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Guias e Dicas
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Livro - Manual NR-10 - Seguranca no Trabalho, Manuais, Projetos, Pesquisas de Enfermagem

Cap 02 - Cap 02

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2010

Compartilhado em 12/01/2010

tamara-perozin-agora-formada-12
tamara-perozin-agora-formada-12 🇧🇷

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Baixe Livro - Manual NR-10 - Seguranca no Trabalho e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Enfermagem, somente na Docsity! 1 2 3 4 5 6 7 8 TÉCNICAS DE ANALISE DE RISCO » RISCOS ADICIONAIS » REGULAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE » EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC » EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI » ACIDENTES DE ORIGEM ELETRICA » RESPONSABILIDADES » PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS » p.109 p.117 p.139 p.165 p.171 p.193 p.221 p.229 Segurança no trabalho Segurança com eletricidade Primeiros socorros 1 3 2 Segurança no trabalho COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 111 RISCOS Os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores no setor de energia elétrica são, via de regra elevados, podendo levar a lesões de grande gravidade e são específicos a cada tipo de atividade. Contudo, o maior risco à segurança e saúde dos trabalha- dores é o de origem elétrica. A eletricidade constitui-se um agente de alto potencial de risco ao homem. Mesmo em baixas tensões ela representa perigo à integridade física e saúde do trabalhador. Sua ação mais nociva é a ocorrência do choque elétrico com conseqüências diretas e indiretas (quedas, batidas, queimaduras indiretas e outras). Também apresenta risco devido à possibilidade de ocorrências de curtos-circuitos ou mau funciona- mento do sistema elétrico originando grandes incêndios e explosões. É importante lembrar que o fato da linha estar seccionada não elimina o risco elé- trico, tampouco pode-se prescindir das medidas de controle coletivas e individuais necessárias, já que a energização acidental pode ocorrer devido a erros de mano- bra, contato acidental com outros circuitos energizados, tensões induzidas por li- nhas adjacentes ou que cruzam a rede, descargas atmosféricas mesmo que distantes dos locais de trabalho, fontes de alimentação de terceiros. Riscos de origem elétrica • Choque elétrico; • Campo elétrico; • Campo eletromagnético. Riscos de queda As quedas constituem uma das principais causas de acidentes no setor elétrico, ocorrem em conseqüência de choques elétricos, de utilização inadequada de equipamentos de elevação (escadas, cestas, plataformas), falta ou uso inade- quado de EPI, falta de treinamento dos trabalhadores, falta de delimitação e de sinalização do canteiro do serviço e ataque de insetos. Riscos no transporte e com equipamentos Neste item abordaremos riscos de acidentes envolvendo transporte de trabalha- dores e o deslocamento com veículos de serviço, bem como a utilização de e- quipamentos. • Veículos a caminho dos locais de trabalho em campo É comum o deslocamento diário dos trabalhadores até os efetivos pontos de prestação de serviços. Esses deslocamentos expõem os trabalhadores aos riscos característicos das vias de transporte. • Veículos e equipamentos para elevação de cargas e cestas aéreas. Nos serviços de construção e manutenção em linhas e redes elétricas nos quais são utilizados cestas aéreas e plataformas, além de elevação de cargas (equi- pamentos, postes) é necessária a aproximação dos veículos junto às estruturas (postes, torres) e do guindauto (Grua) junto das linhas ou cabos. Nestas opera- ções podem acontecer acidentes graves, exigindo cuidados especiais que vão desde a manutenção preventiva e corretiva do equipamento, o correto posicio- namento do veículo, adequado travamento e fixação, até a operação precisa do equipamento. 112 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP Riscos de ataques de insetos Na execução de serviços em torres, postes, subestações, leitura de medidores, serviços de poda de árvores e outros pode ocorrer ataques de insetos, tais como abelhas e formigas. Riscos de ataque de animais peçonhentos/domésticos Ocorre sobretudo nas atividades externas de construção, supervisão e manuten- ção em redes elétricas. O empregado deve atentar à possibilidade de picadas de animais peçonhentos como por exemplo, cobras venenosas, aranhas, escorpiões e mordidas de cães. Riscos ocupacionais Consideram-se riscos ocupacionais, os agentes existentes nos ambientes de trabalho, capazes de causar danos à saúde do empregado. Classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, de acordo com a sua natureza e a padronização das cores correspondentes. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 113 Ruído Presente em vários locais tais como, usinas de geração de energia elétrica, devido ao movimento de turbinas e geradores, subestações, redes de distribuição, ne- cessitando de laudo técnico específico para sua caracterização. Radiação solar Os trabalhos em instalações elétricas ou serviços com eletricidade quando reali- zados em áreas abertas podem também expor os trabalhadores à radiação so- lar. Como conseqüências podem ocorrer queimaduras, lesões nos olhos e até câncer de pele, provocadas pela radiação solar. Calor Presente nas atividades desempenhadas em espaços confinados, como por e- xemplo: subestações, câmaras subterrâneas, usinas (devido deficiência de cir- culação de ar e temperaturas elevadas). Riscos ergonômicos Os riscos ergonômicos são significativos nas atividades do setor elétrico relacio- nados aos fatores: Biomecânicos: posturas inadequadas de trabalho provocadas pela exigência de ângulos e posições inadequadas dos membros superiores e inferiores para reali- zação das tarefas, principalmente em altura, sobre postes e apoios inadequa- dos, levando a intensas solicitações musculares, levantamento e transporte de carga, etc. Organizacionais: pressão psicológica para atendimento a emergências ou a si- tuações com períodos de tempo rigidamente estabelecidos, realização rotineira de horas extras, trabalho por produção, pressões da população com falta do fornecimento de energia elétrica. Psicossociais: elevada exigência cognitiva necessária ao exercício das atividades associada à constante convivência com o risco de vida devido à presença do risco elétrico e também do risco de queda (neste caso sobretudo para atividades em linhas de transmissão, executadas em grandes alturas). Ambientais: conforme teoria, risco ambiental compreende os físicos, químicos e biológicos; esta terminologia fica inadequada, deve-se separar os riscos prove- nientes de causas naturais (raios, chuva, terremotos, ciclones, ventanias, inun- dações, etc.). 116 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP Exemplo de Formulário - Check List 2 Segurança no trabalho RISCOS ADICIONAIS ALTURA » AMBIENTES CONFINADOS » ÁREAS CLASSIFICADAS » UMIDADE » CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS » p.119 p.129 p.131 p.135 p.137 COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 121 Talabarte de segurança’ tipo y com absorvedor de energia Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda na movimentação no trabalho em altura. Dispositivo trava quedas É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utili- zado com cinturão de segurança tipo pára-quedista. Dispositivos complementares para trabalho em altura Fita de ancoragem É um dispositivo que permite criar pontos de ancoragem da corda de segurança. 122 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP Mosquetão É um dispositivo de segurança de alta resistência com capacidade para suportar forças de 22kN no mínimo. Tem a função de prover elos e também funciona como uma polia com atrito. Para contar com a máxima resistência do equipamento, deve-se dar atenção ao uso e a manutenção. A resistência do mosquetão varia com o sentido de tração, sendo mais resisten- te pelas extremidades do que pelas laterais. Não deve sofrer torções, por isso deve ser instalado corretamente, prevendo-se a forma como será solicitado sob tensão ou dentro de um sistema que deterá uma queda. Corda de segurança (linha de vida) Cordas dinâmicas São cordas kernmantle de alto estiramento (alongamento), fabricadas para ter elasticidade de 6 % a 10% com uma carga de 80Kg e de 40% com carga de ruptura. Esta característica lhe permite absorver o impacto em caso de queda do trabalhador sem transferir a força do impacto, evitando assim lesões. É im- portante usar uma corda de boa construção para situações em que o fator de queda seja elevado. Porém, uma corda que alonga pode ser uma desvantagem quando utilizada pa- ra resgate, ou quando se precisa descer uma carga do alto de um prédio ou uma maca suspensa por corda em operação de resgate. Por outro lado, as cor- das dinâmicas são menos resistentes à abrasão e desgaste. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 123 Cordas estáticas É uma corda que possui uma alma de nylon de baixo estiramento (alongamen- to), sendo seus cordões internos os que aportam a maior resistência ao esforço. Para que a resistência da corda seja consistente, estes cordões devem ser con- tínuos, sem emendas ao longo de toda a corda. Ao mesmo tempo, para garantir uma elasticidade mínima, estes cordões devem ser paralelos entre si, ao contrá- rio das cordas dinâmicas em que são torcidos. Ou seja, a alma (kern) é quem suporta a carga, sendo a capa (mantle) a responsável pela proteção contra su- jeira, abrasão e desgaste. Sistema de ancoragem Não menos importante que o próprio EPI, é considerado como o coração do sis- tema de segurança, a ancoragem onde conectamos a corda com um ponto me- cânico, seja na vertical ou horizontal, deve estar dimensionada para receber uma queda ou impacto. Para uma linha de vida vertical, a carga mínima de ruptura de cada ancoragem no ponto central deve ser igual ou superior a 22kN para cada sistema. Quando temos um ponto único que avaliamos suportar o mínimo de 22kN po- demos utilizá-lo como ponto único, porém este tipo de atividade solicita sempre uma dupla ancoragem, sendo que se um sistema falhar teremos outro como backup. Após a escolha e instalação do sistema de ancoragem é importante que se utili- ze um nó de segurança que permita uma fácil checagem por qualquer um da equipe de trabalho; que seja fácil de desfazer após receber carga e que não se solte sob tensão; os nós ainda dever ser do tipo que reduza menos a resistência mecânica da corda. Por padrão, geralmente as equipes de resgate e trabalho em altura utilizam o nó oito duplo como nó de ligação da corda com a ancora- gem por reunir todas estas características. Resgate Podemos considerar um bom sistema de resgate aquele que necessita de um menor número de equipamentos para sua aplicação, tornando com isso um ato simplificado. É essencial que todos os trabalhadores tenham curso de Técnicas de escalada, movimentação e resgate em estruturas elevadas bem como noções básicas de Primeiros Socorros. Quando o trabalhador cair em função da perda da consciência ou perder a consciência, e fica dependurado, em ambos os casos, estando ele equipado com um sistema de segurança, ficará suspenso pelo cinturão de segurança tipo paraquedista até o momento do socorro. Estudos comprovam que a suspensão inerte, mesmo em períodos curtos de tempo, podem desencadear transtornos fisiológicos graves, em função da com- pressão dos vasos sanguíneos e problemas de circulação. Estes transtornos po- dem levar a morte se o resgate não for realizado rapidamente. Em situações extremas as pessoas têm as mais diversas reações, algumas sa- em correndo literalmente, outras tentam salvar a vítima em um profundo de- sespero. Um bom socorrista se preocupa primeiro com a sua segurança e 126 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP a escada, impedindo assim, deslocamentos bruscos. Não é permitido o uso de cordas, arames ou fios como limitadores de curso. Recomenda-se que, quando na posição aberta, a distância entre as extremidades inferiores das duas partes seja de aproximadamente 2/3 da extensão. A distância mínima entre os montantes no topo da escada deve ser de 30 centíme- tros. O ângulo formado entre os montantes deve ser tal que a distância entre eles aumente de 5 centímetros para cada 30 centímetros de altura. Este tipo de escada não deve ser utilizado como escada de apoiar. Nunca apoiar um dos montantes com calço ou tijolo. Deve ser dada atenção especial quanto ao estado de conservação dos tirantes, dobradiças, pinos e ferragens de articulações. Escada de extensão ou prolongável COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 127 A sobreposição entre as extensões (das escadas) deve ser de, no mínimo, 1 metro. Quando a escada estiver estendida, a corda deve ser bem esticada e amarrada nos degraus de base, para não ficar no chão e garantir que a seção superior não caia, em caso de abertura das catracas. Deve ser dada atenção especial quanto ao estado de conservação da escada bem como da carretilha, corda, montantes, degraus, travas, base, etc. As escadas extensíveis devem ser transportadas por 2 homens, utilizando o mesmo lado do ombro e com o segmento móvel da escada para fora, devendo permanecer amarradas e sinalizadas com bandeirolas. Ao transportar as esca- das no veículo, elas devem ser amarradas e sinalizadas com bandeirolas. Nem todo local é adequado para posicionar a escada e executar o serviço. Du- rante o planejamento deve-se verificar: • As condições do piso; • Nos postes de madeira, redobrar a atenção, pois a base do poste pode estar podre; • Ferragens expostas ou soltas; • Existência de insetos ou animais peçonhentos; • Verificar se as catracas realmente atuaram no travamento do segmento móvel. As escadas devem ser posicionadas e amarradas em postes, suporte de esca- das, cruzetas e fachadas, devendo permanecer afastadas da base do ¼ em re- lação ao ponto de apoio. Utilizar nivelador em caso de piso com desnível. Quando o empregado subir, o outro que está no solo deve segurar a escada pe- los montantes, escorando com os pés nas suas extremidades durante a subida deste até que a mesma seja amarrada. A escada foi projetada para suportar o peso de um homem trabalhando, por is- so o içamento de materiais ou ferramentas deve ser feito através de carretilha. Só após a escada amarrada o empregado do solo poderá soltar a escada, mas deverá acompanhar atentamente a tarefa do empregado na escada. Se for necessário apoiar a escada em fachadas, onde não existir a possibilidade de amarração da mesma, o trabalhador do solo deve segurar a escada e per- manecer na base apoiando os pés suas extremidades. Uso de cesta aérea Confeccionadas em PVC, revestidas com fibra de vidro, normalmente utilizadas em equipamentos elevatórios (Gruas), tanto fixas como móveis, neste caso em caminhões com equipamento guindauto, normalmente acoplada a grua (guin- dauto). Pode ser individual em ambos os casos ou dupla em grua fixa. No caso de atividades em linha viva ao contato, pelas suas características iso- lantes e devido a melhor condição de conforto em relação a escada. Os movi- mentos da cesta possuem duplo comando (no veículo e na cesta) e são normalmente comandados na cesta. Tanto as hastes de levantamento como a cesta devem sofrer ensaios de isolamento elétrico periódico e possuir relatório das avaliações. 128 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP O empregado deve amarrar-se à cesta aérea através de talabarte e cinturão de segurança utilizando todos os equipamentos de segurança. Quanto ao veículo o trabalhador deverá: • Manter o piso limpo; • Atentar para subida e descida da cesta aéreas apoiando no suporte; • Não pular, • Não utilizar o suporte ou escada de acesso. Uso de andaime O andaime, após montado, deve atender aos seguintes requisitos: Dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé de proteção em todo o seu períme- tro. Deve ficar perfeitamente na vertical, sendo necessário para terrenos irregulares a utilização de placa de base ajustável (macaco). Para torres de andaime com altura superior a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio é obrigatório sua fixação em estrutura firme que apresente re- sistência suficiente e não comprometa o perfeito funcionamento da unidade. Quando não for possível, a torre deve ser estaiada. A plataforma de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderra- pante, ser nivelada e fixada de modo seguro e resistente. Os pisos da plataforma de trabalho não podem ultrapassar em 25 centímetros as laterais dos andaimes. Não é permitido nenhum tipo de frestas nos pisos, que ocasionem queda de ferramentas, tropeções ou torções. O vão máximo permitido entre as pranchas deve ser de 2 centímetros. Se houver necessidade de sobrepor um piso no outro no sentido longitudinal do mesmo, esta sobreposição deverá ser de, no mínimo, 20 centímetros e só pode ser feita nos pontos de apoio. As plataformas de trabalho dos andaimes coletivos devem possuir uma largura mínima de 90 centímetros. As plataformas de trabalho dos andaimes individuais devem possuir largura mí- nima de 60 centímetros. Possuir escada de acesso à plataforma de trabalho com gaiola ou trava-queda (para andaime com altura superior a 2 metros). Andaimes sobre rodízio só podem ser montados em áreas com piso firme e ni- velado com possibilidade de livre deslocamento. Os andaimes sobre rodízio não podem ter mais do que 5 metros de altura até o guarda-corpo da última plata- forma. Todos os rodízios do andaime devem possuir travas e estar em perfeitas condi- ções de uso, para evitar que o andaime se movimente quando da sua utiliza- ção. Devem ser tomadas precauções especiais quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaime próximo a circuitos e equipamento elétricos. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 131 Procedimentos gerais Todo e qualquer trabalho em ambiente confinado terá no mínimo, duas pesso- as, sendo uma delas denominada vigia. Desenvolver e implementar procedimentos para os serviços de emergência es- pecializado e primeiros socorros para o resgate dos empregados em ambientes confinados. Desenvolver e implementar um procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento de permissões de acesso. Desenvolver e implementar procedimentos de coordenação e de acesso que ga- rantam a segurança de todos os trabalhadores, independentemente de haver diversos grupos de empregados no local. Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de com- prometimento da saúde e segurança dos empregados. Circunstâncias que requerem a revisão da permissão de entrada em espaços confinados, porém não limitada a estas: A. Qualquer entrada não autorizada num ambiente confinado; B. Detecção de um risco no ambiente confinado não coberto pela permissão; C. Detecção de uma condição proibida pela permissão; D. Ocorrência de um dano ou acidente durante a entrada; E. Mudança no uso ou na configuração do ambiente confinado; F. Queixa dos trabalhadores sobre a segurança e saúde do trabalho. ÁREAS CLASSIFICADAS É uma área na qual a probabilidade da presença de uma atmosfera explosiva é tal que exige precauções para a construção, instalação e utilização de equipa- mentos elétricos. Para um primeiro enfoque sobre as instalações elétricas em áreas classificadas, é fundamental que seja conceituado o que se entende por “instalações elétricas á prova de explosão”. São chamadas de “instalações elétricas a prova de explosão” e muito freqüen- temente confundidas com instalações a prova de pó, a prova de gases ou vapo- res, e até blindadas a prova de tempo, as instalações em áreas chamadas classificadas, possuem características muito específicas e variáveis, de acordo com os ambientes, substâncias e equipamentos envolvidos. Atmosfera explosiva Misturas de substâncias inflamáveis com o ar na forma de: gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição, a combustão se propaga através da mistura. A potencialidade dos danos devidos à propagação descontrolada de uma igni- ção não desejada exige que nossa atenção se prenda á eliminação dos fatores determinantes da combustão. 132 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP Há muito sabemos que para a combustão, necessitamos de três elementos bá- sicos: o combustível, o comburente e a fonte de ignição, que se constituem no famoso triangulo do fogo. Se pudermos eliminar o combustível, eliminamos o problema. Se eliminarmos o comburente(o oxigênio), também teremos eliminado o pro- blema, mas em condições ambientais não é muito simples. Se eliminarmos às fontes de ignição, também poderemos resolver o problema. Ocorre que muitas vezes não podemos eliminar nenhum dos três e então de- vemos nos voltar ao controle das fontes de ignição. São vários os métodos aplicados para eliminar ou controlar fontes de ignição, como também são diferentes os níveis de controle exigidos para as circunstân- cias especificas de cada local. Essas variáveis exigem que antecipadamente se realize uma classificação da área. Classificação das áreas Estabelecido que exista a probabilidade de que se formem misturas explosivas, em um determinado local, deve ser definida a classificação desse local, segun- do critérios já estabelecidos em normas, de acordo com o grau de probabilidade da presença de atmosfera explosiva, como segue: • Zona 0 - em que a mistura explosiva é encontrada permanentemente ou na maior parte do tempo; • Zona 1 - em que a mistura explosiva é provável durante a operação normal, mas quando ocorrer, será por tempo limitado; • Zona 2 - em que a mistura explosiva só é provável em caso de falhas do equipamento ou do processo. O tempo de duração desta situação é curto. A delimitação das zonas, na classificação de áreas é dependente de vários fato- res em que se destacam, as características dos produtos componentes da mis- tura, as quantidades que podem ser liberadas para o ambiente, a ventilação local e outros. Classificação dos Equipamentos Os equipamentos elétricos, de acordo com as suas características, suas funções e seus invólucros, são subdivididos em grupos: Grupo 1: Equipamentos construídos para instalações onde há presença de gás metano,(minas de carvão). Neste grupo não há sub-grupos. Grupo 2: Equipamentos destinados a instalações em todas as demais áreas classificadas. Neste grupo 2, há sub-grupos, para tipos de proteção diferentes (d - a prova de explosão e i - segurança intrínseca). COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 133 São normalizados os três seguintes sub-grupos: • Produto característico – metano; • Produto característico – etano; • Produto característico - hidrogênio. Os subgrupos reúnem os equipamentos segundo critérios experimentais;(MESG - maximum experimental safe gap) para tipo d e MIC(minimum ignition current) para tipo i. Classes de temperatura Os equipamentos também são classificados em função da temperatura máxima que pode ser atingida(base 40 °C) na superfície externa dos invólucros, em contato com as misturas explosivas. Os equipamentos do grupo 1 têm temperatura externa limitada em 150°C(quando houver possibilidade de acúmulo de pó de carvão), e até 450°C(quando o acúmulo for impossibilitado por medida confiável). Os equipamentos do grupo 2 são normalizados para seis classes de temperatu- ra: T1. Temperatura de superfície até 450°C. T2. Temperatura de superfície até 300°C. T3. Temperatura de superfície até 200°C. T4. Temperatura de superfície até 135°C. T5. Temperatura de superfície até 100°C. T6. Temperatura de superfície até 85°C. Tipos de Proteção São várias as técnicas utilizadas para adequar os equipamentos, de forma que possam exercer as suas funções em uma ou outra área classificada. Natural- mente que os invólucros devem levar em consideração as funções de cada dis- positivo elétrico, o que ele produz, em condições normais e suas potencialidades em condições anormais de operação. Ex-d. Chamado à prova de explosão, é a técnica mais freqüentemente encon- trada. Sua aplicação de acordo com o art. 500 do NEC, a torna dispen- diosa, são invólucros robustos, exigem acessórios e técnicas onerosas para montagem. Pode ser aplicada em zonas 1 e 2 - Ref.: NBR 5363. Ex-p. Consiste na pressurização ou na diluição contínua, é utilizada em pon- tos especiais como em grandes motores, painéis elétricos e instrumen- tação. Normalmente se utiliza o ar e eventualmente um gás inerte, com pressão positiva de forma a impedir a penetração de mistura explosiva. A pressão positiva deve ser supervisionada de forma a cortar o supri- mento no caso de queda da pressão ou interrupção do fluxo de gás. E- xigem purga prévia antes da energização. - Ref.: NBR 5420. Ex-e. Consiste em um melhoramento dos invólucros, é chamado de seguran- ça aumentada, permite instalações econômicas, não é aplicável para qualquer equipamento, mas apenas para aqueles que não produzem fa- íscas, arcos ou temperaturas superiores à da classe exigida pelo ambi- ente. Aplicações típicas são as caixas para borners, caixas de 136 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP Por exemplo, a tabela 04 (NBR 5410-2004) apresenta condições climáticas do ambiente. Código Classificação Características Aplicações e exemplos AD1 Desprezível A probabilidade de presença de água é remota Locais em que as paredes geralmente não apresentam umidade, mas podem apresentá-la durante curtos períodos, e secam rapidamente com uma boa aera- ção AD2 Gotejamento Possibilidade de gotejamento de água na vertical Locais em que a umidade se condensa ocasionalmente, sob forma de gotas de água, ou em que há presença ocasional de vapor de água AD3 Precipitação Possibilidade de chuva caindo em ângulo máximo de 600 com a vertical Locais em que a água forma uma pelí- cula contínua nas paredes e/ou pisos AD4 Aspersão Possibilidade de “chuva” de qual- quer direção A aspersão corresponde ao efeito de uma “chuva” vinda de qualquer dire- ção. São exemplos de componentes su- jeitos a aspersão certas luminárias de uso externo e painéis elétricos de can- teiros de obras ao tempo AD5 Jatos Possibilidade de jatos de água sob pressão, em qualquer direção Locais em que ocorrem lavagens com água sob pressão, como passeios pú- blicos, áreas de lavagem de veículos, etc. AD6 Ondas Possibilidade de ondas de água Locais situados à beira-mar, como prai- as,piers, ancoradouros, etc. AD7 Imersão Possibilidade de imersão em água, parcial ou total, de modo intermi- tente Locais sujeitos a inundação e/ou onde a água possa se elevar pelo menos a 15 cm acima do ponto mais alto do com- ponente da instalação elétrica, estando sua parte mais baixa a no máximo 1 m abaixo da superfície da água AD8 Submersão Submersão total em água, de mo- do permanente Locais onde os componentes da insta- lação elétrica sejam totalmente submer- sos, sob uma pressão superior a 10 kPa (0,1 bar, ou 1 mca) COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 137 São níveis classificados pela norma, mas só isto não configura o risco, devemos também analisar a tabela 19 (NBR 5410-2004) que estabelece uma resistên- cia média do corpo humano sob condições controladas e também conhecer a tabela 20 (NBR 5410-2004) na qual diz do contato das pessoas com o poten- cial para terra. Código Classificação Características Aplicações e exemplos BB1 Alta Condições secas Circunstâncias nas quais (ne- nhuma