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Dir[1]. Previdenciário exercícios 2005 - Fábio Zambitte, Exercícios de Direito

Dir[1]. Previdenciário exercícios 2005 - Fábio Zambitte

Tipologia: Exercícios

2010

Compartilhado em 06/07/2010

junior-ribeiro-18
junior-ribeiro-18 🇧🇷

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Baixe Dir[1]. Previdenciário exercícios 2005 - Fábio Zambitte e outras Exercícios em PDF para Direito, somente na Docsity! CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 1 Pessoal, seguem abaixo exercícios comentados como aula demonstrativa de nosso curso de provas comentadas. O curso será composto de 10 aulas, nas quais irei comentar provas da ESAF, como esta do SERPRO que segue abaixo, e a última prova da ESAF sobre previdenciário em 2003 (nas próximas aulas), algumas da CESPE/UnB adaptadas para múltipla-escolha, além de diversos exercícios propostos. Aproveitaremos os exercícios para, a partir deles, revisarmos os pontos mais importantes da teoria. Aconselho que somente iniciem a resolução do material após terem dado início aos estudos de teoria. Dessa forma, seu aprendizado será muito mais proveitoso. Boa sorte! AULA 0: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SERPRO 2001 – ESAF 36- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Em relação a essas ações podemos afirmar que: a)A universalidade da cobertura e do atendimento é princípio exclusivo das ações de saúde e assistência social, por serem prestadas independentemente de contribuição. b)A seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços da seguridade social, não se constituem em princípios ou objetivos de natureza constitucional. c)Os princípios da eqüidade na forma de participação no custeio e da diversidade da base de financiamento têm em conjunto idêntico objetivo institucional voltado à distribuição igualitária dos benefícios. d)O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, integra os objetivos da seguridade social. e)O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários veda o pagamento de qualquer benefício com valor inferior ao salário mínimo. PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 2 Gabarito: D a) A Universalidade de Cobertura e Atendimento, exposta no art. 194, parágrafo único da Constituição como objetivo da seguridade social, mas traduzindo verdadeiro Princípio do sistema securitário, é extensiva aos três segmentos da seguridade: previdência social, assistência social e saúde (Art. 194, parágrafo único, I, CRFB/88). Daí resulta o erro evidente do item. A Universalidade é de cobertura (atendendo a todos os riscos sociais – doenças, acidentes, velhice, etc) e de atendimento (abrangendo toda a sociedade). Na verdade, é esse Princípio que justifica a criação do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social, na medida em que permite a participação no sistema previdenciário de pessoa que não exerce atividade remunerada (Art. 11, RPS). Ainda, deve-se tomar cuidado com o seguinte: as ações nas áreas de assistência social e a saúde são, ao contrário da previdência, realmente prestadas independente de contribuição, mas isso não quer dizer que as ações assistenciais não sejam abrangidas pelo Princípio da Pré- existência da Fonte de Custeio (Art. 195, § 5°, CRFB/88), pois a dispensa é da contribuição do beneficiário direto, ou seja, daquele que receberá a prestação assistencial ou médica. Naturalmente, haverá custeio para essas prestações positivas do Estado, até porque direitos não “dão em árvores”. Quem paga a conta? A sociedade, por meio das contribuições sociais. b) Tais preceitos são expressamente previstos no art. 194, parágrafo único, III, CRFB/88. O item é incorreto. A idéia é a limitação de alguns benefícios a segurados mais carentes, como ocorre hoje com o salário família, limitado ao segurado de baixa renda. A seletividade foi expressamente aplicada ao salário-família e ao auxílio- reclusão, ambos limitados ao segurado (salário-família) ou dependente do segurado (auxílio-reclusão) de baixa renda. A distributividade é conseqüência da solidariedade do sistema, pois uma pessoa que tenha ficado inválida logo no início do seu labor, terá garantido o benefício, apesar das poucas contribuições que fez. Seu benefício será custeado pelas contribuições dos demais segurados. c) Na verdade esses preceitos previstos no art. 194, parágrafo único, V e VI da Constituição são relativos ao financiamento da seguridade social, refletindo norma programática direcionada ao legislador para que este elabore normatização compatível com as peculiaridades de cada espécie CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 5 O CNPS reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 dias, se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros. Além da reunião ordinária, é cabível a convocação de reunião extraordinária pelo presidente do CNPS ou a requerimento de um terço de seus membros, de acordo com o seu regimento interno. Existe ainda uma espécie de estabilidade provisória no emprego concedida a alguns componentes do CNPS, representantes dos trabalhadores em atividade, incluindo suplentes, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial. Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS: I – estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à previdência social; II – participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; III – apreciar e aprovar os planos e programas da previdência social; IV – apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da previdência social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da seguridade social;12 V – acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da previdência social; VI – acompanhar a aplicação da legislação pertinente à previdência social; VII – apreciar a prestação de contas anual, a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa; VIII – estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do procurador-geral ou do presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais; IX – elaborar e aprovar seu regimento interno. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 6 De modo a realizar suas incumbências, os órgãos governamentais devem prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CNPS, fornecendo inclusive estudos técnicos, além de encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de dois meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da previdência social devidamente detalhada. Mais recentemente, o Decreto no 4.874/2003 instituiu os Conselhos de Previdência Social, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, funcionando junto às Gerências- Executivas do INSS ou às Superintendências Regionais (art. 1o). Esse ato normativo pretende efetivar a participação da sociedade na gestão previdenciária, a qual, não obstante a previsão constitucional, tem sido de rarefeita concretização. e) Somente os benefícios que substituem a renda mensal do trabalhador não poderão ser inferiores a um salário mínimo. Há benefícios que não possuem essa função, como o salário-família e o auxílio-acidente e, portanto, poderão ser inferiores ao mínimo (Art. 201, § 2°, CRFB/88). Excepcionalmente, o auxílio-doença poderá também ser inferior ao salário mínimo, desde que o segurado tenha ficado somente incapacitado para uma de suas atividades, e somando-se do benefício em razão desta com a remuneração das demais, tenha o mínimo. 37- Em relação às contribuições sociais, podemos afirmar que: a) São isentas da contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que comprovem, exclusivamente, a inexistência de fins lucrativos. b) A contribuição social devida pela empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e a contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, estão vinculados, exclusivamente, ao pagamento de benefícios do regime geral de previdência social. c) A contribuição social do trabalhador autônomo incide sobre o valor total do rendimento auferido no mês, em decorrência da falta de contribuição do empregador. d) A contribuição social do produtor rural eqüivale a percentual incidente sobre a sua produção, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários, inclusive do empregado. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 7 e) Os órgãos públicos federais são imunes à incidência da contribuição social sobre a folha de pagamento e demais rendimentos do trabalho. Gabarito: B a) Apesar de tratar-se de uma imunidade, a dispensa constitucional do pagamento de contribuições sociais pelas entidades beneficentes de assistência social é geralmente tratada como isenção pela legislação previdenciária, que repete a literalidade da Constituição (Art. 195, § 7°). O art. 195, § 7º trata de um caso de imunidade, não obstante fazer o uso do termo “isenção”, posto que quando a Constituição desonera alguém de pagar um tributo estará ela tratando de imunidade e não se isenção. Observem que a própria lei previdenciária nomeia esse benefício de forma pouco técnica, como sendo isenção (para efeito de prova em previdenciário, você pode aceitar tanto imunidade como isenção por causa disso). Essa imunidade diz respeito às entidades beneficentes de assistência social, desde que atendam os requisitos previstos em lei. Daí resulta um sério questionamento, quanto a que tipo de lei deverá ser utilizado, se o art. 55 da lei 8212/91, alterado pela lei 9732/98, onde se estipulou requisitos rigorosos como o trabalho exclusivo gratuito com pessoas carentes e necessitadas, ou o art. 14 do Código Tributário Nacional. A doutrina majoritária defende ser necessário que os requisitos sejam previstos em lei complementar, ou seja, no art. 14 do Código Tributário Nacional, sendo tal conclusão oriunda da combinação da previsão do art. 195, § 7º com o art. 146, II da Constituição Federal, onde está colocado caber a lei complementar regular as limitações ao poder de tributar, que seria o caso de uma imunidade. Essa discussão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que a princípio, em sede de liminar em ADIn, adotou esse entendimento, ao colocar que quando se esteja diante de uma imunidade condicionada, que exige a observância de requisitos em lei, essa deverá ser complementar em razão do art. 146, II, devendo ser aplicado o art. 14 do Código. Por outro lado, o STF entendeu que nada impede que uma lei ordinária estipule os requisitos meramente formais de funcionamento dessas entidades beneficentes, e por isso somente o art. 55, III da lei 8212/91 está com sua eficácia suspensa. Resumindo a questão, de acordo com o STF: nenhuma lei pode restringir ou limitar uma imunidade, já que prevista na CF. excepcionalmente, quando a própria CF pede lei (como no caso do art. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 10 38- Quanto às instituições de previdência privada, podemos afirmar que: a) É vedado, salvo na qualidade de patrocinador, o aporte de recursos da União a entidade de previdência privada. b) Podem ser divididas em instituições de previdência privada fechada, aberta ou mista. c) Têm por finalidade a complementação dos benefícios do regime geral de previdência social ao qual se encontram vinculados. d) São constituídas obrigatoriamente em forma de fundações. e) A observância pela instituição de previdência privada do equilíbrio atuarial é dispensável se observado o equilíbrio financeiro. Gabarito: A a) É o que determina o art. 202, § 3° da Constituição, com a redação dada pela EC n. 20/98. Em verdade, a restrição não é somente para a União, mas também aos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. Isto é, regra geral, a função do Poder Público na previdência complementar é a de fiscalizar e normatizar o funcionamento do setor, mas nunca “colocar dinheiro”. A única ressalva, justamente, é a hipótese de patrocínio de fundos de pensão, quando o Poder Público (Administração Direta ou Indireta) poderá então ingressar com recursos, mas nunca em contribuição superior ao do participante. Sobre a divisão da previdência brasileira, ver quadro da “aula zero” do Curso on-line de previdenciário, que é aberta. b) A divisão pode ser feita em sociedades abertas ou fechadas, de acordo com a clientela protegida: um círculo restrito de empregados de determinada empresa é tutelado por entidade fechada, enquanto um plano de previdência disponível a qualquer pessoa é de natureza aberta. As entidades abertas são fiscalizadas pela SUSEP, enquanto as fechadas são de incumbência da Secretaria de Previdência Complementar, órgão do MPAS. Não existem sociedades mistas. A legislação relativa é a LC 109 e 108, ambas de 2001. c) Na verdade, apesar do nome “previdência complementar”, esse