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Os Conselhos de Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) - Papel, Funções e Desafios, Notas de estudo de Enfermagem

Este documento discute o papel dos conselhos de saúde no sistema único de saúde (sus) brasileiro. Ele aborda suas atribuições legais, a interação com outras instituições e a importância na construção do sus. Além disso, o texto detalha os esforços realizados pelos conselhos de saúde e os desafios atuais.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 02/03/2011

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Baixe Os Conselhos de Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) - Papel, Funções e Desafios e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! DISQUESAÚDE 0800611997 www.saude.gov.br Sistema Único deSaúde 9 78 8 5 3 3 4 0 3 26 0 ISBN 85 -334 -0326- 7 Conselho Nacional deSaúde GOVERNO FEDERAL Trabalhandoem todooBrasil MINISTÉRIO DA SAÚDE Conselho Nacional de Saúde Brasília-DF 2002 Série Histórica do CNS, n. 1 Série I. História da Saúde no Brasil; n.1 Reimpressão 12. As raízes do controle social na área da saúde no Brasil .............. 25 13. O controle social e os Conselhos de Saúde ................................ 26 14. Aspectos da conjuntura da Reforma Sanitária Brasileira .............. 27 Anexo I : Exemplos de questões pendentes na organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde ................................................ 35 O FINANCIAMENTO DO SUS: a Emenda Constitucional n.º 29 (PEC da Saúde) e o desafio do compromisso com a eficiência e a eficácia social do SUS ................................................ 43 1. O desafio da eficácia no SUS........................................................ 45 2. Diretrizes Preliminares para a Aplicação do Disposto na Emenda Constitucional n.o 29........................................................ 50 3. Responsabilidades e obrigações das três esferas de governo com a emenda constitucional n.º 29/2000..................................... 55 4. O Plano de Saúde de todos os brasileiros..................................... 56 Anexo II: Acesso e utilização de serviços de saúde .............................. 59 Apresentação Estas reflexões e questões pendentes foram geradas no processo de acumulação de experiências nos dez anos da organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Neste processo, além das atividades permanentes de apoio e interação com os Conselhos de Saúde, as suas Secretarias Executivas puderam avaliar mais claramente, momentos específicos de intensa troca de experiências, que foram os encontros de Conselhos, de Conselheiros e das próprias Secretarias Executivas. Enquanto reflexões, sua finalidade é a de subsidiar os Conselhos de Saúde, visando confirmá-las, aprimorá-las e revisá-las, à luz das realidades do SUS em cada município, unidade federada em nível nacional. O texto é por isso, versão ainda provisória, consensada na reunião das Secretarias Executivas dos Conselhos de Saúde Estaduais, do DF e Nacional, realizada em 27 e 28 de novembro de 2000. Poderá tornar-se mais permanente através de possíveis futuros textos, de caráter avaliativo ou deliberativo, por parte dos Conselhos de Saúde das três esferas de Governo. Sua divulgação desde já, visa ampliar o leque de contribuições. Consta também nesta publicação, materiais bastante oportunos, gerados no Conselho Nacional de Saúde, acerca da Emenda Constitucional do Financiamento do SUS, e diretrizes para a sua aplicação pelos municípios, estados, DF e União. Nelson Rodrigues dos Santos Secretaria Executiva do CNS 6 9 1. ATRIBUIÇÕES LEGAIS E O ESPAÇO DE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE A lei confere aos Conselhos de Saúde as atribuições de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, atribuições estas que são também do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo. Por isso, segundo a lei, os Conselhos de Saúde “atuam na”, compartilhando suas atribuições com os Gestores propriamente ditos (Ministério e Secretarias de Saúde) e as Casas Legislativas (Congresso Nacional, Assembléias Estaduais e Câmaras de Vereadores). Ao integrarem o Poder Público e o Estado, os Conselhos de Saúde têm diante de si a definição do seu espaço privilegiado de atuação onde devem exercer as suas atribuições. Nesse aspecto, é importante destacar que a grande amplitude e diferenciação desse espaço, inclui os demais órgãos do Poder Executivo, os Tribunais de Contas vinculados ao Poder Legislativo, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Aqui reside uma das estratégias centrais dos Conselhos de Saúde, que é a realização das suas atribuições legais no processo da permanente construção das suas articulações e relações especiais com os Gestores do SUS e com as Casas Legislativas. Com relação às duas atribuições legais, cabe ainda uma consideração: a atuação na formulação de estratégias diz respeito a uma postura combativa/ ofensiva/criadora de construção do novo modelo, e a atuação ao controle da execução das políticas, a uma postura defensiva, contra os desvios e distorções. Essas duas visões devem ser relativizadas: a atuação na formulação não deve ser vanguardista e isolada, mas sempre que possível, articulada e sinérgica com o Gestor do SUS (que tem assento no Conselho de Saúde), e o Poder Legislativo, sem qualquer prejuízo da autonomia e agilidade próprias do Conselho. Por outro lado, a atuação no controle da execução não deve ser meramente da fiscalização tradicional burocrática, mas sim de acompanhamento permanente da execução dos programas prioritários do SUS, de pesquisas por amostragem de usuários, prestadores e profissionais, e de indicadores de saúde. Isso, com o cuidado de não responsabilizar somente os serviços de saúde por todas as agressões à saúde dos cidadãos, que é também de origem social, econômica, racial, etária e de gênero. 10 2. OS OBJETIVOS E OS GRANDES OBJETOS DE ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE Objetivos: Contribuir para a Gestão no âmbito dos princípios do SUS, especialmente nos aspectos: 1. Situação de saúde da população sob o ângulo dos riscos sociais e epidemiológicos, dos direitos de cidadania dos grupos populacionais e de cada indivíduo. 2. Prioridades das intervenções (ofertas de serviços) de promoção, proteção e recuperação da Saúde da coletividade e de grupos de riscos. 3. Formulação de diretrizes e estratégias das intervenções do SUS (oferta de serviços), levando em conta a relação custo-benefício. 4. Formulação de diretrizes e estratégias para o processo de planeja- mento, compromissos de metas, orçamentação e execução orça- mentária. 5. Acompanhamento e avaliação do processo de execução dos planos, do orçamento e do cumprimento de metas, em função dos resulta- dos e impacto na saúde da população geral e dos grupos de riscos, no âmbito das responsabilidades e atribuições legais do Gestor. 6. Receber dos demais órgãos da Gestão, todas as informações necessárias ao cumprimento das atribuições legais do Conselho de Saúde, em relações de parceria e sinergismo. Objetos: 1. O estado de saúde da população, identificado por indicadores sociais, epidemiológicos e pelas entidades representantes da população usuá- ria, visando orientar os Conselhos de Saúde sobre as prioridades e as estratégias a serem assumidas pelos Gestores. 