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lei controle social, Notas de estudo de Administração Empresarial

A Lei n.º 8.142/90, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representou e representa uma vitória signifi cativa. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 26/01/2011

iris-marinho-jireh-o-deus-da-minha-
iris-marinho-jireh-o-deus-da-minha- 🇧🇷

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Baixe lei controle social e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity! MINISTÉRIO DA SAÚDE CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE Documento aprovado pelo plenário do CNS na 158.ª Reunião Ordinária, dias 14 e 15 de setembro de 2005 Série A. Normas e Manuais Técnicos Brasília – DF 2006 Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do SUS © 2005 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fi m comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvs O conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: http://www.saude.gov.br/editora Série A. Normas e Manuais Técnicos Tiragem: 1.ª edição – 2006 – 20.000 exemplares Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Conselho Nacional de Saúde Esplanada dos Ministérios, bloco G Edifício Anexo, Ala B, 1.º andar, sala 109 CEP: 70058-900, Brasília – DF Tels.: (61) 3315-2151 / 3315-2150 Faxes: (61) 3315-2414 / 3315-2472 E-mail: cns@saude.gov.br Home page: http://conselho.saude.gov.br Impresso no Brasil / Printed in Brazil Ficha Catalográfi ca Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Diretrizes nacionais para o processo de educação permanente no controle social do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 40 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 85-334-1027-1 1. Conselhos de planejamento em saúde. 2.Capacitação. 3. Políticas de controle social. 4. SUS. I. Título. II. Série. NLM WA 525-546 Catalogação na fonte – Editora MS – OS 2006/0107 Títulos para indexação: Em inglês: Em espanhol: EDITORA MS Documentação e Informação SIA, trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040, Brasília – DF Tels.: (61) 3233-1774/2020 Fax: (61) 3233-9558 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Home page: http://www.saude.gov.br/editora Normalização: Karla Gentil Equipe Editorial: Normalização: Karla Gentil Revisão: Mara Pamplona Capa, projeto gráfi co e diagramação: Leomar Peixoto 5 Apresentação A Lei n.º 8.142/90, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representou e representa uma vitória signi- fi cativa. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saú- de (SUS). Quando conquistamos esses espaços de atuação da sociedade na lei, começou a luta para garanti-los na prática. Os Conselhos de Saúde foram constituí- dos para formular, fi scalizar e deliberar so- bre as políticas de saúde. Para atingir esse fi m, de modo articulado e efetivo, conhecer o SUS passou a ser imprescindível. Deliberar acerca das políticas de saúde é uma grande conquista da sociedade! Garan- 6 tir a implementação das deliberações é uma disputa perma- nente em defesa do SUS. É por isso que a promoção do conhecimento sobre a saúde no País e o papel dos Conselhos de Saúde implicam no fortalecimento do SUS. O Conselho Nacional de Saúde, ao reestruturar as Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do Sistema Único de Saúde, dá um passo importante na valorização da saúde no Brasil. É de responsabilidade do CNS elaborar, em conjunto com o Ministério da Saúde, a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS. O reconhecimento da rica diversidade regional do País, com suas especifi cidades locais, estabelece e incentiva que os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde também elaborem suas políticas e planos de ação, apoiados pelos gestores municipais e estaduais. Os processos de educação permanente para o controle social do SUS, conforme orientam as diretrizes ora apresentadas, são autônomos e devem ser reconhecidos e incentivados para o fortalecimento da organização e do funcionamento do SUS. Eliane Cruz Secretária-Executiva do CNS 7 1 Introdução Ao longo dos últimos anos, os Conselhos de Saúde instituídos pela da Lei n.