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é
GUIA DE Bim
2 JN DE
CESSIELLL EA
O) mio,
GUIA DE ACESSIBILIDADE
EM EDIFICAÇÕES
Esta obra reúne informações técnicas extraídas de normas nacionais
e internacionais, legislação vigente no país, além de orientações
elaboradas pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA).
Criado para ser um guia prático voltado a profissionais de
arquitetura e construção, o trabalho oferece orientações básicas
sobre acessibilidade em edificações. Pretende contribuir também
para a promoção do conceito de Desenho Universal e para
a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência
ou com mobilidade reduzida.
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 1
ÇÃO
rganização das Nações Unidas — ONU, cerca de 10% da
senvolvimento é constituída por pessoas portadoras de algum
ação Mundial da Saúde - OMS calcula que esse número
de pessoas no planeta, No Brasil, o Censo 2000, do Instituto
leiro de € | Estatística — IBGE estima que esse contingente corresponda a quase
torno de 25 milhões de pessoas-, sendo mais de 1,5 milhão só
ssário instituir urgentemente programas efetivos de eliminação
n todos os municípios e promover o conceito do Desenho
, a fim de criar condições que permitam a equiparação de
os, principalmente às pessoas portadoras de deficiência ou
bilidade - com o objetivo de orientar os profissionais da área
para a inclusão social das pessoas portadoras de deficiências
le modo a garantir seu direito a uma vida digna, produtiva
Edison Luís Passafaro
etário Executivo da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA
“CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 5
DESENHO UNIVERSAL
O conceito de "Desenho Universal”, criado por uma comissão em Washington, EUA,
no ano de 1963, foi inicialmente chamado de "Desenho Livre de Barreiras" por ter seu en-
foque voltado à eliminação de barreiras arquitetônicas nos projetos de edifícios, equipa-
mentos e áreas urbanas. Posteriormente, esse conceito evoluiu para a concepção de De-
senho Universal, pois passou a considerar não só o projeto, mas principalmente a diver-
sidade humana, de forma a respeitar as diferenças existentes entre as pessoas e a garantir
a acessibilidade a todos os componentes do ambiente.
SÃO PRINCÍPIOS BÁSICOS DO DESENHO UNIVERSAL:
1) Acomodar amplamente as diferenças antropométricas, ou seja, permitir que pes-
soas de diversos padrões (adultos, crianças, idosos etc.) ou em diferentes situações (em pé,
sentados etc.) possam interagir sem restrições com o ambiente projetado. Significa estar
atento a alguns limites físicos e sensoriais capazes de comprometer a ação e o alcance
postos a pessoas mais baixas, mais altas ou em cadeiras de rodas, por exemplo.
2) Reduzir a quantidade de energia necessária para a utilização de produtos e am-
bientes. Considerar, enfim, distâncias e espaços, de modo que estes fatores não ol iguem
o indivíduo a um esforço adicional ou cansaço físico.
3) Adequar ambientes e produtos para que sejam mais compreensíveis, prevendo in-
elusive as necessidades de pessoas com perdas visuais ou auditivas, criando soluções es-
peciais por meio de cores vibrantes, si táteis e sonoros.
4) Integrar produtos e ambientes para que sejam concebidos como sistemas e não
como partes isoladas.
6 * CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB.
DIMENSIONAMENTO BÁSICO
Na concepção de projetos arquitetônicos e urbanísticos, assim como no desenho
de mobiliários, é importante considerar as diferentes potencialidades e limitações do
homem. As orientações a seguir referem-se a alguns padrões adotados para atender à
diversidade humana e os casos específicos devem ser analisados particularmente
A- HOMEM PADRÃO
Estudos relativos ao dimensiona-
mento do corpo humano estabelece-
ram proporções básicas de um ho-
mem padrão. Essas proporções são re-
conhecidas como referência da escala
humana em projetos arquitetônicos e
desenhos artísticos. No entanto, é
fundamental a criação de espaços que
atendam a diversidade humana.
Fig. 1: No desenho ao lado, o homem pa-
drão foi dividido em quatro partes, confor-
me suas proporções. À letra H refere-se à al-
tura total do indivíduo, sendo sua fração,
portanto, um trecho do seu corpo.
Referência bibliográfica:
Arte de Projetar em Arquitetura - Ernst Neufert
11º edição, 1996 - Editorial Gustavo Gili S/A
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 7
ALCANCE MANUAL FRONTAL E LATERAL
Os usuários de cadeira de rodas possuem caracte-
rísticas específicas de alcance manual, podendo variar
de acordo com a flexibilidade de cada pessoa. As me-
didas apresentadas são baseadas na média de dimensio-
namento de alcance do homem.
Fig. 9: Alcance manual frontal de
uma pessoa em cadeira de rodas
Fig. TO: Alcance manual lateral da mesma pessoa
10 + CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
ÕES
do, vivemos cada vez mais em uma sociedade sob intensa
ão arquitetônica e interiorização dos espaços. O homem
ente e interfere diretamente no comportamento social.
tornou impressionantemente veloz e a diversidade humana
expandir horizontes e busca a todo custo diferentes nichos
suas diferenças e conquista seus direitos e seus espaços.
juar a planejar ambientes e produtos com base no conceito
guir na contramão da realidade. Vejamos então os principais
aciona a acessibilidade em edificações, os quais podem assegurar
e uso por todas as pessoas, independentemente de suas ca-
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB e 11
A - EDIFICAÇÕES DE USO PRIVADO
Consideram-se “edificações residenciais de uso privado” as residências unifa-
miliares (uma habitação por lote), as multifamiliares (mais de uma habitação por
lote - condomínios verticais e horizontais, por exemplo) e os conjuntos residen-
ciais. Na aprovação das edificações que estiverem incluídas nas categorias de uso
R2-02 (habitações agrupadas verticalmente), R3-01 (conjunto residencial inferior
a 20.000m” ou até 400 habitações) e R3-02 (conjunto residencial superior a
20.000m” ou mais de 400 habitações), serão obrigatórios:
* percurso acessível que una as edificações à via pública, aos serviços anexos de
uso comum e aos edifícios vizinhos.
* rampas ou equipamentos eletromecânicos para vencer os desníveis existentes
nas edificações.
circulação nas áreas comuns com largura livre mínima de 1,20 m e inclinação
transversal máxima de 2%.
elevadores de passageiros em todas as edificações com mais de cinco andares.
cabina do elevador e respectiva porta de entrada acessível para pessoas porta-
doras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
* prever vagas para veículos conduzidos ou conduzindo pessoas portadoras de
deficiências ou com mobilidade reduzida nos estacionamentos.
