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Revista CREF - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA, Notas de estudo de Educação Física

27 agosto de 2010

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 14/09/2010

najala-matos-4
najala-matos-4 🇧🇷

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Baixe Revista CREF - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FISICA e outras Notas de estudo em PDF para Educação Física, somente na Docsity! Publicação oficial do conselho Regional de educação física da 4ª Região - cRef4/sP ano Xi • nº 27 • agosTo • 2010 Rua LíbeRo badaRó, 377 - 3º andaR CentRo - 01009-000 - São PauLo/SP acontece em setembro PaRceRia Vigilância Sanitária de diadema e Fiscalização condeefesP Ministro do esporte comparece em reunião enconTRo Presidentes dos CReFs se reúnem em São Paulo PesQuisa de opinião acontecerá neste semestre conselho Regional de educação física da 4ª Região 2 O CREF4/SP amplia seus canais de comunicação com o Profissional de Educação Física registrado Mantenha seu cadastro atualizado e receba essas e outras informações COnSElhO REgiOnal dE EduCaçãO FíSiCa da 4ª REgiãO – CREF4/SP www.crefsp.org.br • crefsp@crefsp.org.br Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar – Centro – 01009-000 – São Paulo, SP Telefax: 11 3292-1700 agora o profissional tem mais informações no portal www.crefsp.org.br e recebe via e-mail o Boletim informativo CREF4/SP RevisTa cRef4/sP • nº 27 • agosTo 2010 • ano Xi 5 • fórum Doze municípios e representantes do CREF4/SP já se adiantaram e as datas estão definidas, são elas: LOCAL/ENDEREÇO DATA REPRESENTANTE DO CREF4/SP Franca 02/09 Roberto Jorge Saad Rio Claro 14/09 Nelson Leme da Silva Júnior Guarujá 15/09 José Medalha Ribeirão Preto 15/09 Bruno Alessandro Alves Galati São José dos Campos 16/09 João Omar Gambini Santos 16/09 Marcelo Vasques Casati Catanduva 20/09 Antonio Lourival Lourenço Suzano 22/09 Márcio Tadashi Ishizaki Presidente Prudente 24/09 Pedro Roberto Pereira de Souza Sorocaba 28/09 Pedro Roberto Pereira de Souza e Solange Guerra Bueno Campinas 30/09 Nelson Leme da Silva Júnior São Paulo 22/10 Hudson Ventura Teixeira e Georgios Stylianos Hatzidakis A Educação Física, especificamente contemplada na LDB em seu artigo 26º, parágrafo 3º, não está dissociada dos objetivos primeiros da educação escola- rizada, sendo inegável sua contribuição para a formação das pessoas que dela participam. Com todas essas garantias legais e conquistas históricas da Educação Física, é incontestável o estado de crise e alerta permanente em que a sociedade e os pro- fessores precisam se conservar. O CREF4/SP quer mostrar a importân- cia dos profissionais de Educação Física que legitimam e consolidam a disciplina na escola. Devem-se mostrar aos pais, gestores e aos outros professores que a permanência da Educação Física é, antes de tudo, um direito constitucional garan- tido ao aluno e uma necessidade para construção de uma vida plena. O aluno deve estar sensibilizado para que passe a ver a Educação Física como um bem de formação de cultura, de exercício da cida- dania e de cultivo aos valores humanos. Também através das vivências é que se pode desenvolver hábitos para a prática regular de atividade física e esporte ao longo da vida e não somente experimen- documenTo base I FóRUM PAUlISTA DE SUSTENTAbIlIDADE DA EDUCAçãO FÍSICA E DO ESPORTE NA ESCOlA É importante que todos os interessados tenham conhecimento do documento base redigido pelos conselheiros do CREF4/SP sobre o Fórum “AcreditA-se que o i Fórum sejA um espAço privilegiAdo pArA trocA de experiênciAs entre gestores dA áreA escolAr e proFissionAis de educAção FísicA” Conselheiro Nelson Leme da Silva Júnior Reconstruir as bases e concepções que fundamentam o planejamento governamental, oferecendo as condi- ções para a implementação de políticas ar- ticuladas, sistêmicas e de Estado, garantin- do a democratização do acesso à educação que impõe a colaboração recíproca entre governos, instituições formadoras, entida- des responsáveis pelo exercício profissional e sociedade em geral, objetivando intervir positivamente para o êxito do processo en- sino-aprendizagem, condição fundamental para qualificar a educação. Nessa perspectiva a Educação Física e o esporte se constituem em espaços pri- vilegiados para o exercício da cidadania à medida que proporcionam uma formação qualificada pela emancipação do ser hu- mano, que resulta na construção de uma identidade subjetiva do Ser para o traba- lho, para o lazer, para a criatividade e para a consciência de ser saudável. A defesa da Educação Física na esco- la dinamizada por Profissional de Edu- cação Física tem caráter incentivador dessa identidade citada, bem como da vivência de habilidades necessárias para que se possa concretizar a educação, e que seja promotora de saúde e de um estilo de vida ativo pelas práticas lúdi- cas, esportivas, lutas, danças, atividades na natureza, entre outras manifestações da cultura corporal, que são próprias de seus conteúdos. Assim, levantamos alguns questiona- mentos quando os conselhos da educa- ção, através da Câmara de Educação Bási- ca, passam a editar resoluções e pareceres que afirmam que: a Educação Física, sob tar um momento de lazer na escola. Os integrantes do Grupo de Estudos de Educação Física Escolar querem, também, dar oportunidade a todos de participação das ações do Conselho e de desenvolver a consciência crítica sobre a importância da Educação Física Escolar. conselho Regional de educação física da 4ª Região 6 a forma de recreação, será ministrada na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental por professor poli- valente, de nível superior ou médio na modalidade normal, ou em curso de gra- duação em Pedagogia. Assim para João Batista Freire, não adianta determinar, por resoluções oficiais, que professora de sala ministre aulas de Educação Física. Decreto, portarias e leis não satisfazem as exigên- cias de COMPETÊNCIA. Temos a certeza que essa atitu- de merece reparos, por entendermos tratar-se de um equívoco, inicialmente, pela formação do profissional pedagogo e, em segundo, pela intencionalidade da recreação e do jogo como prática pe- dagógica desse profissional, que difere dos objetivos da disciplina de Educação Física Escolar na educação infantil e nas séries iniciais. De tal feita, seria necessário aos profes- sores polivalentes terem: 1. Formação Teórica: as principais teorias que tratam do desenvolvimento e da aprendizagem, do jogo, do tempo livre, da recreação e do lazer ativo, marcando suas diferenças e em que paradigmas se situam; 2. Formação Pedagógica: deve oportunizar uma vivência concreta no âmbito lúdico, ou seja, uma formação que complemente a formação teórica, que se construa pela prática e não apenas pela consciência; 3. Formação Pessoal: experimentar uma for- mação pela via corporal. É necessário vi- venciar uma prática corporal. Isto facilitará em muito sua interação com os alunos. Podemos pensar ou atuar sem o corpo? Qual o lugar do corpo na escola? Portanto, fica assim evidenciado que a Educação Física como componente curricular terá outros objetivos na edu- cação das crianças, utilizando para isso os conhecimentos das vivências próprias da educação motora que possibilitaria a aquisição durante a vida, na infância de forma muito especial, de grandes trans- formações em seu desenvolvimento biopsicossocial e motor, ou seja, de uma formação humana plena, que possa vir a desenvolver componentes necessários à sua educação e um corpo que seja ativo e posto ao mundo com equilíbrio porque conhecido em sua corporeidade. Na Educação Física, mais do que sa- ber fazer, é preciso o saber por que fazer. Apropriar-se de um conhecimento técnico científico para compreender passo a passo essas transformações, entender as neces- sidades da criança, estimulá-las e, acima de tudo, contribuir de forma a assegurar a qualidade e a ética com procedimentos e atitudes educativas, para que se desen- volva harmoniosamente, guardando para a vida adulta uma imagem positiva de si mesma e de seu corpo. Sendo então o objetivo da educação para as crianças o desenvolvimento glo- bal, o Profissional de Educação Física, com sua formação, é o que apresenta elemen- tos que contribuem para esse desenvolvi- mento de forma consciente, que