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Guias e Dicas
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Cartilha do comprador, Notas de estudo de Políticas Públicas

COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 14/12/2010

Egberto_Ludghério
Egberto_Ludghério 🇧🇷

4.6

(30)

138 documentos

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Baixe Cartilha do comprador e outras Notas de estudo em PDF para Políticas Públicas, somente na Docsity! 1 q" MRBEND! À CARTILHAIDOICOMBRADOR COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO  | CARTILHA DO COMPRADOR COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO |   | CARTILHA DO COMPRADOR Ficha Catalográfica ZANIN, Luís Maurício Junqueira., BARRETO, Cláudio Pereira Cartilha do Comprador: as compras públicas alavancando o desenvolvimento – Brasília DF: CNM, SEBRAE, 2006. 28 p. 1. Compras Públicas 2. Licitações 3. Pregão eletrônico I – Título CNM SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3º andar Brasília - DF - CEP 70.350-530 Tel. DF: (61) 2101-6000 Tel. POA: (51) 3232-3330 www.cnm.org.br SEBRAE SEPN - Quadra 515, Bloco C, Loja 32 - Asa Norte Brasília - DF - CEP 70.770-900 Tel.: (61) 3348-7100 Fax: (61) 3347-4120 www.sebrae.com.br TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes. COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO |  APRESENTAÇÃO - MENSAGEM DOS PRESIDENTES1 Os municípios brasileiros têm buscado al- ternativas para melhorar seus processos in- ternos de compras. Temas como aumento da transparência, competitividade, acesso a produtos de qualidade e a criação de políti- cas inclusivas para os fornecedores locais estão na pauta de discussão, justamente no momento em que precisam realizar a reestruturação dos seus procedimentos internos de aquisição para se adequarem às inovações e exigências legais. Neste caminho, a CNM e o Sebrae vêm buscando alternativas para instruir o fomento da economia local e o acesso qualificado do micro e pequeno empresário nos procedi- mentos de compras, sempre garantindo a total legalidade dos processos administrativos e fazendo uso pleno dos avanços jurídicos existentes. Os municípios precisam coordenar e reorien- tar seus processos legislativos e operacionais e, portanto, precisam de orientações claras, simples e objetivas que façam jus a uma política inclusiva, coerente e legal, para que cada vez mais eles estejam aptos a utilizar racionalmente seu poder de compras a favor do desenvolvimento local. Esta é a contribuição que a cartilha espera passar a todos os compradores públicos municipais de nosso país. Paulo Ziulkoski Presidente da CNM As micro e pequenas empresas formais rep- resentam 99% do número total das empre- sas do país, mas têm uma participação de apenas 15% nas compras governamentais, aí incluídas federais, estaduais e municipais. É pouquíssimo, principalmente diante do tamanho desse mercado, da ordem de R$ 3 bilhões considerando-se só os pregões eletrônicos. Uma das diretrizes estratégicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas é ampliar esta participação, preo- cupação que também é do governo federal. A iniciativa está contemplada no projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O Sebrae tem acordo com o Ministério do Planejamento para que ambos capacitem 500 compradores públicos federais e 10 mil fornecedores de pequeno porte. Precisamos estender a prioridade aos pequenos também nas compras das prefeitu- ras. Dando essa preferência nas suas licita- ções, o poder público municipal gera renda e emprego no próprio município, tornando as aquisições públicas um fator importante no desenvolvimento local. Para fazer isso bem, contudo, é necessário saber comprar. Em linguagem didática, essa cartilha dá as dicas para que as prefeituras adquiram produtos e serviços com qualidade e menor preço. Senhor prefeito, senhor se- cretário municipal: adotem as sugestões que se seguem. Paulo Okamotto Diretor-presidente do Sebrae 0 | CARTILHA DO COMPRADOR Dicas para utilizar racionalmente o poder de compra do município a favor do desenvolvimento local DICA 1: Crie procedimentos de compras com lotes menores de um produto, divididos em itens no edital, com entrega periódica. Busque tornar cada item a ser adquirido um atrativo para os pequenos fornecedores por não representar um grande risco produtivo, favorecendo condições de entrega na região. 