um Klade, inclusive su- or) BB2 Normal Condições úmidas Passagem da corrente elétrica de uma mão à outra ou de uma mão a um pé, com a pele úmi- da de suor, sendo a superfície de contato significativa BB3 Baixa Condiçoes molhadas Passagem da corrente elétrica entre as duas mãos e os dois pés, estando as pessoas com os pés molhados ao ponto de se poder desprezar a resistência da pele e dos pés BB4 Muito baixa Condições imersas Pessoas imersas na água, por exemplo em banheiras e pisci- nas Para ocorrer o choque elétrico é necessário o contato com parte energizada (en- trada) e contato simultâneo com outra parte energizada ou com a terra (saída), denotando-se uma diferença de potencial, propiciando a passagem de corrente elétrica no corpo humano. Não podem ser admitidos esquemas TT e IT, sendo necessário nestes casos o uso dos dispositivos de diferença residual e concomitante com as tensões de segurança. CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS Durante a formação das nuvens verifica-se que, ocorre uma separação de cargas elétricas, de modo que, geralmente, as partes da nuvem mais próximas da terra ficam eletrizadas negativa ou positivamente enquanto que, as partes mais altas adquirem cargas positivas ou negativas. Quando a resistência dielétrica é rompi- da, ou melhor as cargas são suficientes para ionizar o ar entre o ponto de partida e o ponto de chegada do raio, ultrapassando o valor da rigidez dielétrica do ar, uma enorme centelha elétrica salta da superfície da terra para a nuvem ou da nuvem para terra ou de uma nuvem para outra ou mesmo, entre regiões diferen- tes da mesma nuvem: é o raio, a natureza em busca do equilíbrio elétrico. É a equipotencialização natural entre o solo e a nuvem. O desequilíbrio surge em função da ionização da nuvem através do movimento constante e rápido de cristais de gelo em seu interior. 138 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP O processo pode ser ao contrário? Com elétrons sobrando no solo e faltando na nuvem, o raio se origina do solo em direção à nuvem. O mesmo processo acon- tece de nuvem para nuvem. Fenômeno natural, o raio tem sido alvo de folclore e crendices populares e ate- moriza até mesmo o mais intrépido ser humano pelo estrondo que provoca. Os raios matam mais pessoas do que furacões ou tornados, segundo a Agência Americana para Desastres (Fema). O Brasil tem sido recordista mundial em in- cidência por quilômetro quadrado, de acordo com pesquisa realizada pelo Insti- tuto Nacional de Pesquisas Especiais (Inpe) em parceria com a Nasa. O Brasil sofre uma grande incidência de raios por ser o maior país tropical do mundo. É nos trópicos onde ocorrem as maiores tempestades do globo. De acordo com o Inpe, os raios matam cerca de 200 pessoas por ano no Brasil. O raio pode matar, atingindo diretamente as pessoas, iniciando incêndios e cei- fando vidas. Dentre os sistemas de pára-raios que podem ser utilizados para proteção do pa- trimônio e das pessoas, os mais comuns são os da gaiola de Faraday e tradi- cional Franklin (ambos eram físicos), que é um mastro com uma haste na ponta. Ambos surgiram na época de Benjamin Franklin. O da gaiola Faraday faz com que a descarga elétrica percorra a superfície da gaiola e atinja o ater- ramento. Já o tradicional para-raio Franklin capta o raio pela ponta e transmite a descarga até o aterramento. Como nossas atividades estão inter-relacionadas com o meio ambiente e geral- mente com tempo adverso, com descargas atmosféricas, devemos tomar todos os cuidados necessários. As tarefas estão relacionadas às estruturas metálicas, ficando expostos os empregados. O aterramento temporário, os EPC´s e EPI´s são de suma importância para os trabalhos de restabelecimento, com eles temos uma proteção contra surtos na rede. Mas lembramos que contra milhões de volts e amperes, as proteções po- dem ser falíveis. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 141 NORMAS REGULAMENTADORAS NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Nor- mas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhado- res no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e espe- cífica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTB a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e espe- cífica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR3 - Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da Consolidação das Leis Traba- lhistas - CLT. NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Enge- nharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obri- gatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da a- presentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do tra- balho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPIs a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integri- dade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR7 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a o- brigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os emprega- dores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo 142 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à e- xistência desta NR, são os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis Traba- lhistas - CLT. NR8 - Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 170 a 174 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatorie- dade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A fundamentação legal, or- dinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 175 a 178 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de traba- lho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao ma- nuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. A fundamentação legal, ordinária e específi- ca, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR12 - Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e especi- fica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnico- legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. A fun- damentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à exis- tência desta NR, são os artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR14 - Fornos: Estabelece as recomendações técnico-legais pertinentes à cons- trução, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de traba- lho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 187 da Consolidação das Leis Traba- lhistas - CLT. NR15 - Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo assim, as si- tuações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhado- res, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamen- COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 143 tação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR16 - Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as ope- rações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações pre- vencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n°01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Ati- vidades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis Trabalhis- tas - CLT. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n°7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de pericu- losidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria do MTB n°3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar as radiações ionozantes, que já eram insalubres de grau máximo, como o 4° agente pericu- loso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal. NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de mo- do a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis Traba- lhistas - CLT. NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso 1 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR19 - Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do de- pósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A funda- mentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existên- cia desta NR, é o artigo 200 inciso II da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regu- lamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos com- bustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, or- dinária e especifica que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o ar- tigo 200 inciso II da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. NR21 - Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relaciona- das com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordiná- ria e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. 