busca o equilíbrio dentro de uma justa medida, ex- trapolando o que permeia o senso comum quando se trata de práticas corporais. Assim, advogamos um repensar das políticas públicas no trato com a Educa- ção Física na infância. Recreação e jogo não são conteúdos, mas sim práticas pe- dagógicas e o Profissional de Educação Física, pelos conhecimentos adquiridos em sua formação, poderá se utilizar des- se modo recreativo para educar através de uma abordagem corporal pela via do lúdico, do prazer, da imaginação, enfim da prática concreta do corpo em forma- ção. Educar é para a vida e esse ato não se concretiza quando o corpo não se faz presente. É fundamental dizer que é necessá- rio efetivar-se, no cotidiano escolar, os princípios emanados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) para assegurar que estudantes atendi- dos pelo Sistema de Educação Nacional recebam a necessária atenção em rela- ção à educação integral a que têm direi- to, por meio de: • Integrar recursos públicos e privados para aperfeiçoar a criação, ampliação e manu- tenção de espaços específicos e adequa- dos para o pleno desenvolvimento das aulas de Educação Física; • Viabilizar a obrigatoriedade da atuação do Profissional de Educação Física como pro- fessor em todas as modalidades, níveis, ciclos ou séries da educação básica; • Assegurar que a disciplina Educação Físi- ca seja ofertada, no mínimo, em 03 (três) aulas semanais; • Adotar medidas de urgência no senti- do de coibir a substituição das aulas de Educação Física por outras atividades ex- tracurriculares, como treinamentos den- tro e fora da escola, academias, aulas de dança, artes marciais, atividades lúdicas e esportivas, atividades recreativas ou outras manifestações da cultura corpo- ral, fora do contexto do projeto político pedagógico da escola; • Desenvolver políticas públicas para for- mação continuada dos profissionais de Educação Física que atuam no sistema de ensino; • Destinar carga horária específica para trei- namento do esporte escolar; • Assegurar que os programas e projetos das secretarias estaduais e municipais da Educação e do Esporte, obrigatoriamente, sejam operacionalizados por profissionais de Educação Física. São Paulo/2010 Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região Referência Bibliográfica – Documento do Sistema CONFEF/CREF “o ‘i Fórum pAulistA de sustentAbilidAde dA educAção FísicA e do esporte nA escolA’ que o creF4/sp está propondo, tem como objetivo discutir, exercitAr e propor soluções sobre os cAminhos e problemAs enFrentAdos pelos proFissionAis de educAção FísicA que AtuAm no Ambiente escolAr” Conselheiro Hudson Ventura Teixeira • fórum RevisTa cRef4/sP • nº 27 • agosTo 2010 • ano Xi 7 Revista CREF de São Paulo – O que essa ação de criar o Ano da Educação Física Escolar reverteu para a situação da Educação Física Escolar? Ricardo Catunda – Primeiramente, o CONFEF assume a responsabilidade de promover a Educação Física Escolar por meio da realização de seminários em diversas regiões. Essas ações trou- xeram visibilidade para a Educação Física na escola, não mais se referindo aos problemas históricos como falta de estrutura, horários inadequados e escassez de material pedagógico. Ago- ra abordamos a responsabilidade que cabe aos professores, pais, gestores e classe política. Como melhorar a situação da Educa- ção Física Escolar? A situação não se reverte em uma campanha e sim com a mudança do paradigma estabelecido da falta de compromisso e pouca importância do conteúdo, para um novo que busca a legitimação da disciplina pelo signifi- cado a ela atribuído para a formação humana. O que o Sistema CONFEF/CREFs julga necessário? O aspecto que julgamos necessário de uma abordagem contínua é a res- ponsabilidade dos já citados atores para que a Educação Física se con- cretize como componente curricular que trata essencialmente do corpo na escola. Este componente não pode fugir da função precípua de de- senvolver uma cultura que influencie os hábitos das crianças e jovens para um maior respeito a sua corporeida- de e necessidade do movimentar-se ao longo da vida. Agora no Biênio da Educação Física Escolar, o que há para ressaltar? Verificamos principalmente um maior interesse em relacionar os valores do esporte, o combate ao sedentarismo, o prazer pelas atividades corporais lúdicas e a promoção da saúde à Educação Fí- sica Escolar. Inclusive, hoje, esta orienta- ção faz parte do Governo na implanta- ção de Políticas Públicas. O que pode ser feito pelos conselhos regionais? Os conselhos regionais devem intensifi- car suas ações na divulgação do Biênio da Educação Física Escolar, promovendo um maior número de seminários, pales- tras nas Universidades, entregando pan- fletos esclarecedores sobre os riscos da ausência dos professores habilitados, di- namizando este componente curricular e do analfabetismo motor a que as crian- ças estão sendo submetidas quando se oferece este componente sem o devido conhecimento científico. Quais têm sido as ações do CONFEF? A promoção e apoio de seminários ocor- ridos na Câmara dos Deputados, em Bra- sília; fóruns em diversas cidades brasilei- ras; confecção de material de divulgação da marca do Biênio da Educação Física Escolar com os princípios para que este componente seja realizado com quali- dade e responsabilidade; defesa intransi- gente frente às secretarias de Educação pela manutenção do mínimo de duas aulas semanais; participação em audi- ências públicas e divulgação na revista EF de boas práticas. Estamos preparan- do, também, um material exclusivo, nos moldes dos documentos publicados pelo CONFEF, sobre nosso posiciona- mento frente à Educação Física Escolar. Como está a Educação Física Escolar? Os ganhos políticos são facilmente no- tados. O respeito no ambiente escolar, no entanto, depende, ainda, da condu- ta dos professores. Hoje já percebemos que este vem assumindo nova postura e não são raros os que assumem coor- denação pedagógica, direção e com co- nhecimento fazem valer o título de mes- tre, ultrapassando a hipotética concep- ção do profissional reflexivo, que em sua essência continua tecnicista, aplicando e reproduzindo conhecimentos realizados pelas mãos de outrem. bIêNIO DA EDUCAçãO FÍSICA ESCOlAR Para falar sobre o biênio da Educação Física Escolar, a revista CREF de São Paulo procurou o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF. A seguir entrevista cedida pelo conselheiro federal Prof. Ms. Antonio Ricardo Catunda de Oliveira [CREF 000001-G/CE] “Qual é a principal ‘batalha’? Que os professores se imponham com respeito e competência no ambiente escolar” Conselheiro Federal Ricardo Catunda • educação física escolar Ar qu iv o pe ss oa l conselho Regional de educação física da 4ª Região 10 INSTITUIçõES REPRESENTADAS O evento contou com a participação de muitos coordenadores e professores interessados no assunto e, principalmente, na melhoria da educação do Profissional de Educação Física. Entre as instituições representadas estiveram: AGENDA CONDEEFESP ENCONTRO EM OUTUBRO O PRÓXIMO ENCONTRO DO CONDEEFESP ESTÁ AGENDADO PARA O DIA 23 DE OUTUBRO, NA SEDE DO CREF4/SP. ELEIÇÃO NO DIA 23 DE OUTUBRO, ACONTECERÁ TAMBÉM A ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS E DA DIRETORIA PARA O MANDATO 2010/2012. CONDEEFESP – CONSELHO DE DIRIGENTES DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Sede Transitória – Mandato 2008/2010: Av. Dr. Armando Salles de Oliveira, 201 – Cx. Postal 082 – Parque Universitário – Franca/SP – CEP 14404-600 – Tel. 16 3711.8912 – FAX 16 3711.8886 e-mail: condeefesp@gmail.com Cidade Faculdade Avaré FIRA – Faculdades Integradas Regionais de Avaré Barretos UNIFEB – Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos Barueri Universidade Presbiteriana Mackenzie Batatais Centro Universitário Claretiano Bragança Paulista FESB – Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista e USF – Universidade São Francisco Campinas Faculdade Comunitária de Campinas – Anhanguera Catanduva Fundação Padre Albino: ESEFIC – Escola Superior de Educação Física e Desportos de Catanduva Cruzeiro ESEFIC – Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro Diadema FAD – Faculdade Diadema Espírito Santo do Pinhal UNIPINHAL – C. Regional Univ. Espírito Santo do Pinhal Fernandópolis FEF – Fundação Educacional de Fernandópolis