documentos técnicos exigidos para a concessão de licenças ambientais, existe uma legislação básica a ser observada - em nível federal, estadual e municipal - na elaboração desses documentos, a saber: a Constituição Federal; as Constituições Estaduais; as Leis Orgânicas Municipais; o Código Civil; o Código de Águas; o Código Florestal; o Estatuto da Terra; as Resoluções CONAMA sobre padrões de qualidade do ar e da água e sobre unidades de conservação; as leis de proteção do patrimônio arqueológico, histórico e cultural; etc. (Consulte: IBAMA. Coletânea da Legislação Federal de Meio Ambiente, 1992 e a legislação estadual e municipal pertinente.) • Quanto ao EIA/RIMA: Resolução CONAMA 001/86, que define: . o conceito de impacto ambiental (art. 1º); AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 76 . as atividades modificadoras do meio ambiente cujo licenciamento depende da elaboração de EIA/RIMA (art. 2º); . as diretrizes gerais e as atividades técnicas a serem desenvolvidas no EIA (arts. 5º e 6º); . o conteúdo mínimo e a forma de apresentação do RIMA (art. 9º); . a responsabilidade técnica da equipe multidisciplinar que realiza o EIA e a não dependência direta ou indireta dessa equipe em relação ao proponente do projeto (art. 7º); . a responsabilidade do proponente do projeto pelas despesas e custos da realização do EIA e do RIMA e pelo acompanhamento e monitoramento dos impactos (art. 8º). • Resolução CONAMA 011/86, que amplia a lista de atividades modificadoras do meio ambiente apresentada no artigo 2º, da Resolução CONAMA 001/86. • Quanto a outros documentos técnicos exigidos para obtenção de licença ambiental: Plano de Controle Ambiental-PCA: Resoluções CONAMA 009/90 e 010/90, que tratam da exigência de apresentação do Plano de Controle Ambiental-PCA para a obtenção da Licença de Instalação-LI de atividades de extração mineral das Classes de I a IX, o qual conterá os projetos executivos de minimização do impacto ambiental avaliados na fase da Licença Prévia-LP. Relatório de Controle Ambiental-RCA: Resolução CONAMA 010/90, que exige a apresentação do Relatório de Controle Ambiental-RCA para a obtenção de Licença Prévia-LP, no caso de dispensa de EIA/RIMA (art. 3º, parágrafo único), para atividade de extração mineral da Classe II. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD: NBR 13030, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que fixa as diretrizes para a elaboração e apresentação de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas-PRAD pelas atividades de mineração. * A legislação não prevê PCA, RCA e PRAD para outras atividades que não estejam na categoria “extração mineral”. Todavia, esses documentos técnicos têm sido exigidos por alguns órgãos ambientais, uma vez constatado, pela fiscalização, efeitos negativos de empreendimentos já instalados. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 79 FARIA, S. C. de. Metodologia de avaliação de impacto ambiental. In: TERRACAP. EIA/ RIMA para Recanto das Emas, Granja do Ipê e Catetinho. 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São Paulo: Unesp, 1991. The State od Environment. OECD, 1991. WAT, K. E. F. Understanding the environment. Boston, Mass, Allyn and Bacon, Inc. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 81 WATERN, P. An introductory guide to EIA. In: WATHERN, P. (Edit.). Environmental Impact Assessment - Theory and Practice. New York, Routledge, 1992. WATHERN, R. (Editor). Environmental impact assessment - theory and practice. New York, Routledge, 1992. WESTMAN, W. E. Ecology, impact assessment and environmental planning. New York, John Wiley & Sons, 1985. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 85 As exigências de transformação de todos os valores de indicadores em uma escala de pontuação cardinal impossibilita a utilização de indicadores medidos em outras escalas, principalmente aqueles relativos às características dos processos naturais. Essa transformação não pode ser operacionalizada e, se feita, introduz no método um alto grau de subjetividade. A agregação, por somatório, de valores expressos em escala ordinal ou nominal leva a um resultado falso. I.1.2 SIMULAÇÃO DINÂMICA DE SISTEMAS A simulação é a reprodução de um sistema real na forma de um modelo, que procura reproduzir a estrutura e/ou características mais significativas desse sistema. A modelação só faz sentido quando é impossível manipular todos os dados da realidade ou quando fatores, tais como tempo e custos elevados, inviabilizem esse trabalho. Para a simulação de sistemas complexos, Forrester propôs, em 1968, a Dinâmica de Sistemas (System Dynamics), com base em princípios cibernéticos, ou seja, a realidade é representada como um sistema hierarquizado de circuitos inter-relacionados