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Guias e Dicas
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Saúde Mental e o SUS, Notas de estudo de Enfermagem

A implantação dos CAPS na rede de saúde pública.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 12/10/2009

grasiela-gregorio-10
grasiela-gregorio-10 🇧🇷

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Baixe Saúde Mental e o SUS e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! SAÚDE MENTAL NO SUS: OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL MINISTÉRIO DA SAÚDE Brasília – DF 2004 ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM1 ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM2 ©2004 Ministério da Saúde. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Esta publicação destina-se a informar aos profissionais de saúde, gestores do SUS, sobre o que são e para que servem os serviços de saúde mental, chamados Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Série F. Comunicação e Educação em Saúde. Tiragem: 1ª edição – 2004 – 15.000 exemplares. Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Coordenação-Geral de Saúde Mental Esplanada dos Ministérios CEP: 70058-900, Brasília – DF Tels.: (61) 315-2313 / 315-2684 Fax: (61) 315-2313 Endereço eletrônico: saudemental@saude.gov.br Portal: www.saude.gov.br http://pvc.datasus.gov.br Projeto gráfico e editoração eletrônica: Master Publicidade S.A. Capa: PAULO CÉSAR DOS SANTOS. Sem Nome. 1994. Guache sobre papel. Texto final elaborado pela equipe da Coordenação-Geral de Saúde Mental, com a colaboração de Ana Pitta e Ana Venâncio. Agradecimentos a Sônia Barros, Marcela Lucena e a todos os profissionais que enviaram sugestões para o texto. Impresso no Brasil / Printed in Brazil. Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 86 p.: il. color. – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde) ISBN 85-334-0775-0 1. Saúde mental. 2. Acesso aos serviços de saúde. 3. Prestação de cuidados de saúde. I. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. II. Título. III. Série. NLM WM 105 Catalogação na fonte – Editora MS ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM5 ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM6 Apresentação – Ministro Humberto Costa Os CAPS na Rede de Atenção à Saúde Mental Quando surgem os CAPS? O que é o SUS? O que é um CAPS? Quem pode ser atendido nos CAPS? Como se faz para ser atendido nos CAPS? O que os usuários e seus familiares podem esperar do tratamento nos CAPS? Quais atividades terapêuticas o CAPS pode oferecer? Quais os dias e horários de funcionamento dos CAPS? Como é feita a distribuição de medicamentos para os usuários? O que são oficinas terapêuticas? Quais as outras atividades que um CAPS pode realizar? Todos os CAPS são iguais? Como é um CAPS para Infância e Adolescência (CAPSi)? Como é um CAPS para cuidar de usuários de Álcool e outras Drogas (CAPSad)? Como o CAPSad pode atuar de forma preventiva? Qual a relação dos CAPS com a rede básica de saúde? Quais as pessoas que trabalham nos CAPS? De que forma os usuários podem contribuir com o funcionamento dos CAPS? De que forma os familiares podem participar das atividades dos CAPS? De que forma a comunidade em geral pode participar dos CAPS? ANEXOS • Como organizar um CAPS na minha cidade? • Normas aplicáveis aos CAPS: Portaria GM 336, de 19 de fevereiro de 2002, Portaria SAS 189, de 20 de março de 2002 e Portaria GM 1455, de 31 de julho de 2003. • Glossário: Explicação Rápida de Palavras Muito Usadas na Área de Saúde Mental. • Dados Gerais sobre os CAPS. • Contatos com as Coordenações Estaduais de Saúde Mental. • Relação dos CAPS em funcionamento em todo o Brasil. • Saúde mental e atenção básica – o vínculo e o diálogo necessários. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM7 11 ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM10 11 1. OS CAPS NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL Um país, um Estado, uma cidade, um bairro, uma vila, um vilarejo são recortes de diferentes tamanhos dos territórios que habitamos. Território não é apenas uma área geográfica, embora sua geografia também seja muito importante para caracterizá-lo. O território é constituído fundamentalmente pelas pessoas que nele habitam, com seus conflitos, seus interesses, seus amigos, seus vizinhos, sua família, suas instituições, seus cenários (igreja, cultos, escola, trabalho, boteco etc.). É essa noção de território que busca organizar uma rede de atenção às pessoas que sofrem com transtornos mentais e suas famílias, amigos e interessados. Para constituir essa rede, todos os recursos afetivos (relações pessoais, familiares, amigos etc.), sanitários (serviços de saúde), sociais (moradia, trabalho, escola, esporte etc.), econômicos (dinheiro, previdência etc.), culturais, religiosos e de lazer estão convocados para potencializar as equipes de saúde nos esforços de cuidado e reabilitação psicossocial. Nesta publicação estaremos apresentando e situando os CAPS como dispositivos que devem estar articulados na rede de serviços de saúde e necessitam permanentemente de outras redes sociais, de outros setores afins, para fazer face à complexidade das demandas de inclusão daqueles que estão excluídos da sociedade por transtornos mentais. REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM11 12 13 As redes possuem muitos centros, muitos nós que as compõem e as tornam complexas e resistentes. O fundamental é que não se perca a dimensão de que o eixo organizador dessas redes são as pessoas, sua existência, seu sofrimento. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) deverão assumir seu papel estratégico na articulação e no tecimento dessas redes, tanto cumprindo suas funções na assistência direta e na regulação da rede de serviços de saúde, trabalhando em conjunto com as equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, quanto na promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários, articulando os recursos existentes em outras redes: sócio- sanitárias, jurídicas, cooperativas de trabalho, escolas, empresas etc. Os CAPS, assumindo um papel estratégico na organização da rede comunitária de cuidados, farão o direcionamento local das políticas e programas de Saúde Mental: desenvolvendo projetos terapêuticos e comunitários, dispensando medicamentos, encaminhando e acompanhando usuários que moram em residências terapêuticas, assessorando e sendo retaguarda para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde da Família no cuidado domiciliar. Esses são os direcionamentos atuais da Política de Saúde Mental para os CAPS – Centros de Atenção Psicossocial, e esperamos que esta publicação sirva como contribuição para que esses serviços se tornem cada vez mais promotores de saúde e de cidadania das pessoas com sofrimento psíquico. 2. QUANDO SURGEM OS CAPS? O primeiro Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Brasil foi inaugurado em março de 1986, na cidade de São Paulo: Centro de Atenção Psicossocial Professor Luiz da Rocha Cerqueira, conhecido como CAPS da Rua Itapeva. A criação desse CAPS e de tantos outros, com outros nomes e lugares, fez parte de um intenso movimento social, inicialmente de trabalhadores de saúde mental, que buscavam a melhoria da assistência no Brasil e denunciavam a situação precária dos hospitais psiquiátricos, que ainda eram o único recurso destinado aos usuários portadores de transtornos mentais. Nesse contexto, os serviços de saúde mental surgem em vários municípios do país e vão se consolidando como dispositivos eficazes na diminuição de internações e na mudança do modelo assistencial. Os NAPS/CAPS foram criados oficialmente a partir da Portaria GM 224/92 e eram definidos como “unidades de saúde locais/regionalizadas que contam com uma população adscrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, em um ou dois turnos de quatro horas, por equipe multiprofissional”. Os CAPS – assim como os NAPS (Núcleos de Atenção Psicossocial), os CERSAMs (Centros de Referência em Saúde Mental) e outros tipos de serviços substitutivos que têm surgido no país, são atualmente regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram a rede do Sistema Único de Saúde, o SUS. Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento e a complexidade dos CAPS, que têm a missão de dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, num dado território, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir o modelo hospitalocêntrico, evitando as internações e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão social dos usuários e de suas famílias. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM12 14 15 5. QUEM PODE SER ATENDIDO NOS CAPS? As pessoas atendidas nos CAPS são aquelas que apresentam intenso sofrimento psíquico, que lhes impossibilita de viver e realizar seus projetos de vida. São, preferencialmente, pessoas com transtornos mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes com transtornos mentais. Os usuários dos CAPS podem ter tido uma longa história de internações psiquiátricas, podem nunca ter sido internados ou podem já ter sido atendidos em outros serviços de saúde (ambulatório, hospital-dia, consultórios etc.). O importante é que essas pessoas saibam que podem ser atendidas e saibam o que são e o que fazem os CAPS. 6. COMO SE FAZ PARA SER ATENDIDO NOS CAPS? Para ser atendido num CAPS pode-se procurar diretamente esse serviço ou ser encaminhado pelo Programa de Saúde da Família ou por qualquer serviço de saúde. A pessoa pode ir sozinha ou acompanhada, devendo procurar, preferencialmente, o CAPS que atende à região onde mora. Quando a pessoa chega deverá ser acolhida e escutada em seu sofrimento. Esse acolhimento poderá ser de diversas formas, de acordo com a organização do serviço. O objetivo nesse primeiro contato é compreender a situação, de forma mais abrangente possível, da pessoa que procura o serviço e iniciar um vínculo terapêutico e de confiança com os profissionais que lá trabalham. Estabelecer um diagnóstico é importante, mas não deverá ser o único nem o principal objetivo desse momento de encontro do usuário com o serviço. A partir daí irá se construindo, conjuntamente, uma estratégia ou um projeto terapêutico para cada usuário. Caso essa pessoa não queira ou não possa ser beneficiada com o trabalho oferecido pelo CAPS, ela deverá ser encaminhada para outro serviço de saúde mais adequado para sua necessidade. Se uma pessoa está isolada, sem condições de acesso ao serviço, ela poderá ser atendida por um profissional da equipe do CAPS em casa, de forma articulada com as equipes de saúde da família do local, quando um familiar ou vizinho solicitar ao CAPS. Por isso, é importante que o CAPS procurado seja o mais próximo possível da região de moradia da pessoa. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM15 16 17 7. O QUE OS USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES PODEM ESPERAR DO TRATAMENTO NO CAPS? Todo o trabalho desenvolvido no CAPS deverá ser realizado em um “meio terapêutico”, isto é, tanto as sessões individuais ou grupais como a convivência no serviço têm finalidade terapêutica. Isso é obtido através da construção permanente de um ambiente facilitador, estruturado e acolhedor, abrangendo várias modalidades de tratamento. Como dissemos anteriormente, ao iniciar o acompanhamento no CAPS se traça um projeto terapêutico com o usuário e, em geral, o profissional que o acolheu no serviço passará a ser uma referência para ele. Esse profissional poderá seguir sendo o que chamamos de Terapeuta de Referência (TR), mas não necessariamente, pois é preciso levar em conta que o vínculo que o usuário estabelece com o terapeuta é fundamental em seu processo de tratamento. O Terapeuta de Referência (TR) terá sob sua responsabilidade monitorar junto com o usuário o seu projeto terapêutico, (re)definindo, por exemplo, as atividades e a freqüência de participação no serviço. O TR também é responsável pelo contato com a família e pela avaliação periódica das metas traçadas no projeto terapêutico, dialogando com o usuário e com a equipe técnica dos CAPS. Cada usuário de CAPS deve ter um projeto terapêutico individual, isto é, um conjunto de atendimentos que respeite a sua particularidade, que personalize o atendimento de cada pessoa na unidade e fora dela e proponha atividades durante a permanência diária no serviço, segundo suas necessidades. A depender do projeto terapêutico do usuário do serviço, o CAPS poderá oferecer, conforme as determinações da Portaria GM 336/02: • Atendimento Intensivo: trata-se de atendimento diário, oferecido quando a pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação de crise ou dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando de atenção contínua. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário; • Atendimento Semi-Intensivo: nessa modalidade de atendimento, o usuário pode ser atendido até 12 dias no mês. Essa modalidade é oferecida quando o sofrimento e a desestruturação psíquica da pessoa diminuíram, melhorando as possibilidades de relacionamento, mas a pessoa ainda necessita de atenção direta da equipe para se estruturar e recuperar sua autonomia. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário; • Atendimento Não-Intensivo: oferecido quando a pessoa não precisa de suporte contínuo da equipe para viver em seu território e realizar suas atividades na família e/ou no trabalho, podendo ser atendido até três dias no mês. Esse atendimento também pode ser domiciliar. Cada CAPS, por sua vez, deve ter um projeto terapêutico do serviço, que leve em consideração as diferentes contribuições técnicas dos profissionais dos CAPS, as iniciativas de familiares e usuários e o território onde se situa, com sua identidade, sua cultura local e regional. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM16 16 17 8. QUAIS ATIVIDADES TERAPÊUTICAS O CAPS PODE OFERECER? Como já apresentamos anteriormente, os CAPS podem oferecer diferentes tipos de atividades terapêuticas. Esses recursos vão além do uso de consultas e de medicamentos, e caracterizam o que vem sendo denominado clínica ampliada. Essa idéia de clínica vem sendo (re)construída nas práticas de atenção psicossocial, provocando mudanças nas formas tradicionais de compreensão e de tratamento dos transtornos mentais. O processo de construção dos serviços de atenção psicossocial também tem revelado outras realidades, isto é, as teorias e os modelos prontos de atendimento vão se tornando insuficientes frente às demandas das relações diárias com o sofrimento e a singularidade desse tipo de atenção. É preciso criar, observar, escutar, estar atento à complexidade da vida das pessoas, que é maior que a doença ou o transtorno. Para tanto, é necessário que, ao definir atividades, como estratégias terapêuticas nos CAPS, se repensem os conceitos, as práticas e as relações que podem promover saúde entre as pessoas: técnicos, usuários, familiares e comunidade. Todos precisam estar envolvidos nessa estratégia, questionando e avaliando permanentemente os rumos da clínica e do serviço. Os CAPS devem oferecer acolhimento diurno e, quando possível e necessário, noturno. Devem ter um ambiente terapêutico e acolhedor, que possa incluir pessoas em situação de crise, muito desestruturadas e que não consigam, naquele momento, acompanhar as atividades organizadas da unidade. O sucesso do acolhimento da crise é essencial para o cumprimento dos objetivos de um CAPS, que é de atender aos transtornos psíquicos graves e evitar as internações. Os CAPS oferecem diversos tipos de atividades terapêuticas, por exemplo: psicoterapia individual ou em grupo, oficinas terapêuticas, atividades comunitárias, atividades artísticas, orientação e acompanhamento do uso de medicação, atendimento domiciliar e aos familiares. Algumas dessas atividades são feitas em grupo, outras são individuais, outras destinadas às famílias, outras são comunitárias. Quando uma pessoa é atendida em um CAPS, ela tem acesso a vários recursos terapêuticos: • Atendimento individual: prescrição de medicamentos, psicoterapia, orientação; • Atendimento em grupo: oficinas terapêuticas, oficinas expressivas, oficinas geradoras de renda, oficinas de alfabetização, oficinas culturais, grupos terapêuticos, atividades esportivas, atividades de suporte social, grupos de leitura e debate, grupos de confecção de jornal; • Atendimento para a família: atendimento nuclear e a grupo de familiares, atendimento individualizado a familiares, visitas domiciliares, atividades de ensino, atividades de lazer com familiares; • Atividades comunitárias: atividades desenvolvidas em conjunto com associações de bairro e outras instituições existentes na comunidade, que têm como objetivo as trocas sociais, a integração do serviço e do usuário com a família, a comunidade e a sociedade em geral. Essas atividades podem ser: festas comunitárias, caminhadas com grupos da comunidade, participação em eventos e grupos dos centros comunitários; • Assembléias ou Reuniões de Organização do Serviço: a Assembléia é um instrumento importante para o efetivo funcionamento dos CAPS como um lugar de convivência. É uma atividade, preferencialmente semanal, que reúne técnicos, usuários, familiares e outros convidados, que juntos discutem, avaliam e propõem encaminhamentos para o serviço. Discutem-se os problemas e sugestões sobre a convivência, as atividades e a organização do CAPS, ajudando a melhorar o atendimento oferecido. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM17 20 21 10. COMO É FEITA A DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA OS USUÁRIOS? A necessidade de medicação de cada usuário do CAPS deve ser avaliada constantemente com os profissionais do serviço. Os CAPS podem organizar a rotina de distribuição de medicamentos e/ou assessorar usuários e familiares quanto à sua aquisição e administração, observando-se o uso diferenciado e de acordo com o diagnóstico e com o projeto terapêutico de cada um. Os CAPS poderão também ser uma central de regulação e distribuição de medicamentos em saúde mental na sua região. Isso quer dizer que os CAPS podem ser unidades de referência para dispensação de medicamentos básicos1 e excepcionais2, conforme decisão da equipe gestora local. Os CAPS poderão dar cobertura às receitas prescritas por médicos das equipes de Saúde da Família e da rede de atenção ambulatorial da sua área de abrangência e, ainda, em casos muito específicos, àqueles pacientes internados em hospitais da região que necessitem manter o uso de medicamentos excepcionais de alto custo no seu tratamento. Caberá também, a esses serviços e à equipe gestora, um especial empenho na capacitação e supervisão das equipes de saúde da família para o acompanhamento do uso de medicamentos e para a realização de prescrições adequadas, tendo em vista o uso racional dos medicamentos na rede básica. O credenciamento dos CAPS na rede de dispensação de medicamentos não é automático e deverá estar sujeito às normas locais da vigilância sanitária, da saúde mental e da assistência farmacêutica, esperando-se que o princípio de fazer chegar os medicamentos às pessoas que precisam deva prevalecer, em detrimento de normas ideais dissociadas da realidade concreta. 11. O QUE SÃO OFICINAS TERAPÊUTICAS? As oficinas terapêuticas são uma das principais formas de tratamento oferecido nos CAPS. Os CAPS têm, freqüentemente, mais de um tipo de oficina terapêutica. Essas oficinas são atividades realizadas em grupo com a presença e orientação de um ou mais profissionais, monitores e/ou estagiários. Elas realizam vários tipos de atividades que podem ser definidas através do interesse dos usuários, das possibilidades dos técnicos do serviço, das necessidades, tendo em vista a maior integração social e familiar, a manifestação de sentimentos e problemas, o desenvolvimento de habilidades corporais, a realização de atividades produtivas, o exercício coletivo da cidadania. De um modo geral, as oficinas terapêuticas podem ser: • Oficinas expressivas: espaços de expressão plástica (pintura, argila, desenho etc.), expressão corporal (dança, ginástica e técnicas teatrais), expressão verbal (poesia, contos, leitura e redação de textos, de peças teatrais e de letras de música), expressão musical (atividades musicais), fotografia, teatro. • Oficinas geradoras de renda: servem como instrumento de geração de renda através do aprendizado de uma atividade específica, que pode ser igual ou diferente da profissão do usuário. As oficinas geradoras de renda podem ser de: culinária, marcenaria, costura, fotocópias, venda de livros, fabricação de velas, artesanato em geral, cerâmica, bijuterias, brechó, etc. 1 Portaria GM/MS 1.077, de agosto de 1999. 2 A Portaria SAS/MS nº 345, de 15/5/2002, estabelece Protocolo Único e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da esquizofrenia refratária. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM20 20 21 • Oficinas de alfabetização: esse tipo de oficina contribui para que os usuários que não tiveram acesso ou que não puderam permanecer na escola possam exercitar a escrita e a leitura, como um recurso importante na (re)construção da cidadania. 12. QUAIS AS OUTRAS ATIVIDADES QUE UM CAPS PODE REALIZAR? São atividades comuns nos CAPS: • Tratamento medicamentoso: tratamento realizado com remédios chamados medicamentos psicoativos ou psicofármacos. • Atendimento a grupo de familiares: reunião de famílias para criar laços de solidariedade entre elas, discutir problemas em comum, enfrentar as situações difíceis, receber orientação sobre diagnóstico e sobre sua participação no projeto terapêutico. • Atendimento individualizado a famílias: atendimentos a uma família ou a membro de uma família que precise de orientação e acompanhamento em situações rotineiras, ou em momentos críticos. • Orientação: conversa e assessoramento individual ou em grupo sobre algum tema específico, por exemplo, o uso de drogas. • Atendimento psicoterápico: encontros individuais ou em grupo onde são utilizados os conhecimentos e as técnicas da psicoterapia. • Atividades comunitárias: atividades que utilizam os recursos da comunidade e que envolvem pessoas, instituições ou grupos organizados que atuam na comunidade. Exemplo: festa junina do bairro, feiras, quermesses, campeonatos esportivos, passeios a parques e cinema, entre outras. A le xa nd re R aj ão . S em n om e. 19 95 . D es en ho /C ol ag em e m p ap el . U su ár io d e C en tr o de A te nç ão P si co ss oc ia l. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM21 22 23 • Atividades de suporte social: projetos de inserção no trabalho, articulação com os serviços residenciais terapêuticos, atividades de lazer, encaminhamentos para a entrada na rede de ensino, para obtenção de documentos e apoio para o exercício de direitos civis através da formação de associações de usuários e/ou familiares. • Oficinas culturais: atividades constantes que procuram despertar no usuário um maior interesse pelos espaços de cultura (monumentos, prédios históricos, saraus musicais, festas anuais etc.) de seu bairro ou cidade, promovendo maior integração de usuários e familiares com seu lugar de moradia. • Visitas domiciliares: atendimento realizado por um profissional do CAPS aos usuários e/ou familiares em casa. • Desintoxicação ambulatorial: conjunto de procedimentos destinados ao tratamento da intoxicação/ abstinência decorrente do uso abusivo de álcool e de outras drogas. 13. TODOS OS CAPS SÃO IGUAIS? Não, os CAPS são diferentes: a) Quanto ao tamanho do equipamento, estrutura física, profissionais e diversidade nas atividades terapêuticas. b) Quanto à especificidade da demanda, isto é, para crianças e adolescentes, usuários de álcool e outras drogas ou para transtornos psicóticos e neuróticos graves. Os diferentes tipos de CAPS são: • CAPS I e CAPS II: são CAPS para atendimento diário de adultos, em sua população de abrangência, com transtornos mentais severos e persistentes. • CAPS III: são CAPS para atendimento diário e noturno de adultos, durante sete dias da semana, atendendo à população de referência com transtornos mentais severos e persistentes. • CAPSi: CAPS para infância e adolescência, para atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais. • CAPSad: CAPS para usuários de álcool e drogas, para atendimento diário à população com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas. Esse tipo de CAPS possui leitos de repouso com a finalidade exclusiva de tratamento de desintoxicação. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM22 24 25 17. QUAL A RELAÇÃO DOS CAPS COM A REDE BÁSICA DE SAÚDE? Rede e território são dois conceitos fundamentais para o entendimento do papel estratégico dos CAPS e isso se aplica também à sua relação com a rede básica de saúde. A Reforma Psiquiátrica consiste no progressivo deslocamento do centro do cuidado para fora do hospital, em direção à comunidade, e os CAPS são os dispositivos estratégicos desse movimento. Entretanto, é a rede básica de saúde o lugar privilegiado de construção de uma nova lógica de atendimento e de relação com os transtornos mentais. A rede básica de saúde se constitui pelos centros ou unidades de saúde locais e/ou regionais, pelo Programa de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, que atuam na comunidade de sua área de abrangência. Esses profissionais e equipes são pessoas que estão próximas e que possuem a responsabilidade pela atenção à saúde da população daquele território. Os CAPS devem buscar uma integração permanente com as equipes da rede básica de saúde em seu território, pois têm um papel fundamental no acompanhamento, na capacitação e no apoio para o trabalho dessas equipes com as pessoas com transtornos mentais. Que significa esta integração? O CAPS precisa: a) conhecer e interagir com as equipes de atenção básica de seu território; b) estabelecer iniciativas conjuntas de levantamento de dados relevantes sobre os principais problemas e necessidades de saúde mental no território; c) realizar apoio matricial às equipes da atenção básica, isto é, fornecer-lhes orientação e supervisão, atender conjuntamente situações mais complexas, realizar visitas domiciliares acompanhadas das equipes da atenção básica, atender casos complexos por solicitação da atenção básica; d) realizar atividades de educação permanente (capacitação, supervisão) sobre saúde mental, em cooperação com as equipes da atenção básica. Este “apoio matricial” é completamente diferente da lógica do encaminhamento ou da referência e contra-referência no sentido estrito, porque significa a responsabilidade compartilhada dos casos. Quando o território for constituído por uma grande população de abrangência, é importante que o CAPS discuta com o gestor local a possibilidade de acrescentar a seu corpo funcional uma ou mais equipes de saúde mental, destinadas a realizar essas atividades de apoio à rede básica. Essas atividades não devem assumir características de uma “especialização”, devem estar integradas completamente ao funcionamento geral do CAPS. As atuais diretrizes orientam que, onde houver cobertura do Programa de Saúde da Família, deverá haver uma equipe de apoio matricial em saúde mental para no mínimo seis e no máximo nove equipes de PSF. Leia, no Anexo, o documento “Saúde Mental e Atenção Básica – o vínculo e o diálogo necessários”, elaborado conjuntamente pelas áreas de saúde mental e de atenção básica do Ministério da Saúde. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM25 26 27 18. QUAIS AS PESSOAS QUE TRABALHAM NO CAPS? Os profissionais que trabalham nos CAPS possuem diversas formações e integram uma equipe multiprofissional. É um grupo de diferentes técnicos de nível superior e de nível médio. Os profissionais de nível superior são: enfermeiros, médicos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, pedagogos, professores de educação física ou outros necessários para as atividades oferecidas nos CAPS. Os profissionais de nível médio podem ser: técnicos e/ou auxiliares de enfermagem, técnicos administrativos, educadores e artesãos. Os CAPS contam ainda com equipes de limpeza e de cozinha. Todos os CAPS devem obedecer à exigência da diversidade profissional e cada tipo de CAPS (CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad) tem suas próprias características quanto aos tipos e à quantidade de profissionais. Tipos de profissionais que trabalham nos CAPS – Equipes mínimas CAPS I • 1 médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental • 1 enfermeiro • 3 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão CAPS II • 1 médico psiquiatra • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão CAPS III • 2 médicos psiquiatras • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 5 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário de nível superior • 8 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM26 26 27 CAPSi • 1 médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental • 1 enfermeiro • 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão CAPSad • 1 médico psiquiatra • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 1 médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas • 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão As equipes técnicas devem organizar-se para acolher os usuários, desenvolver os projetos terapêuticos, trabalhar nas atividades de reabilitação psicossocial, compartilhar do espaço de convivência do serviço e poder equacionar problemas inesperados e outras questões que porventura demandem providências imediatas, durante todo o período de funcionamento da unidade. O papel da equipe técnica é fundamental para a organização, desenvolvimento e manutenção do ambiente terapêutico. A duração da permanência dos usuários no atendimento dos CAPS depende de muitas variáveis, desde o comprometimento psíquico do usuário até o projeto terapêutico traçado, e a rede de apoio familiar e social que se pode estabelecer. O importante é saber que o CAPS não deve ser um lugar que desenvolve a dependência do usuário ao seu tratamento por toda a vida. O processo de reconstrução dos laços sociais, familiares e comunitários, que vão possibilitar a autonomia, deve ser cuidadosamente preparado e ocorrer de forma gradativa. Para isso, é importante lembrar que o CAPS precisa estar inserido em uma rede articulada de serviços e organizações que se propõem a oferecer um continuum de cuidados. É importante ressaltar que os vínculos terapêuticos estabelecidos pelos usuários com os profissionais e com o serviço, durante a permanência no CAPS, podem ser parcialmente mantidos em esquema flexível, o que pode facilitar a trajetória com mais segurança em direção à comunidade, ao seu território reconstruído e re-significado. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM27 30 31 COMO ORGANIZAR UM CAPS NA MINHA CIDADE? • Primeiro, verifique se sua cidade de fato precisa de um CAPS, isto é, se ela tem mais de 20.000 habitantes e não dispõe de outros recursos assistenciais em saúde mental, como ambulatório, oficinas terapêuticas, centro de saúde com equipe de saúde mental, equipes de saúde mental na rede básica. • Procure conhecer as normas técnicas que se aplicam aos CAPS, especialmente as portarias 336, 189 e 816 (esta última sobre os CAPSad), de 2002. Busque ler textos e artigos sobre a experiência dos CAPS, e mesmo entrar em contato com algum serviço já existente, próximo de seu município. • Todo o processo deve começar pela coordenação municipal de saúde mental. A iniciativa de criar um CAPS é do gestor municipal. Ele deve consultar a coordenação estadual de saúde mental e avaliar a disponibilidade orçamentária, existência de recursos humanos etc. Existe todo um processo de planejamento, que começa no âmbito municipal, a seguir regional, depois estadual. O coordenador estadual de saúde mental dispõe das informações sobre os serviços a serem futuramente implantados no Estado, atendendo aos critérios essenciais: população atendida (a prioridade são os municípios com população maior), existência de recursos humanos e materiais no município e outros. • O processo de cadastramento de um CAPS segue um caminho: 1 – implantação efetiva do CAPS; 2 – encaminhamento da proposta à Secretaria de Estado da Saúde; 3 – aprovação na Comissão Intergestores Bipartite; 4 – encaminhamento ao Ministério da Saúde para homologação e cadastramento. Note que o cadastramento só pode ocorrer se o serviço já estiver em funcionamento e depende de limites orçamentários. • Os municípios menores, com população abaixo de 20.000 habitantes, não necessitam de um CAPS, mas devem ter um serviço de saúde mental, articulado com a rede básica de saúde (por exemplo, Programa de Saúde da Família). ANEXOS ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM30 30 31 NORMAS APLICÁVEIS AO CAPS Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002. O ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando o disposto na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS 01/2001, aprovada pela Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001; Considerando a necessidade de atualização das normas constantes da Portaria MS/SAS nº 224, de 29 de janeiro de 1992, resolve: Art. 1º – Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria. § 1º – As três modalidades de serviços cumprem a mesma função no atendimento público em saúde mental, distinguindo- se pelas características descritas no Artigo 3º desta Portaria, e deverão estar capacitadas para realizar prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não-intensivo, conforme definido adiante. § 2º – Os CAPS deverão constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária que funcione segundo a lógica do território. Art. 2º – Definir que somente os serviços de natureza jurídica pública poderão executar as atribuições de supervisão e de regulação da rede de serviços de saúde mental. Art. 3º – Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) só poderão funcionar em área física específica e independente de qualquer estrutura hospitalar. Parágrafo único. Os CAPS poderão localizar-se dentro dos limites da área física de uma unidade hospitalar geral, ou dentro do conjunto arquitetônico de instituições universitárias de saúde, desde que independentes de sua estrutura física, com acesso privativo e equipe profissional própria. Art. 4º – Definir que as modalidades de serviços estabelecidas pelo Artigo 1º desta Portaria correspondem às características abaixo discriminadas: 4.1 – CAPS I – Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes, com as seguintes características: a – responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; b – possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local; c – coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território; d – supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; e – realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1.077, de 24 de agosto de 1999, e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341, de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; f – funcionar no período das 8 às 18 horas, em dois turnos, durante os cinco dias úteis da semana; ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM31 32 33 4.1.1 – A assistência prestada ao paciente no CAPS I inclui as seguintes atividades: a – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); b – atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); c – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; d – visitas domiciliares; e – atendimento à família; f – atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; g – os pacientes assistidos em um turno (quatro horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (oito horas) receberão duas refeições diárias. 4.1.2 – Recursos Humanos: A equipe técnica mínima para atuação no CAPS I, para o atendimento de 20 pacientes por turno, tendo como limite máximo 30 pacientes/dia, em regime de atendimento intensivo, será composta por: a – 1 médico com formação em saúde mental; b – 1 enfermeiro; c – 3 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. d – 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. 4.2 – CAPS II – Serviço de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes, com as seguintes características: a – responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; b – possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), por determinação do gestor local; c – coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território; d – supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; e – realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1.077, de 24 de agosto de 1999, e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341, de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; f – funcionar das 8 às 18 horas, em dois turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando até 21 horas. 4.2.1 – A assistência prestada ao paciente no CAPS II inclui as seguintes atividades: a – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); b – atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); c – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; d – visitas domiciliares; e – atendimento à família; f – atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social; g – os pacientes assistidos em um turno (quatro horas) receberão uma refeição diária: os assistidos em dois turnos (oito horas) receberão duas refeições diárias. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM32 34 35 h – os pacientes assistidos em um turno (quatro horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois turnos (oito horas) receberão duas refeições diárias. 4.4.2 – Recursos Humanos: A equipe técnica mínima para atuação no CAPSi, para o atendimento de 15 crianças e/ou adolescentes por turno, tendo como limite máximo 25 pacientes/dia, será composta por: a – 1 médico psiquiatra, ou neurologista, ou pediatra com formação em saúde mental; b – 1 enfermeiro; c – 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico; d – 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. 4.5 – CAPSad – Serviço de atenção psicossocial para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, com capacidade operacional para atendimento em municípios com população superior a 70.000, com as seguintes características: a – constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária, de referência para área de abrangência populacional definida pelo gestor local; b – sob coordenação do gestor local, responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas, no âmbito de seu território; c – possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial local no âmbito de seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local; d – coordenar, no âmbito de sua área de abrangência e por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de serviços de atenção a usuários de drogas, em articulação com o Conselho Municipal de Entorpecentes; e – supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental local no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; f – realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS, nº 1.077, de 24 de agosto de 1999, e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS, nº 341, de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial; g – funcionar das 8 às 18 horas, em dois turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno funcionando até 21 horas. h – manter de dois a quatro leitos para desintoxicação e repouso. 4.5.1. – A assistência prestada ao paciente no CAPSad para pacientes com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas inclui as seguintes atividades: a – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); b – atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); c – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; d – visitas e atendimentos domiciliares; e – atendimento à família; f – atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; g – os pacientes assistidos em um turno (quatro horas) receberão uma refeição diária; os assistidos em dois turnos (oito horas) receberão duas refeições diárias. h – atendimento de desintoxicação. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM35 36 37 4.5.2 – Recursos Humanos: A equipe técnica mínima para atuação no CAPSad para atendimento de 25 pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 pacientes/dia, será composta por: a – 1 médico psiquiatra; b – 1 enfermeiro com formação em saúde mental; c – 1 médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas; d – 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico; e – 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão. Art. 5º – Estabelecer que os CAPS I, II, III, CAPSi e CAPSad deverão estar capacitados para o acompanhamento dos pacientes de forma intensiva, semi-intensiva e não-intensiva, dentro de limites quantitativos mensais que serão fixados em ato normativo da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Parágrafo único. Define-se como atendimento intensivo aquele destinado aos pacientes que, em função de seu quadro clínico atual, necessitem de acompanhamento diário; semi-intensivo é o tratamento destinado aos pacientes que necessitam de acompanhamento freqüente, fixado em seu projeto terapêutico, mas não precisam estar diariamente no CAPS; não-intensivo é o atendimento que, em função do quadro clínico, pode ter uma freqüência menor. A descrição minuciosa dessas três modalidades deverá ser objeto de portaria da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que fixará os limites mensais (número máximo de atendimentos); para o atendimento intensivo (atenção diária), será levada em conta a capacidade máxima de cada CAPS, conforme definida no Artigo 2º. Art. 6º – Estabelecer que os atuais CAPS e NAPS deverão ser recadastrados nas modalidades CAPS I, II, III, CAPSi e CAPSad pelo gestor estadual, após parecer técnico da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O mesmo procedimento se aplicará aos novos CAPS que vierem a ser implantados. Art. 7º – Definir que os procedimentos realizados pelos CAPS e NAPS atualmente existentes, após o seu recadastramento, assim como os novos que vierem a ser criados e cadastrados, serão remunerados através do Sistema APAC/SIA, sendo incluídos na relação de procedimentos estratégicos do SUS e financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC. Art. 8º – Estabelecer que serão alocados no FAEC, para a finalidade descrita no Art. 5º, durante os exercícios de 2002 e 2003, recursos financeiros no valor total de R$ 52.000.000,00, previstos no orçamento do Ministério da Saúde. Art. 9º – Definir que os procedimentos a serem realizados pelos CAPS, nas modalidades I, II (incluídos CAPSi e CAPSad) e III, objetos da presente Portaria, serão regulamentados em ato próprio do Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 10º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da competência fevereiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário. JOSÉ SERRA ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM36 36 37 Portaria nº 189, de 20 de março de 2002. O secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental; e Considerando a necessidade de identificar e acompanhar os pacientes que demandam atenção em saúde mental, resolve: Art. 1º – Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimento abaixo descrito e seu procedimento: 63.100.05.3 – Acolhimento a pacientes de Centro de Atenção Psicossocial. 