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Manual Regularização de obras, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Civil

Manual_Regularizacao_de_obras

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 13/07/2009

fran-b-12
fran-b-12 🇧🇷

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Baixe Manual Regularização de obras e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity! 1 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS APRESENTAÇÃO O Manual de Regularização de Obras, editado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná (CREA-PR), tem como meta principal promover a cidadania com a inclusão do profissional dentro de um contexto social e evitar transtornos aos proprietários no caso de obras irregulares ou clandestinas. O objetivo do manual também é o de orientar os profissionais quanto às regras necessárias para a regularização de uma obra, propiciando assim um assessoramento mais eficiente ao cliente, dentro da perspectiva de construção de uma sociedade mais justa e preocupada com a defesa do meio ambiente. CREA-PR 2 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS 5 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS OBRA CLANDESTINA No sentido amplo, ilegal ou ilícito, é tudo o que é proibido ou vedado por lei. Especialmente, o ilícito profissional que constitui-se em qualquer prática contrária à Legislação vigente no Sistema CONFEA/CREAs. Essa legislação prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no ilícito exercício ilegal das referidas profissões. Portanto, a obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como OBRA CLANDESTINA. 6 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS COMO REGULARIZAR UMA OBRA Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e de Arquitetura iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de responsável técnico devidamente habilitado, e considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à segurança pública e afetar o prestígio daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº 229, de 27 de julho de 1975, respaldada na Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Com base na Lei Federal e na Resolução do CONFEA, que outorgam aos Conselhos Regionais a organização do sistema de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia e os critérios de regularização, o CREA-PR baixou o Ato nº 34, de outubro de 1989, estabelecendo os parâmetros a serem obedecidos no processo de Regularização de Obras. A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança, nos termos do Artigo 1.245 do Código Civil. O teor dos dois documentos - Resolução nº 229/75 do CONFEA e Ato nº 34/89 do CREA-PR - fornecem aos interessados o roteiro a seguir para regularização de uma obra. 7 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS RESOLUÇÃO Nº 229/75 Regularização de Trabalhos “Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico.” O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso das atribuições que lhe confere a letra “f” do artigo 27 da Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Considerando a necessidade de estabelecer normas para regularização de trabalhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, iniciados ou eventualmente concluídos sem a participação efetiva de responsabilidade técnica por profissional devidamente habilitado; Considerando que tais trabalhos podem ameaçar a segurança pública afetando o prestígio das profissões do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo, que são caracterizadas por realizações de interesse social e humano. RESOLVE: Art. 1º - Constatada a existência de empreendimento de engenharia, arquitetura ou agronomia, iniciado sem a participação efetiva do responsável técnico habilitado, o Conselho Regional da jurisdição deverá requerer, administrativa ou judicialmente, as medidas que visem a: I - Impedir o prosseguimento da obra ou serviço ou o uso do que foi concluído; II - Averiguar as condições técnicas da obra ou serviços realizados. Art. 2º - A critério de cada Conselho Regional, os trabalhos que estejam sendo ilegalmente realizados em sua jurisdição poderão ser regularizados, ainda que já em curso a medida judicial. 