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Diretrizes para educação ambiental, Notas de estudo de Ciência Ambiental

O Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA e este documento de Diretrizes para Operacionalização do PRONEA, ora apresentado, resultaram das contribuições referenciadas no documento Diretrizes para Execução da Política Nacional do Meio Ambiente/ Educação Ambiental - proposta preliminar para discussão1 , nas orientações da Conferência de Tbilisi e incorporam contribuições oriundas de debates realizados nos Seminários Nacionais sobre Universidade e Meio Ambiente(1986/1992), nos Cursos de Es

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 25/12/2010

harley-leandro-coelho-9
harley-leandro-coelho-9 🇧🇷

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Baixe Diretrizes para educação ambiental e outras Notas de estudo em PDF para Ciência Ambiental, somente na Docsity! Diretrizes Para Operacionalização do Programa Nacional de Educação Ambiental 9 Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Ministro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal Eduardo Martins Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis José Dias Neto Diretor de Incentivo à Pesquisa e Divulgação José Silva Quintas Chefe do Departamento de Divulgação Técnico-Científica e Educação Ambiental Ana Maria Viana Freire Coordenadora de Divulgação Técnico-Científica Elísio Márcio de Oliveira Coordenador de Educação Ambiental As opiniões expressas,bem como as revisões do texto são de responsabilidade do autor. Edição revisada em agosto de 1997 Edição IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação Departamento de Divulgação Técnico-Científica e Educação Ambiental Coordenadoria de Divulgação Técnico-Científica SAIN Avenida L/4 Norte, s/n 70800-200 - Brasília-DF Telefones:(061) 225-9484 e 316-1222 Fax: (061) 226-5588 Brasília 1997 Impresso no Brasil Printed in Brazil Sumário Apresentação....................................................................................................................... 9 1- Introdução..................................................................................................................... 11 2- Antecedentes................................................................................................................. 13 3- Considerações............................................................................................................... 15 4- Bases Conceituais.......................................................................................................... 16 5- Princípios de Operacionalização.................................................................................... 20 5.1 - Reconhecimento da Pluralidade e Diversidade Cultural.................................. 20 5.2 - Estratégia de Operacionalização........................................................................ 22 6- Linhas de Ação.............................................................................................................. 22 6.1 - Capacitação de Gestores e Educadores............................................................ 23 6.2 - Desenvolvimento de Ações Educativas............................................................. 23 6.3 - Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias........................................... 24 6.3.1 - Produção e Divulgação de Material Educativo........................ 24 6.3.2 - Instrumentos e Metodologias para a Prática da Educação Ambiental................................................................ 25 6.3.3 - Instrumentos para Desenvolvimento de Práticas Participativas e Descentralizadas.............................................. 25 Equipe de Educação Ambiental do IBAMA........................................................................ 27 Núcleos de Educação Ambiental das Superintendências Estaduais.................................... 27 6 Série Meio Ambiente Em Debate, 9 Série Meio Ambiente Em 1995 implantou-se uma nova série de publicações à qual chamamos de Série Meio Ambiente em Debate, com o objetivo claro de "possibilitar aos pesquisadores, aos técnicos e estudiosos da área ambiental uma rápida troca de informações e experiências, visando assegurar o conhecimento oportuno dos trabalhos realizados nessa área. Para cumprir a finalidade de difundir com rapidez estudos,pesquisas e trabalhos técnicos na esfera da questão ambiental,optou-se por um processo editorial despojado que exigisse um mínimo de tempo e custos gráficos-editoriais para efetivação da Série. É pois, com satisfação e otimismo que o IBAMA, através de sua Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação, apresenta mais um número da Série Meio Ambiente em Debate. José Dias Neto Diretor Série Meio Ambiente Em Debate, 9 7 Apresentação A Constituição Brasileira determina em seu artigo 225 que “Todo cidadão tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:... VI - Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Ao MMA/IBAMA cumpre atender os preceitos constitucionais, buscando formular políticas e diretrizes que permitam o exercício da competência institucional fundamentado nas necessidades e demandas sociais, enquanto perspectiva de ações conseqüentes. Neste sentido, o Presidente da República aprovou a Exposição de Motivos ( D.O.U. / 22. 