2. Os princípios constitucionais da universalidade, eqüidade, integrali- dade, descentralização, hierarquização/regionalização e participação, que constituem o referencial da construção do novo modelo assisten- cial e de gestão. 3. O velho modelo assistencial de saúde que privilegia os interesses dos fabricantes e fornecedores privados de medicamentos e equipa- mentos médico-hospitalares e serviços de saúde transformados em meras mercadorias, e que persistem em colocar o lucro máximo, 11 sempre acima dos direitos da saúde da população usuária. Na oferta deserviços predomina a assistência às doenças, com alta porcen- tagem de assistência evitável ou desnecessária. Os valores desse modelo são a produção quantitativa de serviços, de média e alta complexidade, demanda espontânea a estes serviços, o lucro, o classismo e a exclusão. 4. O novo modelo assistencial de saúde, que privilegia os interesses e direitos de cidadania da população usuária, partindo sempre das suas necessidades, identificadas pelos indicadores sociais, epidemiológicos e pelas informações das entidades representantes dos usuários. Na oferta de serviços predomina a defesa da vida e a proteção da saúde, sem deixar de assistir os doentes, a partir de rede de Atenção Básica à Saúde resolutiva, eqüitativa e de acesso universal. 5. O velho modelo de gestão financeira, de materiais e de pessoal, e os instrumentos gerenciais que realizam o velho modelo assistencial. 6. O novo modelo de gestão financeira, de materiais e de pessoal, ade- quando ou criando novos instrumentos gerenciais que constróem o novo modelo assistencial. 7. As entidades e instituições representadas nos Conselhos de Saúde, visando sua permanente informação e alimentação com todas as deliberações, formulações e discussões consensuadas e aprovadas nas reuniões plenárias dos Conselhos. 14 4. RELAÇÕES ENTRE OS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS E ENTIDADES DENTRO DE CADA CONSELHO Cada um dos quatro segmentos que integram obrigatoriamente o Conselho de Saúde (Usuários, Prestadores de Serviços, Profissionais e Governo), são naturalmente defensores das reivindicações específicas do segmento e dos associados das entidades, que por sua vez, foram criadas para dirigir a conquista dessas reivindicações. O funcionamento dos Conselhos de Saúde foi revelando que a simples soma das reivindicações e “direitos” de cada segmento, entidade e instituição, não é a mesma coisa que a realização das diretrizes da eqüidade e universalidade, através de metas e etapas concretas e realistas. Nem os recursos públicos crescem segundo a simples soma dos direitos e reivindicações de todos os segmentos e entidades. Daí, decorreu o crescente exercício das articulações e negociações entre as entidades e segmentos, sempre em busca de avanços e conquistas a favor do SUS, da cidadania e do novo modelo assistencial e de gestão, e que ao mesmo tempo satisfaça, ainda que parcial e gradativamente, os interesses e reivindicações de cada segmento e entidade. Este exercício e busca vêm caracterizando os Conselhos de Saúde como órgãos colegiados heterogêneos, plurais e conflituosos entre os segmentos e entidades, e ao mesmo tempo, tornando-os competentes e maduros para negociar interesses e conflitos a favor de conquistas parciais e gradativas do SUS, seus princípios e do novo modelo. Pode-se hoje reconhecer, que os Conselhos de Saúde vêm acumulando a experiência de constituir um palco de disputa de projetos de sociedade, com origem em cada um dos quatro segmentos nele representados, e por vezes de cada entidade, porém, uma disputa que vem se limitando e direcionando ao espaço da construção da cidadania da Saúde e do SUS. É a característica legal dos Conselhos de Saúde, de serem simultaneamente Sociedade e Estado, que lhes confere esta delimitação e direcionamento. Por isso, as disputas dos vários projetos de Sociedade não podem nem devem trazer para dentro dos Conselhos, os confrontos: Situação governamental X Oposição; Um partido X Outro partido; Estado X Sociedade; Corporação X Corporação; 15 Corporação X Sociedade; e outros. Estes conflitos são próprios das lutas democráticas, mas que no caso da Saúde já avançaram e pactuaram na Constituição e na Lei, para construir um sistema de cidadania, pluripartidário e social. Basta observar o mapa dos partidos nos municípios e estados há três gestões (últimos 12 anos), para constatar a “pluripartidarização” e continuidade do compromisso efetivo com o SUS, com os municípios “puxando” o processo, secundados pelos estados. 16 5. CRITÉRIOS BÁSICOS DA ELABORAÇÃO DAS PAUTAS DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO DE SAÚDE É indispensável que os Conselhos de Saúde formulem sua Agenda de Temas Básicos na construção do SUS na sua área, com a necessária agilidade para acompanhar ou antecipar-se à Agenda Básica do Gestor correspondente, pois este é o responsável direto da construção do SUS. É imprescindível para o Conselho de Saúde articular canais de informações estratégicas sobre a agenda real dos temas e iniciativas do gestor. Sob as condições acima referidas, os temas de cada reunião do plenário do Conselho, tanto na formulação de estratégias, como no controle das políticas, devem ser priorizados segundo três critérios iniciais: a) Pertinência – O assunto é tanto mais pertinente quanto mais ligado às bases da construção do SUS e do novo modelo assistencial, re- fletidas na Constituição Federal, nas Leis Nacionais, nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas dos Municípios e nas Normas Básicas das Comissões Intergestores Tripartite e Bipartites. b) Relevância – A experiência acumulada e o senso comum do plenário de cada Conselho, possibilita identificar os temas mais ligados às causas e menos às conseqüências, mais ao atacado e menos ao varejo, mais ao prioritário e menos ao secundário, enfim, os mais relevantes. Deve-se lembrar contudo, que a prioridade dos mais rele- vantes, não deve excluir o conjunto dos temas secundários, conse- qüências, do varejo, que, ao serem analisados no conjunto, propor- cionam um exercício e aprendizado permanente para o Conselho che- gar com realismo nas causas e estabelecer suas estratégias. c) Oportunidade – É a sensibilidade e visão política que a partir da avalia- ção da conjuntura, indica para o Conselho, os momentos mais ou menos oportunos para a sua intervenção, porque se obriga a avaliar as demais fontes de interesses e poderes, também envolvidas com o tema, e suas mobilizações em torno dele. Este senso de oportuni- dade ajuda a ampliação das alianças necessárias e por vezes impres- cindíveis, na Sociedade, no Poder Legislativo, no Poder Executivo e em outras instâncias. Mesmo que o tema seja pertinente e relevante, pode necessitar de melhor preparo, alianças e oportunidade, ou pelo contrário, pode necessitar posicionamento imediato do Conselho. 