segmento não tem qualquer vínculo com o RGPS, de modo que a CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 11 concessão de benefícios do sistema privado independe do sistema oficial (Art. 68, § 2°, LC 109/01). Isto é, pode uma pessoa, perfeitamente, obter uma “complementação” de aposentadoria do regime complementar mesmo que ainda não esteja aposentada pelo regime geral – RGPS. d) As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos (Art. 31, § 1°, LC 109/01), já as entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas (art. 36, LC 109/01). e) À semelhança do RGPS, Tanto o equilíbrio atuarial como o financeiro devem ser observados pela entidade. Na verdade, qualquer sistema previdenciário, independente de previsão expressa, deve constar com o equilíbrio entre receitas e despesas (financeiro) e a correlação adequada das peculiaridades da massa de pessoas protegidas e os pressupostos atuariais do sistema, como cotização compatível e limites de idade (equilíbrio atuarial). O próprio art. 201, caput da Constituição coloca que o regime geral será de caráter contributivo e compulsório, devendo ser observados critérios que mantenham o equilíbrio financeiro e atuarial. O equilíbrio financeiro nada mais é do que buscar não gastar mais do que se arrecada, ou seja compatibilizar os gastos com os recursos financeiros disponíveis, e o equilíbrio atuarial relaciona-se com a atuária, que é a ciência do seguro, sendo entendido como equilíbrio de massa, isto é, trata-se de um dimensionamento de nível de contribuições necessárias para manter os compromissos futuros assumidos pelo sistema protetivo. Ou seja, uma compatibilização entre o plano de benefícios e o de custeio. Esse equilíbrio atuarial também possui uma vertente dinâmica, ou seja, o gestor do sistema deverá acompanhar passo-a-passo esse equilíbrio, através do uso de técnicas de atuária, uma vez que as premissas utilizadas para a formulação do equilíbrio são suscetíveis de mudanças com o decurso do tempo. Em geral, esse equilíbrio irá ocorrer ou pela majoração da contribuição paga, ou pela ampliação dos requisitos de elegibilidade para o benefício ou pela diminuição dos mesmos, e no Brasil esse equilíbrio é necessário, pois adota regime de financiamento conhecido como repartição simples que é marcado pelo chamado pacto intergeracional, onde a geração atual custeia para sustentar a geração passada. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 12 39- Em relação aos benefícios do regime geral de previdência social, podemos afirmar que: a) O benefício de auxílio acidente é devido ao segurado que sofre acidente de qualquer espécie, enquanto permanecer afastado do trabalho. b) O benefício de auxílio doença é devido ao segurado a título de indenização, para custeio de despesas médicas. c) O benefício de auxílio reclusão é devido apenas ao segurado considerado de baixa renda. d) O salário família é benefício de natureza trabalhista pago pela previdência social e reembolsado pela empresa. e) O segurado de baixa renda faz jus aos benefícios da previdência social independentemente de contribuição. Gabarito: C a) O auxílio acidente é benefício de natureza indenizatória, sendo devido somente ao segurado empregado, avulso ou segurado especial quando este apresente seqüela decorrente de acidente (art. 104, RPS). Todavia, a seqüela deverá trazer, como conseqüência, a redução da capacidade laborativa, do contrário não haverá o benefício. Esse benefício não é pago durante o afastamento do segurado, mas justamente ao contrário, quando retoma as suas atividades, com a seqüela resultante do acidente. A idéia é a seguinte: o segurado sofre um acidente, que gera incapacidade: receberá o auxílio-doença enquanto estiver incapacitado, mas, ao ter alta, se, em razão do acidente (1), ficar com uma seqüela definitiva (2), que lhe reduza a capacidade laborativa (3), terá direito ao auxílio-acidente, desde que seja segurado empregado, avulso ou especial. Imaginem, por exemplo, um empregado que é atropelado (mesmo fora do trabalho), que, após a alta, fica com dificuldades permanentes de locomoção. Como, no exemplo, ele trabalha gerenciando estoque, tem uma evidente redução da capacidade laborativa, pois sua atividade habitual é locomovendo-se todo o tempo. Como não está inválido (já que a incapacidade é somente parcial), terá direito ao benefício indenizatório, que é o auxílio-acidente. b) O auxílio doença é devido a qualquer segurado que se incapacitar temporariamente para o trabalho por período superior a 15 dias. A CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 15 d) A previsão constitucional determina a correção dos benefícios para a manutenção do seu valor real, compensado-se a perda de seu poder aquisitivo, e não o valor real “virtual”. O assunto é tratado no art. 41 da Lei 8213/91, sendo que a mesma lei não determina o mês que será adotado para a correção do benefício, contudo, orienta que essa correção deverá ocorrer no mesmo mês em que haja a correção do salário-mínimo, não fazendo nenhuma menção a adoção de índices iguais. Ainda, com relação a correção do salário-mínimo, a lei também não fixa qual seja o mês de correção. Dessa forma, não mais existe o direito adquirido a manutenção de benefício equivalente a determinado quantitativo de número de salários mínimos, uma vez que os benefícios não são necessariamente corrigidos com o mesmo índice aplicado ao salário-mínimo, posto que a partir da regulamentação da lei 8213/91 esse direito se perdeu, conforme estipulado no art. 58 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. e) É o item correto. Reproduz literalmente o art. 201, § 2° da Constituição. EXERCÍCIOS PROPOSTOS: 1) Em relação ao direito da seguridade social e a seus princípios próprios, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA (CESPE/UnB, adaptada). a) O direito da seguridade social, detentor de reconhecida autonomia em relação a outros ramos da ciência jurídica e situado no âmbito do direito público, tem como fontes formais a Constituição, as leis complementares e ordinárias, os decretos e outros atos normativos expedidos pelo Poder Executivo. b) Quando mais de uma norma previdenciária for aplicável à mesma situação de fato, ensejando a concessão de benefícios, prevalecerá a que menos custos acarrete à previdência social. c) Se admite o uso da analogia ou da eqüidade no âmbito do direito da seguridade social, para fins de definição de hipóteses suscetíveis de autorizarem a concessão de benefícios previdenciários, já que o princípio da reserva legal atribui tal função ao exclusivo juízo do legislador ordinário, de acordo com as regras e os princípios que orientam o sistema. d) As contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social apenas serão exigíveis no exercício seguinte ao da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, de acordo com o princípio da anualidade, que limita o poder de tributar. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 16 e) Na hipótese de contradição entre dispositivo da Lei n. 8213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e preceito inserido no decreto que a regulamentou, será aplicável a norma mais favorável ao interesse da autarquia previdenciária. Gabarito: A a) O direito previdenciário, ou como preferem outros, o direito da seguridade social, tem sua autonomia didática reconhecida de modo amplamente majoritário, já que dotado de princípios e conceitos próprios. Doutrinariamente, alguns consideram esse ramo do direito como oriundo do segmento de direito público, enquanto outros o enquadram no novo segmento do direito social, ao lado do direito do trabalho. Ambas as posições podem ser aceitas como corretas. As fontes formais do direito previdenciário, como qualquer outro ramo do direito, traduzem as origens das normas que contém o regramento legal da matéria, as quais são previstas não somente na Constituição ou em leis, mas também em atos normativos elaborados a partir dos ditames constitucionais e legais. b) A questão trata do conflito aparente de normas, isto é, a aparente contradição entre dois ou mais dispositivos legais aplicáveis ao mesmo fato. Como o Ordenamento Jurídico deve ser dotado de coerência interna, contradições são inadimissíveis e, por isso, consideradas como aparentes. Caso haja a aparência de contradição, a Ciência do Direito prevê regras de resolução de tais conflitos, como as que determinam que a lei mais nova revoga a mais antiga no que lhe for contrária, norma superior prevalece sobre a inferior e a lei específica prevalece sobre a genérica. Desta forma, o conflito de normas no direito previdenciário seguirá tais regras gerais, aplicáveis a todo o direito, sendo absurda a previsão existente na questão. c) O uso da analogia ou da eqüidade são perfeitamente aceitáveis no direito previdenciário, assim como nos demais ramos do direito, mas somente no preenchimento de lacunas do ordenamento jurídico (Art. 4°, LICC). Assim, existindo norma expressa sobre o assunto, e essa deixando claro a ausência de direito à obtenção do benefício para determinado segurado, não poderá o magistrado ignorá-la e conceder a prestação baseado em critérios de equidade ou analogia. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 17 Tal conduta contraria não somente o princípio da legalidade, mas também o princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço (Art. 195, § 5°, CRFB/88). d) A questão determina que as contribuições sociais devem submeter-se a ao Princípio da Anterioridade, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Art. 150, III, b, CRFB/88). Embora exista razoável consenso sobre a natureza tributária das contribuições sociais, essas exações não se submetem ao Princípio da Anterioridade, mas sim a um vacatio legis específico, de 90 dias (Art. 195, § 6°, CRFB/88). Ou seja, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Esse prazo constitucional é chamado pela doutrina de anterioridade nonagesimal, mitigada, previdenciária ou especial, apesar de não se tratar, tecnicamente, de anterioridade. A menção à Anualidade também é incorreta, já que essa, em sentido estrito, é a mera autorização orçamentária para a cobrança do tributo, regra não recepcionada pela Atual Constituição, não sendo aplicável a qualquer tributo. e) Como já dito na letra “b” desta mesma questão, o direito assume regras gerais para a resolução de conflitos, como o conflito aparente de normas. Na questão ora proposta, a regra a ser utilizada, muito provavelmente, será a prevalência da lei específica. Por exemplo, as Leis de custeio (Lei n. 8.212/91) e de benefício (Lei n. 8.213/91) são ambas de mesma hierarquia, mas tratam de assuntos diferenciados. Caso haja contradição entre norma referente a algum benefício, deverá prevalecer o previsto na Lei n. 8.213/91, que é específica sobre o assunto, ao contrário da Lei n. 8.212/91. Perceba a prevalência irá existir mesmo que seja desfavorável ao INSS ou ao segurado, e por isso a questão é claramente errada. A resolução do conflito em favor do segurado, de acordo com o Princípio do in dubio pro misero, só justifica-se quando há conflito insanável pelas regras já expostas, sendo somente aí a questão decidida necessariamente em favor do beneficiário. 2) Assinale a alternativa INCORRETA (CESPE/UnB, adaptada). CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 20 De acordo com o entendimento do STF, a remissão feita pelo Art. 195, § 4° ao Art. 154, I, ambos da Constituição, diz respeito, tão somente, à necessidade de lei complementar para a instituição da nova contribuição, não sendo cabível os quesitos de inovação no fato gerador e base-de-cálculo. A não-cumulatividade poderá ser exigida, desde que a nova contribuição tenha natureza polifásica, incidente sobre valor agregado, como o ICMS e IPI. Como somente a lei complementar poderá instituir a nova contribuição, a medida provisória não poderá ser utilizada, já que esta não poderá substituir lei complementar, ainda que existentes os requisitos de urgência e relevância (Art. 62, § 1°, III, CF/88). Apesar dessa vedação expressa somente ter sido criada pela EC n. 32/01, o STF já adotava esse entendimento. e) A questão trata da obediência ao Princípio da Irretroatividade das leis, aplicável a qualquer ramo do direito. Em princípio, as leis somente produzem efeitos para o futuro, em nome da segurança jurídica. Evidentemente, o objetivo aqui seria confundir o candidato, trazendo o Princípio da Irretroatividade ao invés do Princípio da Anterioridade, o qual é excepcionado pela Constituição (Art. 195, § 6°, CF/88). CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula I: Seguridade Social: Conceituação; Organização e Princípios constitucionais; Legislação Previdenciária; Orientação dos Tribunais Superiores. 