Franca UNIFRAN – Universidade de Franca Guarujá UNAERP – Universidade de Ribeirão Preto Campus Guarujá Guarulhos FIG – UNIMESP – Centro Universitário Metropolitano de São Paulo e FIT – Faculdades Integradas Torricelli Itapeva FAIT – Faculdades de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva Itu CEUNSP – Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio Jaguariúna FAJ – Faculdade de Jaguariúna Limeira FIEL – Faculdades Integradas Einstein de Limeira Mogi das Cruzes FCNM – Faculdade do Clube Náutico Mogiano e UMC – Universidade de Mogi das Cruzes Osasco UNIBAN – Universidade Bandeirante – Osasco Piracicaba UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba Cidade Faculdade Presidente Prudente UNESP – Universidade Estadual Paulista – Campus de Presidente Prudente Rio Claro ASSER – Escola Superior de Tecnologia e Educação e Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro Santos UNIFESP – Universidade Federal de São Paulo; UNIMES/FEFIS – Universidade Metropolitana de Santos e UNIMONTE – Centro Universitário Monte Serrat São Bernardo do Campo UMESP – Universidade Metodista de São Paulo São José do Rio Pardo FEUC – Faculdade Euclides da Cunha São Paulo FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas; UNIBAN – Universidade Bandeirante (São Paulo); UNICSUL – Universidade Cruzeiro do Sul (São Miguel); UniÍtalo – Centro Universitário Ítalo-Brasileiro; UNIP – Universidade Paulista (Indianópolis); UNIP – Universidade Paulista (Anchieta); UNIP – Universidade Paulista (Chácara Santo Antonio); UNISA – Universidade de Santo Amaro e USJT – Universidade São Judas Tadeu Sorocaba FEFISO/ACM – Faculdade de Educação Física da ACM (Sorocaba) e UNISO – Universidade de Sorocaba • condeefesp RevisTa cRef4/sP • nº 27 • agosTo 2010 • ano Xi 11 • fiscalização PARCERIA REúNE REPRESENTANTES DE ACADEMIAS DE DIADEMA O CREF4/SP, em parceria com a Vigi-lância Sanitária – Coordenadoria de Vigilância à Saúde do muni- cípio de Diadema/SP, representada pela SERSA – Equipe Técnica de Serviços de Saúde, realizou no final de junho, na sede da VISA-Diadema, uma ação de orientação junto aos responsáveis técnicos legais dos estabelecimentos que prestam serviços de atividade física. Dos 49 estabelecimentos notificados a comparecerem à reunião de orientação proposta pelas entidades, 26 foram repre- sentados por seus responsáveis técnicos ou legais, 6 justificaram a ausência e 9 correspondências foram devolvidas pe- los Correios. Foram notificadas empresas da região cadastradas no CREF4/SP e na VISA-Diadema, que oferecem serviços de atividade física em seus estabelecimentos e outras ainda não registradas nas entida- des. A VISA informou, no entanto, que após a realização do evento recebeu muitos telefonemas [não contabilizados] de esta- belecimentos que não atenderam à con- vocação, pedindo informações sobre como proceder. Segundo Vera Alice Elias da Silva e Maria Cristina de Azevedo Cernigoy, autoridades sanitárias da VISA-Diadema, o principal ob- jetivo do encontro foi orientar a todos so- bre legislação e procedimentos necessários para a regularização dos estabelecimentos que possuam ou não cadastro na Vigilân- cia Sanitária. Nesse sentido, para ambas, que estiveram à frente de toda a organiza- ção do evento, a parceria com o CREF4/SP foi benéfica. A VISA deve, entre outras áreas de atuação, controlar o risco à saúde dos ci- dadãos em estabelecimentos de serviços à saúde ou de interesse à saúde incluin- do os odontológicos, institutos de beleza, creches, estabelecimentos que prestam serviços em atividades físicas, dentre ou- tros. A VISA fiscaliza as atividades, enquan- to o exercício profissional é fiscalizado pelo Conselho Regional. Em 2007 a academia de ginástica en- trou na esfera da fiscalização da VISA. Os principais riscos relacionados à academia são relativos à prática do exercício pro- fissional por pessoa não-habilitada, além daqueles relacionados à infraestrutura, que podem vir a causar, por exemplo, por falta de higiene adequada, micoses e afins. Im- portante ressaltar também os riscos que os aparelhos e acessórios inadequados ou em mau estado de conservação podem acarre- tar aos usuários. lEIS E ObRIGAçõES O CREF4/SP quer, com ações desse tipo, enfatizar a importância de os esta- belecimentos se regularizem perante as entidades competentes. Na oportunidade, representado pelo agente de orientação e fiscalização Roberto Ribeiro [CREF 009418- G/SP], orientou a todos que as entidades prestadoras de serviços na área da ativida- de física, desportiva e similar deverão estar devidamente registradas no CREF4/SP, con- forme determina a Lei Federal nº 6.839/80 e Lei Estadual nº 10.848/01. Roberto também informou, entre outras coisas, como é o procedimento do agente junto à pessoa jurídica du- rante a visita. “O agente solicitará que o responsável acompanhe a fiscalização nas dependências da entidade, para que possa contatar os profissionais, verificar as condições do espaço físico e apare- lhos utilizados para a prática das ativida- des”, explicou, “será solicitado ao respon- sável os documentos de constituição da empresa – CNPJ, contrato social, alvará de localização e funcionamento da pre- feitura, VISA e corpo de bombeiros”. Ele também comentou sobre as ações do Profissional de Educação Física e dos estagiários, bem como suas responsabi- lidades, que serão comentadas em ma- téria específica, na próxima edição da Revista CREF de São Paulo. Vera Alice Elias da Silva orientou os presentes sobre as ações de fiscalização da VISA-Diadema Fo to s: Cé sa r V ié ga s de Acordo com A lei FederAl 6.839/1980 e A lei estAduAl 10.848/2001, é obrigAtório o registro dAs entidAdes prestAdorAs de serviços nos órgãos competentes pArA A FiscAlizAção. conselho Regional de educação física da 4ª Região 12 roberto ribeiro: “Todo Agente de Orientação e Fiscalização do CREF4/SP, ao chegar ao estabelecimento que irá fiscalizar, deve se identificar e apresentar a sua Habilitação Profissional” verA Alice eliAs dA silvA: “A VISA-DIADEmA TEVE 30% DE RETORNO DOS ROTEIROS DE AuTOINSPEçãO ENVIADOS àquELES quE PARTICIPARAm DO EVENTO ORGANIzADO Em PARCERIA COm O CREF4/SP” Responsabilidade Social – Vera Alice Elias da Silva, da VISA-Diadema, fez questão de ressaltar a questão da cons- ciência da responsabilidade da cidadania em relação a todos esses estabelecimen- tos que são regulados pela VISA. Para ela, o ideal seria que eles funcionassem baseados na conscientização dos seus responsáveis sem a necessidade do ato fiscalizador, que não garante, por si só, que ele vá funcionar bem. “O olhar do fiscal não pode ser um condicionante para que o estabelecimento controle o risco, tem que existir uma prática cons- tante, independente da ação da fiscaliza- ção. Por isso, preferimos trabalhar com a orientação”, explicou a autoridade sani- tária. “Como não há condições para uma fiscalização permanente por parte dos técnicos de Vigilância Sanitária, a solu- ção talvez seja que os próprios usuários sejam fiscais, no sentido de verificar se os estabelecimentos que frequentam estão adequados do ponto de vista sanitário”. Para ela, só assim as coisas vão passar a funcionar. Após o evento, a VISA-Diadema se comprometeu e enviou a todos os pre- sentes, material informativo para cadas- tramento na Vigilância Sanitária e conhe- cimento das recomendações ANVISA/ CREF1 para estabelecimentos de ativida- des físicas. Entre eles, Roteiro de Autoins- peção, material informativo apresentado na Reunião em forma de slides, Manual de Orientações para Fiscalização Sanitá- ria em Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e Afins. No fechamento – Vera Alice Elias da Silva, autoridade sanitária, informou que a VISA-Diadema, teve 30% de retorno dos Roteiros de Autoinspeção enviados àqueles que participaram do evento or- ganizado em parceria com o CREF4/SP. Ou o creF4/sp quer, com Ações desse tipo, enFAtizAr A importânciA de os estAbelecimentos se regulArizArem perAnte As entidAdes competentes. “TODO PROFISSIONAL DE EDuCAçãO FíSICA é um AGENTE DE ORIENTAçãO E FISCALIzAçãO. POR ISSO, PODE E DEVE DENuNCIAR IRREGuLARIDADES” Roberto Ribeiro Agente de orientação de Fiscalização do creF4/sp • fiscalização mAriA cristinA de Azevedo cernigoy: “A VISA TRABALHA COm O RISCO SANITáRIO, Ou SEJA, COm A PREVENçãO DE RISCOS INERENTES à ALGumA