19 7. O PAPEL DAS COMISSÕES DOS CONSELHOS DE SAÚDE As Comissões do Conselho de Saúde podem estar previstas na própria Lei ou Decreto que cria o Conselho, ou podem ser instituídas pelo seu plenário, preferentemente constando no Regimento Interno, a não ser que sejam Comissões Provisórias ou Grupos de Trabalho. Em qualquer dos casos, o caráter deliberativo do Conselho de Saúde é privativo do seu plenário. As Comissões e Grupos de Trabalho têm finalidade exclusiva de assessorar o plenário do Conselho, fornecendo-lhe subsídios de discussão para deliberar sobre formulação de estratégias e controle da execução de políticas de saúde. Só para exemplificar, a Lei 8.080/90 atribui às Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde, a finalidade de articular políticas e programas de interesse da saúde. O plenário do CNS, através de uma definição interna, assim completou: “as Comissões e Grupos de Trabalho não são deliberativos, nem normatizadores nem programadores; devem recolher e articular as políticas, normas e programas das instituições e setores de interesse para o SUS, visando a sua consolidação para subsidiar o plenário do Conselho, que então considera a validade ou não, de deliberar”. 20 8. RELAÇÕES DOS CONSELHOS DE SAÚDE COM AS ENTIDADES E SEGMENTOS REPRESENTADOS NO CONSELHO O rico exercício das articulações e negociações na busca dos consensos em torno de temas estratégicos na construção do SUS, assim como nos esforços de convencimento e negociação transparente dos dissensos, evitando- se os confrontos, vem configurando os Conselhos de Saúde como novos coletivos. Inusitados, devido a sua diversidade e conflituosidade internas, mas cada vez mais articulados em torno da consciência e da construção do SUS. Este novo coletivo vai construindo uma nova cultura política, que busca informações, analisa, avalia, formula estratégias e controla a execução das políticas de saúde, e esta nova cultura política já não corresponde à simples soma das culturas políticas de cada um dos quatro segmentos básicos e das entidades que integram o Conselho. Daí a necessidade dos Conselheiros assumirem, gradativamente, a disposição consciente de retornar permanentemente para as suas entidades, tanto as deliberações do Conselho, como também as discussões que geraram as deliberações, com o objetivo de conquistar a adesão e mobilização das entidades, através das suas diretorias e assembléias. Aí reside o grande potencial da força política dos Conselhos de Saúde, e suas deliberações somente terão poder de mudanças para a construção do SUS, na medida que as entidades priorizem nas suas agendas de pressões e mobilizações, as deliberações dos Conselhos. Por isso, o único limite do Controle Social através dos Conselhos de Saúde, será o grau de organização e mobilização de toda a sociedade na construção do Estado Democrático. Sob este ponto de vista, é desejável e legítimo que cada Conselheiro reconheça e assuma suas duas faces complementares de atuação: a da cultura política do coletivo homogêneo da sua entidade ou instituição de origem, e a da cultura política do coletivo heterogêneo do Conselho de Saúde. 21 9. RELAÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE COM O PODER LEGISLATIVO A realização da reivindicação extremamente desejada pelas entidades e instituições para os Conselhos serem reconhecidos e criados em lei, requer uma mobilização competente perante os Vereadores nas Câmaras Municipais, Deputados Estaduais nas Assembléias Estaduais e Deputados Federais e Senadores no Congresso Nacional. A competência dessa mobilização deve, evidentemente, ser em função dos princípios do SUS e da composição democrática do Conselho, através das entidades mais representativas dos quatro segmentos (Usuários, Prestadores de Serviços, Profissionais e Gestores/ Governo), garantindo que o caráter “pluralista” do Conselho seja o mesmo da Sociedade de cada Município e Estado. Inclusive porque a composição da sociedade muda (às vezes muito) entre os Estados e entre os Municípios. As entidades e instituições representadas nos Conselhos de Saúde, e os próprios Conselheiros, ainda não desenvolveram suficientemente as imprescindíveis articulações com o Poder Legislativo do seu município, estado e da União. Aparentemente, há um razoável equívoco de limitar os esforços e conquistas da Democracia Participativa, somente ao Poder Executivo. Este equívoco pode agravar-se ao considerarmos que o Poder Legislativo é historicamente, o mais sensível à construção da Democracia e do Estado Democrático. É o primeiro que altera sua rotina de atividades, às vezes profundamente, sempre que a sociedade se organiza e se mobiliza com mais vigor. Foi o Legislativo que legou à sociedade brasileira a Constituição Cidadã, quando esta se mobilizou vigorosamente pelo final da ditadura e volta do Estado de Direito, e logo em seguida, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais. O Legislativo votou a CPMF quando as entidades e instituições se mobilizaram pelo SUS, mesmo com o risco da armadilha financeira que acabou acontecendo. Agora, cinco anos após, com nova mobilização da sociedade, reforçada pelas instituições públicas de saúde, foi o Legislativo, que votou a Emenda Constitucional n.º 29, para o financiamento do SUS, que, apesar de estar aquém do necessário, significa grande avanço em relação à situação anterior, e coloca mais uma vez a construção do SUS na resistência ao perverso processo econômico-financeiro que obstaculiza as políticas sociais do país. Cabe lembrar que além do Legislativo, devem ser buscadas permanentemente parceria e sinergismo com o Ministério Público, Tribunais de Contas e demais instituições e entidades do campo da defesa do consumidor e do controle social. 24 11. O CONTROLE SOCIAL E A DEMOCRATIZAÇÃO DOS GOVERNOS E DO ESTADO NO BRASIL Controle social é aqui entendido como o controle sobre o Estado pelo conjunto da Sociedade Organizada em todos os segmentos sociais. Evidentemente, esse controle deve visar o benefício do conjunto da sociedade, e deve ser permanente. Por isso, quanto mais os segmentos da sociedade se mobilizarem e se organizarem, maior será a pressão e o resultado, para que seja efetivado o Estado Democrático. Assim, a democracia representativa que aguarda a cada quatro anos, a eleição de representantes da sociedade (Poder Executivo e Legislativo), passa gradativamente a se completar com as várias formas de Democracia Participativa, que as conquistas sociais e democráticas vão realizando. No momento, este processo atinge crescentemente os Governos Municipais. 