12.94, encaminhada pelos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, da Educação e do Desporto, da Cultura e de Ciência e Tecnologia, que estabeleceu diretrizes para execução do Programa Nacional Nacional de Educação Ambiental - PRONEA. Os subsídios técnicos para elaboração do PRONEA foram formulados por equipes técnicas da Coordenadoria de Educação Ambiental do IBAMA e do MEC. As Diretrizes para Operacionalização do Programa Nacional de Educação Ambiental/ IBAMA, que ora apresentamos, é a sistematização de uma prática que se fundamenta na experiência do IBAMA e dos Órgãos que lhe deram origem e concretiza o modo como o IBAMA tem procurado cumprir as determinações contidas no PRONEA. A escassez de recursos humanos e financeiros tem limitado a efetivação plena, pelo IBAMA, das proposições contidas no Programa. Mesmo assim, todas as ações implementadas pelo IBAMA, através dos Núcleos de Educação Ambiental das suas Superintendências Estaduais e da Coordenadoria de Educação Ambiental, estão em consonância com as diretrizes estabelecidas no PRONEA. O IBAMA, enquanto órgão federal executor da Política Nacional do Ambiente, tem direcionado suas ações para fortalecer a prática da educação no processo de gestão ambiental, seja pela criação de um Programa de Capacitação Permanente e à Distância de Educadores e Gestores; seja pela produção de materiais educativos referenciais destinados a multiplicadores, ou ainda, através da implementação pelos NEA's de ações de educação ambiental no âmbito das atividades de gestão ambiental. Como o processo educacional deve estar necessariamente articulado com a dinâmica da sociedade, estas Diretrizes devem ser permanentemente avaliadas em discussões envolvendo instituições do Estado e organizações da sociedade civil. A perspectiva de ações descentralizadas exige do IBAMA uma maior aproximação com os órgãos do SISNAMA, com o MEC, com entidades e organizações da Sociedade Civil, demandando também, definição clara de propósitos, com diretrizes objetivas, para implementação de ações em Educação Ambiental. Nestes termos, esta proposta deve ser o instrumento de referência, na conjugação de esforços que convirjam para propósitos comuns, na perspectiva de uma maior eficácia na aplicação de recursos, em empreendimentos de ações educativas voltadas para a temática ambiental. José Dias Neto Diretor de Incentivo à Pesquisa e Divulgação 10 Série Meio Ambiente Em Debate, 9 2. Antecedentes* O reconhecimento da importância da Educação Ambiental consta das recomendações de diversas conferências internacionais. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em junho de 1972, conhecida como Conferência de Estocolmo, levou a UNESCO e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA a criarem, no ano de 1975, o Programa Internacional de Educação Ambiental - PIEA. Em cumprimento à Recomendação 96, da Conferência de Estocolmo, realizou-se em 1977, em Tbilisi (URSS), a primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental. Nesta Conferência foram definidas as finalidades, objetivos, princípios orientadores e estratégias para o desenvolvimento da Educação Ambiental. A Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem, aprovada na Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em Jomtien, Tailândia, de 5 a 9 de março de 1990, reitera, entre seus objetivos, que: a satisfação das necessidades básicas de aprendizagem “ confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de respeitar e desenvolver a sua herança cultural, lingüística e espiritual, de promover a educação de outros, de defender a causa da justiça social, de proteger o meio ambiente...” A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro em junho de 1992, lançou os desafios fundamentais que permearão as políticas dos governos das nações no próximo milênio. Vários documentos são emanados da Conferência do Rio onde o Brasil é signatário, entre eles destaca-se a Agenda 21 que apresenta plano de ação para o desenvolvimento sustentável a ser adotado pelos países, a partir de uma nova perspectiva para a cooperação internacional, consagrando