12 * CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
CIRCULAÇÃO HORIZONTAL
Na circulação horizontal deve-se garantir que qualquer pessoa possa se mo-
vimentar, no pavimento onde se encontra, com total autonomia e independên-
cia. Para isso, os percursos devem estar livres de obstáculos, atender às caracte-
rísticas referentes ao piso e apresentar dimensões mínimas de largura na circu-
lação (figuras 11 e 12). Para o deslocamento de pessoas portadoras de deficiên-
cia física ou com mobilidade reduzida é necessário prever áreas de rotação e de
aproximação, possibilitando assim a livre circulação e total utilização do espa-
ço construído. (medidas em metros)
Min. 1,20 Min. 1,50
Fig. FT: Largura mínima para Fig. 12: Largura mínima para
a passagem de uma pessoa a passagem de duas
e uma cadeira de rodas cadeiras de rodas
Dicas: Para a passagem de so-
mente uma cadeira de rodas
pode-se adotar 0,90 m de lar-
gura mínima em percursos de
pequenas distâncias. Para a
passagem de duas cadeiras de
rodas o ideal é deixar a largura
mínima de 1,60 m, embora a
norma admita 1,50 m. No caso
de corredores com grandes
percursos, considere a possibi-
lidade de passagem simultânea
de duas cadeiras de rodas, para
não ocorrer conflito na circula-
ção de pessoas.
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB « 15
1-PISOS
Os pisos devem atender às seguintes caracte-
rísticas:
* possuir superfície regular, firme, contínua, anti-
derrapante (sob quaisquer condições climáticas)
e livre de barreiras ou obstáculos.
e inclinação transversal da superfície de no
máximo 2%.
* as juntas de dilatação e grelhas, caso necessárias,
devem estar embutidas no piso transversalmente
à direção do movimento, com vãos máximos de
1,5 em entre as grelhas e preferencialmente ins-
taladas fora do fluxo principal de circulação.
* os capachos devem estar embutidos no piso, não
ultrapassando 1,5 cm de altura
* os carpetes ou forrações devem estar firmemente
fixados no piso para evitar dobras ou saliências.
Dicas; Evite carpetes e capachos espessos, pois
eles dificultam a movimentação das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
16 + CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
Junta
Fig. 13: Grelhas e juntas de dilatação transversais à direção do
movimento, embutidas no piso e com vão máximo de 1,5 cm
“Dicas: O espaço ideal para ma-
“ nobras em 90º é de 1,40 x 1,40m
1,20
Fig. 14: Espaço mínimo para Fig. 15: Espaço para Fig. 16: Espaço necessário para
um movimento de 90º um giro de 180º um giro completo de 360º
2 - ÁREAS DE ROTAÇÃO Mas
As áreas de rotação são espaços necessários para os usuários de
cadeiras de rodas efetuarem manobras. É fundamental que esses es-
paços sejam considerados na elaboração do projeto arquitetônico.
(figuras 14, 15 e 16)
3 - ÁREA DE APROXIMAÇÃO À PORTA
As pessoas que utilizam equipamentos auxiliares no seu deslo-
camento, tais como cadeiras de rodas ou andadores, necessitam de
um espaço adicional para a abertura da porta. Desse modo, a maça-
neta estará ao alcance da mão e o movimento de abertura da porta
não será prejudicado. (figura 17)
Fig. 17: Área de aproximação para abertura de porta
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 17
IMPORTANTE: As rampas em
curva devem permitir inclina-
ção máxima de 8,33% e raio de
3,00 m no mínimo, medidos no
perímetro interno à curva.
Fig. 20: Vista superior de rampa em curva:
raio interno de 3,00 m, no mínimo
Corrimão
e
022
0,92
ao
Inclinação
transversal 5 2%
L(Min, 1,20)
Fig. 21: Corte transversal da rampa em curva: inclinação transversal máxima de 2%.
20 + CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
Pisco tátil
Piso tágit
Min. 120
Dicas: Sugere-se adotar inclina-
ção máxima de 6% a 7%, pos-
sibilitando à pessoa com defi-
ciência maior autonomia e in-
dependência de deslocamento.
2 - ESCADAS E DEGRAUS
As escadas devem garantir:
* Piso (P) e espelho (E) do degrau de acordo com a figura 22.
Deve-se considerar a seguinte restrição:
0,63m < P + 2E < 0,65m.
* largura livre mínima de 1,20 m.
* patamar de 1,20 m de comprimento no sentido do movimento, a cada 3,20
m de altura ou quando houver mudança de direção.
* piso tátil para sinalização, com largura mínima de 0,28 m, localizado an-
tes do início e após o término de cada segmento de escada. O piso tátil ser-
virá como orientação para as pessoas portadoras de deficiência visual em
sua locomoção,
* o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem estar a uma
distância mínima de 0,30 m do espaço de circulação. Dessa forma, o cru- Fig. 23: Elemento no solo delimita
zamento entre as circulações horizontal e vertical não é prejudicado. a projeção da escada
Fig 22: Medidas recomendadas piso tátil
para as escadas o
Ss q Dicas: As rampas e escadas podem
ME | ser obstáculos na circulação hori-
zontal das pessoas portadoras de
deficiência visual. Para todos os
obstáculos com altura inferior a
2,10 m é fundamental que exista
sinalização tátil no piso ou a pre-
sença de algum outro tipo de ele-
mento que delimite a sua proje-
ção. (Figura 23)
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 21
3 - CORRIMÃOS
Definidos em normas, os padrões para corrimãos garan-
tem segurança e mobilidade, auxílio para impulso e orienta-
ção para o deficiente visual.
Os corrimãos devem garantir:
* seção conforme a figura 24.
* prolongamento mínimo de 0,30 m no i
de escadas e rampas.
* acabamento recurvado nas extremidades, para maior se-
gurança das pessoas.
« altura de 0,92 m do piso, para corrimão em escadas.
+ alturas associadas de 0,70 m e de 0,92 m do piso, para
corrimão em rampas; a primeira altura é destinada princi-
palmente ao uso de pessoas em cadeiras de rodas.
io e no término
Fig. 24: Seção transversal
do corrimão
93,5-4,5cm
22 * CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
Fig. 25: Escada com corrimãos laterais e centrais
* instalação obrigatória nos dois lados de escadas e rampas
e serem contínuos.
* instalação central em escadas e rampas somente quando
estas tiverem largura superior a 2,40 m. Os corrimãos cen-
trais podem ser interrompidos quando instalados em pata-
mares com comprimento superior a 1,40 m; neste caso,
garante-se o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o tér-
mino de um segmento de corrimão e o início do seguinte
para a passagem de uma pessoa.
Min.1,20
pela
Corimão lateral
Ra
4.2 - ELEVADORES
Os elevadores devem garantir:
|
* acesso a todos os pavimentos.
* cabina com dimensões mínimas de
110 mx 1,40 m.
* botoeiras sinalizadas em Braille ao
lado esquerdo do botão correspon-
dente.
* registro visível e audível da chama-
da, sendo que o sinal audível deve
ser dado a cada operação individu-
al do botão, mesmo que a chamada
já tenha sido registrada.
sinal sonoro diferenciado, de forma
que o deficiente visual possa reco-
nhecer o sinal, sendo uma nota para
subida e duas para descida.
comunicação auditiva indicando ao
deficiente visual o andar em que o
elevador se encontra parado.
identificação do pavimento afixada
em ambos os lados do batente do
elevador, respeitar a altura entre
0,90 me 1,10 m e ser visível a par-
tir do interior da cabina e do acesso
externo. (Fig. 31).
espelho fixado na parede oposta à porta, no caso de elevado- Fig. 37: Vista interna de elevador com
res com dimensão mínima de 1,10 m x 1,40 m, para permitir dimensões mínimas (1,10 x 1,40m)
a visualização de indicadores dos pavimentos às pessoas em
cadeiras de rodas.
botoeiras localizadas entre a altura mínima de 0,89 m e má-
xima de 1,35 m do piso.
