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Manual de Assessoria de Comunicação - Federação Nacional dos Jornalistas, Manuais, Projetos, Pesquisas de Jornalismo

Quando o Manual de Assessoria foi editado pela primeira vez, em 1985, os livros da área de comunicação que se dedicavam ao segmento de assessoria eram escassos. Ele chegou como única referência baseada nas reflexões dos profissionais atuantes na área. O manual sistematizou e organizou nacionalmente o trabalho e atendeu as expectativas dos jornalistas que trabalhavam em Assessorias de Imprensa. Proposto pelo Encontro de Jornalistas em Assessorias de Imprensa de São Paulo (1984) e abraçado pelo E

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 20/09/2009

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Baixe Manual de Assessoria de Comunicação - Federação Nacional dos Jornalistas e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Jornalismo, somente na Docsity! ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Página 3 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS 4ª edição revista e ampliada Página 4 DIREITOS RESERVADOS: FENAJ - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS HIGS 707 – Bloco “R”, CASA 54. 70.351-718 – Brasília - DF Fone: (61) 3244.0650/0658 - Fax: (61) 3242.6616 www.fenaj.org.br Página 5 ÍNDICE APRESENTAÇÃO INTRODUÇÃO HISTÓRICO CONJUNTURA – O QUE O FUTURO RESERVA CONCEITO PERFIL DO PROFISSIONAL ÁREAS DE ATUAÇÃO PRODUTOS E SERVIÇOS LEGISLAÇÃO DE JORNALISTA CÓDIGO DE ÉTICA DO JORNALISTA DICAS MODELO DE CONTRATO DE SERVIÇO BIBLIOGRAFIA mídias como a Internet, não é possível perder de vista o cuidado com a qualidade de vida e condições de trabalho. Ser um profissional multimídia sim. Ser usado como escravo da tecnologia, acumulando funções, não. Histórico História no Mundo Foi o jornalista americano chamado Ivy Lee quem em 1906, inventou essa atividade especializada. Ele abandonou o jornalismo para estabelecer o primeiro escritório de assessoria de comunicação do mundo, em Nova Iorque. Ele o fez para prestar serviço ao mais impopular homem de negócios dos Estados Unidos: John Rockefeller. Acusado de aspirar ao monopólio, de mover luta sem quartel às pequenas e médias empresas, de combater sem olhar a meios, numa palavra, de ser feroz, impiedoso e sanguinário. O serviço que Ivy Lee prestaria era de conseguir que o velho barão do capitalismo selvagem, de odiado, passasse a ser venerado pela opinião pública. Isso se chama mudança de imagem. E a primeira coisa que aquele jornalista fez foi se comunicar, com transparência e rapidez sobre todos os negócios que envolviam Rockefeller. E conseguiu mudar a imagem do barão dos negócios depois de continuadas ações de envio de informações freqüentes à imprensa da época entre outras iniciativas. História no Brasil O ressurgimento do processo democrático e o seu fortalecimento no Brasil, após a queda do regime militar, fizeram com que o profissional de comunicação obtivesse maior importância no contexto social, pois a sociedade passou a exigir respostas às suas indagações. Diante de tantas mudanças, empresas públicas e privadas não podem mais permanecer na penumbra, sem prestar contas de seus atos aos cidadãos brasileiros. E é nesse contexto que o jornalista que atua em assessoria de imprensa passa a exercer um papel essencial, pois é ele o profissional capacitado a preencher as lacunas entre os poderes públicos, a iniciativa privada e o terceiro setor com os meios de comunicação e, conseqüentemente com a própria sociedade. O assessor de imprensa atua como interlocutor entre esses segmentos, que, agora não mais podem se abster de informar e responder aos anseios da sociedade. Embora a tarefa de conceituar essa função seja de competência de estudiosos, este Manual pretende esclarecer e contribuir para que a função de assessor de imprensa, exercida exclusivamente por um jornalista, profissional diplomado (Decreto lei nº 83.284/1979), de forma reconhecida e valorizada pela sociedade brasileira. CONJUNTURA – O QUE O FUTURO RESERVA O segmento de assessoria de comunicação conquistou no Brasil o status de atividade econômica e atingiu maturidade e desenvolvimento que servem de modelo em nível internacional. Empresários ou líderes de quaisquer áreas onde seja preciso dar satisfação ao público correm risco de insucesso, caso não entendam que uma estrutura de assessoria de comunicação é fundamental para sua atividade. Especialistas como Gaudêncio Torquato do Rego, Wilson da Costa Bueno, Manoel Chaparro e Boanerges Lopes asseguram que recriamos a assessoria de imprensa, emprestamos ao segmento contornos modernos, incorporando nomenclaturas surgidas em decorrência da dinâmica da economia e da sociedade. Um século após o advento da contratação