e com capacidade de retroalimentação. Forrester aplicou esse referencial teórico na modelagem de empreendimentos industriais, de cidades e mesmo do mundo. A aplicação da Dinâmica de Sistemas requer uma base matemática complexa. Os princípios básicos da Dinâmica de Sistemas são os seguintes: • delimitação do sistema, em função da problemática a ser simulada. O modelo deve conter todos os aspectos relevantes do sistema real e todas as interações relevantes para representar o comportamento desse sistema; • retroalimentação. Pedra fundamental da concepção da Dinâmica de Sistemas, segundo Forrester (1968) “a retroalimentação é um laço que interconecta a decisão, a ação e o estado do sistema e retorna informações sobre o seu estado, no momento da tomada de decisão”; • variáveis relativas ao estado do sistema. Descrevem as condições do sistema em cada momento considerado, acumulando os resultados das ações dentro do sistema (por exemplo, são variáveis representativas do estado do sistema a população e a disponibilidade de infra-estrutura). A escolha dessas variáveis depende do problema formulado, colaborando para isso habilidade e capacidade de julgamento do modelador; • variáveis relativas a fluxos. Descrevem as taxas de mudança das variáveis de estado do sistema (p.ex., as variáveis de fluxos correspondentes ao exemplo acima seriam a disponibilidade de infra-estrutura por unidade de tempo e a taxa de migração); • objetivo, desvio do objetivo e ação resultante. Ações são mudanças nas variáveis de fluxo e são determinadas conforme os princípios da cibernética (técnicas de calibração dos desvios dos objetivos, ou seja, o desvio do estado medido em relação ao estado desejado). Existem funções matemáticas específicas para determinar de que modo desvios de objetivos modificam variáveis de fluxos. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 86 A aplicabilidade de modelos de simulação é, em princípio, ilimitada. Os modelos de dinâmica de sistemas são os que melhor descrevem a estrutura e as inter-relações de um sistema real. Todavia, são consideráveis as dificuldades práticas para o seu desenvolvimento e aplicação. As dificuldades mais significativas são as seguintes: • as variáveis e valores necessários à simulação são escolhidos de forma subjetiva, assumindo o grau de importância dado por quem constrói o modelo; • a quantidade de variáveis utilizadas na simulação é limitada, por razões de praticidade, o que torna os modelos incompletos; • verificações empíricas são de difícil realização em sistemas complexos, o que impossibilita um conhecimento do grau de exatidão dos modelos; • os procedimentos matemáticos, realizados passo a passo, podem gerar uma acumulação de erros. Daí a necessidade de exatidão nos dados de entrada e parâmetros utilizados no modelo; • valores qualitativos (p.ex., variáveis medidas em escala ordinal) não podem ser utilizados em modelos de simulação. Através da dinâmica de sistemas pode-se obter um alto grau de aproximação estrutural entre o sistema homem-meio ambiente real e um modelo simulado, especialmente porque o meio ambiente natural é passível de estruturação em sistemas, cuja dinâmica é definida por uma enorme gama de processos de retroalimentação. Os processos de retroalimentação definem, da mesma forma, as relações entre sistemas antrópicos e naturais. A concepção da Simulação da Dinâmica dos Sistemas pode ser utilizada, sem qualquer modificação substancial, na realização de análise de impacto ambiental. Um exemplo de sua utilização é o método Análise de Sistemas de Energia, que vem sendo desenvolvido por Odum desde 1971. Apesar de não estar completamente desenvolvida, a Análise de Sistemas de Energia tem se mostrado adequada para sintetizar interações entre o homem e a natureza, para agregar macro-modelos e para comparar dados variados expressos em uma mesma unidade de medida. A Análise trabalha com o conceito de “emergia”. “Emergia” (termo oriundo da combinação das palavras inglesas “embodied” = englobada e “energy” = energia) pode ser definida como a quantidade e a qualidade de energia contida em um bem ou serviço, calculada a partir do sol e representada em “Jes=joule equivalente solar”. A “emergia” traz todos os valores transformados em uma única unidade e não em calorias, dólares, Homem/hora, etc. Por exemplo, o cálculo da “emergia” correspondente à erosão dos solos de uma bacia hidrográfica é iniciado pela computação da energia solar que chega na área da bacia, em suas diversas formas (radiação solar, vento, chuva, alimentos, combustíveis fósseis, etc.) e pela análise das atividades geológica, biológica, tecnológica e social envolvidas no processo de erosão. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 87 I.1.3 ANÁLISE DE CUSTO-BENEFÍCIO Outros métodos e técnicas têm sido propostos na literatura. MOTTA4, por exemplo, faz a discussão das técnicas das análises de custo-benefício na avaliação de impacto ambiental e mostra as dificuldades de se medirem monetariamente os impactos ambientais (ou os efeitos ambientais das atividades humanas). Destaca a sua importância, em que pesem as limitações que apresentam, dada a contribuição que essa técnica vem oferecendo ao controle racional do ambiente na Europa e nos Estados Unidos. Segundo esse autor, apesar de pouco ou nada ter sido feito no Brasil nessa direção, com pouca sofisticação, e feitas as adaptações necessárias, seria possível empregar essas técnicas com sucesso, com o objetivo de oferecer alguns indicadores econômicos que pudessem colaborar no equacionamento das diversas questões ambientais presentes hoje. As análises precedentes oferecem uma contribuição para o estudo das adaptações necessárias para que essas técnicas possam ser utilizadas na análise de efeitos ambientais, bem como mostram as limitações que estão presentes quando essa adaptação é realizada. A principal limitação, provavelmente, consiste na questão da aitividade, amplamente analisada, uma vez que serão dados valores monetários para indicadores que só podem ser avaliados qualitativamente, ao lado de outros que podem ser quantificados com precisão. I.2 MÉTODOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL I.2.1 ANÁLISE DO RISCO ECOLÓGICO Este método orienta-se na teoria alemã do Planejamento Ecológico, que tem como princípios básicos: • organizar as funções e usos do espaço de acordo com o potencial natural existente; e • ordenar o uso múltiplo do espaço de forma a não interferir, ou interferir o mínimo possível, nas funções do sistema natural (produtividade, capacidade- suporte, capacidade de informação e de auto-regulação), ou seja, a evitar sobrecargas nos ecossistemas ou nos recursos naturais que possam causar danos a usos do espaço, existentes ou futuros. Esses princípios são operacionalizados através do preceito básico: USO-CAUSA - EFEITO ECOLÓGICO DESENCADEADO - USOS ATINGIDOS. Daí resultam dois sistemas complexos de relações de causa/efeito: Complexo 1: usos como causa de impactos ambientais relevantes; tendo como efeito modificações qualitativas e quantitativas nos fatores naturais. Complexo 2: fatores naturais qualitativa e quantitativamente modificados, como causa; tendo as possibilidades e/ou qualidade de uso modificadas como efeito. 4 MOTTA, R.S.da. As técnicas de análises de custo-benefício na avaliação ambiental. In: Análise ambiental: uma visão multidisciplinar. S.M. TAUK, N., GOBBI e H.G. FOWLER (ed.). São Paulo: UNESP, 1991. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 90 Trata-se de uma matriz bidimensional simples que contém, na sua concepção original, uma centena de ações relativas ao empreendimento8 e oitenta e oito características e condições ambientais9. Cada célula da Matriz mostra a relação entre uma ação do empreendimento e uma característica ou condição ambiental, qualificando a magnitude e a significância dos impactos dela resultantes em uma escala de “1” a “10”. A magnitude é colocada no canto superior esquerdo de cada célula e, a significância, no canto inferior direito. O uso da escala ordinal ( de “1” a “10”) implica simplificação e perda de informação quando se agregam efeitos combinados. Muitos efeitos ambientais são passíveis de quantificação, através de modelos e técnicas específicas. A Matriz de Leopold tem sido empregada em estudos de impacto ambiental sem uma preocupação em se justificar, técnica e cientificamente, a escolha das ações e características ambientais, bem como os critérios utilizados para definir a escala de qualificação. I.3.3 REDES DE INTERAÇÃO (NETWORKS) As Redes de interação são construídas para identificar a totalidade das conexões entre vários efeitos ambientais que podem resultar das intervenções humanas (como causas). Através de esquemas ou de equações matemáticas, podem ser mostrados os efeitos diretos e os efeitos seqüenciais (efeitos em cadeia) dessas intervenções10. O grande problema na sua aplicação é que o conhecimento científico disponível ainda não permite identificar e descrever com precisão todas as características naturais do meio e suas inter- relações11. Um enfoque utilizando redes de interação foi desenvolvido por Sorensen, em 1971, para analisar diversos tipos de uso do solo em regiões costeiras. Os efeitos ambientais de determinada intervenção são obtidos através da identificação das condições iniciais do meio (p.ex., aumento da superfície de escoamento de águas pluviais), das consequências das ações (p.ex., enchentes) e dos seus efeitos (p.ex., sulcos e erosões), bem como das ações corretivas (p.ex., reposição da cobertura vegetal) e dos mecanismos de controle (p.ex., construção de redes de drenagem) a serem implementados12. 