no Capítulo 36 “Promoção do Ensino, Conscientização e do Treinamento”; A Convenção sobre Mudança do Clima que em seu Artigo VI trata da “Educação, treinamento e conscientização pública”; A Convenção sobre Diversidade Biológica em seu Artigo 13 dispõe sobre a “Educação e Conscientização Pública” O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, de caráter não oficial, celebrado por diversas Organizações da Sociedade Civil2 , por ocasião da Conferência Rio 92, reconhece a “educação como um processo dinâmico em permanente construção”. Deve portanto propiciar a reflexão, o debate e a sua própria modificação. Reconhece ainda que a “Educação Ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente baseado no respeito a todas as formas de vida”. * Ver Programa Nacional de Educação Ambiental - documento preliminar - Proposta Técnica. IBAMA. Brasília, 1994 pg. 03 a 05 e Subisídios para a Formulação de uma Política Nacional de Educação Ambiental. MEC/MMA/Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental do CONAMA. Brasília. 1996. pg. 02. 2 Fórum de ONG's Brasileiras - Meio Ambiente e Desenvolvimento: Uma Visão das ONG's e dos Movimentos Sociais Brasileiros - Fórum de ONG's Brasileiras, FASE - Rio de Janeiro - 1992. Série Meio Ambiente Em Debate, 9 11 No plano nacional, desde 1981, a Lei no 6.938, que dispõe sobre os fins, mecanismos de formulação e aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente, consagra a Educação Ambiental e estabelece no seu décimo princípio: “Educação Ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. O Parecer 226/87, do então Conselho Federal de Educação, indicou o caráter interdisciplinar da Educação Ambiental recomendando a disseminação de Centros de Educação Ambiental no País. Da mesma forma, os constituintes em 1988, preocupados em garantir efetivamente o princípio constitucional do “ direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, previsto no Artigo 225, estabelecem ainda, no parágrafo 1º deste artigo que “para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público: “ Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. As Constituições Estaduais também consagram, em seus textos, a promoção da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. A Portaria n° 678, de 14 de maio de 1991, do Ministério da Educação e do Desporto determina que a educação escolar deve contemplar a Educação Ambiental, permeando todo o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino. A Carta Brasileira para a Educação Ambiental formalizada por ocasião da Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em julho de 92 no Rio de Janeiro, dentre as suas recomendações destaca-se: “A necessidade de um compromisso real do poder público federal, estadual e municipal no cumprimento e complementação da legislação e das políticas para Educação Ambiental”; que sejam “cumpridas os marcos referenciais internacionais acordados em relação à Educação Ambiental com dimensão multi, inter e transdisciplinar em todos os níveis de ensino”, que em “todas as instâncias, o processo decisório acerca das políticas para a Educação Ambiental conte com a participação das comunidades direta ou indiretamente envolvidas na problemática em questão.” No Plano Decenal de Educação Para Todos 1993 - 2003, a dimensão ambiental está presente, principalmente, nos objetivos referentes à satisfação das necessidades básicas de crianças, jovens e adultos e da ampliação dos meios e do alcance da educação básica. O Projeto de Lei n° 3792/93, de autoria do Deputado Fábio Feldmann, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a instituição da Política Nacional de Educação Ambiental, definindo conceitos básicos, competências, princípios e objetivos, linhas de atuação e preceitos mais importantes. O Presidente da República aprovou em 21 de dezembro de 1994(D.O.U. 22/12/ 94), a Exposição de Motivos, encaminhada pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, da Educação e do Desporto, da Cultura e de Ciência e Tecnologia, que estabelece diretrizes para implantação do Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA. A Portaria n° 482 de 05 de maio de 1995, do Ministério da Educação e do Desporto, institui no Catálogo de Habilitação Profissional, para o 2° grau, a habilitação de Técnico em Meio Ambiente, bem como a habilitação parcial de Auxiliar Técnico de Meio Ambiente. As propostas do Ministério da Educação e do Desporto de revisão curricular em 1996, através dos Parâmetros Curriculares Nacionais - Convívio Social e Ética - Meio Ambiente, abordam a dimensão ambiental de modo transversal em todo primeiro grau. A Lei n° 9.276, de 09 de maio de 1996, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 1996/1999, e define como um dos principais objetivos da área de Meio Ambiente 12 Série Meio Ambiente Em Debate, 9 a “ promoção da educação ambiental, através da divulgação e uso de conhecimentos sobre tecnologias de gestão sustentável dos recursos naturais.” Em 10 de junho de 1996, foi instalada a Câmara Técnica Temporária de Educação ambiental, criada pela Resolução n° 11, de 11 de dezembro de 1995, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. 