* sinalização com o Símbolo Internacional de Acesso — SIA.
ficação do pavimento
LAO
Ident
pu
NI
|
.
Min.0,89
.
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB « 25
Barra vertical
Min, 1,50
Material resistente a impactos
0,40 - 0,90
Fig. 32: Vista frontal de porta tipo vaivém, com
reforço na parte inferior, visor e barra vertical
+
Fig. 33; Vista superior da porta tipo vaivém
26 + CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
PORTAS, JANELAS
E DISPOSITIVOS
O exercício do direito de ir e vir estende-se tam-
bém à facilidade de locomoção da pessoa portadora
de deficiência ou com mobilidade reduzida no inte-
rior de diferentes ambientes, O acesso através das por-
tas é tão importante quanto a ventilação adequada e a
extensão do campo de visão.
1- PORTAS
As portas devem garantir:
* vão livre mínimo de 0,80 m, inclusive em portas
com mais de uma folha.
* revestimento resistente a impactos na extremidade
inferior, com altura mínima de 0,40 m do piso.
* maçanetas do tipo alavanca, para abertura com ape-
nas um movimento (figura 36).
Dicas: As portas devem conter barra hori-
zontal para auxílio do fechamento pela pes-
soa portadora de deficiência física ou com
mobilidade reduzida.
* a existência de visor, nas portas do tipo vaivém, para evitar colisão frontal.
* área de aproximação para abertura da porta por usuários de cadeiras de ro-
das e pessoas com mobilidade reduzida.
+ em locais de práticas esportivas, que a dimensão mínima do vão seja de
1,00 m, pois essa medida atende a diferentes tamanhos de cadeiras de ro-
das.
e barra horizontal na face interna das portas de sanitários, ou outras portas
que necessitem ser fechadas pelos usuários de cadeira de rodas.
-
Maçaneta tipo alavanca
Barra horizontal
Interior
Material resistente a impactos
Intenior
Dicas:
* Recomendam-se trincos com siste-
ma de alavanca de amplo alcance e
fácil manuseio.
* Se na passagem houver porta gira-
tória, catraca ou qualquer outro tipo
de obstáculo, deve existir um acesso
alternativo devidamente indicado e
sinalizado.
Fig. 34: Vista frontal de porta de sanitário, com reforço na parte Fig. 35: Vista superior da Fig. 36: Modelos de
inferior, barra horizontal e maçaneta tipo alavanca porta de sanitário maçaneta
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 27
Dicas: Sugere-se a criação de
um sanitário independente
para uso comum. Em alguns ca-
sos, as pessoas portadoras de
deficiência ou mobilidade re-
duzida podem necessitar do
auxílio de acompanhante.
Espelho
a
Saboneteira
ves
Fig. 39:
Sanitário com área
de giro adequada
mm À
p=
ts
Registra
Válvula de
Toalheiro descarga
Barra de
3
035-4,5cm
Papeleia
Siga ser protegido &
Min. 4em
+ | |
Área de giro |)
1,20
1,00
E
ap
Fig. 40: Disposição de acessórios
30 + CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
Fig. 41: Seção da
barra de apoio
1 - SANITÁRIOS Min. 1,50
1,1 = BACIAS SANITÁRIAS
As bacias sanitárias devem garanti
* área de transferência lateral, diagonal e frontal para usuá-
rios de cadeiras de rodas.
* instalação a uma altura de 0,46 m, medida da borda supe-
rior do vaso até o piso.
* barras horizontais, seguindo as alturas e dimensões con-
forme as figuras 43 e 44.
* válvula de descarga de leve pressão.
* papeleira ao alcance da pessoa sentada no vaso. Fig. 42: Área de transferência
para a bacia sanitária
Min. 0,90 Min, 0,90 Min. 0,90
—d— . ' E i
E. a x + & E
s s o
T I
Fig. 43: Vista lateral da bacia Fig. 44: Vista frontal da bacia Fig. 45: Vista superior da bacia
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB * 31
Dicas: |
* Recomenda-se instalar ducha higiênica
(dotada de registro de pressão para regula-
gem da vazão) ao lado da bacia sanitária.
* Para atingir a altura de 0,46 m das bacias
sanitárias, sugere-se o uso de bacia suspen-
sa, plataforma sob a base ou assento sani-
tário com altura especial. Esta última
opção não é recomendada em banheiros
públicos, pois dificulta a higienização e a
manutenção.
* Na utilização de plataforma para compor
a altura da bacia, esta não deve ultrapassar
5em do contorno da base da bacia.
* Quando a opção for a caixa acoplada à
bacia sanitária, sugere-se o uso de um tipo
que não comprometa a instalação e as es-
pecificações das barras de apoio.
ATENÇÃO: Não utilize barras de apoio em
alturas ou dimensões diferentes, pois isso
pode comprometer os movimentos de
transferência,
32 * CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
1.2- MICTÓRIOS
Os mictórios devem garantir:
* barras na vertical, seguindo as alturas
e dimensões indicadas na figura 46.
* válvula de descarga de leve pressão.
aa
Barra de apoio
Fig. 46: Vista frontal do mictório
Dicas: Pode-se utilizar também
chuveiro com altura regulável.
* barras do tipo vertical e em formato de "L", seguindo as alturas
e dimensões indicadas na figura 54.
* torneiras do tipo monocomando, acionadas por alavanca.
* ducha manual,
* saboneteira e porta-toalhas em alturas adequadas.
Barra de apoio
Min, 0,90
E
$
Ducha
manual
+ e
g Torneira tipo
s Torneira tipo
alavanca
+— 2
z
3
z
Ss
: RT
Banco basculante
Fig. 52: Vista superior do bone do chuveiro Fig: 53: Vista latesal do boxe do chuveiro Fig. 54: vista frontal do boxe do chuveiro
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEMA + 35
1.5 - BANHEIRAS
Min. 2.59
As banheiras devem garantir:
* área de transferência lateral para os
usuários de cadeiras de rodas.
* plataforma para a transfe
superfii
meável.
Cia com
antiderrapante e imper-
* barras horizontais e verticais, se-
guindo as alturas e dimensões indi-
cadas na figura 58.
ara
SI
* torneiras do tipo monocomando,
acionadas por alavanca e posiciona-
das preferencialmente na parede la-
teral à banheira,
Dica: Para alguns casos de
deficiência ou mobilidade
reduzida o boxe do chuvei-
ro é mais indicado que o
Fig. 55: No banheiro adaptado à
uso da banheira.
pessoa com deficiência, a banheira
dispõe de plataforma para
transferência e barras de apoio
6 » CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
E
=
| a )
Ss
Fig. 56: Vista superior: área
de transferência
para a banheira
—A
dp
S-—s Po sie
3 S
E
s
e b e a Boa á [ISP]
Mim 045 Min, 0,90
E
Projeção
plataforma móvel
Fig. 57: Vista superior: plataforma móvel ou
cadeira especial ajudam o usuário
Dicas : Em alguns casos,
pode-se utilizar platafor-
mas ou cadeiras de ba-
nho especiais como auxí-
lio no uso da banheira.
