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Guias e Dicas
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Plano Museologico, Notas de estudo de Museologia

Museologia Museus

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 04/03/2011

Rosangela1987
Rosangela1987 🇧🇷

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Baixe Plano Museologico e outras Notas de estudo em PDF para Museologia, somente na Docsity! INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PLANO MUSEOLÓGICO: Implantação, Gestão e Organização de Museus 1. INTRODUÇÃO 1.1 Conceitos e definições 1.2 Breve história dos museus 1.3 Museus no Brasil 1.4 Museus no mundo contemporâneo 1.5 Tipologias de museus 2. POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS E SISTEMA BRASILEIRO DE MUSEUS 2.1 Política Nacional de Museus 2.2 Sistema Brasileiro de Museus 2.2.1 Cadastro Nacional de Museus 2.2.2 Observatório de Museus e Centros Culturais 3. LEGISLAÇÃO NACIONAL 3.1 Leis de proteção do patrimônio – alguns destaques 3.2 Código de Ética Profissional do Conselho Internacional de Museus – ICOM 3.3 Código de Ética Profissional do Museólogo - COFEM 3.4 Lei 7.287 - Regulamentação da profissão de Museólogo 4. CRIAÇÃO DE MUSEUS 4.1 Documentos relativos à constituição jurídica da instituição 4.2 Estatuto ou Regimento interno 5. PLANO MUSEOLÓGICO 5.1 Histórico do conceito de plano museológico 5.2 Plano museológico i. Conceito ii. Elaboração do plano museológico: fases iii. Outras considerações 6. ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE MUSEUS 7. BIBLIOGRAFIA 8. ANEXOS 8.1 IPHAN - Portaria Normativa Nº 1 de 05 de Julho de 2006 p. 26 (Plano Museológico) 8.2 IPHAN - Portaria Normativa Nº 1 de 12 de Janeiro de 2007 p. 29 (Associação de Amigos de Museus) 8.3 Regimento Interno: Museu Paraense Emílio Goeldi p. 31 8.4 Estatuto da Associação de Amigos do Museu Aeroespacial p. 37 2 1. INTRODUÇÃO 1.1 CONCEITOS E DEFINIÇÕES: MUSEOLOGIA: disciplina que trata de estudar a relação entre o homem e o bem cultural num determinado espaço (cenário). MUSEUS: Origem do vocábulo – do grego mouseion, remonta ao templo das musas, filhas de Zeus (Poder) e Mnemósine (Memória), que protegem as Artes e a História. A deusa Memória dava aos poetas e adivinhos o poder de voltar ao passado e de lembrá-los para a coletividade. Definições de Museu: a) Internacional Council of Museums (ICOM) – 1956: Museu é um estabelecimento de caráter permanente, administrado para interesse geral, com a finalidade de conservar, estudar, valorizar de diversas maneiras o conjunto de elementos de valor cultural: coleções de objetos artísticos, históricos, científicos e técnicos, jardins botânicos e zoológicos, aquários. b) Internacional Council of Museums (ICOM) – Versão aprovada pela 20ª Assembléia Geral. Barcelona, Espanha, 6 de julho de 2001: Instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e que adquire, conserva, investiga, difunde e expõe os testemunhos materiais do homem e de seu entorno, para educação e deleite da sociedade. Além das instituições designadas como “Museus”, se considerarão incluídas nesta definição: - Os sítios e monumentos naturais, arqueológicos e etnográficos - Os sítios e monumentos históricos de caráter museológico, que adquirem, conservam e difundem a prova material dos povos e de seu entorno - As instituições que conservam coleções e exibem exemplares vivos de vegetais e animais – como os jardins zoológicos, botânicos, aquários e vivários - Os centros de ciência e planetários - As galerias de exposição não comerciais - Os institutos de conservação e galerias de exposição, que dependam de bibliotecas e centros arquivísticos - Os parques naturais - As organizações internacionais, nacionais, regionais e locais de museus - Os ministérios ou as administrações sem fins lucrativos, que realizem atividades de pesquisa, educação, formação, documentação e de outro tipo, relacionadas aos museus e à museologia 5 IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. § 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira. § 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural brasileiro e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo deste artigo. (Decreto nº 3.551 - 04 de Agosto de 2000). 1.2 BREVE HISTÓRIA DOS MUSEUS: a) Grécia: Mouseion ou Casa das Musas: mistura de templo e instituição de pesquisa, voltado para o saber filosófico. MUSA SIGNIFICADO ARTE REPRESENTAÇÃO Calíope A de bela voz Poesia Épica Tabuleta ou pergaminho e uma pena para escrita Clio A Proclamadora História Pergaminho parcialmente aberto Erato Amável Poesia de Amor Pequena Lira Euterpe A doadora de prazeres Música Flauta Melpômene A poetisa Tragédia Uma máscara trágica, uma grinalda e uma clava Polímnia A de muitos hinos Música Cerimonial (sacra) Figura velada Tália A que faz brotar flores Comédia Máscara cômica e coroa de hera ou um bastão Terpsícore A rodopiante Dança Lira e plectro Urânia A celestial Astronomia Globo celestial e compasso “Após a vitória dos deuses do Olimpo sobre os seis filhos de Urano, conhecidos como titãs, foi solicitado a Zeus que se criassem divindades capazes de cantar a vitória e perpetuar a glória dos Olímpicos. Zeus então partilhou o leito com Mnemósine, a deusa da memória, durante nove noites consecutivas e, um ano depois, Mnemósine deu à luz nove filhas em um lugar próximo ao monte Olimpo. Criou-as ali o caçador Croto, que depois da morte foi transportado, pelo céu, até a constelação de Sagitário. As musas cantavam o presente, o passado e o futuro, acompanhados pela lira de Apolo, para deleite das divindades do panteão. Eram, originalmente, ninfas dos rios e lagos. Seu culto era originário da Trácia ou em Pieria, região a leste do Olimpo, de cujas encostas escarpadas desciam vários córregos produzindo sons que sugeriam uma música natural, levando a crer que a montanha era habitada por deusas amantes da música. Nos primórdios, eram apenas deusas da música, formando um maravilhoso coro feminino. Posteriormente, suas funções e atributos se diversificaram.” (Fonte: Enciclopédia Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nove_musas) 6 b) Mouseion de Alexandria Surgido no século III a.C. graças à prosperidade da dinastia dos Ptolomeus, no Egito. Tratava-se de um complexo de edifícios construídos no famoso palácio de Alexandria, que comportava diferentes instalações: biblioteca, anfiteatro, observatório, salas de estudo e trabalho, um jardim botânico e zoológico, além de diversas coleções ligadas à Geografia, Astronomia, Religião, Filosofia, Medicina e