3 - Considerações* Apesar da preocupação dos legisladores em colocar a Educação Ambiental como parte dos princípios e objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente( Lei n° 6938/81), e em estabelecer na Constituição Federal a sua promoção como incumbência do poder público, o Brasil ainda não dispõe de uma ação articulada na esfera do Sistema Nacional do Meio Ambiente e do Sistema Educacional, capaz de canalizar esforços dos três níveis de governo no sentido de concretizar a retórica legal. A defasagem entre a intenção e a prática fica evidente quando se observa que a maioria da população brasileira, independentemente do nível de escolarização e da região em que habita, tem uma visão bastante naturalizada sobre a questão ambiental. Ao considerar que é possível se desenvolver a economia do País sem provocar danos à natureza, o brasileiro demonstra que não consegue relacionar o atual estilo de desenvolvimento, praticado no Brasil, com a degradação ambiental observada em diferentes pontos do território nacional.3 A compreensão da problemática ambiental como decorrente da relação sociedade- natureza ainda não é perceptível para a maioria do povo brasileiro. Além do brasileiro ter uma visão conceitual incompleta sobre a questão ambiental, observa-se ainda que o seu nível de informação a respeito do tema é bastante pobre. Apesar de se declarar muito interessado pelo assunto meio ambiente, poucos brasileiros demonstraram(12% da amostra) - quando entrevistados em fevereiro de 1992 - conhecer a agenda que seria discutida na Rio 92. Constatou-se ainda que o principal instrumento utilizado pelo brasileiro para se informar sobre o meio ambiente é o noticiário de TV(65%), enquanto que meios mais especializados como livros e revistas são usados, respectivamente, por 5% e 3% dos entrevistados.4 A superficialidade da informação detida pela população está em consonância com o conteúdo veiculado nos telejornais sobre diferentes assuntos. Por outro lado, em um estudo realizado junto a uma amostra integrada de ambientalistas, políticos, empresários, cientistas, militantes de movimentos sociais e técnicos governamentais, todos considerados formadores de opinão e com envolvimento direto ou indireto com a questão ambiental, concluiu-se que há indicações que “ permitem supor a existência de uma comunidade ambiental brasileira em plena construção de suas bases ideológicas”5 . Esta comunidade seria detentora de um “ elenco básico de idéias/conceitos que torna possível aos setores se comunicarem entre si e partilharem em uma experiência singular”.6 O êxito das articulações de vários setores da sociedade civil, junto à Assembléia Nacional Constituinte e às Constituintes Estaduais - que permitiu a incorporação de importantes * Ver Programa Nacional de Educação Ambiental - documento preliminar - Proposta Técnica - IBAMA. Brasília, 1994. pg. 09 a 11 3 Crespo, Samyra, Leitão Pedro - O que o Brasileiro Pensa da Ecologia - MAST/CNPq. CETEM/CNPq e ISER. RJ, 1993. 4 Idem 5 Fórum de ONG’s Brasileiras - Meio Ambiente e Desenvolvimento: Uma Visão das ONG’s e dos Movimentos Sociais Brasileiros - Fórum de ONG’s Brasileiras, FASE - Rio de Janeiro - 1992. 6 Crespo, Samyra, Leitão Pedro - O que o Brasileiro Pensa da Ecologia - MAST/CNPq, CETEM/CNPq e ISER, RJ, 1993. pág. 107. Série Meio Ambiente Em Debate, 9 15 da Conferência Intergovernamental de Tbilisi10, que interrelacione os sistemas naturais e sociais, abarcando: a apropriação e uso dos recursos naturais, base de sustentação da sociedade, de onde se obtêm a subsistência; os modos como as coletividades estão organizadas e funcionam para satisfazer as suas necessidades; as relações de produção e os sistemas institucionais e culturais. Fazer implementar este novo ideário exige profissionais qualificados para o exercício de mediação, voltados para uma melhor qualidade de vida e eqüidade social. A busca de novos estilos de desenvolvimento que permitam maior equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente têm, necessariamente, que se referenciar em uma nova ordem, que se faça em torno de um contrato, que releve maior respeito à dignidade humana, permitindo melhor qualidade de vida, maior acesso aos bens socialmente produzidos e bem estar social, fundado em valores que se pautem