10 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS seguintes maneiras: I - Através da análise dos Inspetores, quando atendidas as formalidades legais previstas na Portaria nº 027/93. II - Pelos profissionais junto à sede do CREA-PR. Art. 2º - Para a regularização do empreendimento, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Requerimento dirigido ao CREA-PR, solicitando que seja aceito o pedido de regularização de obra, assinado pelo responsável técnico. II - Comprovante de pagamento em banco de guia de recolhimento fornecida pelo CREA-PR, da taxa de ART, com os códigos de regularização; III - ART com os códigos de regularização, preenchida e assinada pelo proprietário e profissional que está assumindo a responsabilidade pela obra. IV - Relatório circunstanciado da obra em regularização, em uma via, assinado pelo responsável técnico pela regularização, que rubricará as demais folhas, se for o caso, devendo abordar no mínimo os seguntes itens: a. fundações; b. estrutura; c. paredes; d. esquadrias; e. pisos; f. forros; g. revestimentos; h. cobertura; e se for o caso, os demais itens de instalações especificados abaixo: 1.a. hidráulicas; 1.b. sanitárias; 1.c. elétrica; 1.d. telefônicas; 1.e. de sonorização; 1.f. eletrônicas; 1.g. de alternativas de energia; 1.h. de condicionamento de ar; 1.i. de escadas e tapetes rolantes; 1.j. de elevadores, etc., esclarecendo também quanto às condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra, sempre de maneira minuciosa e detalhada. V - Representação gráfica do sistema arquitetônico, com indicação das etapas já executadas sem orientação de responsável técnico, contendo as 11 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS assinaturas do profissional e do proprietário da obra. VI - Representação gráfica do sistema estrutural, assinado por ambas as partes, ou termo de responsabilidade assinado pelo responsável técnico sobre a solidez e segurança da obra, a fim de surtir os efeitos legais sobre a responsabilidade técnica dessa estrutura. VII - Representação gráfica dos demais sistemas que compõem a edificação; VII - ART dos respectivos sistemas a serem executados e/ou já concluídos. Art. 3º - Deverá constar nas pranchas e/ou no termo de responsabilidade, nome, título, número da carteira e assinatura do responsável pela regularização da obra e do responsável pelo projeto, assim como o nome do contratante e sua assinatura. Parágrafo Único - Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de Regularização de Obras. Art. 4º - A regularização de uma obra implica o fato de que o profissional passa a responder pela segurança e solidez da edificação nos termos do artigo 1.245 do Código Civil. Art. 5º - As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes nos tranalhos, sem participação do responsável técnico, das cominações impostas pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná. Engenehrio Civil Ivo Mendes Lima Presidente Arquiteto Bráulio Eduardo Mattana Carrolo Primeiro Secretário Aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária nº 650, realizada em 17 de Outubro de 1989. Publicado no Diário Oficial de 28 de novembro de 1989 - pág. 41 Homologado pelo CONFEA na Sessão Ordinária nº 1219, realizada em 11 de maio de 1990. 12 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS PORTARIA Nº 001/98 DE 23 DE JANEIRO DE 1998. Considerando a descentralização administrativa do CREA-PR; Considerando o interesse em conferir maior autonomia e ampliar as atividades dos Inspetores dentro do Conselho; Considerando que as Inspetorias atendem a um calendários previamente fixado, com reuniões mensais abertas aos profissionais; Considerando a estreita colaboração entre as Entidades de Classe e o CREA-PR; O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições. RESOLVE: I - Os Inspetores e Coordenadores Regionais têm competência para analisar, deferir ou indeferir os processos relativos à regularização das obras clandestinas de sua jurisdição, respeitando-se o disposto no Manual de Regularização de Obras deste Regional. II - Os Coordenadores Regionais deverão montar os processos de regularização de obras, anexando os documentos necessários a análise por parte dos Inspetores e a correta orientação quando os procedimentos não estiverem de acordo com o já referido manual. III - É facultado às Entidades de Classe que participarem do processo serem responsáveis pelo recebimento dos honorários dos profissionais, Estende aos Inspetores do CREA-PR e aos Coordenadores lotados nas Inspetorias, em sua respectiva jurisdição, competência para analisar e julgar os processos relativos à regularização de obras. 