8 modificação de regime; transformação do território e construção; extração de recursos do meio; processos de produção de matéria e energia; alteração do solo; renovação dos recursos do meio; mudanças de tráfego; disposição e tratamento de resíduos; processos químicos; acidentes. 9 condições biológicas; fatores culturais; relações ecológicas; características físicas e químicas relativas aos ambientes litológico, atmosférico e hidrológico; à fauna; à recreação; aos aspectos culturais; às facilidades e instalações humanas. 10 WATERN, P.. An introductory guide to EIA. In: WATHERN, P. (Edit.). Environmental Impact Assessment - Theory and Practice. New York: Routledge, 1992, p. 13. 11 ROWE, P. G., et. al. Principles for local environmental management. Cambridge, Mass: Ballinger Publishing Company, 1978. p. 47. 12 LA ROVERE, E.L. Metodologia de Avaliação de Impacto Ambiental. Documento Final, “Instrumentos de planejamento e gestão ambiental para a Amazônia, Pantanal e Cerrado - demandas e propostas”, IBAMA, dezembro de 1992, p.21. Este enfoque é também citado por: AGRA FILHO, S.S. Os Impactos Ambientais no Brasil: uma análise de sua efetividade. Documento de Política Nº 18, IPEA, Brasília, outubro de 1993, p.28. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 91 I.3.4 “OVERLAY” (SUPERPOSIÇÃO DE DADOS GRÁFICOS) Trata-se de um recurso que permite a superposição de dados gráficos, através do uso de papel transparente ou translúcido sobre um mapa ou fotografia, com o objetivo de realçar detalhes que requeiram ênfase especial. Esse recurso é utilizado intensamente por McHarg13 em planejamento espacial. Os dados significativos sobre os principais fatores ambientais (clima, geologia, fisiografia, hidrologia, pedologia, vegetação, vida silvestre, uso do solo), previamente analisados e ordenados de acordo com o seu valor para o desenvolvimento das atividades previstas, são registrados em mapas transparentes, com diferentes graus de sombreamento. As áreas mais escuras indicam os fatores mais favoráveis para cada atividade planejada, e as áreas sem sombreamento, as menos favoráveis (p.ex., as áreas mais escuras podem indicar os solos com menor probabilidade de erosão, e as mais claras, as de maior probabilidade, sendo as primeiras mais adequadas para usos residencial, comercial e industrial). Para cada conjunto de áreas sombreadas, de acordo com o seu grau, é feita uma interpretação de sua aptidão de uso (conservação; recreação passiva; recreação ativa; uso residencial; usos comercial e industrial). A confecção dos mapas transparentes é precedida de uma série de estudos, feitos a partir de uma extensa coleta de dados e com o uso de uma série de instrumentos auxiliares de análise. Essa técnica, como utilizada por McHARG, requer ainda a preparação de uma grande quantidade de mapas. Uma alternativa aos mapas transparentes são os mapas computadorizados, que possibilitam maior flexibilidade e rapidez na análise de cenários alternativos, através da superposição e interação dos fatores ambientais. I.4 BIBLIOGRAFIA PARA APROFUNDAMENTO BACHFISCHER, R. Die oekologische Risikoanalyse. Tese de Doutorado, Universidade de Munique, 1978. FARIA, S. C. Bewertung oekologischer Auswirkungen einer konkreten Planungsmassnahme auf einem regionalen Raum. Tese de Doutorado, Universidade de Stuttgart, 1983. FORRESTER, J. W. Principles of Systems. In: Bachifischer, R. Die oekologishe Risikoanalyse. Tese de Doutorado, Universidade de Munique, 1978. IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - O conhecimento técnico-científico voltado para instrumentos de planejamento e gestão ambiental: avaliação de impacto ambiental, gerenciamento de bacias hidrográficas e zoneamento ambiental. Brasília, 1994. LA ROVERE, E. L. Metodologia de avaliação de impacto ambiental. Documento Final “Instrumentos de planejamento e gestão ambiental para a Amazônia, Pantanal e Cerrado - demandas e propostas”. Brasília: IBAMA, 1992. 13 McHARG, I. “A comprehensive highway route- selected method”, Highway Res.Record nº 246, 1968. McHarg, I. Design with Nature. New York: Natural History Press, 1969. A apresentação e análise do método serão feitas no Capítulo 4. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 92 LEOPOLD, L. B. et al. A procedure for evaluating environmental impact. US GEOLOGICAL MCHARG, I. Design with nature. New York, Natural History Press, 1969. MOTTA, R. S. da. As técnicas de análises de custo-benefício na avaliação ambiental. In: Análise ambiental: uma visão multidisciplinar. S. M. TAUK, N., GOBBI e H. G. FOWLER São Paulo: Unesp, 1991. MUNN, R. E. (edit.). Environmental impact assessment: principles and procedures. SCOPE Report 5, Toronto, Canadá, 1975. PHILOMENA, A. L. Shrimp Fishery: Energy modelling as a tool for management. In: Ecological Modelling, 52 (1990), 61-71, Elsevier Science Publishers B. V., Amsterdam. ROWE, P. G. et al. Principles for local environmental management. Cambridge, Mass, Ballinger Publishing Company, 1993. SURVEY CIRCULAR 645, Department of Interior (USA), Washington, DC, 1971. WATERN, P. An introductory guide to EIA. In: WATHERN, P. (Edit.). Environmental Impact Assessment - Theory and Practice. New York, Routledge, 1992. Ballinger Publishing Company, 1978. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 95 Sua presença na análise do EIA/RIMA ou outros documentos técnicos semelhantes, juntamente com outros agentes sociais,poderá levar a encaminhamento de soluções compartilhadas com viabilidade concreta de execução dos planos, projetos ou programas propostos. Dessa forma, poderão ser obtidos resultados que conciliem os interesses dos empreendedores, dos órgãos de meio ambiente, dos grupos sociais afetados e da sociedade em geral. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR ENCARREGADA DOS ESTUDOS AMBIENTAIS Apesar de ser responsável pela elaboração do EIA/RIMA, a equipe técnica multidisciplinar não tem participado da análise desse estudo. Em alguns estados, o coordenador da equipe tem sido chamado para esclarecimentos sobre o produto apresentado, visando agilizar o processo de análise. Deve estar presente durante a análise do Estudo Ambiental (EIA/ RIMA, PCA, RCA, PRAD, etc.) para prestar esclarecimentos sobre os resultados apresentados, visando agilizar o processo. Caso necessário, os estudos apresentados poderão incorporar as informações julgadas necessárias, evitando, assim, o retorno de uma nova versão do documento. CONSEMA É o órgão deliberativo e consultivo do estado. Participa da análise e julgamento do EIA/RIMA e de outros documentos técnicos semelhantes, quando solicitado pelo OEMA, especialmente para projetos complexos que podem apresentar aspectos controvertidos. Os CONSEMA não estão implantados em todos os estados. Assim, a decisão final cabe apenas ao órgão ambiental. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 96 OUTROS AGENTES SOCIAIS Quando solicitados pelo órgão de meio ambiente, outros agentes sociais, além daqueles já envolvidos, podem participar de GRUPOS DE TRABALHO ou COMITÊS DE ASSESSORAMENTO, institucionalizados para a análise do EIA/RIMA e/ou de outros documentos técnicos semelhantes (v. cap.3). Dentre outros, podem ser citados os seguintes agentes: órgãos da administração pública relacionados com o empreendimento, especialmente os que expedem licença para a implantação das atividades; instituições científicas e profissionais de diferentes áreas do conhecimento,conforme a natureza de cada projeto, plano ou programa, visando atender o caráter interdisciplinar do Estudo de Impacto Ambiental; representantes dos grupos sociais afetados pelo empreendimento; entidades civis com interesses no tipo de empreendimento. 7.2 PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO EIA/RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 7.2.1 Procedimentos Atuais Verifica-se atualmente que, na maioria dos estados da Amazônia, Pantanal e Cerrado, os EIA/RIMA e outros documentos técnicos semelhantes são analisados pelo órgão ambiental, após sua conclusão pela equipe multidisciplinar contratada pelo empreendedor. Contam, para isso, com pessoal técnico do próprio órgão. No Distrito Federal, a equipe de análise é constituída por técnicos do órgão ambiental, com a participação de técnicos de outros órgãos da administração pública, vinculados ao projeto. No caso de projetos oriundos da própria administração do Distrito Federal, os estudos, mais especificamente os EIA/RIMA, são acompanhados por essa equipe nas suas diversas fases de elaboração do instrumento. Não há esse acompanhamento nos EIA/RIMA referentes a empreendimentos privados. Em Minas Gerais, o parecer técnico sobre o estudo concluído é realizado pela equipe de análise e submetido ao COPAM, o qual constitui-se de representante da própria FEAM, de outros órgãos e secretarias da administração estadual e de representantes da sociedade. Esse Conselho tem um papel decisório. Durante o Atelier II: Evento Cerrado, realizado no âmbito do Projeto “Tecnologias de Gestão Ambiental”, em Belo Horizonte, em abril de 1994, foi constatado que o COPAM, como responsável pela aprovação de todos os pedidos de licenciamento no estado, encontra- se sobrecarregado, dado a grande quantidade de pedidos.Tal situação tem influído na efetividade de sua atuação. Na oportunidade, foi sugerido pelos grupos de trabalho a importância da descentralização do órgão decisório, de modo a contribuir, de um lado, para a agilização dos processos e, do outro, para uma tomada de decisão mais próxima dos grupos sociais afetados pelo empreendimento. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 97 Foram identificadas nos estados, algumas dificuldades encontradas pelo órgão de meio ambiente para cumprir sua tarefa: • despreparo das suas equipes técnicas e falta de experiência acumulada para analisar o EIA/RIMA e outros documentos técnicos semelhantes, restringindo- se na maioria das vezes a verificar se os estudos apresentados atendem às especificações do Termo de Referência e da legislação pertinente; • falta de articulação com outros órgãos da administração pública que possam colaborar na análise e julgamento do EIA/RIMA ou documentos técnicos semelhantes; • desconhecimento, em geral, dos métodos e técnicas para a realização do EIA/ RIMA ou de outros documentos técnicos semelhantes, com consequentes dificuldades para analisar os seus resultados, em especial quanto aos seus aspectos ecológicos. Esta análise tem sido feita em geral de uma forma segmentada, como consequência da formação universitária centrada em áreas específicas do conhecimento, não levando em conta as inter-relações dos processos ambientais e o sinergismo dos efeitos das atividades humanas sobre o ambiente. 7.2.2 Alternativas aos Procedimentos Atuais de Análise do EIA/RIMA ou de Outros Documentos Técnicos Exigidos no Licenciamento Ambiental O EIA/RIMA e outros documentos técnicos semelhantes devem ser analisados pelo órgão do meio ambiente e demais agentes envolvidos, organizados na forma de GRUPO DE TRABALHO e COMITÊ DE ASSESSORAMENTO (v. cap.3), antes de ser submetido à Audiência(s) Pública(s), quando esta(s) for(em) convocada(s) (v. cap 8). 7.3 FERRAMENTAS DE APOIO À ANÁLISE DO EIA/RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 7.3.1 Ferramentas Atuais Não foram identificados nos estados instrumentos específicos para a análise dos estudos ambientais. São em geral utilizados: • a legislação ambiental; • o Termo de Referência; • os dados sobre o empreendimento encaminhados pelo empreendedor; • os dados ambientais disponíveis no órgão do meio ambiente. 7.3.2 Ferramentas Alternativas para Análise do EIA/RIMA ou de Outros Documentos Técnicos Exigidos no Licenciamento Ambiental Devem ser consideradas as seguintes ferramentas para a análise do EIA/RIMA ou de outros documentos técnicos semelhantes, além daquelas já existentes: AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 100 RAU. J. G.; WOOTEN, D. C. Environmental impact analysis handbook. New York, McGraw-Hill Book Company, 1980. ROWE, P. G. et al. Principles for local environmental management. Cambridge, Mass, Ballinger Publishing Company, 1978. SALGADO, F. G. A.; PALHARES, M. O uso do licenciamento como recurso gerencial. In: Ambiente, vol. 7, nº 1, 1993. SCHREIBER, A. F.; GATONS, P. K.; CLEMMER, R. B. Economics of urban problems - an introduction. USA, Houghton Mifflin Company, 1976. WIN. STRASSERT, G.; TUROWSKI, G. Nutzwertanalystische Beurteilung regionalpolitischer Projekte. In: Institut für Raumordnung, Informationen 21 (1971). Apud: BACHFISCHER, R.. Die Oekologische Risikoanalyse. Tese de Doutorado, Universidade de Munique, 1978. TAUK, S. M.; GOBBI, N.; FOWLER, H. G. (org.). Análise ambiental: uma visão multidisciplinar. São Paulo: Unesp , 1991. OECD - Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento. The state of environment. OECD, 1991. UNIVERSITY OF EDIMBURG. Threshold analysis manual. Scottish Development Department. WAT, K. E. F. Understanding the environment. Boston, Mars, Allyn and Bacon, Inc. WATERN, P. An introductory guide to EIA. In: WATHERN, P. (Edit.). Environmental impact assessment - Theory and Practice. New York, Routledge, 1992. WESTMAN, W. E. Ecology, impact assessment and environmental planning. New York, John Wiley & Sons, 1985. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 101 QUADRO 7.1 LISTA DE CHECAGEM PARA A ANÁLISE DE EIA/RIMA OU DE OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL (PCA, RCA, PRAD, etc) ITEMIZAÇÃO QUESTÕES A SEREM CONSIDERADAS AVALIAÇÃO 1. Métodos e técnicas util izados para a realização dos estudos ambientais 2. Área de influência do empreendimento 3. Espacialização da análise e da apresentação dos resultados 1.1. O método e as técnicas escolhidas para a realização do EIA/RIMA ou de outros documentos técnicos semelhantes são adequados: - ao objeto de estudo? - à região onde se insere o empreendimento? - às características e quantidades de dados disponíveis e/ou possíveis de serem levantados no tempo de realização do estudo? 