º 8.142/90 (BRASIL, 1990b) e reforçados pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000 (BRASIL, 2000), vêm sendo gradativa- mente estruturados nos estados e municípios brasileiros, acumulando as mais variadas ex- periências em busca de ações e instrumen- tos que favoreçam o desempenho de suas atribuições legais e políticas, que são: • atuar na formulação de estratégias de ope- racionalização da política de saúde; e • atuar no controle social da execução da política de saúde. Essa busca vem sendo legitimada nas reuniões dos Conselhos de Saúde, nos en- contros e plenárias regionais, estaduais e nacionais de conselhos e conselheiros. Passa também por permanentes negociações entre 11 2 Nota sobre a atualização das diretrizes As “Diretrizes Nacionais para a Capaci- tação de Conselheiros de Saúde” foram ela- boradas em 1999 para atender a demanda sobre formação de conselheiros que vinha se confi gurando desde a realização do I Con- gresso Nacional de Conselhos de Saúde, em abril de 1995, na cidade de Salvador – BA (CONGRESSO..., 1995). Depois de formuladas e aprovadas no Conselho Nacional de Saúde, passaram a ser o maior referencial para as iniciativas de capacitação de conselheiros de saúde em todo o território nacional. Entretanto, da sua concepção até hoje, fatos novos ocorreram e que precisavam ser considerados para efeito de qualquer discus- são sobre o fortalecimento do controle so- cial no SUS. Foram realizadas, por exemplo, Conferências Nacionais de Saúde e diversas Conferências Temáticas que trazem em seus 12 relatórios propostas importantes e abrangentes que devem ser contempladas na formação para o controle social no Siste- ma Único de Saúde. Com o objetivo de ampliar o conhecimento junto à so- ciedade e as informações sobre os princípios, as diretrizes e o modo de organização do Sistema Único de Saúde, a 11.ª Conferência Nacional de Saúde (CONFERÊNCIA..., 2001) e a 12.ª Conferência Nacional de Saúde (CONFERÊNCIA..., 2005) propuseram que fosse articulada, pactuada e implementada uma política de educação permanente para o controle social no SUS, envolvendo os conselheiros de saúde, para atuarem no controle social e também serem, se necessário, multipli- cadores das iniciativas de formação de outros sujeitos sociais. Logo, uma política para um público mais abrangente, objeti- vando possibilitar, tanto aos conselheiros como aos represen- tantes da sociedade, a participação no processo de acompa- nhamento e de avaliação das ações e serviços de saúde. O Conselho Nacional de Saúde promoveu a atualização dessas diretrizes para atender as deliberações da 11.ª Con- ferência Nacional de Saúde (CONFERÊNCIA..., 2001) e da 12.ª Conferência Nacional de Saúde (CONFERÊNCIA..., 2005) e as contidas nos relatórios das Conferências Temáticas. Assim, as questões sobre capacitação de conselheiros de saúde estão incorporadas ao processo de educação permanente para o controle social no SUS. O que signifi ca dizer que toda e qual- quer iniciativa de formação para o controle social deve: a) priorizar os conselheiros de saúde e outros sujeitos sociais; b) considerar o mundo de signifi cação – familiar, social e profi ssional – dos participantes, utilizando-se de recur- sos voltados à refl exão crítica do conhecimento, habili- 15 3 Justifi cativa É reconhecido por todos a relevância dos Conselhos de Saúde na descentralização das ações do SUS, no controle do cumprimento de seus princípios e na promoção da partici- pação da população na sua gestão. Em seu processo de consolidação no âm- bito das políticas públicas, os Conselhos de Saúde, como instâncias colegiadas e delibe- rativas à estrutura do SUS, representam es- paços participativos nos quais emerge uma nova cultura política, confi gurando-se como uma prática na qual se faz presente o diálo- go, a contestação e a negociação a favor da democracia e da cidadania. A dinâmica de funcionamento dos Con- selhos de Saúde é estabelecida nas relações entre usuários, gestores, prestadores de serviço e trabalhadores de saúde, sendo, portanto, suas deliberações, em geral, re- sultado de negociações que contemplam a diferença de interesses de cada segmento e 16 representações. Garantem, ainda, transparência de relação entre os distintos grupos que o constituem, no trato das ques- tões de saúde sob sua avaliação, e que reforçam a necessida- de de interatividade desses segmentos. Essas relações que têm como contexto a representativi- dade, a qualifi cação e a capacidade de formulação de seus membros, a visibilidade de suas propostas, a transparência de sua atuação, a permeabilidade e a comunicação com a sociedade vão defi nir em cada Conselho de Saúde a qualidade