ATIVIDADE ECONômICA. DENTRE ELES, Há O SERVIçO DE SAúDE” seja, 30% de 26 participantes entregaram o Roteiro de Autoinspeção devidamente preenchido e assinado acompanhado do protocolo de cadastramento do estabe- lecimento junto a VISA-Diadema. “O ob- jetivo principal ao enviarmos o roteiro era efetivar o cadastro dos estabelecimentos e, num balanço geral, o número atingido foi positivo para a ação CREF4/SP / VISA- Diadema”, afirmou Vera Alice. CSGennari RevisTa cRef4/sP • nº 27 • agosTo 2010 • ano Xi 15 CREF4/SP encaminha casos de falsificação de diploma ao Ministério Público O Departamento de Registro Pessoa Física do CREF4/SP tem promovido rigorosas conferências sobre a documenta-ção apresentada pelos solicitantes de registro profissional. O resultado desse procedimento, nos últimos, tempos tem sido a identificação de diplomas universitários falsos. Trata-se de um cri- me através do qual seus autores visam expor a sociedade a graves riscos, já que o objetivo desses criminosos é justamente a inserção no mercado de trabalho da Educação Física de pessoas que não possuem a formação técnica necessária. Ao tomar conhecimento das falsificações, o CREF4/SP de imediato providencia o encaminha- mento de representação ao Ministério Público Federal, que, com o apoio da Polícia Federal, têm combatido e punido os responsáveis. • Pré-inscrição para pós-graduação gratuita em Educação Física vai até 10/08 • Profissionais registrados no CREF4/SP terão 30% de desconto no Sports Business 2010 • Conselheira do CREF4/SP participa de colação de grau da FEFISO/ACM • Código de Defesa do Consumidor é obrigatório em estabelecimentos comerciais • CREF4/SP e VISA-Diadema reúnem representantes de aca- demias • Unidade Móvel de Atendimento do CREF4/SP é notícia no Portal da Prefeitura Municipal de Itápolis • Esporte de Risco e de Fé • Conselheiros marcam presença na III CNE • Cruz e Medalha do Mérito na III CNE • CBC Premia Gestores do Ano • Ministro do Esporte na reunião do CONDEEFESP • Unidade Móvel de Atendimento do CREF4/SP é notícia no Diário de Marília • CREF4/SP no Dia do Desafio veja também no portal do creF4/sp Benefícios | Ações da Fiscalização | Comissão de Ética | Informes ::: Está no crefsp.org.br No portal você encontra notícias que acabaram de acontecer. Acesse diariamente e participe com leitura e sugestões. VAMOS AUMENTAR O NúMERO DE ACESSOS O primeiro semestre de 2010 contabilizou um número satisfatório de acessos ao portal do CREF4/SP, levando-se em consideração que temos 82.322 profissionais e 6.689 empresas registradas [números de 31/07/10]. Queremos aumentar esses números. Mande suas suges- tões para tornar o nosso portal ainda mais interativo e do seu interesse profissional. Escreva para: comunicacao@crefsp.org.br A seguir, mês a mês, o número de acessos feitos ao portal: Janeiro ...........................35.844 Fevereiro .......................32.807 Março .............................40.159 Abril ................................36.985 Maio ................................39.349 Junho .............................34.406 Julho ...............................35.120 Total do primeiro semestre de 2010 ............254.670 Notícias conselho Regional de educação física da 4ª Região 16 • importante RESPONSAbIlIDADE TéCNICA E AS ACADEMIAS Responsabilidade Técnica é um tema de muito interesse dos profissionais e estudantes de Educação Física. Por isso, o CREF4/SP insiste no assunto, fazendo inclusive algumas novas colocações em relação ao que foi publicado na última edição. O Prof. Márcio Tadashi Ishizaki, 2º vice-presidente do CREF4/SP, explica que o Responsável Técnico é con- siderado o representante da Pessoa Jurídica perante o Sistema, ou seja, tem uma função decisiva dentro do estabelecimento. “Sobre as questões relacionadas ao exercício profis- sional, quem responde pela Pessoa Jurídica é o Responsável Técnico”, alertou. Para conseguir trabalhar adequada- mente é preciso que o Responsável Técnico tenha conhecimento de uma série de as- pectos técnicos e legais que nem sempre são satisfatoriamente abordados em sua formação. O Profissional de Educação Física que assume o cargo de Responsável Técni- co deve ter o cuidado de buscar as infor- mações e conhecimentos necessários para cumprir o seu papel. À medida que se torna mais clara a po- sição do Profissional de Educação Física no atendimento à população, torna-se mais importante a função do Responsável Téc- nico. Segundo Márcio, a própria população está percebendo essa evolução e vem co- brando essa mudança de comportamento e isso inclui também a responsabilidade da Pessoa Jurídica, que deve ter o seu registro no Conselho Regional. O 2º vice-presidente chamou a aten- ção para o fato de que, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação Física, o Responsá- vel Técnico é a figura que responde pelo comportamento ético do estabelecimen- to e, portanto, não pode permitir infrações às normas estabelecidas pelo Sistema CONFEF/CREFs. Uma infração que infelizmente tem ocorrido com certa frequência é a coni- vência com o exercício ilegal da profis- são, que ocorre quando um Responsável Técnico permite que uma pessoa não re- gistrada assuma atribuições que cabem a um Profissional de Educação Física. É importante, portanto, que o Responsá- vel Técnico tenha pleno conhecimento do Código de Ética Profissional, das de- mais normas emitidas pelo Sistema e pelos demais órgãos fiscalizadores no âmbito da profissão para não cometer essas falhas. Márcio lembrou também que em 2009 um grupo de trabalho, composto por téc- nicos de Vigilância Sanitária de estados e municípios, do Conselho Regional de Edu- cação Física da 1ª Região – CREF1/RJ, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, especificamente pelo Núcleo de Assessoramento de Descentralização AG B Ph ot o/ Ph ot os to G o RevisTa cRef4/sP • nº 27 • agosTo 2010 • ano Xi 17 DÚVIDAS FREQUENTES O que é um atestado médico? É um documento emitido pelo médico do aluno/cliente, atestando a sua aptidão para a prática da atividade física ou esportiva a que ele se propõe. A sua exigência para os estabelecimentos que oferecem este tipo de prática está determinada na Lei Estadual nº 10.848/2001. É importante salientar que o atestado médico não isenta o profissional da necessidade de obter as informações que julgar necessárias para uma prescrição adequada. Qual é o objetivo da avaliação física? A avaliação física é um procedimento realizado pelo Profissional de Educação Física com o objetivo de levantar as informações e dados necessários para uma prescrição mais precisa de atividade a ser realizada pelo avaliado. Ela deve atender às necessidades de cada tipo de trabalho, com os testes e protocolos adequados não apenas à atividade, mas também às especificidades dos avaliados. Embora não seja ainda um procedimento obrigatório, é extremamente importante para aumentar o grau de segurança do trabalho. Cabe ressaltar que a avaliação física realizada por Profissional de Educação Física não pode ser substituída por avaliações realizadas por outros profissionais da área da Saúde, uma vez que cada profissão possui suas próprias normas, protocolos e fundamentos que não necessariamente serão adequados para outras finalidades. Existe um limite para o número de clientes/alunos que um profissional pode atender? Não existe um número pré-estabelecido. O profissional deve considerar, ao aceitar o trabalho com um grupo, o grau de risco que as características das atividades e dos praticantes oferece, as condições de espaço, instalações, aparelhos e recursos disponíveis. É importante saber também que, uma vez que o profissional aceite as condições colocadas, assume implicitamente a responsabilidade pela condição de realizar o trabalho. Saiba mais! Acesse: http://www.anvisa.gov.br/institucional/snvs/descentralizacao/grupo_referencia_academia_ginastica.pdf Manual de Orientações para Fiscalização Sanitária em Estabelecimentos Prestadores de Atividade Física e afins http://www.crefsp.org.br/lista_secao.asp?secao_id=40 Lei Estadual nº 10.848, de 06-07-01 – dispõe sobre o registro e funcionamento de estabelecimentos de ensino e prática de modalidades esportivas de Ações de Vigilância Sanitária – NADAV, elaborou o Manual de Orientações para Fiscalização Sanitária em Estabelecimen- tos Prestadores de Atividade Física e