1) Assinale o item correto: a) É vedado à União instituir contribuição social em que se imponha a sujeição passiva dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. b) Caso se apurasse, em outubro de 2004, a existência de débitos relativos a contribuições de um estado da Federação para com a seguridade social, então não poderia ser transferida ao referido ente federativo a sua parcela de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (DF). c) A renda líquida dos concursos de prognósticos não constitui receita da seguridade social, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo. d) A contribuição incidente sobre o lucro das empresas deve ser disciplinada em lei complementar, haja vista a identidade entre as bases de cálculo dessa contribuição e a do imposto incidente sobre a renda. e) Considere a seguinte situação hipotética: Em 20/03/2005, o presidente da República editou medida provisória reduzindo a alíquota da contribuição social a cargo das empresas, destinada à seguridade social. Nessa situação, a contribuição somente será devida em seu novo patamar a partir da conversão da mesma em lei. Gabarito: B a) O item trata da imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição. Está errada em virtude desta vedação CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 2 constitucional ser restrita a impostos, não existindo nenhum impedimento à cobrança de contribuições sociais nas mesmas condições. Ainda, a vedação da norma constitucional citada restringe-se à incidência sobre o patrimônio, renda e serviços, não necessariamente excluindo todas as possibilidades de tributação destas entidades. Não confunda esta imunidade com a prevista no art. 195, § 7º da CF, que é referente a contribuições sociais, mas restrita às entidades beneficentes de assistência social. Partidos políticos, assim como associações, sindicatos, cooperativas e etc podem ser enquadradas como empresas para fins previdenciários, devendo recolher contribuições normalmente, sendo irrelevante não terem fins lucrativos. b) A questão dos Fundos de Participação dos Estados, DF e Municípios é tratada na própria Constituição. Em regra, não é possível a retenção de valores dos Fundos pela União, exceto nos casos de dívida destes Entes perante a União e ausência de aplicação de recursos mínimos na saúde (Art. 160, parágrafo único, CF/88). Por isso a retenção dos valores do Fundo de Participação pode e deve ser feita, até a quitação do débito previdenciário (Art. 56, Lei n. 8.212/91). c) A questão é reprodução literal (sem o “não”) do art. 26 da Lei n. 8.212/91 e, portanto, incorreta. Os concursos de prognósticos são todo o tipo de jogo autorizado por lei, podendo ser públicos ou privados. por exemplo, loteria esportiva, mega sena, corrida de cavalos, entre outros. A contribuição para a seguridade irá incidir sobre a receita desses concursos de prognósticos, e quando público, a sua incidência será de 100% da receita líquida, que consiste CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 5 e) A saúde é o segmento mais abrangente da seguridade social. Gabarito: A a) A questão traz situação na qual o salário mínimo foi reajustado em 125%, e pergunta se os demais benefícios sofrem o mesmo reajuste. A questão é incorreta por inexistir vinculação do benefício ao valor do salário mínimo, como já ocorreu no passado. Atualmente, os benefícios previdenciários são corrigidos por meio de índices preestabelecidos, como o INPC, ainda que inferiores ao aumento do salário mínimo. Obviamente, se o benefício é de um salário mínimo, este será aumentado de acordo com o mínimo. Dessa forma, não mais existe o direito adquirido a manutenção de benefício equivalente a determinado quantitativo de número de salários-mínimos, uma vez que os benefícios não são necessariamente corrigidos com o mesmo índice aplicado ao salário-mínimo, posto que a partir da regulamentação da lei 8213/91 esse direito se perdeu, conforme estipulado no art. 58 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. b) A previdência social é uma espécie de seguro social, denominado social em razão de atender a sociedade contra os riscos sociais. Os riscos sociais são os infortúnios que qualquer pessoa está sujeita ao longo de sua vida, como doenças, acidentes, invalidez, velhice etc. A idéia é simples: a pessoa contribui à previdência, e em razão dos recolhimentos feitos, passa a ter proteção contra estes riscos. É uma idéia muito similar ao seguro tradicional, como de um veículo, em que o proprietário paga certo valor à seguradora para ser indenizado em caso de sinistro. É obvio que a previdência social é muito mais complexa que um mero seguro de carro, mas a comparação é útil para sua CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 6 compreensão, em especial para a visualização que a previdência social é sistema protetivo necessariamente contributivo! Isto é, para que uma pessoa venha a se aposentar, não basta ter a idade avançada, mas também comprovar um certo número de recolhimentos. Esta característica é normalmente ignorada pela maioria da população, sendo por isso que muitas pessoas não obtêm o benefício solicitado. É comum vermos um pobre velhinho que vai à previdência social solicitar uma aposentadoria e tem a mesma negada. Mas que injustiça! Costuma-se dizer. Todavia, em muitos casos, o idoso requerente nunca contribuiu ao sistema e, portanto, não faz realmente jus a benefício previdenciário (poderá, como veremos, pedir um benefício assistencial). Além desta natureza contributiva, a previdência social básica tem outra característica: é obrigatória (compulsória)! A maioria das pessoas, mesmo tendo conhecimento do caráter contributivo da previdência, e mesmo sabendo de sua importância para o futuro, tendem a deixar de lado o recolhimento previdenciário, gastando seu dinheiro em outras coisas, mais prioritárias, como casa própria, carro, viagens etc. A previdência sempre ficaria para segundo plano... Por isso o sistema é obrigatório. Qualquer pessoa que venha a iniciar uma atividade remunerada de natureza lícita estará vinculada, automaticamente, a algum regime previdenciário. Esta pessoa pode não querer isto, até mesmo não saber, mais ainda assim terá de recolher suas contribuições. Em razão desta obrigatoriedade de ingresso (que traz a obrigatoriedade de contribuição) é que a contribuição social é usualmente definida como tributo. Mas então, o que é a previdência social? É um seguro social coletivo, contributivo e em regra compulsório contra os riscos sociais, infortúnios da vida, como doença, velhice, acidentes etc. O item é correto, por repetir o previsto no art. 201 da Constituição. c) A Previdência Social é um seguro coletivo, contributivo e em regra compulsório contra riscos sociais, e por isso, em razão da contribuição paga, a pessoa terá cobertura contra os CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 7 chamados riscos sociais, que se dará por meio da concessão de benefícios. No Brasil, a Previdência Social se divide em dois segmentos, que são os regimes básicos e os regimes complementares. Além dos regimes básicos da previdência brasileira (RGPS e RPPS), há ainda a possibilidade de qualquer pessoa ingressar na previdência complementar, que é de natureza facultativa. Só entra quem quiser. Outra característica importante da previdência complementar é sua autonomia frente aos regimes básicos. Esta autonomia quer dizer o seguinte: o recebimento da “complementação” de aposentadoria independe da aposentadoria básica. Logo, é perfeitamente possível alguém receber uma complementação de aposentadoria sem efetivamente estar aposentado pelo RGPS ou RPPS. Por isso alguns autores até sugerem a mudança da terminologia “previdência complementar”, pois nem sempre haverá uma real complementação. d) Ao contrário da previdência social, a assistência social é segmento protetivo não contributivo. Basta ao indivíduo comprovar sua condição de necessitado (art. 203, CF/88). O beneficiário direto, aquele que irá pedir o benefício assistencial, não precisa comprovar qualquer tipo de recolhimento. Mas é evidente que existem fontes de custeio para a manutenção da assistência social, que são oriundas das contribuições sociais, arrecadadas de toda a sociedade (em outras aulas iremos abordar por completo as contribuições sociais). e) Assim como a assistência social, a saúde é segmento da seguridade social que não exige contribuição, ou seja, qualquer um, a qualquer momento, pode se dirigir à rede hospitalar pública e requerer atendimento. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição). A saúde além de não-contributiva (mantida pelas contribuições sociais arrecadadas da sociedade), não tem CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 10 A letra “c” é incorreta, pois o princípio é da irredutibilidade do Valor dos Benefícios (art. 194, parágrafo único, IV, CF/88), o qual diz respeito a correção do benefício, que deve ter seu valor atualizado de acordo com a inflação do período. A atualização é feita no mesmo mês do salário-mínimo (maio), com índice fixado por decreto. A letra “d” é também incorreta, pois o princípio é da equidade no custeio (art. 194, parágrafo único, V, CF/88), sendo norma dirigida ao legislador, impõe que este crie a contribuição de acordo com as possibilidades de cada um dos contribuintes, empresa e trabalhador. Por fim, a letra “e” também está incorreta, já que o princípio é da Diversidade da base de financiamento, e não do atendimento. 05 - Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à gestão da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal (ESAF/2002). a) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma centralizada, monocrática, quadripartite. b) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, monocrática, quadripartite. c) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma centralizada, colegiada, quadripartite. d) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada, tripartite. e) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada, quadripartite. GABARITO: E De acordo com a Constituição, a seguridade social guia- se pelo Princípio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração (art. 194, parágrafo único, VII, CF/88), visando a participação da sociedade da organização e gerenciamento da seguridade Social, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo. Os aposentados não constavam da redação original da CF, mas foram inseridos pela EC nº 20/98. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 11 Isto funciona nos órgãos colegiados da seguridade, como o conselho nacional de previdência social, o conselho de recursos da previdência social etc (ver artigos 294 e seguintes do RPS). 06 - Pedro, menor carente, de 12 anos, e Paulo, empresário bem-sucedido, de 21 anos, desejam participar de programas assistenciais (Assistência Social) e de saúde pública (Saúde). De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que (ESAF/2002): a) Pedro e Paulo podem participar da Assistência Social. b) só Pedro pode participar da Saúde. c) Pedro só pode participar da Assistência Social. d) Paulo pode participar da Assistência Social. e) Pedro e Paulo podem participar da Saúde. GABARITO: E Como vimos, a Saúde é aberta a qualquer pessoa, independente de contribuição ou status sócio-econômico. Já a assistência social é restrita às pessoas necessitadas, embora seja também segmento que não exige contribuição de seus beneficiários. Por isso o gabarito é letra “e”, pois qualquer pessoa pode participar da saúde. No caso concreto dado, somente Pedro, menor carente, poderia postular alguma prestação da assistência social. 07 - A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta (ESAF/2002). a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não pode contratar com o poder público. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 12 b) A lei não pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição Federal. c) Pode-se criar benefício previdenciário sem prévio custeio. d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da lei. e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades beneficentes de utilidade pública federal. GABARITO: A A letra “a” é a correta, pois reproduz o art. 195, § 3º da CF/88, que prevê que a pessoa jurídica em débito com a Seguridade Social não poderá contratar com o Poder público e nem receber qualquer tipo de benefício, sendo esta regra é aplicável ao Poder Público como um todo. Todos os Entes Federativos, seja a administração direta ou indireta, devem obedecê-lo. Por exemplo, uma empresa pública municipal, ao realizar uma licitação para contratar determinado serviço, irá necessariamente exigir prova de regularidade fiscal para com a Seguridade Social dos licitantes, e esta prova será feita por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débito. Perceba que a restrição não se aplica na hipótese de contratação de pessoa física, mas somente pessoa jurídica. A letra “b” é incorreta, pois contraria o disposto no art. 195, § 4º da CF, que prevê a competência residual da União para instituir novas contribuições sociais. A nova contribuição, para ser criada, carece de lei complementar, inovação da FG e BC (somente frente às contribuições já existentes), e não-cumulatividade, se aplicável. A letra “c” é incorreta por contrariar o Princípio da Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício ou Serviço (art. 195, § 5°, CF/88), que visa atender ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema securitário. A letra “d” viola a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º da CF, a qual prevê que a cobrança de uma contribuição social somente poderá ser feita após o decurso de noventa dias da publicação da lei que institua ou CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 15 essas duas apenas são destinadas ao custeio do Regime Geral de Previdência Social (art. 167, XI, CF). A intenção deste parágrafo é a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, evitando-se dispensas exageradas de contribuições. Contudo, o limite dessa concessão de remissão não existe, posto não existir a lei complementar prevista. Ou seja, não tem relevância prática este dispositivo, mas aparece com freqüência em provas, em sua literalidade. A letra “d” fala do art. 195, § 10 da Constituição. Os critérios de repasse dos recursos para utilização na saúde. O SUS (sistema único de saúde é abordado na lei 8080/90. A letra “e” é evidentemente errada, pois somente empresas têm contribuição sobre o faturamento e lucro, como se vê no art. 195, I da CF. A contribuição dos trabalhadores, prevista no art. 195, II da CF, tem como base de incidência o salário-de-contribuição dos mesmos (art. 214, RPS). 09 - A Saúde é direito de todos e dever do Estado; analise as assertivas abaixo, buscando a correta, nos termos da definição constitucional da Saúde (ESAF/2002). a) A manutenção dos índices do risco de doença e de outros agravos constituem garantia constitucional. b) O acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação constitui garantia constitucional. c) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema múltiplo. d) Atendimento integral, com prioridade para as atividades repressivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, é característica da saúde. e) O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 16 GABARITO: B Esta última prova da ESAF que abordou a matéria previdenciária teve uma estranha fixação com a saúde, abordando o assunto em diversas questões, quando o tema não tem a menor relevância para o cargo que se pretende selecionar. Isso infelizmente é comum em Bancas que não têm tradição na matéria, e, embora esperamos que haja melhoras neste concurso, aconselho a vocês que estudem os artigos da CF sobre saúde, a partir do art. 196. A letra “a” é incorreta, pois a CF prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução (e não manutenção) do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, caput, CF). A letra “b” é a correta, sendo reprodução literal de trecho do artigo citado acima. A letra “c” é incorreta pois as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (e não múltiplo) - SUS, conforme art. 198, CF. A letra “d” é incorreta pois o SUS visa atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas (e não repressivas), sem prejuízo dos serviços assistenciais (art. 198, II, CF). Por fim, a letra “e” está incorreta, pois o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195 da CF, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, e não somente com recursos da União, dos Estados e dos Municípios. 10 - Com relação à forma com que as ações e serviços de saúde, em regra, são executados, assinale a opção incorreta em relação às instituições autorizadas a realizá-las (ESAF/2002): CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 17 a) Instituições privadas. b) Instituições públicas. c) Instituições públicas municipais. d) Empresas de capitais estrangeiros. e) Instituições privadas locais. GABARITO: D De acordo com o art. 199, § 3º da CF, é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Ou seja, a atividade empresarial relativa à saúde é livre à iniciativa privada (tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos), mas não para empresas estrangeiras. 11 - Ao Sistema Único de Saúde (SUS) compete (ESAF/2002): a) executar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a proteção dos desfavorecidos. b) ordenar a formação de recursos materiais na área de assistência. c) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. d) proteção à maternidade, especialmente à gestante. e) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. GABARITO: C A abrangência de ações do SUS é tratada no art. 200 da CF, que prevê, no inciso VIII, a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. A execução de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a proteção dos desfavorecidos, assim como a CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 20 c) O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios objetiva preservar o respectivo poder aquisitivo, diante de contingências da economia nacional. d) O princípio da preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço não admite exceção, nem mesmo nas prestações da assistência social, para cujo acesso não há necessidade de qualquer contribuição por parte do segurado. e) O princípio da tríplice forma de custeio estatui a obrigação dos entes públicos, empregados e empregadores para a seguridade social. GABARITO: B A letra “a” traz, em outras palavras, a definição constitucional da seguridade social, a qual visa a liberdade do querer, ou seja, atender e toda e qualquer pessoa em todo momento de dificuldade. Para tanto, utiliza-se da previdência social, assistência social e saúde. A letra “b” é a incorreta, pois ao afirmar que “a todos será sempre garantida igual cobertura diante da mesma contingência ou circunstância”, esquece-se da seletividade dos benefícios, como o pagamento de salário-família somente aos trabalhadores de baixa renda. Todos serão amparados pela seguridade, mas isso não significa dizer que todos serão tratados da mesma forma! A letra “c” é correta, pois define o princípio da irredutibilidade, em abordagem ampla, incluindo não somente a obrigação negativa da União de não reduzir o benefício, mas também de corrigi-lo monetariamente. Aproveitando este assunto, o STF entendeu que a contribuição do servidor inativo e pensionista não viola o princípio da irredutibilidade, pois não há direito adquirido dos servidores inativos à não-tributação. A letra “d” também é correta, pois este princípio direciona toda a seguridade, já que mesmo para conceder-se benefícios assistenciais é necessário identificar-se a origem dos recursos. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 21 Por fim, a letra “e” também está correta, pois a tríplice forma de custeio prevê a cotização do Poder Público, no orçamento fiscal, das empresas e dos trabalhadores. Insere-se na idéia maior de diversidade da base de financiamento. 14 - Assinale a alternativa incorreta. a) A EC/20 ampliou a possibilidade de cobrança da contribuição sobre o faturamento, conhecida como COFINS, pois a nova redação do art. 195, I, “b” da Carta de 1988 fala em, hoje, em receita ou faturamento. b) A CSLL não pode ser cobrada em conjunto com o imposto de renda. c) As contribuições sociais devidas pelas empresas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de- obra. d) Compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais devidas pela empresa, em relação à folha de pagamento, e as dos trabalhadores, além de seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. e) Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. GABARITO: B A letra “a” trata de tema polêmico, pois, em tese, essa foi realmente a intenção da EC 20/98, mas para alguns, o conceito de faturamento, por ser indeterminado, já poderia ser equiparado ao de receita bruta mesmo sem a publicação da citada Emenda. Todavia, para efeitos de prova, aconselho que se entenda dessa forma, pois foi a intenção original do constituinte derivado. A letra “b” é a incorreta, pois trata de questão já superada pelo STF, no sentido de que a contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL pode sim ser cobrada cumulativamente com o imposto de renda, sendo bis in idem constitucional. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 22 A letra “c”, como já vimos, é a previsão do art. 195, § 9º da CF. A letra “d” também reproduz o art. 114, VIII da CF. A idéia é a seguinte: o juiz do trabalho, ao determinar ao ex-empregador o pagamento de, por exemplo, salários atrasados, deve também determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. A letra “e” também correta, lembrando que somente os benefícios que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não poderão ter valor inferior ao mínimo. Outros, como o salário-família e o auxílio-acidente, podem ser inferiores ao salário mínimo. 15 - Assinale a alternativa incorreta. a) A CRFB/88 veda a adoção de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria, e, portanto, é inconstitucional qualquer distinção feita pela lei. b) A CRFB/88 determina a criação de um regime de previdência complementar de natureza privada, o qual será organizado de forma autônoma perante o regime geral, e será facultativo. c) É proibido todo tipo de trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. d) A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. e)As contribuições oriundas das empresas, sobre a remuneração paga aos segurados, e as devidas pelos trabalhadores não poderão ser utilizadas, em nenhuma hipótese, para a realização de despesa distinta do pagamento de benefícios da previdência social. GABARITO: A A letra “a” é a incorreta, pois como prevê a CF, no art. 201, § 1º, de fato é vedada a adoção de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria, mas há duas ressalvas: aqueles que trabalham com agentes nocivos, e os portadores de deficiência. Os trabalhadores sujeitos a agentes nocivos já possuem a aposentadoria especial, concedida depois de 15, 20 ou 25 anos CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 25 03 - À luz da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo (ESAF/2002): I. Previdência Social, Saúde e Assistência Social são partes da Seguridade Social. II. A saúde exige contribuição prévia. III. A Previdência Social exige contribuição prévia. IV. A assistência social possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada. a) Todos estão corretos. b) Somente I está incorreto. c) II e IV estão incorretos. d) I e II estão incorretos. e) III e IV estão incorretos. 04 - Com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social, assinale a opção correta (ESAF/2002). a) Universalidade da base de financiamento. b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. c) Irredutibilidade do valor dos serviços. d) Eqüidade na cobertura. e) Diversidade do atendimento. 05 - Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à gestão da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal (ESAF/2002). a) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma centralizada, monocrática, quadripartite. b) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, monocrática, quadripartite. c) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma centralizada, colegiada, quadripartite. d) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada, tripartite. e) A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada, quadripartite. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 26 06 - Pedro, menor carente, de 12 anos, e Paulo, empresário bem-sucedido, de 21 anos, desejam participar de programas assistenciais (Assistência Social) e de saúde pública (Saúde). De acordo com a situação-problema apresentada acima, é correto afirmar que (ESAF/2002): a) Pedro e Paulo podem participar da Assistência Social. b) só Pedro pode participar da Saúde. c) Pedro só pode participar da Assistência Social. d) Paulo pode participar da Assistência Social. e) Pedro e Paulo podem participar da Saúde. 