de Ivy Lee como responsável pela comunicação de Rockfeller nos Estados Unidos, o Brasil é a grande referência como centro produtor do pensamento e das técnicas empregadas pelo jornalista no exercício da assessoria. É difícil imaginar os veículos de comunicação sem o apoio das assessorias na oferta de informação qualificada e essa situação estratégica ao mesmo tempo em que propicia respeito e boas perspectivas emite um alerta. Há que se incorporar aos produtos e serviços das assessorias a geração de conteúdo dentro dos parâmetros jornalísticos para alimentar, inclusive, novas mídias como a Internet. Esse é apenas um item entre as possibilidades de produtos e serviços. Por conta do enorme potencial do segmento é que os olhos do mundo estão voltados para o mercado brasileiro. Não é por outra razão que empresas multinacionais têm efetivado parceria com agências de comunicação brasileiras e o resultado indica um futuro promissor. Cabe ao jornalista assessor apurar os sentidos para estar sempre adaptado a uma conjuntura que se modifica na velocidade com que circula a informação neste momento de incessantes inovações tecnológicas. CONCEITOS O que é Assessoria de Imprensa Serviço prestado a instituições públicas e privadas, que se concentra no envio freqüente de informações jornalísticas, dessas organizações, para os veículos de comunicação em geral. Esses veículos são os jornais diários; revistas semanais, revistas mensais, revistas especializadas, emissoras de rádio, agências de notícias, sites, portais de notícias e emissoras de tevê. Um trabalho continuado de Assessoria de Imprensa permitirá à empresa criar um vínculo de confiança com os veículos de comunicação e sedimentar sua imagem de forma positiva na sociedade. Nesse sentido, no Brasil, quem costuma coordenar esse tipo de serviço são profissionais formados em jornalismo. Eles é que determinam o que é ou não notícia para ser enviado para a imprensa. Caso algum veículo de comunicação se interesse pelo assunto divulgado pela assessoria de imprensa utilizará o texto para publicar notas ou agendar entrevistas. Tanto a publicação de notas, como o agendamento de entrevistas e a publicação posterior de informações, são gratuitas. Chamamos de mídia espontânea. Não se paga por essa publicação. Se Paga para a assessoria trabalhar de forma a conseguir esse resultado. O que é Assessoria de Comunicação A ampliação das atividades das Assessorias de Imprensa nos últimos anos levou o profissional jornalista a atuar em áreas estratégicas das empresas, tornando-se um gestor de comunicação. E isso privilegiou a integração de outros profissionais – relações públicas, propaganda e publicidade – numa equipe multifuncional e eficiente. Ao jornalista têm-se aberto oportunidades de atuar como estrategista na elaboração de planos de comunicação mais abrangentes. Esses planos devem privilegiar uma comunicação eficiente não apenas junto à imprensa, mas posicionando as organizações de forma a estabelecer uma interlocução com ética e responsabilidade social, comprometida com os valores da sociedade junto aos seus mais diversos públicos. Nesse sentido as organizações podem contar com equipes de assessorias de comunicação internas ou terceirizadas, cujas funções são: ÁREAS DE ATUAÇÃO Nas médias e grandes corporações a área de Comunicação Social abrange três profissionais. São eles jornalistas, publicitários e relações públicas. Um destes profissionais pode ser o responsável pela área de comunicação das empresas, instituições ou entidades. No entanto, dentro do leque da Comunicação teremos os serviços de Assessoria de Imprensa que devem ser coordenados e executados exclusivamente por jornalistas habilitados. Da mesma forma, as áreas de Relações Públicas e de Publicidade e Propaganda. Todos devem estar integrados para desenvolver um trabalho de comunicação eficiente e produtivo nas empresas, entidades ou instituições em que atuam. Organograma de uma empresa, instituição, entidade com o Departamento de Comunicação Presidência Assessoria de Comunicação Publicidade e Propaganda Assessoria de Imprensa Relações Públicas A atuação de um setor de marketing junto aos de Publicidade e Propaganda, Assessoria de Imprensa e Relações Públicas já vem se tornando rotina nas assessorias de comunicação. Estão sob a responsabilidade da Assessoria de Imprensa, função a ser exercida privativa e exclusivamente por jornalistas habilitados, a seguintes funções: elaboração de press-releases, sugestões de pauta e press-kits; relacionamento formal e informal com os pauteiros, repórteres e editores da mídia; acompanhamento de entrevistas de suas fontes; organização de coletivas; edição de jornais, revistas, sites de notícia e material jornalístico para