3 Exemplo 1: Aquisição de pães. Tenhamos como exemplo uma padaria comunitária ou pequenas padarias de bairro na aquisição de pães para a merenda escolar. Elas podem muito bem dar conta da demanda de pães do seu bairro e serem realmente muito competitivas, em termos de preços, prazos e qualidade se considerarmos a sua área de atuação. No entanto, elas por vezes não são capazes de atender a demanda por pães de todas as escolas do município. Em um processo tradicional, o comprador requisitaria 10.000 pães por dia para atender o município e a padaria vencedora teria de arcar com o transporte por todo município. A logística e distribuição passariam a ser fatores importantes do custo e o risco financeiro excluiria de imediato a micro e pequena empresa. Utilizando racionalmente o poder de compras do município a favor do desenvolvimento local, ele pode criar uma única licitação na modalidade pregão presencial com 5 itens: Trataremos inicialmente da merenda escolar, produtos alimentícios e outros perecíveis, pois, para estes itens, o fornecedor local poderá ofertar o menor preço e ser declarado vencedor se o tipo de solicitação de compra do município for condizente com sua capacidade produtiva ou de assumir riscos. Como resultado adicional, o fornecedor local poderá ainda garantir qualidade, disponibilidade de produtos frescos, adequação ao cardá- pio regional e facilidade de entrega. COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO |  DICA 2: Preveja entregas periódicas (diária, semanal etc) para alimentos e produtos perecíveis, evitando custos com transporte e armazenamento de produtos. Item 1: 2.000 pães por dia para as escolas do bairro A Item 2: 2.000 pães por dia para as escolas do bairro B Item 3: 2.000 pães por dia para as escolas do bairro C Item 4: 2.000 pães por dia para as escolas do bairro D Item 5: 2.000 pães por dia para as escola do bairro E Total: 10 mil pães / dia. Assim, mesmo que a padaria comunitária não esteja apta a fornecer 10.000 pães diariamente a todo o muni- cípio, ela não estaria excluída de participar, pois poderia ser muito competitiva para fornecer pães para as escolas de sua região. No processo de pregão, a padaria comunitária poderia apresentar lances para atender as demandas dos bair- ros mais próximos à sua sede, por exemplo, A e B, mesmo não se propondo a apresentar lances para atender para os bairros C, D e E. CASO DE SUCESSO: A Prefeitura de Manaus reformulou seu processo aquisitivo. Criou legislação es- pecífica para o pregão, capacitou os pregoeiros locais e ainda baixou o Decreto 7.885/2005 que instituiu o processo simplificado para aquisição aos fornecedores nas compras com entrega imediata dos bens adquiridos.  | CARTILHA DO COMPRADOR Usando o exemplo acima, dado a natureza do produto, cada item licitado contendo 2.000 pães/dia poderia ser entregue em 1.000 unidades pela manhã e 1.000 à tarde a cada escola. Assim, além do produto ficar condizente com a melhor condição de consumo pelos alunos, o fornecedor local teria condições de ser mais competitivo, garantindo máxima qualidade, sem abrir mão de atender o município pelo menor preço. Exemplo 2: Aquisição de alface. Faça a aquisição das quantidades totais, de acordo com estimativa de consumo anual ou semestral para evitar o fracionamento das despesas e indique entregas periódicas que permitam o melhor aproveitamento do pro- duto, simplifiquem a distribuição e evitem perdas de produtos perecíveis. Indique a entrega nos pontos finais de consumo para não ter de arcar com o ônus do armazenamento ou redistribuição de produtos, no entanto, sempre prevendo formas de supervisão pela equipe de nutricionistas do município. Crie itens com pequenas quantidades de produtos que façam sentido geograficamente nos bairros do município, como exemplificado na DICA 1, com entregas adequadas para o consumo no período previsto. Item 1: 432 caixas de alface/ano para Creche A. (1) Item 2: 192 caixas de alface/ano para Escola B. (2) Item 3: ... Forma