a outros campos do conhecimento, que tinham como principal função o estudo das ciências. c) Gabinetes de Curiosidades – Séculos XV/ XVI Os gabinetes de curiosidades eram locais cuja principal característica é o amontoamento de obras raras e de objetos de caráter peculiar ou insólito. Os gabinetes eram propriedades de nobres, que reuniam não só obras destinadas ao estudo e a contemplação, como também procuravam acumular objetos exóticos e bizarros. Os objetos passam a adquirir uma aura de intocabilidade, quer por sua atribuição religiosa ou pelo seu caráter raro e único. d) Primeiro museu “aberto ao público”: surgiu em 1683, na Universidade de Oxford, Inglaterra. Trata-se do Ashmolean Museum, criado a partir das coleções deixadas por Elias Ashmole, em 1675. e) Museu como instrumento importante para a criação de identidades e do patrimônio dos Estados Nacionais. Palácio de Luxemburgo – 1750 Palácio Hermitage – 1729 - 1756 Museu Britânico - 1753 Museu do Louvre – 1793 Museu do Prado – 1819 1.3 MUSEUS NO BRASIL a) Século XVII: Maurício de Nassau construiu o Palácio de Vrijburg, em Pernambuco, onde havia um horto tropical de árvores frutíferas, plantas ornamentais, medicinais e um zoológico com araras, tucanos, tamanduás e outros espécimes da fauna dos trópicos. No meio do parque, o palácio do príncipe era decorado com objetos indígenas e telas dos artistas Franz Post e Eckhout. b) Século XVIII: Jardins Botânicos e a Casa de Xavier dos Pássaros (RJ) – 1784: Criada em 1784 pelo Vice-Rei D. Luiz de Vasconcellos e Sousa, a Casa de História Natural colecionou, armazenou e preparou, por mais de vinte anos, produtos naturais e adornos indígenas para enviar a Lisboa. O principal responsável pela Casa dos Pássaros foi Francisco Xavier Cardoso Caldeira, conhecido como Francisco Xavier dos Pássaros. c) Século XIX: - Vinda da família real portuguesa para o Brasil – 1808 - Museu Real: foi fundado pelo decreto de 06/06/1818, com a função de "propagar os conhecimentos e estudos das ciências naturais no Reino do Brasil, que encerra em si milhares de objetos dignos de observação e exame e que podem ser empregados em benefício do comércio, da indústria e das artes”. 7 - Exemplos de alguns museus criados: • 1838 - Museu do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro • 1864 - Museu do Exército • 1868 - Museu da Marinha • 1871 - Museu Paraense Emílio Goeldi • 1876 - Museu Paranaense • 1895 - Museu Paulista d) Século XX: - Décadas de 1920, 1930 e 1940: Neste período colocou-se em prática a idéia da construção de um Estado onde as elites têm papel de destaque no encaminhamento da questão política e cultural. São temas fundamentais: 1. A criação da nacionalidade 2. O estudo científico da realidade brasileira - Algumas instituições museológicas criadas durante a República: • 1922 - Museu Histórico Nacional • 1930 - Museu Casa de Rui Barbosa (o primeiro museu casa do Brasil) • 1932 - Curso de Museus • 1934 - Inspetoria de Monumentos Nacionais Tanto o Curso de Museus como a Inspetoria de Monumentos Nacionais, são considerados marcos. O primeiro na institucionalização da Museologia e dos estudos de museus no Brasil. O segundo foi um dos principais antecedentes do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), atual IPHAN, criado em 1937. • 1937 – Museu Nacional de Belas Artes • 1938 - Museu da Inconfidência • 1943 - Museu Imperial • 1946 - ICOM (Conselho Internacional de Museus) - Década de 1960: criam-se os Museus Villa-Lobos e da República, um grande número de museus militares e surgem também um grande número de museus municipais. • 1963 - Associação Brasileira de Museologistas - ABM • 1967 - Museu Lasar Segall - Década de 1970: com a Mesa Redonda de Santiago do Chile, em 1972, teve início o Movimento da Nova Museologia (MINOM) que se consolidou nos anos 1980. México, França, Suíça, Portugal e Canadá foram inicialmente os formuladores desta nova concepção. É neste momento que o conceito de museu passou por uma grande transformação: casas, fazendas, escolas, fábricas, estradas de ferro, minas de carvão, planetários, jardins botânicos, tudo isto poderia, a partir de agora, receber um olhar museológico. • 1976 - Encontro Nacional de Dirigentes de Museus e os Subsídios para uma Política Museológica Brasileira • 1984 - Declaração de Quebec • 1984 - Regulamentação da profissão de museólogo no Brasil 10 2. POLÍTICA NACIONAL DE MUSEUS E SISTEMA BRASILEIROS DE MUSEUS 2.1 Política Nacional de Museus: lançamento em maio de 2003. (Texto completo em: http://www.museus.gov.br/downloads/Política_Nacional_de_%20Museus.pdf) 2.2 Sistema Brasileiro de Museus: instituído pelo Decreto n° 5264, de 05/11/2004 (Texto completo em: http://www.museus.gov.br/downloads/Política_Nacional_de_%20Museus.pdf) Atuação administrativa em forma de Sistema, atuação política em forma de Rede. 2.2.1 Cadastro Nacional de Museus O objetivo principal do Cadastro Nacional de Museus é conhecer e mapear a diversidade museológica brasileira. O Cadastro deve ser compreendido não como uma ação pontual e sim como um processo contínuo e dinâmico de construção, que possibilitará o conhecimento do número de instituições museológicas no país e realizar um diagnóstico do setor museológico, imprescindível para o planejamento de ações de políticas públicas de cultura e para o desenvolvimento de diferentes linhas de pesquisa. O Cadastro é realizado por meio do preenchimento de formulário próprio. O formulário é composto por um manual explicativo e o questionário de cadastramento. Informações em: http://www.museus.gov.br/cnm_apresentacao.htm Contatos em: cadastro.demu@iphan.gov.br 2.2.2 Observatório de Museus e Centros Culturais (OMCC) • O OMCC é um programa de pesquisa e serviços sobre museus e instituições afins que propõe a criação de um sistema, em rede, de produção, reunião e compartilhamento de dados e conhecimentos diversos sobre os museus em sua relação com a sociedade. Informações em: http://www.fiocruz.br/omcc Contatos em: http://www.fiocruz.br/omcc/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=faleconosco 11 3. LEGISLAÇÃO NACIONAL Códigos: - Código de Ética Profissional do Conselho Internacional de Museus – ICOM [http://www.icom.org.br/] - Código de Ética Profissional do Museólogo – COFEM [http://www.cofem.org.br/] Convenção: Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Paris 1970 - Convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedade ilícitas dos bens culturais. Constituição Federal de 1988: Artigos 215 e 216 referentes ao patrimônio cultural brasileiro. Leis: Lei nº 3924 