63.001.57.8 – Acolhimento a pacientes de Centro de Atenção Psicossocial. SH SP SADT TOTAL ATOMED PERM 25,30 2,50 2,45 30,30 018 01 Parágrafo Único – O procedimento constante deste Artigo consiste no acolhimento/observação/repouso de pacientes em acompanhamento nos Centros de Atendimento Psicossocial III, quando necessária a utilização do leito. Art. 2º – Estabelecer que a cobrança do procedimento, 63.001.57.8 – Acolhimento a pacientes de Centro de Atenção Psicossocial somente poderá ser efetuada por CAPS III cadastrado no SIH-SUS. Art. 3º – Estabelecer que a AIH para cobrança do procedimento 63.001.57.8 – Acolhimento a pacientes de Centro de Atenção Psicossocial terá validade de 30 dias, sendo o limite de dez diárias por AIH. § 1º – Não serão permitidas as cobranças de permanência a maior, diária de UTI e demais procedimentos especiais. § 2º – Na primeira linha do campo serviços profissionais deverá ser lançado o número de diárias utilizadas. Art. 4º – Alterar a redação do tipo de unidade de código 37 constante da Tabela de Tipo de Unidade do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, que passará a ter a seguinte denominação: Tabela de Tipo de Unidade CÓDIGO DESCRIÇÃO 37 Centro de Atenção Psicossocial Art. 5º – Alterar a redação do serviço de código 14, constante da Tabela de Serviços do SIA/SUS, que passará a ter a seguinte denominação: Tabela de Serviços CÓDIGO DESCRIÇÃO 14 Serviço de Atenção Psicossocial Art. 6º – Excluir da Tabela de Classificação de Serviços do SIA/SUS os códigos abaixo relacionados: Classificação do Serviço 14 – Atenção Psicossocial CÓDIGO DESCRIÇÃO 065 Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e com oficina terapêutica 066 Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e sem oficina terapêutica ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM37 40 41 38.042.02-9 Acompanhamento a pacientes que, em função de seu quadro clínico atual, demandem cuidados semi–intensivos em saúde mental (máximo 12 procedimentos/paciente/mês) Consiste no conjunto de freqüentes atendimentos desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPS I – máximo 50 pacientes/mês, CAPS II máximo 75 pacientes/ mês e CAPS III máximo 90 pacientes/mês Nível de Hierarquia 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 14/124, 14/126, 14/127 Atividade Profissional 01, 02, 15, 39, 57, 62, 89 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID F00, F01, F02, F03, F04, F07, F09, F20, F21, F22, F23, F24, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F50, F51, F52, F53, F54, F59, F60, F61, F62, F63, F68, F69, F70, F71, F72, F78, F79 Valor do Procedimento R$ 15,90 38.042.03-7 Acompanhamento a pacientes que, em função de seu quadro clínico, demandem cuidados não intensivos em saúde mental (máximo 3 procedimentos/paciente/mês) Consiste no conjunto de atendimentos quinzenais/mensais, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPS I – máximo 90 pacientes/mês, CAPS II – máximo 100 pacientes/mês e CAPS III – máximo 150 pacientes/mês Nível de Hierarquia 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 14/124, 14/126, 14/127 Atividade Profissional 01, 02, 15, 39, 57, 62, 89 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID F00, F01, F02, F03, F04, F07, F09, F20, F21, F22, F23, F24, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F50, F51, F52, F53, F54, F59, F60, F61, F62, F63, F68, F69, F70, F71, F72, F78, F79 Valor do Procedimento R$ 14,85 ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM40 40 41 38.042.04-5 Acompanhamento a crianças e adolescentes com transtornos mentais que demandem cuidados intensivos em saúde mental (máximo 22 procedimentos/paciente/mês) Consiste no conjunto de atendimentos diários, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSi – máximo 25 pacientes/mês Nível de Hierarquia 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 14/129 Atividade Profissional 01, 02, 28, 36, 39, 54, 57, 62, 89 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 50 a 62 CID F10.1, F10.2, F10.5, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.8, F11.9, F12.1, F12.2, F12.5, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.8, F19.9, F20, F21, F22, F23, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F48, F50, F70, F71, F72, F78, F79, F84, F88, F89, F95, F99 Valor do Procedimento R$ 25,40 38.042.05-3 Acompanhamento a crianças e adolescentes com transtornos mentais que demandem cuidados semi-intensivos em saúde mental (máximo 12 procedimentos/paciente/mês) Consiste no conjunto de freqüentes atendimentos, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSi – máximo 50 pacientes/mês Nível de Hierarquia 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 14/129 Atividade Profissional 01, 02, 28, 36, 39, 54, 57, 62, 89 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 50 a 62 CID F10.1, F10.2, F10.5, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.8, F11.9, F12.1, F12.2, F12.5, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.8, F19.9, F20, F21, F22, F23, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F50, F59, F70, F71, F72, F78, F79, F83, F84, F88, F89, F90, F91, F93, F94, F95, F99 Valor do Procedimento R$ 16,30 ManualCapsFinal 5/31/04, 6:33 PM41 42 43 38.042.06-1 Acompanhamento a crianças e adolescentes com transtornos mentais que demandem cuidados não intensivos em saúde mental (máximo 3 procedimentos/paciente/mês) Consiste no conjunto de atendimentos quinzenais/mensais, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSi – máximo 80 pacientes/mês Nível de Hierarquia 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 14/129 Atividade Profissional 01, 02, 28, 36, 39, 54, 57, 62, 89 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 50 a 62 CID F10.1, F10.8, F10.9, F11.1, F11.8, F11.9, F12.1, F12.8, F12.9, F13.1, F13.8, F13.9, F14.1, F14.8, F14.9, F15.1, F15.8, F15.9, F16.1, F16.8, F16.9, F17.1, F17.8, F17.9, F18.1, F18.8, F18.9, F19.1, F19.8, F19.9, F20, F21, F22, F23, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F50, F51, F59, F70, F71, F72, F78, F79, F80, F81, F82, F83, F84, F88, F89, F90, F91, F92, F93, F94, F95, F98, F99 Valor do Procedimento R$ 14,85 38.042.07-0 Acompanhamento a pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool e outras drogas, que demandem cuidados intensivos em saúde mental (máximo 22 procedimentos/paciente/mês) Consiste no conjunto de atendimentos diários, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSad – máximo 40 pacientes/mês Nível de Hierarquia 04, 06, 07, 08 Serviço/Classificação 14/147 Atividade Profissional 01, 02, 15, 39, 57, 62, 89 Tipo de Prestador 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 60 a 72 CID F10.1, F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9 F12.1, F12.2, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9 Valor do Procedimento R$ 18,10 ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM42 44 45 - APAC-II/Meio Magnético – Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. § 1º – Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer layout próprio do laudo e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações contidas no layout desta portaria. § 2º – A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a PT SAS/MS, nº 492, de 26 de agosto de 1999. § 3º – Os gestores estaduais e dos municípios habilitados, em Gestão Plena do Sistema Municipal, deverão designar os órgãos autorizadores para a emissão de APAC. Art. 12 – Estabelecer que permanece a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identidade do Contribuinte – CPF/CIC, para identificar os pacientes no Sistema. Parágrafo único. A utilização do CPF/CIC não é obrigatória para os pacientes que não o possuírem até a data da realização do procedimento. Nesses casos, eles serão identificados nominalmente. Art. 13 – Determinar que os processos de cadastramento de novas unidades e recadastramento dos CAPS existentes serão de responsabilidade dos gestores estaduais e deverão ser compostos das seguintes etapas: § 1º – Requerimento dos gestores municipais, de acordo com a demanda dos CAPS de seu município, à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde. O processo deverá estar instruído com a documentação exigida para cadastramento de serviços, acrescida de: A – Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor. B – Projeto Técnico do CAPS. C – Planta Baixa do CAPS. D – Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes. E – Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde – a vistoria deverá ser realizada “in loco” pela Secretaria de Saúde, que avaliará as condições de funcionamento do Serviço para fins de cadastramento: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas na Portaria GM/MS, n° 336, de 19 de fevereiro de 2002, acrescido de parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde. § 2º – Aprovação do cadastramento pela Comissão Intergestores Bipartite, que poderá reprovar ou aprovar o cadastramento com exigências, caso em que o processo retomará ao gestor municipal para arquivamento ou adequação. § 3º – Remessa do processo para a Área Técnica de Saúde Mental/ASTEC/SAS, que deverá emitir parecer, conforme determinado pelo Artigo 6º da Portaria GM/MS, nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, ouvida, se necessário, a Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite. Caso o parecer seja favorável, o processo será encaminhado ao gestor estadual para efetivar o credenciamento. Art. 14 – Estabelecer que os gestores estaduais terão o prazo de seis meses, a partir da publicação desta Portaria, para efetivar o recadastramento dos Centros de Atenção Psicossocial. Art. 15 – Determinar que a APAC-I/Formulário será emitida para a realização dos procedimentos constantes do Artigo 9º, desta Portaria, e terá validade de até três competências. Parágrafo Único. Na APAC-I/Formulário não poderá ser autorizado mais de um procedimento constante do Artigo 9º, desta Portaria, à exceção do procedimento 38.042.10.0 –Acompanhamento de Pacientes no período das 18 às 21 horas, que poderá ser principal ou secundário. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM45 46 47 Art. 16 – Definir que a cobrança dos procedimentos principais autorizados na APAC-I/Formulário será efetuada mensalmente somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma: § 1º – APAC-II/Meio Magnético Inicial – abrange o período a partir da data de início da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês. § 2º – APAC-II/Meio Magnético de Continuidade – Abrange o 2º e o 3º mês subseqüentes à APAC-II/Meio Magnético inicial. Art. 17 – Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS: 6.3 – Alta por abandono do tratamento. 6.8 – Alta por outras intercorrências clínica/cirúrgica. 6.9 – Alta por conclusão de tratamento. 7.1 – Permanece na mesma UPS com o mesmo procedimento. 7.2 – Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento. 8.1 – Transferência para outra UPS. 8.2 – Transferência para internação por intercorrência. 9.1 – Óbito relacionado à doença. 9.2 – Óbito não relacionado à doença. Art. 18 – Definir que o valor dos procedimentos inclui todas as atividades desenvolvidas pelos profissionais voltados para a assistência em saúde mental, inclusive as desenvolvidas em oficinas terapêuticas. Art. 19 – Estabelecer que os procedimentos definidos no Artigo 9º desta Portaria sejam incluídos na relação de procedimentos estratégicos do SUS e financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC. Art. 20 – Utilizar para o registro das informações dos procedimentos constantes do Artigo 9º desta Portaria as Tabelas do Sistema APAC-SIA abaixo relacionadas: - Tabela Motivo de Cobrança (Anexo III). - Tabela de Nacionalidade (Anexo IV). Art. 21 – Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS disponibilizará em seu BBS/DATASUS/MS área 38 – SIA, o programa de APAC-II/Meio Magnético, a ser utilizado pelos prestadores de serviço. Art. 22 – Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 23 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2002. RENILSON REHEM DE SOUZA Secretário (*) Republicada por ter saído com incorreções, do original, no DO, nº 56, de 22 de março de 2002, Seção 1, pág. 108. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM46 46 47 Portaria nº 1.455/GM, em 31 de julho de 2003. O ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando a Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental; Considerando a Portaria nº 189/SAS, de 20 de março de 2002, que inclui procedimentos ambulatoriais na tabela do SIA-SUS para o custeio dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS; e Considerando a necessidade de estruturação e consolidação da rede extra-hospitalar de atenção à saúde mental em todas as unidades da federação. RESOLVE Art. 1º – Definir incentivo financeiro da ordem de R$ 20.000,00 para cada CAPS I, R$ 30.000,00 para cada CAPS II, R$ 50.000,00 para cada CAPS III e R$ 30.000,00 para cada CAPSi habilitado pelo Ministério da Saúde no Distrito Federal, Estados e municípios, no exercício de 2002, para realizar os procedimentos definidos pela Portaria nº 189/SAS, de 20 de março de 2002, conforme discriminado no Anexo desta Portaria. § 1º – Os incentivos de que trata o Caput deste artigo serão transferidos em parcela única fundo a fundo ao Distrito Federal, Estados e municípios, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade. § 2o – Não serão beneficiados os municípios que já tiverem recebido, no exercício de 2002, para cada CAPS I, CAPS II, CAPS III e CAPSi implantados, recursos do Fundo Nacional de Saúde para a execução da Ação do Plano Plurianual/PPA “Implantação de Serviço Ambulatorial de Saúde Mental e Prevenção ao Uso Indevido de Álcool e Outras Drogas”, do Programa 0018 – Saúde Mental, por meio de convênio com o Ministério da Saúde. § 3o – O incentivo de que trata o Caput deste artigo não se aplica aos CAPS que foram implantados no Distrito Federal, Estados e municípios mediante celebração de convênio destes com fundações, ONG ou instituições filantrópicas, pois se destina a apoiar financeiramente apenas a implantação de serviços de natureza jurídica pública. Art. 2º – Determinar que os CAPS I, CAPS II, CAPS III e CAPSi que forem implantados no Distrito Federal, Estados e municípios durante o exercício de 2003 e habilitados em Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde/MS farão juz ao incentivo financeiro nas mesmas condições estabelecidas no Artigo 1º e seus parágrafos. § 1º – O incentivo de que trata este artigo será transferido em parcela única fundo a fundo ao Distrito Federal, Estados e municípios após a publicação de Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde/MS que habilitará os serviços a cobrar os procedimentos definidos pela Portaria nº 189/SAS, de 20 de março de 2002, aplicando-se apenas aos serviços de natureza jurídica pública. § 2º – Não farão juz ao incentivo de que trata o Caput deste artigo o Distrito Federal, Estados e municípios que tiverem recebido, no exercício de 2002, recursos do Fundo Nacional de Saúde para a execução da ação do Plano Plurianual– “Implantação de Serviço Ambulatorial de Saúde Mental e Prevenção ao Uso Indevido de Álcool e Outras Drogas”– Programa 0018, Saúde Mental, por meio de convênio com o Ministério da Saúde. Art. 3º – Estabelecer que os recursos orçamentários objetos desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os programas de trabalho abaixo: 10.302.18.3911 – Implantação de serviço ambulatorial de saúde mental e prevenção ao uso indevido de álcool e drogas. 