por um novo significado do ser e do existir, por uma nova ética global. Finalmente, deve-se considerar uma abordagem para o processo educacional que se fundamente na vivência intensa e íntima com as comunidades, no respeito aos diferentes saberes, criando condições para que cada comunidade explicite o fazer educacional que lhe seja adequado (Oliveira, Elísio Márcio, op. cit, pg 109). A Conferência de Tbilisi considerou o meio ambiente como “o conjunto de sistemas naturais e sociais em que vivem o homem e os demais organismos e de onde obtêm sua subsistência. Este conceito abarca os recursos, os produtos naturais e artificiais com os quais se satisfazem as necessidades humanas. O meio natural se compõe de quatro sistemas estreitamente vinculados,a saber: Atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera. Sem nenhuma intervenção humana, este conjunto de elementos está em constante mutação, ainda que a natureza e o ritmo desta mutação sejam bastante influenciados pela ação do homem. O meio social compreende os grupos humanos, as infra-estruturas materiais construídas pelo homem, as relações de produção e os sistemas institucionais por ele elaborados. O meio social expressa o modo como as sociedades humanas estão organizadas e funcionam para satisfazer as necessidades de alimentação, moradia, saúde, educação e trabalho”. Assim, a Conferência de Tbilisi adotou um conceito de meio ambiente que engloba numa totalidade os aspectos naturais e aqueles decorrentes da ação do homem. Por conseguinte, meio natural e meio sócio-cultural são lados de uma mesma moeda, logo indissociáveis. Na medida em que o homem é parte integrante da natureza, enquanto detentor de conhecimentos e valores socialmente produzidos, age permanentemente sobre sua base natural de sustentação, alterando suas propriedades e, em decorrência deste processo interativo, a sociedade também sofre modificações em sua dinâmica. Portanto, para se compreender a questão ambiental, torna-se necessário a ruptura com aproximações particularizadas e fragmentadas da realidade, que mascaram as causas da problemática ambiental e levam a adoção de soluções equivocadas e prejudiciais às populações. Neste sentido, a Educação Ambiental enquanto prática dialógica, que objetiva o desenvolvimento da consciência crítica pela sociedade brasileira, deve estar comprometida com uma abordagem da problemática ambiental que interrelacione os aspectos sociais, ecológicos, econômicos, políticos, culturais, científicos, tecnológicos e éticos. A Educação Ambiental enquanto processo participativo, através do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, adquirem conhecimentoss, atitudes e competências voltadas para a consquista e manutenção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, deverá contribuir fortemente para a construção dessa nova sociedade11. 10 UNESCO. La Educación Ambiental. Las Grandes Orientaciones de la Conferencia de Tbilisi. Paris. 1980. 111 Oliveira, Elísio Márcio , Quintas, José Silva e Gualda, Maria José - Diretrizes para Execução da Política Nacional do Meio Ambiente/ Educação Ambiental. Proposta preliminar para discussão. IBAMA. Brasília, 1991 (doc. mimeo). 16 Série Meio Ambiente Em Debate, 9 Na Conferência de Tbilisi foram definidas as finalidades, objetivos, princípios orientadores e estratégias para o desenvolvimento da Educação Ambiental, a saber: a) propiciar uma percepção integrada da natureza complexa do meio físico-natural e do meio construído pelos seres humanos, resultante da interação dos aspectos físicos, biológicos sociais, econômicos e culturais; b) favorecer a aquisição de conhecimentos, valores, comportamentos e habilidades práticas, a partir da reorientação e articulação das diversas disciplinas e experiências educativas, para a participação responsável e eficaz na prevenção e solução dos problemas ambientais e da gestão da qualidade do meio ambiente; c) contribuir para a formação de uma consciência sobre a importância da preservação da qualidade do meio ambiente em sua relação com o desenvolvimento, para o qual, a educação deverá difundir conhecimentos sobre as alternativas produtivas menos degradantes para o meio ambiente, assim fomentar a adoção de modos de vida compatíveis com a preservação da qualidade do mesmo; d) propiciar a compreensão da educação ambiental como resultado de uma reorientação e articulação das diversas disciplinas e experiências educativas que facilitam a percepção integrada do meio ambiente, tornando possível uma ação mais crítica e que atenda fundamentamente as causas dos problemas e não só seus efeitos mais evidentes; e) favorecer todos os membros da sociedade, segundo suas modalidades e em distintos graus de complexidade, com a aquisição