Fig. 58: Corte longitudinal:
barras de apoio horizontais e verticais
Fig. 59: Corte transversal
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 37
MOBILIÁRIO INTERNO
O mobiliário também deve atender às necessidades das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida. Para isso, o projeto deve considerar alguns
aspectos relacionados a seguir:
1 - TELEFONES
Os telefones acessíveis devem prever:
área de aproximação frontal para usuários de cadeiras de
rodas.
* no mínimo, 5% dos aparelhos adaptados.
* os comandos a uma altura de 1,20 m.
* sinalização com Símbolo Internacional de Acesso — SIA.
* piso tátil na projeção do objeto.
Fig. 63:
Pelo menos 5% dos
aparelhos telefônicos
devem estar adaptados
às pessoas com
deficiência ou
mobilidade reduzida
Min.|0,80 e Máx. 1,20
Piso tátil
40 * CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
“Min. 0,70
0
—
Mim 030
Fig. 64: Os bebedouros devem
garantir uma área de aproximação
para usuários em cadeira de rodas
2- BEBEDOUROS
É grande a dificuldade de acesso das pessoas portadoras
de deficiência física ou com mobilidade reduzida a
bebedouros, pois geralmente não conseguem alcançá-los.
Por isso, é fundamental garantir um percentual de unidades
acessíveis a esses cidadãos, o que vai beneficiar também as
crianças, por exemplo. Os bebedouros devem:
* ter área de aproximação frontal para pessoas em cadeiras
de rodas.
* conter dispositivos de acionamento do tipo alavanca,
permitindo a operação manual.
* ter bacias, bicas e os comandos a uma altura de 0,80m.
"| Dicas: É desejável que se instale, em torno do bebe-
| douro, uma barra de apoio. A medida auxilia as pes-
“soas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida e evita que se apóiem diretamente nos be-
“bedouros.
3- BALCÕES DE
ATENDIMENTO
Um problema que freguentemen-
te afeta o usuário de cadeira de rodas
e pessoas de baixa estatura é a eleva-
da altura dos balcões. A legislação
municipal determina a obrigatorieda-
de da existência de caixas especiais
ou atendimento preferencial às pes-
soas com deficiência, idosos e gestan-
tes em bancos, supermercados, droga-
rias etc. No entanto, na maioria das
vezes os balcões são muito altos e seu
acesso fica prejudicado. Essa restrição
constitui uma barreira que impede o
uso do serviço de forma autônoma e
obriga o cidadão a pedir auxílio. Para
que isso não aconteça, todos os locais
de atendimento ao público devem
prever balções de atendimento com
alturas especiais para os usuários de
cadeira de rodas, garantindo os se-
guintes itens:
* altura de 0,80 m na face superior e
altura livre mínima de 0,70 m.
“área de aproximação frontal de,
pelo menos, uma cadeira de rodas.
* nos casos em que sejam utilizadas
mesas, deve-se seguir O mesmos pa-
râmetros de altura estabelecidos
para os balcões.
0,50
Min. 0,70
Fig. 65: Balcão ou mesa de atendimento:
altura de 0,80 m e área de Ad
aproximação para usuários
de cadeira de rodas
4 - MÁQUINAS DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO
Pelo menos 5% do total de máquinas de atendimento automático devem ser
acessíveis às pessoas portadoras de deficiências físicas. Esse tipo de máquina
deve garantir:
* área de aproximação frontal para usuários de cadeiras de rodas.
* instruções sonora e escrita para transmissão das mensagens, possibilitando o
uso do equipamento por pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva.
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 41
5 - MAIS REFERÊNCIAS DE
MOBILIÁRIOS INTERNOS
Em determinados tipos de edifica-
ções é necessário considerar o acesso a
alguns mobiliários específicos. Veja
exemplos aplicáveis em escritórios,
hotéis, bibliotecas e restaurantes.
Min. 0,80
Min. 0,70
Fig. 66: Estação de trabalho Fig. 67: Quarto de hospedaria
em escritório
42» CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEAB
”
ut
Tabela 2: Vagas reservadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, segundo. pe
ae rn RE E ess é
o Código de Obras e Edificações do município de São Paulo. É a alguns ca
pode-se trabalhar
piso tátil no con-
torno do rebaixamen-
Até 100 vagas - n
Mais de 100 vagas -
- Até 10 vagas =
ms Mais de 10 vagas 3%
Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei Municipal 11,228/92.
Guia rebaixada
Fig. 70:
Vaga paralela
ao passeio
Faixa de circulação adicional à vaga
a “ nEES, 580,
. o 050) 120 [050
[8 “ Y
o — t+
e Sentido de circulação
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 45
|
1 |
entido de circulação
Fig. 71:
Vaga perpendicular ao passeio
46 » CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
VEGETAÇÃO
Arborizar os espaços, preservando beleza e qualidade do ar, é atualmen-
te uma preocupação geral, porém, para garantirmos o livre acesso a quais-
quer lugares e para todas as pessoas é preciso estar atento a alguns pontos
básicos. A implementação de plantas e árvores deve ser feita com cautela
evitando a invasão do espaço de circulação. Não devem ser utilizadas nas
áreas adjacentes à circulação:
* plantas venenosas ou com espinhos.
* plantas cujas raízes possam danificar o pavimento da calçada ou prejudi-
car os elementos de drenagem.
* árvores com ramos de altura inferior a 2,10 m.
Fig. 72: No passeio, os ramos de
árvores devem estar acima
de 2.10 me os arbustos
não devem interferir na
faixa de circulação
PISCINAS
Frequentar piscinas como forma
de lazer ou prática esportiva é a op-
ção de muitos, porém para as pessoas
com deficiência ou mobilidade redu-
zida pode ser também uma excelente
forma de reabilitação. Para tanto, os
tipos de pavimentação, acabamentos
e meios de acesso à água devem ser
especialmente considerados.
As piscinas devem prever:
* 5% do perímetro da piscina para o
acesso de pessoas portadoras de de-
ncia ou com mobilidade redu-
zida.
* no mínimo um acesso localizado na
parte rasa.
* acesso à água por meio de equipa-
mentos de transferência frontal e la-
teral: rampa, degraus submersos,
plataforma móvel, escada retrátil ou
removível ou formas equivalentes.
CRA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 47
Em auditórios, arquibancadas, ci-
nemas e outros estabelecimentos simi-
lares, os assentos reservados a pessoas
com deficiência ou mobilidade redu-
zida devem
* garantir conforto, segurança, boa vi-
sibilidade, acústica e integração.