15 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS b. Sanitárias: Materiais empregados, diâmetros das canalizações, ramais, localização das áreas de serviços, fossas sépticas e caixas de gordura, aparelhos sanitários, fase de execução, tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes. c. Elétricas: Materiais, bitolas, número de circuitos, tipo de entrada de serviço, fase de execução. Em caso de ampliação de obra, esclarecer sobre a ligação com instalação já existente. d. Telefônicas. e. Sonorização. f. Eletrônicas. g. Alternativas de Energia. h. Condicionamento de Ar. i. Escadas e Tapetes Rolantes. j. Elevadores, etc. Esclarecendo também quanto às condições de funcionabilidade, higiene, salubridade, de segurança da obra, sempre de maneira minuciosa e detalhada. 16 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS OBRAS EM EXECUÇÃO: Representação gráfica dos sistemas já executados, com as respectivas ARTs, bem como os projetos e as ARTs dos sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a regularização da obra, de acordocom as normas técnicas. Será sempre necessária a apresentação de documentos com as áreas totais das construções, tanto das construídas e em construção. OBRAS CONCLUÍDAS: Representação gráfica dos sistemas com as respectivas ARTs, de acordo com as normas técnicas. No caso do sistema estrutural, a representação gráfica pode ser substituída por termo de responsabilidade. Nas representações gráficas, deverão constar na prancha, nome, título, número da carteira e assinatura do profissional responsável pela regularização da obra, assim como o nome do contratante e assinatura. Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de regularização da obra. É importante a anexação de fotos, sempre que possível, para permitir melhor visualização da obra. Será sempre necessária a apresentação de documentos com as áreas totais das construções. OBS.: O termo projeto é usado para expressar uma proposta a ser realizada; representação gráfica é usada para o levantamento do que foi executado. Cada projeto, para fins de regularização, deverá ter no mínimo os seguintes itens: 17 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS PROJETO ARQUITETÔNICO: 1. Localização (localiza a obra e o terreno da cidade). 2. Situação (situa a obra dentro do terreno). 3. Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis internas e total da obra. 4. Corte Transversal. 5. Corte Longitudinal. 6. Planta de Cobertura. 7. Elevação ou Fachada. 8. indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na planta ou baixa tabela em algumas das pranchas. 9. Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). PROJETO ESTRUTURAL: 1. Localização das Fundações e Pilares. 2. Formas das Vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do sentido dos Vigotes das Lajes quando forem Pré-Moldadas). 3. Detalhamento da Armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento das armaduras das vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil longitudinal com sua respectiva armadura). 4. Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver). 5. Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reserva- tórios. 6. Detalhamento da Armadura de Lajes, quando for maciça (em plantas e cortes). 7. Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). PROJETO ELÉTRICO: 1. Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção 20 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS PROJETO PARA AR CONDICIONADO 1. Memorial descritivo contendo premissas de cálculo. 2. Resumo das cargas térmicas. 3. Descrição geral da instalação. 4. Especificação técnica dos equipamentos. 5. Especificação técnica dos materiais. 6. Desenhos de plantas baixas (mostrando a distribuição de dutos de ar, tubulação hidráulica, disposição de equipamentos). 7. Cortes (isométricos, tubulações hidráulicas). 8. Detalhes típicos. 9. Esquemas elétricos unifilares (força e consumo). 10. Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). PROJETO INDUSTRIAL 1. Projeto de planta industrial com memorial descritivo. 2. Projeto de tratamento de efuentes com cronograma de monitoramento. 3. Projeto de disposição de resíduos industriais. 4. Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). PROJETO DE TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL 1. Localizador (localizar a obra). 