de 1961 - Capítulo V - Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos; Lei nº 4845 de 1965 - Proíbe a saída de obras de artes e ofícios produzidos no país até o fim do período monárquico; Lei 7.287 – Regulamenta a profissão de Museólogo Decretos-Lei: Decreto Lei n° 25 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional Decreto-Lei nº 72.312 de 1973 - Promulga a convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedade ilícitas dos bens culturais. Decreto-Lei nº 5.264, de 2004 - Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências. Decretos: Decreto Legislativo nº 71 de 1972 - Aprova o texto da convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação e transferência de propriedade dos bens culturais aprovada pela XVI Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a educação, ciência e cultura (UNESCO), realizada em Paris, de 12 de outubro a 14 de novembro de 1970. Decreto nº 3551 de 2000 – Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. Portarias: Portaria nº 262 de 1992 - Regulamenta a saída de obras de arte do País. Portaria Normativa nº 01 de 12 de janeiro de 2007 – Dispõe sobre as relações entre as Unidades Especiais, Museus Regionais e Centros Culturais vinculados ao IPHAN e as suas Associações de Amigos. Portaria Normativa nº 01 de 05 de julho de 2006 – Dispõe sobre a elaboração do Plano Museológico dos museus do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e dá outras providências. 12 4. CRIAÇÃO DE MUSEUS - Antes do ato de criação de um museu é necessária a apresentação de um projeto. - Termo de criação: • Decreto lei: decreto que o chefe do poder executivo expede, com força de lei. • Portaria: documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, normas de execução. • Ato Institucional: estatuto ou regulamento criado pelo governo. - Documentos institucionais obrigatórios: ata de fundação ou decreto de fundação e regimento interno. Regimento interno = regula as atividades internas de um órgão. Deve conter todas as informações sobre a natureza, objetivos e estruturas de funcionamento do Museu. - Estrutura básica de um regimento interno: • Vinculação institucional • Competência – o que a instituição realiza, promove e desenvolve; • Organização interna – estabelece as funções de cada divisão/setor • Atribuição dos dirigentes • Disposições gerais/finais: - mecanismo que gera possibilidades para a instituição criar comissões, Grupos de Trabalho de caráter permanente ou transitório. - estabelece que os casos não tratados no regimento interno serão solucionados pelo dirigente da instituição. - Termo de extinção: • A partir do dia tal .... • O acervo será transferido / ficará sob a guarda .... • O pessoal será lotado .... 15 FASE 1 - DEFINIÇÃO DA INSTITUIÇÃO 1.1 Definição operacional: apresentação das características gerais da instituição, destacando sua trajetória e histórico de suas coleções e de seu território. 1.2 Missão: instrumento básico da instituição que serve para a definição de sua identidade, singularidade e relevância. Missão Idealmente, a “missão” de uma instituição responde a cinco perguntas- chave e procura resumir as respostas de forma sucinta:  Para que existimos (finalidade)  O que queremos alcançar (metas)  O que fazemos (função)  Para quem o fazemos (público/sociedade) Conceito: a missão é um conjunto de palavras que contem, de forma resumida, a finalidade, metas, estratégias e o público alvo de uma instituição (Davies, 2001, p. 32) DIAGNÓSTICO GLOBAL: O diagnóstico incluirá aspectos tanto internos quanto externos ao museu. Será necessário iniciar o diagnóstico interno procurando identificar quais parecem ser os problemas básicos que o museu enfrenta, ou seja, analisar os Pontos Fortes, Pontos Fracos, Oportunidades e Ameaças. Análise SWOT (segundo Davies, 2001) Pontos fortes Pontos fracos (Strengths) (Weaknesses) Oportunidades Ameaças (Opportunities) (Threats) 16 FASE 2 - PROGRAMAS 2.1 Programa Institucional: trata do desenvolvimento e da gestão política, técnica e administrativa do museu. Exemplos: - Criação ou redefinição do regimento interno da instituição - Criação de uma associação de amigos do museu (Portaria Normativa nº 1, de 12 de janeiro de 2007) - Relações institucionais necessárias para o cumprimento dos fins do museu: participação em redes temáticas nacionais e internacionais, participação em organizações nacionais e internacionais; 2.2 Programa de gestão de pessoas: aquele que apresenta as ações destinadas à valorização, capacitação e bem estar do conjunto de trabalhadores do museu, independentemente do tipo de contratação, assim como aponta um diagnóstico da situação funcional existente e das necessidades de ampliação do quadro de pessoal, incluindo estagiários e servidores. Exemplos: - Organograma funcional e pessoal da instituição (regimento interno) - Qualificação e perfil dos cargos - Necessidades de contratação - Propostas de capacitação - Propostas de formação - Propostas de parceria com outras instituições para estabelecimento de estágios, voluntariado etc. 2.3 Programa de acervos: aquele que organiza o gerenciamento dos diferentes tipos de acervos da instituição, incluindo os de origem arquivística e bibliográfica, podendo ser dividido em diferentes subprogramas, tais como: aquisição, documentação, conservação e restauração - Subprograma de aquisições: exemplos: prioridades de aquisição para complementar coleções já existentes, meios de captação. - SubPrograma de documentação: exemplos: diretrizes geral do sistema de documentação, prioridades, adoção de vocabulário controlado, implantação de sistemas informatizados, documentação dos processos de conservação e restauração, digitalização dos documentos em suporte papel, política de segurança de dados, acessibilidade da documentação a pesquisadores etc. - Subprograma de conservação: 1. conservação preventiva - condições ambientais (sistemas de medição e controle de umidade, temperatura etc) - iluminação (estabelecimento de parâmetros, sistema de medição, instalação de filtros etc ) - acondicionamento e manuseio 17 - Subprograma de restauração: estabelecimento de prioridades 2.4 Programa de exposições: aquele que trata de todos os espaços e processos de exposição do museu, sejam eles intra ou extramuros, de longa, média ou curta duração. Exemplos: - conceito, organização dos conteúdos (temáticas, cronologia etc), seleção de objetos, utilização de recursos audiovisuais, recurso de quiosques informativos, recursos expográficos etc. - desenvolvimento de exposições em parceria (curadoria, investimento etc.) com instituições afins. 