07 - A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta (ESAF/2002). a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não pode contratar com o poder público. b) A lei não pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição Federal. c) Pode-se criar benefício previdenciário sem prévio custeio. d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da lei. e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades beneficentes de utilidade pública federal. 08 - A respeito da organização e princípios constitucionais da Seguridade Social, assinale a opção incorreta (ESAF/2002). a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas. b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto do orçamento da União. c) Pode ser dada remissão para as contribuições sociais das empresas sobre a folha de salários. d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o sistema único de saúde. e) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 27 09 - A Saúde é direito de todos e dever do Estado; analise as assertivas abaixo, buscando a correta, nos termos da definição constitucional da Saúde (ESAF/2002). a) A manutenção dos índices do risco de doença e de outros agravos constituem garantia constitucional. b) O acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação constitui garantia constitucional. c) As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema múltiplo. d) Atendimento integral, com prioridade para as atividades repressivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, é característica da saúde. e) O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios. 10 - Com relação à forma com que as ações e serviços de saúde, em regra, são executados, assinale a opção incorreta em relação às instituições autorizadas a realizá-las (ESAF/2002): a) Instituições privadas. b) Instituições públicas. c) Instituições públicas municipais. d) Empresas de capitais estrangeiros. e) Instituições privadas locais. 11 - Ao Sistema Único de Saúde (SUS) compete (ESAF/2002): a) executar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a proteção dos desfavorecidos. b) ordenar a formação de recursos materiais na área de assistência. c) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. d) proteção à maternidade, especialmente à gestante. e) proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 30 CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 1 Aula II: Regime Geral de Previdência Social; Segurados Obrigatórios; Filiação e Inscrição; Conceito, Características e Abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, avulso, segurado especial; Segurado Facultativo: conceito, características, filiação e inscrição; Trabalhadores Excluídos do RGPS 01- A respeito do regime geral de previdência social e da classificação dos segurados obrigatórios, assinale a assertiva incorreta (ESAF/2002). a) Como empregado – aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. b) Como trabalhador avulso – quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em Regulamento. c) Como contribuinte individual – o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. d) Como empregado – o titular de firma individual urbana ou rural. e) Como contribuinte individual – o diretor não-empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima. Comentários: O tema relativo aos segurados do RGPS é da maior importância, e por isso é fundamental que seja estudado, em especial o art. 9º do RPS. A letra “a” é correta, pois traz a definição clássica do empregado, que é uma espécie de trabalhador que executa uma tarefa com pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade (art. 3º da CLT). Contudo, o conceito de segurado empregado é mais amplo que o de empregado celetista, uma vez que permite a inclusão de pessoas que não são alcançadas pelo conceito formulado pelo direito do trabalho, como o servidor de cargo de provimento efetivo que não possui Regime Próprio de CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 2 Previdência Social, a pessoa que exerce exclusivamente cargo em comissão, etc. A letra “b” está incompleta, mas não errada. De fato, o trabalhador avulso é “quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural”. Esta é inclusive, a definição da Lei n° 8212/91 e 8213/91. Todavia, como sabemos, outra característica fundamental do avulso é o fato de seu serviço ser intermediado pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), este último no caso de avulsos portuários. A intermediação é chave para o avulso. Não se confunde com o trabalhador temporário (que é empregado) e intermediado por empresa prestadora de serviço, nem com o cooperado (que é CI), quando intermediado por cooperativa de trabalho. Enfim, para o avulso, a intermediação deve ser, necessariamente, feita pelo sindicato ou OGMO, somente. Em razão desta incompletude, numa prova, até poderíamos identificar este item como o incorreto, mas como veremos, há item “mais errado” adiante. A letra “c” também está correta, pois o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é previsto como CI no art. 9º, V do RPS. O pastor da igreja Universal, por exemplo, é um CI. A letra “d” é a evidentemente errada, sendo esta o gabarito. O titular de firma individual urbana ou rural atualmente denominado de “pequeno empresário”, é exemplo clássico de CI, assim como o sócio gerente e o sócio cotista que receba pro-labore da sociedade limitada. A letra “e” é evidentemente correta, pois o diretor não- empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima são também exemplos clássicos de CI. Somente o diretor empregado é que, obviamente, enquadra-se como segurado empregado. 02- (INSS – FCP/98, UnB, adaptada) Assinale a alternativa incorreta. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 5 A letra “a” está correta. O segurado especial, além da contribuição de 2,1% sobre a receita da comercialização de sua produção, pode, se assim desejar, contribuir como CI (art. 200, § 2º, RPS). Não se trata de contribuir como facultativo, pois isso é impossível, na medida em que o segurado especial já é segurado obrigatório. Também não se trata de segurado especial que seja CI, pois isso é impossível, pois o segurado especial, se exercer outra atividade remunerada, perde a condição de especial. Ele contribui, se quiser, como se fosse CI (mas sem ser). A vantagem desta contribuição a mais (sem excluir os 2,1%) é a possibilidade de ter benefícios superiores ao salário mínimo, além de poder obter aposentadoria por tempo de contribuição (o segurado especial somente possui aposentadoria por idade ou invalidez). Na prática, raramente acontece, pois o segurado especial teria de recolher todos os meses, como um CI normal. A letra “b” parece incorreta, mas não está. De fato, regra geral, o servidor vinculado a regime próprio de previdência (RPPS), não poderia ser facultativo do RGPS, em razão de vedação constitucional expressa (art. 201, § 5º, CF). Todavia, o RPS excepciona esta disposição, numa situação razoável: o servidor até é vinculado a RPPS, mas, ao licenciar-se sem vencimentos, não há possibilidade (hipoteticamente) de continuar contribuindo ao RPPS. O que fazer nesta hipótese? Permite-se que contribua ao RGPS como facultativo. Perceba que se trata de uma exceção. Se não abordada em prova, leve a regra geral: servidor vinculado a RPPS não poderá filiar-se ao RGPS como facultativo, mas somente como segurado obrigatório, se exercer outra atividade remunerada vinculante ao RGPS (por exemplo, auditor fiscal que dê aulas). A letra “c” é a incorreta. Como sabemos, o segurado que exerce mais de uma atividade remunerada é filiado e inscrito em razão de cada uma delas. Por exemplo, empregado que também dirige um táxi à noite, é segurado empregado e contribuinte individual. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 6 Todavia, para o segurado especial, somente é enquadrado como tal aquele que é, exclusivamente, pequeno produtor ou pescador artesanal, em regime de economia familiar. Se há outra atividade remunerada, este perde a condição de especial, tornando-se outro tipo de segurado. A letra “d” é correta, pois é prevista expressamente no art. 9º, § 15 do RPS. A pessoa física que edifica obra de construção civil é CI. Por exemplo, se você resolve construir uma casa, ou mesmo fazer uma reforma, transforma-se em CI. Se contrata trabalhadores para auxiliá-lo, ainda vira também equiparado à empresa. A letra “e” é obviamente correta. O empresário que integrar mais de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada somente poderá ser CI, e nunca segurado especial. 04- Assinale a alternativa incorreta. a) O pequeno feirante, que adquire para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual. b) Na condição de contribuinte individual, vincula-se obrigatoriamente à previdência social o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. c) O trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiro, pela inexistência de vínculo empregatício, é segurado obrigatório da previdência, na condição de contribuinte individual. d) O síndico é sempre um contribuinte individual. e) Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 7 Comentários: A letra “a” é correta, pois é prevista expressamente no art. 9º, § 15 do RPS. O feirante nada mais é do que um exemplo de pessoa que exerce atividade econômica por conta própria (com fins lucrativos ou não) e, por isso, um CI. A letra “b” também está correta, pois, por incrível que pareça, o juiz de futebol e seus auxiliares são também espécies de CI (art. 9º, § 15, RPS). Na verdade, sempre que você não souber onde enquadrar um segurado, “chute” que se trata de um CI, pois as chances de acerto são grandes... Também não se assuste com remissões a leis que você nunca ouviu falar. Normalmente, estão corretas as remissões. O que importa é o conteúdo. Da mesma forma a letra “c” é correta, pois o cooperado não possui vínculo empregatício com a cooperativa ou o tomador de serviços (salvo fraude ao contrato de emprego), sendo necessariamente um CI. A letra “d” é a incorreta, sendo então o gabarito. O síndico somente será segurado obrigatório, na qualidade de CI, se receber pela atividade, ainda que seja a remuneração indireta, como a dispensa do condomínio. Se não há remuneração, não é segurado obrigatório, podendo, no máximo, ser facultativo. A letra “e” está correta, pois se trata de reprodução literal do art. 10, § 1º do RPS. A idéia é a seguinte: se você, auditor fiscal da RFB, é nomeado secretário de fazenda do RJ. Como você não poderá filiar-se ao RPPS carioca, continuará vinculado ao RPPS federal (mas nunca ao RGPS). 05- Assinale a alternativa correta. a) O empregador doméstico é segurado obrigatório da previdência social. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 10 A letra “a” é claramente incorreta, pois como acabamos de ver na questão anterior, aquele segurado que assume a condição de dirigente sindical mantém o mesmo enquadramento. Logo, no caso em questão, o segurado especial mantém este enquadramento mesmo exercendo a atividade de dirigente sindical. Essa é uma exceção à regra geral de que o segurado especial, ao exercer outra atividade remunerada, perde a condição de especial. A letra “b” também está incorreta. Como regra geral, sabemos que o aposentado que volta a trabalhar volta também a contribuir normalmente como segurado, embora tenha direito somente a salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional. Todavia, para o segurado especial, a coisa é diferente. Em regra, quando o pequeno produtor já tem outra fonte de rendimento, como uma aposentadoria, não há enquadramento como especial, não sendo então segurado. Como dispõe o art. 9º, § 8º do RPS: 8º Não se considera segurado especial: I - o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento, qualquer que seja a sua natureza, ressalvados o disposto no § 10, a pensão por morte deixada por segurado especial e os auxílio-acidente, auxílio- reclusão e pensão por morte, cujo valor seja inferior ou igual ao menor benefício de prestação continuada; II - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira por intermédio de prepostos, sem o auxílio de empregados. A letra “c” também é incorreta, pois a dona-de-casa poderá também ser segurada obrigatória do RGPS, desde que exerça alguma atividade remunerada. Se não for o caso, aí sim somente restará a opção de recolhimento como segurada facultativa. Lembre-se que o sistema de inclusão previdenciária para donas-de-casa de baixa renda (art. 201, § 12, CF) ainda não existe. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 11 A letra “d” é a correta, pois o presidiário que exerce atividade remunerada é enquadrado como CI. Deve contribuir normalmente, lembrando que, se a família já recebe auxílio- reclusão, não poderá haver acumulação deste com auxílio- doença ou aposentadoria. Se o presidiário não exercer atividade remunerada, poderá contribuir, se quiser, como facultativo. A letra “e” está incorreta, pois o brasileiro civil que trabalha no exterior em organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo poderá, dependendo da situação, ser segurado empregado ou CI. Se for empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é empregado (art. 9º, I, “q”, RPS). Se for brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é CI (art. 9º, V, “d”, RPS). 7) Assinale o item correto (CESPE/UnB, adaptada): a) Considerado que um indivíduo se vinculasse ao regime geral de previdência social no momento de sua contratação como empregado de uma empresa, então não haveria nova filiação desse indivíduo ao mesmo regime, caso viesse a exercer, concomitantemente, outra atividade econômica, na condição de trabalhador autônomo. b) Os servidores do INSS e os do Ministério da Fazenda são necessariamente excluídos do regime geral de previdência social, em qualquer hipótese. c) Para efeitos previdenciários, inscrição de segurado é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no regime geral de previdência social. No caso de segurado empregado, sua inscrição é efetuada diretamente na empresa. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 12 d) Considerando que, ao promover a inscrição dos seus dependentes junto à previdência social, o segurado pretendesse inscrever sua esposa, seus filhos menores e sua companheira, também casada com outrem, então não poderia haver recusa por parte do INSS em efetivar as inscrições requeridas. e) Caso um servidor público civil da União passasse a exercer, concomitantemente, atividade laboral abrangida pelo regime geral de previdência social, então tornar-se- ia segurado obrigatório desse regime. Todavia, não poderia haver contagem recíproca de tempo de contribuição entre os dois regimes, em nenhuma hipótese. Comentários: a) Doutrinariamente, é razoável entender-se a filiação como única, já que esta é vínculo jurídico entre o segurado e o INSS. Não teria sentido a existência de mais de um em virtude de várias atividades remuneradas. Ainda que diferentes enquadramentos possam gerar direitos e obrigações distintos, todos deveriam ser decorrentes de um único vínculo jurídico. Entretanto, a legislação previdenciária é categórica ao afirmar que aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas (Art. 12, § 2°, Lei n. 8.212/91). Por isso a questão é errada. Cabe lembrar que a regra é a mesma para a inscrição. Ou seja, todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas (Art. 18, § 3°, RPS). Para os segurados obrigatórios, primeiro irá ocorrer a filiação e depois a inscrição, sendo esta feita, no caso do empregado, pela empresa, no caso do empregado doméstico, será CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 15 Como regra geral, sempre que uma pessoa, em virtude de mudança de trabalho, vem a mudar de regime previdenciário, tem o direito de levar consigo o tempo de contribuição já vertido para o regime previdenciário anterior. Esta é a lógica da contagem recíproca de tempo de contribuição, com a conseqüente compensação entre os regimes previdenciários (Art. 126, RPS). Não obstante, a legislação previdenciária veda a contagem recíproca em alguns casos, como por exemplo, a contagem de tempo concomitante, isto é, atividades vinculadas a regimes diversos, mas exercidas na mesma época (Art. 127, II, RPS). A lógica desta regra é evidente: visa evitar que segurado com 10 anos de trabalho concomitante venha a contar com 20 anos de contribuição, obtendo uma possível aposentadoria precoce. Por isso o item é aparentemente correto. Todavia, a questão é falha por não restringir a situação narrada (“em qualquer hipótese”). Ao afirmar, genericamente, a impossibilidade da contagem recíproca, ignora a possibilidade desta em períodos anteriores, nos quais o segurado exercia atividade única, condição que evidentemente possibilitaria a contagem. Então, a questão está de fato errada em virtude dos períodos não concomitantes, que certamente poderão ser utilizados em regime previdenciário diverso, por meio de contagem recíproca. 8) Quanto aos segurados da previdência social, assinale o item correto. a) Podem assumir a condição de segurados facultativos: a dona-de-casa, o estudante menor de catorze anos, o síndico de condomínio, o bolsista e o estagiário assim definidos em lei, além do presidiário que não exerce atividade remunerada. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 16 b) Na condição de segurado facultativo, poderão inscrever- se o brasileiro que acompanha o cônjuge que presta serviços no exterior e aquele que perdeu a condição de segurado obrigatório em face do desemprego. c) O magistrado temporário da Justiça Eleitoral, quando já aposentado por qualquer regime, é equiparado a trabalhador autônomo, sendo considerado segurado obrigatório da previdência social. d) O trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra, é segurado obrigatório da previdência social, na condição de empregado. e) É filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), na condição de trabalhador avulso, aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, sem habitualidade, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Comentários: a) Toda pessoa pode assumir a condição de segurado facultativo, desde que não exerça atividade remunerada, pois, aí, seriam segurados obrigatórios. Além disto, deve ter a idade mínima de 16 anos. São estes os dois requisitos básicos para o ingresso voluntário no RGPS como segurado facultativo (art. 13, Lei n. 8.213/91 e Art. 11, § 1°, III, RPS). A idade mínima, que já foi de 14 anos, agora é de 16 anos em virtude do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que estabelece 16 anos como a idade mínima para o trabalho do menor. Assim, a questão é errada em virtude do estudante menor de catorze anos. O estudante somente poderá ser segurado facultativo após os 16 anos. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 17 Da mesma forma, não pode ser segurado facultativo do RGPS a pessoa que já participa de RPPS. O art. 201, § 5º coloca que é vedado o ingresso de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social, ou seja, ingressar por mero ato volitivo, sendo que esta vedação constitucional não esta a se referir ao servidor público que exerça uma outra atividade remunerada, momento este em que será segurado obrigatório do Regime Geral. b) O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior é previsto expressamente na legislação como passível de enquadramento como segurado facultativo (Art. 11, § 1°, IV, RPS). Igualmente aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, como o desempregado (Art. 11, § 1°, V, RPS). Na verdade, o desempregado, mesmo que ainda se encontre no período de graça, com a manutenção da qualidade de segurado, poderá, se desejar, filiar-se como facultativo, de modo a contabilizar o período como carência e tempo de contribuição. Este é o gabarito. c) O aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, são enquadrados como segurados contribuintes individuais, e não autônomos (Art. 9°, V, m, RPS). A questão está errada porque não mais existe a categoria de segurado autônomo. Esta, junto com a categoria de equiparado a autônomo e empresário, foram inseridas pela Lei n. 9.876/99 em nova espécie de segurado, denominado contribuinte individual. Como a ESAF, às vezes, aborda alguma coisa já modificada pela legislação, é interessante você saber que os segurados CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 20 família que exerçam a atividade em regime de economia familiar, sendo a contribuição uma só, incidente sobre a receita bruta auferida pela produção dessa atividade. Perceba que a contribuição do segurado especial não é individualizada, pois será sempre sobre a receita bruta da produção, pouco importando quantas pessoas exercem a atividade. No futuro, cada uma delas terá direito a um benefício. Este tratamento favorecido, que beira o assistencialismo, somente é admissível por ser previsto na própria Constituição. O segurado especial poderá ter auxílio eventual de terceiros, desde que não haja subordinação ou remuneração. Por exemplo, uma ajuda dos vizinhos, na época da colheita, desde que não remunerado. Caso o segurado especial contrate empregado, perderá a qualidade de segurado especial. Contudo, o mesmo não perderá a qualidade de segurado obrigatório, passando à condição de contribuinte individual Este é o gabarito. b) Como já observado, o servidor público participante de regime próprio de previdência social não poderá filiar-se como facultativo do RGPS (Art. 201, § 5°, CRFB/88). Todavia, nas hipóteses de afastamentos sem vencimentos e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio, o servidor poderá filiar-se ao RGPS como facultativo (Art. 11, § 2°, RPS). É situação excepcional, somente aceitável devido ao Princípio da Universalidade de Cobertura e Atendimento, que não poderia aceitar uma pessoa compulsoriamente excluída do regime geral de previdência sem outro tipo de proteção previdenciária. Por isso o item é errado: todo tipo de licença e afastamento do servidor sem remuneração poderá gerar a possibilidade de filiação ao RGPS na qualidade de facultativo. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 21 c) Como regra geral, todo trabalhador que exerce mais de uma atividade remunerada é filiado e inscrito em cada uma destas (Art. 11, § 2°, Lei n. 8,213/91 e Art. 18, §3°, RPS). Por exemplo, segurado que é empregado e, ao mesmo tempo, exerce outra atividade por conta própria: para a previdência social, será segurado empregado e contribuinte individual. Já para o segurado especial a regra é outra. Em virtude da sua condição atípica, prevista na própria Constituição (art. 195, § 8°), somente terão direito a este enquadramento diferenciado aqueles que são, efetivamente e exclusivamente, pequenos produtores rurais ou pescadores artesanais sem empregados. Caso o pretenso segurado especial venha a exercer outra atividade remunerada, continuará sendo segurado obrigatório do RGPS, mas em qualquer outra qualidade, distinta de segurado especial (Art. 11, VII, Lei n. 8.213/91 e Art. 9°, VII e § 8°, RPS). d) É segurado como contribuinte individual aquele que não se enquadrar em nenhuma outra forma de segurado, incluindo os trabalhadores autônomos. Ou seja, todas as pessoas que exerçam atividade remunerada por conta própria, por exemplo, jornaleiro, pipoqueiro, profissional liberal, jornalista, advogado, dentista, taxista; todos são contribuintes individuais – CI. Muitos CI são conhecidos como trabalhadores autônomos, que é um termo que não mais é utilizado pelo direito previdenciário. Aqui também se inclui o ministro de confissão religiosa, árbitro de futebol, transportador rodoviário autônomo, entre outros. O segurado contribuinte individual não possui uma característica comum, sólida, jurídica, salvo o fato de não se enquadrar em nenhuma das regras anteriores... Dessa forma, explicasse o caráter residual do mesmo. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 22 e) A filiação trata-se de um vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e a Previdência Social, que para os segurados obrigatórios, inicia-se com o exercício de uma atividade remunerada, e desse vinculo decorre o direito do segurado de auferir benefícios previdenciários e o dever de recolher as suas contribuições. Por isso a filiação é tida como automática para os segurados obrigatórios, não importando a vontade do mesmo de se filiar ou não, e sendo decorrente dessa automaticidade o dever do segurado pagar as contribuições sociais. A inscrição nada mais é que mero ato formal, pois será este ato que levará ao conhecimento da Previdência Social as informações pessoais do segurado, sendo importantes para uma futura concessão de benefícios. Por isso, para os segurados obrigatórios, primeiro irá ocorrer a filiação e depois a inscrição, sendo esta feita, no caso do empregado, pela empresa, no caso do empregado doméstico, será feita tanto pelo empregador quanto pelo empregado doméstico, no caso do trabalhador avulso a inscrição é feita no sindicato/OGMO, no caso do segurado especial, a inscrição somente poderá ser realizada pelo próprio. Com relação ao contribuinte individual, a regra geral orienta que será o próprio que realizará a sua inscrição. Contudo, a lei 10.666/03 dispõe que a empresa que porventura o contrate deverá realizar a inscrição do segurado, caso este ainda não seja inscrito. Desta forma, filiação não se confunde com inscrição. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 25 a) O pequeno feirante, que adquire para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual. b) Na condição de contribuinte individual, vincula-se obrigatoriamente à previdência social o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. c) O trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiro, pela inexistência de vínculo empregatício, é segurado obrigatório da previdência, na condição de contribuinte individual. d) O síndico é sempre um contribuinte individual. Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. 05- Assinale a alternativa correta. a) O empregador doméstico é segurado obrigatório da previdência social. b) A filiação de segurado obrigatório só ocorre após o reconhecimento da atividade remunerada exercida pelo requerente. c) O trabalhador avulso deve ser sindicalizado para adquirir sua vinculação ao RGPS. d) O trabalhador temporário é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado. e) O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o enquadramento no RGPS como contribuinte individual. 06- Assinale a alternativa correta. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 26 a) O segurado especial, ao assumir a condição de dirigente sindical, passa a qualidade de contribuinte individual, haja vista a impossibilidade de segurado especial possuir outra fonte rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada. b) O aposentado poderá enquadrar-se como segurado especial, desde que atenda aos requisitos previsto em lei. c) A dona-de-casa será sempre segurada facultativa. d) O presidiário, ao exercer atividade remunerada, vincula- se ao RGPS, apesar de preso, com sentença transitada em julgado. e) O brasileiro civil que trabalha no exterior em organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, somente poderá ser contribuinte individual do RGPS. 7) Assinale o item correto (CESPE/UnB, adaptada): a) Considerado que um indivíduo se vinculasse ao regime geral de previdência social no momento de sua contratação como empregado de uma empresa, então não haveria nova filiação desse indivíduo ao mesmo regime, caso viesse a exercer, concomitantemente, outra atividade econômica, na condição de trabalhador autônomo. b) Os servidores do INSS e os do Ministério da Fazenda são necessariamente excluídos do regime geral de previdência social, em qualquer hipótese. c) Para efeitos previdenciários, inscrição de segurado é o ato pelo qual o segurado é cadastrado no regime geral de previdência social. No caso de segurado empregado, sua inscrição é efetuada diretamente na empresa. d) Considerando que, ao promover a inscrição dos seus dependentes junto à previdência social, o segurado pretendesse inscrever sua esposa, seus filhos menores e sua companheira, também casada com outrem, então não poderia CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 27 haver recusa por parte do INSS em efetivar as inscrições requeridas. e) Caso um servidor público civil da União passasse a exercer, concomitantemente, atividade laboral abrangida pelo regime geral de previdência social, então tornar-se-ia segurado obrigatório desse regime. Todavia, não poderia haver contagem recíproca de tempo de contribuição entre os dois regimes, em nenhuma hipótese. 8) Quanto aos segurados da previdência social, assinale o item correto. a) Podem assumir a condição de segurados facultativos: a dona-de-casa, o estudante menor de catorze anos, o síndico de condomínio, o bolsista e o estagiário assim definidos em lei, além do presidiário que não exerce atividade remunerada. b) Na condição de segurado facultativo, poderão inscrever- se o brasileiro que acompanha o cônjuge que presta serviços no exterior e aquele que perdeu a condição de segurado obrigatório em face do desemprego. c) O magistrado temporário da Justiça Eleitoral, quando já aposentado por qualquer regime, é equiparado a trabalhador autônomo, sendo considerado segurado obrigatório da previdência social. d) O trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão-de-obra, é segurado obrigatório da previdência social, na condição de empregado. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 2 indenizadas; e 5) R$ 100,00 de adicional constitucional sobre as férias indenizadas. Nessa situação, a contribuição social de Afonso será calculada tendo por base o salário-de-contribuição de R$ 800,00. d) Considerando que um segurado auferisse, em dois empregos, remunerações de R$ 3.500,00 e de R$ 2.800,00, então o respectivo salário-de-contribuição corresponderia a R$ 6.300,00, e a contribuição mensal devida por esse segurado seria de R$ 693,00. e) Todas as parcelas que não integram o salário-de- contribuição do segurado empregado também não integrarão a base-de-cálculo da contribuição da empresa. Comentários: A letra “a” é incorreta. Como há referência à relação de emprego, temos nesta questão um segurado empregado. Como a afirmativa trata de contribuição da empresa, sabemos que o limite máximo não é aplicável, incidindo a contribuição (20%), sobre a totalidade da remuneração do segurado (Art. 22, I, Lei n. 8.212/91). Contudo, nem todas as parcelas informadas integram o salário-de-contribuição do segurado, e por conseqüência, são também excluídas da base-de-cálculo da contribuição da empresa. Sem dúvida, salário e gorjeta integram a remuneração, já decorrentes da contraprestação do serviço efetuado pelo segurado. Com relação ao imóvel cedido ao segurado, tem-se aí também remuneração, de natureza indireta, pois o segurado deixou de gastar o valor de R$ 250,00 em virtude da moradia gratuita. Assim, este valor é igualmente agregado ao salário e gorjetas para a obtenção de da base-de-cálculo da empresa. Já o vale-transporte, pago de acordo com a legislação específica, como expressamente prevê a questão, está excluído do salário-de-contribuição, e por conseqüência, da remuneração base-de-cálculo da contribuição da empresa (Art. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 3 28, § 9°, f, Lei n. 8.212/91). Por isso o valor de R$ 80,00 é excluído, restando os demais, totalizando R$ 780,00. Como a alíquota de contribuição é de 20% (além do SAT), a contribuição básica será de R$ 156,00 e não R$ 172,00, que seria o valor obtido com o somatório de todos os valores, incluindo o vale-transporte. Por isso o item está errado. A letra “b” está também incorreta. Embora a Constituição preveja que a seguridade social será financiada também mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a questão está, realmente, errada. O problema reside no objeto do custeio tratado – o RGPS. O regime geral de previdência social é apenas um componente da seguridade social brasileira, mais especificamente, um componente da previdência social brasileira. A organização e administração do RGPS compete somente à União, cabendo exclusivamente a esta seu custeio, em conjunto com as contribuições sociais (Art. 11, Lei n. 8.212/91). A participação dos Estados e Municípios no custeio da seguridade restringe-se às ações de saúde e regimes próprios de previdência de seus servidores. Ainda que Estados e Municípios possam ser equiparados a empresas, seus recolhimentos ao RGPS não constarão de “dotações orçamentárias específicas”. A letra “c” também está incorreta. A questão trata da composição do salário-de-contribuição, na qual são incluídas as rubricas remuneratórias e excluídas as indenizatórias ou ressarcitórias. Pelo exposto na questão, o salário-de-contribuição seria de R$ 500,00, decorrente da soma do saldo de salários (R$ 300,00) com o 13° salário proporcional (R$ 200,00). Os valores indenizatórios referentes ao aviso prévio indenizado e as férias indenizadas e respectivo adicional são excluídas (Art. 214, § 9°, IV e 214, § 9°, V, f, ambos do RPS). A letra “d” também é incorreta. O salário-de- contribuição, base-de-cálculo da contribuição dos segurados da previdência social, utiliza como parâmetro a remuneração CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 4 do segurado. Todavia, esta base comporta limite máximo, atualmente fixado em R$ 2.668,15. Assim, na questão em exame, o salário-de-contribuição seria, de fato, a soma de todos os valores recebidos em todas as atividades desenvolvidas pelo segurado, mas limitada ao teto de R$ 2.668,15 (art. 28, § 5°, Lei n. 8.212/91 – O valor previsto em lei é o original de 1991). Como a questão não define qual a espécie de segurado, não se pode afirmar ao certo qual seria a contribuição devida, restando evidentemente incorreta por não respeitar o limite máximo do salário-de-contribuição. A letra “e” está correta, sendo então o gabarito. Todo e qualquer valor que integre o salário-de-contribuição do segurado será, igualmente, base-de-cálculo para empresa. Naturalmente, a diferença está no fato da contribuição da empresa não ter limite, ao contrário do segurado. 2) Acerca do financiamento da seguridade social, assinale o item correto (CESPE/UnB, adaptada). a) Salário-de-contribuição é o critério definido como base de cálculo da contribuição devida à seguridade social, não correspondendo, para toda e qualquer classe de segurados, ao valor do rendimento mensal efetivamente auferido, salvo nos casos dos segurados empregado e trabalhador avulso, em relação aos quais são computados, para fim de contribuição à seguridade social, a totalidade de seus ganhos habituais de qualquer natureza. b) Todas as contribuições sociais, assim definidas pela lei que instituiu o Plano de Custeio da Seguridade Social, podem ser usadas para financiamento das despesas com pessoal e administração geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). c) O salário-de-contribuição do empregado e do trabalhador avulso deve observar limites mínimo (piso legal ou convencional da categoria ou salário mínimo) e máximo (teto para a contribuição), jamais alcançado o valor CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 7 jogos internacionais, computadas as receitas provenientes de quaisquer formas de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, cabendo à entidade promotora do evento a responsabilidade pela retenção de tais valores e pelo respectivo recolhimento aos cofres da seguridade, no prazo de quarenta e oito horas após a sua realização. c) As contribuições devidas pelas empresas para custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa proveniente de riscos ambientais do trabalho serão proporcionais ao risco presente em cada uma das atividades preponderantes por elas desenvolvidas e terão como base de cálculo os respectivos faturamentos mensais. d) Os investimentos em programas de prevenção de acidentes, cujos resultados sejam apurados em inspeções, poderão acarretar a redução do percentual das contribuições devidas pelas empresas. e) O empregador rural pessoa física, como segurado, contribui para a seguridade com o equivalente a 2,0% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e com 0,1% sobre essa mesma base de cálculo para custeio das prestações por acidente de trabalho. Comentários: A letra “a” está incorreta. O primeiro erro da questão diz respeito à base-de-cálculo da contribuição da empresa, que no caso de segurados empregados e avulsos, é a remuneração paga, creditada ou devida (Art. 22, I, Lei n. 8.212/91 e Art. 201, I, RPS). Tal omissão, em provas (ainda mais da ESAF), poderia até ser displicência do Examinador, mas temos erro gritante no percentual. As entidades mencionadas pagam a alíquota básica de 20% mais adicional de 2,5%, totalizando 22,5% sobre remuneração de empregados, avulsos e CI (Art. 22, § 1°, Lei n. 8.212/91 e Art. 201, § 6°, RPS). Mas, sobre a NF ou fatura emitida por cooperativa de trabalho, segue-se a regra geral, ou seja, a entidade CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 8 contratante (financeira ou não), recolhe somente 15% do valor da NF ou fatura. A letra “b” também está incorreta. A afirmativa é quase totalmente correta, mas o erro está justamente na parte final, ao tratar do prazo de recolhimento da contribuição. O pagamento da contribuição oriunda do espetáculo desportivo deverá ser feita em dois dias úteis após a realização do evento, e não em 48 horas (Art. 22, § 7°, Lei n. 8.212/91 e Art. 205, § 1°, RPS). A letra “c” também está incorreta. A contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), legalmente definida é feita a partir do enquadramento de toda a empresa, a partir da atividade preponderante, isto é, não há proporcionalidade em seu cálculo (Art. 22, II, Lei n. 8.212/91 e Art. 202, RPS). A base de cálculo está também errada, já que a mesma é a remuneração, sem limite, dos segurados empregados e avulsos, e não o faturamento. A letra “d” está correta, sendo então o gabarito. De fato, estabelece a legislação que o Ministério da Previdência e Assistência Social, a fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho, poderá alterar o enquadramento de empresa que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco (Art. 22, § 3°, Lei n. 8.212/91 e Art. 203, RPS). Esta regra foi ampliada com a Lei 10666/03, que prevê a possibilidade não só de redução (de até 50%), mas também de aumento das alíquotas, em até 100%, para as empresas que apresentarem resultados negativos na prevenção de acidentes do trabalho. A letra “e” está errada. Comete o comum equívoco de confundir a contribuição do segurado obrigatório com a contribuição deste quando equiparado a empresa. A contribuição definida neste item existe e está correta, mas é exação patronal, devida pelo produtor na condição de equiparado a empresa. Sua contribuição, como CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 9 segurado produtor rural pessoa física é de 20% sobre seu salário-de-contribuição, na qualidade de contribuinte individual (Art. 21, Lei n. 8.212/91). 