vídeos; preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos; organização do mailling de jornalistas; clipping de notícias (impressos, Internet e eletrônicos) arquivo do material jornalístico participação na definição de estratégias de comunicação. O Assessor de imprensa precisa de uma estrutura de apoio para envio de releases (fax, Internet, e-mail), fotografia (repórter fotográfico), acompanhamento dos serviços de diagramação, ilustração, filmagem, pesquisa etc. ASSESSORIA DE IMPRENSA É FUNÇÃO DE JORNALISTA PROFISSIONAL A delimitação das atividades dos profissionais de Jornalismo e de Relações Públicas, embora claramente definida por lei, tem sido objeto de constante discussão, sobretudo nas estruturas de assessoria de comunicação. A confusão, a inversão e a superposição de atribuições, que acabam configurando o exercício ilegal da profissão, seja pelos jornalistas, seja pelos relações públicas, não pode ser combatida de outra forma, senão através da informação. Carecem dessa informação – e da justificativa legal – também os próprios profissionais das duas categorias, mas, principalmente, empresas, instituições, entidades e outros possíveis contratantes dos serviços de assessoria de comunicação. A título de ilustração, justificativa e embasamento da presente argumentação, reproduzimos a seguir alguns tópicos da legislação que regulamenta a profissão de jornalista. REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA Decreto n.º 83284 de 13 de março de 1979 Exercício da Profissão II Dá nova regulamentação ao Decreto-lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº. 6.612, de 7 de dezembro de 1978. O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, decreta: Art. 1o. - É livre, em todo território nacional, o exercício da profissão de Jornalista, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto. Art. 2o. - A profissão de Jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades: I - redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário; II - comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação; III - entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada; IV - planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de Jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; (*) ENTENDA-SE TAMBÉM RELEASE V - planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata o item I; VI - ensino de técnica de jornalismo; VII - coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação; VIII - revisão de originais de matérias jornalísticas, com vista à correção redacional e à adequada da linguagem; IX - organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; X - execução de distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; (*) ENTENDA-SE LITERALMENTE RELEASE Ainda que a legislação, à época, não fizesse menção ao termo assessoria de imprensa, a descrição das funções de exercício privativo dos jornalistas profissionais, conforme Editorial é diferente de publicidade. O espaço editorial não tem preço (editorial de moda, beleza, lançamentos), por essa razão tem mais credibilidade do que a publicidade. No editorial a opinião é a do jornalista, o que isenta a empresa de suspeita de autopromoção e valorização. Cargo de Confiança – Assessoria de Imprensa lida com informações. Portanto, precisa saber tudo que se passa na empresa/instituição. Contrate um jornalista de sua confiança. Contrato de Trabalho – É usual o pagamento mensal para serviços de Assessoria de Imprensa. Pode-se, também, contratar por “jobs”. Em ambos os casos a orientação é que seja feito um contrato de trabalho detalhando período e tarefas. É aconselhável a contratação dos serviços por um mínimo de seis meses, para que se alcance resultados satisfatórios. Mídia Training – A empresa que conhece o funcionamento da mídia tem melhores condições de atendê-la com eficiência. Por isso, deve solicitar um treinamento específico sobre o assunto (mídia training). Repórter não é inimigo – Algumas fontes demonstram constrangimento e medo em atender a imprensa. Se a situação é ou não de crise, a melhor maneira de atender à imprensa é ser autêntico, transparente e objetivo. Oriente-se com seu Assessor de Imprensa antes de falar ao repórter. Disponibilidade para com a imprensa – Não adianta contratar uma Assessoria se a fonte não tem tempo para atender as solicitações da imprensa e de seu Assessor. O processo de comunicação exige antes de tudo, tempo e dedicação. Erro comum - Jamais peça ao repórter que o entrevistou para ler o texto antes de ser publicado. Também não exija que o assessor faça isso. A partir do momento em que a entrevista foi concedida, a informação é do repórter e é ele quem decide o que será publicado. Preparando a fonte para entrevistas Entrevistas à imprensa precisam ser preparadas quando