* não obstruir a visão dos espectado-
res sentados atrás.
* facilitar o acesso às circulações de
emergência.
Fig. 76: Área reservada aos usuários de cadeiras de rodas integrada com os assentos
Dicas
* Esses assentos devem ser integrados ao conjunto das demais poltronas, nunca
isolados.
* As pessoas obesas devem ter poltronas compatíveis com sua necessidade de es-
paço e os usuários de cadeira de rodas devem poder assistir ao espetáculo na pró-
pria cadeira de rodas, em espaços integrados com as poltronas.
50 + CPA « Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
ASSENTOS RESERVADOS
até 500 2% da capacidade total
de 500 a 1000 10 lugares, mais 1% para
o que exceder 500 pessoas
acima de 1000 15 lugares, mais 1 lugar
para cada 1000 espectadores
2% da capacidade total Mínimo de 1%
da capacidade total
10 lugares, mais 1% para
o que exceder 500 pessoas
15 lugares, mais 1 lugar
para cada 1000 espectadores
Fonte: NBR 9050/94, Lei Municipal 12.658/98
Guia para proteção
Fig. 77: Acomodação em arquibancada
Fig. 78: Pessoa portadora de deficiência ambulatória parcial
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 51
2-TIPOS DE ADEQUAÇÃO
Todos os espaços caracterizados pela concentração de pessoas devem estar adaptados ao uso por cidadãos com
deficiência ou mobilidade reduzida, O nível da adaptação depende da capacidade de lotação e do tipo de uso desses locais.
Veja a seguir as exigências feitas a cada estabelecimento. Observe com atenção, pois elas são asseguradas por lei.
2.1 - LOCAIS COM QUALQUER CAPACIDADE DE LOTAÇÃO
Os estabelecimentos relacionados na tabela a seguir devem oferecer condições de acessibilidade a pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida independentemente de sua capacidade de lotação. Confira os locais classificados
nesta categoria e consulte neste guia a orientação a cada item de acessibilidade obrigatória.
LEE RSI Página Cinema LO Ea
obrigatória FRETE [TSE Tear (o) [E Tite: Ti
Entradas e saídas do local 14 SIM SIM SIM SIM
Mobiliário (balcão de
atendimento, mesa etc.) 40 SIM SIM SIM SIM
Circulação horizontal 15 SIM SIM SIM SIM
Circulação vertical 18 SIM SIM SIM SIM
Portas e janelas 26 SIM SIM SIM SIM
Palco e camarim - - SIM SIM -
Dependência de serviço - SIM SIM SIM SIM
Sanitário 31 SIM SIM SIM SIM
Vestiário 38 - SIM SIM -
Assentos reservados 49 SIM SIM SIM -
Sinalização SIA 56 SIM SIM SIM SIM
Telefone 40 SIM SIM SIM SIM
Bebedouro so SIM SIM SIM SIM
Máquina de
atendimento automático 41 - - - SIM
Estacionamento as SIM SIM SIM SIM
52 * CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
2.4 - EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
Os edifícios habitacionais também estão obrigados a oferecer condições de acesso a todos os usuários. As edificações
residenciais das categorias de uso R2-02, R03-01 e R03-02 (veja tabela) devem apresentar rampa de no mi o 1,20 m de
largura para vencer o desnível entre o logradouro público (ou área externa) e o piso de entrada da edificação. Os edifícios
com mais de cinco andares ou com altura superior a 12,00 m devem ser servidos de elevadores de passageiros e oferecer
circulação horizontal e vertical adequada. Eles devem prever:
* percurso acessível entre as unidades habitacionais
* percurso acessível entre a edificação, a via públ
vizinhos.
* cabine de elevador e respectiva porta de entrada acessível para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
No caso de o ed
para a instalação de um elevador adaptado e atender os requisitos de acessibilidade aos demais elementos de uso comum do
edifício. Os edifícios de habitação construídos pelo Poder Público Municipal deverão prever unidades habitacionais
localizadas no pavimento térreo às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A tabela a seguir se refere
aos espaços, mobiliários e equipamentos que devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
o exterior e as dependências de uso comum.
ca, as edificações e os serviços anexos de uso comum e os edifícios
io ter mais de um pavimento e não possuir elevador, deve-se prever instalações técnicas e de projetos
ERR TE RIP) LER!
E si Habitações ! PESE UR) To OSS ES
EE Ta SETE igual ou superior a
RUA 2 ' POTE Eres PAR TREE RS
Entradas e saídas do local 14 SIM SIM SIM
Circulação horizontal 15 SIM SIM SIM
Circulação vertical 18 SIM SIM SIM
Portas e janelas 26 SIM SIM SIM
Dependência de serviço = SIM SIM SIM
Área de lazer (sanitário,
vestiário, mobiliário) 31, 38, 40 SIM SIM. SIM
Sinalização SIA 56 SIM SIM SIM
Piscina 47 SIM SIM SIM
Estacionamento 44 SIM SIM SIM
CPA - Comissão Permanente de Acessibil
COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
A comunicação é tema de alta relevância no mundo atual e qualquer esforço nesta área só tem sentido se efetivamente
for dirigida e acessível a todos. É importante que algumas orientações quanto às diferentes formas de comunicação sejam ob-
servadas com atenção.
VISUAL
A identificação visual de acessibilidade às edifica-
ções, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos é
(dr feita por meio do Símbolo Internacional de Acesso = SIA,
que tem padrão internacional de cores e proporções. O
símbolo é utilizado para sinalizar todas as circulações que possibi-
litem acessos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzi-
da, de forma a orientar percursos e usos de equipamentos, incluin-
do sanitários, telefones, elevadores, escadas, rampas etc.
O SIA deve apresentar:
* dimensões e localização adequadas à visualização.
* pictograma branco sobre fundo azul escuro.
Dicas: O Símbolo Internacional de Acesso —
SIA deve ser compreendido por todas as pes-
soas do mundo, independentemente de sua
cultura: Portanto, não deve ter suas propor-
ções de dimensionamento e cores alteradas.
Proporção do Simbolo
Internacional de Acesso
56 » CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
TÁTIL
Meio de comunicação dirigido às pessoas
portadoras de deficiências visuais, a lingua-
gem tátil se manifesta por:
* informações em Braille ou alto e baixo
relevo
* superfícies com textura diferenciada (piso
tátil).
SONORA
Dirigida também aos deficientes visuais, a
comunicação sonora deve existir, de forma
padronizada, em:
* cabinas de elevador, identificando o andar
de parada.
* semáforos para pedestres.
* máquinas de atendimento automático.
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
E SELO DE ACESSIBILIDADE
o ch
à adaptação das edificações à pessoa portadora de deficiência. O Certificado de Acessibilidade,
requei do à SEHAB/CONTRU (locais de reunião) ou às Subprefeituras (demais edificações), comprova que a
edificação é acessível a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. O documento é obri-
gatório a todas as edificações cujos usos se enquadrem nas exigências das Leis Municipais 11.345/93,
11.424/93,12.815/99 e Decretos Municipais 37.649/98 e 38.443/99, São elas:
* Os locais de reunião com capacidade para mais de 100 pessoas, destinados a abrigar eventos geradores de
público (por exemplo, auditórios, templos, salões de festas, ginásios, áreas de exposições, museus, bares,
restaurantes, clubes etc).