10.302.23.4306 – Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar em regime de gestão plena do Sistema Único de Saúde – SUS. 10.302.23.4307 – Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar prestado pela rede cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS. Art 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HUMBERTO COSTA ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM47 50 51 FONTE: Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde. Março, 2004. DISTRIBUIÇÃO DOS CAPS POR NATUREZA JURÍDICA DISTRIBUIÇÃO DOS CAPS POR TIPO ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM50 50 51 ACRE Coordenadora: Sandra Ortiz Rodrigues Rua Antônio da Rocha Viana, 1.296 – Rio Branco Fones: (68) 223-4688/224-2587 Endereço Eletrônico: smental.dabs@ac.gov.br ALAGOAS Coordenador: João Facchinetti Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió Cep: 57022-050 Fone: (82) 315-1140 Endereço Eletrônico: prosam@saude.al.gov.br AMAPÁ Coordenador: Rosano Barata dos Santos Av. FAB, 69 – Centro – Macapá Fone: (96) 212-6136 Endereço Eletrônico: zano@uol.com.br AMAZONAS Coordenador: Rogelio Casado Av. André Araújo, 701 – Aleixo – Manaus Fones: (92) 663-4826/663-7313 Endereço Eletrônico: saudemental@saude.am.gov.br BAHIA Coordenador: Paulo Gabrielli Avenida Anita Garibaldi, 1.133, sala 109/110 Ondina – Salvador Fone: (71) 370-4278 Endereço Eletrônico: saudemental@saude.ba.gov.br CEARÁ Coordenador: Nilson Moura Fé Av. Santos Dumont, 1.740, salas 2002/2004 Aldeota – Fortaleza Fone: (85) 488-9931 Endereço Eletrônico: nilsondemourafe@secrel.com.br DISTRITO FEDERAL Coordenador: Josimar Mata de Farias França SMHS, Quadra 301, Ed. Pioneiras Sociais 8º Andar – Brasília Fones: (61) 325-4902/563-8102 Endereço Eletrônico: josimarfranca@uol.com.br ESPÍRITO SANTO Coordenadora: Cláudia Gomes Rossoni Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Beira Mar, 2.025 Bento Ferreira – Vitória Fones: (27) 3137-2365/3137-2354 Endereço Eletrônico: smental@saude.es.gov.br GOIÁS Coordenadora: Mabel Del S. Carla Rodriguez Av. Anhangüera, 5.195 – Setor Coimbra – Goiânia Fones: (62) 233-3601/291-5022, Ramal 207 Endereço Eletrônico: gdsas@saude.go.gov.br MARANHÃO Coordenador: Cláudio Moraes Rego Rua Colares Moreira, Quadra 19, C-9, Calhau – São Luís Fone: (98) 218-8880 Endereço Eletrônico: claudiosmental@hotmail.com MATO GROSSO Coordenadora: Áurea Assis Lambert Rua D, Quadra 12, Lt. 12, Bloco 5 Centro Político Administrativo – CPA – Cuiabá Fones: (65) 613-5339/613-5340 Endereço Eletrônico: cotec.sai@saude.mt.gov.br MATO GROSSO DO SUL Coordenadora: Dilma Castro Costa Alves Núcleo de Saúde Mental – Parque dos Poderes Campo Grande Fones: (67) 326-8955/326-4713 Endereço Eletrônico: dilmaca@zipmail.com.br CONTATO COM A COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL Coordenador: Pedro Gabriel Godinho Delgado Esplanada dos Ministérios, Ministério da Saúde, Bloco G, sala 606 – Brasília–DF Fones: (61) 315-2313/315-2684/315-2655/315-3319 Endereço Eletrônico: saudemental@saude.gov.br CONTATOS COM AS COORDENAÇÕES ESTADUAIS DE SAÚDE MENTAL ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM51 52 53 MINAS GERAIS Coordenador: José Cezar de Moraes Avenida Afonso Pena, 2.300 – 9° Andar – sala 905 Funcionários – Belo Horizonte Fones: (31) 326-14986/326-15571 Endereço Eletrônico: saudemental@saude.mg.gov.br PARÁ Coordenadora: Maria da Glória Ferreira Rua Presidente Pernambuco, 894 Batista Campos – Belém Fones: (91) 241-9355/223-9438 Fax: (91) 222-7548 PARAÍBA Coordenadora: Ieda Pires de Sá Rua Dom Pedro II, 1.826 Torre – João Pessoa Fone: (83) 241-1718 PARANÁ Coordenadora: Cleuse Maria Brandão Barleta Rua Piquiri, 170 – Rebouças – Curitiba – Paraná Fones: (41) 330-4526/330-4300 Fax: (41) 330-4591 Endereço Eletrônico: cbarleta@pr.gov.br PERNAMBUCO Coordenador: Durval Bezerra de Lima Filho Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Bairro Boa Vista – Recife Fones: (81) 341-26182/342-35696 Endereço Eletrônico: diasam@gov.saude.br PIAUÍ Coordenador: Maria Helena Chaib Gomes Stegun Avenida Pedro Freitas, s/nº, Bloco A Centro Administrativo – Teresina Fones: (86) 222-7861/221-6759 Endereço Eletrônico: helenachaib@yahoo.com.br RIO DE JANEIRO Coordenadora: Cristina Loyola Rua México, 128 – 4 º Andar, Sala 405 – Rio de Janeiro Fone: (21) 224-07471 Endereço Eletrônico: smental@saude.rj.gov.br RIO GRANDE DO NORTE Coordenadora: Cynara Maria Lopes Carlos Dantas Av. Junqueira Aires, 488 – Cidade Alta – Natal Fone: (84) 232-2461 Endereço Eletrônico: cynaradantas@bol.com.br RIO GRANDE DO SUL Coordenadora: Vera Lucia Stringhini Av. Borges de Medeiros, 1.501 – 5° Andar – sala 8 – Porto Alegre Fones: (51) 328-85909/328-85908 Endereço Eletrônico: mental@saude.rs.gov.br RONDÔNIA Coordenadora: Regina Fátima Correa Lima Rua Padre Ângelo Serri, s/nº, Esplanada das Secretarias Pedrinhas – Porto Velho Fone: (69) 216-5284 RORAIMA Coordenadora: Maria da Conceição Teixeira da Silva Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, s/nº Campo de Paricarama – Boa Vista Fones: (95) 625-3342/625-3030 SANTA CATARINA Coordenadora: Elisia Puel IPQ – Rua Engilberto Koerish, s/nº – Santana São José – Florianópolis Fones: (48) 278-0101, ramal 110 Endereço Eletrônico: saudemental@saude.sc.gov.br SÃO PAULO Coordenadora: Mirsa Elisabeth Dellosi Rua dos Franceses, 498, ap. 81 – Bloco F – São Paulo Fones: (11) 306-68167/306-68169 Endereço Eletrônico: mdellosi@saude.sp.gov.br SERGIPE Coordenador: Manuel Messias de Jesus Cordeiro Rua Mato Grosso, 880 – Aracaju Fone: (79) 211-9565, ramal 257 Endereço Eletrônico: cordeiro@infonet.com.br TOCANTINS Coordenadora: Raquel de Sampaio Moraes de Araújo Esplanada das Secretarias, s/nº – AANO S/N – Palmas Fones: (63) 218-1787/218-1716 Endereço Eletrônico: saudemental@saude.to.gov.br ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM52 54 55 CAPS de Aquiraz CAPS II Público Municipal Rua Major José Câmara, 263 Cep: 61700-000 (85) 361-1850 Aquiraz – Ceará CAPS de Aracati CAPS II Público Municipal Rua Coronel Alexanzito, 657 Bairro: Centro Cep: 62800-000 (88) 421-2469 capsaracati@ig.com.br Aracati – Ceará CAPS de Quixadá CAPS II Público Municipal Rua Rui Maia, 731 Bairro: Centro Cep: 63900-000 (88) 412-1390 carlos@discovernet Quixadá – Ceará CAPS – Laerson Bezerra de Castro CAPS I Público Municipal (88) 441-1112 Quixeramobim – Ceará CAPS de Barbalha CAPS II Público Municipal Rua Princesa Isabel, 155 Bairro: Centro (88) 532-1179 ricardo@bagdajbc.com.br Barbalha – Ceará CAPS de Canindé CAPS II Público Municipal Rua Paulino Barroso, s/nº Bairro: Bela Vista Cep: 62700-000 (85) 343-1278 Canindé – Ceará CAPS de Cascavel CAPS II Público Municipal Avenida Chanceler Edson Queiroz, 2.986 Bairro: Centro Cep: 62850-000 capscascavel@electus.com.br Cascavel – Ceará CAPS de Caucaia CAPS II Público Municipal Rua Jardim Olinda, s/nº Cep: 61600-000 (85) 259-4410 Caucaia – Ceará CAPS de Crateús CAPS I Público Municipal Rua Auton Aragão Bairro: São Vicente Cep: 63700-000 (88) 692-3341 Crateús – Ceará CAPS de Crato CAPS I Público Municipal Rua Dr. Irineu Pinheiro, 304 (88) 523-3823 Crato – Ceará CAPS de Horizonte CAPS II Público Municipal (85) 336-6051 saudehorizonte@bol.com.br Horizonte – Ceará CAPS de Icó CAPS II Público Municipal Rua José Ribeiro Monte (ou Pedro II), 608 Bairro: Novo Centro Cep: 63430-000 (88) 561-1282 www.saudeico.vilabol.com.br Icó – Ceará CAPS de Iguatu CAPS II Público Municipal Rua 27 de Novembro, s/nº Bairro: Prado Cep: 63500-000 (88) 581-1844 ssmi@baydejbc.com.br Iguatu – Ceará CAPS de Itapipoca CAPS II Público Municipal Rua Hildeberto Barroso, s/nº (88) 631-2564/631-1660 Itapipoca – Ceará CAPS de Juazeiro do Norte CAPS II Filantrópico Rua São Francisco, 413 Bairro: Centro Cep: 63010-010 (88) 511-0880 Juazeiro do Norte – Ceará CAPS de Marco CAPS II Público Municipal Rua Monsenhor Valdir, s/nº (88) 664-1347 saudemarco@bol.com.br Marco – Ceará CAPS de Morada Nova CAPS II Público Municipal Rua Coronel Tibúrcio, 594 Bairro: Girilândia capsmoradanova@meiobr.com.br Morada Nova – Ceará CAPS de Sobral CAPS II Público Municipal Rua Domingos Olípios, 570 Bairro: Centro Cep: 62011-140 (88) 613-2071 apereira@sobral.org Sobral – Ceará CAPS de Tauá CAPS I Público Municipal (88) 437-1883 pmtsaude@usedata.com.br Tauá – Ceará CAPS de Jardim CAPS I Público Municipal Rua Coronel Luis Aires, 264 Bairro: Centro (88) 555-1634 Jardim – CE CAPS SER III CAPS II Público Municipal Rua Capitão Francisco Pedro, 1.269 Bairro: Rodolfo Teófilo Cep: 60430-370 (85) 433-2568 Fortaleza – Ceará CAPS SER IV CAPS I Público Municipal Avenida Borges de Melo , s/nº Bairro: Montese Cep: 60415-510 (85) 449-4809 Fortaleza – Ceará CAPS SER VI CAPS II Público Municipal Rua Paulo Setúbal, 297 Bairro: Messejana (85) 488-3312 Fortaleza – Ceará ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM55 56 57 CAPSad II de Sobral CAPSad Público Municipal Rua Cel. Mont’Alberne, 769 Cep: 62011-210 (88) 611-2002 helian@sobral.org Sobral – Ceará Centro Social Urbano de Iguatu CAPSad Rua 21 de Abril, s/nº Bairro: Prado Cep: 63500-000 (88) 581-4259 ssmi@baydejbc.com.br Iguatu – CE DISTRITO FEDERAL CAPS – Instituto de Saúde Mental CAPS I Público Estadual EPNB, km 04, Área Especial, s/nº Bairro: Riacho Fundo Cep: 71800-000 (61) 399-3600 Brasília – Distrito Federal Centro de Orientação Médico Psicopedagógico – COMPP CAPSi Público Estadual SMHS, Quadra 3, Conjunto 1, Bloco A Asa Norte Cep: 70710-100 (61) 327-8311/325-4953 compp.ses@bol.com.br Brasília – Distrito Federal ESPÍRITO SANTO CAPS de Anchieta CAPS I Público Municipal Praça São Pedro, s/nº Bairro: Centro Anchieta – ES CAPS Cidade CAPS II Público Estadual Rua João Caetano, 33, Ed. Presidente Vargas 2° andar Bairro: Centro Cep: 29016-200 (27) 3137-3320 Vitória – Espírito Santo CAPS de Colatina CAPS II Público Municipal Rua Pedro II, 41 Bairro: Vila Nova Cep: 29702-040 (27) 3721-5994 Colatina – Espírito Santo CAPS de João Neiva CAPS I Público Municipal Avenida Presidente Vargas, s/nº Bairro: Centro Cep: 29680-000 (27) 3258-3944 João Neiva – Espírito Santo CAPS Ilha de Santa Maria CAPS II Público Municipal Rua José Carvalho, s/nº Bairro: Ilha de Santa Maria Cep: 29040-530 (27) 3132-5111 Vitória – Espírito Santo Centro de Prevenção e Tratamento de Toxicômanos CAPSad Público Municipal Rua Álvaro Sarlo Bairro: Ilha de Santa Maria (27) 235-1871 Vitória – Espírito Santo Unidade de Atenção Psicossocial – Hospital Adauto Botelho CAPS II Público Estadual Rodovia Governador José Sette, s/nº, km 6,5 Bairro: Santana Cep: 29140-000 (27) 3336-4131, ramal 220 Cariacica – Espírito Santo GOIÁS CAPS – Novo Mundo CAPS II Público Municipal Avenida Manchester, 2000 Bairro: Jardim Novo Mundo (62) 524-1802 Goiânia – Goiás CAPS Vida CAPS II Público Municipal Rua 1.139, quadra 25, lote 18 Setor Marista Goiânia – Goiás CAPS – Vidativa CAPS II Público Municipal Avenida Miguel, s/nº Bairro: Vila Jussara Cep: 75123-730 (62) 327-0408 saude@anapolis.go.gov.br Anápolis – Goiás CAPS José Evangelista da Rocha CAPS I Público Municipal Avenida Farid Miguel Safatle, 580 Bairro: Centro Cep: 75701-040 (64) 441-2416/442-2034 Catalão – Goiás CAPS de Niquelândia CAPS I Público Municipal Rua Vicente Barcelos, quadra 01, lote 15 Setor Nossa Senhora do Carmo Niquelândia – Goiás CAPS Mendanha CAPS II Público Municipal Avenida Cláudio Manoel da Costa, Quadra 20, Lote 32, Setor Capuava (62) 597-2214 Goiânia – Goiás CAPSi Água Viva CAPSi Público Municipal Rua 115, 34 – Chácara 3 Bairro: Setor Sul (62) 524-1660 Goiânia – Goiás CISME – Centro Integrado de Saúde Mental Emmanuel CAPS I Filantrópico Avenida Equador, 13 Bairro: Dom Veloso Cep: 75535-420 (64) 3404-1388 Itumbiara – Goiás Núcleo de Saúde Mental CAPS II Público Municipal Rua Dep. Manoel da Costa Lima, 1.661 Bairro: Centro Cep: 75800-000 (64) 632-4077 smsaude@dgmnet.com.br Jataí – Goiás CAPSad Girassol CAPSad Rua R5, quadra 7, lote 3 Bairro: Setor Oeste Cep: 74125-070 Goiânia – Goiás Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas CAPSad Rua T50, quadra 62, lote 10 Bairro: Setor Bueno Cep: 74215-200 Goiânia – Goiás ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM56 56 57 MARANHÃO CAPS Bacelar Viana CAPS I Público Estadual Avenida Getúlio Vargas, 2.508 Bairro: Monte Castelo Cep: 65025-020 (98) 232-3420 São Luiz – Maranhão CAPS de Imperatriz – MA CAPS I Público Municipal Rua Raphael de Almeida, s/nº Bairro: Parque Anhangüera (99) 542-9882 Imperatriz – Maranhão CAPS de Timon – MA CAPS II Público Municipal Rua Eulálio da Costa Sousa, 560 Bairro: Parque Piauí (86) 212-1518 semsgab@redespectrum.com.br Timon – Maranhão CAPS Viva Vida CAPS I Privado – Conveniado Estadual Avenida Rio Branco, 535 Bairro: Centro (99) 642-6576 Pedreiras – Maranhão CAPS de Poção de Pedras CAPS I Público Municipal Avenida Kenedy, s/nº – Centro (99) 636-1460 Poção de Pedras – MA MATO GROSSO CAPS de Cáceres – MT CAPS I Público Municipal Avenida 7 de Setembro, s/nº Bairro: DNER (65) 223-1372 Cáceres – Mato Grosso CAPS Essência da Vida CAPS I Público Municipal Rua G1, 135 – Setor G (66) 521-4889 Alta Floresta – Mato Grosso CAPS de Juara CAPS I Público Municipal Rua Niterói, 500 Bairro: Centro Cep: 78575-000 (66) 556-2418/556-1112/556-1164 smsjuara@zaz.com.br Juara – Mato Grosso CAPS de Sinop – MT CAPS I Público Municipal Rua das Orquídeas, nº 242 Bairro: Jardim Botânico Cep: 78550-000 (66) 511-1850 Sinop – Mato Grosso CAPS Infantil – CIAPS Adauto Botelho CAPSi Público Estadual Rua Lurdes Braga, 248 Cep: 78085-200 (65) 661-4350 ciaps.rh.ses@saude.mt.gov.br Cuiabá – Mato Grosso CAPS Júlio Strubing Müller Neto CAPS I Público Municipal Rua 28, Quadra 08 – CPA IV (65) 649-1968 Cuiabá – Mato Grosso CAPS para Usuários Dependentes de Álcool e Drogas – CAPSad CAPSad Público Municipal Avenida Tiradentes, 2.507 Bairro: Centro Cep: 78700-000 (66) 423-6400 Rondonópolis Bairro – Mato Grosso CAPS Paulo de Tarso CAPS I Filantrópico Mário Mendes de Albuquerque, 2.001 Bairro: Jardim Belo Horizonte Cep: 78705-080 (66) 426-6697 sbptarso@micnet.com.br Rondonópolis – Mato Grosso CAPS de Pontes e Lacerda CAPS I Público Municipal Pontes e Lacerda – Mato Grosso CAPS de Várzea Grande CAPS II Público Municipal Várzea Grande – Mato Grosso CAPSad – Barra do Garças CAPSad Público Municipal Quadra 04 – Loteamento São Sebastião II Bairro: São Sebastião II Cep: 78600-000 (66) 402-2042 Barra do Garças – Mato Grosso Centro de Atenção Psicossocial ao Dependente Químico – CIAPS CAPSad Público Municipal Rua Itaparica, s/nº (65) 661-3588 Cuiabá – Mato Grosso MATO GROSSO DO SUL CAPS de Campo Grande – MS CAPS II Público Municipal Rua Itambé, 2.939 Bairro: Jardim Vitrine (67) 351-6255/351-9884 Campo Grande – Mato Grosso do Sul CAPS de Dourados – MS CAPS II Público Municipal Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1.715 Bairro: Centro Cep: 79804-011 (67) 411-7170 semsaup@enerulnet.com.br Dourados – Mato Grosso do Sul CAPS de Paranaíba – MS CAPS I Público Municipal Rua Selma Leal Oliveira, s/nº Bairro: Ypê Branco II (67) 668-0951 Paranaíba – Mato Grosso do Sul CAPS José Fragelli CAPS II Público Municipal Rua Eugênio Cunha, s/nº Bairro: Universitário Cep: 79300-000 (67) 231-1660 Corumbá – Mato Grosso do Sul MINAS GERAIS CAPS – Ponte Nova CAPS I Público Municipal Avenida Dr. José Mariano, 686 Bairro: Palmeiras Cep: 35430-228 (31) 3817-4475 Ponte Nova – Minas Gerais CAPS Alberico Rodrigues CAPS II Público Municipal Rua Jovino Silveira, 195 Bairro: Centro (38) 3561-3504/3561-1850 pmip@comnet1.com.br João Pinheiro – Minas Gerais ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM57 60 61 NAPS Infantil CAPSi Público Municipal Rua Tupaciguara, 575 