a empresa ou instituição tem algum fato a comunicar à opinião pública. Para a entrevista ser bem conduzida, e não fugir a seus objetivos, procure adotar os seguintes procedimentos: Prepare-se previamente. Se possível, faça uma simulação conduzida pelo jornalista que o assessora. Evite surpresas. A assessoria deve providenciar materiais como tabelas, fotos e gráficos, para apoiar a informação que pretende divulgar; Prepare-se com números e documentos, se necessário. A assessoria pode apoiar na organização desse material, além de verificar possíveis erros de português; Coloque-se à disposição do repórter para complementar alguma informação necessária após a entrevista. Atendendo a imprensa em situações de crise Não fugir da imprensa. Antecipe-se à própria iniciativa da imprensa em descobrir o que ocorreu; Faça um completo levantamento da situação, preparando-se com dados, números e informações atualizadas; A assessoria de comunicação deve preparar um texto informativo descrevendo o fato ocorrido e enfatizando as providências da empresa. O texto deve ter, no máximo, duas páginas e ser entregue aos repórteres; Evite o uso de palavras alarmistas ou negativas. Não amplie o efeito negativo da ocorrência com suas palavras; Como se preparar para as entrevistas coletivas Entrevistado deve ser pontual. A assessoria deve escolher bem o local onde será realizada a entrevista, além de antecipar, de forma geral, o assunto que vai ser tratado na coletiva; Evite coletivas no final do dia, a não ser que o tema tratado tenha surgido no meio da tarde, e seja de urgência, impossível de deixar para o dia seguinte. Por questão de tempo os profissionais de rádio e TV podem pedir para gravar logo a entrevista. Atenda ao pedido, mesmo que o pessoal de jornal proteste. Considere que os repórteres de jornal têm mais tempo para trabalhar a notícia, além do que precisam sempre de mais detalhes. LEGISLAÇÃO DO JORNALISTA EM VIGOR Decreto n.º 83.284, de 13 de março de 1.979 Dá nova regulamentação ao decreto-lei n.º 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n.º 6.612, de 7 de dezembro de 1978. Art. 1º - É livre, em todo território nacional, o exercício da profissão de jornalista, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto. Art. 2º - A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades: I – redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário; II – comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação; III – entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada; IV – planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; V – planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata o item I; VI – ensino de técnicas de jornalismo; VII – coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação; VIII – revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem; IX – organização e conservação de arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; X – execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; XI – execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico, para fins de divulgação. Art. 3º - Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste decreto, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal. Parágrafo 1º - Equipara-se à empresa jornalística a seção ou serviço de empresa de radiodifusão, televisão ou divulgação cinematográfica, ou de agências de publicidade fornecimento da declaração, caso não tenha ocorrido o fato constante do § 2º. Parágrafo 5º - O registro especial de provisionado terá caráter temporário, com duração máxima de 3 (três) anos, renovável somente com a apresentação de toda documentação prevista neste artigo. Art. 9º - Será efetuado, no Ministério do Trabalho, registro dos diretores de empresas jornalísticas que, não sendo jornalistas, respondem pelas respectivas publicações, para o que é necessário a apresentação de: I – prova de nacionalidade brasileira; II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal; III – prova de registro civil ou comercial da empresa jornalística, com o inteiro teor do seu ato constitutivo; IV – prova de depósito do título da publicação ou da agência de notícias no órgão competente do Ministério da Indústria e do Comércio; V – 30 exemplares do jornal; ou 12 exemplares da revista; ou 30 recortes ou cópias de noticiário, com datas diferentes de sua divulgação. Parágrafo 1º - Tratando-se de empresa nova, o Ministério do Trabalho efetuará registro provisório, com validade por 02 (dois) anos, tornando-se definitivo após a comprovação constante do item V deste artigo. Parágrafo 2º - Não será admitida renovação ou prorrogação do prazo de validade do registro provisório previsto no parágrafo anterior. Art. 10 - Será efetuada no Ministério do Trabalho registro especial do diretor