* Os locais com capacidade para mais de 600 pessoas (por exemplo, estabelecimentos de serviços de assis-
tência à saúde, de educação e de hospedagem, "shopping centers", galerias comerciais e supermercados).
* Os cinemas, teatros, casas de espetáculos e estabelecimentos bancários, independentemente da capaci-
dade de lotação.
As edificações que possuírem o Certificado de Acessibilidade receberão da SEHAB, por meio da CPA,
O Selo de Acessibilidade, que deverá ser fixado em local de ampla visibilidade (entrada da edificação).
A SEHAB/CPA também poderá conceder o selo, por iniciativa própria ou a pedido, a espaços, transportes
coletivos, mobiliários, equipamentos urbanos e edificações desobrigados de sua fixação. Neste caso, a
concessão do selo é condicionada à vistoria prévia.
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade /SEHAB » 57
GLOSSÁRIO
bilidade — possibilidade e condição de uso, com segurança e
omia, de edificações, espaços, mobiliários e equipamentos ur-
lazer — áreas livres destinadas ao lazer, tendo como infra-es-
pes pitários, circulação horizontal, bebedouros, telefones, entre
outros. Exempl arques, praças, parquinhos, áreas verdes, áreas de
uso comum em edifícios residenciais, entre outros,
Atividades e serviços de caráter especial - edificação destinada a ati-
vidades específicas, não enquadráveis nos itens acima: delegacias, ca-
sas de detenção, quartéis, terminais de carga ou passageiros, velórios,
cemitérios, parques públicos, centro de pesquisa médico-científico,
sistema de transporte de massa, de média e grande capacidade, torres
de transmissão etc.
Atividade permanente - edificação destinada a abrigar atividades de
caráter duradouro: habitação, comércio, serviço etc.
Atividades temporárias — edificação destinada a abrigar determinadas
atividades por períodos restritos de tempo: circos ou parques de diver-
sões, bancas de jornais ou quiosques promocionais, caixas automáti-
cas etc.
Camarim — compartimentos nos teatros onde os atores se caracterizam
e vestem. Deve seguir os padrões de acessibilidade dos vestiários.
Cela Braille — arranjo de seis pontos em relevo dispostos em duas co-
lunas de três pontos. Estes seis pontos formam 63 combinações dife-
rentes com as quais se representam as letras do alfabeto, os sinais de
pontuação, os números, notação musical e cientifica, e são configura-
dos e numerados.
Comércio e serviços — edificação destinada à comercialização de mer-
cadorias ou prestação de serviços administrativos ou pessoais: venda
60 * CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
de mercadorias em geral, venda e consumo de alimentos e bebidas,
venda de bens ou serviços, instituições financeiras, escritórios adminis-
trativos, técnicos, consultórios ou de administração pública.
Deficiência auditiva — aquela deficiência que, por motivo de perda ou
anomalia congênita ou adquirida, parcial ou total, da estrutura ou fun-
ção da audição, pode ocasionar restrições da capacidade de comu
cação, de interpretação sobre as condições de segurança, de orienta-
ção e de mobilidade no meio edificado.
Deficiência física = aquela defic
anomalia congênita ou adquirida, parcial ou total, de estrutura ou fun-
ção fisiológica ou anatômica, pode ocasionar restrições da capacidade
orgânica e da habilidade funcional, podendo obrigar a pessoa a loco-
mover-se, temporária ou permanentemente, com auxílio ou não de ca-
deiras de rodas, aparelhos ortopédicos ou de próteses.
cia que, por motivo de perda ou
Deficiência mental — aquela deficiência que, por motivo de perda ou
anomalia congênita ou adquirida, parcial ou total, de raciocínio lógi-
co ou intuitivo, pode gerar confusão de idéias, falhas de decisão, de in-
terpretação das condições de segurança e de orientação no meio edi-
ficado.
Deficiência múltipla - ocorrência simultânea de duas ou mais defi-
ciências.
Deficiência visual - aquela deficiência que, por motivo de perda ou
anomalia congê
ção da visão, pode ocasionar restrições da capacidade de interpreta-
ção sobre as condições de segurança, de orientação e de mobilidade
no meio edificado.
ta ou adquirida, parcial ou total, da estrutura ou fun-
Edificação — obra destinada à abrigar atividades humanas ou qualquer
instalação, equipamento e material
Equipamento urbano — todos os bens públicos ou privados de uso co-
letivo destinados à prestação de serviços para os cidadãos. Por exem-
plo, clubes, escolas, praças etc.
Habitação — destinada à moradia de caráter permanente, pode ser uni-
familiar, multifamiliar ou coletiva, Por exemplo: casas, prédios de apar-
tamentos, pensionatos, moradias de religiosos ou estudantes, orfanatos
e asilos,
Habitação multifamiliar — corresponde a mais de uma habitação por
lote.
Habitação unifamili.
— corresponde a uma habitação por lote.
Indústrias, oficinas e depósitos — edificação destinada à extração, be-
neficiamento, desdobramento, transformação, manufatura, montagem,
manutenção ou guarda de matérias-primas ou mercadorias de origem
mineral, vegetal ou animal: pedreiras ou areais, beneficiamento de lei-
te, serrarias, carpintarias ou marcenarias, serralherias, gráficas e tipo-
grafias, tecelagem e confecção, químicos e farmacéuticos, matadouro
e frigoríficos, beneficiamento de borracha natural ou sintética, apare-
lhos elétricos ou eletrônicos, veículos e máquinas, estocagem de mer-
cadorias, terminal particular de carga etc.
Locais de reunião — edificação destinada a abrigar eventos geradores
de público: cinemas, auditórios, teatros, salas de concerto, templos re-
ligiosos, salões de festa ou danças, ginásios ou estádios, recintos para
exposição ou leilões, museus etc,
Mobilidade reduzida - condição que faz a pessoa movimentar-se com
dificuldade, insegurança e necessidade de apoiar-se, locomovendo-se
com ou sem aparelhos ortopédicos ou próteses, reduzindo efetivamen-
te à mobilidade, a flexibilidade, a coordenação motora e à percepção.
Condição comum em gestantes, obesos, idosos e pessoas de pequena
estatura,
Mobiliário urbano — todos os objetos, elementos e pequenas constru-
ções integrantes da paisagem urbana, Por exemplo, telefones públicos,
caixas de correio, bancas de jornal etc.
Palco — espaço destinado à apresentação de shows, peças teatrais, dan-
ça etc, Deve ser acessível da platéia e dos bastidores.
Pessoa portadora de deficiência - aquela pessoa que apresenta perdas
ou reduções de sua estrutura ou função fisiológica, anatômica, mental
ou sensorial, que gerem incapacidade para certas atividades, segundo
padrões de comportamento e valores culturais.