de Entrega: A entrega deverá respeitar o calendário letivo aprovado pela Secretaria da Educação. Datas e quantidades semanais poderão ser alteradas pelo setor de merenda escolar, de acordo com o cardápio semanal progra- mado, respeitando-se os limites anuais contratados. Estimativa de Entrega: Creche A: 3 caixas de alface todas as segundas, quartas-feiras e sextas-feiras (Consumo estimado: 9 caixa por semana) Escola B: 2 caixas nas segundas-feiras e 2 caixas nas quartas-feiras (Consumo estimado: 4 caixas por semana). Os pequenos fornecedores do município são mais aptos a realizar pequenas entregas de produtos “in natura” em regiões vizinhas à sua horta do que grandes conglomerados atacadistas com sede nas capitais. Portanto é preciso criar condições para que possam participar das licitações e mostrar se são competitivos ou não. Impedi-los de participar apenas diminui a concorrência. Supondo que o município em questão seja do interior na Bahia, um grande fornecedor de São Paulo prova- velmente não teria interesse em fornecer este tipo de produto, dado ao baixo valor agregado e à pequena quantidade de itens a serem entregues por dia e, mesmo se o fizesse, buscaria parcerias com fornecedores locais para garantir o fornecimento semanal. Estaria garantida a ampla disputa ao mesmo tempo em que o estímulo à economia local. A montagem de um cronograma de entrega coerente e de bom senso será o grande potencializador do acesso aos produtos perecíveis na sua melhor condição de consumo e, também, um forte indutor à participação do forne- cedor local, quer seja de maneira direta na licitação, ou como subcontratado dos licitantes vencedores. (1) Estimativa de cálculo para a creche em um ano = [ 9 caixas/semana X 4 semanas/mês X 12 meses = 432 caixas/ano ]. Valores máximos a serem entregues considerando funcionamento ininterrupto, de acordo com o cardápio semanal previsto por nutricionista responsável. (2) Ao realizar estimativas para escolas de Educação Infantil ou Ensino Fundamental, considerar o calendário letivos, férias, feriados etc. Um cronograma preciso é fundamental para que os fornecedores possam estimar custos de entrega. COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO |  DICA 4: Regulamente no município as regras de execução de Registro de Preços pela prefeitura. Preveja em sua regulamentação o procedimento para que órgãos dos Governos Federal e Estaduais que queiram participar como supervenientes (caroneiros) possam fazê-lo. O registro de preços é uma forma inovadora e altamente eficaz de contratação, principalmente quando reali- zado por meio de pregão eletrônico ou presencial. Ele permite a criação de uma ata anual de fornecimento de produtos e serviços e torna a contratação ágil para a administração. O município pode estimar a quantidade de produtos a serem consumidos em todas as suas secretarias, autarquias e fundações e o fornecedor vencedor se comprometerá pelo período de um ano a for- necer tais materiais segundo os preços descritos na ata. Este tipo de estimativa pode ser feita incluindo vários órgãos da administração municipal e não exige a reserva orçamentária para a contratação nem obrigam a administração a contratar o valor registrado na ata. Pode ser utilizado como uma excelente estratégia de compra e ressuprimento de materiais. Por terem valores menores, os Registros de Preços municipais tendem a ser um forte atrativo para os fornece- dores do comércio local, pois trazem consigo a possibilidade de entrega sob demanda, o que é particularmente interessante às empresas que trabalham próximas aos pontos de entrega. Em muitos municípios há uma forte presença de órgãos Federais e Estaduais, todos com elevado poder de compra. Preveja em sua legislação procedimentos para que tais órgãos também possam usar o poder de com- pra estatal aderindo como caroneiros nos registros de preço realizados pelo municípios.  | CARTILHA DO COMPRADOR DICA 5: Opte por participar como Caroneiro nas Atas de Registro de Preços do Governo Federal e Estaduais em que fornecedores locais tenham sido declarados vencedores e que contenham uma condição extremamente vantajosa para aquisição de produtos. O procedimento de verificação dos resultados da aquisição das atas de registro de preços do Governo Federal e Estaduais é recomendável independentemente da origem do fornecedor. Apesar de ainda pouco usual, este procedimento vem sendo realizado em vários casos específicos, como os municípios caroneiros na compra de medicamentos nas atas do ministério da Saúde. No entanto, pode se recomendar ao departamento de compras a análise de viabilidade do município embarcar como caroneiro no Registro de Preço do órgão em que os fornecedores ganhadores sejam de origem local (empresas contribuintes) ou comprometidas com o processo produtivo local (empregadoras de mão de obra local). Importante: Em qualquer situação sugere-se que sejam utilizados critérios objetivos para fundamentar a decisão. Não basta a empresa vencedora da ata ser de origem local, recomenda-se que se comprove objeti- vamente a extrema vantagem de aquisição de produtos por esta forma. Antes de entrar em contato com outro ente da federação para propor a sua participação como caroneiro, realize uma pesquisa de preços para verificar se os preços praticados na Ata de Registro de Preços correspondem a uma boa alternativa financeira, com uma excelente vantagem competitiva que não seria alcançada em um procedimento licitatório similar ou equivalente se realizado no município. Por exemplo, tendo em vista o valor obtido em função da economia de escala obtida pelo volume de mercadoria negociado pelo órgão original. Ratificando: Tal procedimento deve tornar-se prática comum na administração pública municipal. Verificar se há um procedimento licitatório mais conveniente e econômico de registro de preço que se possa aderir no âmbito municipal, estadual e federal antes de optar por realizar seu próprio procedimento licitatório. A sugestão ora apresentada apenas foi trazida à tona nestes termos dado ao foco da cartilha de estimular ações que fo- mentem o desenvolvimento local através do uso do poder de compras da administração pública municipal. COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO |  DICA 6: Invista na divulgação das licitações para ampliar a competitividade local e combater a corrupção: Crie o cadastro municipal de fornecedores. Baixe decreto municipal obrigando o envio de notificação eletrônica a todos os fornecedores cadastrados informando sobre novas Concorrências Públicas, Tomadas de Preços, Pregões, Convites e contratações diretas de produtos e serviços de sua linha de fornecimento. Regulamente também que tudo o que for afixado por mural na prefeitura para efeito de publicação e cumprimento de prazos seja também de igual forma publicado na Internet, incluindo-se aí as dispensas de licitação. O acesso simplificado e imediato quanto às intenções de compra da prefeitura correspondem ao segundo maior estímulo à participação direta dos fornecedores locais. Infelizmente, a cultura vigente acaba menosprezando a importância da divulgação. Tal fato favorece a incidên- cia de focos de corrupção, licitações desertas, ineficazes ou extremamente onerosas para os cofres públicos. CONVITE A modalidade convite é uma excelente ferramenta de estímulo da economia local. No entanto, como ela carece de ampla divulgação, em muitos municípios acaba se transformando em um instrumento de favorecimento de algumas empresas em detrimento de outras. A forma de combater este tipo de distorção e resguardar a integridade do servidor público envolvido com o processo licitatório é ampliar, por decreto, o acesso às infor- mações a todas as empresas que tenham manifestado seu interesse de fornecer para a prefeitura por meio do preenchimento dos dados do Cadastro de Fornecedores Municipais. A ampliação da disputa somente acirra a competitividade e o controle social sobre as ações relativas à modalidade de licitação garantindo o amplo conhecimento e participação de todos os cadastrados. Com isto, a modalidade convite poderá ser utilizada de forma prudente e amplamente saudável no município para a aquisição de itens que não sejam bens e serviços comuns, tomando-se os devidos cuidados para se evitar o fracionamento de despesas. Para compras de maior vulto deve-se ficar atento para a utilização das modalidades de Tomada de Preços e Concorrência Pública, seguindo-se a mesma lógica de informação e divulgação para a ampliação da disputa. 