de empresa não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada à circulação externa ou interna, para o que se exigirá a apresentação de: I – prova de nacionalidade brasileira; II – prova de que não está denunciado ou condenado pela prática de ilícito penal; III – prova de depósito do título da publicação no órgão competente do Ministério da Indústria e do Comércio. Art. 11 - As funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificadas: I – Redator: aquele que, além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários; II – Noticiarista: aquele que tem o encargo de redigir matérias de caráter informativo, desprovidas de apreciações ou comentários, preparando-as ou redigindo-as para divulgação; III – Repórter: aquele que cumpre a determinação de colher notícias ou informações, preparando ou redigindo matéria para divulgação; IV – Repórter de Setor: aquele que tem o encargo de colher notícias ou informações sobre assuntos predeterminados, preparando-as ou redigindo-as para divulgação; V – Rádio Repórter: aquele a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou pela televisão, no instante ou no local em que ocorram, assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos; VI – Arquivista-Pesquisador: aquele que tem a incumbência de organizar e conservar cultural e tecnicamente o arquivo redatorial, procedendo à pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; VII – Revisor: aquele que tem o encargo de rever as provas tipográficas de matéria jornalística; VIII – Ilustrador: aquele que tem a seu cargo criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico; IX – Repórter Fotográfico: aquele a quem cabe registrar fotograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico; X – Repórter Cinematográfico: aquele a quem cabe registrar cinematograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico; XI – Diagramador: aquele a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Parágrafo Único - Os Sindicatos serão ouvidos sobre o exato enquadramento de cada profissional. Art. 12 - Serão privativas de jornalista as funções pertinentes às atividades descritas no art. 2º, tais como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão. Art. 13 - Não haverá incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e o de qualquer outra função remunerada ainda que pública, respeitadas a proibição de acumular cargos e as demais restrições de lei. Art. 14 - Será passível de trancamento o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de 02 (dois) anos. Parágrafo 1º - Não incide na cominação deste artigo o afastamento decorrente de: a) suspensão ou interrupção do contrato de trabalho; b) aposentadoria como jornalista; c) viagem ou bolsa de estudo, para aperfeiçoamento profissional; d) desemprego, apurado na forma da Lei n.º 4.923, de 23 de dezembro de 1965. Parágrafo 2º - O trancamento será da competência do órgão regional do Ministério do Trabalho, de ofício ou a requerimento da entidade sindical representativa da categoria profissional, cabendo a esta fazer publicar, em órgão oficial, por três vezes consecutivas e dentro de um interstício de dois anos, a relação dos jornalistas cujos registros pretende trancar. Parágrafo 3º Os órgãos do Ministério do Trabalho prestarão aos sindicatos representativos da categoria profissional, as informações que lhes forem solicitadas, especialmente quanto ao registro de admissões e dispensas nas empresas jornalísticas, realizando as inspeções que se tornarem necessárias para a verificação do exercício da profissão de jornalista. Parágrafo 4º - O exercício da atividade em empresa não jornalística, mencionada no art. 3º, § 2º, não constituirá prova suficiente de permanência na profissão se a publicação e seu responsável não tiverem registro nos termos deste decreto. Parágrafo 5º - O registro trancado suspende a titularidade e o exercício das prerrogativas profissionais, mas pode ser revalidado mediante apresentação dos documentos mencionados nos itens II e III do art. 4º. Art. 15 - O salário de jornalista não poderá ser ajustado nos contratos individuais de trabalho, para a jornada normal de 05 (cinco) horas, em base inferior à do salário estipulado, para a respectiva função em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa da Justiça do Trabalho. Parágrafo Único - Em negociação ou dissídio coletivo poderão os sindicatos de jornalistas reclamar o estabelecimento de critérios de remuneração adicional pela divulgação de trabalho produzido por jornalista em mais de um veículo de comunicação coletiva. Art. 16 - A admissão de provisionado, para exercer funções relacionadas nos itens I a VII do art. 11, será permitida nos municípios onde não exista curso de jornalismo reconhecido na forma da lei