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| Regulação da Saúde Suplementar: Fundamentos,
Conceitos e Dados;
Il Fiscalização da ANS - Mediação Ativa de Conflitos;
ll Conílitos Seguradoras de Saúde/Consumidores.
Ivonete Sampaio
| - Regulação da Saúde Suplementar:
Fundamentos, Conceitos e Dados
|- Regulação da Saúde Suplementar;
Fundamentos, Conceitos e Dados
ASPECTOS CENTRAIS DA REGULAÇÃO ESTATAL
> Controle permanente e concentrado, exercido por uma
autoridade pública sobre atividade econômica dotada de
certo valor social, de forma restritiva ou meramente
indutiva da livre iniciativa /liberdade de empresa;
> Conjunto de medidas legislativas e administrativas que
promovem a correspondência da intervenção estatal no
domínio econômico com valores de relevância social;
> Exercício permanente da ponderação/mediação de
interesses.
|- Regulação da Saúde Suplementar;
Fundamentos, Conceitos e Dados
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - 1988
TÍTULO VII (Da ordem econômica e financeira).
CAPÍTULO I (Dos princípios gerais da atividade econômica)
Art. 174 (caput) - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o
Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o
setor privado.
Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo
ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através
de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
|- Regulação da Saúde Suplementar:
Fundamentos, Conceitos e Dados
LEI Nº 9.656, DE 3 DE JUNHO DE 1998
> Dispõe sobre os planos e seguros privados de
assistência à saúde.
> Disciplina legal da atuação das pessoas jurídicas de
direito privado que operam planos privados de
assistência à saúde.
> Atividade de assistência suplementar à saúde -
espécie de atividade econômica em sentido estrito -
atividade privada de relevância pública.
|- Regulação da Saúde Suplementar:
Fundamentos, Conceitos e Dados
CONCEITO DA REGULAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR
Atividade estatal de controle, normatização e fiscalização
da conduta dos agentes econômicos da assistência
suplementar à saúde, exercida de modo permanente,
sistemático e ponderado, para promover os interesses
públicos específicos e a garantia do direito
fundamental correspondente.
- Regulação da Saúde Suplementar;
Fundamentos, Conceitos e Dados
ASPECTOS RELEVANTES DA
REGULAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR
Interesses públicos primários:
” — proteção e ampliação da concorrência e
” — proteção aos consumidores;
Dever-poder de ponderação de interesses:
” — defesa do consumidor;
“defesa do mercado e da empresa;
“ — efetiva tutela da saúde;
Restrição acentuada da autonomia privada (dirigismo
contratual);
Funcionalização da atividade desempenhada pelos
agentes econômicos;
Elevado grau de fiscalização da atividade privada.
|- Regulação da Saúde Suplementar:
Fundamentos, Conceitos e Dados
Gráfico 1.32 Beneficiários de planos de assistência médica por modalidade da operadora
(Brasil - 2000-2009)
18.000.000
1.000.000
14.000.000 DE = o
12.000.000 + === Medicina de grupo
10.000.000 mille Cooperativa médica
==i= autogestão
8.000.000 +
p= Seguradora especializada em saúde
6.000.000 | e
+= + da t+ Filantropia
4.000.000 , T mf 4
2.000.000
= = ss = E ma Ti
0
deziD0 dez01 dezi02 dez03 dez04 dezi0s dez06 dezi07 dezi08 setmo
Fontes: Sistema de Informações de Beneficiários - ANS/MS - 03/2003 e Cadastro de Operadoras - ANS/MS - 03/2009
|| — Fiscalização da ANS -
Mediação Ativa de Conflitos
[ES rato
Mediação Ativa de Conflitos
Diretoria de Fiscalização
Promover a articulação com os órgãos e entidades integrantes do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor -SNDC;
Promover ações educativas para o consumo em saúde suplementar e
a adoção de medidas para integração com os órgãos e entidades
integrantes do SNDC e da sociedade civil organizada;
Implementar, organizar e coordenar a Central de Relacionamento,
Disque ANS;
Instaurar e conduzir o processo administrativo de apuração de
infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação
de saúde suplementar;
Promover medidas que possibilitem a mediação ativa dos
interesses com vistas à produção do consenso na solução dos
casos de conflito;
[E Sera ee
Mediação Ativa de Conflitos
Agir
Coercitivo/
punitivo
Agir Indutivo/
consensual
Agir
Comunicacional/
Informacional
Relações de consumo na
Saúde Suplementar
— FiSCalização da ANS —
self les [AVE pifitos
CONCEITO DE NIP
e Dispositivo comunicacional de mediação ativa de
conflito operado ao nível das relações de consumo
que se dão no âmbito da assistência à saúde
(negativa de cobertura);
e Objetiva estabelecer contato ágil e adequada
solução das demandas entre as partes - operadoras
e consumidores de planos de saúde - oriundas da
Central de Relacionamento ou dos NURAFs.
Ill- Conflitos Seguradoras de
Saúde/Consumidores
Il- Conflitos Seguradoras de Saude/Consumidores
INFRAÇÕES MAIS RECORRENTES
1. Infrações de natureza assistencial (da relação com o
consumidor e da cobertura):
- Impedir ou restringir a participação de consumidor em contrato
coletivo;
- Deixar de comunicar aos consumidores as informações
estabelecidas em Lei pela ANS (EX: RN 171/08, dados no boleto
e faturas de cobrança, contratos novos individuais e coletivos);
- Deixar de prever cláusulas obrigatórias no instrumento
contratual ou estabelecer disposições que violem a legislação em
vigor;
l- Conflitos Seguradoras de Saúde/Consumidores
PRINCÍPIOS A OBSERVAR
1. Fim social do contrato de assistência à saúde;
2. Boa-fé objetiva;
3. Transparência e Informação;
4. Equidade - Interpretação contratual mais favorável
ao consumidor.
Il- Conflitos Seguradoras de Saúde/Consumidores
SOLUÇÕES POSSÍVEIS?
e Fortalecimento do vínculo de confiança e dos valores que geram a
fidelização;
e Adoção de programas de prevenção de riscos de doenças e promoção
da saúde;
e Disponibilização de canais ágeis e efetivos para a relação estreita com
os consumidores e a sociedade e para a solução de qualidade dos
conflitos e dos problemas dos clientes (serviço de atendimento — SAC -
Decreto 6523/08 e Ouvidoria);
e Flexibilização da hierarquia e dos procedimentos decisórios para fácil
acesso à informação transparente e solução das demandas dos clientes;
ll- Conflitos Seguradoras de Saúde/Consumidores
SOLUÇÕES POSSÍVEIS?
e Compromisso com a contínua correção dos processos internos de
trabalho;
e Atuação e capacitação dos funcionários do setor de autorização
(médicos auditores), responsáveis pelas Notas/Pareceres técnicos, de
forma integrada com os atendentes (diálogo entre saber médico e
jurídico);
e Educação continuada em temas da regulação assistencial e dos direitos
do consumidor (CDC, Lei 9656/98, Regulamentos da ANS: Resolução
CONSU 8/98, RN 195/09 e IN 22 DIPRO);
e —Agilização dos procedimentos de reembolso e informação precisa e clara
sobre limitação de reembolso por tabela.