de sua ação. É possível observar que o desempenho dos Conselhos de Saúde – espaços de consolidação da cidadania – está relacio- nado à maneira como seus integrantes se articulam com as bases sociais, como transformam os direitos e as necessidades de seus segmentos em demandas e projetos de interesse pú- blico e como participam da deliberação da política de saúde a ser adotada em cada esfera de governo. Em face da diversidade que ocorre no processo de desen- volvimento da organização dos movimentos sociais e de mobi- lização das forças políticas nos estados, municípios e Distrito Federal, a atuação dos Conselhos de Saúde no direcionamento das políticas de saúde deve promover a mesma oportunidade de acesso de todas as representações da sociedade às informa- ções sobre o SUS, quer seja de ordem técnico-normativa, quer de ordem econômico-jurídica. De igual forma deve promover a avaliação de como as informações são entendidas e utilizadas para fundamentar as conquistas de cada segmento e, princi- palmente, a luta pela garantia dos princípios do SUS. As difi culdades para que os Conselhos de Saúde exerçam suas atribuições, defi nidas e garantidas pela legislação, têm sido ressaltadas e debatidas por organizações governamentais, não-governamentais e pelos próprios Conselhos de Saúde. Es- sas iniciativas resultam no desenvolvimento de experiências 17 que contribuem para a atuação na formulação de estratégias, de diretrizes, no controle da execução das políticas e nas de- liberações acatadas pelo gestor. Confi gurando-se assim, o for- talecimento do controle social no SUS. Os resultados de experiências realizadas em vários esta- dos, municípios e Distrito Federal, por iniciativa do governo e da sociedade civil voltadas para o controle social do SUS, têm demonstrado que, apesar das difi culdades peculiares à con- juntura social e política de cada realidade, muitos avanços qualitativos ocorreram. Ainda assim, os relatórios das Conferências de Saúde, dos Encontros Nacionais e Encontros Estaduais de Conselheiros e de Conselhos de Saúde, e das Plenárias de Conselhos de Saúde, enfatizam a necessidade do desenvolvimento de ativi- dades de educação permanente para controle social no SUS, envolvendo Conselheiros de Saúde e demais sujeitos sociais. Ressalta-se que a atuação dos Conselhos de Saúde como órgãos deliberativos, tanto no que diz respeito ao planeja- mento quanto à execução das ações do SUS, mostra-se de fundamental importância no dimensionamento das difi cul- dades e possibilidades de efetivação das políticas de saúde voltadas para a cidadania, sobretudo nos momentos em que se discute a ampliação da participação social nas instâncias de governo. Nesse sentido, é oportuno desencadear processos de edu- cação permanente para o controle social no SUS que possibi- lite à sociedade, além da compreensão da estrutura e fun- cionamento do SUS e do processo de construção do modelo assistencial voltado aos seus princípios e diretrizes, um en- tendimento ampliado de saúde. Sendo, desse modo, possí- vel uma maior articulação intersetorial para que as ações dos Conselhos de Saúde possam ser caracterizadas como de for- 20 de sua gestão nos diversos níveis, papel das Comissões Intergestores e dos Conselhos de Saúde, as metas a se- rem alcançadas e os obstáculos reais que difi cultam a sua efetivação; c) fortalecer a atuação dos conselheiros de saúde e su- jeitos sociais como articuladores da participação da sociedade no processo de implementação do SUS; d) propiciar aos conselheiros de saúde e demais repre- sentantes da sociedade a compreensão do espaço dos Conselhos como locus de manifestação de interesses plurais freqüentemente confl itantes e negociáveis, tendo como horizonte as políticas públicas e de saúde congruentes com os princípios do SUS; e) desenvolver estratégias que promovam o intercâmbio de experiências entre as instâncias do controle social do SUS e o incremento da articulação com suas bases; f) contribuir para a formação de uma consciência sani- tária que considere a compreensão ampliada de saúde e contemple sua articulação intersetorial com outras áreas das políticas públicas; g) contribuir para a estruturação e articulação de canais permanentes de informações sobre os instrumentos legais – leis, normas, decretos e outros documentos presentes na institucionalização do SUS – alimentados pelos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Munici- pais, do Distrito Federal, entidades e instituições; h) contribuir para formação de formadores e de multipli- cadores para o controle social; i) propiciar discussões referentes ao controle público ex- terno; e j) aprofundar os debates das Diretrizes Nacionais de Edu- cação Permanente do Conselho Nacional de Saúde jun- to aos Conselhos de Saúde. 