e, comprovadamente, não haja II - divulgar os fatos e as informações de interesse público; III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão; IV - defender o livre exercício da profissão; V - valorizar, honrar e dignificar a profissão; VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha; VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação; VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão; IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas; X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito; XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias; XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria; XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente; XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza. Art. 7º O jornalista não pode: I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho; II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação; III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias; IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais; V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime; VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas; VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não- habilitadas; VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado; IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais. Capítulo III - Da responsabilidade profissional do jornalista Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor. Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística. Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade. Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações: I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica; II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes; III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração; Art. 12. O jornalista deve: I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas; II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público; III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar; IV - informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções; V - rejeitar alterações nas imagens captadas que deturpem a realidade, sempre informando ao público o eventual uso de recursos de fotomontagem, edição de imagem, reconstituição de áudio ou quaisquer outras manipulações; VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável; VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural; VIII - preservar a língua e a cultura do Brasil, respeitando a diversidade e as identidades culturais; IX - manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho; X - prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional. Capítulo IV - Das relações profissionais Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções. Parágrafo único. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas. Art. 14. O jornalista não deve: I - acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra; II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente; PERÍODO______________________ VALOR TOTAL____________________ IRRF __________________________ VALOR LÍQUIDO __________________ FORMA DE PAGAMENTO_________________________________________ DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO____________________________ CONDIÇÕES 1) É objetivo deste contrato é a prestação de serviço de assessoria de comunicação a ser efetuado pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE; 2) Por prestação de serviço (s) de assessoria de comunicação, compreende-se as seguintes ações: projetos de assessorias, definição de políticas e estratégias de comunicação, planejamento de mídia, elaboração e envio de releases e/ou sugestões de pautas, contatos telefônicos, visitas às redações, marcação e acompanhamento de entrevistas, supervisão de campanhas e produção de vídeos. § 1º – O cumprimento do presente contrato seguirá restritamente à descrição específica do (s) serviço (s) definido na abertura deste CONTRATO. § 2º – Qualquer serviço adicional, desde que acertado entre as partes, será objeto de adendo ou readequação do presente CONTRATO. 3) A remuneração da prestação de serviço (s) de assessoria de comunicação, está definida pelo preço R$ __________ por cada _______hora de trabalho ou fração deste tempo; 4) CONTRATANTE E CONTRATADO estão de pleno acordo quanto ao tempo de duração expresso no período de duração do presente CONTRATO, usos e prazos para pagamento. § 1º – Havendo necessidade de estender o período de duração para execução dos serviços, deverá ser feito adendo ou readequação do presente CONTRATO, conforme entendimento entre as partes. 5) Qualquer outro tipo de ação terá que ser negociado entre CONTRATADO e CONTRATANTE e deve ser inscrito no verso deste contrato como termo aditivo. 