de conhecimentos científicos e tecnológicos, o sentido dos valores, as atitudes e a participação efetiva na prevenção e resolução de problemas ambientais. Especial ênfase deverá ser dada à capacitação de tomadores de decisões; f) utilizar todos os meios públicos e privados disponíveis na sociedade, para a educação da população: sistemas de educação formal, diferentes modalidades de educação extra-escolar e os meios de comunicação de massa; g) facilitar a compreensão das interdependências econômicas, políticas e ecológicas do mundo atual, em que as decisões e comportamentos dos diversos países têm consequências de alcance internacional, no que se requer desenvolver um espírito de solidariedade e uma atitude mais responsável entre eles. De acordo com o PRONEA suas finalidades abragem desde aquisição de conhecimentos, habilidades para a participação individual e coletiva no processo de gestão ambiental até a construção de novos valores e atitudes na relação homem-homem e homem- natureza.12 Não resta dúvida que a problemática ambiental se evidencia por um conjunto de questões associadas a deterioração do meio ambiente. Se por um lado a devastação dos recursos naturais traz sérios desequilíbrios ao ambiente natural, estes mesmos desequilíbrios ocasionam desastres com significativas perdas para o ambiente social. Ações educativas devem abordar as questões ambientais na perspectiva de busca de uma nova ética na relação homem- homem/homem-natureza. Por outro lado, a amplitude e complexidade dos problemas ambientais não permitem abordagens setoriais, sob a ótica de uma única ciência, exigindo tratamento interdisciplinar para as questões. Assim a educação ambiental deve buscar alternativas metodológicas que viabilizem o tratamento interdisciplinar destas questões. Nos textos legais a educação ambiental já nasceu comprometida com o envolvimento da população, com a conquista, a elevação e a manutenção da qualidade de vida. Isto pressupõe uma concepção de educação enquanto prática participativa e voltada para os problemas concretos da comunidade. 12 Programa Nacional de Educação Ambiental - documento preliminar - Proposta Técnica - IBAMA, Brasília, 1994. pg. 13 Série Meio Ambiente Em Debate, 9 17 5. Princípios de Operacionalização Para efeito deste documento, considera-se princípios de operacionalização os pressupostos que devem nortear as ações de educação ambiental. É importante destacar que os princípios indicados a seguir fazem parte de um mesmo processo e são interdependentes. O crescimento integral é a base para uma percepção integral do meio ambiente, que por sua vez, viabiliza a abordagem interdisciplinar, interinstitucional, participativa e contextualizada.13 Da mesma forma, a abordagem interdisciplinar é condição fundamental para o crescimento integral e o reconhecimento da diversidade cultural. No mesmo sentido, a problematização viabiliza e é viabilizada pela interdisciplinaridade . Tendo como núcleo central a concepção de educação como processo interativo relacionado ao conhecimento, crescimento e transformação, a nível individual e social, voltado para a obtenção de qualidade de vida, as diretrizes, apresentadas neste documento, são definidas através de princípios que se interrelacionam e se reforçam mutuamente. Assim, é necessário que as ações de educação ambiental considerem, simultaneamente, os diversos princípios (ou o maior número possível) para que possam atingir os objetivos. Cabe enfatizar, ainda, o caráter processual e contínuo da educação ambiental, cujas ações não podem ser reduzidas a eventos e produtos de caráter pontual e publicitário. 5.1. Reconhecimento da Pluralidade e Diversidade Cultural Considerando ser fundamental, ao se trabalhar com a questão ambiental, o reconhecimento da diversidade e pluralidade cultural, a Educação deve buscar sempre contextualizar as ações e atividades a serem desenvolvidas. Cultura, aqui entendida como “todo sistema interdependente e ordenado de atividades humanas na sua dinâmica. Assim, privilegia não só os bens móveis e imóveis impregnados de valor histórico e/ou artístico mas também toda uma gama importantíssima de comportamento, de fazeres, de forma, de percepção que, por estarem inseridos na dinâmica do cotidiano, não têm sido considerados na formulação das diversas políticas. Cultura, portanto, é vista como um processo global em que não se separam as condições do meio ambiente daquelas do fazer do homem, em que não se deve privilegiar o produto habitação, templo, artefato, dança, palavra em detrimento das condições históricas, sócio-econômicas, étnicas e do espaço ecológico em que tal produto encontra-se inserido. Nesse processo destacam-se alguns bens culturais - fortemente impregnados de