2.5 Programa educativo e cultural: aquele que compreende os projetos e atividades educativo-culturais desenvolvidos pelo museu, destinados a diferentes públicos e articulados com diferentes instituições. Exemplos: - treinamento das monitoras para atendimento aos portadores de necessidades especiais (deficientes físicos, cegos etc) - Implantação de visitas guiadas - compra de audio-guias, encenações teatrais - Festas comemorativas, shows, eventos etc... 2.6 Programa de pesquisa: aquele que contempla o processamento e a disseminação de informações, destacando as linhas de pesquisa institucional e de projetos voltados para estudos de público, de patrimônio cultural, de museologia, de história institucional e de outros. Exemplos: - Pesquisas de público - Publicações (MUSAS: revista brasileira de museus e museologia; Coleção Museus, Memória e Cidadania etc.) - Cursos, conferências, palestras 2.7 Programa arquitetônico: aquele que trata da identificação, da conservação e da adequação dos espaços livres e construídos, bem como das áreas de entorno da instituição, contendo descrição dos espaços e instalações, além de informar sobre os aspectos de acessibilidade, conforto ambiental, circulação, identidade visual e possibilidades de expansão. - Considerações gerais: planejamento urbanístico, histórico, aspectos técnicos (ex: estudos do terreno, condicionantes climáticos) etc. - Espaços: o programa deverá conter uma relação dos espaços do museu. Cada espaço deverá ser descrito em termos de características (m2, instalações, equipamentos), uso e função. - Intercomunicação e circulação geral: 1) em relação ao acervo, ao funcionamento interno e ao público. Exemplos: escadas, elevadores, corredores. 20 Contrapartida: % DE CONTRAPARTIDA 0% Entidade federal 3% Municípios com até 25.000 habitantes 5% Municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro- Oeste. 10% Estado-membro ou distrito federal localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro-Oeste. 20% Demais casos DEMU/IPHAN – PRÊMIO DARCY RIBEIRO – 2008 Incentivo às práticas educativas em Museus Consiste em incentivar e premiar as práticas educativas em museus brasileiros. Premiação: 1º colocado: R$ 15.000,00 2º colocado: R$ 10.000,00 3º colocado: R$ 8.000,00 DEMU/IPHAN – EDITAL SEMINÁRIOS MUSEUS, PATRIMÔNIO, MEMÓRIA E SOCIEDADE – 2008 Apoiar a realização de seminários que tenham por temática o patrimônio, a memória e a sociedade nos museus. Valor do financiamento: 20.000,00 excluindo a contrapartida Contrapartida: % DE CONTRAPARTIDA 0% Entidade federal 3% Municípios com até 25.000 habitantes 5% Municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro- Oeste. 10% Estado-membro ou distrito federal localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia e na Região Centro-Oeste. 20% Demais casos 21 DEMU/IPHAN – PRÊMIO MÁRIO DE ANDRADE – 2008 Tem como finalidade a premiação de dissertações e teses produzidas por pesquisadores das áreas de Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas com a temática Museus, Memória Social e Patrimônio Cultural. Inscrições: 1º janeiro a 30 de março de 2008 Categorias Doutorado e Mestrado: 1º colocado: R$ 5.000,00 2º colocado: R$ 3.000,00 3º colocado: R$ 1.000,00 BNDES – PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DE ACERVOS - 2008 http://www.bndes.gov.br/cultura/acervos/ Inscrições: 30 de abril a 06 de junho de 2008. Objetivo: apoiar projetos culturais de instituições de direito público ou privado, sem fins lucrativos, visando à preservação de acervos museológicos, bibliográficos e arquivísticos. Áreas: 1. catalogação (inventário ou catalogação de acervo em base de4 dados eletrônica) 2.higienização e acondicionamento, 3.restauração (exclusivamente para acervos raros), 4. gerenciamento ambiental, 5. Instalação de sistemas de segurança (instalação de sistemas de detecção e combate a incêndio, prevenção de furtos, inundações e sinistros) 6. Infra-estrutura (Adaptação de instalações para exposição, abrigo de reservas técnicas, laboratórios, salas de consulta, acessibilidade, sinalização entre outros). Investimento 2008 – R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Valor máximo por projeto: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). PETROBRÁS CULTURAL (edição 2008/2009) http://www2.petrobras.com.br/CULTURA/ppc/index.asp Inscrições: a partir de 15 de outubro de 2008. Os projetos podem ser contemplados através de duas modalidades: • Seleção Pública ou • Escolha Direta Seleção Pública Os projetos inscritos nas seleções públicas do Programa Petrobras Cultural, são analisados por Comissões de Seleção específicas, constituídas por especialistas na área em questão e por um representante da Petrobrás, e coordenadas pelo Consultor da área em questão. Preservação e Memória: - Patrimônio Imaterial - Memória das Artes 22 - Apoio a Museus, Arquivos e Bibliotecas Escolha Direta É realizada por iniciativa exclusiva da Petrobras, com base em critérios definidos pelo Conselho Petrobras Cultural. FAP´S – FUNDAÇÕES DE AMPARO À PESQUISA A finalidade básica das Fundações de Amparo à Pesquisa é dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico. Atuam como canais das instituições de pesquisa e universidades junto a entidades e empresas públicas e privadas para a realização de atividades de cooperação técnicas e prestação de serviços. Por intermédio das Fundações é possível apoiar projetos de pesquisa (pesquisa aplicada, pesquisa básica, desenvolvimento experimental e serviços técnico-científicos), capacitação de recursos humanos e difusão de resultados que estimulam o desenvolvimento científico e tecnológico. 2.10 Programa de Difusão e Divulgação: aquele que trata da divulgação e popularização dos projetos e atividades da instituição, além da disseminação, difusão e consolidação da imagem institucional nos âmbitos local, regional, nacional e internacional; podendo ser dividido em diferentes subprogramas, tais como: editorial, de intercâmbio institucional, de comunicação social, de comunicação visual e outros. Exemplos: - Estudos de marketing - Campanhas de publicidade (folder, banner, outdoor etc) - Publicações - Cursos, conferências, palestras - Página web (site) - Produtos comerciais - Participação em redes temáticas FASE 3 - PROJETOS Características principais de um projeto: • necessidade • clareza • coesão (projeto bem estruturado) • viabilidade • potencialidade • ressonância na comunidade • visibilidade • paixão • ética (com o seu público) 25 7. BIBLIOGRAFIA DAVIES, Stuart. Plano Diretor. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo; Fundação Vitae, 2001. – (Série Museologia, 1) MASON, Thimoty. Gestão Museológica: Desafios e Práticas. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: British Council: [Fundação] Vitae, 2004. (Série Museologia ; 7) MINISTERIO DE CULTURA. Criterios para Elaboración del Plan Museológico. Espanha: 2005 http://www.mcu.es/museos/MC/PM/index.html MINISTERIO DE CULTURA. Plan Museológico del Museo de Léon. Espanha: 2005. http://www.mcu.es/museos/MC/PMML/index.html MONTANER, Josep Maria. Museos para el siglo XXI. Barcelona: Editorial Gusravo Gili, AS, 2003. RESOURCE: The Council for Museums, Archives and Libraries. Planos para a Certificação de Museus na Grã-Bretanha: Padrões, Da Austrália a Zanzibar. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: [Fundação] Vitae, 2004 (Museologia. Roteiros práticos; 6) SITES: Conselho Federal de Museologia – COFEM [http://www.cofem.org.br/] Conselho Internacional de Museus – ICOM-Brasil [http://www.icom.org.br/] Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN [http://www.iphan.gov.br/] International Committee on Management – INTERCOM/ ICOM [http://susan.chin.gc.ca/~intercom/] Ministério da Cultura – Brasil [http://www.cultura.gov.br/] Ministério da Cultura – Espanha [http://www.mcu.es/] Roteiros Museológicos - Publicações Vitae (CPC/USP) [http://www.usp.br/cpc/v1/php/wf09_downloads.php] Sistema Brasileiro de Museus - SBM [http://www.museus.gov.br/] 26 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL MINISTÉRIO DA CULTURA PORTARIA NORMATIVA N° 1, DE 5 DE JULHO DE 2006 (DOU de 11/07/2006) Dispõe sobre a elaboração do Plano Museológico dos museus do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e dá outras providências. O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso V do art. 21 do Anexo I do Decreto n° 5.040, de 07 de abril de 2004, e na Portaria IPHAN nº 302, de 07 de julho de 2004, e considerando a necessidade de organização da gestão dos museus do IPHAN, capaz de propiciar o estabelecimento de maior racionalidade e eficiência do fazer museal; resolve: Art. 1º. Instituir parâmetros gerais de organização da gestão das instituições museológicas do IPHAN, compreendendo o Plano Museológico como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da missão da instituição museal e para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento. Parágrafo único. Por seu caráter político, técnico e administrativo, o Plano Museológico é instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação do museu na sociedade. Art. 2°. O Plano Museológico trata de estabelecer a missão e os programas do museu, as suas diretrizes de funcionamento e as orientações necessárias para o desenvolvimento de projetos e atividades específicos. Art. 3°. A elaboração do Plano Museológico baseia-se em diagnóstico completo da instituição, levando em conta os pontos fortes e frágeis, as ameaças e oportunidades, os aspectos socioculturais, políticos, técnicos, administrativos e econômicos pertinentes à atuação do museu. Parágrafo único. O diagnóstico, de caráter participativo, é parte integrante do Plano Museológico, que deve ser apresentado de forma clara e precisa, contando na sua elaboração com a atuação direta da equipe do museu, além de colaboradores externos. Art. 4°. Os projetos que compõem os programas do Plano Museológico têm como características: I - A exeqüibilidade e a adequação às especificações dos programas distintos, inclusive o cronograma de execução. II - A explicitação da metodologia adotada. III - A descrição das ações planejadas. 27 IV - A indicação de um sistema de avaliação permanente. Art. 5°. O Plano Museológico adotado para os museus do IPHAN é composto pelas seguintes partes: I - Identificação da Instituição: a) Definição operacional, com apresentação das características gerais da instituição, destacando sua trajetória e histórico de suas coleções e de seu território. b) Identificação da missão, com apresentação da missão, do campo de atuação, da função social, das metas e objetivos da instituição. II - Programas: a) Programa institucional, aquele que trata do desenvolvimento e da gestão política, técnica e administrativa do museu. b) Programa de gestão de pessoas, aquele que apresenta as ações destinadas à valorização, capacitação e bem estar do conjunto de trabalhadores do museu, independentemente do tipo de contratação, assim como aponta um diagnóstico da situação funcional existente e das necessidades de ampliação do quadro de pessoal, incluindo estagiários e servidores. c) Programa de acervos, aquele que organiza o gerenciamento dos diferentes tipos de acervos da instituição, incluindo os de origem arquivística e bibliográfica, podendo ser dividido em diferentes subprogramas, tais como: aquisição, documentação, conservação e restauração. d) Programa de exposições, aquele que trata de todos os espaços e processos de exposição do museu, sejam eles intra ou extramuros, de longa, média ou curta duração. e) Programa educativo e cultural, aquele que compreende os projetos e atividades educativo-culturais desenvolvidos pelo museu, destinados a diferentes públicos e articulados com diferentes instituições. f) Programa de pesquisa, aquele que contempla o processamento e a disseminação de informações, destacando as linhas de pesquisa institucional e de projetos voltados para estudos de público, de patrimônio cultural, de museologia, de história institucional e de outros estudos. g) Programa arquitetônico, aquele que trata da identificação, da conservação e da adequação dos espaços livres e construídos, bem como das áreas de entorno da instituição, contendo descrição dos espaços e instalações, além de informar sobre os aspectos de acessibilidade, conforto ambiental, circulação, identidade visual e possibilidades de expansão. h) Programa de segurança, aquele que trata de todos os aspectos relacionados à segurança do museu, da edificação, do acervo e dos públicos interno e externo, incluindo além de sistemas, equipamentos e instalações, a definição de rotinas de segurança e estratégias de emergência. i) Programa de financiamento e fomento, aquele que trata do planejamento de estratégias voltadas para captação, aplicação e gerenciamento dos recursos econômicos oriundos de diversas fontes. 