4) Assinale a alternativa incorreta (CESPE/UnB, adaptada). a) O empregador doméstico contribui para a seguridade no percentual total de 12% sobre a remuneração do trabalhador a seu serviço, já computada, no percentual referido, a contribuição correspondente a 1% do mesmo salário-de-contribuição devida para custeio das prestações acidentárias. b) A contribuição incidente sobre o lucro, prevista pela Constituição Federal de 1988, não alcança o produtor rural pessoa física e o segurado especial. c) A contabilidade das empresas deverá estar permanentemente aberta à fiscalização da Receita Federal do Brasil, inclusive quando submetidas a processos de liquidação, cabendo a este órgão, em caso de recusa ou sonegação de documentos ou de sua apresentação imperfeita e sem prejuízo da sanção administrativa cabível, inscrever de ofício importância considerada devida, ressalvado, em qualquer hipótese, o direito de contraprova às empresas ou ao segurado. d) Constatando a fiscalização que a escrituração contábil de determinada empresa não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, o valor das contribuições devidas será apurado por aferição indireta. e) Caberá à fiscalização, na hipótese de não-comprovação regular de montante de salários pagos em decorrência de execução de obra de construção civil, proceder ao arbitramento administrativo correspondente, a partir do cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional a área construída e ao padrão de execução da obra, cabendo apenas ao respectivo dono da obra o ônus da prova contrária. Comentários: CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 12 149, CTN), que é feito por meio da notificação fiscal de lançamento de débito. Em virtude do direito constitucional da ampla defesa e contraditório, também existente no processo administrativo, o autuado poderá apresentar defesa, no prazo de 15 dias (Art. 37, § 1°, Lei n. 8.212/91 e Art. 243, § 2°, RPS). Todavia, a inscrição em dívida ativa somente ocorre com o final do processo administrativo, estando aí o erro. A letra “b” está incorreta. A confissão da dívida fiscal é requisito necessário para a obtenção do parcelamento. Todavia, a notificação do débito poderá existir ou não. Por exemplo, no caso de parcelamento espontâneo, a mera confissão é suficiente, sem o lançamento do débito (Art. 38, Lei n. 8.212/91 e Art. 244, RPS). A letra “c” também é incorreta. Como regra geral, as contribuições sociais, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento. Todavia, não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas do segurado empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, as decorrentes da sub- rogação de produtor rural e as retenções de 11% (Art. 38, § 1°, Lei n. 8.212/91 e Art. 244, § 1°, RPS). A letra “d” também é incorreta. De acordo com a legislação previdenciária, a empresa ou segurado que tenha sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, por obter vantagem ilícita em prejuízo da seguridade social ou de suas entidades, não poderá obter parcelamento de seus débitos, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado da sentença (Art. 244, § 2°, RPS). Desta forma, não haveria a possibilidade de obtenção do parcelamento previsto na questão. Somente após 5 anos da decisão judicial. A letra “e” é a correta, sendo o gabarito. Atualmente, está superada a divergência sobre a obrigatoriedade da Justiça do Trabalho cobrar contribuições sociais devidas em decorrência de suas sentenças, já que a EC CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 13 n. 20/98 determina que assim seja (Art. 114, § 3°, CRFB/88 atualmente art. 114, VIII, CRFB/88). A própria Lei n. 8.212/91 já previa esta situação, ao determinar que nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social (art. 43). Como a incidência da contribuição previdenciária, em regra, exclui as verbas de natureza indenizatória, as sentenças judiciais ou acordos homologados devem discriminar as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, sob pena de incidência global sobre valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado (Art. 43, parágrafo único, Lei n. 8.212/91 e Art. 276, RPS). Se há o pagamento de verbas indenizatórias, basta que sejam claramente definidas, de modo a excluir a incidência da contribuição. 6) Assinale a alternativa incorreta. a) Nas sentenças ou nos acordos celebrados perante os órgãos da justiça do trabalho, deverão figurar, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição devida à seguridade social, sob pena de esta incidir sobre o total apurado em liquidação de sentença ou sobre o total ajustado no acordo homologado. b) Caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da data do início das contribuições será autorizada, podendo ser parcelado o pagamento. c) As contribuições sociais objeto de parcelamento ficam sujeitas, entre outros acréscimos, a juros de mora, de caráter irrelevável, incidentes sobre o valor atualizado. d) Poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas do segurado empregado. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 14 e) O deferimento do parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela. Comentários: A letra “a” é correta, pois os valores pagos em decorrência de decisão judicial, que comportam natureza remuneratória, devem ser apartados dos demais, sob pena de incidência sobre o valor total do acordo homologado (Art. 276, §§ 2° e 3°, RPS). Contudo, não se considera como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciária a fixação de percentual de verbas remuneratórias e indenizatórias constantes dos acordos homologados. Se assim acontecer, a incidência será sobre o total. A letra “b” também é correta, pois se o CI já exercia atividades remuneradas antes mesmo de sua inscrição, significa dizer que já era filiado anteriormente, e por isso a retroação é possível (na verdade, o CI está devendo!). Após calculado o débito, com juros e multa, poderá certamente parcelar o mesmo. Lembre-se que o facultativo não tem como retroagir sua inscrição. A letra “c” também é correta, pois o recolhimento parcelado, por óbvio, traz a imposição de juros, cobrados pela taxa SELIC. A letra “d” é a incorreta, pois não é possível parcelar- se os valores descontados dos empregados, avulsos e contribuintes individuais. Este é o gabarito. A letra “e” é correta, pois o parcelamento somente será considerado como concedido após o pagamento da primeira. Do contrário, o valor será inscrito em dívida ativa e executado. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 17 Comentários: A letra “a” é claramente errada. O limite mínimo do salário de contribuição, para segurados empregados, avulsos e domésticos, será o piso salarial da categoria. Somente se este não existir, é que o limite mínimo então, será o salário mínimo. O limite mínimo será sempre o salário mínimo somente para os segurados contribuintes individuais e facultativos. A letra “b” é o igualmente incorreta. Nas hipóteses de admissão ou de dispensa, situações corriqueiras com segurados empregados, o salário de contribuição será calculado com base na remuneração proporcional, referente aos dias trabalhados. Por exemplo, não seria razoável a um empregado que trabalha somente um dia, ter contribuição calculada sobre o salário mínimo mensal. A letra “c” também é incorreta. A regra geral é neste mesmo sentido, ou seja, o salário de contribuição da doméstica é, de fato, a remuneração fixada na sua carteira de trabalho. Todavia, como os demais segurados, há limite máximo, que deve ser obedecido. A letra “d” também é incorreta. Regra geral, a remuneração adicional de férias, que é prevista na Constituição, integra o salário de contribuição. Todavia, isto não acontece em qualquer hipótese. Por exemplo, quando o empregado é demitido, recebe férias proporcionais - tanto o este valor como um terço constitucional que é pago, não integram o salário de contribuição. o abono de férias e o abono pecuniário são sempre excluídos do salário-de- contribuição. A letra “e” é a opção correta, sendo então gabarito. O valor das diárias para viagens, em regra, não deve integrar o salário de contribuição, devido à sua natureza de mero ressarcimento. Todavia quando ultrapassam 50% da remuneração do trabalhador, passam a integrar, pelo total. A idéia é impedir que o empregador “esconda” salário de contribuição, disfarçando o com outro nome. Daí o limite. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 18 9) Integram o salário de contribuição. a) Ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei e incentivo à demissão. b) Indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. c) O ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, mesmo quando não comprovadas. d) O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas. e) O reembolso babá, limitado ao menor salário-de- contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança. Comentários: O assunto relativo ao salário de contribuição é dos mais importantes para nosso estudo. É fundamental a leitura atenta de todo o artigo 214 do Regulamento. Neste dispositivo, percebemos que ganhos eventuais e bônus expressamente desvinculados do salário não integram o salário de contribuição, por serem parcelas de natureza eventual. Por isso a letra “a” é incorreta. É evidente que, na prática, não é fácil identificar quando um ganho é eventual ou não. Mais isso não deve preocupar você neste momento, pois esse tópico somente é abordado em prova de modo literal. A letra “b” também é incorreta, pois a indenização paga pelo empregador em razão da rescisão imotivada do contrato de emprego não integra o salário de contribuição. É parcela de natureza indenizatória, e como sabemos, somente parcelas de natureza remuneratória integram o salário de contribuição. CURSOS ON-LINE – DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR FÁBIO ZAMBITTE www.pontodosconcursos.com.br 19 Somente os valores pagos pelo trabalho integram o salário de contribuição, isto é, somente parcelas pagas em razão do serviço prestado; como retribuição pelo serviço prestado. A letra “c” está correta, sendo o gabarito. Regra geral, o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado não integra o salário de contribuição, desde que devidamente comprovadas. Isto é, se o empregado é um vendedor que se utiliza do próprio veículo, e o empregador paga o combustível, isso, evidentemente, teria natureza de mero ressarcimento, e portanto, não haveria de integrar o salário de contribuição. Mais quando não são comprovadas estas despesas, passam a ter natureza salarial. A lógica é que este pagamento pode estar escondendo uma remuneração, com nome diferente. E como sabemos, pouco importa a denominação dada à parcela paga. A letra “d” é incorreta, pois o reembolso creche, nos termos previstos, não integram o salário de contribuição, pois foram obedecidos os requisitos legais, em especial a idade máxima da criança. A letra “e”, da mesma forma, é incorreta, pois o reembolso babá, também nos termos previstos, não integra o salário de contribuição. Agora, por óbvio, se este pagamento não atender os limites previstos, em especial com relação à idade da criança, passa, automaticamente, a integrar o salário de contribuição. 10) Assinale a alternativa correta. a) Somente a remuneração efetivamente paga deve integrar o salário-de-contribuição do segurado empregado, pois sem remuneração paga não há que se falar em contribuição. b) O salário-maternidade só é considerado salário-de- contribuição quando pago pela empresa.
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