2. Memorial descritivo de cálculo de tubulações (diâmetros, espessuras, comprimentos, especificações de material, singularidades, perda de carga). 3. Isométricos de distribuição abrangendo todos os pavimentos com representação de todos os componentes da rede. 4. Situação, indicando os gasômetros e os reservatórios de gás. 5. Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). 21 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 001/99 INSTRUÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS DE AGRONOMIA Para atividades realizadas na área de Agronomia, a Câmara Especializada, instituiu, através da deliberação normativa nº 001/99, os parâmetros para regularização de obras. 1) As atividades que estejam sendo ilegalmente realizadas, isto é, sem a participação de profissional habilitado, podem ser regularizadas das seguintes maneiras: a. Através da análise dos Inspetores, quando atendidas as formalidades legais previstas na Portaria nº 004/89; b. Através da análise dos profissionais junto a sede do CREA-PR. 2) Para regularização do empreendimento, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: a. Requerimento dirigido ao CREA-PR, solicitando que seja aceito o pedido de regulaização de obra, assinado pelo responsável técnico; b. Comprovante de pagamento em banco, de guia de recolhimento fornecida pelo CREA-PR, da taxa de ART de Projeto/Assistência Técnica, com os códigos de regularização; c. ART com os códigos de regularização preenchida e assinada pelo proprietário e profissional que está assumindo a responsabilidade pela obra. d. Relatório circunstanciado da obra em regularização, em uma via, assinado pelo responsável técnico pela regularização, que rubricará as demais folhas se for o caso, devendo abordar no mínimo os seguintes itens de acordo com a atividade a ser regularizada dentro Tabela de Parâmetros das Obras de Agronomia; 1. Conservação do Solo; 2. Preparo do Solo; 3. Calagem; 4. Adubação; 5. Semeadura ou Plantio; 6. Tratos Culturais; 7. Tratos Fitossanitários; 8. Colheita; 22 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS 9. Armazenamento; 10. Manejo Florestal; 11. Exploração Florestal; 12. Plano de Corte; 13. Espécie, raça ou linhagem; 14. Programa de alimentação; 15. Manejo (condução da criação). REGIONAL DE CASCAVEL MUNICÍPIOS Anahy Braganey Cafelândia Cascavel Catanduvas Corbélia Iguatu Lindoeste Nova Aurora Sta. Tereza do Oeste Três Barras do Paraná Assis Chateaubriand Formosa do Oeste Iracema do Oeste Jesuítas Ouro Verde do Oeste Palotina São José das Palmeiras São Pedro do Iguaçu Toledo Tupãssi INSPETORIA Cascavel Toledo 25 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS REGIONAL DE LONDRINA MUNICÍPIOS Alvorada do Sul Assaí Bela Vista do Paraíso Cambé Ibiporã Jataizinho Londrina Nova Santa Bárbara Primeiro de Maio Santa Cecília do Pavão São Jerônimo da Serra São Sebastião da Amoreira Sertanópolis Arapongas Astorga Cafeara Centenário do Sul Florestópolis Guaraci Jaguapitã Lupionópolis Mirasselva Pitangueiras Porecatu Prado Ferreira Rolândia Sabáudia Barra do Jacaré Cambará Jacarezinho Ribeirão Claro INSPETORIA Londrina Arapongas Jacarezinho 26 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS REGIONAL DE LONDRINA MUNICÍPIOS Conselheiro Mairinck Ibaiti Jaboti Japira Pinhalão Salto do Itararé Santana do Itararé São José da Boa Vista Wenceslau Braz Carlópolis Guapirama Joaquim Távora Jundiaí do Sul Quatiguá Sto. Antonio da Platina Abatiá Congonhinhas Cornélio Procópio Leópolis Nova América da Colina Nova Fátima Rancho Alegre Santa Mariana Sto. Antônio do Paraíso Sertaneja Uraí Andirá Bandeirantes Itambaracá Ribeirão do Pinhal Santa Amélia INSPETORIA Ibaiti Santo Antonio da Platina Cornélio Procópio Bandeirantes 27 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS REGIONAL DE MARINGÁ MUNICÍPIOS Água Boa Alto Alegre Ângulo Aquidaban Atalaia Colorado Cruzeiro do Sul Doutor Camargo Floraí Floresta Floriano Flórida Iguaraçu Iguatemi Inajá Itaguajé Itambé Ivatuba Jardim Olinda Lobato Mandaguaçu Mandaguari Marialva Maringá Munhoz de Mello Nossa Senhora Graças Nova Esperança Ourizona Paiçandu Paranacity Paranapoema Pres. Castelo Branco Santa Fé Santa Inês Santo Inácio São Carlos do Ivaí São Jorge do Ivaí São Miguel do Cambuí Sarandi Uniflor INSPETORIA Maringá 30 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS REGIONAL DE MARINGÁ MUNICÍPIOS Santa Isabel do Ivaí