30 contribuam para dinamização da unidade, de acordo com o estabelecido em seu Plano Museológico. § 2°. As associações permissionárias poderão explorar diretamente as atividades referidas no caput ou transferir a terceiros a sua exploração, responsabilizando-se por esta transferência, desde que com prévia e expressas anuência da Unidade Museológica. § 3°. Todo e qualquer investimento, benfeitoria e obra das Associações a serem realizados nas dependências da Unidade Museológica, dependerão de autorização previa de sua Direção. § 4°. As Associações deverão responder por todos os encargos e despesas referentes à área cedida, bem como deverá restituí-la, ao final da permissão, sem qualquer ônus para o Iphan, com todas as benfeitorias e instalações permanentes executadas durante a vigência da permissão, tudo em perfeito estado de conservação. § 5º. As Associações permissionárias assumirão integral responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio da Unidade Museológica ou de terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas nas áreas cedidas. Art. 4º. As atividades realizadas no espaço objeto da Permissão de Uso deverão ser autorizadas e supervisionadas pela Direção da Unidade Museológica, que poderá, a qualquer momento, determinar a sua suspensão, mediante revogação do Termo respectivo, caso seu desenvolvimento entre em conflito com o funcionamento da Unidade. § 1º. Nos Termos de Permissão de Uso deverá constar dispositivo específico determinando que as Associações reservem, no mínimo, 70% (setenta por cento) da totalidade dos recursos por elas obtidos para aplicação nas atividades típicas da Unidade Museológica. § 2º. As permissões outorgadas serão fiscalizadas por servidor expressa e especialmente designado pelo dirigente da Unidade Museológica, ao qual incumbirá, além da fiscalização, a elaboração de relatórios semestrais contendo, dentre outros dados, aqueles relacionados com as contas das Associações. § 3º. Para fins de acompanhamento, as Unidades Museológicas deverão, a qualquer tempo, solicitar informações às Associações que visem verificações de contas e balanços. Art. 5º. As Unidades Museológicas deverão informar ao Departamento de Museus sobre cada uma de suas permissões de uso, encaminhando cópia do respectivo Termo. Art. 6º. As Unidades Museológicas vinculadas ao Iphan deverão se adequar no prazo máximo de 90 (noventa) dias às disposições desta Portaria. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA 31 Exemplo de REGIMENTO INTERNO: MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI CAPÍTULO I: CATEGORIA E FINALIDADE Art. 1º O Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na forma do disposto no Decreto nº 4.724, de 9 de junho de 2003. Art. 2º O MPEG, como um centro nacional de pesquisa, de intercâmbio científico, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico, tem por finalidade produzir e difundir conhecimentos e acervos científicos sobre sistemas naturais e sócio-culturais relacionados à Amazônia. Art. 3º Ao MPEG compete: I - executar programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento técnico-científico, no âmbito de suas finalidades; II - promover a difusão do conhecimento técnico-científico; III - promover ou patrocinar a formação e especialização de recursos humanos no âmbito de suas finalidades; IV - desenvolver e comercializar produtos e serviços decorrentes de suas pesquisas, contratos, convênios, acordos e ajustes, resguardados os direitos relativos à propriedade intelectual; V - promover, patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico; VI - divulgar e manter acervo científico e de documentação, biblioteca especializada. CAPÍTULO II: ORGANIZAÇÃO Art. 4º O MPEG tem a seguinte estrutura: 1.Diretoria; 2.Conselho Técnico-Científico; 3.Coordenação de Planejamento e Acompanhamento; 3.1. Serviço de Processamento de Dados; 4.Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação; 4.1.Serviço da Estação Científica Ferreira Penna; 4.2.Serviço de Campo da Estação Científica Ferreira Penna; 5.Coordenação de Ciências Humanas; 6.Coordenação de Botânica; 32 7.Coordenação de Ecologia e Ciências da Terra; 8.Coordenação de Zoologia; 9.Coordenação de Comunicação e Extensão; 9.1.Serviço de Parque Zoobotânico; 10.Coordenação de Museologia; 10.1.Serviço de Educação e Extensão; 11.Coordenação de Documentação e Informação; 11.1.Biblioteca; 12. Coordenação de Administração; 12.1.Serviço de Orçamento e Finanças; 12.2.Serviço de Recursos Humanos; 12.3.Serviço de Material e Patrimônio; 12.4.Serviço de Campus de Pesquisa; 12.5.Serviços Gerais. Parágrafo único. A estrutura da Unidade de Pesquisa e os cargos em comissão são os descritos neste artigo, ficando vedada a criação, ainda que de modo informal, de quaisquer outros órgãos ou funções, salvo as prevista no art. 25 deste Regimento Interno e desde que não haja, em decorrência disso, aumento de despesa. Art. 5º O MPEG será dirigido por Diretor, as Coordenações por Coordenador e os Serviços por Chefe, cujos cargos em comissão serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Diretor contará com dois auxiliares, sendo um deles responsável pelas atividades de comunicação social, e o outro pelas atividades jurídicas e propriedade intelectual. Art. 6º O diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. § 1º O diretor e os demais ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados pelos titulares e nomeados pelo diretor. § 2º Exonerado o diretor nomeado na forma do caput deste artigo, o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia nomeará diretor interino e o CTC encaminhará ao Ministério da Ciência e Tecnologia solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação do diretor. CAPÍTULO III: CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO Art. 7º O Conselho Técnico-Científico - CTC é unidade colegiada com função de orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e tecnológicas do MPEG. Art. 8º O CTC contará com dez membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, e terá a seguinte composição: I - o Diretor do MPEG, que o presidirá; 35 Art. 14. À Coordenação de Botânica compete programar, coordenar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas nas áreas de Morfologia (Anatomia e Palinologia), Taxonomia, Botânica Econômica e Ecologia Vegetal. Art. 15. À Coordenação de Ecologia e Ciências da Terra compete programar, coordenar, estimular e desenvolver estudos e pesquisas nas áreas de geociências e ecologia. Art. 16. À Coordenação de Zoologia compete desenvolver estudos e pesquisas sobre biossistemática, biogeografia e ecologia animal. Art. 17. A Coordenação de Comunicação e Extensão compete a disseminação e divulgação de conhecimentos e acervos científicos sobre a Amazônia, nas áreas de atuação do