25 12. AS RAÍZES DO CONTROLE SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO BRASIL Já no início do século passado, os movimentos trabalhistas urbanos criam as Caixas de Aposentadorias e Pensões, que são transformadas nos Institutos de Aposentadorias e Pensões–IAPs, com forte peso dos sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, em relação ao Governo Federal, na sua organização e gestão, inclusive, da assistência médico-hospitalar. Este é o primeiro “embrião” marcante, de controle por parte de um único segmento da sociedade, os sindicatos urbanos. Outras atividades de controle por outros segmentos e grupos de interesses vão se acumulando, até um segundo momento marcante, nos anos 70, quando se dá verdadeira explosão de migração populacional para as periferias das cidades grandes, conseqüência da enorme concentração da renda e desigualdade social na população. Houve, nessa ocasião, grande aumento na criação de associações de moradores, entidades religiosas, movimentos femininos, entidades filantrópicas e vários outros movimentos comunitários, que passaram a exercer atividades e pressões de controle, ainda fracionado por segmento, em função de reivindicações específicas, inclusive serviços de saúde, direcionadas principalmente às prefeituras municipais. Todas essas formas de pressões e controle, deram-se e continuam a se dar por iniciativas preponderantes dos movimentos e entidades da sociedade organizada. O controle social seria a resultante da articulação e da negociação dos interesses fracionados e específicos de cada segmento, a favor dos interesses e direitos de cidadania do conjunto da sociedade. Ao ser exercido pelo conjunto das entidades e instituições da sociedade organizada, tende a ser o controle mais efetivo e legítimo, a favor do conjunto da sociedade. 26 13. O CONTROLE SOCIAL E OS CONSELHOS DE SAÚDE Não se substitui o controle social pelos movimentos sociais da sociedade organizada, como os sindicais, os comunitários, os de defesa do consumidor, os partidos políticos e outros. É conquista das mobilizações sociais e democráticas dos anos 80, que se consolidaram na Constituição Federal de 88 e nas Leis 8.080/90 e 8.142/ 90. Ao integrar os Conselhos de Saúde na estrutura legal do Poder Executivo, esta conquista acrescenta uma trincheira decisiva para o controle social, que é um enclave do controle social dentro do Estado: os Conselhos Municipais de Saúde são órgãos das Secretarias Municipais de Saúde, os Conselhos Estaduais de Saúde, órgãos da Secretarias Estaduais de Saúde e o Conselho Nacional de Saúde, órgão do Ministério da Saúde. Estes novos órgãos do Poder Executivo possuem uma composição e papel de características inusitadas e diferenciadas: sua composição é tão heterogênea e plural quanto a própria sociedade – é constituída por Conselheiros: metade é das entidades representantes dos usuários, e na outra metade, além do Governo, entidades representantes dos prestadores de serviços e dos profissionais de saúde. Tamanha conquista democrática está à altura de um grande objetivo, que é o de assegurar a construção de um modelo assistencial baseado nos direitos de cidadania de toda a população, intersetorial, em defesa da vida e da saúde, e com acesso universal e eqüitativo a todos os níveis da atenção integral à saúde, da coletividade, dos grupos populacionais expostos a riscos específicos e de cada indivíduo. E tudo isso efetivado por um modelo de gestão descentralizado e participativo, que otimiza os resultados com qualidade, a custos perfeitamente viáveis para o PIB e para os orçamentos públicos. Sem a clareza do que significa este objetivo e o conseqüente compromisso, o controle social através dos Conselhos de Saúde fica exposto a pressões estreitas de tendências e grupos, da sociedade e do Governo, desviando-se da totalidade da sociedade e da cidadania. Fragiliza-se e descredibiliza-se. 29 e em qualidade, através da experiência acumulada, de inovações e ousadias, derrotas e avanços e seguramente, geração de conhecimentos novos, mantendo no horizonte, os princípios e diretrizes do SUS. Este verdadeiro coletivo nacional dos novos atores, ganha aos poucos matizes estrategistas, o que contribui para a irreversibilidade do processo. A partir de 1991, intensifica-se o processo da Reforma Sanitária com o início da construção de um sistema de cunho marcadamente social, que é o SUS. A municipalização avança com as NOBs, principalmente com a 93 e a 96, a Tripartite e Bipartites consolidam-se como formas imprescindíveis de pactuação das gestões federal, estadual e municipal. Os Conselhos de Saúde multiplicam-se, vão progressivamente funcionando com mais regularidade, buscando o cumprimento da paridade e representatividade das entidades e instituições na sua composição, e aprendendo a formular deliberações pertinentes, oportunas e efetivas. Os municípios ultrapassam a média de 12% dos seus orçamentos fiscais, destinada ao SUS, e à Atenção Básica à Saúde amplia-se e aprofunda-se, incluindo vastas camadas sociais antes excluídas do sistema. Esta avaliação positiva é contudo, apenas parte de uma avaliação mais ampla e fundamental, que inspira precaução, e relativisa o ângulo positivo. A avaliação mais ampla, aponta para uma conjuntura nacional da década anterior, dos anos 80, quando então a grande mobilização da sociedade, suas entidades e movimentos, balizou o final do regime autoritário-militar e os amplos debates e articulações que desaguaram na Assembléia Nacional Constituinte, e na Constituição Cidadã de 1988. A Reforma do Estado sinalizada pela Constituição, apontava para um Estado de Bem-Estar Social, isto é, um Estado que, refletindo toda a sociedade e suas demandas, tivesse duas características básicas: . Incentivador e indutor do desenvolvimento sócio econômico, com ba- se no processo produtivo industrial e agropecuário, altamente empre- gatício e utilizando ao máximo o grande potencial do mercado interno, e direcionador da inserção do país na globalização, em outro ângulo que não fosse a submissão do Sistema Financeiro Nacional e Interna- cional; e . Protetor dos direitos universais do ser humano e da cidadania, através de serviços públicos e regulação pública e da sociedade organizada, nas áreas da Previdência Social, Emprego, Saúde, Educação, Habi- tação, Ciência e Tecnologia, Saneamento e Meio Ambiente e outras. 30 A avaliação ampla, aponta também, que na década seguinte, dos anos 90, inicia-se reação e reaglutinação dos setores da elite nacional, mais sensíveis à “onda”, internacional de liberalização das leis de mercado, configurando-se internamente, estratégias de hegemonia de poder, voltadas para a inviabilização dos avanços sociais e desenvolvimentistas da Constituição. Como parte desta inviabilização, os orçamentos públicos destinados aos setores sociais (Previdência, Saúde, Saneamento, Habitação, Educação, Emprego, Ciência e Tecnologia, Política Fundiária e folha de pagamento dos servidores públicos), foram sendo ano após ano, restringidos e recanalizados para o pagamento dos juros e amortização da dívida pública, e com o agravante de que também ano após ano, os juros, amortizações e a própria dívida pública crescem a passos largos. Uma outra configuração de Estado desenvolve-se a partir de 1990, a custa de Emendas Constitucionais, Medidas Provisórias e Política Econômico- Financeira-Monetária, que não é o Estado sinalizado pela Constituição de 1988. Esta avaliação conjuntural ampla das décadas dos anos 80 e 90, entrando agora pelo 2000, dificilmente explica a persistência da construção do SUS desde 1991. Se, por um lado, essa construção não vem se dando na intensidade, velocidade e coerência com seus princípios e diretrizes, que foram previstos e desejados durante os debates e a votação das Leis 8.080/90 e 8.142/90, por outro lado, as heranças perversas do modelo