Santa Mônica São João do Caiuá São Pedro do Paraná Santo Antônio do Caiuá Tamboara Terra Rica Altamira do Paraná Araruna Campina da Lagoa Campo Mourão Farol Iretama Juranda Luiziana Mamborê Nova Cantu Peabiru Roncador Ubiratã Usina Mourão Aparecida do Oeste Boa Esperança Cianorte Cidade Gaúcha Engenheiro Beltrão Guaporema Goioerê Indianópolis Ivailândia Janiópolis Japurá Jussara Malu Moreira Sales Primavera Rancho Alegre do Oeste IV Centenário INSPETORIA Paranavaí Campo Mourão Cianorte 31 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS REGIONAL DE MARINGÁ MUNICÍPIOS Rondon São Lourenço São Manoel do Paraná São Tomé Terra Boa Tuneiras do Oeste Vidigal Bom Sucesso do Sul Chopinzinho Coronel Vivida Honório Serpa Itapejara D’Oeste Mariópolis Pato Branco São João Saudade do Iguaçu Sulina Vitorino Barracão Boa Esperança do Iguaçu Cruzeiro do Iguaçu Dois Vizinhos Enéas Marques Flor da Serra do Sul Francisco Beltrão Manfrinópolis Marmeleiro Nova Esperança do Iguaçu Renascença Salgado Filho São Jorge D’Oeste Verê Campo Bonito Cantagalo Diamante do Sul Goioxim Guaraniaçu Ibema INSPETORIA Cianorte Pato Branco Francisco Beltrão Laranjeiras do Sul REGIONAL DE PATO BRANCO 32 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS REGIONAL DE PATO BRANCO MUNICÍPIOS Espigão Alto do Iguaçu Laranjal Laranjeiras do Sul Marquinho Nova Laranjeiras Palmital Porto Barreiro Quedas do Iguaçu Rio Bonito do Iguaçu Virmond Cel. Domingos Soares Clevelândia Mangueirinha Palmas Ampere Bela Vista do Caroba Boa Vista da Aparecida Capanema Cap. Leônidas Marques N. Esperança do Sudoeste Nova Prata do Iguaçu Pérola do Oeste Pinhal de São Bento Planalto Pranchita Realeza Santo do Lontra Santa Izabel do Oeste Santa Lúcia Sto. Antônio do Sudoeste Antônio Olinto Bituruna Cruz Machado General Carneiro Mallet Paula Freitas Paulo Frontin Porto Vitória São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória INSPETORIA Laranjeiras do Sul Palmas Realeza União da Vitória 35 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS arquitetura e agronomia, fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade. § 1º - A prorrogação, o adiantamento e a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual que envolva obras ou prestação de serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, gerarão a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original. § 2º - Os contratos de subempreitada referentes à execução de obras ou serviços estão sujeitos à ART. Art. 2º - A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, objeto do contrato. § 1º - A substituição, inclusão ou exclusão, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato obrigará a nova ART, vinculada à ART original. § 2º - As atividades técnicas, caracterizadas no desempenho de cargos ou funções em entidades públicas ou privadas em que o profissional se acha vinculado por contrato de trabalho, ensejarão ART na forma regulamentar. § 3º - O documento comprobatório de ART não substitui o Certificado de Acervo Técnico do Profissional, emitido pelo CREA. Art. 3º - A ART será feita pela pelo profissional pessoa física ou pela empresa contratada. § 1º - No formulário (ART) poderá ser dispensada a assinatura do contratante se já constar de contrato escrito, apresentado diretamente ao CREA. § 2º - Será considerada nula a ART quando se verificar a inexatidão de quaisquer dos dados nela existentes, caso não seja corrigida no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação que for expedida pelo CREA a respeito. 36 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Art. 4º - Toda obra ou serviço referente à engenharia, arquitetura e agronomia, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, deverá ter a participação real e efetiva de profissional, legalmente habilitado, em sua execução, seja ela contratada pelo próprio, como pessoa física ou como pessoa jurídica, sob pena de autuação e penalização do profissional e outras pessoas envolvidas na prática do exercício ilegal, e de conformidade com as disposições dos artigos 6º, 59, 60, 73 e 74 da mencionada Lei. § 1º - A participação real e efetiva de profissional, referida neste artigo, será aferida com vistas nos pressupostos legais inerentes aos encargos técnicos e sociais, decorrentes do exercício de atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia. § 2º - Nenhuma atividade deverá ter início sem que tenha