Bairro: Aparecida Cep: 38400-618 (34) 3235-9846 vilmacou@triang.com.br Uberlândia – Minas Gerais NAPS Kátia Ruas CAPS II Público Municipal Rua Adalberto Hollerbach, 200 Bairro: São Jacinto (33) 3522-5566, ramal 63 Teófilo Otoni – Minas Gerais NAPS Renascer CAPS II Público Municipal Rua da Caridade, 120 Bairro: Centro Cep: 39100-000 (38) 3531-4064 napsdiamantina@bol.com.br Diamantina – Minas Gerais Núcleo de Atenção à Saúde Mental CAPS I Público Municipal Rua Júlio César Nunes, 160 Bairro: Vila Aurora Cep: 35600-000 (37) 3522-5000 Bom Despacho – Minas Gerais Núcleo de Atenção Psicossocial CAPS II Público Municipal Rua Margarida, 369 (37) 3242-1044 saude@nuinet.com.br Itaúna – Minas Gerais Núcleo de Atenção Psicossocial CAPS II Público Municipal Praça Dom Eduardo, 255 Bairro: Centro Cep: 38700-124 (34) 3822-9635 Patos de Minas – Minas Gerais Núcleo de Atenção Psicossocial de Monte Carmelo CAPS I Público Municipal Avenida Ana Clara, 559 (34) 3842-8131/3241-8131 Monte Carmelo – Minas Gerais Núcleo de Atenção Psicossocial de Ribeirão das Neves CAPS II Público Municipal Rua Lauro Sodré Nogueira, 235 Bairro: São Pedro (31) 3627-7072 semsarn@ig.com.br Ribeirão das Neves – Minas Gerais Núcleo de Saúde Mental CAPS I Público Municipal Rua Oswaldo Campos Reis, 13 Bairro: São Francisco de Assis Cep: 37190-000 (35) 3266-1076/3266-1031 sms@tpnet.psi.br Três Pontas – Minas Gerais SAPSI de Ibirité CAPS II Público Municipal Rua Ana Custódia de Freitas, 108 Bairro: Central Park (31) 3533-6068 fmsibirite@uol.com.br Ibirité – Minas Gerais SERSAM – Serviço de Referência em Saúde Mental CAPS II Público Municipal Avenida Governador Magalhães Pinto, 1.215 Bairro: Niterói (37) 3229-6506/3222-0800 Divinópolis – Minas Gerais SERSAMI – Serviço de Referência em Saúde Mental Infantil CAPSi Público Municipal Rua Inspetor Jaime Caldeira, 582 Bairro: Brasiléia Cep: 32560-280 (31) 3532-3120 Betim – Minas Gerais Serviço de Atenção Psicossocial de Araçuaí CAPS II Público Municipal Rua José Tanure, 239 Bairro Esplanada Cep: 39600-000 (33) 3731-1570, ramal 225 pmasede@byalnet.com.br Araçuaí – Minas Gerais Serviço de Saúde Mental de Brumadinho CAPS I Público Municipal Rua Aristides Passos, 300 Bairro: Centro (31) 3571-3025 polibruno@ig.com.br Brumadinho – Minas Gerais Serviço de Saúde Mental de Janaúba CAPS I Público Municipal Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 465 Bairro: Centro Cep: 39440-000 (38) 3821-5013 gracielle@janaubamg.com.br Janaúba – Minas Gerais Serviço de Saúde Mental de Ouro Preto CAPS I Público Municipal Rua Conselheiro Quintiliano, 903 Bairro: Alto da Cruz Cep: 35400-000 (31) 3559-3266 Ouro Preto – Minas Gerais Unidade Regional de Saúde Mental CAPS II Público Municipal Avenida Júlia Kubitschek, 2.039 Bairro: Goiabeiras (31) 3731-1950 Congonhas – Minas Gerais CAPS de Taiobeiras CAPS I Público Municipal Avenida Liberdade, 132 Bairro: Centro (38) 3845-1351 Taiobeiras – Minas Gerais CAPS de São Francisco CAPS I Público Municipal Rua Domingos do Prado, 1.401 Bairro: Bandeirantes (38) 3631-1066/3631-2215 São Francisco – Minas Gerais CAPS de Bocaiúvas CAPS I Público Municipal Rua Santa Rita, s/nº Bairro: Bonfim Cep: 39390-000 (38) 3251-1699 Bocaiúvas – Minas Gerais ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM60 60 61 CAPS de Pirapora CAPS I Público Municipal Rua Montes Claros, 804 Bairro: Santo Antônio Cep: 39270-000 (38) 3749-6226 Pirapora – Minas Gerais CAPSi – Núcleo de Atendimento Psicológico CAPSi Público Municipal Rua José Pedro Pereira, 423 Bairro: São Pedro (31) 3627-7015 Ribeirão das Neves – Minas Gerais CAPS de Minas Novas CAPS I Público Municipal Rua Corina Badaró, s/nº Bairro: Olaria (33) 3764-1104 saudepmmn@ligbar.com.br Minas Novas – Minas Gerais CAPS de Itacarambi CAPS I Público Municipal Praça Adolfo de Oliveira, s/nº Bairro: Centro Itacarambi – Minas Gerais PARÁ CAPS para Usuários Dependentes de Álcool e Drogas CAPSad Público Municipal Rua Senador Manoel Barata, 869 (91) 241-6710 Belém – Pará CAPS Cremação CAPS II Público Estadual Avenida Alcindo Cacela, 3.282 Bairro: Cremação (91) 249-0504 Belém – Pará CAPS de Altamira CAPS II Público Municipal Tv. Paula Marques, 192 Bairro: Catedral Cep: 68371-080 (91) 515-2297 smsaltamira@amazoncoop.com.br Altamira – Pará CAPS de Ananindeua CAPS II Público Municipal Conjunto Cidade Nova VI, sn 21, s/nº Ananindeua – Pará CAPS de Marambaia CAPS I Público Estadual Rodovia Augusto Montenegro, s/nº Bairro: Nova Marambaia Cep: 66025-280 (91) 243-3993 Belém – Pará CAPS de Marituba CAPS II Público Municipal Rua João Paulo II, s/nº – D. Aristides (91) 246-3907 Marituba – PA CAPS de Pedreira CAPS I Público Estadual Avenida Pedro Miranda, 1.386 Bairro: Pedreira Cep: 66080-000 (91) 244-2288 Belém – Pará CAPS de Santa Izabel CAPS II Público Municipal Avenida Benjamin Constant, 1.055 Bairro: Centro Cep: 68790-000 (91) 3744-5032 Santa Izabel – Pará CAPS de Tucuruí CAPS II Público Municipal Avenida Raimundo Ribeiro de Souza, 1 Bairro: Centro Cep: 68460-000 (94) 3787-2934 Tucuruí – Pará CAPS Icoaraci CAPS I Público Estadual Rua Augusto Montenegro, s/nº Bairro: Agulha Cep: 66600-000 (91) 227-0770 Belém – Pará Casa Mental da Criança e Adolescente CAPSi Público Municipal Avenida Castelo Branco, 790 Bairro: São Brás Cep: 66063-080 (91) 249-8930 Belém – Pará Centro de Apoio Psicológico CAPS I Público Municipal Rua Presidente Kennedy Bairro: Estrela Cep: 68743-050 (91) 372-9345 Castanhal – Pará Centro de Atenção em Saúde Mental Adulto CAPS III Público Municipal Avenida José Bonifácio, 930 Bairro: São Brás Cep: 66066-600 (91) 241-6710 Belém – Pará Polo de Saúde Mental de Santarém CAPS II Público Estadual Alameda 33, s/nº Bairro: Aeroporto Velho Cep: 68005-530 (93) 523-8508 Santarém – Pará Casa Mental Mosqueiro CAPS I Público Municipal Rua Magalhães Barata, s/nº Bairro: Cananduba – Mosqueiro Cep: 66920-000 Belém – Pará CENPREN – Centro de Prevenção e Tratamento em Dependência Química Conjunto Cidade Nova 8, WE 30-33, Estrada da Providência Bairro: Coqueiro Cep: 67015-000 (91) 263-1309 cenpren@prodepa.pa.gov.br Ananindeua – Pará PARAÍBA CAPS de Cajazeiras – PB CAPS I Público Municipal Travessa Francisco Bezerra, 60 Bairro: Centro Cep: 58900-000 Cajazeiras – Paraíba CAPS de Sousa CAPS II Público Municipal Sousa – Paraíba CAPS Dr. Gutemberg Botelho CAPS II Público Estadual Avenida Dom Pedro II, 1.826 Bairro: Torre (83) 218-7558/218-7560 João Pessoa – Paraíba ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM61 62 63 CAPS Jovem Cidadão CAPSad Público Municipal Rua Leonardo Arcoverde, 250 Bairro: Jaguaribe (83) 218-7379/218-5902 João Pessoa – Paraíba CAPS de Esperança CAPS I Público Municipal Rua Joaquim Virgolino, 741 Cep: 58135-000 (83) 361-2542 Esperança – Paraíba CAPS de Campina Grande CAPS II Público Municipal Rua Getúlio Vargas, 673 Bairro: Centro (83) 341-2011 saudemental.das@bol.com.br Campina Grande – Paraíba PARANÁ CAPS – Paranavaí CAPS I Público Municipal Rua Getúlio Vargas, 2.090 (44) 423-3311/423-2017 niscentral@ispe.com.br Paranavaí – Paraná CAPS 24 horas de Londrina CAPS III Público Municipal Rua João XXIII, 95 Bairro: Jardim Los Angeles (43) 324-0322 caps@sercomtel.com.br Londrina – Paraná CAPS Bom Retiro CAPS II Filantrópico Rua Nilo Peçanha, 1.552 Bairro: Bom Retiro Cep: 80520-000 (41) 352-3011 hepbr@hospitalbomretiro.com.br Curitiba – Paraná CAPS de Foz do Iguaçu CAPS II Público Municipal Praça Getúlio Vargas, 280 Bairro: Centro Cep: 85851-340 Foz do Iguaçu – Paraná CAPS do Centro Psiquiátrico Metropolitano CAPS II Público Estadual Travessa João Prosdócimo, 139 Bairro: Alto da XV Cep: 80060-220 (41) 264-6462 cpm2000@ieg.com.br Curitiba – Paraná CAPS Dr. Walter Alberto Pécorts CAPS II Público Municipal Rua Antonio Carneiro Neto, 380 Bairro: Alvorada Cep: 85601-000 (46) 524-8395/524-7525 cre.arss@netconta.com.br Francisco Beltrão – Paraná CAPS Infância e Adolescência de Cambé CAPSi Público Municipal Rua Estados Unidos, 111 Bairro: Centro Cep: 86181-000 (43) 251-8738 Cambé – Paraná CAPS Infância e Adolescência de Cascavel CAPSi Público Municipal Rua José de Sá Cavalcante, 552 Bairro: Claudete Cep: 85811-440 (45) 326-1454 gabinetesesau@cascavel.pr.gov.br Cascavel – Paraná CAPSad de Maringá CAPSad Público Municipal Rua das Camélias, 32 (42) 218-3172 Maringá – Paraná Centro Vida CAPSad Curitiba – Paraná Centro de Atenção Psicossoical CAPS II Público Municipal Rua Gerson Soares C. Kuriango, s/nº Maringá – Paraná Clínica Psicológica e Psiquiátrica Afetiva S/C Ltda. CAPS II Privado – Conveniado Estadual Rua José de Alencar, 589 Bairro: Cristo Rei Cep: 80050-240 (41) 262-0138 bcamposneto@aol.com Curitiba – Paraná Clínica Psicológica e Psiquiátrica Omega CAPS II Privado – Conveniado Municipal Avenida Marechal Floriano Peixoto, 2.236 Bairro: Rebouças Cep: 80230-110 (41) 332-0208 clinicaomega@aol.com Curitiba – Paraná Núcleo de Atenção Psicossocial à Criança e Adolescente CAPSi Público Municipal Rua Joá, 46 Bairro: Vila Nova Cep: 86025-770 (43) 329-5731 caps@sercomtel.com.br Londrina – Paraná Núcleo de Atenção Psicossocial do Hospital Pinel CAPSad Rua Irmã Flávia Borlet, 217 Bairro: Vila Hauer Cep: 81630-170 (41) 278-5374 Curitiba – Paraná Centro Vida CAPSad Rua Cel. Hoche Pedro Pires, 475 Bairro: Vila Isabel Cep: 80240-510 (41) 340-2181 Curitiba – Paraná PERNAMBUCO CAPS – Estação Cidadania CAPS II Público Municipal Rua São Caetano Bom (Praça do Jacaré), s/nº Bairro: Centro (81) 3521-6434/3521-6710 Cabo de Santo Agostinho – Pernambuco CAPS – Nise da Silveira CAPS II Público Municipal Rua Dr. Justino Gonçalves, 85 Bairro: Carmo Cep: 53020-040 (81) 3439-3257 Olinda – Pernambuco CAPS Espaço Azul CAPS II Público Estadual Avenida Norte, 3.625 Bairro: Rosarinho (81) 3441-7585 Recife – Pernambuco ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM62 64 65 CAPS Magé CAPS II Público Municipal Rua Pio XII, s/nº Bairro: Figueira Magé – Rio de Janeiro CAPS Miracema CAPS I Público Municipal Rua Cel. José Carlos Moreira, 179 Bairro: Centro (22) 3852-0408 Miracema – Rio de Janeiro CAPS Nossa Casa CAPS I Público Municipal Rua Ernesto Benevides, 45 Bairro: Centro Cep: 27135-010 (24) 2443-1716 Barra do Piraí – Rio de Janeiro CAPS Paulo Marcos da Costa CAPS II Público Municipal Rua Travessa Margarida, 46 Bairro: Alcântara Referência: Travessa do Externato Alfredo Backer (21) 9848-2476 São Gonçalo – Rio de Janeiro CAPS Pedra Bonita CAPS II Público Municipal Rua Dr. Mesquita, 306 Bairro: Centro (21) 2635-2615 smsita@ig.com.br Itaboraí – Rio de Janeiro CAPS Pedro Pellegrino CAPS II Público Municipal Praça Major Vieira de Melo, 13 – Vila Comari Bairro: Campo Grande Cep: 23045-400 (21) 2415-3405 cappellgrino@pcrj.rj.gov.br Rio de Janeiro – Rio de Janeiro CAPS Queimados CAPS II Público Municipal Rua Patativa, s/nº Bairro: Nova Cidade (21) 2665-1660/2660-8043 Queimados – Rio de Janeiro CAPS Rubens Corrêa CAPS II Público Municipal Rua Capitão Aliatar Martins, 231 Bairro: Irajá Cep: 21220-660 (21) 2481-4936 Rio de Janeiro – Rio de Janeiro CAPS São Pedro D’Aldeia CAPS I Público Municipal Rua Francisco Coelho Pereira Bairro: Centro (22) 9837-9651 São Pedro D’Aldeia – Rio de Janeiro CAPS São Sebastião do Alto CAPS I Público Municipal Av. Manoel Teixeira Vagas, s/nº Bairro: Centro – Valão do Barro (22) 2559-1176 São Sebastião do Alto – Rio de Janeiro CAPS Simão Bacamarte CAPS II Público Municipal Rua Senador Camará, 224 Bairro: Santa Cruz Cep: 23515-020 (21) 3157-5723 capsbacamarte@pcrj.rj.gov.br Rio de Janeiro – Rio de Janeiro CAPS Usina dos Sonhos CAPS II Público Municipal Avenida Antônio de Almeida, 1.494 Bairro: Retiro (24) 3345-1666, ramal 143 Volta Redonda – Rio de Janeiro CAPS Vila Esperança CAPS I Público Municipal Avenida dos Operários, 186 Bairro: Centro Cep: 26600-000 (21) 2683-3618 semus.pbi@ig.com.br Paracambi – Rio de Janeiro CAPSad Dr. Ari Viana CAPSad Rua Viveiros de Vasconcelos, 359 (24) 733-0993 Campos de Goytacazes – Rio de Janeiro CAPSi Eliza Santa Rosa CAPSi Público Municipal Rua Sampaio Corrêa, s/nº Taquara – Jacarepaguá Cep: 22713-560 (21) 2446-5177, ramal 268 Rio de Janeiro – Rio de Janeiro CAPSi Estação Viver CAPSi Público Municipal Avenida Presidente Kennedy, 1.226 Bairro: Ano Bom Cep: 27400-000 Barra Mansa – Rio de Janeiro CAPSi Pequeno Hans CAPSi Público Municipal Rua Dirceu, 42 (fundos) Bairro: Jardim Sulacap (21) 3357-7299 appec@terra.com.br Rio de Janeiro – Rio de Janeiro Centro de Atenção e Reabilitação da Infância e Mocidade – CAPSi CARIM CAPSi Público Federal Avenida Venceslau Brás, 71 Bairro: Botafogo Cep: 22290-140 (21) 2275-1166 edsonsaggese@openlink.com.br Rio de Janeiro – Rio de Janeiro Centro de Atividades Integradas da Saúde Mental CAPS II Público Municipal Avenida Almirante Julio Cesar Noronha, 90 Bairro: Centro Cep: 28900-000 (24) 3365-5582 Angra dos Reis – Rio de Janeiro Centro de Saúde da Criança e Adolescente– “Viva Vida” CAPSi Público Municipal Avenida Amazonas, 175 Bairro: Vila Mury (24) 3345-1666, ramal 141 Volta Redonda – Rio de Janeiro NAPS – Vila CAPS II Público Municipal Rua 154, 68 Bairro: Laranjal (24) 3345-1666, ramal 137 Volta Redonda – Rio de Janeiro ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM65 66 67 Núcleo de Atenção Casa Aberta CAPS II Público Municipal Rua Prefeito Clodomiro Maia, 525 Bairro: Vicentina Cep: 27513-360 (24) 3355-3222, ramal 2.163 gabinete@sauderesende.rj.gov.br ou smsres@sauderesende.rj.gov.br Resende – Rio de Janeiro Núcleo de Atenção Psicossocial Herbert de Souza CAPS II Público Municipal Rua Marques de Olinda, 104 Bairro: Centro Cep: 24030-000 (21) 2622-1533 Niterói – Rio de Janeiro Centro Regional Integrado de Adolescentes CAPSad Público Municipal Rua General Castrioto, 588 Bairro: Barreto Cep: 24110-256 (21) 2628-9242 hmattos11@globo.com Niterói – Rio de Janeiro RIO GRANDE DO NORTE CAPS – Leste CAPS II Público Municipal Rua Trairi, 526 Bairro: Petrópolis (84) 232-8575 sms@saude.rn.gov.br Natal – Rio Grande do Norte CAPS – Oeste CAPS II Público Municipal Rua Ary Barroso, 79 Bairro: Dix Sept Rosado (84) 232-8461 sms@saúde.rn.gov.br Natal – Rio Grande do Norte CAPS – PAR (ABRASSA-ME) CAPS II Filantrópico Rua Pires de Campos, 543 Bairro: Centro Cep: 59150-000 (84) 272-5622 Parnamirim – Rio Grande do Norte CAPS de Caicó CAPS I Público Municipal Rua Manoel Vale, 87 Bairro: Centro Cep: 59300-000 (84) 417-1025 Caicó – Rio Grande do Norte CAPS de Mossoró CAPS II Público Municipal Avenida Alberto Maranhão, 563 Bairro: Alto da Conceição Cep: 59600-000 secmsmossoro@uol.com.br CAPS Leste AD CAPSad Público Municipal Rua Professor Manoel Dantas, 424 Bairro: Petrópolis (84) 232-8565 Natal – Rio Grande do Norte CAPS Norte CAPSad Público Municipal Avenida Paulistana, 2.109 (84) 232-8565 Natal – Rio Grande do Norte RIO GRANDE DO SUL CAIS Mental CAPS II Público Municipal Rua Rumênia, 15, parada 47 Bairro: Passo do Feijó Cep: 94810-570 (51) 483-2652 smsbes@alvorada.rs.gov.br Alvorada – Rio Grande do Sul CAIS Mental Centro CAPS II Público Municipal Rua José Bonifácio, 71 Bairro: Bonfim Cep: 