assistencial pré-SUS, que resistem e perduram no interior de várias instituições integrantes do SUS, vêm perdendo terreno, anos após ano, para os avanços da construção do novo modelo assistencial, do SUS, seja no acesso universal, na eqüidade, na descentralização, na atenção básica à saúde, na integralidade, na intersetorialidade, e mais recentemente, no financiamento estável e gradativamente elevado (ainda que discretamente) nos próximos quatro anos, com a aprovação da Emenda Constitucional n.o 29, de 13.9.2000. O crescimento quantitativo e qualitativo dos novos atores, a partir de 1991, faz parte de um formidável e complexo conjunto de esforços, que vem possibilitando ao SUS “remar contra a correnteza”. A força motriz deste conjunto de esforços, reside em muitos fatores, entre os quais: . Rápida e resoluta adesão dos municípios à descentralização e munici- palização dos serviços de saúde, mobilizando as entidades estaduais e nacionais, os prefeitos e os secretários municipais de Saúde, e in- diretamente, os parlamentares da região; . Rápida e significativa elevação da participação dos orçamentos próprios dos municípios, no financiamento do SUS; . Desenvolvimento de interinfluências e sinergismo entre os Gestores do SUS das três esferas de Governo, através das Comissões Interges- 31 tores Tripartite e Bipartites; . Rápido crescimento dos Conselhos de Saúde nas três esferas de Go- verno, o que potencializou o envolvimento das entidades e instituições dos vários segmentos da sociedade, na construção do SUS; . Desenvolvimento do pluralismo social, institucional e partidário, na construção do SUS, explicitando sua legitimação e força política; . Processo de adesão consciente e intensivo de todos os ministros da Saúde dos anos 90 ao SUS, processo este que aprofundou-se no exercício dos mandatos, e cujo fator novo e decisivo foi a influência marcante do CONASS, CONASEMS e CNS, conferindo o imprescindível realismo, direcionalidade, estratégias adequadas e legitimidade, antes, precárias na governabilidade do MS; . Incorporação dos recursos financeiros e institucionais do ex-INAMPS e sua força política correspondente, aos gestores federais, estaduais e municipais do SUS; . Reação política e institucional contra a política econômica que resultou nas “sangrias” financeiras federais de 1992/1993 e 1995/1996, que geraram o esforço pela CPMF, sua absorção na área financeira e as negociações/pressões que obtiveram a estabilidade do financiamento federal após 1996, e finalmente a aprovação da Emenda Constitucional n.o 29/2000; . A surpreendente capacidade do referido “exército” dos novos atores da década de 90, gerar alto nível de reflexão sobre o processo da construção do SUS e aguçada formulação de imagens-objetivos e estratégias no âmbito local, regional e nacional. A “inteligência” deste “exército” dos novos atores encontra-se ainda pouco identificada, sistematizada e organizada, mas sim, difusa na amplitude do próprio “exército”, nas 27 Unidades Federadas e em, aproximadamente, metade dos 5.507 Municípios. Avaliamos que foi na década anterior, dos anos 80, que a “inteligência” formuladora da Reforma Sanitária Brasileira (embrionada a partir de meados dos anos 70) identificou-se, sistematizou-se e organizou-se, a partir de um movimento nas instituições de ensino superior e pesquisa na área da Saúde Pública, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) e a Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO), e “nichos” nos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, e em algumas secretarias estaduais e municipais de saúde. Este movimento realizou-se no bojo do aguçamento das contradições nos setores previdenciário e da saúde no regime militar, e do esgotamento das 34 35 A N E X O I EXEMPLOS DE QUESTÕES PENDENTES NA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE As questões relacionadas a seguir foram tomadas como exemplos entre as várias que vão surgindo na atuação dos Conselhos de Saúde. Várias respostas já foram solicitadas aos órgãos competentes e várias outras deverão ser formuladas pelos próprios Conselhos de Saúde, a começar pelo CNS. Todas as respostas aqui apresentadas são provisórias e destinadas a contribuir e estimular respostas definitivas das instituições competentes. 01. O(A) parlamentar Senador(a), Deputado(a) Federal, Deputado(a) Estadual e Vereador(a)) pode ser Conselheiro(a) de Saúde? - Sendo o Poder Legislativo, constitucionalmente destinado a legislar (formular e definir políticas gerais e específicas) e fiscalizar o Poder Executivo; sendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, perante a Constituição, independentes e harmônicos entre si, e sendo oCon- selho de Saúde (colegiado de controle social) órgão do Poder Execu- tivo, cabe ao parlamentar, na área de saúde, legislar e fiscalizar, na condição de parlamentar. Poderá desempenhar função legal no Poder Executivo, somente na condição de licença ou afastamento da função no Poder Legislativo, mesmo que desfrute de cargos ou representações em entidades da Sociedade Organizada. O mandato eletivo de represen- tante da população é no Poder Legislativo e não no Executivo. 02. Partido Político pode fazer parte de Conselho de Saúde? Representa Usuários? - Segundo a Lei 8.142/90 somente representantes dos usuários, profis- sionais, prestadores e governo (Gestores) têm assento no Conselho. O fato do princípio constitucional da universalidade dar o direito de to- dos os cidadãos brasileiros serem usuários do SUS, não justifica que entidades ou instituições que não sejam as dos quatro segmentos, a começar dos usuários, devam fazer parte dos Conselhos. Quanto aos usuários, as entidades mais comuns são os sindicatos (suas federa- 36 ções e confederações), as organizações comunitárias, religiosas e não religiosas, os movimentos e entidades das minorias, as entidades de portadores de doenças ou deficiências, os movimentos populares de saúde, os movimentos e as entidades de consumidores, as entidades científicas e outras. Se um partido pleitear o direito, o dever será do conjunto dos partidos para manter o caráter pluripartidário do Conselho de Saúde: ou todos ou nenhum. Mas ainda assim, há equívoco de le- gitimidade de representação dos segmentos, porque essa não é a fi- nalidade dos partidos. 