146 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP NORMA REGULAMENTADORA Nº10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELE- TRICIDADE GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N0 598, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribu- ições legais e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 e Considerando a proposta de regulamentação revisada e apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora nº. 10, - GTT/NR10, e aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, de acordo com o disposto na Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, que estabelece procedimentos para elaboração de normas regulamentares relacionadas à segurança, saúde e condições gerais de trabalho, resolve: Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora nº 10 que trata de Instalações e Ser- viços em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, que passa a vigorar na forma do disposto no Anexo a esta Portaria. Art. 2º As obrigações estabelecidas nesta Norma são de cumprimento imediato, exceto aquelas de que trata o Anexo II, que contém prazos específicos para a- tendimento. Parágrafo único. Até que se exaurem os prazos previstos para cumprimento das obrigações de que trata o Anexo II, permanecerá em vigor a regulamentação an- terior. Art. 3º Criar a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elé- trica - CPNSEE, com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 10. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BERZOINI – Ministro do Trabalho e Emprego ANEXO 1 NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 10.1.1. Esta Norma Regulamentadora — NR estabelece os requisitos e condi- ções mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com ele- tricidade. 10.1.2. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e con- sumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manu- tenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 147 proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacio- nais cabíveis. 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1. Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saú- de no trabalho. 10.2.2. As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciati- vas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. 10.2.3. As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 10.2.4. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: A. conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de se- gurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; B. documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; C. especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o fer- ramental, aplicáveis conforme determina esta NR; D. documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; E. resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; F. certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classifica- das; G. relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, crono- gramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. 10.2.4. As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: A. descrição dos procedimentos para emergências; B. certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elé- trico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido a- tualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 148 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. 10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a ga- rantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2 devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccio- namento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes. 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de prote- ção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os ris- cos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, de- vendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagné- ticas. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. 10.3 SEGURANÇA EM PROJETOS 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dis- positivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. 10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. 10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influên- cias externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção. 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comuni- cação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instala- dos separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 151 C. remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das prote- ções adicionais; D. remoção da sinalização de impedimento de reenergização; E. destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legal- mente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança origi- nalmente preconizado. 10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem a- tender ao que estabelece o disposto no item 10.6. 10.6 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabele- ce o item 10.8 desta Norma. 10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treina- mento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Ane- xo II desta NR. 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizados em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser reali- zados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. 10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades de- vem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. 10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a en- trada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desener- gizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. 10.7 TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao dis- posto no item 10.8 desta NR. 152 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1. devem receber treinamen- to de segurança, especifico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. 10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como a- queles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP não podem ser reali- zados individualmente. 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço especifica para data e local, assinada por superior responsável pela área. 10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desen- volvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técni- cas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. 10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assina- dos por profissional autorizado. 10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. 107.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado. 10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódico, obedecendo- se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. 10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem co- mo aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. 10.8 HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previa- mente qualificado e com registro no competente conselho de classe. 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 153 A. receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional ha- bilitado e autorizado; B. trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capaci- tados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem de- senvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu pron- tuário médico. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da ener- gia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhado- res capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham par- ticipado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: A. troca de função ou mudança de empresa; B. retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a 3 meses; C. modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reci- clagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e ”c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. 10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidas de treina- mento especifico de acordo com risco envolvido. 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétri- cas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabí- veis. 156 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: A. zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; B. responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposi- ções legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos inter- nos de segurança e saúde; e C. comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situ- ações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. 10.14 DISPOSIÇÕES FINAIS 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes pa- ra sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. 10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabí- vel, denúncia aos órgãos competentes. 10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. 10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes. 10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra- baixa tensão. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 157 GLOSSÁRIO 1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera ex- plosiva. 3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e ade- quada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e man- tida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica. 4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga. 5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corren- te alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 6. Barreira: dispositivo em impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. 7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e imi- nente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. 8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fi- xo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. 9. Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de in- vólucro ou barreira. 10. Extra Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente al- ternada ou 120 volts em corrente continua, entre fases ou entre fase e ter- ra. 11. Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempe- nho dos componentes da instalação. 12. Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcio- namento de uma parte determinada de um sistema elétrico. 13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condi- ções de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipa- mentos adequados desde o inicio até o final dos trabalhos e liberação para uso. 14. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços. 15. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas. 158 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP 16. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes. 17. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada. 18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle. 19. Pessoa advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade. 20. Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para reali- zação de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização. 21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. 22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. 23. Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos e- létricos, específicos de cada ambiente ou processos de trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho. 24. Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir. 25. Sistema elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo. 26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamen- tos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive. 27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segu- rança. 28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode en- trar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas par materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. 29. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositi- vo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada. 30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, a- cessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais au- torizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de traba- lho. 31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 161 ANEXO III TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELE- TRICIDADE Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima - 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços em eletricidade: A. o choque elétrico, mecanismos e efeitos; B. arcos elétricos; queimaduras e quedas; C. campos eletromagnéticos. 3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico: A. desenergização; B. aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; C. equipotencialização; D. seccionamento automático da alimentação; E. dispositivos a corrente de fuga; F. extra baixa tensão; G. barreiras e invólucros; H. bloqueios e impedimentos; I. obstáculos e anteparos; J. isolamento das partes vivas; K. isolação dupla ou reforçada; L. colocação fora de alcance; M. separação elétrica. 5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR 5410, NBR 14039 e outras; 6. Regulamentações do MTE: A. NRs; B. NR-1O (Segurança em Instalações e serviços com Eletricidade); C. Qualificação; habilitação; capacitação e autorização. 7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho - Procedimentos. A. instalações desenergizadas; B. liberação para serviços; C. sinalização; D. inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; 162 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP 10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais: A. altura; B. ambientes confinados; C. áreas classificadas; D. umidade; E. condições atmosféricas. 12. Proteção e combate a incêndios: A. nações básicas; B. medidas preventivas; C. métodos de extinção; D. prática; 13. Acidentes de origem elétrica: A. causas diretas e indiretas; B. discussão de casos; 14. Primeiras socorros: A. noções sobre lesões; B. priorização do atendimento; C. aplicação de respiração artificial; D. massagem cardíaca; E. técnicas para remoção e transporte de acidentados; F. práticas. 15. Responsabilidades. 2.CURSO COMPLEMENTAR - SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE PO- TÉNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima - 40h (*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de ní- vel de tensão e de outras peculiaridades especificas ao tipo ou condição especi- al de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador. I - Programação Mínima: 1. Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP. 2. Organização do trabalho: A. programação e planejamento dos serviços; B. trabalho em equipe; C. prontuário e cadastro das instalações; COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 163 D. métodos de trabalho; E. comunicação. 3. Aspectos comportamentais. 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*) A. proximidade e contatos com partes energizadas; B. indução; C. descargas atmosféricas; D. estática; E. campos elétricos e magnéticos; F. comunicação e identificação; e G. trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. 6. Técnicas de Análise de Risco no SEP (*) 7. Procedimentos de trabalho análise e discussão. (*) 8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*) A. em linha viva; B. ao potencial; C. em áreas internas; D. trabalho a distância; E. trabalhos noturnos; e F. ambientes subterrâneos. 9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação verifi- cação, ensaios) (*) 10. Sistemas de proteção coletiva (*) 11. Equipamentos de proteção individual (*) 12. Posturas e vestuários de trabalho (*) 13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*). 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*). 15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*) 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de aciden- tados (*). 17. Acidentes típicos (*) - Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades (*). COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 167 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas e em suas proximidades devem ser previstos e adotados equipamentos de proteção coletiva. Equipamento de Proteção Coletiva – EPC é todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros. CONE DE SINALIZAÇÃO Finalidade Sinalização de áreas de trabalho e obras em vias públicas ou rodovias e orien- tação de trânsito de veículos e de pedestres, podendo ser utilizado em conjunto com a fita zebrada, sinalizador STROBO, bandeirola, etc. FITA DE SINALIZAÇÃO Finalidade Utilizada quando da delimitação e isolamento de áreas de trabalho. 168 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP GRADE METÁLICA DOBRÁVEL Finalidade Isolamento e sinalização de áreas de trabalho, poços de inspeção, entrada de galerias subterrâneas e situações semelhantes. SINALIZADOR STROBO Finalidade Identificação de serviços, obras, acidentes e atendimentos em ruas e rodovias. BANQUETA ISOLANTE Finalidade Isolar o operador do solo durante operação do equipamento guindauto, em re- gime de linha energizada. 5 Segurança no trabalho EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI » PROTEÇÃO DA CABEÇA » PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE » PROTEÇÃO AUDITIVA » PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA » PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES » PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES » VESTIMENTAS DE SEGURANÇA » SINALIZAÇÃO » PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL » PROTEÇÃO PARA A PELE » p.173 p.174 p.176 p.176 p.177 p.178 p.183 p.186 p.188 p.189 p.191 COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 173 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes cir- cunstâncias: • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; • Para atender situações de emergência. Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar pa- ra os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos. NOTA:Cabe salientar que todas as fotos e figuras utilizadas são apenas ilustrativas. Quanto ao EPI cabe ao empregador: • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; • Exigir o seu uso; • Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondiciona- mento e conservação; • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; • Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregula- ridade observada. Quanto ao EPI cabe ao empregado: • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação; • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Conforme o Art. 157 da CLT Cabe às empresas: I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II. Instruir o empregado, através de ordens de serviço, quanto às precauções a serem tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças profis- sionais. 