90040-130 (51) 3212-1669 Porto Alegre – Rio Grande do Sul Cais Mental Cruzeiro CAPS II Público Municipal Rua Manoel Lobato, 151 Bairro: Santa Teresa Cep: 91150-000 Porto Alegre – Rio Grande do Sul CAIS Mental de Viamão CAPS II Público Municipal Pça. Júlio de Castilhos, s/nº Bairro: Centro Cep: 94410-055 (51) 485-4055 eliseuchaves@pmviamao.com.br Viamão – Rio Grande do Sul CAISM CAPS II Público Municipal Rua dos Operários, s/nº Bairro: Três Portos Cep: 93270-110 (51) 473-6858 saudemental.esteio@ig.com.br Esteio – Rio Grande do Sul CAISMental CAPS II Público Municipal Rua Plácido de Castro, s/nº Bairro: Exposição (54) 228-5519 Caxias do Sul – Rio Grande do Sul CAPSad Renascer CAPSad Avenida Júlio de Castilhos, 4.683 Bairro: Cinqüentenário Cep: 95010-005 (54) 225-1167/218-6038 ebertele@caxias.rs.gov.br Caxias do Sul – Rio Grande do Sul CAPS Castelo CAPS II Público Municipal Avenida Brasil, 824 Bairro: Simões Lopes Cep: 96025-000 (53) 227-5750 Pelotas – Rio Grande do Sul CAPS Uruguaiana CAPS II Público Municipal Avenida Presidente Vargas, 2948 Bairro: Centro Cep: 97510-430 (55) 412-2441 sesma.pmu.urg@uol.com.br Uruguaiana – Rio Grande do Sul CAPS – Um Lugar Especial CAPS I Público Municipal Rua Eddie Freire Nunes, 496 Bairro: Centro Cep: 97670-000 (55) 431-1669 smsma@gpsnet.com.br São Borja – Rio Grande do Sul CAPS Baronesa – Pelotas CAPS II Público Municipal Avenida Domingos de Almeida, 1490 Parque da Baronesa – Bairro Areal Cep: 96085-470 (53) 228-3800 Pelotas – Rio Grande do Sul ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM66 66 67 CAPS Conviver CAPS II Público Municipal Rua Duque de Caxias, 159 Bairro: Centro (51) 231-1532 Rio Grande – Rio Grande do Sul CAPS de Santo Ângelo CAPS I Público Municipal Rua Pedro Ernesto Voguel, 185 Bairro: Aliança Cep: 98800-000 (55) 3313-1870 Santo Ângelo – Rio Grande do Sul CAPS de Triunfo CAPS I Público Municipal Rua XV de Novembro Bairro: Centro Cep: 95840-000 (51) 654-1422 Triunfo – Rio Grande do Sul CAPS de Cachoeirinha CAPS II Público Municipal Rua São João, s/nº Bairro: Vila Fátima (51) 469-7389 Cachoeirinha – Rio Grande do Sul CAPS de Carazinho CAPS II Público Municipal Av. Pátria, 736 Bairro: Centro Cep: 99500-000 (54) 331-4510 saude@carazinho.rs.gov.br Carazinho – Rio Grande do Sul CAPS de Giruá CAPS I Público Municipal Giruá – Rio Grande do Sul CAPS de Ijuí CAPS II Público Municipal Rua 24 de Fevereiro Bairro: Centro Cep: 98700-000 (55) 3332-6359 gabprefijui@terra.com.br Ijuí – Rio Grande do Sul CAPS de Lajeado CAPS I Público Municipal Rua Liberato Salzano Vieira da Cunha, 15 Bairro: Centro Cep: 95900-000 (51) 3714-4549 sesama@lajeado.com.br Lajeado – Rio Grande do Sul CAPS de Panambi CAPS I Público Municipal Pça. Eng. Walter Faulhaler, 09 – 2º piso Bairro: Centro Cep: 98280-000 (55) 3375-5050 saude@profnet.com.br Panambi – Rio Grande do Sul CAPS de Parobé CAPS I Público Municipal Avenida das Nações, 417 Bairro: Centro (51) 543-4454 saude@pmparobe.com.br Parobé – Rio Grande do Sul CAPS de Passo Fundo CAPS II Público Municipal Rua Paissandu, 2.131 Bairro: Centro Cep: 99100-000 (54) 312-4035 sms-pmpf@via-rs.net Passo Fundo – Rio Grande do Sul CAPS de Santa Cruz do Sul CAPS II Público Municipal Rua Coronel Oscar Jost, 1.551 Bairro: Centro Cep: 96815-010 (51) 3713-3077 Santa Cruz do Sul – Rio Grande do Sul CAPS de Santa Maria CAPS II Público Municipal Rua Venâncio Aires, 2645 Bairro: Patronato Cep: 97010-001 (55) 222-3290 saude@santamaria.rs.gov.br Santa Maria – Rio Grande do Sul CAPS de Santiago CAPS I Público Municipal Rua Dr. Rivotta, 332 Bairro: Centro Cep: 97700-000 (55) 251-5427 saude@santiagonet.com.br Santiago – Rio Grande do Sul CAPS de São Luiz Gonzaga CAPS I Público Municipal Rua Vasco Alves, s/nº Bairro: Agrícola Cep: 97800-000 São Luiz Gonzaga – Rio Grande do Sul CAPS de Taquara CAPS I Público Municipal RS 239 Bairro: Santa Terezinha Cep: 95600-000 (51) 541-6176 saude@pref.taquara.com.br Taquara – Rio Grande do Sul CAPS Fragata – Pelotas CAPS II Público Municipal Avenida Duque de Caxias, 1.120 Bairro: Fragata Cep: 96030-002 (53) 281-1081 Pelotas – Rio Grande do Sul CAPS Harmonia CAPSi Público Municipal Rua Sarmento Leite, 964 Bairro: Cidade Baixa Cep: 90050-170 (51) 3289-2836 (51) 3227-0614 Porto Alegre – Rio Grande do Sul CAPS I – Força e União na Saúde Mental CAPS I Público Municipal Cep: 96450-000 (53) 243-9690 saude@provesul.com.br Dom Pedrito – Rio Grande do Sul CAPS Novos Horizontes CAPS I Público Municipal Rua Fernando Abott, 264 Bairro: Centro Cep: 98130-000 (55) 271-1554 Júlio de Castilhos – Rio Grande do Sul CAPS Saúde Mental Canoas CAPS II Público Municipal Rua Santos Ferreira, 3.010 Bairro: Estância Velha Cep: 92030-000 (51) 472-8949 psaudemental@ig.com.br Canoas – Rio Grande do Sul ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM67 70 71 CAPS de Brusque CAPS I Público Municipal Rua Padre Antônio Eusing, s/nº Bairro: Paquetá Cep: 88350-000 (47) 351-3748 Brusque – Santa Catarina CAPS de Canoinhas CAPS I Público Municipal Rua Curitibanos, 887 Bairro: Centro Cep: 89460-000 (47) 622-1310 Canoinhas – Santa Catarina CAPS de Cocal do Sul CAPS I Público Municipal Rua Voluntários da Pátria, 494 Bairro: Centro Cep: 88845-000 (48) 447-1446 Cocal do Sul – Santa Catarina CAPS de Concórdia CAPS II Público Municipal Rua Marechal Deodoro, 587 Bairro: Centro (49) 442-0248 semus@netcon.com.br Concórdia – Santa Catarina CAPS de Içara CAPS I Público Municipal Praça Castelo Branco, 120 Bairro: Centro Cep: 88820-000 (48) 431-3500/432-8668 sicara@bol.com.br Içara – Santa Catarina CAPS de Indaial CAPS I Público Municipal Rua Fritz Muller, 334 Bairro: Tapajós Cep: 89130-000 (47) 394-8516 saudeind@terra.com.br Indaial – Santa Catarina CAPS de Itajaí CAPS I Público Municipal Rua Anita Garibaldi, 394 Bairro: Centro Cep: 88303-020 (47) 348-3313, ramal 252 Itajaí – Santa Catarina CAPS de Jaraguá do Sul – SC CAPS II Público Municipal Rua José Emmendoerfer, 328 Bairro: Nova Brasília Cep: 89252-200 (47) 370-6595/371-6833 saude.secretario@jaguaradosul.com.br Jaraguá do Sul – Santa Catarina CAPS de Lages CAPS II Público Municipal Avenida João Goulart, s/nº Bairro: Pisani Cep: 88521-600 (49) 225-0259 saudelgs@matrix.com.br Lages – Santa Catarina CAPS de Papanduva CAPS I Público Municipal Rua João Greinert, 221 Bairro: Centro Cep: 89370-000 (47) 653-2157 ivone@papanduva.sc.gov.br Papanduva – Santa Catarina CAPS de Xaxim CAPS I Público Municipal Rua Coronel Ernesto Bertaso, 800 Bairro: Ari Lunardi Cep: 89825-000 (49) 353-1263 saudexaxim@cfnet.com.br Xaxim – Santa Catarina CAPS Dr. José Carlos de Carvalho CAPS II Público Municipal Rua Duque de Caxias, 917 Bairro: Humaitá Cep: 88704-590 (48) 621-9030 sms.pmt@tro.matrix.com.br Tubarão – Santa Catarina CAPSad Público Municipal Rua Miguel Couto, 128 Bairro: Anita Garibaldi (47) 423-3367 jcpsico@zaz.com.br Joinville – Santa Catarina CAPS II de Palhoça CAPS II Público Municipal Rua Amaro Ferreira Macedo, s/nº Bairro: Centro Cep: 88130-000 (48) 242-2480 ssds@tutopia.com.br Palhoça – Santa Catarina CAPS Infanto-Juvenil de Blumenau CAPSi Público Municipal Rua Comandante Joãzinho Haeger, 121 Bairro: Centro (47) 326-6879 Blumenau – Santa Catarina CAPS Vida e Saúde CAPS I Público Municipal Rua São João Batista, 613 Bairro: Centro Cep: 89620-000 (49) 541-0205 smsaudecampos@unocsccnv.rct-sc.br Campos Novos – Santa Catarina Centro de Atenção Diária “Nossa Casa” CAPS II Público Municipal Rua Alexandre Schlemen, 850 Bairro: Anita Garibaldi Cep: 89202-180 (47) 422-7161 smsdas@joinville.sc.gov.br Joinville – Santa Catarina Centro Psicossocial para Álcool e Drogas CAPSad Público Municipal Rua Sebastião Cruz, 89 Bairro: Centro (47) 326-6906 Blumenau – Santa Catarina Núcleo de Apoio Psicossocial CAPS II Público Municipal Rua Marechal Deodoro, 31 – E – fundos Bairro: Centro Cep: 89801-000 (49) 322-0090 atsaude@chapeco.sc.gov.br Chapecó – Santa Catarina CAPS II de Caçador CAPS II Público Municipal Rua Poeta J. Amazonas, 171 Bairro: Centro Cep: 89500-000 (49) 563-1888 caps@cacador.com.br Caçador – Santa Catarina CAPS II de Criciúma CAPS II Público Municipal Rua São José, 582 Bairro: Centro Cep: 88804-050 (48) 445-8700 Criciúma – Santa Catarina ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM70 70 71 CAPS I de Imbituba CAPS I Público Municipal Rua Nereu Ramos, 326 Bairro: Centro Cep: 88780-000 (48) 255-7161/255-1157 Imbituba – Santa Catarina CAPS I de Rio do Sul CAPS I Público Municipal Rua São João, 137 Bairro: Centro Cep: 89160-000 (47) 522-7199/525-3645 secsaude@softhouse.com.br Rio do Sul – Santa Catarina CAPS I de Orleans CAPS I Público Municipal Rua Miguel Corito, s/nº Bairro: Centro Cep: 88870-000 (48) 466-4250 pmo.saude@orlenet.com.br Orleans – Santa Catarina SÃO PAULO CAPS II Adulto Sapopemba CAPS II Público Municipal Rua João Lopes de Lima, 1151 – AA Bairro: Sapopemba (11) 6119-7080 São Paulo – São Paulo CAPS II Adulto Brasilândia CAPS II Público Municipal Rua Dr. Augusto do Amaral, 222 Bairro: Brasilândia (11) 3921-8924/3921-8676 São Paulo – São Paulo CAPS II Adulto Jaçanã CAPS II Público Municipal Rua Paulo Lincoln Valle Pontin, 323 Bairro: Jaçanã (11) 6242-9399 São Paulo – São Paulo CAPS II Adulto Mandaqui CAPS II Público Municipal Rua Dr. Luis Lustosa da Silva, 369 Bairro: Mandaqui Cep: 02406-040 (11) 6979-0923 São Paulo – São Paulo CAPS II Adulto Perdizes CAPS II Público Municipal Rua Cândido Espinheira, 616 Bairro: Perdizes (11) 3672-2000 São Paulo – São Paulo CAPS II Adulto Itaquera CAPS II Público Municipal Rua Ken Sugaya, 87 Bairro: Itaquera Cep: 03210-100 (11) 6205-0460 São Paulo – São Paulo Associação Pró-Reintegração Social da Criança CAPSi Filantrópico Rua Luiza de Carvalho, 108 Bairro: Água Vermelha Cep: 18046-150 (15) 221-0877 Sorocaba – São Paulo CAPS de Pedreira CAPS I Público Federal Rua Aldor P. Nascimento, 130 Bairro: Vila Industrial Cep: 13920-000 (19) 3893-3535 Pedreira – São Paulo CAPS de Maracaí CAPS I Público Municipal Avenida José Bonifácio, 422 Bairro: Centro Cep: 19840-000 (18) 3371-1121/3371-1424 Maracaí – São Paulo CAPS – Amparo CAPS I Público Municipal Avenida Dr. Carlos Burgos, 1.830 Bairro: Centro Cep: 13900-000 (19) 3808-1224 Amparo – São Paulo CAPS – Antônio da Costa Santos CAPS III Público Municipal Rua José Soriano de S. Filho, 595 Bairro: Jardim Oliveira Cep: 13045-000 (19) 3271-3277 Campinas – São Paulo CAPS – Escola Paulista de Medicina/UNIFESP CAPS II Público Federal Rua Morcote, 76 (11) 576-4522 unifesp@epm.br São Paulo – São Paulo CAPS – Esperança CAPS III Público Municipal Rua Artur de Freitas Leitão, 131 Bairro: Nova Campinas (19) 3295-0887/3294-1624 Campinas – São Paulo CAPS – Guarujá CAPS II Público Municipal Avenida Adriano Dias dos Santos, 692 Bairro: Jardim Esperança Guarujá – São Paulo CAPS – Novo Tempo CAPS III Público Municipal Rua Marrey Jr., 360 Bairro: Novos Campos Elíseos (19) 3223-1831/3263-3397/3263-3413/3223-3393 Campinas – São Paulo CAPS – Pompéia CAPS I Público Municipal Rua Getúlio Vargas, 389 (14) 452-1611 Pompéia – São Paulo CAPS – Saquaré CAPS II Público Municipal Rua Odair Muller de Azevedo Marques, s/nº (13) 3464-4450 São Vicente – São Paulo CAPS – Socorro CAPS I Público Municipal Rua Antônio G. Dantas, 125 Bairro: Vila Palmira Socorro – São Paulo CAPS – Vinhedo CAPS I Público Municipal Rua Antônio Matheus Sobrinho Bairro: Jd. São Matheus (19) 3826-3986 Vinhedo – São Paulo ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM71 72 73 CAPS a Usuários de Substâncias Psicoativas CAPSad Público Municipal Rua Marechal Deodoro, 96 Bairro: Centro (14) 421-1744 Marília – São Paulo CAPS Centro CAPS I Público Municipal Rua Anhangüera, 40 Bairro: Centro Cep: 13465-000 (19) 3461-3363 Americana – São Paulo CAPS de Araraquara CAPS II Público Municipal Avenida Dom Pedro II, 1.127 Bairro: Carmo Cep: 14801-040 (16) 201-5194 Araraquara – São Paulo CAPS de Assis CAPS II Público Municipal Rua Pedro H. Andriolo, 10 Bairro: Jardim Aeroporto Cep: 19800-000 (18) 3324-6182 Assis – São Paulo CAPS de Bauru CAPS II Público Municipal Rua 15 de Novembro, 5-60 Cep: 17015-138 (14) 235-1328 Bauru – São Paulo CAPS de Cubatão CAPS II Público Municipal Rua XV de Novembro, 38 Bairro: Vila Nova Cep: 11520-010 (13) 361-6363/3362-6320 Cubatão – São Paulo CAPS de Embu CAPS II Público Municipal Rua Cândido Portinari, 26 Bairro: Cercado Grande (11) 4704-5932/4704-4955 Embu – São Paulo CAPS de Ilha Bela CAPS I Público Municipal Rua São Benedito, 151 Bairro: Centro Cep: 11630-000 (12) 472-1397 ilhabelasaude@iconet.com.br Ilha Bela – São Paulo CAPS de Itanhaém CAPS II Público Municipal Rua Iberaba, 55 Bairro: Nova Itanhaém Cep: 11740-000 (13) 3427-6317 Itanhaém – São Paulo CAPS de Itu CAPS I Público Municipal Praça Conde de Parnaíba, s/nº Bairro: Centro (11) 4013-3448 Itu – São Paulo CAPS de Itupeva CAPS I Público Municipal Rua João Sábio, s/nº Bairro: Jardim Ana Luiza Cep: 13295-000 (11) 4591-2153 itupeva@nutecnet.com.br e home page: http:// www.itupeva.sp.gov.br Itupeva – São Paulo CAPS de Jacareí CAPS II Público Municipal Rua Purus, 79 Bairro: Jardim Paraíba (12) 3941-7211 Jacareí – São Paulo CAPS de Jundiaí CAPS III Público Municipal Rua Francisco Pereira Coutinho, 54 Bairro: Vila Municipal Cep: 13201-100 (11) 4522-7758 Jundiaí – São Paulo CAPS de Marília CAPS I Público Municipal Avenida João Ramalho, 1.130 (14) 432-4154 Marília – São Paulo CAPS de Martinópolis CAPS I Público Municipal Avenida Coronel João Gomes Martins, 525 Bairro: Centro Cep: 19500-000 (18) 252-1555 Martinópolis – São Paulo CAPS de Paraguaçu Paulista CAPS I Público Municipal Rua Pedro Toledo, 511 Bairro: Centro Cep: 19700-000 (18) 361-7463 depsaude@estanciaparaguacu.sp.gov.br Paraguaçu Paulista – São Paulo CAPS de Piracicaba CAPS II Público Municipal Rua Bela Vista, 665 Bairro: Vila Independência (19) 433-0312 Piracicaba – São Paulo CAPS de Presidente Venceslau CAPS I Público Municipal Rua Siqueira Campos, 15 Bairro: Centro (18) 271-8089 Presidente Venceslau – São Paulo CAPS de São Carlos CAPS II Público Municipal Rua Riachuelo, 171 Bairro: Centro Cep: 13560-000 (16) 3372-3111 São Carlos – São Paulo CAPS de São Sebastião CAPS I Público Municipal Avenida Walquir Vergani, 1.050 Bairro: Boiçucanga Cep: 11600-000 (22) 2559-1176 São Sebastião – São Paulo CAPS de Taquaritinga CAPS II Público Municipal Avenida Capitão José Camargo Lima, 353 Bairro: Vila São sebastião Cep: 15900-000 (16) 3253-4242 Taquaritinga – São Paulo CAPS de Votorantim CAPS I Público Municipal Avenida São João, 865 Bairro: Jardim Icatu (15) 243-1433 Votorantim – São Paulo CAPS Dependência Química de Santo André CAPSad Público Municpal Rua Henrique Porchat, 44 Bairro: Vila Bastos Cep: 09041-170 (11) 499-05294 Santo André – São Paulo CAPS em Dependência Química CAPSad Público Municipal Rua Cavalheiro Petraglia, 80 Bairro: Vila Nova (16) 3721-6502 Franca – São Paulo ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM72 74 75 NAPS de Santo André CAPS III Público Municipal Rua Catequese, 131 Bairro: Centro (11) 4994-3388 