1.2. Foram definidos os passos metodológicos que levem: - ao diagnóstico da situação existente? - ao prognóstico dos efeitos ambientais potenciais do empreendimento proposto e de suas alternativas tecnológicas e locacionais? - à identificação dos recursos tecnológicos e financeiros para a mitigação dos efeitos negativos e de potencialização dos efeitos positivos? - às medidas de controle e monitoramento dos impactos? 2.1. Foram definidos com clareza os critérios ecológicos e sócio- econômicos para a delimitação da área de influência do empreendimento? 2.2. Foi feita a delimitação da área de influência do empreendimento para cada fator natural (solos, águas superficiais, águas subterrâneas, atmosfera, vegetação/flora)? 2.3. Foi feita a delimitação da área de influência do empreendimento para os componentes culturais, econômicos e sócio-políticos da intervenção proposta? 3.1. Foi definida a base cartográfica geograficamente referenciada para o registro dos resultados do estudo? 3.2. Foi definida a escala adequada à interpretação dos dados disponíveis e pesquisados e ao registro das conclusões/ recomendações? AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 102 4. Identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes 5.Alternativas econômicas e tecnológicas para a mitigação dos danos potenciais sobre o ambiente 4.1. Foram indicados com clareza os métodos, técnicas e critérios adotados para a identificação, quantificação e interpretação dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação das atividades do empreendimento? 4.2. Foram mostrados com transparência os prováveis efeitos da implantação e operação das atividades do empreendimento sobre: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais? 4.3. Foi feita a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência do empreendimento, comparando as diferentes situações de adoção do projeto, plano ou programa e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização? 4.4. Foi feita a análise dos impactos ambientais significativos do projeto, plano ou programa e de suas alternativas, com a discriminação dos efeitos ambientais potenciais: - positivos e negativos (benéficos e adversos)? - diretos e indiretos (cadeia de efeitos)? - imediatos e a médio e longo prazos? - temporários e permanentes? 4.5. Foi feita a definição das medidas de mitigação dos impactos negativos, dentre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, e a avaliação da eficiência de cada uma delas? 4.6. Foi elaborado o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos e indicados os fatores e parâmetros a serem considerados? 4.7. Foram analisados: - o grau de reversibilidade dos impactos? - as propriedades cumulativas e sinergéticas dos impactos? - a distribuição dos custos e dos benefícios sociais do empreendimento? 5.1. Foram indicadas as alternativas econômicas e tecnológicas do empreendimento para a mitigação dos danos potenciais sobre os fatores naturais e sobre os ambientes econômicos, culturais e sócio-políticos? 5.2. Foram identificados: - os procedimentos de projeto que contribuem para a mitigação dos impactos negativos? - os procedimentos de projeto que contribuem para a potencialização dos impactos positivos? AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 105 ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA São órgãos públicos federal, estadual e municipal que têm interesse no projeto proposto. Participam da Audiência Pública para conhecimento e manifestação sobre as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (p.ex. os órgãos responsáveis pelo fornecimento de infra-estrutura de água, luz, transporte, vias de acesso, etc.). Enquanto interessados institucionais no projeto proposto, devem participar, na condição de parceiros da implementação dos projetos, planos e programas,verificando as interferências apresentadas com a sua área de atuação direta, a fim de planejar e operacionalizar as medidas necessárias à implantação da atividade. EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS São empreendedores que já possuem projetos instalados e/ou em instalação na área de influência do projeto proposto. Participam como observadores e, também, para manifestarem opiniões sobre as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental em análise. Enquanto responsáveis pelos empreendimentos instalados e/ou em instalação na área de influência do projeto proposto, devem participar, na condição de parceiros, do planejamento e da implementação de programas de controle dos efeitos cumulativos e sinérgicos na qualidade ambiental do local. PESSOAS FÍSICAS São indivíduos ou grupo de pessoas que, em geral, mantêm relação direta ou que se consideram afetadas pelo empreendimento proposto. Participam da Audiência Pública para tomarem conhecimento e se manifestarem sobre as conclusões dos Estudos de Impacto Ambiental. De