afins. O manual está sendo discutido no âmbito do CREF4/SP e em breve serão elaborados documentos de orientação para esclarecer os responsáveis técnicos e demais profis- sionais. É importante, no entanto, que os profissionais acessem o documento o mais rápido possível e procurem também estar cientes de todas as legislações da saúde e normas da ANVISA que possam interferir na sua atuação profissional. O referido Manual de Orientações é claro em considerar o Responsável Téc- nico como o responsável pelo estabele- cimento em relação aos aspectos técni- cos, embora não seja necessário que o Responsável Técnico esteja presente na academia permanentemente, como o farmacêutico, por exemplo. Isto aconte- ce, porque todas as atividades devem ser desenvolvidas por profissionais de Edu- cação Física devidamente registrados. “Outros órgãos, como o PROCON, tam- bém estão considerando, ao aplicar suas normas, a necessidade do atendimento à população por profissionais habilita- dos, em número suficiente para atender adequadamente a clientela do estabele- cimento”, alertou Márcio. É importante também que o Res- ponsável Técnico discuta com o quadro técnico sobre as normas emitidas pelo Sistema e também as que forem deter- minadas pelo próprio estabelecimento. Questões relacionadas ao atestado médi- co, que é determinado na Lei Estadual nº 10.848/2001, que dispõe sobre a exigência de prontuário de cada aluno, devem ser sempre consideradas. “de Acordo com As normAs estAbelecidAs pelo conselho FederAl de educAção FísicA, o responsável técnico é A FigurA que responde pelo comportAmento ético do estAbelecimento e, portAnto, não pode permitir inFrAções às normAs estAbelecidAs pelo sistemA conFeF/creFs” Prof. márcio Tadashi Ishizaki, 2º vice-presidente do CREF4/SP conselho Regional de educação física da 4ª Região 20 • acontece DIRETORIA DA AbGl TEM NOVOS INTEGRANTES O CREF4/SP prestigiou a cerimônia de posse da nova diretoria da ABGL com a presença do conselheiro Flavio Delmanto Vários empresários e profissionais da área de Ginástica Laboral estiveram presentes na posse da nova diretoria da Associação Brasileira de Ginástica Labo- ral – ABGL, que aconteceu no início do mês de julho, no auditório Casa Metropolitana do Direito da FMU/SP. Para Valquíria de Lima, presidente da ABGL, o papel da Associação é também unir os profissionais dessa área de atuação específica, criando espaço e oportu- nidades para encontros e discussões sobre temas de seu interesse. “O CREF4/SP abriu as suas portas e hoje estamos aqui”, afirmou emocionada. “Flavio Delmanto, à frente da FMU/Educação Física e Fábio Mazzonetto, à frente da C.Protens/Pós-Graduação, tam- bém acreditaram na Ginástica Laboral e é disso que nós precisamos: de profissionais que acreditem no nosso trabalho”. Durante o evento três mesas de discus- são foram montadas. A mesa de abertura contou com a presença dos conselheiros Flavio Delmanto (CREF4/SP) e José Ricar- do Carneiro Dias Gabriel (presidente do CREF7/DF). Tendo como mediadora Valquí- ria de Lima (ABGL). A batalha pela Ginástica Laboral come- çou com o apoio do CREF4/SP, o que deixa Flavio Delmanto extremamente contente. Ele e José Ricardo Carneiro Dias Gabriel, do Distrito Federal, estavam no evento também para falar sobre a importância de ter profissionais de Educação Física como representantes políticos e sobre a Lei de Obrigatoriedade de Ginástica Laboral no Serviço Público. “Quero levar esse evento para Brasília, por interesse político e ético. Somos cerca de 220 mil profissionais de Educação Física na nação e o presidente Lula e o Ministério do Esporte já se interes- saram pela nossa causa e profissão. Portan- to, não podemos perder essa oportunida- de”, afirmou o presidente do CREF7/DF. Na mesa de debate “O Profissional de Educação nas Equipes Interdisciplinares de Saúde Ocupacional nas Empresas”, os convi- dados Dra. Ana Claudia Camargo, presidente da ABPS – Associação Brasileira de Promo- ção da Saúde e Dr. Alberto Ogata, presi- dente da ABQV – Associação Brasileira de Qualidade de Vida prestigiaram a todos os presentes com suas apresentações e pala- cerimônia de posse “A novA diretoriA dA Abgl vAi ditAr o trAbAlho dos próximos 12 meses, dentro do mercAdo corporAtivo, que é AltAmente competitivo e exigente” Valquíria de Lima Presidente da ABGL Cé sa r V ié ga s/ AB G L Da esquerda para a direita, fila de trás: Andrealis martins, maria Paula Brito, Patrícia Biliky, Silvia marques e Edno Gonçalves. Frente: Célia Gennari, magale Konrath, Andréa Frangakis, Eliane Polito, évelin moreno, Claudia Lucchese, Valquíria de Lima vras de incentivo. Mas outros nomes de des- taque também participaram dos conteúdos da manhã de sábado com o tema “Criação de Prêmio ou Selo de Qualidade para presta- dores de serviços de Ginástica Laboral”, entre eles, Luis C. de Oliveira (CELAFISCS), Ms. Ma- gale Konrath (RS), Esp. Claudia Lucchese (RS), Eliane Polito (SP) e Ms. Valquíria de Lima (SP). A posse da nova diretoria da ABGL para o triênio 2010/2013 foi mais um momento histórico para a Ginástica La- boral no Brasil. No auditório foi possível encontrar pessoas comprometidas com a Ginástica Laboral. A ABGL faz parte de um momento de transformação que já vem acontecendo desde a regulamentação da profissão e criação do Sistema CONFEF/ CREFs, que nada mais é do que a união de profissionais na luta pela profissão. Em outra oportunidade, a ABGL já ti- nha apresentado o plano de trabalho da nova diretoria, que pode ser observado no portal da Associação – www.abgl.org. br – portanto, o evento chegou ao seu final com a apresentação aos presentes dos novos integrantes desta gestão que se inicia. Valquíria de Lima, em seu discur- so, agradeceu a todos os profissionais que participaram da gestão anterior, que dedi- caram seus dias e horas de trabalho para a concretização do sonho da existência da ABGL. São eles: Ana Rodrigues, Cynara Cristina, Daniele Kallas, Juliana Romero, Andréa Frangakis, Edno Gonçalves da Cos- ta e Waldir Zampronha Filho. A nova diretoria será composta por: Valquíria de Lima [Presidente], Cláudia Luchese [Vice-Presidente], Maria Paula Brito [1º Secretário], Andréa Frangakis [2º Secretário], Silvia Marques [1º Tesoureiro], Abdallah Achour Junior e Evelin Moreno [Diretoria Científica], Eliane Polito [Direto- ria Administrativa], Marcos Maciel, Lilian Carvalho e Edno Gonçalves [Conselheiros Fiscais], Andrealis Martins Bueno, Patricia Biliky Alfano e Magale Konrath [Coordena- ção Comissão de Projetos] e Célia Gennari [Comunicação]. RevisTa cRef4/sP • nº 27 • agosTo 2010 • ano Xi 21 • em ação - eventos EVENTOS E PAlESTRAS DE MAIO A jUlhO À DISPOSIÇÃO Os conselheiros estão à disposição para participar de eventos. Interessados devem encaminhar uma solicitação para crefsp@crefsp.org.br JU n H o JU LH o m a Io 3 a 6 Brasília/DF III Conferência Nacional de Esporte Matéria de capa, publicada na página 4 da edição 26 (junho de 2010) José Medalha, Márcio Tadashi Ishizaki, Hudson Ventura Teixeira, Pedro Roberto de Souza Pereira, Solange Guerra Bueno, Georgios Stylianos Hatzidakis, Humberto Aparecido Panzetti, Nelson Gil de Oliveira e Fernando Izac Soares 4 Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 – Brasília/DF Momento solene constante da programação da III Conferência Nacional do Esporte Georgios Stylianos Hatzidakis 8 Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – São Paulo/SP Reunião do Conselho Municipal de Esportes Georgios Stylianos Hatzidakis 11 e 12 Clube Botucatense – Botucatu/SP Palestra Flavio Delmanto 19 Jovem Pan – Sorocaba/SP Entrevista ao vivo. Tema principal: III CNE Pedro Roberto Pereira de Souza 25 Jovem Pan On Line – São Paulo/SP Entrevista ao vivo. Para ouvir a entrevista acesse: http://jovempan.uol.com.br/videos/ flavio-delmanto-45955,1,0 Flavio Delmanto 30 Conselho de Representantes da Federação de Serviços do Estado de São Paulo – Fesesp – São Paulo/SP Assembleia Geral Vlademir Fernandes 29 Unimonte – Santos/SP Palestra sobre licenciatura e bacharelado Marcelo Vasques Casati DATA LOCAL TEMA CONSELhEIRO REPRESENTANTE 01 Secretaria de Esportes de Barueri – Barueri/SP Abertura do II Congresso Internacional de Ginástica Olímpica Flavio Delmanto 01 Esporte Clube Pinheiros – São Paulo/SP Prêmio Empresário Amigo do Esporte Vlademir Fernandes 03 Auditório da FMU – São Paulo/SP