MPEG. Parágrafo único. Ao Serviço de Parque Zoobotânico compete gerenciar, conservar e difundir conhecimentos sobre os acervos florísticos e faunísticos existentes no Parque Zoobotânico, cooperando para evitar sua extinsão. Art. 18. À Coordenação de Museologia compete promover a pesquisa e a comunicação museológica expositiva e educativa do MPEG. § 1º. Ao Serviço de Educação e Extensão Cultural compete executar programas educativos de acordo com o nível de interesse específico dos diversos segmentos da população, grau de escolaridade e faixa etária, e ainda manter e dinamizar a Coleção Didática Emília Snethlage e a Biblioteca de Ciências Clara Maria Galvão. Art. 19. À Coordenação de Documentação e Informação compete gerenciar, preservar e disseminar informações e documentos sobre as áreas de atuação do MPEG. Parágrafo único. À Biblioteca compete reunir, selecionar, tratar, armazenar, preservar e divulgar material bibliográfico e informações nas áreas de especialização do MPEG e sobre a Amazônia. Art. 20. À Coordenação de Administração compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas às áreas de recursos humanos, contabilidade, orçamento, finanças, material, patrimônio, almoxarifado, compras, suprimentos, importação, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, vigilância, transporte, manutenção, terceirização, serviços gerais e os demais aspectos administrativos, inclusive os convênios e demais instrumentos congêneres de cooperação. § 1º. Ao Serviço de Orçamento e Finanças compete executar e controlar as atividades relacionadas com o orçamento e programação financeira anual, seguindo as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Financeiro, como também do Ministério. § 2º. Ao Serviço de Recursos Humanos compete executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, seguindo as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, como também do Ministério. 36 § 3º Ao Serviço de Material e Patrimônio compete controlar a execução das atividades de administração de material, patrimônio, almoxarifado, contratação de obras e serviços. § 4º. Ao Serviço de Campus de Pesquisa compete organizar, controlar e acompanhar as atividades de apoio administrativo operacional do campus de pesquisa em articulação com a Coordenação Administrativa. § 5º. Aos Serviços Gerais compete executar as atividades de transporte, protocolo, arquivo e reprografia; execução dos serviços de limpeza, conservação, jardinagem, reparos e restauração de imóveis, móveis, instalações sanitária, elétricas, hidráulicas; vigilância, recepção, portaria, zeladoria; controle dos gastos com energia elétrica e telefonia; administração de contratos. CAPÍTULO V: ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 21. Ao Diretor incumbe: I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do MPEG; II - exercer a representação do MPEG; III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico - CTC; IV - executar as demais atribuições que lhe forem conferidas em ato específico de delegação de competência. Art. 22. Aos Coordenadores incumbe coordenar e supervisionar a execução das várias atividades a seu cargo. Art. 23. Aos Chefes de Serviço incumbe realizar tarefas. CAPÍTULO VI: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. O Instituto celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (SCUP) do Ministério da Ciência e Tecnologia um compromisso de gestão em que serão estabelecidos os compromissos da equipe de gestão da Unidade e da SCUP com a finalidade de assegurar a excelência científica. Art. 25. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura organizacional do MPEG. Poderá, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do MPEG. Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa. 37 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE MUSEUS: EXEMPLO DE ESTATUTO Estatuto da Associação de Amigos do Museu Aeroespacial CAPÍTULO I: Denominação, Sede, Finalidade, Duração. Art. 1º - A Associação dos Amigos do Museu Aeroespacial (AMAERO) é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º - A AMAERO é composta por pessoas físicas e/ou jurídicas, tendo a Cidade do Rio de Janeiro como sede e foro, podendo, a critério da Diretoria, nomear representantes ou correspondentes, no Brasil ou no exterior, sendo sua sede estabelecida à Av. Mal. Fontenelle 2000, Sulacap, Rio de Janeiro – RJ, em sala cedida pelo Museu Aeroespacial, em documento próprio. Art. 3º - A AMAERO tem por finalidade prestar apoio ao Museu Aeroespacial, promovendo o aprimoramento e o desenvolvimento de suas atividades e ainda, difundir a ação do Museu Aeroespacial junto ao público, cabendo em especial: a) Adquirir peças para o acervo do Museu Aeroespacial, de acordo com a política de aquisição previamente estabelecida; b) Auxiliar o programa de processamento técnico, de conservação e restauração, dos acervos museológico, bibliográfico e iconográfico do Museu Aeroespacial; c) Apoiar e/ou promover cursos, conferências, seminários sobre assuntos específicos da área de atuação da aviação brasileira; d) Incentivar estudos e pesquisas nas áreas ligadas ao Museu Aeroespacial; e) Incentivar e apoiar a realização de exposições temporárias e itinerantes, que visem a divulgação do acervo do Museu Aeroespacial; f) buscar meios para o custeio das atividades e eventos promovidos pelo Museu Aeroespacial; g) Estabelecer e manter intercâmbio com outras instituições congêneres, no país e no exterior; e h) Promover a obtenção de recursos, subvenções e doações, destinadas ao desenvolvimento e execução de projetos e programas do Museu Aeroespacial. CAPÍTULO II: Quadro Social Art. 4º - O número de associados é ilimitado, podendo participar do quadro social pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos, pessoalmente, pelas obrigações sociais contraídas pela Associação. Art. 5º - As pessoas jurídicas que venham se associar deverão submeter à aprovação da Diretoria o nome de até duas pessoas físicas, com poderes para representá-las na AMAERO. Parágrafo único – Os representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que seguida a norma contida neste artigo. Art. 6º - A admissão de associados será precedida de proposta assinada pelo candidato, ou a convite da Diretoria da AMAERO. 