acordo com a Constituição Federal, possuem o legítimo direito de propor ação civil pública para proteção do meio ambiente. Enquanto atingidos direta ou indiretamente pelo projeto proposto, devem participar no que for possível das Audiências Públicas e, ainda, fiscalizar as fases subseqüentes do processo de AIA (monitoramento ambiental, fiscalização,renovação de licenças, etc.) AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL 106 ENTIDADES CIVIS (ONG) São representantes de segmentos da sociedade civil organizada que, em geral, mantêm relação direta com o projeto proposto. Participam da Audiência Pública para tomar conhecimento e colocar seus questionamentos e aspirações. Enquanto representantes da sociedade organizada, essas entidades devem, além de questionar, estabelecer o compromisso de sua participação na execução dos programas de controle e fiscalização ambiental. PODER LEGISLATIVO Membros do Poder Legislativo participam da Audiência Pública para tomar conhecimento e apresentar questionamentos de interesse para o conjunto da sociedade que representam. Seus membros devem estabelecer compromissos de compatibilizar e incorporar na legislação, as ações propostas nos estudos ambientais. COMUNIDADE CIENTÍFICA São pesquisadores e/ou centros de conhecimento que participam a convite de algum dos outros agentes, para opinarem sobre as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental do projeto proposto. Nessa condição, devem comprometer-se no assessoramento aos agentes sociais envolvidos, visando a exeqüibilidade das medidas de controle. MINISTÉRIO PÚBLICO Participa para cumprir suas funções institucionais estabelecidas na Constituição Federal de 1988, do qual destaca-se o inciso III, do artigo 129: promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Participa para cumprir suas funções institucionais e, principalmente, para garantir a exeqüibilidade das medidas propostas pelo empreendedor e fiscalizar o poder executivo. AGENTES SOCIAIS, PROCEDIMENTOS E FERRAMENTAS 107 8.2 PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 8.2.1 Procedimentos Atuais Como estabelecido nas Resoluções CONAMA 00l/86 e 009/87 , sempre que julgar necessário, o OEMA ou o IBAMA ou, quando couber, o Município promoverá a realização de Audiência Pública ou, ainda, quando essa for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por 50 (cinquenta) ou mais cidadãos. O órgão de meio ambiente, a partir da data da entrega do EIA/RIMA pelo empreendedor, fixa em edital e anuncia pela imprensa local a abertura do prazo para que os interessados solicitem a realização de Audiência Pública. Este prazo deve ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias. Durante esse período, cópias do RIMA são colocadas à disposição do público no órgão de meio ambiente, desde que respeitado o sigilo industrial. O tempo estipulado para acesso ao RIMA é considerado pouco pelo público para análise e formulações de comentários sobre o projeto proposto. Após o prazo dado para solicitação de Audiência Pública, o órgão de meio ambiente convoca os solicitantes, através de correspondência registrada e divulga em órgãos da imprensa o local, a data e o horário de sua realização. No caso de haver solicitação de Audiência Pública e na hipótese do órgão de meio ambiente não realizá-la, a licença ambiental concedida não terá validade. A Audiência Pública ocorre em local acessível aos interessados. Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma Audiência Pública sobre o mesmo projeto e respectivo RIMA. Neste contexto, algumas dificuldades são encontradas pelos órgãos de meio ambiente para: • reproduzir o RIMA e colocá-lo à disposição dos interessados; • preparar o local de realização da Audiência Pública; • conseguir transporte para acesso a locais afastados. A Audiência Pública é dirigida pelo representante do órgão de meio ambiente que, após a exposição objetiva do projeto e do seu respectivo RIMA, abre a discussão com os interessados presentes. Ao final de cada Audiência Pública é lavrada uma ata sucinta, anexando-se a ela todos os documentos escritos e assinados entregues ao presidente dos trabalhos, durante a sessão. A ata da(s) Audiência(s) Pública(s) e seus anexos serve de base, juntamente com o RIMA, para a análise e parecer do órgão de meio ambiente sobre o licenciamento ambiental do projeto. Procedimentos próprios para a realização de Audiência Pública não foram, ainda, estabelecidos pelos órgãos de meio ambiente de muitos estados. Em alguns casos, já existem regulamentos que detalham o estabelecido nas Resoluções CONAMA 00l/86 e 009/87 quanto a: • presidência pelo representante do órgão de meio ambiente; • instituição do Livro de Freqüência;
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