valor simbólico e continuamente reiterados- ao lado de outras manifestações em processo que se constituem em evidências da dinâmica cultural”.14 No caso brasileiro, constata-se a existência de diferentes contextos culturais, cada um com suas especificidades. Isto significa reconhecer que há diferentes modos de relacionamento homem-homem e homem-natureza em cada contexto. Esses diferentes modos de relacionamento determinam a existência de conhecimentos, valores e atitudes que devem ser considerados na formulação, execução e avaliação da prática da Educação Ambiental. O reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural está interligado ao exercício da cidadania e à participação. A medida em que constroem e atualizam, no dia-a-dia, suas referências e suas condições de sobrevivência, os grupos sociais delimitam suas identidades 13 Alves, Denise - Sensopercepção em ações de Educação Ambiental. IBAMA RJ 1995, doc. mimeografado. 14 MEC. Diretrizes para Operacionalização da Política Cultural. Documento Elaborado pela Secretaria da Cultura. Secretaria Geral. 1981. 20 Série Meio Ambiente Em Debate, 9 6.1 Capacitação de Gestores e Educadores A Capacitação de Gestores e Educadores, destina-se a estimular e apoiar a participação dos diferentes segmentos sociais na formulação de políticas para o meio ambiente bem como na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e cultural. Objetivos: a) promover a formação de agentes multiplicadores, na esfera dos sistemas de ensino, dos órgãos federais, estaduais e municipais relacionados direta ou indiretamente com a problemática ambiental e da sociedade civil organizada, para atuarem na capacitação de educadores e no processo de formulação, execução e avaliação de ações de Educação Ambiental; b) apoiar a capacitação de docentes visando à inserção da temática ambiental nos currículos de ensino; c) promover a capacitação de educadores para atuarem no processo de concepção, formulação e aplicação de políticas e ações relativas ao Meio Ambiente e em especial para o desenvolvimento de ações de Educação Ambiental no âmbito das atividades de gestão ambiental; d) promover a capacitação de educadores que atuam em agências de qualificação para o trabalho e na área de extensão visando à abordagem da dimensão ambiental em atividades do setor produtivo; e) promover a capacitação de técnicos que atuam em órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente, em outras instituições públicas e em entidades da Sociedade Civil, para o desenvolvimento de atividades em áreas específicas da gestão ambiental. 6.2 - Desenvolvimento de Ações Educativas O Desenvolvimento de Ações Educativas contempla um conjunto de ações destinadas a estimular e apoiar a participação dos diferentes segmentos sociais na formulação de políticas para o meio ambiente bem como na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do meio natural, social e cultural. Objetivos: a) apoiar a inserção da dimensão ambiental nos currículos dos diferentes graus e modalidades de ensino. b) apoiar e promover a prática da Educação Ambiental, no âmbito das atividades de gestão ambiental envolvendo as Superintendências Estaduais do IBAMA, Órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e de Educação e entidades da sociedade civil; c) apoiar e promover a inserção da dimensão ambiental e a prática da Educação Ambiental nas atividades dos órgãos dos três níveis do governo; d) apoiar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente; Série Meio Ambiente Em Debate, 9 21 e) dar continuidade à realização anual dos Seminários Nacionais sobre “Universidade e Meio Ambiente”; f) realizar, a cada dois anos, Conferência Nacional sobre Educação Ambiental, efetivando a primeira em 1997; g) realizar seminários sobre a questão ambiental com decisores, formadores de opinião pública e outros profissionais cuja atividade interfere na qualidade do meio ambiente; h) apoiar a sociedade civil organizada na realização anual de fóruns regionais e nacional, sobre a questão ambiental; i) apoiar as redes e bancos de dados locais, regionais e nacionais de Educação Ambiental e em especial a Rede Brasileira de Educação Ambiental; j) apoiar a “Rede de Formação Ambiental para América Latina e Caribe e Coordenar as suas ações no Brasil. 