sido feita a competente ART, sob pena de multa, conforme normas específicas. Art. 5º - Para efeitos do artigo anterior, considerar-se-á: I - PROJETISTA, o profissional, legalmente habilitado que elabora os estudos, projetos e especificaçõs necessárias à obra ou serviço; II - FISCAL, o profissional legalmente habilitado que acompanha a execução da obra ou serviços contratados com outro profissional ou empresa legalmente habilitada, com o objetivo de verificar a fiel observância do que foi projetado, especificado e contratado; III - DIRETOR da obra ou serviços técnicos, o profissional legalmente habilitado que dirige tecnicamente a obra ou serviço, coordenando a execução realizada por outro profissional, empresa ou entidade com habilitação legal; IV - EXECUTOR da obra ou serviços técnicos, o profissional legalmente habilitado, responsável técnico pela execução de todo ou parte de um empreendimento. *Art. 6º - O profissional que vier a ter sob sua responsabilidade técnica, simultaneamente, atividades discriminadas pelo artigo 7º da Lei nº 5.194/ 66, em número superior aos limites estabelecidos pela Câmara Especializada de sua respectiva área, será enquadrado no presente Ato, sob regime de “visto” em ARTs até a normalização comprovada de suas atividades. § 1º - O CREA emitirá ofícios às Prefeituras e Órgãos Públicos informando 37 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS sobre os profissionais enquadrados ou desenquadrados no citado Ato. § 2º - A partir da data do enquadramento e, enquanto durar o mesmo, só terão validade as ARTs vistadas pelo CREA/PR, através de solicitação formal à Câmara Especial izada afeta à modalidade do prof issional. Os requerimentos de visto deverão, previamente, ser objetos de análise por parte da reunião de Inspetores que deverão emitir seu parecer justificado, opinando sobre o deferimento ou indeferimento do visto. § 3º - Na justiicativa para obtenção do “visto” em ART de projeto, obras ou serviços, o profissional deverá encaminhar à Câmara Especializada de sua respectiva área os seguintes documentos: I - Relação dos projetos, obras ou serviços em andamento com a indicação de suas características. II - Esclarecimentos quanto a forma em que estão sendo desenvolvidos, fase em que se encontram e época em que serão concluídos. § 4º - A Câmara Especializada, ao examinar os documentos ou informações citadas no § 3º, poderá exigir novas informações ou justificativas, rejeitar documentos ou informações que considerar inidôneas ou ainda desprovidas de formalidades legais. § 5º - Caso as atividades sejam executadas por mais de um profissional na qualidade de co-responsável ou co-autor, aplicar-se-á a cada um, individualmente, o disposto neste artigo. § 6º - Caso o profissional enquadrado neste Ato atue sem atender os preceitos legais aqui estabelecidos, será autuado por infração ao disposto na alínea “c”, artigo 6º da Lei nº 5.194/66 - Acobertamento do Exercício Profissional. § 7º - O pedido de visto deverá obrigatoriamente ser enviado pela Inspetoria à Câmara Especializada no prazo máximo de 60 dias a contar da data do protocolo. § 8º - A Câmara Especializada analisará o processo até a segunda reunião ordinária realizada após a chegada dos documentos na Câmara, exigidos pelo parágrafo 3º, emitindo o “visto” na ART ou indeferindo o pedido. Caso 40 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Arquiteto EDISON MOROZOWSKI Secretário Aprovado na Sessão nº 685, realizada em 06/10/92. Publicado no Diário Oficial do Estado em 14/12/92. *Nova redação do Artigo 6º do presente Ato, em conformidade com o disposto no Ato nº 46/98-CREA-PR, aprovado na Sessão nº 752, realizada em 12/05/98, e homologado pelo CONFEA em 26/02/99. 41 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS ATO 37/92 - ANEXO I CÓDIGOS DE DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES AU - Serviços técnicos na área de Arquitetura e/ou Urbanismo. E - Edificação de qualquer natureza. EH - Edificações fins habitacionais. EH1 - Habitação unifamiliar. EH2 - Habitação coletiva. EH3 - Conjunto habitacional. EH4 - Conjunto habitacional. EH5 - Equipamento de conjunto habitacional. EH6 - Área comum de conjunto habitacional. EC - Edificações p/ fins comerciais. EC1 - Pequenas lojas s/ instalações especiais, até 100,00m² de área construída. EC2 - Demais lojas e conjuntos comerciais. EI - Edificações fins industriais. EI1 - Edificações para fins industrais até 100,00m² de área construída. EI2 - Demais edificações para fins industriais. EE - Edificações fins especiais. EE1 - Ensino (Grupos Escolares, Jardins de Infância, etc.) EE2 - Culto (Igrejas, Templos, etc.) EE3 - Saúde (Clínicas, Hospitais, Postos de Saúde, etc.) EE4 - Esporte (Estádios, Ginásios, etc.) EE5 - Recreação (Clubes, Sedes Sociais, etc.) EE6 - Auditórios. EE7 - Edifícios Públicos. EE8 - Postos de Serviços (Abastecimento, Combustíveis, lavagem de carro, etc.). EE9 - Terminais de Passageiros (Aeroportos, Portos, Rodoviários, Ferroviários, etc.). EE10 - Edificação para outros fins (Piscinas, Caixa d’água elevada, cisterna, muro de arrimo, cortina com altura superior a 2,00m²) EE11 - Demais edificações. EO - Obras especiais. 42 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS OE1 - Obras especiais na área de transporte (rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, pavimentação, obras de arte especiais, etc.) OE2 - Obras especiais na área de saneamento. II - Instalações industriais. EEL - Projetos e Instalações Elétricas, Eletrônicas. TM - Projetos e Serviços na área de engenharia agronômica e florestal. EAF - Serviços técnicos na área de engenharia agronômica e florestal. AO - Obras de Agronomia. 45 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS TOPOGRAFIA, GEOLOGIA E MINERAÇÃO Q U A D R O V I TIPO PROJETO (PTM) PESQUISA LAVRA EXECUÇÃO X X X X X X X Levantamentos topográficos - planimetria e altimetria: locação de lotes e quadras Geologia, minas e mineração Plano de aproveitamento econômico de jazidas OBRAS E SERVIÇOS RURAIS Q U A D R O V I I TIPO E X E C U Ç Ã O P R O J E T O E X P E C ÍF IC O P R O JE T O A R Q U IT E TÔ N IC O P R O JE T O D O P R O C E S S O PARÂMETRO Indústrias Agro-Florestais XXAcima de 60 m² Moradias Rurais XXAcima de 70 m² Instalação para Suínos/Aves e outros animais XXAcima de 100 m² Silos Trincheira (Forrageiro) XXAcima de 200 m³ Armazéns, Galpões e Similares XAcima de 100 m² Esterqueiras e Cisternas XXAcima de 50 m³ Sistema Viário para fins agrícolas XXAcima de 2 Km Geração de Energia através da força hidráulica/eólica XXAcima de 10kVA-BT Barragens de Terra XXQualquer altura Biodigestor (Câmara individual de digestão) XXAcima de 10 m³ Eletrificação Rural (Infra-propriedade) XXBaixa Tensão Drenagem para fins agropecuários XXAcima de 2 ha Drenagem para fins florestais XXAcima de 2 ha Irrigação XXAcima de 1 ha Sistematização de Várzeas XXAcima de 1 ha Sirgaria XXAcima de 100 m² Viveiro de Terra XXAcima de 1000 m² Gaiolas e Cercados XXAcima de 500 m² Race-Way (tanques) XXAcima de 250 m² Embarcações de pesca XXAcima de 20 T.B.A. (*) Centro, Estação ou Posto de cultivo e produção de animais aquáticos XX Qualquer área X X (*) T.B.A. Tonelagem Bruta de Arqueação OBSERVAÇÕES: 1. As obras de Agronomia que se enquadrem nos parâmetros fixados no QUADRO VII, (inlclusive QUADRO complementar) deverão apresentar responsável(eis) técnico(s) habilitado(s) para tal, que deverá(ão) proceder a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 2. As atividades que não constam no QUADRO VII (inclusive QUADRO complementar), mas que fazem parte das atribuições dos profissionais ligados à área da modalidade da Agronomia, também deverão apresentar Responsável(eis) Técnico(s) e proceder ART, tal como vem sendo feito anualmente. 3. No que se refere a culturas temporárias e/ou permanentes, exigir-se-á responsável técnico com a respectiva ART em áreas a partir de 2 (dois) módulos fiscais paranaenses do INCRA, conforme deliberação de 02/12/97. 46 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Piscicultura: Viveiro de Terra (**) (***) Gaiolas e Cercados (**) (***) Race-Way (tanques) (**) (***) EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E/OU PESQUEIRA Q U A D R O V I I - (complementar) ATIVIDADES Culturas temporárias (*) (***) Culturas permanentes (*) (***) Cultura de olerícolas (**) (***) Cultura de frutícolas (**) (***) Produção de sementes e mudas (***) Apicultura (**) (***) Sericicultura (**) (***) Floricultura (**) (***) Parques e jardins (***) Florestamento e Reflorestamento (***) Exploração Florestal e Plano de Corte Armazenamento (***) Avicultura de Corte (**) (***) Avicultura de Postura (**) (***) Bovinocultura e bubalinocultura de leite (**) (***) Bovinocultura e bubalinocultura de corte (**) (***) Suinocultura (**) (***) Ovinocultura (**) (***) Captura de Pescado por Viagem (***) Produção de Alevinos (**) (***) Malacocultura (**) (***) Carcinocultura: Viveiro de terra (**) (***) Desmatamento e Destoca (***) Produção de Larvas e Pós-larvas de Camarão (**) (***) Ranicultura e de outros organismos aquáticos (**) (***) Indústria Pesqueira (***) Centro, Estação ou Posto de Cult. e Prod. de Animais e Vegetais (***) A S S IS T Ê N C IA T É C N IC A E /O U E X E C U Ç Ã O A N ÍV E L D E P R O D U T O R E /O U P R O J E T O D E M A N E J O P R O J E T O D E IM P L A N T A Ç Ã O C O M O U S E M C R É D IT O P L A N E J A M E N T O S E G U N D O A C A P A C ID A D E D O XX XX X X X XX XX X X X XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX XX X XX XX XX XX XX XX XX XX XX X X X X X X X X X CONVENÇÃO: (*) ACIMA DO MÓDULO FISCAL DO INCRA DO MUNICÍPIO (**) COM FINALIDADE COMERCIAL (***) VER DELIBERAÇÃO NORMATIVA DO CEA (****) CAPTURA DE PESCADO POR VIAGEM - EXIGE-SE O PROJETO DE CAPTURA 47 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS PROJETO EXECUÇÃO X X ARQUITETURA E URBANISMO Q U A D R O VIII TIPO Conjunto habitacional e unidade Área comum de conjunto habitacional Equipamento de conjunto habitacional Restauração de edificação, monumento e área urbana Urbanização Reurbanização Planejamento físico territorial, urbano, rural e regional Unificação de lote Sub-divisão de lote Loteamento Monumentos, passarelas Arquitetura de interior Reforma de edificações e adaptação de fachada Restauração de edificações ou obras de arte inseridas em áreas de preservação do patrimônio histórico, artístico, paisagístico, ecológico e natural. Praça Cultural Parque de lazer, praças, jardins, play grounds Paisagismo Equipamento urbano e de lazer X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 50 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS REGIONAL MARINGÁ APUCARANA Rua Lapa, 145 - 1º andar - sala 17 - V. Brasil - CEP 86800-310 Fone/Fax: (43) 422-5373 - e-mail: crea-iap@uol.com.br CAMPO MOURÃO Rua Harrison José Borges, 1154 - 8º andar - sala 802 - CEP 87303-130 Fone/Fax: (44) 525-1150 - e-mail: creaicm@start.com.br CIANORTE Av. Goiás, 431 - 8º andar - sala 81 - CEP 87200-000 Fone/Fax: (44) 629-2160 - e-mail: crea-icne@cianet.com.br IVAIPORà Av. Paraná, 116 - sala 08 - Edif. Paulino Crocetta - CEP 86870-000 Fone/Fax: (43) 472-1994 - e-mail: creaivp@matrix.com.br MARINGÁ Rua Néo Alves Martins, 1425 - CEP 87050-110 Fone/Fax: (44) 226-4549 - e-mail: rgmga@wnet.com.br PARANAVAÍ Rua João Batista Machado, 960 - CEP 87705-070 Fone/Fax: (44) 423-2214 - e-mail: creapvai@fornet.com.br UMUARAMA Av. Pres. Castelo Branco, 3806 - 15º andar - sala 1503/1504 - CEP 87501-170 Fone/Fax: (44) 622-1558 - e-mail: crea-umr@fenixnet.com.br REGIONAL PATO BRANCO FRANCISCO BELTRÃO Rua Tenente Camargo, 1777 - 5º andar - sala 53 - CEP 85601-610 Fone/Fax: (46) 524-4279 - e-mail: crea-fb@netconta.com.br LARANJEIRAS DO SUL Rua Ver. José Alves de Oliveira, 2536 - CEP 85301-240 Fone/Fax: (42) 735-2633 - e-mail: crea-pr@orangenet.com.br 51 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS PALMAS Rua João Gualberto, 38 - 2º andar - sala 22 - CEP 85555-000 Fone/Fax: (46) 263-2001 - e-mail: crea@proserv.com.br PATO BRANCO Rua Caramuru, 10 - CEP 85501-060 Fone/Fax: (46) 225-6436 - e-mail: crea-pr@whiteduck.com.br REALEZA Rua Belém, 2963 - 1º andar - sala 21 - CEP 85770-000 Fone/Fax: (46) 543-1530 - crea-re@netconta.com.br UNIÃO DA VITÓRIA Av. Getúlio Vargas, 186 - 3º andar - sala 33 - CEP 84600-000 Edifício Executivo Center União - Fone/Fax: (42) 522-2594 e-mail: creapr@net-uniao.com.br REGIONAL PONTA GROSSA CASTRO Rua Padre Damaso, 270 - 2º andar - sala 13 - CEP 84165-210 Fone/Fax: (42) 232-3007 - e-mail: creaica@convoy.com.br GUARAPUAVA Rua Pedro Siqueira, 1610 - Centro - CEP 85010-330 Fone/Fax: (42) 623-5639 ou 623-5053 - creaigua@gol.psi.br IRATI Rua 19 de Dezembro, 83 - 1º andar - CEP 84500-000 Fone/Fax: (42) 423-3004 - e-mail: creaira@irati.com.br PONTA GROSSA Rua João Manoel dos Santos Ribas, 370 - CEP 84051-410 Fone/Fax: (42) 222-2844 - e-mail: crpgo@convoy.com.br TELÊMACO BORBA Av. Paraná, 308 - CEP 84261-060 Fone/Fax: (42) 273-3613 - e-mail: creaitb@teb.convoy.com.br 52 C R E A P R MANUAL DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS Engenheiro Agrônomo Luiz Antonio Rossafa Presidente do CREA-PR 2001
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