0 | CARTILHA DO COMPRADOR Tal postura, além de ilegal, é nociva e discriminatória, e acaba beneficiando ilicitamente os fornecedores de produtos altamente industrializados. O excesso de zelo na especificação dos produtos a serem adquiridos acaba levando ao direcionamento de marcas e tal postura reduz severamente o poder de participação dos fornecedores locais. É preciso ter em mente que a descrição tem de garantir o produto, bem ou serviço que atenda ao interesse público com qualidade. Regiões agrícolas são capazes de prover produtos de qualidade sem os selos e certi- ficações ou unidades de fornecimento típicas de produtos vendidos em supermercados ou em atacadistas das capitais. Por isto, é importante criar-se condições de aferir qualidade como descrito na dica 8. O excesso de certificações e atestados, descrições irrelevantes ou a utilização de outros subterfúgios apenas tendem a restringir a oferta dos produtos aos disponíveis no mercado atacadista. Em que pode ser melhor um Arroz Tipo I vendido em embalagens de 5 kg do que o vendido em saca de 60 kg? O que diferen- cia é que o fornecedor local estará apto a apresentar sua proposta em sacas, sua unidade de colheita, sem ter de submeter seu produto à industrializa- ção e empacotamento em unidades menores. A embalagem não melhorará a qualidade do ali- mento que será adquirido, e, portanto, não deve ser utilizada como barreira de entrada para o fornecedor local. DICA 9: Não direcione a aquisição a marcas específicas de produtos. Não se esqueça: utilize especificações claras, simples, objetivas e suficiente em seus editais de licitação. Isso estimula a participação de fornecedores locais. COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO |  DICA 10: Ter em conta a sazonalidade dos itens produzidos na região. Montar editais para aquisição dos produtos próximos à época de safra. O que garantirá um produto mais fresco, de ótima qualidade e baixo custo. A montagem dos cardápios semanais deve ser prevista de acordo com a safra e com a aquisição de produtos da época. Os editais de aquisição não deverão prever a compra e produtos alheios ao hábito local de con- sumo, nem em períodos de entresafra. Devem comprar produtos abundantes no mercado local e portanto de preço inferior e maior qualidade. O poder público municipal pode ser um excelente agente garantidor de co- lheitas de cooperativas agrícolas ou outras atividades produtivas desenvolvidas no município com programas de pagamento de microcrédito com o resultado da colheita e da produção agrícola. O Pregoeiro e o comprador público municipal são, defintivamente, os grandes agentes de mudança. Por isto, é preciso investir na qualificação, no treinamento, na certificação destes profissionais para que eles estejam seguros e aptos a desempenhar bem as suas funções. Pregoeiro é o servidor público designado por portaria, de acordo com a lei 10.520/2002 e com a legislação municipal, que é autorizado pela Administração Pública para tomar uma ação vinculante em seu nome em pregões presenciais e eletrônicos. Ele é quem prepara e acompanha os editais de pregão. Esta nas mãos dele a chance de alcançar os resultados almejados pelo município. A lei exige a qualificação do pregoeiro, portanto o treinamento é obrigatório. Contudo, é importante qualificar a todos os agentes de compras a fim de que possam, progressivamente, se tornar pregoeiros, ou se sintam aptos a participar das equipes de apoio. Há processos jurídicos novos que precisam ser incorporados pelo município. Trazer a informação atualizada e de forma qualificada para dentro da máquina pública apenas aju- dará a diminuir as resistências internas e a passar uma visão clara para a sociedade e para os fornecedores de todos os procedimentos que estarão sendo tomados. DICA 11: Qualifique e valorize o pregoeiro e os compradores municipais, pois eles são os grandes agentes da mudança dos processos de compras.  | CARTILHA DO COMPRADOR As grandes mudanças somente vão ocorrer quando todos os funcionários municipais souberem das ações que a prefeitura está adotando para melhorar o processo de compras e se sentirem parte integrante deste proces- so. A mudança da cultura interna é fundamental. Existem várias ações administrativas a serem definidas, como treinamentos internos, designação de pregoeiros por portaria, estabelecimento de atribuições, mudanças de procedimentos de pagamento dos fornecedores, simplificação e atualização do cadastro de fornecedores, criação de cursos de qualificação e de multiplicadores internos junto aos demais funcionários e muitas outras alternativas que podem ser feitas internamente para estimular o esclarecimento e qualificação dos funcionários públicos municipais. Basta levantar a bandeira e disseminar informação por todos os lados que os resultados positivos aparecerão. DICA 12: Divulgue internamente o que a prefeitura está fazendo para conseguir usar o seu poder de compras para fomentar o desenvolvimento local. Transforme isto numa bandeira do município. COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO |  O pagamento é o principal estímulo à participação do fornecedor e afeta de maneira direta as micro e peque- nas empresas que não possuem capital de giro para suportar atrasos. Essas empresas assumem riscos com a produção e entrega da mercadoria ao ente público e não têm como arcar com o custo financeiro do atraso no pagamento. Este risco, em muitos casos, as força a optar por não fornecer à administração pública municipal. Com o pagamento sendo efetuado na data prometida o risco é reduzido e deixa de ser uma barreira de acesso às licitações. Por isto, indicar as datas de pagamento e cumprir os prazos é a maior ferramenta de estímulo à partici- pação das micro e pequenas empresas. Mesmo que a administração municipal esteja passando por algum processo de contingenciamento, ou dificul- dade de caixa, ainda assim, existem recursos de convênios, recursos vinculados etc, que podem permitir uma maior celeridade nos processos de pagamento para fins específicos, pois a disponibilidade financeira existe. Deixe clara a origem dos recursos. A própria administração pode ser penalizada se não der conta do cum- primento dos convênios ou das obrigações nos prazos estabelecidos, e pagar em dia se torna um objetivo do gestor para garantir a boa execução dos convênios e dos recursos vinculados. DICA 16: Pague seus fornecedores em dia. CASO DE SUCESSO: O Governo do Estado de Goiás criou o Programa de Uso do Poder de Compras - PUPC para estimular e capacitar as empresas do Estado a fornecer para o Governo, fomentar a aquisição de produtos locais e propor compras conjuntas, mediante registro de preços. Paralelamente a isso, instituiu o regime tribu- tário diferenciado a micro e pequena empresa. Ações concretas para o desenvolvimento regional.  | CARTILHA DO COMPRADOR BRASIL. Leis, Decretos, Instruções e Portarias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 07 de agosto de 2006. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitação e contratos: orientações básicas. 2. Ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2003. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2002. CIDADECOMPRAS. Disponível em http://www.cidadecompras.com.br. Acesso em 07 de agosto de 2006. COMPRASNET. Disponível em: http://www.comprasnet.gov.br. Acesso em 07 de agosto de 2006. Dicionário Jurídico / organizador Deocleciano Torrieri Guimarães. 7. Ed. São Paulo: Rideel, 2004. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.in.gov.br. Acesso em 07 de agosto de 2006. FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de preços e pregão. Belo Horizonte: Fórum, 2003. HOLLANDA, Aurélio Buarque de. Dicionário Aurélio. São Paulo: Nova Fronteira, 2001. JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: Comentários à Legislação do pregão comum e eletrônico. São Paulo: Dialética, 2001. FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública: Lei 8.666/93. Organização dos textos e índices. 5ª Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006. Bibliografia Consultada4 Leia, estude. Manter-se atualizado também é uma boa dica. COMPRAS PÚBLICAS ALAVANCANDO O DESENVOLVIMENTO | 
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