03. Como deve ser o processo de escolha das entidades e instituições que devem integrar o Conselho de Saúde? - Na construção de um Estado realmente democrático, este processo deve iniciar-se, obviamente, no seio da sociedade organizada, através das mobilizações e articulações das entidades e instituições que re- presentam os quatro segmentos básicos dos Conselhos de Saúde, sempre em função das suas representatividades, legalidades (devem ser legalmente constituídas, com estatutos registrados e atas das elei- ções e reuniões), e legitimidades. A experiência de nove anos de cria- ção e funcionamento dos Conselhos de Saúde, propiciou a organização de fóruns de entidades representativas de um mesmo segmento, principalmente, quando as vagas no Conselho são menores que o nú- mero de entidades do segmento, quando então as negociações apontam para o rodízio pelo menos anual, e reuniões periódicas do fórum para orientar os posicionamentos dos representantes do segmento no Con- selho. Este início do processo de escolha deve apontar, necessaria- mente, para as articulações com o Poder Legislativo, que ao final, irá discutir e votar a lei (ou alteração da lei) que estabelece o número de Conselheiros e as entidades que compõem o Conselho de Saúde. O grau de organização e mobilização da sociedade e suas entidades, e o grau de representatividade e legitimidade das entidades, nas articula- ções com o Poder Legislativo, é que irão definindo, com o tempo, a composição dos Conselhos de Saúde. A lei poderá não explicitar as entidades que comporão o Conselho de Saúde, mas sim, os critérios para habilitação das entidades e instituições que pleitearem, assim como os mandatos das entidades e dos Conselheiros, além do processo eleitoral das habilitações, a ser presidido pelo Ministério Público. 39 o espaço dos profissionais de saúde é reconhecido, respeitado e definido pela mobilização das suas entidades, dispensando a padronização “engessada” de 25%. 07. As entidades dos prestadores de serviços podem indicar representantes de profissionais, e as dos profissionais podem indicar representantes dos usuários? - Esta confusão já foi mais freqüente. Existe hoje, ainda que em menor quantidade. É confusão propositada, corporativista e autoritária, que desrespeita o outro segmento, querendo representá-lo, também, apro- veitando-se da sua baixa organização ou informação, quando, na ver- dade, deveria estimular a sua organização e representação própria. Com o passar dos anos o funcionamento dos Conselhos de Saúde vai ficando cada vez mais claro, quais são as entidades dos prestadores de serviços, dos profissionais e dos usuários. 08. Os clubes de serviços como Rotary Club, Lions Club e outros, podem integrar os Conselhos de Saúde? - As mobilizações e articulações da sociedade organizada em cada Muni- cípio e Estado, devem definir com o Poder Legislativo, dependendo da relevância e do tipo de atividades do clube de serviços. Na 10.ª Confe- rência Nacional de Saúde, foi aprovada uma indicação excluindo os clubes de serviço. Houve no mínimo grande equívoco, quando os pro- ponentes generalizaram possível questão localizada em um Município, o que passa a ser autoritarismo com os municípios onde não surgiu a questão. 09. Uma mesma pessoa de determinada entidade ou instituição pode ser conselheiro(a) em mais de um conselho de saúde, como em mais de um conselho municipal na região, ou num conselho municipal e no estadual, ou no estadual e no Nacional? - Em cada Conselho Municipal, devem estar representadas as entidades e instituições existentes no Município. As entidades de outros muni- cípios, mesmo sendo vizinhos, não reúnem condições mínimas de representatividade e legitimidade no Município onde elas inexistem. O grau de organização e articulação da sociedade em cada município é 40 que define a composição do Conselho desse Município. As entidades e o grau de organização e articulação no Município vizinho devem dar conta da boa organização e funcionamento do Conselho de Saúde do seu Município. Tampouco, um(a) Conselheiro(a) do Município onde re- side, pode ser Conselheiro(a) de outro Município onde não reside, por- que a representatividade e legitimidade são dadas pela capacidade de organização da entidade também no outro Município. As únicas exce- ções são: a) representação de instituição pública nacional ou estadual em Conselho Municipal, decididas em lei, e b) profissional de saúde cujo local de trabalho permanente é no município vizinho ao da sua residência, e por coincidência, é escolhido por sua entidade, para re- pre-sentá-la no município onde trabalha. O mesmo raciocínio aplica- se aos conselheiros que querem representar sua entidade em Conse- lho Municipal e Estadual, ou no Estadual e no Nacional, pois, além deferir a representatatividade e legitimidade, não percebem que estão impedindo o desenvolvimento de lideranças novas ou o reconhecimento de outras lideranças já existentes na mesma entidade, o que fragiliza e distorce a própria entidade e a categoria. 10. O plenário do Conselho de Saúde pode dirigir-se à direção de entidade ou instituição representada no Conselho, a respeito do comportamento do(a) conselheiro(a) representante? - Somente nos casos de evidências reconhecidas pelo plenário, de atua- ções do conselheiro(a) discordantes da posição da própria entidade ou instituição representada, sobre temas relevantes com referência aos princípios e diretrizes do SUS. 11. A representação do Gestor (Governo) no Conselho de Saúde pode coincidir com cargo na Secretaria Executiva do Conselho? - Os secretários de saúde municipais e estaduais, e o Ministro da Saúde podem delegar a qualquer quadro técnico ou dirigente da insti- tuição, a sua representação no Conselho de Saúde, mesmo que este quadro seja da própria Secretaria Executiva que dá apoio ao Conselho. Apesar da sua legalidade, esta delegação encerra conflito de interesses que pode fragilizar seu desempenho. 41 12. Quem pode coordenar o Conselho? - Qualquer conselheiro(a) indicado(a) por seus pares, dependendo das negociações entre os segmentos, da lei ou decreto que cria o Conselho e do seu regimento interno. É preciso distinguir a presidência ou coor- denação do Conselho, da coordenação das reuniões plenárias do Con- selho. As reuniões podem ser coordenadas por um ou mais conselhe- iros, em rodízio, escolhidos por seus pares, principalmente nos conse- lhos que possuem regimento interno detalhado, quanto à Coordenação, das reuniões. Neste caso, a Presidência ou Coordenação Geral do Conselho poderá ficar com o Secretário ou Ministro, inclusive, porque estimula o vínculo e apoio do Gestor ao Conselho. 44 45 1. O DESAFIO DA EFICÁCIA NO SUS O excelente nível de produção de serviços obtidos com os parcos R$ 17,00 (dezessete reais) mensais por brasileiro, e daí sua eficiência, ainda não é o mesmo da eficácia, isto é, dos resultados e do impacto na saúde da população. A oferta de serviços no SUS, já está no caminho irreversível da eficácia, mas ainda bastante longe da imprescindível otimização dos resultados em relação aos recursos disponíveis: as prioridades na oferta de serviços e a relação custo-benefício encontram-se, ainda, só parcialmente assumidas em todas as esferas da Gestão e do controle social. É oportuno lembrar que este desafio passa pelos princípios da universalidade, eqüidade e integralidade, o que descarta na raiz, a visão e prática de um SUS pobre para os pobres, o mesmo que uma saúde pobre e pouca para os pobres (mais de 80% da população), em outras palavras: este desafio reconhece a saúde como bem público Inalienável. Seguem algumas questões, que melhor respondidas, poderão alavancar as estratégias de construção do SUS e do novo modelo assistencial. 