21 5 Estratégias operacionais e metodológicas para o controle social Recomenda-se que o processo de educa- ção permanente para o controle social no SUS ocorra de forma descentralizada, respei- tando as especifi cidades e condições locais a fi m de que possa ter maior efetividade. Considerando que os membros do Conse- lho de Saúde renovam-se periodicamente e outros sujeitos sociais alternam-se em suas representações, e o fato de estarem sem- pre surgindo novas demandas oriundas das mudanças conjunturais, torna-se necessário que o processo de educação permanente para o controle social esteja em constante construção e atualização. A operacionalização do processo de edu- cação permanente para o controle social no SUS deve considerar a seleção, preparação do material e a identifi cação de sujeitos so- ciais que tenham condições de transmitir 22 informações e possam atuar como facilitadores e incentivado- res das discussões sobre os temas a serem tratados. Para isso é importante: • identifi car as parcerias a serem envolvidas, como: uni- versidades, núcleos de saúde, escolas de saúde pública, técnicos e especialistas autônomos ou ligados a insti- tuições, entidades dos segmentos sociais representados nos Conselhos, Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Uni- cef), Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco) e ou- tras organizações da sociedade que atuem na área de saúde. Na identifi cação e articulações das parcerias, deve fi car clara a atribuição dos conselhos, conselhei- ros e parceiros; • realizar as atividades de educação permanente para os conselheiros e os demais sujeitos sociais de acordo com a realidade local, garantindo uma carga horária que possibilite a participação e a ampla discussão dos temas, democratização das informações e a utilização de técnicas pedagógicas para o controle social que fa- cilitem a construção dos conteúdos teóricos e, tam- bém, a interação do grupo. Sugere-se que as atividades de educação permanente para o controle social no SUS sejam enfocadas em dois níveis: um geral, garantindo a representação de todos os segmentos, e outro específi co, que poderá ser estruturado e oferecido de acordo com o interesse ou a necessidade dos segmentos que compõem os Conselhos de Saúde e os demais órgãos da sociedade. 25 • Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 333/2003 (BRASIL, 2003c), Resolução n.º 322/2003 (BRASIL, 2003b), Resolução n.º 196/96 (BRASIL, 1996) e outras correspondentes com mesmo mérito, e deliberações no campo do controle social – formulação de estratégias e controle da execução pelos Conselhos de Saúde e pela sociedade. A defi nição dos conteúdos básicos de educação permanen- te para o controle social no SUS deve ser objeto de delibera- ção pelos plenários dos Conselhos de Saúde nas suas respecti- vas esferas governamentais. Recomenda-se que, para esse processo, seja prevista a criação de instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades. 27 6 Responsabilidades 6.1 Esferas governamentais Compete ao Estado, nas três esferas do governo: a) Oferecer todas as condições necessá- rias para que o processo de educação permanente para o controle social ocorra, garantindo o pleno funcio- namento dos Conselhos de Saúde e a realização das ações para a educação permanente e controle social dos de- mais sujeitos sociais. b) Promover o apoio à produção de ma- teriais didáticos destinados às ativi- dades de educação permanente para o controle social no SUS, ao desen- volvimento e utilização de métodos, técnicas e fomento à pesquisa que contribuam para esse processo. 