176 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE Óculos de segurança para proteção (lente incolor) / Óculos de segurança para proteção (lente com tonali- dade escura) LENTE INCOLOR LENTE COM TONALIDADE ESCURA Finalidade Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volan- tes e raios ultravioletas. Higienização • Lavar com água e sabão neutro; • Secar com papel absorvente. OBS.: O papel não poderá ser friccionado na lente para não riscá-la. Conservação • Acondicionar na bolsa original com a face voltada para cima. PROTEÇÃO AUDITIVA Protetor auditivo tipo concha Finalidade Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos excessivos. Higienização • Lavar com água e sabão neutro, exceto as espumas internas das conchas. Conservação • Armazenar na embalagem adequada, protegido da ação direta de raios solares ou quaisquer outras fontes de calor; • Substituir as espumas (internas) e almofadas (externas) das conchas, quando estiverem sujas, endurecidas ou ressecadas. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 177 Protetor auditivo tipo inserção (plug) Finalidade Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos excessivos Higienização • Lavar com água e sabão neutro. Conservação • Acondicionar na embalagem protegido da ação direta de raios solares ou quaisquer outras fontes de calor. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Respirador purificador de ar (descartável) Respirador purificador de ar (com filtro) Respirador de adução de ar (máscara autônoma) Respirador purificador de ar (descartável) Respirador purificador de ar (com filtro) Respirador de adução de ar (máscara autônoma) Finalidade Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade, em atendimento a Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994 – (Programa de Proteção Respiratória - Recomendações/ Seleção e Uso de Respi- radores). 178 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES Luva isolante de borracha Finalidade Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contra choque em trabalhos e atividades com circuitos elétricos energizados. Tipos / Contato /Tarja TIPO CONTATO TARJA Classe 00 500V Bege Classe 0 1000V Vermelha Classe I 7,5 kV Branca Classe II 17 kV Amarela Classe III 26,5 kV Verde Classe IV 36 kV Laranja Higienização • Lavar com água e detergente neutro; • Enxaguar com água; • Secar ao ar livre e a sombra; • Polvilhar, externa e internamente, com talco industrial. Conservação • Armazenar em bolsa apropriada, sem dobrar, enrugar ou comprimir; • Armazenar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares, produtos químicos, solventes, vapores e fumos. ATENÇÃO: Antes do uso, realizar o teste de inflamento para avaliação visual da luva em busca de rasgos, furos, ressecamentos, etc. Tarja identificadora COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 181 Luva de proteção em borracha nitrilica Finalidade Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado contra agentes quí- micos e biológicos. Higienização • Lavar com água e sabão neutro. Conservação • Armazenar em saco plástico e em ambiente seco; • Secar a sombra. LUVA DE PROTEÇÃO EM PVC (HEXANOL) Finalidade Utilizada para proteção das mãos e punhos do empregado contra recipientes contendo óleo, graxa, solvente e ascarel. Higienização • Lavar com água. Conservação • Manter em local protegido da ação direta dos raios solares ou quaisquer outras fontes de calor; • Secar a sombra; • Nunca molhar o forro. 182 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP Manga de proteção isolante de borracha Finalidade Utilizada para proteção do braço e ante braço do empregado contra choque elé- trico durante os trabalhos em circuitos elétricos energizados. Higienização • Lavar com água e detergente neutro; • Secar ao ar livre e a sombra; • Polvilhar talco industrial, externa e internamente. Conservação • Armazenar em saco plástico, em ambiente seco e ventilado; • Se molhada, secar a sombra; • Nunca secar ao sol (pode causar efeito ressecamento). Creme protetor para a pele Finalidade Utilizado para proteção das mãos e braços contra agentes químicos. Conservação • Manter a embalagem fechada, protegida da luz e calor. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 183 PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES Calçado de proteção tipo botina de couro Finalidade Utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umi- dade. Conservação e Higienização • Armazenar em local limpo, livre de poeira e umidade; • Se molhado, secar a sombra; • Engraxar com pasta adequada para a conservação de couros. Calçado de proteção tipo bota de couro (cano médio) Finalidade Utilizado para proteção dos pés e pernas contra torção, escoriações, derrapa- gens e umidade. Conservação e Higienização • Armazenar em local limpo, livre de poeira e umidade; • Se molhado, secar a sombra; • Engraxar com pasta adequada para a conservação de couros. 186 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP VESTIMENTAS DE SEGURANÇA Blusão em tecido impermeável / Calça em tecido impermeável BLUSÃO CALÇA Finalidade Utilizada para proteção do corpo contra chuva, umidade e produto químico. Higienização • Lavar, sacudir e passar pano limpo e seco nas partes molhadas; • Quando sujo de barro limpar com pano umedecido com água e detergen- te neutro; • Quando sujo de graxa limpar com pano umedecido com álcool. Conservação • Acondicionar em sacos plásticos fechados a fim de evitar que sejam danificados; • Acondicionar em local protegido da umidade, ação direta de raios solares, produtos químicos, solventes, vapores e fumos. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 187 Vestimenta de proteção tipo apicultor FINALIDADE Utilizada para proteção contra picadas de abelhas, ves- pas, marimbondos, etc. HIGIENIZAÇÃO • Lavar com água e sabão neutro. CONSERVAÇÃO • Acondicionar limpo e dobrado na sacola original; • Se molhado, secar ao sol. Vestimenta de proteção tipo condutiva FINALIDADE Utilizada para proteção do empregado quando executa trabalhos ao potencial. HIGIENIZAÇÃO • Lavar manualmente em água com detergente neu- tro, torcer suavemente e secar a sombra; • A roupa pode ser lavada em máquina automática no ciclo roupa delicada de 8 a 10 minutos, com água com detergente neutro, secar a sombra em varal sem partes oxidáveis, não fazer vincos ou passar a ferro. CONSERVAÇÃO • Armazenar em local seco e limpo, em cabides não metálicos ou bolsas para transporte, verificar se a roupa não está úmida ou com suor. 188 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP SINALIZAÇÃO Colete de sinalização refletivo Finalidade Utilizado para sinalização do empregado facilitando a visualização de sua pre- sença, quando em trabalhos nas vias públicas. Higienização • Quando sujo de barro limpar com pano umedecido com água e detergen- te neutro; • Quando sujo de graxa limpar com pano umedecido com álcool. Conservação • Armazenar em saco plástico fechado, a fim de evitar que seja danificado; • Manter limpo, seco, e isento de óleo ou graxa; • Manter em local protegido da ação direta dos raios solares ou quaisquer outras fontes de calor e de produtos químicos; • Manter em local com temperatura ambiente inferior a 40ºC. Colete salva-vidas (aquático) Finalidade Utilizado para proteção do empregado contra submersão, facilitando sua visua- lização. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 191 PROTEÇÃO PARA A PELE Creme protetor solar Finalidade • Utilizado para proteção do empregado contra ação dos raios solares. Conservação • Manter a embalagem fechada, protegida da luz e calor. OBS.: Uso conforme prescrição médica. 6 Segurança no trabalho ACIDENTES DE ORIGEM ELETRICA ACIDENTE DO TRABALHO » ESTUDO DOS ACIDENTES E INCIDENTES » MODELO CAUSAL DE PERDAS » O ICEBERG DOS CUSTOS PRODUZIDOS PELOS ACIDENTES » CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO » RELATÓRIOS DE ACIDENTES » RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NO ACIDENTE DO TRABALHO » CASOS DE ACIDENTES DE ORIGEM ELÉTRICA » p.195 p.196 p.197 p.203 p.204 p.204 p.205 p.215 196 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP • A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exer- cício de sua atividade; • O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: • Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; • Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; • Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financi- ada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de- obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veí- culo de propriedade do segurado; • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. NOTA: Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, re- sultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior. ESTUDO DOS ACIDENTES E INCIDENTES Conhecer a proporção e gravidade em que ocorrem os acidentes é importante, pois mostra-nos a dimensão desses acontecimentos. Na figura abaixo encontram-se os dados de um estudo realizado sobre aciden- tes industriais e que revelou os seguintes dados: 1. LESÃO GRAVE OU FATAL • Inclui lesões sérias e incapacitantes. 10. LESÕES MENORES • Qualquer lesão relatada que não for séria. 30. ACIDENTES COM DANOS À PROPRIEDADE • Todos os tipos. 600. INCIDENTES SEM LESÃO OU DANO VISÍVEL • Quase-acidentes. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 197 A análise da relação 1-10-30-600 da figura das proporções indica um número de incidentes muito maior do que de acidentes graves. Este fato nos alerta a prestarmos mais atenção aos incidentes, pois esta situa- ção geralmente resulta em acidentes com perdas materiais e pessoais. Portanto, as ações desempenhadas para impedir que ocorram perdas, deveriam estar voltadas à correção e/ou prevenção desses eventos. Assim, o controle de acidentes graves ou de incidentes com alto potencial de perda, poderiam ser mais efetivos. Além disso, o risco de acontecer um acidente com lesões graves se torna cada vez menor, pois este deve tornar-se cada vez mais um evento raro. MODELO CAUSAL DE PERDAS A ocorrência de um acidente ou incidente raramente é ocasionado apenas por um fator, mas sim por um conjunto de eventos que acabam levando a uma perda. O tipo e o grau dessas perdas variam de acordo com a gravidade de seus efei- tos, que poderão ser insignificantes ou catastróficos, gerando custos para a em- presa. Visando alcançar a menor quantidade possível de perdas, faz-se necessário conhe- cermos as causas que as geram, e, conseqüentemente, tentar evitá-las. Usaremos então, o Modelo Causal de Perdas abaixo, para exemplificar a se- qüência em que um acidente ou incidente pode acontecer. Falta de controle A falta de controle é o princípio da seqüência de fatores causais que originam um acidente, que dependendo de sua gravidade, pode gerar poucas ou muitas perdas. Por isso, o controle é uma das funções essenciais em uma administração efeti- va, não importando o segmento que ela tiver. Um bom administrador deve utilizar-se sempre de planejamento, organização, direção e controle de suas principais funções. Ele deve conhecer os padrões, planejar e organizar o trabalho, de modo a satis- fazê-los e guiar seu grupo de trabalho na satisfação e cumprimento desses pa- drões. Avaliar seu próprio desempenho e o dos outros, avaliar os resultados e as ne- cessidades e corrigir de forma construtiva o desempenho das mesmas. 198 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP As razões mais comuns para que ocorram a falta de controle são: Um programa inadequado É o desenvolvimento de um programa com quantidades insuficientes de ativi- dades, que variam de acordo com a extensão, a natureza e o segmento da em- presa. Padrões inadequados do programa É a formulação dos padrões de maneira pouco específica, pouco clara e/ou ní- vel pouco elevado, não proporcionando às pessoas conhecerem o que é espe- rado delas e nem permitem uma medição significativa do grau de cumprimento dos padrões. Cumprimento inadequado dos padrões. É uma das origens da falta de controle, sendo uma das razões do fracasso no controle de perdas derivadas dos acidentes. Causas básicas As causas básicas são as razões de ocorrerem os atos e condições abaixo do padrão. Também são chamadas de causas raízes, causas reais, causas indiretas, cau- sas fundamentais ou de contribuição de um acidente ou incidente. Geralmente são bem evidentes, mas para se ter um controle administrativo efi- ciente, faz-se necessário um pouco mais de investigação sobre elas. Com este conhecimento pode-se explicar porque as pessoas cometem práticas abaixo dos padrões e porque essas condições existem. É importante considerarmos também, duas categorias de causas imediatas, os fatores pessoais e os fatores de trabalho (ambiente de trabalho), que são exem- plificadas a seguir: Fatores pessoais • Capacidade física/fisiológica inadequada; • Capacidade mental/psicológica inadequada; • Tensão física/fisiológica; • Tensão mental/psicológica; • Falta de conhecimento; • Falta de habilidade; • Motivação deficiente. Fatores de trabalho (ambiente de trabalho) • Liderança e/ou supervisão inadequada; • Engenharia inadequada; • Compra inadequada; • Manutenção inadequada; • Ferramentas, equipamentos e materiais inadequados; • Padrões de trabalho inadequados; • Uso e desgaste; • Abuso e maltrato. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 201 PERDAS NOS ACIDENTES Tempo do Trabalhador Ferido Tempo produtivo do trabalhador ferido é perdido e não é reembolsado pelas leis de inadequação do trabalhador. Tempo do Companheiro de Trabalho • Os companheiros de trabalho no local do acidente perdem tempo, assim como no momento de deslocar o ferido ao ambulatório ou à ambulância; • Perde-se tempo por lástima ou curiosidade e pela interrupção do trabalho ao ocorrer a lesão, e mais tarde, ao comentar o caso, contando estórias similares, trocando opiniões acerca das causas, correndo boatos, etc.; • Perda de tempo devido a limpeza do lugar, recolhimento de donativos pa- ra ajudar ao trabalhador e sua família, assistência às audiências, etc.; • Deve-se incluir também os custos das horas extras dos outros trabalhado- res que têm que cobrir o trabalho do companheiro ferido, e o tempo gasto pelo pessoal de Segurança em relação ao acidente. Tempo do Supervisor • O tempo do supervisor que se soma ao acidente inclui: • Assistência ao trabalhador ferido; • Investigar a causa do acidente, investigação inicial, acompanhamento, pesquisa sobre como prevenir a repetição, etc; • Planejar a continuação do trabalho, obter material novo, reprogramar; • Selecionar e treinar novos trabalhadores, incluindo a solicitação de candidatos ao posto, suas avaliações, treinamento do empregado novo ou transferido; • Preparar o relatório do acidente, relatório de lesões; relatório de danos à propriedade, relatório de incidentes, relatórios das anomalias, dos aciden- tes de veículos, etc; • Participar das audiências sobre o acidente. Perdas Gerais • Perde-se tempo de produção devido ao transtorno, choque, ou distintas manifestações de trabalhadores, baixa de rendimento e pelos comentá- rios; • Produzem-se perdas como resultado das paradas de máquinas, veículos, plantas, instalações, que podem ser temporárias ou de longo prazo e afe- tar equipamentos e cronogramas relacionados; • A produtividade do trabalhador ferido é freqüentemente reduzida após o retorno ao trabalho, devido às restrições de trabalho, à redução de sua e- ficiência, aos impedimentos físicos, às muletas, gessos, etc; • A perda de novos negócios e de prestígio, publicações negativas, proble- mas na obtenção de novas contratações, são perdas típicas do caso; • Surgem gastos adicionais legais devido a processos judiciais com relação aos benefícios de indenizações, demandas de responsabilidade civil, que requerem contratação de serviços legais, além dos gastos com agentes de seguro que estão incluídos nos custos diretos; • Os custos podem aumentar devido às reservas de seguro e aos itens que aumentam os impostos e que correspondem, respectivamente, às peque- 202 - COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP nas porcentagens anuais de perdas brutas, assim como os impostos ba- seados nos valores em dólares das perdas que estão amarradas as reser- vas; • Devem incluir itens variados adicionais, que podem ser específicos para certas operações e que são apropriados para casos específicos de aciden- te; • Perdas de propriedade; • Gastos no fornecimento de equipamentos e recursos de emergência; • Custo de equipamentos e materiais, como conseqüência da recuperação ou restauração devido ao uso acima do normal; • Custo de material para reparo e peças de reposição; • Custo de tempo de reparo e de substituição de equipamentos em termos de perda de produtividade e atraso na manutenção planejada de outros equipamentos; • Custo de ações corretivas que não sejam as de reparo; • Perdas pela reposição de partes sobressalentes em estoque para os equipamentos destruídos; • Custos proporcionais de equipamentos de resgate e de emergência; • Perda de produção durante o período de recuperação do empregado, in- vestigação, limpeza, reparo e certificação. Outras Perdas • Penalidades, multas, citações por embargo, etc. COMISSÃO TRIPARTITE PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO SETOR ELETRICO NO ESTADO DE SP - 203 O ICEBERG DOS CUSTOS PRODUZIDOS PELOS ACIDENTES O cálculo dos custos das perdas devido a acidentes, somente em termos de le- sões e doenças ocupacionais contemplará apenas uma fração dos custos identi- ficáveis. Os acidentes custam dinheiro, se as pessoas se ferem ou não, e os custos com as lesões ou doenças são uma parte relativamente pequena dos custos totais. O Iceberg abaixo ilustra a melhor informação disponível sobre esses custos, que estão muito além dos custos com os primeiros socorros. CUSTOS DOCUMENTADOS DE DANOS À PROPRIEDADE • Danos a estruturas; • Danos a equipamentos e ferramentas; • Danos a produtos e materiais; • Interrupções e atrasos de produção; • Custos legais; • Despesas com equipamentos e provisões de emergência; • Aluguel de equipamentos de substituição. CUSTOS VARIADOS • Tempo de investigação; • Salários pagos por perda de tempo; • Custos de contratar e/ou preparar pessoal de substituição; • Horas extras; • Tempo extra de supervisão; • Tempo de andamento administrativos; • Menor produção do trabalhador acidentado após retorno; • Perda de prestígio e de possibilidades de fazer negócios.
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