6) Fica eleito o Fórum da Cidade ___________________ para dirimir quaisquer dúvidas. 7) O presente contrato não inclui pagamento dos direitos autorais do autor. Todos os direitos estão reservados. Nome da Cidade ________________ de _____________ de 200 REFERÊNCIAS PARA LEITURA • A galáxia de Gutemberg Marshal Mcluhan Editora da Universidade de São Paulo • Comunicação Empresarial, a imagem como patrimônio da empresa e ferramenta de marketing Roger Cahen Ed. Best Seller • A lógica do capital informação Marcos Dantas Ed. Contraponto • Marketing Cultural & Comunicação Dirigida. Roberto Muylaert Ed. Globo • O que é comunicação empresarial. Paulo Nassar e Rubens Figueiredo Ed. Brasiliense (Coleção primeiros passos n.º 297) • A Comunicação da Pequena Empresa Paulo Nassar e Nelson Gomes Ed. Globo • Comunicação empresarial, comunicação institucional: conceitos, estratégias, sistemas, estrutura, planejamento e técnicas. Francisco Gaudêncio Torquato do Rego Ed. Summus • Quem tem medo de ser notícia? Marilene Lopes Ed. Makron Books • Media training Nemércio Nogueira Cultura Editores Associados • Quem tem medo da Imprensa? Regina Villela Ed. Campus • A prática da reportagem Ricardo Kotscho Editora Ática • A aventura da reportagem Gilberto Dimenstein Ricardo Kotscho Summus Editorial • As responsabilidades do jornalismo. As questões da ética no país de maior liberdade de expressão Robert Schmuhh Editora Nórdica • Complexo de Clark Kent São super-homens os jornalistas? Geraldinho Vieira Summus Editorial • Comunicação e poder A presença e o papel dos meios de comunicação de massa estrangeira na América Latina Pedrinho A. Guareschi Editora Vozes • Comunicação: direito à informação José Marques de Melo Editora Papirus • Dicionário de propaganda e jornalismo Mário Erbolato Editora Papirus • Entrevista jornalística Hugh C. Sherwood Editora Mosaico • Estrutura da informação radiofônica Emílio Prado Summus Editorial • Ética Adolfo Sanches Vasquez • Grande manual de ortografia Celso Pedro Luft Editora Globo • Assessorias de Imprensa, O Papel do Assessor coletânea de vários autores Fenaj • Abaixo o Nada a Declarar! O assessor de imprensa na era da globalização Boanerges Lopes Zabelê Consultoria e Planejamento Editorial • Revista Fonte, dos Jornalistas de Assessoria de Imprensa e Comunicação N.º 01 Fenaj • Revista Fonte, dos Jornalistas de Assessoria de Imprensa e Comunicação N.º 02 Fenaj • Strees e Violência no Lead da Notícia Fenaj • Saúde, Jornalista !!! Cartilha de prevenção de doenças no trabalho Projeto Escola do Jornalista Fenaj • Manual do Trabalhador Jornalista Projeto Escola do Jornalista Fenaj • Legislação Básica Projeto Escola do Jornalista Fenaj • Assessoria de Imprensa e relacionamento com a mídia Teoria e Técnica Jorge Duarte – organizador Editora Atlas • Assessoria de Imprensa para pequenas e médias empresas Regina Carettoni – Tese • Pesquisa Imprensa Orientações para um bom relacionamento Embrapa GESTÕES DA CONJAC Comissão Nacional dos Jornalistas em Assessoria de Comunicação da Fenaj (Eleita ao final de cada Enjac) 1990/1991 Cláudio Monteiro – SP Conceição Elarrat – PA Cossette Castro – RS Edvino Hubner – RO Fernanda D’Oliveira – PE Fernando Paulino – Mun. RJ Jairo de Britto – ES Olivan Rodrigues – PI Randolfo Decker – SC Rosely Fernandes – MT 1991/1992 Cláudio Monteiro – SP Conceição Elarrat – PA Edvino Hubner – RO Fernanda D’Oliveira – PE Fernando Paulino – Mun. RJ Jairo de Britto – ES Olivan Rodrigues – PI Romerito Valle – DF Rosely Fernandes – MT Vera Spolidoro – RS 1992/1993 Almerindo Costa – MT Àngéle Murad – ES Davi Casseb – RO Fábia Gomes – PE Lea Nunes – PA Luís Guilherme – BA Paulo Faustino – Mun. RJ Renato Santoro – ES Rosenira Nascimento – PI Valéria Barbosa – CE 1993/1994 Cláudio Monteiro – SP Conceição Elarrat – PA Cossette Castro – RS Edvino Hubner – RO Heitor Átila – MG Paulo Faustino – Mun. RJ Renato Santoro – ES Rogaciano Medeiros – BA Rogério Cadengue – RN Rosa Moreira – DF 1995/1996 Caetana Ferreira da Silva - PA Evanice Maria Gomes – PB Fábia Gomes – PE Fernando Paulino – Mun. do RJ Hilda Sant’Anna Adami Santos – DF Jairo de Brito – ES José Ribamar F. Morais – MA Moacir Loth – SC Paulo Vieira Lima – SP Pedro Régis da Costa – DF 1996/1997 Davi Casseb – RO Fábia Gomes – PE Gilberto de Souza – Mun. do RJ José Rodrigues – MA Jozafá Dantas – DF Paulo Faustino – Mun. RJ Marcelo Ratai – RS Maria Amélia – CE Mariene Martins Maciel – BA Paulo Vieira Lima – SP Rosa Moreira – DF 1997/1999 Terezinha Santos – Mun. RJ Fábia Gomes – PE Nicolau Frederico de Souza – RN Cossete Castro – RS Eduardo Assunção Franco – MG Fátima Almeida – AL Marcos Lima – PB Roberta Borges Tum – TO S andra Marina – PA 1999/2001 Valdeci Gomes - AL Mara Ribeiro - SP Helena Barcelos - MG Socorro Camelo - AC