1. O crescimento do acesso efetivo da população aos serviços básicos de saúde já chegou a que proporção, e quais as chances para o res- tante da população com baixo ou nenhum acesso a esses serviços? (Ver o Anexo) 2. Da população que já tem acesso efetivo aos Serviços Básicos de Saúde, que proporção desfruta de acolhimento e vínculo humaniza- dos com os profissionais e equipes de saúde? (Ver o Anexo) ♦ Estas duas primeiras questões permanecem pertinentes, apesar da considerável ampliação da Rede Básica de Unidades de Saúde Muni- cipais, e das importantes iniciativas de vínculo (adscrição da cliente- la), através dos Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde de Família, além das iniciativas de organizações não-governamentais na redução da mortalidade infantil, materna e outros indicadores. 3. O reconhecido crescimento da qualidade técnica e profissional das ações e serviços da rede básica de unidades de saúde, como vem se dando, e a que ponto já chegou em relação à meta de resoluti- vidade por volta de 85% dos problemas de Saúde? (Ver o Anexo) 46 Destaques desta questão: ♦ Treinamento em serviço dos profissionais de saúde, incluindo proto- colos de condutas profissionais de promoção e proteção da saúde, de diagnósticos, tratamentos e encaminhamentos; ♦ Equipamentos básicos, sua alocação e manutenção, medicamentos básicos, exames laboratoriais básicos, etc.; ♦ Processos de trabalho das equipes e remunerações comprometidas com o desempenho da equipe mediante o cumprimento de metas e resultados para a população, e com a dignidade profissional dos membros das equipes; e ♦ Ações de promoção e proteção da saúde na comunidade, em articu- lação com outros setores como a Educação, Assistência Social, Saneamento e Meio Ambiente, Trabalho, Lazer, Segurança Alimen- tar, Erradicação da Pobreza e outros, visando os grupos de risco às doenças transmissíveis, às doenças crônicas, às várias violên- cias, assim como os problemas apresentados pela própria comuni- dade. 4. A que ponto já chegaram os avanços, já em andamento, das articu- lações dos serviços básicos de saúde, com os de média e alta complexidade, e quais as medidas para garantir à clientela o ne- cessário acesso, acolhimento e resolutividade nestes serviços mais complexos? Destaques desta questão: ♦ Articulações intermunicipais com a Secretaria Estadual de Saúde, visando implementar estratégias regionais e pactuar os fluxos de de- manda da população e oferta de serviços nos Centros Regionais de Referência: Ambulatórios da Especialidades, Laboratórios e Hospi- tais, inclusive os Universitários e de Ensino; ♦ Peso insustentável de ações de média e alta complexidade, evitáveis ou desnecessárias, congestionando e onerando estes serviços e con- tribuindo para a desqualificação da rede básica de Saúde e para o desperdício; ♦ Possibilidade de transformação dos serviços básicos em “Cesta Básica”. 5. Como se desenvolve a atribuição legal da Secretaria Estadual de Saúde, de organizar e supervisionar o funcionamento das redes de serviços hierarquizadas e regionalizadas por complexidades crescentes, junto às Secretarias Municipais de Saúde? 49 dentro do SUS, ainda que admitindo seus princípios e adequando- se à descentralização. Em outras palavras: a) Até onde as ações e serviços da Atenção Básica à Saúde desen- volvem-se efetivamente, constituindo-se na porta de entrada do sistema para toda a população, resolvendo parte cada vez maior dos seus problemas de saúde e assegurando para os problemas mais complexos, o atendimento nos serviços de média e alta complexidade, e até onde, os serviços de maior complexidade continuam disputando e ganhando recursos para gastá-los com problemas comprovadamente evitáveis ou desnecessários? b) Até onde a população com os seus direitos de cidadania à pro- teção da saúde e cura das doenças, é efetivamente, a “clientela preferencial” do SUS, secundada na seqüência, pelos direitos e interesses dos profissionais de saúde, das entidades prestadoras de serviços e dos fabricantes de medicamentos, equipamentos médico-hospitalares e outros insumos? Ou, até onde os “clientes preferenciais” que melhor disputam os gastos públicos de saúde, continuam sendo os citados fabricantes, secundados na seqüên- cia pelas entidades prestadoras de serviços e pelos profissio- nais? 50 2. DIRETRIZES PRELIMINARES PARA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 29 Promulgada em 13.9.2000 (Aprovadas na Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde de 13.9.2000) OBJETIVOS: 1. Subsidiar a regulamentação da auto-aplicação da Emenda, em espe- cial do seu Art. 7.º, com base nas disposições das Leis 8.080/90 e 8.142/90, e nas experiências positivas da disciplinação da construção do Sistema Único de Saúde, através de Norma Operacional Básica, de responsabilidade conjunta das direções únicas do SUS nas três esferas de Governo. 2. Subsidiar a elaboração da Lei Complementar requerida no § 3.º do Art. 198 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 6.º da Emenda. 1.ª DIRETRIZ Os parâmetros básicos da regulamentação são os princípios da universalidade, da eqüidade, da integralidade, da descentralização com hierarquização e regionalização das redes de serviços e controle social, priorizando a regressão das disparidades macrorregionais, estaduais, microrregionais e locais. 2.ª DIRETRIZ Norma Operacional Básica, elaborada e aprovada conjuntamente pelas direções únicas do SUS nas três esferas de Governo – Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – e no Conselho Nacional de Saúde, disciplinará as seguintes implementações: a) dos Art. 8.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 36.º e 37.º da Lei 8.080/90 e Art. 4.º da Lei 8.142/90, que dispõem expressamente sobre as obrigações legais de cada esfera de Governo quanto a: • Planejamento, organização, controle e a Avaliação das redes hierar- quizadas e regionalizadas por complexidades crescentes, inclusive a identificação de centros de referência, regionais, estaduais e na- cionais; • Planejamento e orçamento ascendentes, incluindo o planejamento estratégico e a articulação política e dos planos nas três esferas de Governo; e 51 • Descentralização aos Estados, DF e Municípios. b) da organização e funcionamento das redes hierarquizadas e regiona- lizadas de serviços, com toda prioridade para a acessibilidade e alta resolutividade das ações e serviços da Atenção Básica à Saúde, com acolhimento solidário, adscrição de clientela e vínculo responsável de equipes de saúde a grupos familiares e outros agregados populacionais; c) de plena municipalização e microrregionalização das ações e serviços básicos de saúde e os de média complexidade; d) de metas de investimentos estratégicos em capacidade instalada de serviços de média e alta complexidade, e de fixação de profissionais especializados, em municípios-pólo de regiões menos desenvolvidas, em função do acesso e eqüidade da atenção integral à saúde, em cotejo com deslocamentos inter-regionais e interestaduais de usuários; e) de metas de elevação dos per capitas financeiros de custeio em to- das as regiões, e de regressão das disparidades macrorregionais,es- taduais e microrregionais, com definição das contrapartidas das três esferas e em congruência com o disposto nos itens anteriores; f) de planos estaduais de microrregionalização das ações e serviços básicos de saúde e os de média complexidade, e de planos estaduais e interestaduais dos serviços de alta complexidade, todos aprovados pelos respectivos Conselhos Estaduais de Saúde; e g) da operacionalização do conjunto dos critérios para transferência dos recursos federais, constantes no Art. 35.