Cerimônia de Posse da Diretoria da ABGL Flavio Delmanto 03 Faculdades Integradas de Botucatu – Botucatu/SP Programa de Instrução para Provisionado Marcelo Vasques Casati 10 Universidade de Marília – Marília/SP Programa de Instrução para Provisionado Tadeu Corrêa 23,24 e 25 Universidade Paulista – São Paulo/SP Congresso Multidisciplinar e Multiprofissional em Diabetes Flavio Delmanto 27 Sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – São Paulo/SP Reunião do Conselhão Georgios Stylianos Hatzidakis 30 Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa – São Paulo/SP Inauguração da Pista de Atletismo Flavio Delmanto conselho Regional de educação física da 4ª Região 22 • em ação - registro pessoa física Serviço: Departamento de Registro Setor de Pessoa Física 11 3292 1700 registropf@crefsp.org.br ENTREGA DE CéDUlAS DE IDENTIDADE PROFISSIONAl EM COlAçõES DE GRAU O CREF4/SP coloca-se à inteira dis-posição de todas as Instituições de Ensino Superior do Estado de São Paulo para, na cerimônia de colação de grau dos formandos do curso superior de Educação Física, proceder à entrega das Cédulas de Identidade Profissional – CIPs, documento que oficialmente os ha- bilita ao exercício profissional no merca- do de trabalho. Para que essa ação ocorra, é necessário que a Coordenação do curso oficialize a so- licitação, através de correspondência ende- reçada ao Presidente do CREF4/SP, na qual deverá constar a data, horário e local da cerimônia de colação de grau, bem como relação nominal dos formandos. A coordenação deverá também anexar a essa correspondência: os formulários de requerimento de registro (disponível em www.crefsp.org.br – registro) devidamente preenchidos e assinados pelos formandos, histórico escolar da graduação, bem como documentos pessoais mencionados no verso do referido requerimento. Somente não serão anexados os Cer- tificados de Conclusão do Curso, que a Instituição de Ensino comprometer-se-á a entregar ao CREF4/SP no dia da colação de grau, providência esta que deverá es- tar registrada na mesma correspondência encaminhada ao Conselho. “O Certificado de Conclusão de Curso é um documento importante e imprescindível ao registro Dúvidas Frequentes O Departamento de Registro Pessoa Física do CREF4/SP recebe muitos e-mails, em sua maioria, perguntando sobre: renovação de cédula [informação publicada na página 27 da edição 26/junho 2010], documentos para se registrar no CREF e informações sobre a base legal dos cursos de Licenciatura em Educação Física. A cada edição a Revista CREF4/SP irá responder a todas as dúvidas dos estudantes e profissionais de Educação Física. Continuem escrevendo! PARTICIPAçãO DO CREF4/SP 21 /0 7 UNIVERSIDADE GUARULHOS – UNG • Prof. Dr. Tadeu Corrêa • 18 cédulas entregues 29 /0 7 UNAERP – RIBEIRÃO PRETO • Prof. Marcelo Vasques Casati • 9 cédulas entregues 03 /0 8 FEFISO – FACULDADE DE EDUCAÇÃO FíSICA DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SOROCABA • Profa. Solange Guerra Bueno • 23 cédulas entregues Atenção – Tais medidas necessitam ser agilizadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. profissional”, afirma Jaime Almeida, coor- denador do Departamento de Registro, Setor de Pessoa Física. Assim que o CREF4/SP receber toda documentação solicitada será designado um conselheiro para, na data fixada para a cerimônia, representar o CREF4/SP e pro- ceder a entrega das Cédulas de Identida- de Profissional. Para mais informações, os represen- tantes das Instituições de Ensino Superior devem contatar o Setor de Pessoa Física do CREF4/SP. Cé sa r V ié ga s Ar qu iv o FE FI SO RevisTa cRef4/sP • nº 27 • agosTo 2010 • ano Xi 25 NOVIDADES A Smart Fit oferece des- contos atraentes para os registrados no CREF4/SP: isenção no pagamento da taxa de adesão e da anuidade. Hoje, a Smart Fit cobra R$ 199,00 de taxa de adesão e R$ 99,00 de anuidade. O registrado interessado em usufruir dos serviços da Smart Fit estará economizando R$ 298,00. Para tal, bas- ta comparecer em uma das unidades da Smart Fit e apresentar a Cédula de Identidade Profissional – CIP. Conheça as unidades e o valor da mensalidade através do site www.smartfit.com.br Essa promoção é válida somente para os registrados no CREF4/SP! promoção estAduAl A Bio Ritmo oferece aos registrados do CREF4/SP: isen- ção da taxa de matrícula; 50% de desconto na Avaliação Médica; 50% de desconto no Plano Anual Parcial em qualquer unidade Bio Ritmo. Para dependentes (filhos e côn- jugues): 15% de desconto no Plano Anual em qualquer unidade, desde que o regis- trado esteja matriculado. Ainda existem benefícios adicionais: o plano anual dá di- reito a 30 dias de férias; 5 dias grátis para os beneficiários testarem os serviços ofereci- dos pela academia, além de flyers promo- cionais; o beneficiário poderá frequentar aos finais de semana, outras unidades da rede [exceto Campo Belo, Higienópolis e unidades corporativas]. Hoje a matrícula, que para o registrado sairá de graça, cus- ta R$ 125,00. A avaliação médica, de R$ 130,00 passará para R$ 65,00 e o chip sairá pelo mesmo preço de R$ 20,00. A Bio Rit- mo aceita os dependentes para os quais oferece desconto diferenciado. Aproveite essa oportunidade! Visite uma das unida- des da Bio Ritmo e apresente sua Cédula de Identidade Profissional – CIP. Acesse: www.bioritmo.com.br Informações e reservas: reservas@hotellagoinha.com.br ** O Hotel Ninho do Falcão oferece, em alta temporada e feriados prolongados (período de de- zembro a janeiro e de maio a agosto): 5% (cinco por cento) de desconto em diárias e pacotes; e em baixa tempora- da (período de fevereiro a abril e de se- tembro a novembro), exceto feriados prolongados: 10% (dez por cento) de desconto em suas diárias. Confira: www.ninhodofalcao.com.br Tel.: 35 3438-1195 / 1578 ** A ACM – Associação Cris- tã de Moços concederá 20% (vinte por cento) de desconto, exclusivamente, na taxa de inscrição semestral (plano empresa): Confira: www.acmsaopaulo.org ** Banstur – Hotéis em todo Brasil – A BANSTUR tem o grande prazer de oferecer um benefício que irá trazer muita comodi- dade e economia nas viagens do Pro- fissional de Educação Física, sejam elas de lazer ou negócios. Trata-se de um Plano de Férias de hos- pedagens para até 3 [três] pessoas em todos os seus hotéis conveniados e credenciados. O Plano de Férias série Ouro propor- ciona: • 8 dias com 7 pernoites de hospeda- gens para até 3 pessoas/ano GRA- TUITAS; • Férias com todas as opções de via- gens (o ano todo); • Tarifa-acordo: descontos de até 60% no valor da hospedagem na rede de hotéis conveniados e até 20% de desconto na rede de hotéis creden- ciados; • Conversão das hospedagens para passagens aéreas, cruzeiros maríti- mos, locação de carros etc.; • Aquisição em condições especiais de pacotes turísticos, passagens aé- reas, locação de veículos e seguro- viagem; • As diárias são endossáveis a qual- quer tempo; • Promoções em hotéis fora de tem- porada; • Guia de descontos (mais de 1.000 empresas cadastradas); • BANSTUR Online – acesso gratuito ao boletim semanal; • Manutenção: R$ 79,20/mês; • Utilização imediata em Baixa Tem- porada: após o débito da primeira parcela. Alta Temporada: adesão quitada; • Débito automático em conta cor- rente. • E MUITO MAIS!!!!! PROMOÇÃO FANTÁSTICA!!! Adesão (única) de R$ 480,00 por R$ 280,00 Entrada de R$ 50,00 + 2x R$ 115,00 IMPERDÍVEL!!! Na BANSTUR você tem privacidade e conforto em suas viagens! VALÉRIA DANTAS Consultora Comercial 11 3123-8000 ramal 287 / 11 9660-2485 valeria@banstur.com.br Nota: Convênios firmados até 19 de agosto Como aproveitar essas oportunidades? Os convênios destinam-se a todos os profissionais registrados e em dia com suas obrigações junto ao CREF4/SP, podendo ser extensivo aos seus dependentes, a saber: filhos e cônjuge declarados no Imposto de Renda. Os descontos somente serão concedidos mediante apresentação de declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos do CREF4/SP à Instituição. Informações de como usufruir desses benefícios você encontra no Portal do CREF4/SP: www.crefsp.org.br conselho Regional de educação física da 4ª Região 26 RESUlTADOS COMISSãO DE éTICA PROFISSIONAl – CEP A Comissão comunica o resultado dos seguintes processos: Processo Ético nº 0018/09 – K. M. S. foi condenada à pena de advertência escrita sem pagamento de multa, por ter