Rosângela Rodrigues Gusmão - PA Cid Rosado - RN Enoque Araújo - SE Ivan Accioly – Mun. RJ Osmar de Carvalho - MT Millene Margarida – SC 2001/2003 Denise (GO) Lourdes Augusto (SP) Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro Presidente: José Ernesto Müzell Vianna R. Saldanha Marinho, 217 CEP:24030-040 - Niterói/RJ Fone fax: (21) 2620-8295 E-mail: jornalistas@rj.net Site: www.sindicatodosjornalistas.com.br Sindicato dos Jornalistas de Goiás Presidente: Luiz Antonio Spada Av. Anhanguera, 5389 - Ed. Anhanguera, Sl. 1309 CEP:74037-900 - Goiânia/GO Fone fax: (62) 3213-6701 Fone: (62) 3224-3451 E-mail: jornalistasgo@jornalistasgo.org.br Site: www.jornalistasgo.org.br Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora Presidente: Nelson Toledo R. Halfeld, 805 - Sl. 603 - Centro CEP:36010-003 - Juiz de Fora/MG Fone: (32) 3215-4534 E-mail: sindicato@jornalistasdejf.org.br neotolledo@hotmail.com Site: www.jornalistasdejf.org.br Sindicato dos Jornalistas de Londrina Presidente: Ayoub Hanna Ayoub R. Samuel Wainer, 17 - Casa do Jornalista Jardim Mediterrâneo CEP:86047-100 - Londrina/PR Fone: (43) 3341-8101 - Fax: (43) 3341-6545 -mail: E jornalis@sercomtel.com.br Sindicato dos Jornalistas do Maranhão Presidente: José Leonardo Monteiro Casa do Trabalhador, Sala 213 Sítio Santa Eulália CEP: 65070-284 - São Luís/MA Fone fax: (98) 3246-2659 E-mail: sindjorma@hotmail.com Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso Presidente: Jonas da Silva Av. Presidente Marques, 1532 - Santa Helena CEP:78045-008 - Cuiabá/MT Fone fax: (65) 3025-4723 E-mail: sindjordebates@ibest.com.br Site: www.sindjormt.zip.net Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul Presidente: Clayton Wander Nascimento Sales R. Eng. Roberto Mange, 37 Casa 02 - Amambaí CEP:79005-420 - Campo Grande/MS Fone: (67) 325-5811 - Fax: (67) 325-9032 e-mail: sindjorms@sindjorms.com.br ou claytonsales@uol.com.br ite: S www.sindjorms.com.br Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais Presidente: Aloísio Soares Lopes Av. Álvares Cabral, 400 - Centro CEP: 30170-000 - Belo Horizonte/MG Fone: (31) 3224-5011/5450 Fax: (31) 3224-4428 E-mail: sjpmg@sjpmg.org.br Site: www.jornalistasdeminas.org.br Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro Presidente: Suzana Blass R. Evaristo da Veiga, 16/17º andar - Centro/Cinelândia CEP:20031-040 - Rio de Janeiro/RJ Fone: (21) 2544-2100 - Fax: (21) 2544-2773 E-mail: sindicato-rio@jornalistas.org.br Site: www.jornalistas.org.br Sindicato dos Jornalistas do Pará Presidente: Carmen Lúcia Souza da Silva Travessa Barão do Triunfo, 2949 - Marco CEP: 66093-050 - Belém /PA Fone fax: (91) 3246-5209 E-mail: sinjor@jornalistasdopara.com.br ite: S www.jornalistasdopara.com.br Sindicato dos Jornalistas da Paraíba Presidente: Land Seixas de Carvalho R. Índio Pirajibe, 98 - 1º andar - Centro CEP:58011-200 - João Pessoa/PB Fone/Fax: (83) 3222-5632 - Celular: (83) 9322 0588 E-mail: sindicato.jornalistas.pb@gmail.com Site: www.sindjornalistaspb.org Sindicato dos Jornalistas do Paraná Presidente: Aniela Almeida R. José Loureiro, 211 - Praça Carlos Gomes CEP:80010-140 - Curitiba/PR Fone fax: (41) 3224-9296 E-mail: sindijor@sindijorpr.org.br Site: www.sindijorpr.org.br Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco Presidente: Ayrton Barbosa Maciel Júnior Praça Osvaldo Cruz, 400 - Boa Vista CEP:50050-210 - Recife/PE Fone: (81) 3221-4699 Fax: (81) 3221-0723 E-mail: jornalistas-pe@ig.com.br ite: S www.jornalistas-pe.org.br Sindicato dos Jornalistas do Piauí Presidente: Luiz Carlos de Oliveira R. Des. Freitas, 1542 - Centro CEP:64000-240 - Teresina/PI Fone fax: (86) 3223-6388 E-mail: sindjor_pi@hotmail.com ou oliverlucos@hotmail.com Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte Presidente: Maria Nelly Carlos R. Felipe Camarão, 385 - Cidade Alta CEP: 59012-480 - Natal/RN Fone fax: (84) 3201 1263 (Secretaria) (84) 3201 9183 (Diretoria) (84) 9996 5405 (Informações em geral) E-mail: sindjorn2000@yahoo.com.br Site: http://sindjorn.tripod.com/ Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul Presidente: José Maria Rodrigues Nunes R. dos Andradas, 1270 13º Andar CEP:90020-008 - Porto Alegre/RS Fone: (51) 3226-0664/1735 - Fone fax: (51) 3228-8146 E-mail: jornalistasrs@jornalistasrs.brte.com.br ite: S www.jornalistas-rs.org.br Sindicato dos Jornalistas de Rondônia Presidente: Marcos Antônio Grutzmacher R. Ruy Barbosa, 980 - Arigolândia CEP: 78902-240 - Porto Velho/RO Fone: (69) 3224-3782 -mail: E sindicatodosjornalistas@gmail.com Sindicato dos Jornalistas de Roraima Presidente: José Gilvan da Costa R. Araujo Filho, 947 Centro CEP:69301-090 - Boa Vista/RR Fone: (95) 3621-3937 ou (95) 9971-8132 E-mail: gilvancosta@bol.com.br
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