Santo André – São Paulo NAPS Prof. Dr. Cláudio Roberto Carvalho Rodrigues CAPS II Público Municipal Avenida da Saudade, 447 Bairro: Campos Elíseos (16) 632-8202/632-7702 Ribeirão Preto – São Paulo Núcleo de Atenção Psicossocial para Farmacodependentes CAPSad Público Municipal Rua Pará, 1.280 (16) 622-2100 Ribeirão Preto – São Paulo PROSAM – Associação Pró-Saúde Mental CAPSad Público Municipal Rua Heitor Penteado, 1.448 Bairro: Sumaré (11) 3862-1385 São Paulo – São Paulo Seção Núcleo de Atenção ao Dependente – SENAT CAPSad Público Municipal Rua Paraíba, 110 Bairro: Pompéia (13) 3237-2681 Santos – São Paulo SENAPS V – Campo Grande CAPS III Público Municipal Rua Gonçalves Ledo, 29 Bairro: Campo Grande Cep: 11070-330 (13) 3251-2094 Santos – São Paulo SENAPS – IV Marapé CAPS III Público Municipal Avenida Pinheiro Machado, 718 Bairro: Campo Grande Cep: 11075-002 (13) 3225-5796 Santos – São Paulo SENAPS I – Areia Branca CAPS III Público Municipal Rua Agamenon Magalhães, s/nº Bairro: Jardim Castelo Cep: 11087-180 (13) 3203-2621 Santos – São Paulo SENAPS II – Encruzilhada CAPS III Público Municipal Rua Lawrides, 353 Bairro: Macuco Cep: 11015-080 (13) 3222-1217 Santos – São Paulo SENAPS III – Boqueirão CAPS III Público Municipal Rua Nabuco de Araújo, 96 Bairro: Boqueirão Cep: 11045-200 (13) 3232-8411/telefone público: 3222-0399 Santos – São Paulo UAISM – Centro CAPSi Público Municipal Rua Eugênio Bonádio, 63 São José dos Campos – São Paulo CAPSad II Adulto Jabaquara CAPSad Público Municipal Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 331 (11) 275-9286 São Paulo – São Paulo CAPSad II Adulto Jardim Nélia CAPSad Público Municipal Rua Domingos Martins Pacheco, 1.910 (11) 6572-1948/6963-3802 São Paulo – São Paulo CAPSad II Pirituba Casa Azul CAPSad Público Municipal Rua Lino Pinho dos Santos, 203 Bairro: Jardim Felicidade (11) 3835-2903 carmenaparecidacosta@ig.com.br São Paulo – São Paulo Unidade de Saúde Mental CAPS I Público Municipal Avenida Rio Grande do Sul, 365 Bairro: Centro (12) 432 4086 Ubatuba – São Paulo CAPS de Matão CAPS II Público Municipal Avenida Tiradentes, 509 Matão – São Paulo Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas CAPSad Rua Jaguaré, s/nº Bairro: Jardim Clementina (17) 224-0728 São José do Rio Preto – São Paulo Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – Jardim Ângela CAPSad Avenida Ivirapema, 41 – Jardim Ângela Cep: 04941-020 Fone: (11) 5833-2838/5831-9089 São Paulo – São Paulo Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas CAPSad Rua Amazonas, 169 Bairro: Vicente de Carvalho Cep: 11450-210 Guarujá – São Paulo CAPS de Pirassununga CAPS I Público Municipal Rua XV de Novembro, 1.080 Bairro: Centro Cep: 13630-000 Pirassununga – São Paulo SERGIPE CAPS 24 horas CAPS III Público Municipal Rua Laranjeiras, s/nº Bairro: Centro (79) 3179-3776/214-3107 Aracaju – Sergipe CAPS Aconchego CAPS I Público Municipal Avenida Libero Monteiro, 421 Cep: 49400-000 Lagarto – SE CAPS Arthur Bispo do Rosário CAPS I Filantrópico Rua Mato Grosso, 880 Bairro: Siqueira Campos Cep: 49085-220 (79) 241-5024 caps@luzdosol.org.br Aracaju – Sergipe CAPS Dr. David Capistrano Filho CAPS II Público Municipal Praça Durval Andrade, 222 Bairro: Atalaia (79) 243-1916 Aracaju – Sergipe CAPS Luz do Sol CAPS I Filantrópico – Conveniado Municipal Avenida Lourival Baptista, 361 Bairro: Centro Cep: 49680-000 (79) 411-1819 gloria@luzdosol.org.br Nossa Senhora da Glória – Sergipe ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM75 76 77 CAPS Claridade CAPS I Público Municipal Praça Dom José Thomaz, 307 Cep: 49300-000 smstb@bol.com.br Tobias Barreto – Sergipe CAPS Renato Bispo de Lima CAPS I Público Municipal CAIC – Avenida Olímpio Grande, s/nº Bairro: Centro Itabaiana – Sergipe CAPSad Primavera CAPSad Rua Construtor João Alves, 480 Bairro: São José Telefones: (79) 3179-3770/3179-3771 Fax: (79) 3179-1023 Aracaju – Sergipe TOCANTINS CAPS de Paraíso CAPS I Público Municipal Rua Santos Dumont, esquina com São Raimundo Nonato Cep: 77600-000 Telefone: (63) 602-1250 Paraíso – Tocantins NAPS de Araguaína – Fundação Presbiteriana Rev. Joaquim Cabral CAPS II Filantrópico Rua C, n° 1.035 Bairro: Couto Magalhães Cep: 77804-970 Telefone: (63) 414-3916 napsipa@uol.com.br Araguaína – Tocantins NAPS de Gurupi – TO CAPS II Público Municipal Avenida Maranhão, 2.039 Bairro: Centro Cep: 77400-00 Telefone: (63) 315-0081 Gurupi – Tocantins NAPS de Palmas – TO CAPS II Público Municipal Quadra 110 Sul, Alameda 3, lotes 21-23 Telefone: (63) 218-5247 Palmas – Tocantins NAPS Dr. Euvaldo CAPS I Público Municipal Avenida Luiz Leite Ribeiro, lote 58 Bairro: Centro Cep: 77500-000 Telefone: (63) 363-1358 Porto Nacional – Tocantins ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM76 76 77 SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO BÁSICA: O VÍNCULO E O DIÁLOGO NECESSÁRIOS Inclusão das Ações de Saúde Mental na Atenção Básica ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO: DIRETRIZES GERAIS 2. BREVE HISTÓRICO 3. ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA 3.1. APOIO MATRICIAL DA SAÚDE MENTAL ÀS EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.1.1 Como Organizar as Ações de Apoio Matricial 3.1.2 Responsabilidades Compartilhadas entre as Equipes Matriciais de Saúde Mental e da Atenção Básica 3.2 FORMAÇÃO COMO ESTRATÉGIA PRIORITÁRIA DA INCLUSÃO DA SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA 3.2.1 Formação Profissional 3.2.2 Como Financiar a Formação 3.3 INCLUSÃO DA SAÚDE MENTAL NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.1 Inclusão de indicadores da saúde mental no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) 3.3.2 Revisão dos sistemas de informação da AB, incorporando indicadores relacionados à Saúde Mental 3.3.3 Indicadores Propostos 4. REFERÊNCIAS ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM77 80 81 • Abril de 2002 Seminário Internacional sobre Saúde Mental na Atenção Básica, realizado através de parceria MS/OPAS/ UFRJ/Universidade de Harvard. • Julho de 2003 Oficina de Saúde Mental no VII Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva – ABRASCO, intitulada “Desafios da integração com a rede básica”, com a participação do DAB, Coordenação Geral de Saúde Mental/DAPE, coordenadores estaduais e municipais de saúde mental e trabalhadores da saúde mental de diversas regiões do país. A partir dos subsídios produzidos por essas oficinas, a Coordenação Geral de Saúde Mental, em articulação com a Coordenação de Gestão da Atenção Básica, propõe as seguintes diretrizes: 3 – ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA 3.1 – Apoio Matricial da Saúde Mental às Equipes da Atenção Básica O apoio matricial constitui um arranjo organizacional que visa outorgar suporte técnico em áreas específicas às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população. Nesse arranjo, a equipe por ele responsável compartilha alguns casos com a equipe de saúde local (no caso, as equipes da Atenção Básica responsáveis pelas famílias de um dado território). Esse compartilhamento se produz em forma de co-responsabilização pelos casos, que pode se efetivar através de discussões conjuntas de caso, intervenções conjuntas junto às famílias e comunidades ou em atendimentos conjuntos. A responsabilização compartilhada dos casos exclui a lógica do encaminhamento, pois visa aumentar a capacidade resolutiva de problemas de saúde pela equipe local. Assim, ao longo do tempo e gradativamente, também estimula a interdisciplinaridade e a ampliação da clínica na equipe. A ampliação da clínica significa o resgate e a valorização de outras dimensões, que não somente a biológica e a dos sintomas, na análise singular de cada caso. Assim, riscos2 como os sociais e outros se incorporam à avaliação clínica. A responsabilização compartilhada dos casos exclui a lógica do encaminhamento, pois visa aumentar a capacidade resolutiva de problemas de saúde pela equipe local. 3.1.1 – Como Organizar as Ações de Apoio Matricial a. Onde houver CAPS, Oficinas e/ou outros equipamentos da Saúde Mental: os diversos membros dessas equipes de saúde mental farão o apoio matricial às diferentes equipes da Atenção Básica, programando sua carga horária para encontros semanais, e formas de contato para demandas inesperadas ou intercorrências. a.1. No caso de municípios onde o número de CAPS é insuficiente para garantir apoio matricial a todas as equipes da Atenção Básica é possível compor esse apoio com a implantação de equipes de apoio matricial (conforme item b) e/ou planejar a expansão do número de CAPS. b. Onde não houver serviços de saúde mental: criação de equipes de apoio matricial compostas, no mínimo, por um médico psiquiatra (ou generalista com capacitação em saúde mental), dois técnicos de nível superior (psicólogo, terapeuta ocupacional, assistente social, enfermeiro etc.) e auxiliares de enfermagem, para no mínimo seis e no máximo nove equipes de PSF ou para grupos populacionais entre 15 e 30 mil habitantes. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM80 80 81 b.1) No caso de municípios com menos de 20 mil habitantes é possível pensar em equipes de apoio matricial mais simples, compostas por um médico generalista com capacitação em saúde mental e um técnico de saúde mental de nível superior. A Coordenação de Saúde Mental tem recomendado que os municípios com menos de 20 mil habitantes organizem sua atenção em saúde mental sem os CAPS, trabalhando com a lógica de apoio matricial proposta anteriormente. As equipes de saúde mental de apoio à Atenção Básica incorporam ações de supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação. 3.1.2 – Responsabilidades Compartilhadas entre as Equipes Matriciais de Saúde Mental e da Atenção Básica As equipes de saúde mental de apoio à Atenção Básica incorporam ações de supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação. Além disso, as seguintes ações devem ser compartilhadas: a. Desenvolver ações conjuntas, priorizando: casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, vítimas de violência doméstica intradomiciliar. b. Discutir casos identificados pelas equipes da Atenção Básica que necessitem de uma ampliação da clínica em relação às questões subjetivas. c. Criar estratégias comuns para abordagem de problemas vinculados à violência, abuso de álcool e outras drogas, estratégias de redução de danos etc. nos grupos de risco e nas populações em geral. d. Evitar práticas que levem à psiquiatrização e medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana. e. Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de assistência não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação com a loucura. f. Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.). g. Priorizar abordagens coletivas e de grupos como estratégias para atenção em saúde mental, que podem ser desenvolvidas nas Unidades de Saúde, bem como na comunidade. h. Adotar a estratégia de redução de danos nos grupos de maior vulnerabilidade, no manejo das situações envolvendo consumo de álcool e outras drogas. Avaliar a possibilidade de integração dos agentes redutores de dano a essa equipe de apoio matricial. i. Trabalhar o vínculo com as famílias, tomando-a como parceira no tratamento e buscar constituir redes de apoio e integração. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM81 82 83 3.2 – FORMAÇÃO COMO ESTRATÉGIA PRIORITÁRIA PARA INCLUSÃO DA SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA Para que as ações de saúde mental sejam desenvolvidas na Atenção Básica, é fundamental a capacitação destas equipes. 3.2.1 – Formação Profissional Os Pólos de Saúde da Família, bem como os Pólos de Saúde Mental, já vinham desenvolvendo capacitações específicas em suas áreas, porém, de forma desarticulada. Na atual gestão, esses pólos deverão se adequar às novas diretrizes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por meio dos Pólos de Educação Permanente em Saúde, discutindo propostas conjuntas. A Coordenação de Saúde Mental, em seu Programa Permanente de Formação para a Reforma Psiquiátrica, prevê a implantação de Núcleos Regionais de Capacitação e Produção de Conhecimento no interior dos Pólos de Educação Permanente em Saúde. Esses núcleos estão se constituindo com representantes de SMS, SES, unidades acadêmicas envolvidas etc. São, portanto, instrumentos de apoio/cooperação para os municípios que estiverem realizando ações de saúde mental na Atenção Básica no sentido de qualificar a rede e o cuidado, e de repensar as estratégias de formação. Os cursos a serem oferecidos podem ser voltados para as equipes da rede básica: médicos generalistas, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, incluindo propostas de atualização em saúde mental (temas afins), de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica. Nesse contexto, é primordial que sejam desenvolvidas capacitações voltadas à promoção da autonomia dos usuários, e a participação da família como parceira no tratamento. A Coordenação de Saúde Mental/DAPE propõe conteúdos básicos a serem abordados nesses cursos, podendo ser modificados de acordo com as demandas e necessidades locais. Há também a disponibilidade para o suporte e a orientação técnica aos núcleos em formação e aos gestores locais. Visando o estímulo para a formação permanente e não somente para capacitações pontuais, a estratégia de capacitação a ser desenvolvida pelos núcleos se entrelaça com a da implantação das equipes de apoio matricial, pois estas podem trabalhar na linha da formação continuada e em serviço, discutindo casos e textos junto às equipes da Atenção Básica. 3.2.2 – Como Financiar a Formação De acordo com o contexto local, o financiamento pode se dar através dos recursos do Projeto de Apoio à Expansão do Programa Saúde da Família (PROESF), de recursos da Secretaria de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde (SEGTES) para os Pólos de Educação Permanente em Saúde, de recursos específicos da Coordenação Geral de Saúde Mental e das parcerias entre gestores locais e estaduais. 3.3 – INCLUSÃO DA SAÚDE MENTAL NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA O Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB) está em processo de reformulação, sendo estratégico para a avaliação e planejamento em saúde. 3.3.1 – Inclusão de indicadores da saúde mental no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) Está em discussão a introdução, no SIAB, de indicadores de monitoramento baseados no conceito de território, problema e responsabilidade sanitária, para evitar a exclusão do cuidado de casos graves na Atenção Básica e seu encaminhamento para a institucionalização. ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM82 Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial | 85 ManualCapsFinal es 5/31/04, 6:34 PM Std hERSlp|-Num país DEJTODOS GOVERNO FEDERAL ManualCapsFinal 5/31/04, 6:34 PM
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