Prática de exercício físico ou esporte — edificação destinada à prática
de atividades físicas ou lazer: clubes esportivos ou recreativos, acade-
mia de natação, ginástica ou dança, recintos para competição etc.
Serviços automotivos - edificação destinada à prestação de serviços de
guarda, abastecimento, limpeza, manutenção ou reparo; estaciona-
mentos ou edifícios-garagem, posto de abastecimento, lavagem.
Serviços de educação — edificação destinada à prestação de serviços
de educação e ensino: creches, escolas maternais ou pré-escolas, ensi-
no de primeiro e segundo grau, cursos supletivos, ensino técnico pro-
fissionalizante, ensino superior, cursos livres etc.
Serviços de hospedagem - edificação destinada à prestação de servi-
ços de hospedagem ou moradia de caráter transitório: hotéis, motéis,
pensões, hospedaria, albergue etc.
Serviços de saúde — edificação destinada à prestação de serviços de as-
sistência à saúde, inclusive veterinária: ambulatórios, pronto-socorro,
posto de saúde, hospitais, laboratórios de análise etc.
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 61
ONES ÚTEIS
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS — SMSP
R. Líbero Badaró, 425, 35º andar, Centro, São Paulo-SP
CEP 01009-905, tel. (11) 3101-5050
e-mail sistsac.prodam.sp.gov.br
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA — SIURB
Praça da República, 154, 9º andar, Centro, São Paulo-SP
CEP. 01045-000, tel. (11) 3129-4030
e-mail siurbO prefeitura.sp.gov.br
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL — SGM
Av. Mercúrio, s/nº, Pq. Dom Pedro IL, Centro, São Paulo-SP
CEP 03007-000, tel. (11) 3315-9077
e-mail sgmeprefeitura.sp.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA — SMC
Av. São João, 473, Centro, São Paulo-SP
CEP 01035-000, tel. (11) 3334-0001
e-mail cultura? prefeitura.sp.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE — SMS
R. General Jardim, 36, Vila Buarque, São Paulo-SP
CEP 01223-010, tel. (11) 3218-4000
e-mail sms prefeitura.sp.gov.br
COMISSÃO
PERMANENTE DE
ACESSIBILIDADE
issão | € nente de Acessibilidade - CPA foi instituída pelo decreto muni-
I 36. 072/96, erado pelos decretos 36.368/96, 36811/97 e 37650/96, e re-
vogado pelo decreto municipal 39.651, de 27 de julho de 2000, sendo direta-
mente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SE-
HAB) da Prefeitura do Município de São Paulo. A CPA tem dentre as suas
atribuições a promoção de ações integradas entre as Secretarias Municipais, com
objetivo de garantir a acessibilidade para as edificações, vias públicas, mobiliário
urbano, habitações e transportes na cidade de São Paulo. Isto significa criar solu-
ções para facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiências ou com mobi-
lidade reduzida a todos os locais, tais como ruas, praças, prédios, vias e transpor-
tes públicos. Cabe a ela orientar, checar e fiscalizar se os projetos, novos e anti-
gos, contemplam os acessos necessários. Para os edifícios acessíveis, a CPA forne-
ce o “Selo de Acessibilidade", que é fixado em local visível ao público no estabe-
lecimento.
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 65
ROTEIRO BÁSICO PARA VISTORIA
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ACESSIBILIDADE EM EDIFICAÇÕES
ENTRADAS E SAÍDAS
* Superfície regular, firme, continua, estável e antiderrapante sob
quaisquer condições climáticas.
* Passagens livres de obstáculos e largura mínima de 1,20 m.
* Superfície com inclinação transversal de no máximo 2%.
* Escadas e rampas ou escadas e equipamentos eletromecânicos para
vencer desníveis superiores a 1,5 cm. Em ambos os casos, não é
necessário a localização contígua.
* Piso tátil para indicação de obstáculos ou mudança de plano da
superfície.
* Símbolo Internacional de Acesso — SIA.
CIRCULAÇÃO HORIZONTAL
Pisos
* Superfície regular, firme, continua, antiderrapante (sob quaisquer
condições climáticas) e livre de barreiras ou obstáculos.
« Juntas de dilatação e grelhas: embutidas no piso transversalmente à
direção de movimento, com vãos máximos de 1,5 cm entre as grelhas
e preferencialmente instaladas fora do fluxo principal de circulação.
* Capachos: embutidos no piso, não ultrapassando 1,5 cm de altura.
* Carpetes ou forrações: bem fixados para evitar dobras ou saliências.
Áreas de rotação
* Área para manobra de cadeiras de rodas: 1,50 m de diâmetro para um
giro completo (360º) da cadeira.
Áreas de aproximação
* Espaço adicional de no mínimo 0,60 m para a abertura da portas.
66 * CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
CIRCULAÇÃO VERTICAL
Rampas
+ Largura livre recomendada de 1,50 m, sendo admissível a largura míni-
ma de 1,20 m.
* Guia de balizamento: altura mínima de 5 em.
* Patamares no início e final de cada segmento de rampa:
comprimento, no sentido do
movimento.
+» Piso tátil para sinalização: largura mínima de 0,28 m, localizado antes
do início e após o término de cada segmento de rampa
* Inclinação transversal de no máximo 2%.
* Inclinação longitudinal de acordo com a fórmula abaixo:
c = comprimento da rampa (metros)
h
tura a vencer (metros)
percentual de inclinação (9%)
* Rampas em curva: inclinação máxima de 8,33% e raio interno de 3,00
m no mínimo.
Inclinação Desníveis Números Comprimento
admissível de máximos de máximos máximo de
cada segmento cada segmento de segmento | cada segmento
de rampa (i) de rampa (h) de rampa de rampa (c)
5,00% (1:20) 1.500m - 30,00m
6,25% (1:16) 1,000m 14 16,00m
1,200m 12 19,20m
8,33% (1:12) 0,900m 10 10,80m
Fonte: NBR 9050/04
Escadas / Degraus
* Espelho do degrau: entre 0,16 me 0,18 m (medidas constantes)
iso do degrau: entre 0,28 m 0,32 m (medidas constantes).
* Largura livre da escada: 1,20 m.
* Inclinação máxima: 2%.
* Patamar de 1,20 m de comprimento no sentido do movimento, a cada
3,20 m de altura ou quando houver mudança de direção.
* Pisa tátil (textura diferenciada) antes do início e após o término de cada
segmento de escada: largura mínima de 0,28 m.
* O primeiro e o último degraus de cada lance de escada devem estar a
uma distância mí
ima de 0,30 m da área de circulação.
Corrimãos
* Material rígido, firmemente fixado.
* Acabamento recurvado nas extremidades.
« Prolongamento mínimo de 0,30 m no início e no término de escadas e
rampas sem interferir na
circulação.
* Corrimãos simples (em escadas): altura de 0,92 m do piso.
+ Corrimãos duplos tem rampas): alturas associadas de 0,70 m e de 0,92
m do piso.
* Seção circular: mínima de 3,5 cm e máxima de 4,5 cm.
+ Espaço livre entre parede e corrimão: mínimo de 4,0 em.