infringido o Artigo 6º incisos III, Artigo 7º incisos IV, VI e VIII e o Artigo 9º inciso VI do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgamento da decisão em 14/05/2010 conforme folhas 93 (vs.) dos autos. Processo Ético nº 0020/09 – E. R. Z. foi condenado à pena de advertência escrita, sem aplicação de multa, por ter infringido o Artigo 6º, incisos XXI, Artigo 8º, incisos I e IV e Artigo 9º incisos VI e VIII do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 14/05/2010, conforme folhas 43 (vs.). Processo Ético nº 0041/09 – C. A. N. foi condenada à pena de advertência escrita sem pagamento de multa, por ter infringido o Artigo 4º inciso VIII, Artigo 6º incisos III, IX e XV, Artigo 7º inciso IV e o Artigo 9º incisos VI e VIII do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgamento da decisão em 28/05/2010 conforme folhas 85 (vs.) dos autos. Processo Ético nº 0049/09 – D. S. R. foi condenado à pena de advertência escrita sem pagamento de multa, por ter infringido o Artigo 4º inciso VIII, Artigo 6º incisos III e XV, Artigo 7º inciso IV e VIII e o Artigo 9º incisos VI e VIII do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgamento da decisão em 28/05/2010 conforme folhas 42 (vs.) dos autos. Processo Ético nº 0084/09 – L. G. L. e R. N. O. foram condenadas à pena de adver- tência escrita sem pagamento de multa, por terem infringido o Artigo 6º inciso III, Artigo 7º inciso IV e V e o Artigo 9º incisos IV, V e VI do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgamento da decisão em 31/05/2010 conforme folhas 45 (vs.) dos autos. Processo Ético nº 0028/09 – O. A. B. foi condenado à pena de advertência escrita sem pagamento de multa, por ter infringido o Artigo 6º incisos XV, Artigo 7º incisos IV, V e VIII e Artigo 9º inciso VI do Código de Ética Profissional, tendo ocorrido o trânsito em julgamento da decisão em 08/06/2010 conforme folhas 25 (vs.) dos autos. COMISSãO ESPECIAl PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – CEPA A Comissão comunica o resultado dos seguintes processos: Processo Administrativo nº 0008/08 – C. R. J. P.. O Plenário do CREF4/SP acolheu a sugestão da CEPA, opinando pela cassação do registro profissional, por ficar comprovado nos autos o não atendimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.696/98 para a conces- são de registro como Profissional de Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs. Processo Administrativo nº 0004/08 – C. D. S., A. M. S. e V. C. S.. O Plenário do CREF4/ SP acolheu a sugestão da CEPA, opinando pela cassação dos protocolos de registro pro- fissional, por ficar comprovado nos autos o não atendimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.696/98 para a concessão de registro como Profissional de Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs. Processo Administrativo nº 0058/04 – A. S. M.. O Plenário do CREF4/SP acolheu a su- gestão da CEPA, opinando pelo arquivamento dos presentes autos, tendo em vista que as provas carreadas aos autos corroboram as informações inseridas no documento de origem para solicitação do registro profissional, demonstrando ser a Escritura Pública de Declaração apresentada pelo denunciado, verídica, desta forma julgando a denúncia improcedente. • encontro PRESIDENTES DOS CREFs SE ENCONTRAM EM SãO PAUlO Aconteceu no último final de se-mana de julho, em São Paulo, o encontro dos presidentes dos conselhos regionais de Educação Física – CREFs do país. Foi maciça a presença e participação de todos os presidentes. Hoje temos em funcionamento 14 CREFs espalhados pela nação. Setenta e oito itens de pauta foram elen- cados para serem discutidos nessa oportu- nidade. Destes, aproximadamente 20 foram debatidos. Os outros ficaram para o próximo encontro que já está agendado para aconte- cer no final de agosto de 2011. Comissões – São Paulo está atuando em três comissões: finanças, fiscalização e cadastramento das faculdades. As comis- sões surgiram em decorrência da demanda que vem ocorrendo nos regionais. “A troca de experiências será salutar para todos os CREFs”, afirmou Vlademir Fernandes, presi- dente do CREF4/SP. Para Vlademir Fernandes, é necessá- rio que os presidentes conversem entre si para que possam encontrar soluções comuns para suas ações diárias. “Exis- tem particularidades de região para re- gião que devem ser consideradas, mas deve-se ter também um denominador comum em muitas ações dentro do Sistema CONFEF/CREFs. Queremos que haja consolidação no Sistema CONFEF/ CREFs e vamos nos organizar e nos reu- nir muitas vezes para atingir esse objeti- vo”, concluiu Vlademir. PROGRAMAÇÃO O próximo encontro dos presi- dentes dos CREFs do Brasil está agendado para acontecer no final de agosto de 2011, em local a ser definido. • em ação - processos RevisTa cRef4/sP • nº 27 • agosTo 2010 • ano Xi 27 Estatuto do CONFEF o estAtuto do conFeF Foi AprovAdo em reunião do plenário do conselho FederAl de educAção FísicA, reAlizAdA em 11 de dezembro de 2004, nA cidAde de são pAulo/ sp, entrAndo em vigor em 15 de dezembro de 2004. o seu conteúdo está disponível no site do conFeF, www.confef.org.br. • em ação - processos O Código de Ética Profissional pode ser lido na íntegra no portal do CREF4/SP – www.crefsp.org.br PARA ENTENDER MElhOR O Artigo 4º, do Capítulo II, do Código de Ética Profissional fala dos princípios pelos quais o exercício profissional em Edu- cação Física deve pautar-se. Em seu inciso VIII comenta sobre a atuação dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das potencialidades humanas, daqueles aos quais presta serviços. O Artigo 6º, do Capítulo III, fala sobre as responsabili- dades e deveres do Profissional de Educação Física. O seu inciso III diz que ele deve assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência; o inciso IX, que ele tem que avaliar criterio- samente sua competência técnica e legal, e somente acei- tar encargos quando se julgar capaz de apresentar desem- penho seguro para si e para seus beneficiários; o inciso XV, que ele deve cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Profissão e, o inciso XXI estabelece que o profis- sional deve manter-se em dia com as obrigações estabele- cidas no Estatuto do CONFEF. O Artigo 7º, do mesmo capítulo, diz que no desempe- nho das suas funções, é vedado ao Profissional de Educação Física: [inciso IV] exercer a profissão quando impedido ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoa não habilitada ou impedida; [inciso V] concorrer, no exercício da Profissão, para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la; [inciso VI] prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado e [inciso VIII] transferir, para pessoa não habilitada ou impedida, a responsabilidade por ele assu- mida pela prestação de serviços profissionais O Artigo 8º fala que a conduta do Profissional de Educação Física no relacionamento com os colegas de profissão será pau- tada pelos princípios de consideração, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da categoria profissional. No seu inciso I, informa que lhe será vetado fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras a colegas de profissão e no inciso IV, que não deverá provocar desentendimento com colega que venha a substituir no exer- cício profissional. O Artigo 9º observa as normas de conduta que o profis- sional deverá considerar no relacionamento com os órgãos e entidades representativas da classe. Entre eles, está o inciso IV – denunciar aos órgãos competentes as irregularidades no exer- cício da profissão ou na administração das entidades de classe de que tomar conhecimento; inciso V – auxiliar a fiscalização do exercício Profissional; inciso VI – zelar pelo cumprimento do Código e o inciso VIII – acatar as deliberações emanadas do Sistema CONFEF/CREFs. DENUNCIE IRREGUlARIDADES 11 3292 1700 conselho Regional de educação física da 4ª Região 30 • novidade CREF4/SP REAlIzARÁ PESqUISA DE OPINIãO O CREF4/SP quer saber a opinião do Profissional de Educação Física. Para tal, está elaborando uma pesquisa de opinião pública, que será dividida em 02 (duas) fases, a primeira qualitativa e a segunda quantitativa. A pesquisa abran- gerá o Estado de São Paulo, em sua divisão administrativa de 15 (quinze) regiões. O objetivo das entrevistas qualitativas é a obtenção dos “objetivos-chave”, poden- do com o