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Estrutura Técnica da Operação de Seguro - Apostilas - Ciências Atuariais Parte1, Notas de estudo de Gestão Empresarial

Apostilas de Ciências Atuariais sobre o estudo da Estrutura Técnica da Operação de Seguro, Provisões Técnicas, Provisões Técnicas comprometidas.

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 29/03/2013

Birinha90
Birinha90 🇧🇷

4.6

(200)

299 documentos

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Baixe Estrutura Técnica da Operação de Seguro - Apostilas - Ciências Atuariais Parte1 e outras Notas de estudo em PDF para Gestão Empresarial, somente na Docsity! Estrutura Técnica da Operação de Seguro Provisões Técnicas Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro. Portanto, as provisões técnicas visam garantir a solvência das companhias, oferecendo mais garantias para os compromissos assumidos pela seguradora. De acordo com a Resolução da CNSP, n°120, de 24 de dezembro de 2004, as provisões técnicas são divididas em comprometidas e não comprometidas a)Provisão de sinistro a liquidar → é constituída com base em estimativas do valor provável dos pagamentos, baseada nos avisos recebidos até a data do balanço. Essa provisão deve ser constituída mensalmente e corresponder, na data da sua avaliação, à quantia total das indenizações a pagar por sinistros ocorridos (seguros, resseguros, co-seguro e retrocessões). b)Provisão de Seguros Vencidos → assegura o pagamento dos Capitais Garantidos a Pagar, em decorrência do vencimento dos contratos do Ramo Vida. c)Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR → atende aos sinistros já ocorridos , porém não avisados, e constituída para os seguros com pagamento de prêmio anual, com base em Nota Técnica Atuarial; Provisões técnicas não comprometidas Provisões Técnicas Não Comprometidas → atendem a riscos de eventos aleatórios futuros: a) Provisão de Riscos Decorridos; b) Provisão de Prêmios Não Ganhos; c) Provisão Matemática; d) Fundo de Garantia de Retrocessões. 22/09/09 Fundo de Garantia Operacional Além das provisões técnicas, as companhias de seguro devem constituir para garantir suas operações e assegurar o direitos dos seus clientes, um fundo de garantia operacional → destinado a proporcionar financiamento para neutralizar desequilíbrios eventuais e vultosos que comprometam a estabilidade das retrocessões efetuadas pelo IRB no país. Limites Operacionais A exposição ao risco é um dos fatores que mais influencia o seguro. Exemplo: seguro de automóvel. As seguradoras estão se especializando em oferecer produtos de acordo com diferentes graus de exposição ao risco → uma maior ou menor exposição ao risco é decisiva, seja no contexto pessoal ou empresarial. Os riscos são elementos essenciais de um contrato de seguro e estão divididos em: • Riscos ordinários → que podem ser segurados • Riscos extraordinários → não seguráveis, ou seja, aqueles que não submetem a uma regularidade estatística, por serem tão incontroláveis e imprevisíveis, reduzindo as chances de se encaixarem nos planos de seguro. De forma geral, esses riscos são associados aos intempéries da natureza e às guerras. • Limites técnicos → são fixados por ramo de seguros e poderão oscilar entre 10% a 100% do limite operacional. • O valor máximo de responsabilidade que a companhia poderá retar em cada risco isolado é de 3% do seu ativo líquido total (composto pelo patrimônio líquido ajustado). Olhar o livro, tabela 6! As companhias seguradoras devem fixar e organizar seus limites técnicos entre os ramos tendo em vista a situação econômico-financeira da seguradora e as condições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro. O excedente do limite técnico de uma seguradora deverá ser transferido a uma congênere, por meio de operações de co- seguros, resseguros ou retrocessões. Co-seguros → simultaneidade de seguros sobre o mesmo objeto, desde que não ultrapassem, somados, o valor deste, de maneira que várias seguradoras dividirão o valor do bem, segurando parte desse valor. Todos estes realizam uma única cobertura, ou seja, protegem um mesmo risco. A "indenização" não pode ultrapassar o valor do interesse segurado → cada seguradora assume uma porcentagem na proteção do risco.
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