6.3 Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias O Desenvolvimento de Instrumentos e Metodologias reúne um conjunto de ações voltadas para apoiar a realização de experiências em educação ambiental formal e não formal e para a elaboração e difusão de materiais educativos, visando abordar a dimensão ambiental, de modo interdisciplinar, nos currículos escolares, bem como instrumentalizar a sociedade para participar tanto dos processos decisórios que afetam a qualidade do meio ambiente, quanto da sua gestão. Objetivos: 6.3.1. Produção e Divulgação de Material Educativo a) Apoiar tecnicamente a inserção da dimensão ambiental nos livros didáticos e paradidáticos; b) promover a produção de material educativo referencial (gráfico e audiovisual), para apoiar a prática da Educação Ambiental; c) apoiar a criação ou implementação de veículo de divulgação técnico-científico na área de Educação Ambiental; d) implementar, no âmbito da Rede Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - RENIMA, uma rede sobre materiais educativos e inovações relativas à Educação Ambiental; e) implementar o Banco de Dados do Projeto de Educação Ambiental do Ministério da Educação e do Desporto; f) apoiar a produção e veiculação de informações de caráter educativo sobre a temática ambiental, através dos meios de comunicação. g) Apoiar tecnicamente os Programas Nacional do “ Livro Didático, de salas de Leitura e de Biblioteca do Professor”, da Fundação de Assistência ao Educando - FAE, no que se refere à 22 Série Meio Ambiente Em Debate, 9 abordagem da temática ambiental, utilizando a estrutura dos mesmos para sua difusão; h) Apoiar técnica e financeiramente a aquisição e produção de títulos para os Programas “ de Salas de Leitura e de Biblioteca do Professor.” 6.3.2. Instrumentos e Metodologias Para a Prática da Educação Ambiental a) Promover o desenvolvimento de pesquisas sobre metodologias, materiais educativos e outros instrumentos para à prática da educação no processo de gestão ambiental; b) promover o desenvolvimento de pesquisas sobre currículos, metodologias, materiais educativos e outros instrumentos, voltadas para a abordagem da dimensão ambiental nos currículos dos diversos graus e modalidades de ensino; c) promover o desenvolvimento de pesquisas sobre metodologias, materiais educativos e outros instrumentos, para a formação de educadores e gestores ambientais. 6.3.3. Instrumentos para Desenvolvimento de Práticas Participativas e Descentralizadas a) Apoiar a formação de comissões interinstitucionais de Educação Ambiental envolvendo diversas instâncias do Executivo e Legislativo em todos os níveis de governo; b) promover estudos, pesquisas e ações formativas relacionados com processos de decisão participativos; c) promover a articulação, em todos os níveis do governo, entre comissões, grupos de trabalhos e outras instâncias relacionadas com questões ambientais. Série Meio Ambiente Em Debate, 9 25 MATO GROSSO Jorge Antônio da Silva Jucileide Nunes dos Santos Maria Perpétua Martins Nascimento Venina Pedroso de Amorim Campos MATO GROSSO DO SUL Márcio Ferreira Yule Valéria Soares Pereira Macedo PARÁ Bernadete Lurdes Miranda Vasconcelos Evandro Angelo Menezes Jucélia Vieira de Oliveira Freire Ornildo Antônio Lima de Andrade Otávio Peres de Sousa Raimundo Otávio da Silva PARAÍBA Ana Maria Nogueira Falcão da Silva Genice Carneiro Leal de Novaes Gutemberg de Pádua Melo Maria de Loudes Almeida Maria do Socorro Santos Maria Margarida M. Duardo PERNAMBUCO Clemerson José P. da Silva Eulália Cristina da F.Oliveira Eliana Maria Vieira Alves Linhares Gilmar José Batista João Bianor Pessoa João Nelson Silva Ronaldo Arruda da Silva PIAUÍ Ana Helena Mendes Lustosa Deolindo Moura Neto Lúcia de Fátima Alves Pontes Maria Isolda Montes Cardoso PARANÁ Maria de Lurdes Gomes Paulo de Tarso Barreto de Faria RIO DE JANEIRO Carmem Luisa Pimentel Novaes Cátia Maria Romão Maria Auxiliadora André Costa Sultânia Maria Mussi Waleska de Oliveira Leal JARDIM BOTÂNICO (RJ) Ana Lúcia Duque Alfaia Ismael Pereira Bezerra Maria Manuela Mattos Rueda Maryane Vieira Saisse RIO GRANDE DO NORTE Amauri Fernandes Gurgel Damião Dantas de Sousa Liliane Lira Raposo Uilson Paulo Campos RONDÔNIA Francisca Firmino Reneide Martins da Silva RORAIMA Arinalda Cordeiro de Almeida Ester Villanueva Seabra Rivero Francisca Hélia P. Dias Iracilda Gomes Batista Maria de Fátima S. dos Santos Raquel da Silva Sobral RIO GRANDE DO SUL Maria Luiza Amaral da Rosa SANTA CATARINA Iara Vasco Ferreira Martha Tresiani Wallauer 26 Série Meio Ambiente Em Debate, 9 Série Meio Ambiente Em Debate, 9 27 Série Meio Ambente em Debate 1 . Seminário sobre a Formação do Educador para Atuar no Processo de Gestão Ambiental - Anais 2 . Modernidade, Desenvolvimento e Meio Ambiente - Cristovam Buarque 3 . Desenvolvimento Sustentável - Haroldo Mattos de Lemos 4 . A Descentralização e o Meio Ambiente - Aspásia Camargo 5 . A Reforma do Estado - Cláudia Costim 6 . Meio Ambiente e Cidadania - Marina Silva 7 . Desenvolvimento Sustentável - Ignacy Sachs 8 . A Política Nacional Integrada Para a Amazônia Legal - Seixas Lourenço ARTE DITEC
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