resultado desta análise inicial serem elaboradas as questões para a eta- pa 02 – quantitativa. A pesquisa qualitativa será realizada através de contato telefônico (call center), bem como entrevistas pessoais com os conselheiros do CREF4/SP. Nessa etapa, o CREF4/SP estima realizar entre 70 e 75 entrevistas, divididas entre os 05 (cinco) grupos listados abaixo: 1. conselheiros do CREF4/SP; 2. responsáveis técnicos de entidades e empresas registradas no CREF4/SP; 3. técnicos de clubes desportivos; 4. profissionais de Educação Física atuantes no ensino básico público; 5. profissionais de Educação Física atuantes no ensino básico privado. Os profissionais de Educação Física serão abordados para responder aos seguintes questionamentos básicos: 1. Qual a imagem que você tem do CREF4/SP? 2. O que você espera do CREF4/SP? 3. O que você recebe do CREF4/SP? 4. Qual a função do CREF4/SP? 5. Você já usou os serviços do CREF4/SP? ETAPA qUANTITATIVA O estudo quantitativo será realizado através de perguntas a serem elaboradas com base na análise dos dados da etapa qualitativa. Nessa etapa, será feito con- tato telefônico com, no mínimo, 1.000 (mil) indivíduos, das 15 (quinze) regiões do Estado de São Paulo. O questionário será composto por 04 (quatro) questões fechadas e 01 (uma) aberta. Será realizada também uma avaliação através de um “hot site” criado para esse fim, sendo o acesso através da rede mundial de computadores, de comunicação eletrô- nica e link para acessos com o questionário a ser preenchido por, no mínimo, 1.500 (mil e quinhentos) profissionais. Esse terá 10 (dez) questões fechadas e 01 (uma) aberta. O “hot site” possibilitará a resposta dos questionamentos “on-line”. E os re- sultados, tabulados automaticamente pelo sistema, serão divulgados parcialmente, durante o prazo em que permanecer disponível o seu acesso. Importante O trabalho será regido pelo Código de Ética para Pesquisa de Mercado, da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa – ABAEP. O CREF4/SP disponibilizará a sua mala direta para que os contatos sejam feitos somente com os profissionais registrados. A escolha do entrevistado será feita aleatoriamente. CONTATO DIRETO • Departamento de Serviço de Atendimento ao Profissional – SAP crefsp@crefsp.org.br – 11 3292-1700 • Departamento de Apoio Administrativo apoioadministrativo@crefsp.org.br • Diretoria e Gerência secretariagerencia@crefsp.org.br • Comissões e Grupos de Estudos Secretaria das Comissões: comissoes@crefsp.org.br Estatutárias - Ensino Superior e Preparação Profissional - Ética Profissional - Controle e Finanças - Legislação e Normas - Orientação e Fiscalização Especiais - Câmara de Sindicância - Editorial - Eventos - Implantação de Seccionais - Licitação - Conselho Municipal de Esportes de São Paulo - Conselho Municipal de Esportes de Cubatão - Documentação e Informação - Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate - Planejamento e Estratégias - Processos Administrativos - Processos Administrativos Internos Grupos de Estudos - Grupo de Estudos Educação Física Escolar - Grupo de Estudos de Ginástica Laboral • Departamento de Área Técnica areatecnica@crefsp.org.br • Departamento de Registro Setor de Pessoa Física: registropf@crefsp.org.br Setor de Pessoa Jurídica: registropj@crefsp.org.br • Departamento Financeiro financeiro@crefsp.org.br • Departamento de Orientação e Fiscalização fiscalizacao@crefsp.org.br • Setor de Licitação licitacao@crefsp.org.br • Unidade Móvel de Atendimento areatecnica@crefsp.org.br • Departamento de Comunicação comunicacao@crefsp.org.br RevisTa cRef4/sP • nº 27 • agosTo 2010 • ano Xi 31 • em ação – registro MANTENhA SEU CADASTRO ATUAlIzADO Manter os dados cadastrais atualizados dentro do Sistema CONFEF/CREFs é dever de todo registrado, seja ele Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Só assim poderá ser informado, periodicamente, sobre procedimentos, normas, ações do CREF4/SP, bem como receber toda e qualquer correspondência de seu interesse proveniente do Conselho Regional. Caso você, registrado que recebe a revista, reconhecer algum desses nomes listados abaixo, comunique a ele sobre a importância da atualização cadastral. pessoA FísicA creF nome 043273-G/SP ALINE SOARES DE BRITO 044751-G/SP ALMIRA PEREIRA DE SOUZA 044530-P/SP ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS 044881-G/SP BRUNO CANDIDO BISELLI FARIAS 043424-G/SP CAMILA SILVEIRA GAMBIN 045606-G/SP CARLOS ALBERTO ROSSINI 047200-P/SP CICERO DELMIR PEREIRA 045144-P/SP DAMIAO HENRIQUE DA SILVA MACHADO 046038-G/SP DANIEL FLUGGE 047046-P/SP DOUGLAS SILVA DE ARAUJO 043432-G/SP EDERSON PRESTES CARVALHO COELHO 043753-G/SP EDSON DONISETI GALVAO 044226-G/SP ELAINE CRISTINA BARBOSA ROSICA 044847-G/SP ELIANA AGOSTINI VOLPIANO 045741-G/SP FABIANO MARIANO TRINDADE 045287-P/SP FABRICIO JOSE BARBOSA 046690-P/SP FERNANDO GUISINI NETO 046093-G/SP FRANCISCO CARLOS GUERREIRO FILHO 044280-G/SP GERALDO MAGELA DE ASSIS 045505-G/SP IGOR BOTELHO 046344-G/SP JACKSON PAGLIARINI 047246-P/SP JOCELINO APARECIDO DA SILVA 044457-G/SP LETICIA KIMIE MIYASHITA 046149-G/SP LUANA SALES CLARO RONCON 045227-P/SP MARCELO AMALFI MAION 045634-G/SP MARTA GIACHETTA FERNANDES 045027-G/SP MIRELLI TEREZINHA SANTANA DA COSTA 044896-P/SP REGINA CELIA DE ALMEIDA SAPUCAIA 046375-P/SP RICARDO BARRETTI 045048-G/SP RONALDO SOUZA SILVA 047134-G/SP SAYONARA CARVALHO GONCALVES 045907-G/SP SELMA CRISTINA VIEIRA 046241-P/SP SONIA COUTINHO FRANCO CAZOTTI 046798-P/SP TORIBES DIOGO DA FONSECA 044473-G/SP VALERIA RAMOS VICTOR GRANADOS 043393-G/SP VINICIUS MOCSANYI 043262-G/SP VINICIUS RODRIGUES BASTOS 046776-P/SP WAGNER LUIZ GONÇALVES TEIXEIRA 044127-P/SP WILSON SILVESTRE 044831-G/SP YGOR RAPHAEL FELTRIM O profissional pode fazer essa atualização através do portal www.crefsp.org.br, por e-mail Pessoa Física registropf@crefsp.org.br , Pessoa Jurídica registropj@crefsp.org.br e, ainda, pelo Setor de Atendimento ao Profissional – SAP, no telefone 11 3292-1700. pessoA jurídicA creF nome 000906-E/SP ACADEMIA ARRUDA D ALMEIDA S/C LTDA 000235-E/SP ACADEMIA ATHLETIC TRAINING LTDA 003746-E/SP ACADEMIA BIOSFERA 21 LTDA ME 001930-E/SP ACADEMIA BOM CLIMA S/C LTDA 000949-E/SP ACADEMIA CDR SPORT CENTER LTDA ME 000479-E/SP ACADEMIA CORPO ATIVO LTDA 001961-E/SP ACADEMIA DE GINASTICA CONDUCT FITNESS LTDA ME 003002-E/SP ACADEMIA DE GINASTICA E MUSCULAÇAO MILEN 003183-E/SP ACADEMIA DE GINASTICA KORPER LTDA 000576-E/SP ACADEMIA DE TENIS PINHEIROS LTDA EPP 001754-E/SP ACADEMIA S C LTDA 003326-E/SP ACADEMIA SALLES SPORTS LTDA ME 000018-E/SP ACADEMIA SEMPRE EM FORMA S/C LTDA ME 000301-E/SP ACADEMIA SMACH SPORT LTDA 000822-E/SP ACADEMIA TEMPLO ESPORTES LTDA ME 002783-E/SP ACADEMIA URSU'S LTDA 000998-E/SP ACQUA MUNDI CENTRO RECREATIVO LTDA 002677-E/SP ANA LUCIA DA SILVA VIEIRA ACADEMIA ME 000965-E/SP ANGARA ESPORTES LTDA ME 000411-E/SP ANGELA CRISTINA LORENZETI E.C. ME 004287-E/SP ASS APOIO AOS PROJ-COOPERSERV JABOTICABAL 004380-E/SP BEM ME QUER SPORTS LTDA 002534-E/SP BIOFORMA COMPANY LTDA 002587-E/SP BIOTIPO QUALIDADE DE VIDA LTDA ME 001098-E/SP BOA FORMA ACADEMIA DE GINASTICA LTDA ME 004849-E/SP BODY LIFE ASSESSORIA ESPORTIVA S/C LTDA 001866-E/SP BOTO JIV JITSU ACADEMIA LTDA ME 000098-E/SP BRU FITNESS NATAÇAO E ART. ESP. LTDA ME 000995-E/SP C T E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS 003047-E/SP CAPOEIRA CIA DE LUTAS S/C LTDA ME 003468-E/SP CIA DA FORMA FORMA ATLETICO CLUBE 002043-E/SP CLAUDIO ROCHA DE SOUZA ACADEMIA ME 001036-E/SP DE PAULA & DE PAULA S/C LTDA ME 004231-E/SP DEGLAUDAN - FITNESS & WELLNESS LTDA - ME 002299-E/SP DEUSA MARIA SANTANA 001546-E/SP ECOFORMA SPORT LTDA - ME 001988-E/SP ELIANE DOS SANTOS FALCONERI ACADEMIA ME 004039-E/SP ESTEVES FERNANDES & OLIVEIRA LTDA 003015-E/SP ESTHETIC POWER ACADEMIA LTDA ME 002734-E/SP FELIPE AUGUSTO BISMARA ME Mais um ano a ser comemorado 1º de setembro dia do Profissional de Educação Física Profissional de Educação Física: a você que segue o que determina o Código de Ética Profissional; que se preocupa com a prevenção da saúde de seus clientes e alunos; que tem o aprimoramento profissional como meta permanente; que luta pela sua profissão e pelos seus direitos sem nunca deixar de cumprir com os seus deveres Parabéns pelo seu dia! Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP
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