º da Lei 8.080/90, com as respectivas adequações às realidades estaduais e municipais. 3.ª DIRETRIZ Dos recursos federais destinados ao conjunto dos estados, DF e Municípios, e sob a condição do cumprimento do disposto na 1.ª e 2.ª DIRETRIZES, pelo menos 50% deverão ser repassados segundo o quociente da sua divisão pelo número de habitantes, até a promulgação da lei complementar requerida no Art. 198, alterado pelo Art. 6.º da Emenda. 4.ª DIRETRIZ Enquanto os recursos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS), destinados às ações e serviços de saúde, a serem geridos pelos estados, DF e municípios, não integrarem o Fundo Nacional de Saúde, a eles fica estendido o disposto nas diretrizes anteriores. 54 8. O acompanhamento da aplicação da Emenda Constitucional da Saúde é obrigação legal dos conselhos de Saúde, do Poder Legislativo/Tribunais de Contas e do Ministério Público, assim como o respectivo controle. LEI 8.080/90 Art. 6º, item II: “Está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde, a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico.” Art. 32, § III: “As ações de saneamento básico que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde, serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, DF, Municípios e em particular, do Sistema Financeiro de Habitação – SFH.” 55 3. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO COM A EMENDA CONSTI- TUCIONAL N.º 29/2000 UNIÃO Até o exercício financeiro de 2004, a União deverá aplicar: • No ano 2000, o montante empenhado em ações e serviços públicos de saúde em 1999 acrescido de, no mínimo, 5% • Do ano 2001 ao ano 2004, o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto – PIB (inflação + variação real do PIB). ESTADOS Até o ano 204, os estados deverão estar aplicando em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da base de cálculo composta: • Da soma das suas receitas ü ICMS ü IPVA ü Imposto de transmissão causa mortis e doação de bens e direitos ü Imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, in- clusive por suas autarquias e fundações ü Transferência do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ü Transferência de 10% do IPI sobre exportações. • Com a dedução das transferências entregues aos Municípios ü 50% do IPVA ü 25% do ICMS ü 25% do IPI sobre exportações recebido da União MUNICÍPIOS Até o ano 2004, os Municípios deverão estar aplicando em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da soma das seguintes receitas: ü ISS ü IPTU ü Imposto de transmissão inter vivos ü Imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, in- clusive por suas autarquias e fundações. 56 4. O PLANO DE SAÚDE DE TODOS OS BRASILEIROS Serviços prestados em 1999 pelo SUS (Municípios, Estados, DF e União): ♦ 1,5 bilhão de atendimento ambulatóriais, dos quais 300 milhões de consultas médicas. ♦ 12,5 milhões de internações hospitalares (mais de 80% de todas as internações do país). ♦ 2 milhões e 600 mil partos, e 660 mil cesarianas. ♦ 50 milhões de vacinas. ♦ 5 milhões e 600 mil sessões de hemodiálise (a quase totalidade realizada no país). ♦ Atuação de 6 mil equipes de Saúde de Família em 2 mil Municípios. ♦ Atuação de 120.000 Agentes Comunitários de Saúde em 4 mil Municípios. ♦ Todas as ações de vigilância epidemiológica contra as endemias e epidemias. ♦ Todas as ações de vigilância sanitária de alimentos, medicamentos, meio ambiente e outras. ♦ Controle de todas as endemias, como a tuberculose, malária, dengue, hanseníase, aids, mal de Chagas e outras. ♦ Realização de 85% dos procedimentos de alta complexidade e custo no país: Transplantes – 21.162 Diárias de UTI – 2 milhões Cirurgias Cardíacas – 151.146 Tomografias – 740 mil Neurocirurgias, Ressonâncias, Medicina Nuclear e outros. Administração do Plano: ♦ Preço por pessoa - R$ 17,00 mensais ♦ Preço para a “empresa” Brasil - R$ 33 bilhões anuais. ♦ Clientela - 164 milhões de brasileiros (toda a população). 59 ANEXO II ACESSO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PESQUISA SUPLEMENTAR DA PNAD/IBGE – 1998 CONVÊNIO IBGE – MINISTÉRIO DA SAÚDE (DEMANDA AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS) SÍNTESE A 71,2% da população (112,6 milhões) já tinha em 1998, um serviço de saúde regular, com a seguinte distribuição: ♦ Posto ou Centro de Saúde – 41,8% ♦ Ambulatório de Hospitais – 21,5% ♦ Consultório Particular – 19,7% ♦ Consultório de Clínica – 8,3% ♦ Pronto-Socorro – 4,8% ♦ Farmácia – 2,2% ♦ Ambulatório de Empresa ou Sindicato – 1,5% B 28,8% da população (45,5 milhões) ainda não tinha em 1998, um serviço de saúde regular(*). Na saúde bucal, 18,7% nunca havia consultado dentista. C 25% da população brasileira (38,7 milhões), é usuária de planos e seguros privados de saúde, dos quais, 25% (9,7 milhões), de planos de assistência a servidores públicos. D Das 20,5 milhões de pessoas que procuraram serviços de saúde nos 15 dias anteriores à pesquisa: ♦ 20,09 (98%) foram atendidas. - Destas, 49,3% no SUS 35,8% nos planos e seguros privados. - Exames de rotina, prevenção e vacinação (37,3%), doenças (33,5%) e dentista (10,9%). ♦ 410 mil (2%) não foram atendidos. - Destes, 45,6% por falta de senha ou vaga, e 28,6% por falta de médico. (*) Em próxima pesquisa este percentual deverá acusar queda, inclusive por conta da signifitiva intensificação do PACS e PSF em 98, 99 e 2000. 60 EDITORA MS Coordenação-Geral de Documentação e Informação/SAA/SE Ministério da Saúde SIA, Trecho 4, lotes 540/610 - CEP 71200-040 Telefone: (61) 233-2020 Fax: (61) 233-9558 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Brasília-DF, março de 2002 OS 0275/2002 E Das 137,6 milhões de pessoas que não procuraram serviços de saúde nos 15 dias anteriores à pesquisa: ♦ 132,1 (96%) não tiveram necessidade. ♦ 5,5 (4%) assim justificaram: - Falta de dinheiro (32,5%) - Distância/Transporte (17,0%) - Demora em atender (13,0%) - Desajuste de horários (9,9%). F 11 milhões de pessoas foram internadas uma ou mais vezes no ano anterior à pesquisa (taxa de 6,9% da população). Considerando só a última internação, 63,1% foram realizadas no SUS, das quais, 6,3% de consumidores de planos e seguros privados de saúde. G Desigualdades e iniqüidades registradas. ♦ Consultas médicas no ano anterior à pesquisa: 49,7% das pes- soas de menor renda familiar e 67% das com renda familiar aci- ma de 20 salários mínimos. ♦ No atendimento geral, a prevalência dos atendidos em relação à procura, variou de 97,0% para os de renda familiar abaixo de 1 salário mínimo, até 99,7% para os acima de 20 salários mínimos. ♦ Para as pessoas atendidas nos 15 dias anteriores à pesquisa, a taxa de utilização variou de 11,4 por 100 pessoas com renda familiar baixa, a 17,1 por 100 pessoas com renda familiar acima de 20 salários mínimos. ♦ Nas internações as taxas invertem-se: 6,1% para os com renda familiar acima de 20 salários mínimos, até 8,7% para os com renda familiar abaixo de 1 salário mínimo, e 11,5% para os sem rendimentos.
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