40 10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo. Art. 16 - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes com direito a voto. Art. 17 - A primeira Assembléia Geral Ordinária, será realizada no máximo em 30 (trinta) dias após a constituição da AMAERO, com o objetivo de eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, e os membros da Diretoria, bem como estabelecer os valores e periodicidade das contribuições sociais. Art. 18 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou pelo seu substituto legal, ou por convocação de no mínimo 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 19 - À Assembléia Geral Ordinária compete: a) examinar e pronuncia-se sobre o relatório do balanço e da situação financeira do exercício anterior, após aprovação pelo Conselho Fiscal; b) apreciar os planos de ação da Diretoria Executiva; c) fixar o número de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; e d) eleger, dentre os associados com direito a voto, os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, cujos mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo para: a) decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da Associação e/ou de seus associados; b) deliberar sobre reforma do Estatuto vigente; e c) decidir sobre a dissolução da Associação. Art. 21 - As decisões das Assembléias Gerais, serão tomadas por maioria simples de voto, exceto quanto à dissolução da Associação, que será por 3/4(três quartos) dos votos. CAPÍTULO VII: Conselho Deliberativo Art. 22 - O Conselho Deliberativo é o órgão orientador da AMAERO, eleito pela Assembléia Geral, constituído por 15 (quinze) associados em pleno gozo de seus direitos, de reconhecida capacidade e competência em assuntos culturais e aeronáuticos, pelo Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica e pelo Diretor do Museu Aeroespacial, como membros natos. Parágrafo primeiro - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, serão eleitos por seus pares, permitida a reeleição. Art. 23 - O Conselho Deliberativo se reunirá por convocação do seu Presidente e as atas das reuniões serão lavradas em livro próprio. 41 Art. 24 - O mandato dos Conselhos é pessoal, não podendo ser exercido por delegação. Art. 25 - Para que as reuniões do Conselho Deliberativo possam se instalar e deliberar, será necessária a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros. Art. 26 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos de seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou seu substituto o voto de desempate. Art. 27 - O Conselho Deliberativo convocará membros da Diretoria Executiva, às reuniões, quando a julgamento de seu Presidente se fizer necessário. Art. 28 - O Conselho Deliberativo tem como incumbência: a) estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da AMAERO, verificar e acompanhar a execução, conforme o Estatuto; b) designar os membros da Diretoria Executiva, cujos mandatos serão de dois anos; c) autorizar a Diretoria Executiva a comprar ou alienar bens, contrair empréstimos, emitir cheques e tributos, dar garantias e contratar pessoal; d) apreciar proposta e modificações do Regimento Interno da AMAERO, apresentadas pela Diretoria Executiva, bem como aprová-lo; e) outorgar Títulos de associado honorário às pessoas que houveram prestado serviços relevantes à Associação, ao Museu Aeroespacial, ou à cultura aeronáutica, nos termos deste Estatuto f) deliberar sobre a exclusão de associados, em qualquer categoria. g) examinar anualmente a proposta de Plano de Ação da Diretoria Executiva; h) apreciar anualmente o parecer do Conselho Fiscal, bem como as demonstrações financeiras e o orçamento anual, encaminhadas e apresentadas pela Diretoria Executiva; e i) fixar o valor das contribuições relativas às categorias de sócios. Art. 29 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: convocar e presidir as reuniões do órgão, convocar e presidir a Assembléia Geral, representar o Conselho Deliberativo. Art. 30 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente do Conselho Deliberativo em suas ausências e impedimentos. Art. 31 - Caberá ao Secretário lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO VIII: DIRETORIA EXECUTIVA Art. 32 - A Diretoria Executiva compor-se-á dos seguintes membros: a) Diretor Executivo b) Diretor Adjunto c) Tesoureiro Art. 33 - Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular suas funções com as de membros da Diretoria Executiva. 42 Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva: a) promover a realização dos objetivos da AMAERO; b) administrar a AMAERO, executando as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo; c) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; d) elaborar e/ou reformar o Regimento Interno para apreciação do Conselho Deliberativo; e) elaborar projeto de reforma deste Estatuto, a ser submetido ao Conselho Deliberativo, que apresentará à Assembléia Geral Extraordinária, na forma estatutária; f) assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio – cultural ou educacional da AMAERO; g) admitir, licenciar e demitir pessoal, quando autorizado pelo Conselho Deliberativo; h) administrar as finanças da AMAERO, investindo os recursos existentes, emitir cheques, e títulos, assinar contratos e outorgar garantias, quando necessário, com aprovação do Conselho Deliberativo; i) fixar os valores dos serviços a serem prestados pela AMAERO; e j) submeter ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, anualmente, a proposta do Plano de Ação da AMAERO. Art. 35 - São atribuições do Diretor Executivo: a) superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à administração da AMAERO; e b) cumprir e fazer cumprir os dispositivos do Estatuto e deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo. Art. 36 - São atribuições do Diretor Adjunto: a) substituir o Diretor Executivo em sua ausência ou impedimentos; e b) assistir o Diretor Executivo em suas obrigações na administração da AMAERO. Art. 37 - Compete ao Tesoureiro: a) gerir as finanças e a contabilidade da AMAERO; b) assinar, juntamente com o Diretor Executivo, os cheques, ordens de pagamento, os atos e documentos que envolvam obrigações sociais, inclusive empréstimos e financiamentos; e c) desempenhar encargos correlatos, atribuídos pelo Diretor Executivo. CONSELHO FISCAL Art. 38 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico-financeira da AMAERO, compor-se-á de 03 (três) membros efetivos, e de suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral, dentre os associados com direito a voto. Art. 39 - O Conselho Fiscal deverá se reunir 4 (quatro) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. Parágrafo único – No caso de impedimento de membros efetivos do Conselho Fiscal, serão convocados membros suplentes.
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