* Corrimãos laterais contínuos, sem interrupção nos patamares.
* Instalação obrigatória nos dois lados de escadas e rampas.
* Instalação central em escadas e rampas somente quando estas tiverem
largura superior a 2,40 m.
* Os corrimãos centrais podem ser interrompidos quando instalados em
patamares com comprimento superior a 1,40 m; neste caso, deve haver
espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento de
corrimão e o início do seguinte, que é para a passagem de uma pessoa,
Patamares
* Largura minima: 1,20 m (recomendável: 1,50 m).
* Comprimento minimo: 1,20 m na direção do movimento.
* Inclinação transversal máxima: 2% para rampas externas.
* Guias de balizamento: altura mínima de 5 em.
Elevadores
* Devem dar acesso a todos os pavimentos.
* Piso com revestimento antiderrapante.
* Cabina com dimensões mínimas de 1,10 m x 1,40 m.
« Espelho fixado na parede oposta à porta nos elevadores de dimensão
mínima.
» Botoeiras e comandos internos e externos sinalizados em Braille,
sempre ao lado esquerda do botão correspondente.
* Botoeiras localizadas entre 0,89 m e 1,35 m do piso.
* Registro visível e audível da chamada, sendo que o sinal audível deve
ser dado a cada operação
individual do botão.
* Sinal sonoro diferenciado para subida (uma nota) e descida
(duas notas)
* Comunicação audi
encontra parado,
* Identificação do andar afixada em ambos os lados do batente do
elevador à altura entre 0,90 m e 1,10 m e visivel tanto do interior da
cabina como de fora.
para indicar o andar em que o elevador se
* Sinalização com o Simbolo Internacional de Acesso — SIA.
Plataformas móveis
* Alarmes songro e luminoso para indicar movimento.
* Desníveis e vãos máximos de 1,5 cm.
* Projeção do percurso sinalizada no piso.
* Barras de proteção e guarda-corpo. Barras de proteção acionáveis
manualmente pelo usuário.
* Símbolo Internacional de Acesso — SIA visível em todos os pavimentos.
* Plataforma não pode obstruir a escada. Opção: plataforma basculante.
* Sistema de freio acionável mesmo com queda de energia.
* Sistema de solicitação de socorro deve parar a plataforma imediatamen-
te (botão de emergência) e ter alimentação de energia independente.
* Portas ou barras não podem ser abertas se o desnível entre a plataforma
e o piso for superior a 7,5 cm*.
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB + 67
Telefones
« No mínimo 5% do total de aparelhos adaptados.
« Área de aproximação frontal para pessoas em cadeiras de rodas.
* Comandos: altura mínima de 1,20 m.
ímbola Internacional de Acesso - SIA.
Bebedouros
» Área de aproximação frontal para pessoas em cadeiras de rodas.
» Dispositivos de acionamento do tipo alavanca.
* Bacias, bicas e comandos: altura de 0,80 m.
Balcão de Atendimento
* Altura máxima de 0,80 m na face superior e altura livre de 0,70 m.
« Mesa: o mesmo parâmetro de altura estabelecido para os balcões.
* Área de aproximação frontal com altura livre de 0,70 m.
Máquinas de Atendimento Automático
* Área de aproximação frontal para pessoas em cadeiras de rodas.
* Instruções sonora e escrita para transmissão das mensagens,
possibilitando o uso do equipamento por pessoas portadoras de
deficiência visual e auditiva.
* No mínimo de 5% do total de máquinas adaptadas.
« Localização próxima ao acesso principal de edifícios e caminho livre
de obstáculos.
« Piso regular (nivelado, firme e estável).
» Faixa adicional à vaga, para circulação de cadeiras de rodas: largura de
1,20 m, pintada de amarelo com listas na diagonal e complementada
por rebaixamento de guia nos passeios.
* Símbolo Internacional de Acesso — SIA pintado no solo.
» Vaga demarcada com linha contínua branca. Espessura de 0,20 m sobre
o pavimento.
* Sinalização vertical: placas de 0,50 m de largura por 0,70 m de altura.
70 + CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB
* Dimensões das vagas fixadas pelo Código de Obras: 2,30 m x 5,50 m.
* Número de vagas reservadas de acordo com a tabela
Tab. 1: Vagas reservadas para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida em relação ao total de vagas existentes
Número total de vagas | Vagas reservadas
Mé TO -
De 11 a 100 1
Acima de 100 1%
Fonte: NBR 9050194
« Evitar plantas venenosas ou com espinhos em áreas de circulação.
« Evitar plantas cujas raízes possam danificar o pavimento da calçada ou
prejudicar os elementos de drenagem.
* Dar preferência a árvores com ramos de altura superior a 2,10 m.
+ Todas as bordas e equipamentos devem ser arredondados.
* 5% do perímetro deve garantir acesso, preferencialmente na parte rasa.
+ Banco de transferência: altura de 0,46 m do piso e largura de 0,45 m.
+ Barra de apoio sobre o banco: a cada 1,00 m.
* Avançar o banco 0,20 m para fora da piscina (espaço para aproximação
frontal).
+ Degraus submersos: piso mínimo de 0,46 m, largura de 0,45 m e espe-
lho máximo de 0,20 m.
* Corrimãos duplos nos dois lados do degrau: altura de 0,45 m e 0,90 m,
estendendo-se 0,30 m no início e final da escada.
+ Superfícies antiderrapantes ao redor da piscina.
+ Auditórios, arquibancadas, teatros, cinemas e outros estabelecimentos similares devem reservar, da
capacidade total, espaços para cadeiras de rodas e assentos para pessoas portadoras de deficiência
ambulatória parcial (ver tabela).
* Espaço para cadeira de rodas: largura mínima de 0,90 m e comprimento de 1,20 m.
Assentos reservados
Capacidade Espaço para Assentos para pessoas Assentos para
do local cadeiras de rodas portadoras de deficiência pessoas obesas
ambulatória parcial
Até 500 2% da capacidade total 2% da capacidade total Mínimo
o de 1% da
De 500 a 1000 10 lugares, mais 1% para 10 assentos, mais 1% para capacidade
o que exceder 500 pessoas o que exceder 500 pessoas total
Acima de 1000 15 lugares, mais 1 lugar 15 assentos, mais 1 assento
para cada 1000 espectadores
para cada 1000 espectadores
Visual
* Símbolo Internacional de Acesso — SIA: pictograma pintado de branco sobre fundo azul escuro.
* O SIA deve ter dimensão e localização adequadas para nítida visualização.
* Sinalização nas circulações, nos sanitários, nos estacionamentos e nos itens do mobiliário.
Tátil
* Informações em Braille.
* Superfícies com textura diferenciada (piso podotátil).
Sonora
* Cabinas de elevador, identificando o andar de parada,
* Semáforos para pedestres.
* Máquinas de atendimento automático.
CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade / SEHAB « 71
HE
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA
Tenha pessoas especiais na sua empresa. * Programa CIEE Portadores de Deficiência
Acesso ao mercado de trabalho, através de oportunidades de estágio, possibilitando a efetiva inclusão.