30 b) Apoiar fi nanceira e tecnicamente a realização e a par- ticipação de conselheiros de saúde em eventos sobre o controle social no SUS. 6.5 Conselhos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal a) Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, a política e o plano de ação do processo de educação permanente para o controle social no SUS, e deli- berar sobre a respectiva política e plano de ação, em sintonia com política nacional, com defi nição de valores orçamentários e sistemas de monitoramento e avaliação; b) Desenvolver o processo de educação permanente para o controle social no SUS, considerando as es- pecifi cidades locais; c) Estabelecer, parcerias com instituições e entidades locais, para a realização do processo de educação permanente para o controle social no SUS, em con- formidade com estas diretrizes; d) Promover, com instituições e entidades, processo de comunicação, informação e troca de experiên- cias sobre educação permanente para o controle social no SUS; e) Viabilizar a realização de eventos sobre o controle social no SUS; e f) garantir a participação de conselheiros de Saúde em eventos do controle social. Destaca-se que os processos autônomos de educação per- manente para o controle social do SUS e a mobilização de representantes, por parte das entidades com participação no Conselho de Saúde, devem ser reconhecidos e incentivados. 31 7 Mecanismos de acompanhamento e avaliação Considerando os objetivos propostos pelo processo de educação permanente para o controle social no SUS, é importante garan- tir que as atividades de acompanhamento e avaliação sejam desenvolvidas para oferecer subsídios às etapas de adequação e aperfei- çoamento desse processo. No que se refere à defi nição das ativi- dades de educação permanente para o con- trole social, as estratégias adotadas devem possibilitar o acompanhamento e avaliação contínuos durante a execução e não somen- te no seu fi nal, incluindo a participação dos sujeitos sociais envolvidos nesse processo. No tocante à avaliação, esta deverá ter como base os objetivos alcançados, conteú- dos desenvolvidos, metodologias aplicadas, troca de experiências e, principalmente, o refl exo nas deliberações do Conselho de Saú- 32 de e participação da população na gestão do SUS. Os mecanis- mos de acompanhamento e avaliação adotados devem estar voltados tanto para o processo de educação permanente para o controle social no SUS em si, quanto para seus resultados. Sobre os resultados, deve-se enfatizar a necessidade da realização de estudos que possam identifi car o impacto das ações de educação permanente para o controle social no SUS, além de estudos sobre a prática, atuação e a contribuição dos Conselheiros de Saúde e dos demais sujeitos sociais para o fortalecimento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde. 35 acerca da aplicação da Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. Diário Ofi cial da União, Brasília, DF, 4 dez. 2003b. ______. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n.º 333, de 4 de novembro de 2003. Aprovar as se- guintes diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Revogada as Reso- luções 33/1992 e a de n.º 319/2002. Diário Ofi cial da União, Brasília, DF, 4 dez. 2003c. CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 11., 2000, Brasília. 11.ª Conferência Nacional de Saúde, Brasília 15 a 19 de dezembro de 2000: efetivando o SUS: acesso, qualidade e humaniza- ção na atenção à saúde com controle social: relatório fi nal. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 198p. (Série Histórica do CNS; n. 2) – (Série D. Reuniões e Conferências; n. 16). CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, 12., 2003, Brasília. 12.ª Conferência Nacional de Saúde, Brasília 7 a 11 de dezembro de 2003: Saúde: um direito de todos e dever do Estado – a saúde que temos, o SUS que queremos: relatório fi nal. Brasí- lia: Ministério da Saúde, 2005. CONGRESSO NACIONAL DE CONSELHOS DE SAÚDE, 1., 1995, Salvador. 1.º Congresso Nacional de Conselhos de Saúde. Salvador: [s.n.], 1995. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 143., 2004, Brasília. 143.ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, Brasília 2 e 3 de junho de 2004. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 152., 2005, Brasília. 152.ª Reunião Ordinária do Conselho Na- cional de Saúde, Brasília 8 a 10 de março de 2005. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 37 Equipe técnica Conselho Nacional de Saúde Comissão de Comunicação e Informação do CNS Geusa Dantas Lelis – Conselheira Nacional/ FNE/Fentas Maria Thereza Mendonça de Carneiro Rezende – Conselheira Nacional/Conselho Federal de Fonoaudiologia/Fentas Maria Helena Baumgarten – Conselheira Nacional/Contag Ilara Hammerli Sozzi – Conass Geraldo Adão Santos – Conselheiro Nacional/ Cobap
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