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Código De Ética - ADG, Notas de estudo de Design

Código de ética da Ass. Dos Disgners do Brasil. Formato PDF.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010
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Compartilhado em 29/11/2009

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antonio-picoral-12 🇧🇷

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Baixe Código De Ética - ADG e outras Notas de estudo em PDF para Design, somente na Docsity! Código de Ética Profissional do Designer Gráfico ADG Associação dos Designers Gráficos Capítulo I - Dos Objetivos Artigo 1º - O Código de Ética Profissional do Designer Gráfico tem por objetivo indicar normas de conduta que devem orientar suas atividades profissionais regulando suas relações com a classe, clientes, empregados e a sociedade. Artigo 2º - Incumbe ao Designer Gráfico dignificar a profissão como seu alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral e profissional, expressa através de seus atos. Artigo 3º - O Designer Gráfico visará sempre contribuir para o desenvolvimento do país, procurando aperfeiçoar a qualidade das mensagens visuais e do ambiente brasileiro. Artigo 4º - O Designer Gráfico terá sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito à legislação vigente e resguardará os interersses dos clientes e empregados, sem prejuízo de sua dignidade profissional e dos interesses maiores da sociedade. Capítulo II - Dos Deveres Fundamentais Artigo 5º - No desempenho de suas funções, o Designer Gráfico deve: 1. Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à sociedade; 2. Contribuir para a emancipação econômica e tecnológica de nosso país, procurando utilizar técnicas e processos adequados a nosso meio ambiente e aos valores culturais e sociais de nosso país; 3. Respeitar e fazer respeitar os preceitos internacionais da Propriedade Industrial; 4. O Designer Gráfico não deverá empreender, dentro do contexto de sua prática profissional, nenhuma atividade que comprometa seu status como profissional independente. Artigo 6º - O Designer Gráfico, em relação aos colegas, deve empenhar-se em: 1. Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas; 2. Não usar de descortesia no trato com colegas de profissão ou de outras profissões, fazendo- lhes críticas ou alusões depreciativas ou demeritórias; 3. Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais; 4. Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam desleal competição de preço por serviços profissionais; 5. Em busca de oportunidade de trabalho, o Designer Gráfico deve apoiar a concorrência íntegra e transparente, baseada no mérito do profissional e de sua proposta de trabalho; 6. Não se interpor entre outros profissionais e seus clientes, sem ser solicitada e esclarecida sua intervenção e, neste caso, evitar, na medida do possível, que se cometa injustiça; 7. Não se aproveitar, nem concorrer para que se aproveitem de idéias, planos ou projetos de autoria de outros profissionais, sem a necessária citação ou autorização expressa destes; 8. Não procurar suplantar outro profissional depois deste ter tomado providência para obtenção de emprego ou serviço; 9. Não substituir profissional em relação de trabalho, ainda não encerrada, sem seu prévio conhecimento e autorização; 10. Não rever ou corrigir o trabalho de outro profissinal, sem o seu prévio conhecimento e sempre após o término de suas funções; 11. Prestar-lhe assistência de qualquer ordem e natureza no que for de direito e justiça; 12. O Designer Gráfico não deve reivindicar ter crédito sozinho em um projeto onde outros Designers Gráficos colaboraram. 13. Quando o Design Gráfico não é de um só autor, cabe a este designer ou à empresa de design identificar claramente as responsabilidades específicas e envolvimento com o design. Trabalhos não devem ser usados para publicidade, display ou portfólio sem uma clara identificação das autorias específicas. Artigo 7º - O Designer Gráfico, em relação à classe, deve: 1. Prestar seu concurso moral, intelectual e material às entidades de classe; 2. Desde que eleito, desempenhar cargos diretivos nas entidades de classe; 3. Acatar as resoluções regularmente votadas pelas entidades da classe; 4. Facilitar a fiscalização do exercício da profissão; 5. Não se aproveitar, quando do desempenho de qualqer função diretiva em entidade representativa da classe, dessa posição em benefício próprio; 6. Manter-se em dia com a legislação vigente e procurar difundi-la, a fim de que seja prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão;
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